CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CASA DE MADEIRA PARTILHADA IGUALMENTE NA DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. INTERESSE DE AMBOS OS EX-PARCEIROS NA AQUISIÇÃO DA FRAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. DESACORDO QUANTO À ADJUDICAÇÃO DO BEM. DECISÃO RECONHECENDO O DIREITO DE PREFERÊNCIA AO EX-COMPANHEIRO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. MOBILIDADE DA CASA (PRÉ-MOLDADA) CAPAZ DE VIABILIZAR A PRETENSÃO DE REMOVÊ-LA DO TERRENO DO SOGRO. CONDOMÍNIO EM PARTES IGUAIS DE BEM INDIVISÍVEL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1322 DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DE ALIENAÇÃO JUDICIAL (LEILÃO) NA FORMA DOS ARTS. 1.113 E SS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA A EXTINÇÃO LITIGIOSA DA COMPROPRIEDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA. Mostra-se incorreto o fundamento do acessório seguir o principal, pois os bens - terreno e casa - podem ser separados, no caso, sem perder a natureza e o valor. Especificamente esta casa, pois removível e transportável. "O art. 1.322 estabelece a possibilidade de a coisa ser adjudicada a um só dos consortes, que indenizará os demais. Não existindo acordo, parte-se para a venda de coisa comum. Nada impede que a venda seja feita amigavelmente, estando de acordo os comunheiros. [...] Não havendo acordo, processar-se-á o pedido de venda de coisa comum na forma do art. 1.113 ss do CPC." (VENOSA, Sílvio de Salvo. Código Civil Interpretado, 2 ed.- São Paulo: Atlas, 2011, p. 1329, sem grifos no original). "[...] De efeito, conquanto a lei preveja, nos termos do art. 632 do CC/1916 (hodierno art. 1.322 do CC/2002), a possibilidade de adjudicação - que consiste em um só dos comunheiros haver para si a totalidade do imóvel, pagando aos demais o valor correspondente às suas quotas - é certo que essa forma amigável de desfazimento da propriedade comum sobre bem indivisível não obsta a que um dos condôminos, havendo litígio ou resistência dos demais consortes, venha a se valer da medida judicial de alienação forçada do imóvel em hasta pública." (Apelação Cível nº 2007.041963-3, da Capital. Rel. Des. Eládio Torret Rocha. J. em 29/07/2010, sem grifos no original). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080642-9, de Jaguaruna, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 21-07-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CASA DE MADEIRA PARTILHADA IGUALMENTE NA DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. INTERESSE DE AMBOS OS EX-PARCEIROS NA AQUISIÇÃO DA FRAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. DESACORDO QUANTO À ADJUDICAÇÃO DO BEM. DECISÃO RECONHECENDO O DIREITO DE PREFERÊNCIA AO EX-COMPANHEIRO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. MOBILIDADE DA CASA (PRÉ-MOLDADA) CAPAZ DE VIABILIZAR A PRETENSÃO DE REMOVÊ-LA DO TERRENO DO SOGRO. CONDOMÍNIO EM PARTES IGUAIS DE BEM INDIVISÍVEL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1322 DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DE ALIENAÇÃO JUDICIAL (LEILÃO) NA FORMA DOS ARTS. 1.113 E SS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA A...
TELEFONIA. DIVERSAS COBRANÇAS INDEVIDAS. TESE DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO DAS FATURA DE MAIO E JUNHO DE 2008. PEDIDO NÃO REALIZADO NA PETIÇÃO INICIAL. TESE SUSCITADA APENAS APÓS O DESPACHO SANEADOR. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO NESTA DEMANDA. PEDIDO NÃO CONTEMPLADO PELOS LIMITES DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EVIDENCIADA INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Nos termos do art. 128 do Código de Processo Civil, determina que "o juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte". 2. Se o recurso trata de questão que somente foi suscitada após o despacho saneador, não pode ser conhecido nesse ponto, em virtude da inovação recursal. COBRANÇAS A MAIOR EM DIVERSAS FATURAS. POSTERIOR INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ROL DE INADIMPLENTES POR FATURAS EM DISCUSSÃO JUDICIAL. SUPERVENIÊNCIA DE FATOS NOVOS. INCIDÊNCIA DO ART. 462 DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INCIDÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATO ILÍCITO CONSTATADO. DANO MORAL EVIDENTE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. 1. "Quando ocorre fato superveniente, seja no curso da ação, seja após a prolação da sentença, a influir na solução da lide, cumpre ao Magistrado ad quem considerá-lo ao decidir a apelação. Assim, 'a regra do ius superveniens dirige-se, também ao juízo de segundo grau, uma vez que deve a tutela jurisdicional compor a lide como esta se apresenta na momento da entrega (art. 462, do CPC)" (Min. Waldemar Zveiter) (Apelação Cível n. 1999.000595-0, de Jaguaruna, rel. Des. Eder Graf)". (TJSC, AC em MS n. 2007.057486-7, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 22.7.08). 2. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome do consumidor no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 20.000,00 QUE SE IMPÕE EM CONSONÂNCIA COM O SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TERMO INICIAL E ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA RÉ. INCIDÊNCIA DO ART. 20, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. VERBA ARBITRADA EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO § 3º DO ART. 20 DO CPC. "II - Em sentenças dotadas de eficácia condenatória preponderante, devem os honorários advocatícios ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo para o seu serviço (art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil)" (TJSC, AC n. 2009.039949-2, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 10.5.11). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025992-3, de Capivari de Baixo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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TELEFONIA. DIVERSAS COBRANÇAS INDEVIDAS. TESE DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO DAS FATURA DE MAIO E JUNHO DE 2008. PEDIDO NÃO REALIZADO NA PETIÇÃO INICIAL. TESE SUSCITADA APENAS APÓS O DESPACHO SANEADOR. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO NESTA DEMANDA. PEDIDO NÃO CONTEMPLADO PELOS LIMITES DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EVIDENCIADA INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Nos termos do art. 128 do Código de Processo Civil, determina que "o juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. QUESTÕES EMINENTEMENTE DE DIREITO. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL À FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JUÍZO. EXEGESE DOS ARTIGOS 130, 131 E 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Não há cerceamento de defesa se a diligência requestada não se apresenta como pressuposto necessário ao equacionamento da lide. A perícia contábil se mostra desnecessária para fins de constatação de eventuais abusividades no ajuste objeto do litígio quando este, por si só, for capaz de fornecer elementos suficientes à formação do convencimento do Julgador, diante do que, a teor do art. 330, inc. I, da Lei Adjetiva Civil, não ha falar em cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide (Ap. Cív. n. 2012.062813-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 19.2.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060980-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. QUESTÕES EMINENTEMENTE DE DIREITO. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL À FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JUÍZO. EXEGESE DOS ARTIGOS 130, 131 E 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Não há cerceamento de defesa se a diligência requestada nã...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. IMPROCEDÊNCIA. ARGUMENTO EM CONFRONTO COM O POSICIONAMENTO ATUAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Após a alteração da norma de regência do Seguro DPVAT (Lei n. 6.194/1974) pela Lei n. 11.945/2009, não há dúvida de que a indenização securitária deve ser paga de acordo com o grau de invalidez do segurado. Não se trata de conferir valores a partes ou funções do corpo, mas de estabelecer uma indenização proporcional ao dano sofrido, na linha da regra geral da matéria relacionada à responsabilidade civil, como ensina a doutrina. O Superior Tribunal de Justiça, que tem a função constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal, já editou a Súmula 474, a qual dispõe que "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez". APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. SINISTRO AUTOMOBILÍSTICO QUE ACONTECEU DEPOIS DA ALTERAÇÃO DA LEI N. 6.194/1974 PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA PARTE SEGURADA PROVIDO EM PARTE. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) - ressalvado o entendimento deste Relator, que entende que o valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092653-2, de Brusque, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. IMPROCEDÊNCIA. ARGUMENTO EM CONFRONTO COM O POSICIONAMENTO ATUAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Após a alteração da norma de regência do Seguro DPVAT (Lei n. 6.194/1974) pela Lei n. 11.945/2009, não há dúvida de que a indenização securitária deve ser paga de acordo com o grau de invalidez do segurado. Não se trata d...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. IMPROCEDÊNCIA. ARGUMENTO EM CONFRONTO COM O POSICIONAMENTO ATUAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Após a alteração da norma de regência do Seguro DPVAT (Lei n. 6.194/1974) pela Lei n. 11.945/2009, não há dúvida de que a indenização securitária deve ser paga de acordo com o grau de invalidez do segurado. Não se trata de conferir valores a partes ou funções do corpo, mas de estabelecer uma indenização proporcional ao dano sofrido, na linha da regra geral da matéria relacionada à responsabilidade civil, como ensina a doutrina. O Superior Tribunal de Justiça, que tem a função constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal, já editou a Súmula 474, a qual dispõe que "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez". APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. SINISTRO AUTOMOBILÍSTICO QUE ACONTECEU DEPOIS DA ALTERAÇÃO DA LEI N. 6.194/1974 PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA PARTE SEGURADA PROVIDO EM PARTE. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" - ressalvado o entendimento deste Relator, que entende que o valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079847-6, de Brusque, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. IMPROCEDÊNCIA. ARGUMENTO EM CONFRONTO COM O POSICIONAMENTO ATUAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Após a alteração da norma de regência do Seguro DPVAT (Lei n. 6.194/1974) pela Lei n. 11.945/2009, não há dúvida de que a indenização securitária deve ser paga de acordo com o grau de invalidez do segurado. Não se trata d...
PROCESSUAL CIVIL. MODIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. SEGURADORA LÍDER S.A. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. SOLIDARIEDADE ENTRE SEGURADORAS. APELANTE QUE INTEGRA CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT. RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO. Se a apelante é seguradora integrante do consórcio do Seguro DPVAT, tem ela legitimidade para responder ação movida para complementação ou pagamento do referido benefício, razão pela qual é desnecessária a sua substituição ou a inclusão da administradora do consórcio - Seguradora Líder S. A. - no polo passivo, uma vez que existe solidariedade entre as seguradoras, de acordo com o que dispõe o artigo 7º da Lei n. 6.194/1974. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. SINISTRO AUTOMOBILÍSTICO QUE ACONTECEU DEPOIS DA ALTERAÇÃO DA LEI N. 6.194/1974 PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA À SATISFAÇÃO DA DIFERENÇA. APELO DO SEGURADO PROVIDO. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) - ressalvado o entendimento deste Relator, que entende que o valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053730-4, de Biguaçu, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. MODIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. SEGURADORA LÍDER S.A. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. SOLIDARIEDADE ENTRE SEGURADORAS. APELANTE QUE INTEGRA CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT. RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO. Se a apelante é seguradora integrante do consórcio do Seguro DPVAT, tem ela legitimidade para responder ação movida para complementação ou pagamento do referido benefício, razão pela qual é desnecessária a sua substituição ou a inclusão da administradora do consórcio - Seguradora Líder S. A. - no polo passivo, uma vez que existe solidariedade entre as seguradoras, de acord...
