APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRELIMINAR AFASTADA. 1. "O Estado de Santa Catarina é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda em que se pleiteia a anulação de ato de cassação de aposentadoria praticado por Prefeito Municipal em cumprimento à determinação do Tribunal de Contas (Ap. Cív. n. 2011.066603-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 25-10-2011). ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ATO REVOGATÓRIO DE APOSENTADORIA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS PROFERIDA MAIS DE CINCO ANOS APÓS A APOSENTAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE APLICOU O PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ARTIGO 54 DA LEI N. 9.784/1999. IMPOSSIBILIDADE. ATO COMPLEXO. POSIÇÃO CONSOLIDADA NAS CORTES SUPERIORES. MANUTENÇÃO DO DECISUM POR FUNDAMENTO DIVERSO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO PELA CORTE DE CONTAS. MEDIDA QUE ERA DE RIGOR DIANTE DO LAPSO ENTRE O ATO APOSENTATÓRIO E SUA REVOGAÇÃO. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. . 2. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que a decadência administrativa do artigo 54 da Lei n. 9.784/1999 não deve ser aplicada aos casos de registro de aposentadoria. Todavia, mais recentemente, o seu plenário definiu que, quando decorridos mais de cinco anos da aposentadoria, o Tribunal de Contas "ao aferir a legalidade do referido ato de concessão, deve assegurar a ampla defesa e o contraditório ao interessado, tendo em vista o princípio da segurança jurídica" (MS n. 28.723 AgR, rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 14-09-2012). 3. Na hipótese, houve o transcurso do referido lapso e o servidor não teve oportunidade de se manifestar durante o processo administrativo que culminou com a revogação da sua aposentadoria. Daí o reconhecimento da nulidade do ato do Tribunal de Contas e a manutenção da sentença de procedência por fundamento diverso. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PRETENSÃO DESCABIDA. MONTANTE RAZOÁVEL, PROPORCIONAL E ADEQUADO AO CASO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DE APELAÇÃO E DO RECURSO ADESIVO. SENTENÇA EM REEXAME CONFIRMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061549-2, de Blumenau, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRELIMINAR AFASTADA. 1. "O Estado de Santa Catarina é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda em que se pleiteia a anulação de ato de cassação de aposentadoria praticado por Prefeito Municipal em cumprimento à determinação do Tribunal de Contas (Ap. Cív. n. 2011.066603-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 25-10-2011). ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ATO REVOGATÓRIO DE APOSENTADORIA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS PROFERIDA MAI...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARCIALMENTE ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA RELATIVAMENTE A ALGUNS EXERCÍCIOS. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. VENCIMENTO ANUAL. RECURSO DESPROVIDO. "O crédito tributário, tratando-se de IPVA, é constituído anualmente, e o seu pagamento deve ser efetuado até o derradeiro dia do mês correspondente ao último dígito da placa do automotor. O prazo prescricional alusivo à sua cobrança é de 5 (cinco) anos contados da data da constituição definitiva do crédito tributário, ou seja, de cada vencimento anual (art. 174, do CTN), interrompendo-se pelo despacho ordinatório da citação pessoal do devedor (art. 174, p. único, inc. I, do CTN)" (AC n. 2009.000363-2, Des. João Henrique Blasi, j. 22/05/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082955-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARCIALMENTE ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA RELATIVAMENTE A ALGUNS EXERCÍCIOS. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. VENCIMENTO ANUAL. RECURSO DESPROVIDO. "O crédito tributário, tratando-se de IPVA, é constituído anualmente, e o seu pagamento deve ser efetuado até o derradeiro dia do mês correspondente ao último dígito da placa do automotor. O prazo prescricional alusivo à sua cobrança é de 5 (cinco) anos contados da data da constituição definitiva do crédito tributário, ou seja, de cada vencimento anual (art. 174, do...