APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. (1) PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRIVAÇÃO DE USO E GOZO. PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO. DEVER DE INDENIZAR. - O atraso na entrega do imóvel pelo vendedor, desde que sem justa causa legal ou contratual devidamente comprovada, ao impedir o pleno exercício das faculdades de usar e/ou gozar da coisa pelo comprador, implica presunção de prejuízo, a ser reparado, sem prejuízo de eventual multa. (2) CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. PARÂMETROS DE INCIDÊNCIA. FIXAÇÃO. - No aluguel arbitrado, a título de perdas e danos, deve incidir tanto atualização monetária quanto juros de mora, desde a data de referência de cada parcela do aluguel devido, qual seja, por analogia, o 6º dia útil do mês seguinte ao vencido. (3) SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. HONORÁRIA. PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO. - Tratando-se de causa em que há condenação, os honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto presente parâmetro aquilatável de vitória para aferi-los quantitativamente, restam adequados quando fundamentadamente fixados em percentual entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, à luz dos critérios qualitativos estabelecidos no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. (4) SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE. RECONHECIMENTO. - Se tanto autor quanto réu restam, de alguma forma, concomitantemente vencedor e vencido, os encargos processuais devem ser sob tal proporção distribuídos, do que se impõe, por vezes, o reconhecimento da sucumbência recíproca. (5) HONORÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. - Ao julgar a demanda, os direitos compostos são os das partes, dentre os quais se inclui o de que a remuneração do seu patrono seja paga pelo vencido, restando autorizado o togado, portanto, a fazer compensações, integrais ou proporcionais. O direito de execução autônomo do advogado, por sua vez, só se estabelece no mundo jurídico depois de fixada a sucumbência em sentença, nunca antes, restringindo-se a autonomia à execução, não abrangendo a fixação. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030575-5, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. (1) PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRIVAÇÃO DE USO E GOZO. PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO. DEVER DE INDENIZAR. - O atraso na entrega do imóvel pelo vendedor, desde que sem justa causa legal ou contratual devidamente comprovada, ao impedir o pleno exercício das faculdades de usar e/ou gozar da coisa pelo comprador, implica presunção de prejuízo, a ser reparado, sem pr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. RECURSO DA EXECUTADA. 1. ALEGADA NULIDADE DA EXECUÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO PELA CÂMARA CIVIL ESPECIAL NESTE PONTO. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA. 2. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO VERIFICADA NENHUMA DAS SITUAÇÕES PREVISTA NO ARTIGO 791 DA LEI PROCESSUAL CIVIL. 3. MANUTENÇÃO DA MULTA IMPOSTA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 4. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE NAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PLEITO, EFETUADO EM CONTRAMINUTA, QUE MERECE ACOLHIMENTO. 5. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.076863-1, de Imbituba, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. RECURSO DA EXECUTADA. 1. ALEGADA NULIDADE DA EXECUÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO PELA CÂMARA CIVIL ESPECIAL NESTE PONTO. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA. 2. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO VERIFICADA NENHUMA DAS SITUAÇÕES PREVISTA NO ARTIGO 791 DA LEI PROCESSUAL CIVIL. 3. MANUTENÇÃO DA MULTA IMPOSTA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 4. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE NAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PLEITO, EFETUADO EM CONTRAMINUTA, QUE MERECE ACOLHIMENTO. 5. RECU...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE MOTOCICLETA E CAMINHÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA PELO MOTOCICLISTA. RESPONSABILIZAÇÃO DO CONDUTOR DO CAMINHÃO E SUA PROPRIETÁRIA. CADERNO PROBATÓRIO QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS DANOS ESTÉTICOS SOFRIDOS PELO AUTOR A FIM DE APRIMORAR O DESLINDE DO FEITO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. ART. 130 DO CPC E 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. Em havendo manifesta dúvida em torno de questões cruciais para o correto deslinde da controvérsia, impende converter o julgamento em diligência, determinando-se a complementação da prova potencialmente apta a elucidar os pontos obscuros ou controvertidos constatados no contexto probatório. Com efeito, a ampla iniciativa do juiz em matéria de prova preconizada no artigo 130, do Código de Processo Civil permite que o magistrado determine, ainda que em grau recursal, a dilação da fase probatória, sempre almejando a busca da verdade real que deve nortear o processo civil hodierno. (Ap. Cív. n. 2010.014965-7, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 1.4.14). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.023615-9, de Curitibanos, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE MOTOCICLETA E CAMINHÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA PELO MOTOCICLISTA. RESPONSABILIZAÇÃO DO CONDUTOR DO CAMINHÃO E SUA PROPRIETÁRIA. CADERNO PROBATÓRIO QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS DANOS ESTÉTICOS SOFRIDOS PELO AUTOR A FIM DE APRIMORAR O DESLINDE DO FEITO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. ART. 130 DO CPC E 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. Em havendo manifesta dúvida em torno de questões cruciais para o correto deslinde da controvérsia, impende...