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AO FUNDAMENTO DE QUE PRESCRITA A AÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE DEMANDANTE. DEFENDIDA INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO NO QUE PERTINE AO PLEITO REFERENTE À COMPLEMENTAÇÃO DA DOBRA ACIONÁRIA E VERBAS DESTA CONSECTÁRIAS. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, DELIBERADA EM 30.1.1998. SENTENÇA CASSADA QUANTO AO PONTO. CONSERVAÇÃO, TODAVIA, DA SENTENÇA EXTINTIVA, AINDA QUE POR OUTRO FUNDAMENTO, NO QUE PERTINE À PRETENSÃO QUANTOS AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DERIVADOS DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA, UMA VEZ QUE JÁ ACOLHIDA ANTERIORMENTE EM LIDE PRECEDENTEMENTE AJUIZADA COM O ESCOPO DE VER COMPLEMENTADAS AS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E PROVENTOS DESTAS CONSECTÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PROCESSO APTO A JULGAMENTO, A TEOR DO ART. 515, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM O EXAME DAS TESES SUSTENTADAS PELAS PARTES. AVENTADA AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA. TESE AFASTADA. DEMANDA INSTRUÍDA COM DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE A SUA INSTAURAÇÃO. INVOCADA ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO ALEGADO. ÔNUS QUE INCUMBIA À RÉ. TESE RECHAÇADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRIDA QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. ACIONADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. DEFENDIDA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE SUBSCRIÇÃO DE NOVAS AÇÕES, SOB A ASSERTIVA DE QUE INEXISTENTE PEDIDO EXPRESSO REQUERENDO A ANULAÇÃO DAS DECISÕES TOMADAS NA ASSEMBLÉIA GERAL DOS ACIONISTAS. INADMISSIBILIDADE. DELIBERAÇÕES ATINENTES À CAPITALIZAÇÃO ACIONÁRIA QUE, DADA SUA ILEGALIDADE, NEM SEQUER SE PERFECTIBILIZARAM. SUSTENTADA CARÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTA CORTE DE QUE O PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, POR SE TRATAR DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, A TEOR DO ART. 202 DA LEI N. 6.404/76, CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DA EMPRESA DE TELEFONIA, A CONTAR DO ANO DE INTEGRALIZAÇÃO DE SEU CAPITAL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. DEFENDIDA NECESSIDADE DA PROPOSITURA DE MEDIDA CAUTELAR PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INEXIGIBILIDADE. PEDIDO DE DETERMINAÇÃO DOCUMENTAL QUE PODE SER FEITO INCIDENTALMENTE NA AÇÃO PRINCIPAL, A TEOR DOS ARTS. 355 A 363, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA QUANTO AO PONTO, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS E NO FATO DE QUE INCUMBE À RÉ, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA COMPANHIA ESTATAL DE TELEFONIA, EMITIR EM FAVOR DA PARTE AUTORA, EM COMPLEMENTAÇÃO À DOBRA ACIONÁRIA, AS AÇÕES A QUE ESTA TERIA DIREITO DE RECEBER EM VIRTUDE DA CRIAÇÃO DA NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A.), OU PAGAR A INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. DIREITO À INTEGRALIDADE DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS QUE IMPORTA NO DIREITO AOS DIVIDENDOS, ÀS BONIFICAÇÕES E AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DESTES CONSECTÁRIOS, BEM COMO AOS DEMAIS DESDOBRAMENTOS E EVENTOS CORPORATIVOS. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) A SER APURADO COM BASE NA DATA DO EFETIVO APORTE FINANCEIRO E, EM CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, DO MÊS EM QUE HOUVE O PRIMEIRO PAGAMENTO. ENUNCIADO DA SÚMULA 371 DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E PRECEDENTES DESTA CORTE. PERDAS E DANOS. CONSIDERAÇÃO DO VALOR DAS AÇÕES EM BOLSA, COTADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, CONSOANTE ENTENDIMENTO VAZADO PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA. SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SE OPERA, ESTES NO PERCENTUAL 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME ENTENDIMENTO DESTE SODALÍCIO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037947-5, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AO FUNDAMENTO DE QUE PRESCRITA A AÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE DEMANDANTE. DEFENDIDA INOCORRÊNC...
Data do Julgamento:16/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
INTERDITO PROIBITÓRIO. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR MANTIDO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. POSSE NÃO COMPROVADA. ATOS DE MERA LIBERALIDADE POR PARTE DO PROPRIETÁRIO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA HÁ LONGA DATA. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA ILEGÍTIMA À POSSE, ADEMAIS, NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. A permissão de utilização de vaga de garagem por parte do proprietário do imóvel não induz à configuração de posse do terceiro sobre o bem, ainda que transcorrido expressivo período de tempo. Inteligência do artigo 1.208, do Código Civil. Não tendo a parte autora comprovado exercer a posse sobre o imóvel objeto do interdito proibitório, requisito essencial para o deferimento da liminar (artigo 932, do Código de Processo Civil), desnecessário prosseguir-se na análise dos demais pressupostos. A despeito disso, tem-se que a notificação extrajudicial encaminhada pelo proprietário do bem, mais de 2 anos antes do ajuizamento da ação, não serve para configurar o justo receio quanto à molestação da posse, o que também enseja o indeferimento da medida legal de caráter urgente. Ausentes os requisitos dispostos pelo artigo 932, do Código de Processo Civil, o indeferimento da liminar em interdito proibitório deve ser mantido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092155-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
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INTERDITO PROIBITÓRIO. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR MANTIDO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. POSSE NÃO COMPROVADA. ATOS DE MERA LIBERALIDADE POR PARTE DO PROPRIETÁRIO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA HÁ LONGA DATA. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA ILEGÍTIMA À POSSE, ADEMAIS, NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. A permissão de utilização de vaga de garagem por parte do proprietário do imóvel não induz à configuração de posse do terceiro sobre o bem, ainda que transcorrido expressivo período de tempo. Inteligência do artigo 1.208, do Código Civil. Não tendo a parte autora comprovado...
