AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. REGULARIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. REVISÃO DO JULGADO. ÓBICE DA SÚMULA 07 DO STJ.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 533.242/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. REGULARIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. REVISÃO DO JULGADO. ÓBICE DA SÚMULA 07 DO STJ.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 533.242/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:DJe 02/05/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
COMPETÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO MANTIDA.
1. Está consolidado nesta Corte o entendimento de que, havendo estreita vinculação entre o contrato de trabalho e o plano de saúde gerido pela própria empregadora - como benefício trabalhista resultante de acordo coletivo -, a competência para dirimir eventuais controvérsias oriundas dessa relação pertence à Justiça do Trabalho. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1577120/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 03/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
COMPETÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO MANTIDA.
1. Está consolidado nesta Corte o entendimento de que, havendo estreita vinculação entre o contrato de trabalho e o plano de saúde gerido pela própria empregadora - como benefício trabalhista resultante de acordo coletivo -, a competência para dirimir eventuais controvérsias oriundas dessa relação pertence à Justiça do Trabalho. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1577120/SP, Rel...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:DJe 03/05/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA, NA HIPÓTESE, DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA OU DESRESPEITO À AUTORIDADE DAS DECISÕES DO STJ - PRECEDENTES.
1. A reclamação constitucional não constitui sucedâneo recursal, pois destinada apenas a preservar a competência e a garantir a autoridade das decisões do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes.
2. Inexistência, na hipótese, de usurpação de competência desta Corte Superior ou desrespeito à autoridade de suas decisões.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg na Rcl 28.921/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/04/2016, DJe 04/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA, NA HIPÓTESE, DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA OU DESRESPEITO À AUTORIDADE DAS DECISÕES DO STJ - PRECEDENTES.
1. A reclamação constitucional não constitui sucedâneo recursal, pois destinada apenas a preservar a competência e a garantir a autoridade das decisões do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes.
2. Inexistência, na hipótese, de usurpação de competência desta Corte Superior ou desrespeito à autoridade de suas decisões.
3. Agravo...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR SUPOSTO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. DESEMBARGADOR TJ/RR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO.
ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR DESTE STJ DE QUE A PRERROGATIVA DE FORO DAS AÇÕES CRIMINAIS NÃO INCLUI FEITOS DE ÍNDOLE CÍVEL.
PRECEDENTE: QO NA AIA 44/AM E 45/AM, REL. MIN. LAURITA VAZ, DJE 19.3.14. AGRAVO REGIMENTAL DE MAURO JOSÉ DO NASCIMENTO CAMPELLO DESPROVIDO.
1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de Questão de Ordem nas AIA 44/AM e 45/AM, determinou a remessa da Ação de Improbidade Administrativa às Instâncias Ordinárias, ao firmar a compreensão de que a prerrogativa de foro, estabelecida unicamente para ações criminais, prevista como regra de exceção na Constituição Federal, não admite interpretação extensiva para incluir outras de índole cível (AIA 45/AM, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 19.3.2014).
2. Em virtude dessa conclusão, não há óbice algum a que um Juiz de Primeira Instância processe e julgue Desembargador de Tribunal de Justiça, pois, por simetria, não se admite seja adotada orientação diversa em relação ao disposto no art. 105, I, a da Carta da República, que trata do foro especial para julgamento de Desembargadores nos crimes comuns e de responsabilidade. Precedente: EDcl no REsp. 1.489.024/SP, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 28.8.15.
3. Agravo Regimental de MAURO JOSÉ DO NASCIMENTO CAMPELLO desprovido.
(AgRg na AIA 39/RO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/04/2016, DJe 03/05/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR SUPOSTO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. DESEMBARGADOR TJ/RR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO.
ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR DESTE STJ DE QUE A PRERROGATIVA DE FORO DAS AÇÕES CRIMINAIS NÃO INCLUI FEITOS DE ÍNDOLE CÍVEL.
PRECEDENTE: QO NA AIA 44/AM E 45/AM, REL. MIN. LAURITA VAZ, DJE 19.3.14. AGRAVO REGIMENTAL DE MAURO JOSÉ DO NASCIMENTO CAMPELLO DESPROVIDO.
1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de Questão de Ord...