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE ABANDONO AFETIVO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE E DEVE SER CONHECIDA DE OFÍCIO EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. A prescrição é matéria que pode - e deve - ser conhecida de ofício pelo magistrado a qualquer tempo e grau de jurisdição, pois a norma legal contida no § 5º do art. 219 do CPC se constitui em princípio de ordem pública. É de 20 (vinte) anos o prazo prescricional incidente em demanda de natureza pessoal, a teor da inteligência que dimana do art. 177, II, do Código Civil de 1916, cuja fluência iniciou-se quando o apelante completou a maioridade civil (arts. 392, III, e 168, II, ambos do Código Civil de 1916). Uma vez que a ação não foi ajuizada no interregno legal, é de se reconhecer a prescrição da pretensão. APELO PREJUDICADO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045530-8, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE ABANDONO AFETIVO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE E DEVE SER CONHECIDA DE OFÍCIO EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. A prescrição é matéria que pode - e deve - ser conhecida de ofício pelo magistrado a qualquer tempo e grau de jurisdição, pois a norma legal contida no § 5º do art. 219 do CPC se constitui em princípio de ordem pública. É de 20 (vinte) anos o prazo prescricional incidente em demanda de natureza pessoal, a teor da inteligência que dimana do art. 177, II, do Código Civil de 1916, cuja fluên...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - DISPONIBILIZAÇÃO DE CANAL PORNOGRÁFICO SEM CONTRATAÇÃO - CRIANÇA QUE ACESSA O CONTEÚDO - PROCEDÊNCIA - RECURSO PRINCIPAL DA RÉ E ADESIVO DA AUTORA - ANÁLISE CONJUNTA - 1. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - INACOLHIMENTO - PROVA DA CONTRATAÇÃO AUSENTE - CONTATO DE CRIANÇA COM CONTEÚDO IMPRÓPRIO - ILÍCITO CARACTERIZADO - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO - VALOR INADEQUADO - MAJORAÇÃO ACOLHIDA - ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO PRINCIPAL DESPROVIDO E ADESIVO PROVIDO. Comete ilícito, empresa de televisão a cabo que disponibiliza em seu quadro de programação normal não contratado, canais de conteúdo pornográfico, inacessíveis legalmente ao público infanto-juvenil. Majora-se o quantum indenizatório quando não atendido o binômio razoabilidade e proporcionalidade, através de valor que, concomitantemente, não gere desvalia ao patrimônio moral do ofendido e que o ofensor seja sancionado pedagogicamente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062983-4, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - DISPONIBILIZAÇÃO DE CANAL PORNOGRÁFICO SEM CONTRATAÇÃO - CRIANÇA QUE ACESSA O CONTEÚDO - PROCEDÊNCIA - RECURSO PRINCIPAL DA RÉ E ADESIVO DA AUTORA - ANÁLISE CONJUNTA - 1. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - INACOLHIMENTO - PROVA DA CONTRATAÇÃO AUSENTE - CONTATO DE CRIANÇA COM CONTEÚDO IMPRÓPRIO - ILÍCITO CARACTERIZADO - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO - VALOR INADEQUADO - MAJORAÇÃO ACOLHIDA - ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO PRINCIPAL DESPROVIDO E ADESIVO PROVIDO. Comete i...
EMBARGOS INFRINGENTES. INDENIZAÇÃO POR ALEGADO ERRO MÉDICO. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PLEITOS INICIAIS. APELO DA REQUERENTE QUE, POR MAIORIA, FOI PROVIDO, RECONHECENDO A IMPERÍCIA DOS MÉDICOS, OPORTUNIDADE EM QUE APONTOU A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO NOSOCÔMIO. INCONFORMISMO MANEJADO PELOS REQUERIDOS A FIM DE PREVALECER O VOTO VENCIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA. OBRIGAÇÃO DE MEIO E NÃO DE FIM. INDENIZAÇÃO QUE RECLAMA A PRESENÇA DE DANO, NEXO CAUSAL E CULPA DO PROFISSIONAL. CASO QUE POSSUI DUAS SITUAÇÕES INTERDEPENDENTES. ANÁLISE DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELO OBSTETRA E PELO CIRURGIÃO-GERAL. PROVAS DOCUMENTAL, PERICIAL E ORAL. INVIABILIDADE DE RELACIONAR CULPA NO PROCEDIMENTO ADOTADO PELOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE COM A MOLÉSTIA QUE ACOMETEU À AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE AFIRMAR A OCORRÊNCIA DE ERRO MÉDICO. EXPERT QUE NÃO APONTA EQUÍVOCOS NA CONDUTA DO OBSTETRA, NEM MESMO INDICA EVENTUAL IMPROPRIEDADE DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELO CIRURGIÃO-GERAL. REQUISITO DO ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL NÃO PREENCHIDO. INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO CIVIL. RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL AUSENTE. SITUAÇÃO QUE DEMANDARIA PRÉVIO RECONHECIMENTO DE CULPA MÉDICA, O QUE NÃO SE EVIDENCIOU NO CASO. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ERRO MATERIAL EXISTENTE NO ACÓRDÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A CONCLUSÃO DO JULGAMENTO QUANTO AO VALOR DO QUAL UM DOS DEMANDADOS FOI CONDENADO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. MATÉRIA QUE FICA PREJUDICADA DE ANÁLISE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSOS ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2015.027073-7, de Criciúma, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 12-08-2015).
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EMBARGOS INFRINGENTES. INDENIZAÇÃO POR ALEGADO ERRO MÉDICO. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PLEITOS INICIAIS. APELO DA REQUERENTE QUE, POR MAIORIA, FOI PROVIDO, RECONHECENDO A IMPERÍCIA DOS MÉDICOS, OPORTUNIDADE EM QUE APONTOU A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO NOSOCÔMIO. INCONFORMISMO MANEJADO PELOS REQUERIDOS A FIM DE PREVALECER O VOTO VENCIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA. OBRIGAÇÃO DE MEIO E NÃO DE FIM. INDENIZAÇÃO QUE RECLAMA A PRESENÇA DE DANO, NEXO CAUSAL E CULPA DO PROFISSIONAL. CASO QUE POSSUI DUAS SITUAÇÕES INTERDEPENDENTES. ANÁLISE DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELO OBS...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CONCURSO DE CREDORES. NATUREZA DOS CRÉDITOS E ORDEM DE PAGAMENTO. MATÉRIA JÁ ENFRENTADA. IRRESIGNAÇÃO NÃO OPORTUNIZADA. PRECLUSÃO. ARTIGO 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. PREFERÊNCIA. ARTIGO 711 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A preclusão impede a rediscussão da matéria já decidida no processo, nos termos do artigo 473 do Código de Processo Civil. "Concorrendo vários credores, o dinheiro ser-lhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações; não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora" (TJSC, AI n. 2014.019601-2, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, j. em 15-12-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084493-1, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CONCURSO DE CREDORES. NATUREZA DOS CRÉDITOS E ORDEM DE PAGAMENTO. MATÉRIA JÁ ENFRENTADA. IRRESIGNAÇÃO NÃO OPORTUNIZADA. PRECLUSÃO. ARTIGO 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. PREFERÊNCIA. ARTIGO 711 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A preclusão impede a rediscussão da matéria já decidida no processo, nos termos do artigo 473 do Código de Processo Civil. "Concorrendo vários credores, o dinheiro ser-lhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações; não havendo título legal à pref...