AÇÃO MONITÓRIA. SEGURO DE VIDA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DEPÓSITO QUE APENAS É REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE AOS DEMAIS RECURSOS EM CASO DE REITERADOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. O parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil coloca como requisito de admissibilidade de qualquer outro recurso o depósito da multa apenas quando reiterados os embargos protelatórios, o que claramente não foi o caso dos autos. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO SANADA, MUITO EMBORA TENHAM SIDO REJEITADOS NO DISPOSITIVO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INDEVIDA. A fixação de honorários sucumbenciais sem individualizar expressamente quanto seria devido ao causídico que defendeu cada um dos pólos da demanda constitui omissão sanável por embargos declaratórios, uma vez que não representa a melhor técnica judicante. Não está sujeita à multa por litigância de má-fé a parte que opõe embargos de declaração com a finalidade de obter esclarecimento que a lei lhe assegura, especialmente se referente ao dispositivo da sentença, que faz coisa julgada. CERCEAMENTO DE DEFESA. DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. MÁCULA INOCORRENTE. Com arrimo no princípio da economia processual, bem como por entender ser aplicável o princípio do pas de nullité sans grief (ou seja, um ato só terá sua nulidade decretada se não se puder aproveitá-lo dado que pela forma como fora praticado, causou prejuízo a uma das partes), o ato judicial deve ser mantido porque não se verifica prejuízo à parte. Anular a sentença representaria apenas prolongar inutilmente a tramitação dos presentes autos, uma vez que a documentação cuja apreciação a seguradora apelante pretendia foi juntada, mediante determinação judicial, em segundo grau de jurisdição. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE NEGATIVA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. PRESCINDIBILIDADE. LIVRE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. ASSERTIVA REPELIDA. Tratando-se de cobrança de seguro de vida em grupo, não configura ausência de interesse de agir a ausência de esgotamento, pelo segurado, das vias administrativas, tendo em vista o livre acesso ao Poder Judiciário. ILEGITIMIDADE ATIVA DA COMPANHEIRA QUE NÃO FOI INDICADA COMO BENEFICIÁRIA E CUJAS ALEGAÇÕES NOS AUTOS SÃO DESPROVIDAS DE PROVAS E NÃO SÃO FIDEDIGNAS. REFORMA DA SENTENÇA E EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO SÃO MEDIDAS QUE SE IMPÕEM. O seguro de vida é, em um primeiro momento, pago ao beneficiário indicado pelo segurado por ocasião da contratação; diante da inexistência da indicação expressa, o pagamento é feito metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária (art. 792, caput, do Código Civil). A companheira resguardada pela lei com a possibilidade prevista, no art. 793 do Código Civil, de instituição do companheiro como beneficiária "se ao tempo do contrato o segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato". No caso dos autos, a companheira não foi indicada pelo segurado como beneficiária do seguro cinco meses antes do seu falecimento, quando ocorreu a contratação; além disso, não há prova apta a conferir a segurança jurídica necessária quanto à alegada união estável, mesmo porque a autora convenientemente omitiu a existência da esposa e de dois filhos do de cujus. Situação nebulosa que demanda o ajuizamento de ação própria e faz com que, por ora, faleça à autora a legitimidade ativa ad causam. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSÁRIA INVERSÃO EM VIRTUDE DA REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA. VERBAS HONORÁRIAS FIXADAS EM PROL DO CAUSÍDICO DA PARTE DEMANDANTE. Havendo a reforma integral da sentença, a redistribuição dos ônus sucumbenciais deve se dar de forma automática, de acordo com os balizamentos fornecidos pelo Código de Processo Civil. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088166-8, de Mafra, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
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AÇÃO MONITÓRIA. SEGURO DE VIDA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DEPÓSITO QUE APENAS É REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE AOS DEMAIS RECURSOS EM CASO DE REITERADOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. O parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil coloca como requisito de admissibilidade de qualquer outro recurso o depósito da multa apenas quando reiterados os embargos protelatórios, o que claramente não foi o caso dos autos. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO SANADA, MUITO EMBORA TENHAM SIDO REJEITADOS NO DISPOSITIVO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INDEVIDA. A fixação de hon...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 794, I, DO CPC. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. (1) ATO EXTRA PETITA. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR. ACERTO. - Havido excesso no pagamento, por conta da equivocada incidência da multa do art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil, correta e sem vícios a decisão ex officio que determinou, após adequado cálculo da Contadoria do Juízo, a restituição do excedente. - "Se, por erro de cálculo, o executado apresentou como incontroverso, em sua impugnação ao cumprimento de sentença, valor muito maior do que aquele que posteriormente o perito judicial entendeu como devido de acordo com os parâmetros fixados no título executivo judicial, ainda que realizado o depósito inicial e levantado pela parte exequente, o pedido de devolução da parcela excedente não é atingido pela preclusão ou pela coisa julgada." (STJ, REsp n. 1.513.255/SP, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 21.05.2015) (2) ART. 475-J, CAPUT, DO CPC. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIA. INCABIMENTO. PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL. - "Na hipótese em que o trânsito em julgado da sentença condenatória com força de executiva (sentença executiva) ocorrer em sede de instância recursal (STF, STJ, TJ E TRF), após a baixa dos autos à Comarca de origem e a aposição do "cumpra-se" pelo juiz de primeiro grau, o devedor haverá de ser intimado na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação, a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil." (STJ, REsp n. 940.274/MS, rel. para acódão Min. João Otávio de Noronha, j. em 07.04.2010) - Nos termos da Súmula n. 517, do Superior Tribunal de Justiça, "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.". - Realizado o pagamento do título judicial no lapso legal, não há falar na aplicação da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, caput, do Código Instrumental, nem na fixação de honorários em favor da exequente. (3) CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR A SER DEVOLVIDO. FIXAÇÃO EX OFFICIO. - Ausente previsão em sentença, por se tratar de matéria de ordem pública, necessário reconhecer, de ofício, a incidência de correção monetária e de juros moratórios sobre o valor a ser devolvido pela exequente. (4) PREQUESTIONAMENTO. APRECIAÇÃO SUFICIENTE. IMPERTINÊNCIA. - O pedido de prequestionamento não encontra assento se a motivação do decisório se apresenta suficiente ao desvelo da controvérsia e a justificar as razões do convencimento do juízo. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002419-2, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 794, I, DO CPC. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. (1) ATO EXTRA PETITA. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR. ACERTO. - Havido excesso no pagamento, por conta da equivocada incidência da multa do art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil, correta e sem vícios a decisão ex officio que determinou, após adequado cálculo da Contadoria do Juízo, a restituição do excedente. - "Se, por erro de cálculo, o executado apresentou como incontroverso, em sua impugnação ao cumprimento de sentença, valor muito maior do que aquele que p...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR ABALO DE CRÉDITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA CONTRAÍDA POR TERCEIRO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA RÉ - 1. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INEXISTENTE - INSCRIÇÃO LÍCITA - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - TESE AFASTADA - RESPONSABILIDADE CIVIL PATENTEADA - 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO - MINORAÇÃO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADO - QUANTUM MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. 1. A inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito caracteriza ilícito gerador de abalo creditício, acarretando reflexos que abarcam desde o crédito até a imagem individual e social da pessoa indevidamente inscrita. 2. Mantém-se o quantum reparatório quando observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixando-se valor que não seja fonte de lucro à vítima e que não gere revolta ao patrimônio moral do ofendido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014728-7, de Araranguá, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR ABALO DE CRÉDITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA CONTRAÍDA POR TERCEIRO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA RÉ - 1. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INEXISTENTE - INSCRIÇÃO LÍCITA - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - TESE AFASTADA - RESPONSABILIDADE CIVIL PATENTEADA - 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO - MINORAÇÃO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADO - QUANTUM MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. 1. A inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito caracter...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO PERITO, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA EXECUTADA E APOIADA EM PARECER CONTÁBIL - RECURSO DESPROVIDO. "A memória de cálculo identificando, ainda que de modo conciso, o valor da obrigação que o impugnante entende devido, bem como o erro que alega existir no cálculo apresentado pelo credor, é suficiente para instruir o incidente de cumprimento de sentença porquanto preenchido o requisito do § 2º artigo 475-L do Código de Processo Civil" (Agravo de Instrumento n. 2013.037943-1, Des. Saul Steil, j. 19.11.2013). Não há falar em impugnação genérica quando a impugnante informou claramente o valor que entende devido, bem como apontou supostas incorreções nos cálculos do exequente e do perito nas questões atinentes ao valor patrimonial da ação, à cotação utilizada para a conversão em perdas e danos, ao cômputo equivocado das ações de telefonia celular. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO CONTRATO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA EXIBA A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL - RECURSO PROVIDO. Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONTRATO ESTRANHO AO PROCESSO PARA APURAR O QUANTUM DEBEATUR - INSURGÊNCIA DESPROVIDA. É defesa a utilização de dados constantes de contratos firmados com terceira pessoa estranha à lide com o fito de estabelecer o montante integralizado. Assim, afigura-se incabível a utilização de prova emprestada, pois impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura viola os limites da decisão transitada em julgado. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - CÁLCULO DETALHADO NO EXAME PERICIAL - CÔMPUTO DAS TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS DECORRENTES DOS EVENTOS CORPORATIVOS QUE INFLUENCIARIAM NO CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES DEVIDA - SITUAÇÕES CONSIDERADAS PELO PERITO DO JUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. Restando acolhidas em Primeiro Grau de Jurisdição as pretensões deduzidas nas razões dos recursos, não há que se conhecer do agravo. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS - PLEITO DE OBSERVÂNCIA DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES - PERÍCIA QUE UTILIZOU A COTAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO - RECURSO DESPROVIDO. Para a conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concreto, a cotação das ações na data da imutabilidade da decisão -, sob pena de violação à coisa julgada. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - DEPÓSITO REALIZADO DENTRO DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO - COMINAÇÃO DA PENALIDADE INVIABILIZADA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). (REsp 1262933/RJ, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 19/06/2013, DJe 20/08/2013) Verificada no caso concreto a existência de intimação para pagamento voluntário e constatado o oferecimento da garantia dentro do prazo legal, inviável a aplicação da penalidade prevista no art. 475-J da Lei Processual Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.078923-7, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO PERITO, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA EXECUTADA E APOIADA EM PARECER CONTÁBIL - RECURSO DESPROVIDO. "A memória de cálculo...