Data do Julgamento:20/04/2016
Data da Publicação:DJe 03/05/2016
Órgão Julgador:CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUPOSTA OFENSA AO ART. 5.º, INCISOS LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NECESSIDADE DE PRÉVIO EXAME DE DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. APELO EXTREMO LIMINARMENTE INDEFERIDO, COM AMPARO NO TEMA EM REPERCUSSÃO GERAL N.º 660/STF.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O acórdão embargado não incorreu em qualquer vício sanável mediante embargos de declaração, ao confirmar os termos da decisão que indeferiu liminarmente o recurso extraordinário, com amparo no Tema em Repercussão Geral n.º 660/STF (ARE-RG n.º 748.371/MT).
2. A análise de todas as questões suscitadas pela parte Embargante - inépcia da denúncia em razão da ausência da descrição pormenorizada da conduta imputado ao acusado - demanda inafastável exame da legislação infraconstitucional.
3. A decisão objeto do apelo extremo demonstrou que a exordial acusatória preenche os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, pois descreve satisfatoriamente a conduta imputada e respectivas circunstâncias fáticas, permitindo a ampla defesa do acusado.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no RE no AgRg no AREsp 537.770/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/04/2016, DJe 06/05/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUPOSTA OFENSA AO ART. 5.º, INCISOS LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NECESSIDADE DE PRÉVIO EXAME DE DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. APELO EXTREMO LIMINARMENTE INDEFERIDO, COM AMPARO NO TEMA EM REPERCUSSÃO GERAL N.º 660/STF.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O acórdão embargado não incorreu em qualquer vício sanável mediante embargos de declaração, ao confirmar os termos da decisão que indeferiu liminarmente o recurso e...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE CONFERIR EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. TEMPUS REGIT ACTUM. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE EXERCIDO DURANTE A VACATIO LEGIS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS PREVISTAS NOS ARTS. 543-A E 543-B, AMBOS DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL, DE 1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O real objetivo da Parte Embargante é o de conferir efeitos infringentes aos presentes embargos, pretensão que não se coaduna com a via eleita, que tem a finalidade de sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, inexistentes na espécie.
2. A decisão que indeferiu liminarmente o apelo extremo da Embargante não usurpou a competência do Pretório Excelso e nem se contrapôs ao regramento previsto na Lei n.º 13.105, de 2015 (Novo Código de Processo Civil). O art. 1.045 da novatio legis prescreveu que o referido diploma somente entraria em vigor após 01 (um) ano de sua publicação oficial, datada de 17/03/2015. Além disso, o art. 14 do novel Codex consagrou o princípio do tempus regit actum ao prescrever que "[a] norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma." 3. Juízo de admissibilidade exercido, em 26/10/2015, durante a vacatio legis do novo Código de Processo Civil, não restando qualquer dúvida de que deve observar as determinações contidas nos arts. 543-A e 543-B, ambos do Estatuto Processual Civil, de 1973, com redação dada pela Lei n.º 11.418, de 2006.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no RE no AgRg no AREsp 719.145/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/04/2016, DJe 06/05/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE CONFERIR EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. TEMPUS REGIT ACTUM. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE EXERCIDO DURANTE A VACATIO LEGIS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS PREVISTAS NOS ARTS. 543-A E 543-B, AMBOS DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL, DE 1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O real obje...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA/CONSTRUTORA.
1. O Tribunal de origem consignou que, a despeito de ter o autor, ao longo do contrato, deixado de cumprir com a obrigação pactuada relativamente ao pagamento das parcelas da avença na data de seu vencimento, verificou-se estar adimplente na data limite para entrega da unidade imobiliária, o que torna inaplicável a exceção do contrato não cumprido.
2. Nesse contexto, rever a conclusão do Tribunal a quo acerca da adimplência ou não do comprador/adquirente, para fins de aplicação da exceção do contrato não cumprido, demandaria o reexame de provas, providência que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte Superior.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 672.563/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 04/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA/CONSTRUTORA.
1. O Tribunal de origem consignou que, a despeito de ter o autor, ao longo do contrato, deixado de cumprir com a obrigação pactuada relativamente ao pagamento das parcelas da avença na data de seu vencimento, verificou-se estar adimplente na data limite para entrega da unidade imobiliária, o qu...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DE ALIMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTENDO HÍGIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
1. Para acolhimento do recurso, seria imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado, o que, forçosamente, ensejaria em rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça, sendo manifesto o descabimento do recurso especial.