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. A mera alegação, por si só, não tem o condão de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - INOCORRÊNCIA. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. A prescrição prevista no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELO EMBARGANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043949-6, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os co...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDA E DANOS. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO OU OUTRO DOCUMENTO HÁBIL A ATESTAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PEÇA OBRIGATÓRIA. EXEGESE DO ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A petição de agravo de instrumento deverá ser instruída com as peças obrigatórias (cópia da decisão agravada, certidão de intimação, procuração das partes), conforme dispõe o art. 525, I, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Ausente um dos documentos obrigatórios, não é possível a complementação do instrumento com sua juntada posterior, pois já operada a preclusão consumativa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.012618-0, de Guaramirim, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-08-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDA E DANOS. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO OU OUTRO DOCUMENTO HÁBIL A ATESTAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PEÇA OBRIGATÓRIA. EXEGESE DO ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A petição de agravo de instrumento deverá ser instruída com as peças obrigatórias (cópia da decisão agravada, certidão de intimação, procuração das partes), conforme dispõe o art. 525, I, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Au...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PEÇA OBRIGATÓRIA. EXEGESE DO ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A petição de agravo de instrumento deverá ser instruída com as peças obrigatórias (cópia da decisão agravada, certidão de intimação, procuração das partes), conforme dispõe o art. 525, I, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Ausente um dos documentos obrigatórios, não é possível a complementação do instrumento com sua juntada posterior, pois já operada a preclusão consumativa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.021595-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-08-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PEÇA OBRIGATÓRIA. EXEGESE DO ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A petição de agravo de instrumento deverá ser instruída com as peças obrigatórias (cópia da decisão agravada, certidão de intimação, procuração das partes), conforme dispõe o art. 525, I, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Ausente um dos documentos obrigatórios, não é possível a compl...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ATRASO EM VÔO - PERDA DE CONEXÃO INTERNACIONAL - DANO MORAL - PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO - RECURSOS PRINCIPAL DA RÉ E ADESIVO DA AUTORA - ANÁLISE CONJUNTA - 1. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - ATRASO INFERIOR A 4 HORAS - IRRELEVÂNCIA - ATRASO QUE OCASIONA PERDA DE CONEXÃO - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 2. ALTERAÇÃO QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO ACOLHIDA - ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MONTANTE MAJORADO - 3. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - INACOLHIMENTO - JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO - ALTERAÇÃO EX OFÍCIO - RECURSO PRINCIPAL DESPROVIDO - RECURSO ADESIVO PROVIDO EM PARTE. 1. Atraso em vôo que acarreta a perda de conexão internacional por parte dos passageiros, fazendo com que cheguem ao seu destino final após a data prevista, configura ilícito passível de reparação por danos morais. 2. Majora-se o quantum reparatório para patamar que respeita os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixando-se valor que não seja fonte de lucro à vítima e que não gere revolta ao patrimônio moral do ofendido. 3. Em indenização por danos morais decorrentes de ilícito contratual, os juros moratórios devem ser contados a partir da citação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026847-8, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ATRASO EM VÔO - PERDA DE CONEXÃO INTERNACIONAL - DANO MORAL - PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO - RECURSOS PRINCIPAL DA RÉ E ADESIVO DA AUTORA - ANÁLISE CONJUNTA - 1. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - ATRASO INFERIOR A 4 HORAS - IRRELEVÂNCIA - ATRASO QUE OCASIONA PERDA DE CONEXÃO - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 2. ALTERAÇÃO QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO ACOLHIDA - ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MONTANTE MAJORADO - 3. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - INACOLHIMENTO - JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO - ALTERAÇÃO EX OF...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO ATIVO, INDEFERINDO-O - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legislação hierarquicamente inferior". (TJSC - Agravo Regimental em AI n. 2009.008291-3, de Capital, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 10/7/2009). Decisão monocrática agravada que não negou seguimento ao recurso, tampouco deu-lhe provimento. Estas, segundo entendimento consolidado neste Tribunal, seriam as duas hipóteses de cabimento do Agravo previsto no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.044088-1, de Criciúma, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 11-12-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO ATIVO, INDEFERINDO-O - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA RÉ. 1. APLICABILIDADE DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. 1.1 CELEBRAÇÃO DE AVENÇA NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE CABIA À REQUERIDA. OFENSA AO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.2 RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA FORNECEDORA. 