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA E EXTINGUIU A FASE EXECUTIVA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO PERITO, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA EXECUTADA E APOIADA EM PARECER CONTÁBIL - RECURSO DESPROVIDO. "A memória de cálculo identificando, ainda que de modo conciso, o valor da obrigação que o impugnante entende devido, bem como o erro que alega existir no cálculo apresentado pelo credor, é suficiente para instruir o incidente de cumprimento de sentença porquanto preenchido o requisito do § 2º artigo 475-L do Código de Processo Civil" (Agravo de Instrumento n. 2013.037943-1, Des. Saul Steil, j. 19.11.2013). Não há falar em impugnação genérica quando a impugnante informou claramente o valor que entende devido, bem como apontou supostas incorreções nos cálculos do exequente nas questões atinentes ao valor integralizado e ao cômputo equivocado das ações de telefonia celular. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO CONTRATO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA EXIBA A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL - RECURSO PROVIDO. Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONTRATO ESTRANHO AO PROCESSO PARA APURAR O QUANTUM DEBEATUR - INSURGÊNCIA DESPROVIDA. É defesa a utilização de dados constantes de contratos firmados com terceira pessoa estranha à lide com o fito de estabelecer o montante integralizado. Assim, afigura-se incabível a utilização de prova emprestada, pois impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura viola os limites da decisão transitada em julgado. APLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - DEPÓSITO REALIZADO APÓS O DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO - COMINAÇÃO DA PENALIDADE VIABILIZADA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). (REsp 1262933/RJ, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 19/06/2013, DJe 20/08/2013) Verificada no caso concreto a existência de intimação para pagamento voluntário e constatada a realização de depósito após o decurso do prazo legal, é viável a aplicação da penalidade prevista no art. 475-J da Lei Processual Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073605-7, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA E EXTINGUIU A FASE EXECUTIVA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO PERITO, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA EXECUTADA E APOIADA EM PARECER CONTÁBIL - RECURSO DESPROVIDO....
Data do Julgamento:16/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DO AUTOR. SUPOSTO ATRASO NA ENTREGA DA CHAVE RESERVA E DO MANUAL DO VEÍCULO ADQUIRIDO PELO DEMANDANTE. FALTA DE PROVA ATINENTE AO COMPROMISSO DA RÉ EM ENTREGAR OS PRODUTOS NO PRAZO DESCRITO NA INICIAL. FATOS NARRADOS PELO DEMANDANTE INDEMONSTRADOS. ABALO MORAL NÃO EVIDENCIADO. ÔNUS PROBATÓRIO DO DEMANDANTE (ART. 333, I, DO CPC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito." (AC n. 2015.012186-7, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 31.03.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063075-5, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DO AUTOR. SUPOSTO ATRASO NA ENTREGA DA CHAVE RESERVA E DO MANUAL DO VEÍCULO ADQUIRIDO PELO DEMANDANTE. FALTA DE PROVA ATINENTE AO COMPROMISSO DA RÉ EM ENTREGAR OS PRODUTOS NO PRAZO DESCRITO NA INICIAL. FATOS NARRADOS PELO DEMANDANTE INDEMONSTRADOS. ABALO MORAL NÃO EVIDENCIADO. ÔNUS PROBATÓRIO DO DEMANDANTE (ART. 333, I, DO CPC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Cód...
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO ORDINÁRIA (PREVIDÊNCIA PRIVADA). PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO PREVISTO NO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL MANIFESTAMENTE INFUNDADO. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DE SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE SUPOSTAMENTE DESCONSIDERADA PELO RELATOR. PRETENSA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. SINGULARIDADE DO CASO QUE PERMITE A MANUTENÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO INALTERADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2007.031514-6, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO ORDINÁRIA (PREVIDÊNCIA PRIVADA). PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO PREVISTO NO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL MANIFESTAMENTE INFUNDADO. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DE SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE SUPOSTAMENTE DESCONSIDERADA PELO RELATOR. PRETENSA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. SINGULARIDADE DO CASO QUE PERMITE A MANUTENÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO INALTERADO. (TJSC,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA - COLECISTECTOMIA POR VIA LAPAROSCÓPICA. PRESENÇA DE CÁLCULOS BILIARES. EXTIRPAÇÃO DA VESÍCULA. COMPLICAÇÃO NO PÓS-OPERATÓRIO. SOLTURA DE UM DOS CLIPES INSTALADOS. VAZAMENTO DO LÍQUIDO BILIAR NA CAVIDADE ABDOMINAL SÓ VERIFICADO VÁRIOS DIAS APÓS A REALIZAÇÃO DO MENCIONADO PROCEDIMENTO. NECESSIDADE DE NOVA CIRURGIA. AGRAVAMENTO DO ESTADO DE SAÚDE QUE RESULTOU NO FALECIMENTO POSTERIOR DA PACIENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. 1. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS MÉDICOS PERQUIRIDA DE FORMA SUBJETIVA. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DA CULPA. DICÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE MEIO E NÃO DE RESULTADO. 3. COMPLICAÇÕES ADVINDAS DA SOLTURA DE CLIPE COLOCADO PARA FECHAMENTO DO LOCAL DA INCISÃO. MAL QUE NÃO SE PODE ATRIBUIR A QUAISQUER CONDUTAS COMISSIVAS/OMISSIVAS DOS REQUERIDOS. POSSIBILIDADE DE EMBARAÇO ADVINDO DE FATORES EXTERNOS, COMO CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DA PACIENTE - MEIA-IDADE E OBESIDADE -, OS QUAIS RECONHECIDAMENTE AUMENTAM AS CHANCES DE SURGIMENTO DE PROBLEMAS PÓS OPERATÓRIOS. 4. ERRO MÉDICO INEXISTENTE. CONTEXTO PROBATÓRIO ROBUSTO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. 5. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CARACTERIZADA. 6. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 7. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Aos atos dos médicos aplica-se a teoria clássica que instituiu no ordenamento jurídico a responsabilidade civil subjetiva, o que torna imprescindível para haver condenação a averiguação da seguinte trilogia: (1º) a ação ou omissão dolosa ou culposa; (2º) o prejuízo; e, (3º) o liame de causalidade entre o dano e a conduta ilícita. [...] A obrigação do médico, tratando-se de cirurgia (geral) para retirada de cálculos biliares, é de meios, pois não pode ele garantir que, com a realização de tal intervenção, o mal que acomete o seu paciente chegará ao fim. [...] Havendo prova de lesões nas vias biliares da paciente após cirurgia para retirada da vesícula em função de cálculos biliares, e demonstrado nos autos que tal complicação, assim como o surgimento de icterícia leve, é resultante de processo inflamatório oriundo da própria gravidade do caso, ausente se faz o nexo de causa e efeito entre o prejuízo e a conduta médica que aqui se pretende reconhecer como culposa e, por consequência, inexiste o dever de indenizar. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.065428-8, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 03-11-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.068625-1, de Campos Novos, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA - COLECISTECTOMIA POR VIA LAPAROSCÓPICA. PRESENÇA DE CÁLCULOS BILIARES. EXTIRPAÇÃO DA VESÍCULA. COMPLICAÇÃO NO PÓS-OPERATÓRIO. SOLTURA DE UM DOS CLIPES INSTALADOS. VAZAMENTO DO LÍQUIDO BILIAR NA CAVIDADE ABDOMINAL SÓ VERIFICADO VÁRIOS DIAS APÓS A REALIZAÇÃO DO MENCIONADO PROCEDIMENTO. NECESSIDADE DE NOVA CIRURGIA. AGRAVAMENTO DO ESTADO DE SAÚDE QUE RESULTOU NO FALECIMENTO POSTERIOR DA PACIENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. 1. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS MÉDICOS PERQUIRID...
APELAÇÕES CÍVEIS. HOMOLOGAÇÃO. ACORDO CELEBRADO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM QUE PRESENTE O PARQUET. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO AOS INTERESSES DO MENOR. TRANSAÇÃO AUTORIZADA (ARTIGO 447, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). HARMONIZAÇÃO COM O ARTIGO 1.707, DO CÓDIGO CIVIL. CONFORMIDADE COM OS LIMITES FINANCEIROS DO DEMANDADO. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA A VALORES. PARCELAMENTO CONDIZENTE. HOMOLOGAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A realização de acordo é possível apenas mediante concessões recíprocas das partes e, apesar de ser pautada pelos interesses do menor, também deve levar em consideração a capacidade econômico-financeira do genitor, inclusive como forma de assegurar o cumprimento integral da obrigação alimentar. Nos termos do artigo 447, parágrafo único, do Código de Processo Civil, há questões na seara do direito de família em que é possível a realização de acordo. Referido dispositivo harmoniza-se com a situação disposta no artigo 1.707, do Código Civil, notadamente quando credor e devedor de alimentos celebram transação judicial em que ambos consentem com o parcelamento de débito pretérito, sem a renúncia de valores. Tratando-se de acordo que envolve interesse de menor, celebrado em audiência com a presença do Ministério Público (artigo 82, inciso I, do CPC), que não traz prejuízo ao infante - que receberá a totalidade da verba que lhe é devida, a homologação deve ser mantida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016974-7, de Caçador, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. HOMOLOGAÇÃO. ACORDO CELEBRADO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM QUE PRESENTE O PARQUET. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO AOS INTERESSES DO MENOR. TRANSAÇÃO AUTORIZADA (ARTIGO 447, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). HARMONIZAÇÃO COM O ARTIGO 1.707, DO CÓDIGO CIVIL. CONFORMIDADE COM OS LIMITES FINANCEIROS DO DEMANDADO. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA A VALORES. PARCELAMENTO CONDIZENTE. HOMOLOGAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A realização de acordo é possível apenas mediante concessões recíprocas das partes e, apesar de ser pautada pelos interesses do menor, também deve levar em...
APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO CELEBRADO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM QUE PRESENTE O PARQUET. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO AOS INTERESSES DO MENOR. TRANSAÇÃO AUTORIZADA (ARTIGO 447, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). HARMONIZAÇÃO COM O ARTIGO 1.707, DO CÓDIGO CIVIL. CONFORMIDADE COM OS LIMITES FINANCEIROS DO DEMANDADO. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA A VALORES. PARCELAMENTO CONDIZENTE. HOMOLOGAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A realização de acordo é possível apenas mediante concessões recíprocas das partes e, apesar de ser pautada pelos interesses do menor, também deve levar em consideração a capacidade econômico-financeira do genitor, inclusive como forma de assegurar o cumprimento integral da obrigação alimentar. Nos termos do artigo 447, parágrafo único, do Código de Processo Civil, há questões na seara do direito de família em que é possível a realização de acordo. Referido dispositivo harmoniza-se com o artigo 1.707, do Código Civil quando credor e devedor de alimentos celebram transação judicial em que ambos consentem com o parcelamento de débito pretérito, sem a renúncia de valores. Tratando-se de acordo que envolve interesse de menor, celebrado em audiência com a presença do Ministério Público (artigo 82, inciso I, do CPC), que não traz prejuízo ao infante - que receberá a totalidade da verba que lhe é devida, a homologação deve ser mantida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016976-1, de Caçador, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO CELEBRADO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM QUE PRESENTE O PARQUET. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO AOS INTERESSES DO MENOR. TRANSAÇÃO AUTORIZADA (ARTIGO 447, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). HARMONIZAÇÃO COM O ARTIGO 1.707, DO CÓDIGO CIVIL. CONFORMIDADE COM OS LIMITES FINANCEIROS DO DEMANDADO. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA A VALORES. PARCELAMENTO CONDIZENTE. HOMOLOGAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A realização de acordo é possível apenas mediante concessões recíprocas das partes e, apesar de ser pautada pelos interesses do menor, também deve levar em...
APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO CELEBRADO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM QUE PRESENTE O PARQUET. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO AOS INTERESSES DO MENOR. TRANSAÇÃO AUTORIZADA (ARTIGO 447, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). HARMONIZAÇÃO COM O ARTIGO 1.707, DO CÓDIGO CIVIL. CONFORMIDADE COM OS LIMITES FINANCEIROS DO DEMANDADO. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA A VALORES. PARCELAMENTO CONDIZENTE. HOMOLOGAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A realização de acordo é possível apenas mediante concessões recíprocas das partes e, apesar de ser pautada pelos interesses do menor, também deve levar em consideração a capacidade econômico-financeira do genitor, inclusive como forma de assegurar o cumprimento integral da obrigação alimentar. Nos termos do artigo 447, parágrafo único, do Código de Processo Civil, há questões na seara do direito de família em que é possível a realização de acordo. Referido dispositivo harmoniza-se com o artigo 1.707, do Código Civil quando credor e devedor de alimentos celebram transação judicial em que ambos consentem com o parcelamento de débito pretérito, sem a renúncia de valores. Tratando-se de acordo que envolve interesse de menor, celebrado em audiência com a presença do Ministério Público (artigo 82, inciso I, do CPC), que não traz prejuízo ao infante - que receberá a totalidade da verba que lhe é devida, a homologação deve ser mantida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016975-4, de Caçador, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO CELEBRADO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM QUE PRESENTE O PARQUET. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO AOS INTERESSES DO MENOR. TRANSAÇÃO AUTORIZADA (ARTIGO 447, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). HARMONIZAÇÃO COM O ARTIGO 1.707, DO CÓDIGO CIVIL. CONFORMIDADE COM OS LIMITES FINANCEIROS DO DEMANDADO. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA A VALORES. PARCELAMENTO CONDIZENTE. HOMOLOGAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A realização de acordo é possível apenas mediante concessões recíprocas das partes e, apesar de ser pautada pelos interesses do menor, também deve levar em...
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL EXCESSIVO. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) ADVOGADO E CLIENTE. CDC INAPLICÁVEL. INCIDÊNCIA LEI N. 8.906/94 - EOAB. - "As relações contratuais entre clientes e advogados são regidas pelo Estatuto da OAB, aprovado pela Lei n. 8.906/94, a elas não se aplicando o Código de Defesa do Consumidor." (STJ, REsp n. 1228104/PR, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 15/03/2012). RECURSO DOS RÉUS. (2) JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL DESIMPORTANTE. NÃO OCORRÊNCIA. - Desnecessária a instrução processual quando a prova autuada é bastante à decisão qualificada, notadamente se a parte irresignada não demonstra a imprescindibilidade da dilação e a possibilidade de solução judicial diversa acaso instrução houvesse. (3) CHAMAMENTO AO PROCESSO. TERCEIROS DISTANTES. AFASTAMENTO. - Não configurada qualquer das hipóteses do art. 77 do Código de Processo Civil, não há que admitir o pretendido chamamento ao processo, notadamente porque a intervenção almejada alcançaria terceiros sem relação com a controvérsia. (4) "[...]. CONTRATO DE RISCO. QUOTA LITIS QUE PREVÊ A RETENÇÃO DE 50% DOS VALORES RECEBIDOS PELO CLIENTE A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ATRASADO. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA QUE ATENTA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. LESÃO EVIDENCIADA. CLÁUSULA ANULÁVEL. REDUÇÃO DO VALOR. [...]. É anulável a cláusula quota litis firmada em contrato de prestação de honorários advocatícios que prevê a retenção, em favor do advogado, do percentual de 50% do montante das parcelas atrasadas do benefício previdenciário pertencentes ao cliente, porquanto, além de injusta e abusiva, submete o constituinte a desvantagem desproporcional em relação ao causídico, afrontando os princípios da função social do contrato e da boa-fé que devem nortear essa espécie de negócio jurídico. [...]." (TJSC, AC n. 2011.077337-2, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 16-05-2013). RECURSO DO AUTOR. (5) CLÁUSULA REVISADA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. INVIABILIDADE. - Não sendo a remuneração equivalente a 30% (trinta por cento) do valor líquido recebido pelo segurado abusiva ou imoderada, não há razão que justifique sua redução. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.082665-9, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL EXCESSIVO. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) ADVOGADO E CLIENTE. CDC INAPLICÁVEL. INCIDÊNCIA LEI N. 8.906/94 - EOAB. - "As relações contratuais entre clientes e advogados são regidas pelo Estatuto da OAB, aprovado pela Lei n. 8.906/94, a elas não se aplicando o Código de Defesa do Consumidor." (STJ, REsp n. 1228104/PR, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 15/03/2012). RECURSO DOS RÉUS. (2) JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL DESIMPORTANTE....