2. "O STJ admite a juntada de cópia de decisão ou acórdão extraído do site mantido por Tribunal na internet, mormente se não houve impugnação da autenticidade do decisum. Precedentes." (cf. AgRg no AREsp 215.898/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/02/2014, DJe 10/03/2014) 3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 667.327/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 04/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DE ALIMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTENDO HÍGIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
1. Para acolhimento do recurso, seria imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado, o que, forçosamente, ensejaria em rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça, sendo manifesto o descabimento do recurso especial....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
1. Qualquer conclusão em sentido contrário ao que decidiu o aresto impugnado, acerca da não comprovação dos danos materiais, envolve o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência incabível em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7 do STJ. Precedentes.
2. Rever as conclusões consignadas no acórdão impugnado no que concerne à aferição do quantum arbitrado implica a incursão no conjunto fático-probatório das provas e nos elementos de convicção dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 579.182/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 04/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
1. Qualquer conclusão em sentido contrário ao que decidiu o aresto impugnado, acerca da não comprovação dos danos materiais, envolve o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência incabível em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7 do STJ. Precedentes.
2. Rever as conclusões consignadas no acórdão impugnado no que concerne à aferição do quantum arbitrado impl...
AGRAVO REGIMENTAL. SUPERAÇÃO DE ÓBICE IMPOSTO PELA SÚMULA N. 691 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITIVA.
DECISUM NÃO TERATOLÓGICO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos, as circunstâncias evidenciam a necessidade, ao menos por ora, de manutenção da prisão preventiva para assegurar a ordem pública, dada a destacada gravidade concreta da conduta delitiva, porquanto, conforme apontado pelo Juízo de primeiro grau, o delito foi cometido mediante arrombamento em residência e, ainda, com o concurso de três adolescentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 346.666/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. SUPERAÇÃO DE ÓBICE IMPOSTO PELA SÚMULA N. 691 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITIVA.
DECISUM NÃO TERATOLÓGICO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos, as circunstâncias evidenciam a necessidade, ao menos por ora, de manutenção da prisão preventiva para assegurar a ordem pública, dada a destacada gravidade concreta da conduta delitiva, porquanto, conforme apontado pelo Juízo de primeiro grau, o delito foi cometido mediante arrombamento em residência e, ainda, com o concurso de três adolescentes.
2...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA.
PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. CONDUTA TÍPICA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática que, amparada em permissivo legal (art. 557 do CPC), deriva de exaustivo e qualificado debate sobre a questão jurídica objeto da impugnação especial, em sentido coincidente com a pretensão recursal.
2. Decisão que, embasada no fato posto pelas instâncias ordinárias, concluiu pela adequação da conduta ao tipo penal, não encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ, pois não se trata de reexame de provas.
3. O porte de arma de fogo, acessório ou munição é delito de perigo abstrato, tendo como objeto jurídico a segurança coletiva, não exigindo comprovação da potencialidade lesiva do armamento ou munição.
4. No caso dos autos, as instâncias ordinárias consignaram que o réu, ao ser preso por tráfico de entorpecentes, portava um cartucho intacto de munição para arma de fogo de calibre 25", o que demonstra a tipicidade de sua conduta.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1557290/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA.
PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. CONDUTA TÍPICA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática que, amparada em permissivo legal (art. 557 do CPC), deriva de exaustivo e qualificado debate sobre a questão jurídica objeto da impugnação especial, em sentido coincidente com a pretensão recursal.
2. Decisão que, embasada no fato posto pelas instâncias ordinárias, concluiu pela adequação da conduta ao tip...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TELEFONIA. VIOLAÇÃO DO ART. 525 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MULTA EXCESSIVA. SÚMULA 7/STJ.
1. A matéria referente ao art. 525 do CPC não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que preceituam as Súmulas 211 desta Corte e 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Rever o entendimento da instância ordinária, quanto ao valor fixado à título de multa, implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 566.943/PR, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TELEFONIA. VIOLAÇÃO DO ART. 525 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MULTA EXCESSIVA. SÚMULA 7/STJ.
1. A matéria referente ao art. 525 do CPC não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que preceituam as Súmulas 211 desta Corte e 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Rever o entendimento da instância ordinária,...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ECA. AUTO DE INFRAÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO SEM AS DEVIDAS PRECAUÇÕES. DISTRIBUIDORA. AUTO DE INFRAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
1. O aresto combatido encontra-se sedimentado no fundamento segundo o qual a distribuidora é responsável pelo fornecimento de material sem a embalagem opaca, pois, nos termos dos arts. 70 e 71 do ECA, é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Aduz, ainda, que a própria empresa admitiu ter distribuído tais revistas sem a devida embalagem opaca. No entanto, a insurgência deixou incólume tal fundamento, devendo incidir, nesse ponto, o óbice da Súmula 283/STF.
2. Verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a responsabilidade da editora em cuidar para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca não exime a da ora agravante, que foi, no mínimo, omissa em comercializá-las sem a devida proteção. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 681.218/RJ, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ECA. AUTO DE INFRAÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO SEM AS DEVIDAS PRECAUÇÕES. DISTRIBUIDORA. AUTO DE INFRAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
1. O aresto combatido encontra-se sedimentado no fundamento segundo o qual a distribuidora é responsável pelo fornecimento de material sem a embalagem opaca, pois, nos termos dos arts. 70 e 71 do ECA, é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Aduz, ainda, que a própria empresa admitiu ter distri...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO.
1. O propósito do agravo regimental é possibilitar que a decisão monocrática seja submetida à apreciação do órgão colegiado, que poderá confirmá-la ou reformá-la.
2. O acórdão proferido no julgamento do agravo regimental substitui a decisão monocrática.
3. Tratando-se de decisão do colegiado, não tem finalidade ou propósito o oferecimento de novo agravo regimental, visto que nada mais há a ser integrado pela turma ou seção julgadora.
4. É, portanto, inadmissível a impugnação de decisão colegiada por meio do agravo regimental, por configurar, inclusive, erro processual grosseiro.
5. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AgRg nos EREsp 1432214/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/04/2016, DJe 02/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO.
1. O propósito do agravo regimental é possibilitar que a decisão monocrática seja submetida à apreciação do órgão colegiado, que poderá confirmá-la ou reformá-la.
2. O acórdão proferido no julgamento do agravo regimental substitui a decisão monocrática.
3. Tratando-se de decisão do colegiado, não tem finalidade ou propósito o oferecimento de novo agravo regimental, visto que nada mais há a ser integrado pela turma ou seção ju...
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ATOS CONSTRITIVOS. APRECIAÇÃO DO CARÁTER EXTRACONCURSAL DE CRÉDITOS.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RETOMADA DAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
1. Compete ao Juízo da recuperação judicial tomar todas as medidas de constrição e de venda de bens integrantes do patrimônio da empresa sujeitos ao plano de recuperação judicial, uma vez aprovado o referido plano; cabendo-lhe, ainda, a constatação do caráter extraconcursal de crédito discutido nos autos de ação de execução.
2. No normal estágio da recuperação judicial, não é razoável a retomada das execuções individuais após o simples decurso do prazo legal de 180 dias de que trata o art. 6º, § 4º, da Lei n.
11.101/2005.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no CC 141.719/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/04/2016, DJe 02/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ATOS CONSTRITIVOS. APRECIAÇÃO DO CARÁTER EXTRACONCURSAL DE CRÉDITOS.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RETOMADA DAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
1. Compete ao Juízo da recuperação judicial tomar todas as medidas de constrição e de venda de bens integrantes do patrimônio da empresa sujeitos ao plano de recuperação judicial, uma vez aprovado o referido plano; cabendo-lhe, ainda, a constatação do caráter extra...
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ABUSIVO.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 168/STJ. DISSENSO INTERPRETATIVO NÃO CARACTERIZADO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. FINALIDADE DO RECURSO.
1. A prerrogativa de não renovação dos contratos de seguro em grupo, concedida a ambas as partes contratantes, não configura procedimento abusivo, sendo decorrente da própria natureza do contrato (REsp n.
880.605/RN).
2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula n.
168/STJ).
3. Não se caracteriza o dissenso interpretativo quando inexiste similitude fático-jurídica entre os arestos recorrido e paradigma.
4. A finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência do Tribunal, não se apresentando como um recurso a mais nem se prestando para a correção de eventual equívoco ou violação que possa ter ocorrido quando do julgamento do recurso especial.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EAREsp 682.308/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/04/2016, DJe 02/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ABUSIVO.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 168/STJ. DISSENSO INTERPRETATIVO NÃO CARACTERIZADO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. FINALIDADE DO RECURSO.
1. A prerrogativa de não renovação dos contratos de seguro em grupo, concedida a ambas as partes contratantes, não configura procedimento abusivo, sendo decorrente da própria natureza do contrato (REsp n.
880.605/RN).
2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudênc...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO VINCULANTE. ERRO INESCUSÁVEL.
PRETENSÃO. DESCABIMENTO.