1.3 DANO MORAL INDENIZÁVEL E IN RE IPSA. 2. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA. PONTO DE IRRESIGNAÇÃO COMUM. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DE MINORAÇÃO, PELA REQUERIDA, E DE MAJORAÇÃO, PELA REQUERENTE. VALOR ARBITRADO EM SENTENÇA QUE NÃO SE MOSTRA ADEQUADO. IMPERIOSA MAJORAÇÃO PARA R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, BEM COMO EM RESPEITO AO CARÁTER PUNITIVO E COMPENSATÓRIO DO DANO MORAL. AINDA, DOS PRECEDENTES DESTE RELATOR E DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. 2.3 ALMEJADA ALTERAÇÃO DA DATA INICIAL DOS JUROS DE MORA. TESE ACOLHIDA. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. DIES A QUO QUE DEVE SE DAR DESDE O EVENTO DANOSO. 2.4 CORREÇÃO MONETÁRIA DO ARBITRAMENTO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3. APELO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. 4. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035178-3, de Forquilhinha, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA RÉ. 1. APLICABILIDADE DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. 1.1 CELEBRAÇÃO DE AVENÇA NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE CABIA À REQUERIDA. OFENSA AO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.2 RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA FORNECEDORA. 1.3 DANO MORAL INDENIZÁVEL E IN RE IPSA. 2. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA. PONTO DE IRRESIGNAÇÃO COMUM. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DE MINORAÇÃO, PELA REQUERIDA, E DE MAJORAÇÃO,...
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, SOB OS FUNDAMENTOS DE QUE O AUTOR NÃO FEZ PROVA DA EXISTÊNCIA DE UM DOS CONTRATOS REQUERIDOS E QUE CEDEU A TERCEIRO OS DIREITOS ACIONÁRIOS REFERENTES A OUTRA CONTRATUALIDADE REQUESTADA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. PRELIMINARES. ARGUIÇÕES DE QUE A SENTENÇA FOI PROFERIDA DE FORMA CITRA PETITA E COM CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCABIMENTO. DECISÃO QUE EXAMINA A LIDE EM SUA TOTALIDADE. REAPRECIAÇÃO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, A PARTIR DE NOVA DOCUMENTAÇÃO DEVIDAMENTE CONTRADITADA E QUE DÁ NOVO RUMO AO DESFECHO DO FEITO, ADEMAIS, QUE AFASTA EVENTUAL CERCEIO DEFENSIVO OCORRIDO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, PELA NÃO OPORTUNIZAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO MAIS TÊM O CONDÃO DE INTERFERIR NO RESULTADO DO JULGAMENTO. PREFACIAIS REPELIDAS. MÉRITO. RECLAMADA PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. PARCIAL ACOLHIMENTO. RELAÇÃO NEGOCIAL QUE PENDIA DE COMPROVAÇÃO COM EXISTÊNCIA EFETIVAMENTE DEMONSTRADA NOS AUTOS, PORÉM COM A PRETENSÃO JÁ ALCANÇADA PELA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO PROCESSUAL QUE SE CONSERVA, PORÉM POR FUNDAMENTO DIVERSO. CESSÃO DE DIREITOS, DOUTRO VÉRTICE, NÃO DEMONSTRADA EM RELAÇÃO À SEGUNDA AVENÇA REQUESTADA. ÔNUS QUE, NA DICÇÃO DO ART. 333, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INCUMBIA À CONCESSIONÁRIA DEMANDADA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA QUE SE OPERA QUANTO A ESTA ÚLTIMA CONTRATUALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. PROCESSO APTO A JULGAMENTO, A TEOR DO ART. 515, §§ 1º e 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANÁLISE RESTRITA AO CONTRATO REMANESCENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECORRIDA QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A ACIONADA ACOSTAR AOS AUTOS A RADIOGRAFIA DO CONTRATO, COM O OBJETIVO DE SE VERIFICAR A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO INJUSTIFICADO. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE AOS FATOS QUE SE PRETENDIA PROVAR COM TAL DOCUMENTO. PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA, DADA A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. ACOLHIMENTO DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADO NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS E NA INJUSTIFICADA INAÇÃO DA ACIONADA EM ANEXAR AO FEITO A RADIOGRAFIA REQUESTADA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, DAS BONIFICAÇÕES E DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO CONSECTÁRIOS DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS. DIREITO À INTEGRALIDADE DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS QUE IMPORTA NO DIREITO A SEUS CONSECTÁRIOS. CONDENAÇÃO À DOBRA ACIONÁRIA, PORÉM, IMPRATICÁVEL NO CASO, UMA VEZ QUE TAL PRETENSÃO SOMENTE FOI FORMULADA EM SEDE RECURSAL. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) A SER APURADO COM BASE NA DATA DO EFETIVO APORTE FINANCEIRO E, EM CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, DO MÊS EM QUE HOUVE O PRIMEIRO PAGAMENTO. ENUNCIADO DA SÚMULA 371 DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E PRECEDENTES DESTA CORTE. PERDAS E DANOS. CONSIDERAÇÃO DO VALOR DAS AÇÕES EM BOLSA, COTADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, CONSOANTE JULGADOS DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PRO RATA E CONDENAÇÃO DOS LITIGANTES AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SE IMPÕE, ADMITIDA A COMPENSAÇÃO NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085324-0, de São João Batista, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, SOB OS FUNDAMENTOS DE QUE O AUTOR NÃO FEZ PROVA DA EXISTÊNCIA DE UM DOS CONTRATOS REQUERIDOS E QUE CEDEU A TERCEIRO OS DIREITOS ACIONÁRIOS REFERENTES A OUTRA CONTRATUALIDADE REQUESTADA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. PRELIMINARES. ARGUIÇÕES DE QUE A SENTENÇA FOI PROFERIDA DE FORMA CITRA PETITA E COM CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCABIMENTO. DECISÃO QUE EXAMINA A LIDE EM SUA TOTALIDADE. REAPRECIAÇÃO NESTE GRAU DE JU...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM RELAÇÃO A NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. DESCABIMENTO. AFERIÇÃO DO VALOR QUE EXIGE SOMENTE A ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS. SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COMARCA DE OUTRA UNIDADE FEDERATIVA. PEDIDO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO DEVIDO A LIMITAÇÃO DEFINIDA PELO ARTIGO 16 DA LEI N. 7.347/85. DESCABIMENTO. PERMITIDO O AJUIZAMENTO NO FORO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP. N. 1243887/PR). ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO COM O INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC). DESNECESSIDADE. RECONHECIMENTO DE DIREITO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE ABRANGE TODOS OS POUPADORES LESADOS COM ÍNDICE INCORRETO DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADO NA ÉPOCA. PLEITO DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM SUPEDÂNEO NO ENTENDIMENTO EXARADO NO RE N. 573.232/SC, OU O SOBRESTAMENTO DO PROCEDIMENTO, ANTE A PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO RE N. 612.043/PR, AFETO AO REGIME DO ART. 543-B DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. TEMAS VENTILADOS NOS REFERIDOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS QUE NÃO SE RELACIONAM COM O CASO DOS AUTOS. "Prima facie, cumpre registrar que, diversamente do exposto pela casa bancária agravante, a repercussão geral reconhecida no Recurso Extraordinário n. 612.043 diz respeito ao "momento oportuno de exigir-se a comprovação de filiação do substituído processual, para fins de execução de sentença proferida em ação coletiva" e, a repercussão geral reconhecida no RE de n. 573.232, refere-se à "legitimidade de entidade associativa para promover execuções, na qualidade de substituta processual, independentemente da autorização de cada um de seus filiados", o que se extrai das informações obtidas junto ao sítio que o Supremo Tribunal Federal possui junto à rede mundial de computadores. In casu, porém, a ação civil pública, cuja sentença teve seu cumprimento requerido pelo próprio agravado, foi proposta com a finalidade de obter-se condenação erga omnes. Em sendo assim, porque as matérias versadas nos Recursos Extraordinários não têm o condão de influir no caso em apreço, mostra-se inviável acolher a pretensão deduzida." (Agravo de Instrumento n. 2013.045848-3, de Pomerode, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 12-12-2013). ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. HSBC BANK BRASIL S/A E BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. ASSUNÇÃO DA RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL DECORRENTE DE TÍTULO JUDICIAL. LEGITIMIDADE RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REIVINDICAÇÃO DE DIREITO MATERIAL É VINTENÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E A PRESCRIÇÃO DA EXPROPRIATÓRIA É QUINQUENAL CONFORME OS PRECEDENTES DA CORTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TÍTULO JUDICIAL EXCUTIDO QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE A INCIDÊNCIA DO REFERIDO ENCARGO. INCIDÊNCIA SOBRE A DIFERENÇA DA CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO PAGA. VIABILIDADE. PRESCRIÇÃO DA COBRANÇA DESSE ENCARGO. INOCORRÊNCIA. INCUMBÊNCIA QUE É DEVIDA MESMO APÓS O ENCERRAMENTO DA CONTA, VISTO O PROLONGAMENTO DO INADIMPLEMENTO POSTERIOR AO REFERIDO ENCERRO. SUPOSTA INCLUSÃO INDEVIDA DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO ABARCADOS PELO TÍTULO JUDICIAL. ALEGAÇÃO REFUTADA. APURAÇÃO DO DÉBITO QUE APLICA ESTRITAMENTE AS TAXAS INDICADAS NA SENTENÇA EXEQUENDA. PRECEDENTE DO TRIBUNAL DA CIDADANIA, AFETO AO REGIME DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA, SEDIMENTANDO O ENTENDIMENTO (RESP N. 1.392.245/DF). "Os juros remuneratórios podem ser incluídos no cálculo porque foram previstos no título executivo transitado em julgado [...], conforme a orientação que advém da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial representativo de controvérsia n. 1.392.245, do Distrito Federal, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, em 8.4.2015. Além disso, são eles decorrência da atividade bancária relacionada à poupança e devem incidir mensalmente e capitalizados, por todo o período, até o efetivo pagamento (embargos de declaração no recurso especial n. 1.135.181, do Paraná, Quarta Turma, relator o ministro João Otávio de Noronha, j. em 9.8.2011), o entendimento que tem prevalecido na Casa (agravo de instrumento n. 2012.091547-8, de Pomerode, Quinta Câmara de Direito Comercial, relator o desembargador Cláudio Valdyr Helfenstein, j. em 14.3.2013)." (Agravo de Instrumento n. 2015.019065-9, da Capital, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. 21-5-2015). Outrossim, de acordo com a jurisprudência pacífica deste Areópago, devem incidir, sobre as diferenças de correção monetária não pagas, juros a título de remuneração do capital no importe de 0,5%, mês a mês, como se estivessem depositados em caderneta de poupança. "É vintenária a prescrição da pretensão à cobrança de juros remuneratórios de conta de poupança, incidentes mensalmente e capitalizados, e de correção monetária, pois incorporam-se ao capital, perdendo, assim, a natureza de verbas acessórias.". (Embargos de declaração no recurso especial n. 1.135.181, do Paraná, relator o ministro João Otávio de Noronha)" (Agravo de instrumento n. 2013.060933-4, de Pomerode, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. 2-12-2013). "Na liquidação de débito resultante de decisão judicial, incluem-se os índices relativos ao IPC de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991." (TRF, Súmula 37) [...] (Agravo de Instrumento n. 2013.045641-0, de Pomerode, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 5-12-2013). "[...] relativamente à correção monetária, por tratar-se de operação tendente a recompor a perda do poder de compra da moeda, é passível a sua fluência ao longo dos períodos defasados, o que invariavelmente perpassa pelo cômputo naqueles malsinados períodos de intrincados planos econômicos: março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991." (Agravo de Instrumento n. 2013.069376-4, de Turvo, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 2-6-2015). PLEITO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO RESP N. 1.391.198/RS E EM RAZÃO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RESP N. 1.243.887/PR. DESCABIMENTO. JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA. OUTROSSIM, PRESCINDIBILIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DE RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC PARA A ADOÇÃO DA TESE NELE FIRMADA. INFORMATIVO N. 507 DO STJ. "A instituição financeira defende a necessidade de suspensão do processo em razão da decisão prolatada no REsp n. 1.391.198/RS, na qual o Ministro Luis Felipe Salomão determinou o sobrestamento de todas as ações acerca do tema frente ao reconhecimento de repercussão geral dessa temática. Razão não assiste à agravante. Com efeito, o feito foi definitivamente apreciado em data recente, com a publicação do acórdão em 2-9-14. Dessa forma, realizado o julgamento em questão, é perfeitamente possível a análise da presente demanda. [...] Registre-se que também não procede o argumento de que seria inaplicável o entendimento exarado pela Corte Superior no REsp n. 1.243.887/PR, em razão da pendência de embargos de declaração, uma vez que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado da decisão prolatada em recurso representativo de controvérsia para que seja aplicada a tese nele firmada." (Agravo de Instrumento n. 2014.045893-6, de Pomerode, Quinta Câmara de Direito Comercial. rela. Desa. Soraya Nunes Lins, j. 23-10-2014). REQUERIMENTO DE EXCLUSÃO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. PENALIDADE QUE NÃO FORA SEQUER APLICADA PELO TOGADO SINGULAR. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NO PONTO. "Não tendo sido aplicada a penalidade prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil, verifica-se manifesta ausência de interesse no recurso que pretende afastar a incidência daquela." (Agravo de Instrumento n. 2013.082531-6, de Blumenau, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 28-4-2015). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004907-7, de Joaçaba, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM RELAÇÃO A NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. DESCABIMENTO. AFERIÇÃO DO VALOR QUE EXIGE SOMENTE A ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS. SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COMARCA DE OUTRA UNIDADE FEDERATIVA. PEDIDO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO DEVIDO A LIMITAÇÃO DEFINIDA PELO ARTIGO 16 DA LEI N. 7.347/85. DESCABIMENTO. PERMITIDO O AJUIZAMENTO NO FORO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP. N. 1243887/...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MENSALIDADES ESCOLARES NÃO PAGAS PELA RÉ. RECONVENÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO AUTORA QUE NÃO EFETUOU A REMATRÍCULA DA ALUNA E NEM ENTREGOU O HISTÓRICO ESCOLAR QUANDO SOLICITADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO EM RAZÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA COM RELAÇÃO AO PEDIDO RECONVENCIONAL. RECURSO DA RÉ RECONVINTE. DIFICULDADES FINANCEIRAS E RECUSA DA AUTORA EM RECEBER O PAGAMENTO DAS MENSALIDADES NA FORMA PROPOSTA PELA RÉ. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A RÉ TENHA EFETUADO ALGUM MOVIMENTO NO SENTIDO DE QUITAR A DÍVIDA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA. ÔNUS QUE INCUMBIA À RÉ. ARTIGO 333, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECONVENÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE RÉ RECONVINTE CONSTATADA. ALUNA QUE PODERIA RECLAMAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EIS QUE É AFILHADA DA RÉ. ARTIGO 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. De acordo com o artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, competia à parte ré produzir prova de fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do autor. Não tendo, todavia, assim procedido, é de se julgar procedente o pedido formulado pelo autor. Art. 6o Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025121-8, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MENSALIDADES ESCOLARES NÃO PAGAS PELA RÉ. RECONVENÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO AUTORA QUE NÃO EFETUOU A REMATRÍCULA DA ALUNA E NEM ENTREGOU O HISTÓRICO ESCOLAR QUANDO SOLICITADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO EM RAZÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA COM RELAÇÃO AO PEDIDO RECONVENCIONAL. RECURSO DA RÉ RECONVINTE. DIFICULDADES FINANCEIRAS E RECUSA DA AUTORA EM RECEBER O PAGAMENTO DAS MENSALIDADES NA FORMA PROPOSTA PELA RÉ. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A RÉ TENHA EFETUADO ALGUM MOVIMENTO NO SENTIDO...
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PEDIDO DE DESFAZIMENTO DE OBRA E DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. SERVIDÃO. OBSTRUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. ABANDONO DA CAUSA. NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE SERVIDÃO. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE RESERVA DE ÁREA QUE SERIA UTILIZADA SOMENTE PELA FAMÍLIA E QUE FOI EQUIVOCADAMENTE CHAMADA DE SERVIDÃO. IMPERTINÊNCIA. SERVIDÃO DEVIDAMENTE DELINEADA E TITULADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. IMÓVEIS QUE FORAM ALIENADOS COM A SERVIDÃO QUE BENEFICIAVA AS AUTORAS SEM NENHUMA RESSALVA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO INSTITUTO SEM A OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DO CANCELAMENTO DA SERVIDÃO. ARTIGOS 1.388 E 1.389 DO CÓDIGO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESFAZIMENTO DE OBRAS E DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA "ESCRITURA PÚBLICA DE RENÚNCIA DE CONDIÇÕES". DECORRÊNCIA LÓGICA DO USO DA SERVIDÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. É imprescindível a prévia intimação pessoal da parte autora acerca do descumprimento da diligência imposta, para que, com base no abandono de causa, seja julgado extinto o processo, como disposto no inciso III, §1º, do artigo 267, do Código de Processo Civil. Para a caracterização da servidão de passagem, não se faz necessário o encravamento do imóvel, sendo irrelevante, no caso, a existência de outros caminhos ou passagens, já que a servidão de passagem é um direito real sobre coisa alheia, instituído justamente para aumentar a comodidade e a utilidade do prédio dominante, não estando condicionado, portanto, à inexistência de saída para a via pública. O instituto está previsto no artigo 1.378 do Código Civil e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072992-1, de Ituporanga, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PEDIDO DE DESFAZIMENTO DE OBRA E DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. SERVIDÃO. OBSTRUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. ABANDONO DA CAUSA. NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE SERVIDÃO. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE RESERVA DE ÁREA QUE SERIA UTILIZADA SOMENTE PELA FAMÍLIA E QUE FOI EQUIVOCADAMENTE CHAMADA DE SERVIDÃO. IMPERTINÊNCIA. SERVIDÃO DEVIDAMENTE DELINEADA E TITULADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. IMÓVEIS QUE FORAM ALIENADOS COM A SERVIDÃO QUE BENEFICIAVA AS AUTORAS SEM NENHUMA RESSALVA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO INSTITUT...