1. A reclamação é medida de caráter restrito destinada a preservar a competência do STJ ou a garantir a autoridade das suas decisões, nos termos do disposto nos arts. 105, I, "f", da Constituição Federal e 187 do RISTJ.
2. Configura erro inescusável atribuir à jurisprudência do STJ viés de decisão vinculante a fim de favorecer a utilização do instrumento processual regulado no art. 187 do RISTJ.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt na Rcl 30.235/BA, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/04/2016, DJe 02/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO VINCULANTE. ERRO INESCUSÁVEL.
PRETENSÃO. DESCABIMENTO.
1. A reclamação é medida de caráter restrito destinada a preservar a competência do STJ ou a garantir a autoridade das suas decisões, nos termos do disposto nos arts. 105, I, "f", da Constituição Federal e 187 do RISTJ.
2. Configura erro inescusável atribuir à jurisprudência do STJ viés de decisão vinculante a fim de favorecer a utilização do instrumento processual regulado no art. 187 do RISTJ.
3. Agravo...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DIRIGIDO AO STJ. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. RECURSO PROTOCOLADO FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS PREVISTO NO ART. 545 DO CPC/1973. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 545 do Código de Processo Civil de 1973 e no artigo 258 do Regimento Interno do STJ.
2. No caso dos autos, o prazo para a interposição do agravo regimental começou a fluir no dia 4/3/2016 e encerrou-se no dia 8/3/2016, entretanto, o referido recurso somente foi protocolizado em 14/3/2016.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg na Pet 11.307/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/04/2016, DJe 02/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DIRIGIDO AO STJ. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. RECURSO PROTOCOLADO FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS PREVISTO NO ART. 545 DO CPC/1973. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 545 do Código de Processo Civil de 1973 e no artigo 258 do Regimento Interno do STJ.
2. No caso dos autos, o prazo para a interposição do agravo regimental começou a f...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DECISÃO DO PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL QUE NÃO ADMITIU O INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DIRIGIDO À TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A presente reclamação está sendo instrumentalizada como recurso, eis que impugna decisão do Presidente da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Paraná, que não admitiu o incidente de uniformização dirigido à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
2. Nesse contexto, caberia a ora reclamante interpor agravo nos próprios autos, cuja apreciação caberia ao Presidente da Turma Nacional de Uniformização, conforme determina o 15, § 1º, da Resolução 345/2015 do Conselho da Justiça Federal, que substituiu o art. 9º, § 3º da Resolução 390, de 17 de setembro de 2004.
3. Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental.
(AgRg na Rcl 29.501/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/04/2016, DJe 02/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DECISÃO DO PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL QUE NÃO ADMITIU O INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DIRIGIDO À TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A presente reclamação está sendo instrumentalizada como recurso, eis que impugna decisão do Presidente da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Paraná, que não admitiu o incidente de uniformização dirig...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PECULATO.
COMPETÊNCIA. CONTINÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. TRANSCRIÇÃO DAS ESCUTAS TELEFÔNICAS. DESNECESSIDADE.
SÚMULA N. 83/STJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 92 DA LEI N. 8.666/93. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE.
CULPABILIDADE EXACERBADA COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DESTE TRIBUNAL.
I - Aplica-se o óbice previsto no enunciado n. 283 da Súmula do col.
Supremo Tribunal Federal na hipótese de o recorrente não haver impugnado especificamente fundamento capaz de manter, por si só, a decisão recorrida.
II - O Superior Tribunal de Justiça entende que é desnecessária a transcrição integral do conteúdo das conversar decorrentes de interceptação telefônica, bastando facultar à defesa o acesso ao áudio captado para assegurar a ampla defesa.
III - É inviável a desclassificação do delito ou a revisão da dosimetria, pois as instâncias ordinárias, apreciando as provas coligidas, chegaram à conclusão de que a culpabilidade do réu era merecedora de maior reprovação e que o delito praticado amolda-se à previsão do art. 312 do Código Penal, sendo necessária nova incursão na seara dos fatos e das provas para alterar tais conclusões, providência incabível na estreita via do recurso especial.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 487.435/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PECULATO.
COMPETÊNCIA. CONTINÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. TRANSCRIÇÃO DAS ESCUTAS TELEFÔNICAS. DESNECESSIDADE.
SÚMULA N. 83/STJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 92 DA LEI N. 8.666/93. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE.
CULPABILIDADE EXACERBADA COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DESTE TRIBUNAL.
I - Aplica-se o óbice previsto no enu...