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INSURGÊNCIA. HIPÓTESE QUE NÃO CONFIGURA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, MAS SIM DE PRESCRIÇÃO DIRETA DA PRETENSÃO EXECUTIVA. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL (CPC, ART. 219, §5º). CITAÇÃO NÃO PROMOVIDA NOS PRAZOS PREVISTOS NOS §§ 2º E 3º DO ART. 219 DO CPC. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL AOS MECANISMOS DA JUSTIÇA. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO ESCOADO. APLICAÇÃO DO ART. 178, §6º, VII DO CC 1916. EXEQUENTE QUE, PASSADOS MAIS DE 14 ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO, AINDA NÃO HAVIA PROMOVIDO A CITAÇÃO (OU INTIMAÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 11.232/2005) DOS EXECUTADOS. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos da orientação pacífica da jurisprudência," o processo de conhecimento e o processo de execução são autônomos e, em consequência dessa autonomia, os prazos prescricionais são idênticos" (AgRg no REsp 1506895/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. em 19/05/2015). Particularmente quanto à pretensão executiva, conta-se o prazo prescricional a partir do trânsito em julgado da ação condenatória que deu origem ao título executivo. 2. É entendimento pacífico nesta Corte que o prazo prescricional da pretensão de cobrança de mensalidades escolares, vencidas em período anterior à vigência do Novo Código Civil, é de 1 (um) ano, conforme a regra prevista no art. 178, § 6º, VII do CC/16. 3. Excedidos os prazos previstos no art. 219, §§ 2º e 3º, do CPC, e não se podendo imputar ao serviço judiciário a demora para a efetivação da citação (Súmula 106 do STJ), o ato citatório somente surtirá o efeito interruptivo na data em que se realizar, não retroagindo esse efeito à data da propositura da demanda conforme estabelece o art. 219, §1º, do CPC. 4. Escoado, todavia, o prazo prescricional sem que tivesse a exequente promovido a citação dos executados, já há não mais falar em interrupção, senão em consumação da prescrição, que deve ser reconhecida até mesmo de ofício pelo órgão judicial (CPC, art. 219, §5º). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034002-7, de Brusque, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-08-2015).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INSURGÊNCIA. HIPÓTESE QUE NÃO CONFIGURA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, MAS SIM DE PRESCRIÇÃO DIRETA DA PRETENSÃO EXECUTIVA. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL (CPC, ART. 219, §5º). CITAÇÃO NÃO PROMOVIDA NOS PRAZOS PREVISTOS NOS §§ 2º E 3º DO ART. 219 DO CPC. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL AOS MECANISMOS DA JUSTIÇA. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO ESCOADO. APLICAÇÃO DO ART. 178, §6º, VII DO CC 1916. EXEQUENTE QUE, PASSADOS MAIS DE 14 A...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - RECURSO DA CASA BANCÁRIA. JULGAMENTO "ULTRA PETITA" - DECLARAÇÃO GENÉRICA DE NULIDADE DE TODAS AS TAXAS E TARIFAS CONTRATUAIS - INOBSERVÂNCIA DAS POSTULAÇÕES VESTIBULARES - EXEGESE DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC - VIOLAÇÃO À SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA - DECOTE DO EXCESSO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - RECURSO PREJUDICADO NOS PONTOS SUPRIMIDOS DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. É sabido que ao Magistrado é defeso proferir sentença diversa daquela pedida ou considerar questões não arguidas pelas partes, sob pena de incorrer em julgamento "extra" ou "ultra petita", ferindo o disposto nos arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil, que acarreta a nulidade total ou parcial da sentença e demanda a extirpação do ato compositivo da lide no tópico incompatível com a pretensão deduzida. Em se tratando de demanda revisional de ajuste bancário, o julgador deve observar ainda o teor da Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça, que veda o conhecimento de ofício de abusividades nas cláusulas contratuais. "In casu", o autor postulou a vedação da cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC). Todavia, além de tais rubricas, a sentença declarou a nulidade de demais taxas e tarifas exigidas do consumidor quando da assinatura do pacto. Assim, merece ser decotada do "decisum" a declaração de invalidade das rubricas atinentes a "despesas" e "tarifa de confecção de cadastro", mantendo-se hígida a contratação neste tocante, ao que resulta prejudicado o recurso nestes tópicos, diante da superveniente falta de interesse recursal. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/1990. JUROS REMUNERATÓRIOS - AJUSTE QUE OSTENTA PERCENTUAL INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO PARA A ESPÉCIE E PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - ABUSIVIDADE INEXISTENTE - APLICAÇÃO DA TAXA CONVENCIONADA, PORQUANTO MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR - INCONFORMISMO PROVIDO NO PONTO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à média de mercado divulgada pelo Bacen. No caso, tratando-se de cédula de crédito bancário, em que o patamar exigido a título de juros remuneratórios (1,45% ao mês; 18,8570% ao ano) é inferior à taxa média de mercado para a espécie e período de contratação (2,03% ao mês; 27,34% ao ano), imperativa a manutenção do encargo nos moldes convencionados, porque mais benéfico ao consumidor. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - COBRANÇA PERMITIDA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - RECURSOS ESPECIAIS N. 1255573/RS E 1251331/RS - AVENÇA EM EXAME FIRMADA POSTERIORMENTE AO REFERIDO PERÍODO - EXIGÊNCIA AFASTADA - APELO DESPROVIDO NO TÓPICO. Em que pese o posicionamento anterior deste Órgão Fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que expressamente pactuadas, passou-se a acompanhar a tese assentada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. De acordo com o posicionamento em questão, a tarifa de abertura de crédito (TAC) ou outra denominação para o mesmo fato gerador e a tarifa de emissão de carnê (TEC) mostram-se exigíveis quando expressamente convencionadas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. Na hipótese, verificando-se que o ajuste sob litígio fora celebrado em 17/2/2011, ou seja, posteriormente a 30/4/2008, há de ser obstada a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e da tarifa de emissão de carnê (TEC), independentemente de contratação nesse sentido. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR - POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SILÊNCIO DO JULGADOR MONOCRÁTICO ACERCA DOS CONSECTÁRIOS INCIDENTES SOBRE OS VALORES PAGOS A MAIOR (CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS) - ANÁLISE, DE OFÍCIO, PERMITIDA, POR SE TRATAR DE PEDIDO IMPLÍCITO, DECORRENTE DE LEI (CPC, ART. 293). À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, apenas enseja repetição do indébito em dobro a prova da má-fé da casa bancária. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, caput), a despeito do silêncio do julgador singular a respeito, por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DERROTA RECÍPROCA CARACTERIZADA - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO CONFORME O ÊXITO DOS LITIGANTES - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - ENTENDIMENTO PARTILHADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do "caput" do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Constatando-se a procedência de parte dos pedidos exordiais formulados, há que se aquinhoar os ônus sucumbenciais de forma a refletir o resultado da lide. Assim, distribui-se a sucumbência de forma recíproca, condenando-se o autor ao pagamento de 40% das despesas processuais e honorários advocatícios e a casa bancária dos 60% remanescentes, observado o estipêndio patronal fixado na sentença, diante da ausência de recurso no tocante ao "quantum" estipulado pelo Togado "a quo". Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e Resp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. "Com o advento da Lei n.8.906, em 4 de julho de 1994, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, passaram a pertencer ao advogado, como direito autônomo. Em virtude disso, por força do princípio da especialidade, a regra estabelecida pelo Estatuto da Advocacia prevalece sobre o quanto disposto no caput do art. 21 do Código Processo Civil e, inclusive, sobre a Súmula n. 306 do STJ e intelecção formada em recurso repetitivo. 'Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial' (CPC/2015)" (Grupo de Câmaras de Direito Comercial, Embargos Infringentes n. 2014.089719-0, Rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 10/6/2015). A Segunda Câmara de Direito Comercial decidiu, por votação unânime, dar parcial provimento ao recurso para: a) declarar a nulidade parcial da sentença por julgamento "ultra petita" no tocante à vedação das rubricas contratuais atinentes à "despesas" e tarifa de confecção de cadastro, decotando-se, do decisório, as temáticas não abrangidas no pedido inicial e, por consectário, julgar prejudicado o recurso nos pontos suprimidos do comando judicial; b) possibilitar a cobrança dos juros remuneratórios nos percentuais contratados e; c) redistribuir os ônus sucumbenciais, devendo o autor arcar com 40% das despesas processuais e honorários advocatícios e a casa bancária com os 60% remanescentes, vedada a compensação da verba honorária. Determina-se, "ex officio", que o montante a ser repetido/compensado seja atualizado pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido e acrescido de juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.073076-0, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - RECURSO DA CASA BANCÁRIA. JULGAMENTO "ULTRA PETITA" - DECLARAÇÃO GENÉRICA DE NULIDADE DE TODAS AS TAXAS E TARIFAS CONTRATUAIS - INOBSERVÂNCIA DAS POSTULAÇÕES VESTIBULARES - EXEGESE DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC - VIOLAÇÃO À SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA - DECOTE DO EXCESSO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - RECURSO PREJUDICADO NOS PONTOS SUPRIMIDOS DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. É sabido que ao Magistrado é defeso proferir sentença diversa daquela pedida ou considerar questões...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO AFORADA POR FILHA DE VÍTIMA FATAL. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO INTEGRAL DO VALOR SECURITÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. MORTE DO PAI DA AUTORA EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE OUTRO FILHO DO DE CUJUS, CUJA PATERNIDADE FOI RECONHECIDA EM AÇÃO PRÓPRIA. EXEGESE DOS ARTS. 4º DA LEI N. 6.194/1974, 792 E 1.829 DO CC/2002. NECESSIDADE DE LIMITAR A INDENIZAÇÃO À METADE DO VALOR PREVISTO EM LEI, PARA SALVAGUARDA DO DIREITO DO BENEFICIÁRIO NÃO RESIDENTE EM JUÍZO. SENTENÇA REFORMADA NESTE TOCANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em conformidade com os artigos 4º da Lei n. 6.194/1974 e 792 e 1.829 do Código Civil, o pagamento do seguro obrigatório, em caso de morte de vítima solteira, deve respeitar a ordem de vocação hereditária civil. Provada a existência de dois filhos do de cujus, um deles mediante ação de reconhecimento de paternidade julgada procedente, o direito de cada um circunscreve-se à metade do valor indenizatório previsto no inciso I do artigo 3º da Lei n. 6.194/1974. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. TEMA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO. A correção monetária, em tema de seguro obrigatório DPVAT, deve ser contabilizada a partir do evento danoso, em conformidade com recente julgado do Superior Tribunal de Justiça, afeto ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil (REsp. n. 1.483.620/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 27-5-2015). E, por ser consectário legal da condenação, os juros de mora seguem como matéria de ordem pública, podendo sofrer modificação de ofício pelo órgão ad quem. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085762-2, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO AFORADA POR FILHA DE VÍTIMA FATAL. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO INTEGRAL DO VALOR SECURITÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. MORTE DO PAI DA AUTORA EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE OUTRO FILHO DO DE CUJUS, CUJA PATERNIDADE FOI RECONHECIDA EM AÇÃO PRÓPRIA. EXEGESE DOS ARTS. 4º DA LEI N. 6.194/1974, 792 E 1.829 DO CC/2002. NECESSIDADE DE LIMITAR A INDENIZAÇÃO À METADE DO VALOR PREVISTO EM LEI, PARA SALVAGUARDA DO DIREITO DO BENEFICIÁRIO NÃO RESIDENTE EM JUÍZO. SENTENÇA REFORMADA NESTE TOCANTE. RECURSO PARCIALM...