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PROVISÓRIO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. REJEIÇÃO. MATÉRIA DE FUNDO: MANUTENÇÃO DE ADOLESCENTES QUE CUMPREM MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS COM OUTROS PROVISORIAMENTE INTERNADOS. DESCABIMENTO. LESÃO A DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, DIFUSOS E COLETIVOS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA, APENAS COM O REDIRECIONAMENTO DA MULTA (ASTREINTE) IMPOSTA AO AGENTE PÚBLICO PARA O ENTE-RÉU. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I. "O Estatuto da Criança e do Adolescente firma como sendo da competência absoluta da Vara da Infância e da Juventude processar e julgar as ações fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente." (TJSC - Conflito de Competência n. 2013.047968-3, de Tubarão, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 4.9.2013) II. "O controle judicial das políticas públicas é vedado quando o pleito deduzido em sede de ação civil pública reveste-se de caráter genérico, inespecífico e abstrato, [...] Quando, porém, da execução de determinada política pública, seja por ação ou omissão, decorre prejuízo concreto a interesses individuais homogêneos, difusos ou coletivos [como sói ocorrer no caso dos autos, em que há evidente malefício a adolescentes, pela ação estatal de transferir quem cumpre medida socioeducativa de internação para estabelecimento de internação provisória], nasce a pretensão ao controle judicial de tais políticas por meio de ação coletiva. [Por outro lado] a extensão ao agente político de sanção coercitiva aplicada à Fazenda Pública, ainda que revestida do motivado escopo de dar efetivo cumprimento à ordem mandamental, está despida de juridicidade. A norma que prevê a adoção da multa como medida necessária à efetividade do título judicial restringe-se ao réu, como se observa do § 4º do art. 461 do Códex Instrumental. Orientação recente do STJ, REsp 747371/DF, rel. Min. Jorge Mussi, j. 6.4.2010." (TJSC - Apelação Cível n. 2009.072335-6, de Caçador, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 17.8.2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072008-5, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PROVISÓRIO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. REJEIÇÃO. MATÉRIA DE FUNDO: MANUTENÇÃO DE ADOLESCENTES QUE CUMPREM MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS COM OUTROS PROVISORIAMENTE INTERNADOS. DESCABIMENTO. LESÃO A DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, DIFUSOS E COLETIVOS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA, APENAS COM O REDIRECIONAMENTO DA MULTA (ASTREINTE) IMPOSTA AO AGENTE PÚBLICO PARA O...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AGRESSÕES FÍSICAS COMETIDAS POR AGENTES DAS POLÍCIAS MILITAR E CIVIL DURANTE A CONDUÇÃO DOS AUTORES À DELEGACIA, E ENQUANTO LÁ PERMANECERAM, ATÉ A CHEGADA DO SEU ADVOGADO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO SUFICIENTE A EVIDENCIAR O EMPREGO EXCESSIVO DA FORÇA E A ATUAÇÃO ABUSIVA E ILEGAL POR PARTE DOS AGENTES, DESPROPORCIONAL À PROVOCAÇÃO INICIADA PELOS AUTORES. DEVER DE COMPENSAR O ABALO ANÍMICO CONFIGURADO. CULPA EXCLUSIVA DAS VÍTIMAS NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. No âmbito da responsabilidade civil do Estado, pautada na teoria do risco administrativo, mostra-se despicienda a análise acerca da existência de culpa na atuação do agente público, revelando-se suficiente a prova do evento lesivo e da relação de causalidade com a ação estatal. Configurado excesso na atuação dos policiais militares e estando ausentes as excludentes de responsabilidade, compete ao Poder Público compensar a ofensa moral suportada pelo particular. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRAMENTO DE ACORDO COM PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A JUSTIFICAR A MINORAÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO, PRETENDIDA PELO ESTADO. DESPROVIMENTO DO RECLAMO, NA HIPÓTESE. A indenização a título de danos morais deve ser arbitrada no sentido de reconstituir o constrangimento sofrido pelo ofendido, bem como ser capaz de impedir a reiteração do ato ilícito por parte do ofensor - sem causar àquele enriquecimento indevido - mostrando-se indispensável a análise dos fatos concretos apresentados, notadamente quanto à extensão do dano e à capacidade econômica do ofensor. O juiz, ao arbitrar o valor da indenização, deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da reprovabilidade, a teoria do desestímulo, a gravidade e a extensão do dano causado. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ÍNDICE APLICÁVEL AOS JUROS DE MORA. ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.960/09 (01/07/2009), QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, QUANDO DEVERÁ INCIDIR O ÍNDICE APLICÁVEL À CADERNETA DE POUPANÇA. TERMO INICIAL. INVIABILIDADE DE SE DETERMINAR, DE OFÍCIO, A INCIDÊNCIA DOS JUROS DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA N. 54 DO STJ), SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADOÇÃO DO ÍNDICE QUE MELHOR REFLITA A INFLAÇÃO ACUMULADA DO PERÍODO, IN CASU, O IPCA (ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO). O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp n. 1.270.439/PR, declarou a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do art. 5º da Lei n. 11.960/09, no tocante ao critério de correção monetária nele previsto, mantida, no entanto, a eficácia do dispositivo quanto ao cálculo dos juros moratórios. Quanto ao índice de correção monetária, no caso de dívidas da Fazenda Pública, deverá observar aquele que melhor reflita a inflação acumulada do período, qual seja, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a partir do arbitramento quanto aos danos morais, nos termos do enunciado n. 362 da Súmula do STJ ("A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento"). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. CONSECTÁRIOS LEGAIS ADEQUADOS DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088341-5, de Otacílio Costa, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AGRESSÕES FÍSICAS COMETIDAS POR AGENTES DAS POLÍCIAS MILITAR E CIVIL DURANTE A CONDUÇÃO DOS AUTORES À DELEGACIA, E ENQUANTO LÁ PERMANECERAM, ATÉ A CHEGADA DO SEU ADVOGADO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO SUFICIENTE A EVIDENCIAR O EMPREGO EXCESSIVO DA FORÇA E A ATUAÇÃO ABUSIVA E ILEGAL POR PARTE DOS AGENTES, DESPROPORCIONAL À PROVOCAÇÃO INICIADA PELOS AUTORES. DEVER DE COMPENSAR O ABALO ANÍMICO CONFIGURADO. CULPA EXCLUSIVA DAS VÍTIMAS NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. No âmbito da responsabilidade civ...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO ATÉ DECISÃO FINAL DA ADI N. 2006.036017-9. ARTIGO 10 DA LEI COMPLEMENTAR N. 59/67. REVOGAÇÃO POR LEI POSTERIOR. ARTIGO 30, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 143/2009. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. MATÉRIA CORRELATA À INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ESTREITA RELAÇÃO ENTRE AS DEMANDAS. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. Tendo em vista o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 2005.030499-6/0001.00, com o acolhimento da tese aventada pelos servidores municipais - e diante da superveniente perda do objeto da ADI n. 2006.036017-9 - há se reiterar posicionamento pacífico desta Corte, no sentido de reconher o direito à progressão funcional diante da promoção por merecimento. "A partir de então, a despeito do entendimento pessoal de alguns desembargadores e de a uniformização ter se dado somente com relação à promoção por tempo de serviço, todas as Câmaras vêm adotando este entendimento, inclusive com relação à promoção por merecimento, passando a matéria a ser pacífica." (Apelação Cível n. 2006.021138-8, de Brusque, Rel. Des. Orli Rodrigues, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 28/11/2006) Mesmo na circunstância de servidores ruins - que certamente seriam mal avaliados - serem promovidos conforme a Lei Complementar n. 59/97 ou, mais recentemente, Lei Complementar n. 143/2009, não há se falar em burla ao merecimento ou afronta ao tratamento isonômico que, necessariamente, deve ser prestado aos administrados. Com efeito, há se reconhecer o direito às promoções por merecimento, a cada biênio, desde o advento da Lei Complementar n. 59/97, sendo que, da publicação da Lei Complementar n. 143/09, passam a vigorar os termos do artigo 30, § 2º deste Diploma Legal. [...]. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ADEQUAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA. 1 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. 2 Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública deve observar o índice que reflita a inflação acumulada do período, qual seja, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação.(TJSC, Apelação Cível n. 2013.063936-8, de Jaguaruna, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049464-4, de Brusque, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO ATÉ DECISÃO FINAL DA ADI N. 2006.036017-9. ARTIGO 10 DA LEI COMPLEMENTAR N. 59/67. REVOGAÇÃO POR LEI POSTERIOR. ARTIGO 30, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 143/2009. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. MATÉRIA CORRELATA À INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ESTREITA RELAÇÃO ENTRE AS DEMANDAS. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. Tendo em vista o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 2005.030499-6/0001.00, com o acolhimento da tes...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - IMÓVEL INTEGRALMENTE DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA PROLONGAMENTO DA AVENIDA ATLÂNTICA, ENTRE OUTRAS OBRAS NA CIDADE DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - AUSÊNCIA DE ÁREA REMANESCENTE APROVEITÁVEL. PROCESSUAL - PREJUDICIAL DE MÉRITO - AÇÃO DE NATUREZA REAL - PRAZO PRESCRICIONAL QUE EQUIVALE AO DO USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO, 20 ANOS (CC/1916, ART. 550) OU 15 ANOS (CC/2002, ART. 1.238) - PRAZO PRESCRICIONAL NÃO TRANSCORRIDO. "Segundo entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, a ação de indenização por desapropriação indireta, com fundamento no direito de propriedade, é de natureza real. Em consequência é assegurado ao titular do domínio, enquanto não verificada a prescrição aquisitiva, o direito de pleitear ressarcimento pelo desfalque sofrido em seu patrimônio." (STJ, Resp 30.674-0/SP, rel. Min. Humberto Gomes de Barros). APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO DEMONSTRADO - TERRENO DE MARINHA - DIREITO DE OCUPAÇÃO DEVIDAMENTE REGULARIZADO - POSSE COMPROVADA E PASSÍVEL DE SER INDENIZADA - INFLUÊNCIA, TÃO-SOMENTE, SOBRE O QUANTUM DEVIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, PORQUANTO A VALORAÇÃO DA POSSE DEVE CORRESPONDER A APENAS 60% DO IMÓVEL - MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM O LAUDO PERICIAL, OBSERVADO, ALÉM DO VALOR CORRESPONDENTE À POSSE, O REDUTOR DE 30%, RELATIVO À ESPECULAÇÃO DO MERCADO IMOBILIÁRIO NA REGIÃO À ÉPOCA DA EXPROPRIAÇÃO, TUDO COM O NOBRE OBJETIVO DE MELHOR AQUILATAR O VALOR JUSTO DA INDENIZAÇÃO. "Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização [...}" (Apelação Cível n. 2008.068274-1, de Mondaí. Rel. Des. Pedro Manoel Abreu).". (AC n. 2011.066811-2, de Descanso, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 23/03/2012). Se o imóvel (e não a área remanescente) sofreu valorização pela realização de obras no local e pelo desenvolvimento ocorrido na região, e não sendo possível arbitrá-los com segurança, tendo em vista o longo tempo transcorrido, mostra-se adequada a utilização de um redutor do preço, aplicado com razoabilidade. [...]." (TJSC, Apelação Cível n. 2007.046080-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 26-01-2010). "A posse tem valor econômico, sendo protegida pelo direito até mesmo contra o enfiteuta, titular do domínio útil de terras de marinha e possuidor de justo título, razão pela qual a ausência deste não pode constituir óbice à indenização dos direitos possessórios. JUROS COMPENSATÓRIOS, MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - ADEQUAÇÃO. "[...]. 2.1 Os juros compensatórios são calculados a partir da efetiva ocupação do imóvel (Súmula n. 69 do STJ), devendo ser fixados em 6% ao ano, a começar da data da Medida Provisória n. 1.577/97 até 13.09.01 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma das Súmulas ns. 408 do STJ e 618 do STF. 2.2 Os juros moratórios e a correção monetária devem incidir na proporção indicada pelo art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09, ou seja, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, iniciando-se, respectivamente, a contar de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado (art. 15-B do Decreto-lei n. 3.365/41) e a partir do laudo pericial. [...]." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.077250-7, de Concórdia, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 28-08-2012). ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - EXEGESE DO ARTIGO 35, "H", DA LEI COMPLEMENTAR N. 156/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 161/97, E ALTERADA PELA LC N. 524/2010. A teor do disposto pelo artigo 35, "h" da Lei Complementar Estadual n. 156/97, com redação dada pela Lei Complementar 161/97, e alterada pela LC n. 524/2010, os entes federados estão dispensados do pagamento das custas processuais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADEQUADO ARBITRAMENTO EM 3% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM FULCRO NO § 1º DO ART. 27 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41, COM A REDAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.183/2001. "Os honorários advocatícios, na linha da jurisprudência desta Corte, deve obedecer o limite de 5% previsto no § 1º do art. 27 do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação da Medida Provisória n. 2.183-56, de 2001 (MP n. 1.577/1997)" (AgRg p n. 1199205/MG, Min. Cesar Asfor Rocha). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA, EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026622-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - IMÓVEL INTEGRALMENTE DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA PROLONGAMENTO DA AVENIDA ATLÂNTICA, ENTRE OUTRAS OBRAS NA CIDADE DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - AUSÊNCIA DE ÁREA REMANESCENTE APROVEITÁVEL. PROCESSUAL - PREJUDICIAL DE MÉRITO - AÇÃO DE NATUREZA REAL - PRAZO PRESCRICIONAL QUE EQUIVALE AO DO USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO, 20 ANOS (CC/1916, ART. 550) OU 15 ANOS (CC/2002, ART. 1.238) - PRAZO PRESCRICIONAL NÃO TRANSCORRIDO. "Segundo entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, a ação de inde...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, ASSINADO PELA PARTE RÉ NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL FINANCEIRA. MENSALIDADES INADIMPLIDAS. JULGAMENTO ANTECIPADO. REVELIA DECRETADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DA RÉ. PROCESSUAL. NULIDADE DA SENTENÇA. RESPOSTA TEMPESTIVAMENTE APRESENTADA, VIA PROTOCOLO UNIFICADO, ACOMPANHADA DE PEDIDO PARA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. EQUÍVOCO DO CARTÓRIO. CONTESTAÇÃO NÃO JUNTADA. ADVENTO DA SENTENÇA, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL EM FACE DA DECRETAÇÃO DA REVELIA. PREJUÍZO EVIDENCIADO ANTE O FLAGRANTE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE SANEAR O VÍCIO NO ÂMBITO RECURSAL, POR EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 515, § 4º, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA ANULADA. PRELIMINAR ACOLHIDA. AUTOS DEVOLVIDOS À ORIGEM. "'É evidente o cerceamento de defesa, com a consequente nulidade da sentença, quando por falha do mecanismo judiciário a contestação tempestivamente ofertada não é juntada aos autos e o réu é julgado à revelia, sendo-lhe desfavorável o decisum' (Desembargador EDER GRAF)" (AC n. 2011.061548-9, Des. Henry Petry Junior; EDAC n. 2006.021111-3, Des. Jorge Luiz de Borba; AC n. 2009.072001-3, Des. Jorge Schaefer Martins). (Apelação Cível n. 2013.011045-9, de Itaiópolis, rel. Des. Newton Trisotto, j. 02-07-2013). [...] Versando a discussão sobre matéria de fato e de direito, defesa proferir a análise do mérito em segunda grau de jurisdição, impondo-se oportunizar às partes a instrução probatória. (Apelação Cível n. 2010.044991-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 10-04-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021663-4, de Tubarão, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, ASSINADO PELA PARTE RÉ NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL FINANCEIRA. MENSALIDADES INADIMPLIDAS. JULGAMENTO ANTECIPADO. REVELIA DECRETADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DA RÉ. PROCESSUAL. NULIDADE DA SENTENÇA. RESPOSTA TEMPESTIVAMENTE APRESENTADA, VIA PROTOCOLO UNIFICADO, ACOMPANHADA DE PEDIDO PARA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. EQUÍVOCO DO CARTÓRIO. CONTESTAÇÃO NÃO JUNTADA. ADVENTO DA SENTENÇA, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL EM FACE DA DECRETAÇÃO DA REVELIA. PREJUÍZO EVIDENCIADO ANTE O FLAGRANTE CERCEAMENTO DE D...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. MEDIDA DE SEGURANÇA APLICADA POR PRAZO INDETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE DE DURAÇÃO QUE DEVE TER POR BASE A PENA MÁXIMA IMPOSTA ABSTRATAMENTE AO DELITO COMETIDO. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. - O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado, à luz dos princípios da isonomia e da proporcionalidade. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.088156-5, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-04-2014).
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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. MEDIDA DE SEGURANÇA APLICADA POR PRAZO INDETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE DE DURAÇÃO QUE DEVE TER POR BASE A PENA MÁXIMA IMPOSTA ABSTRATAMENTE AO DELITO COMETIDO. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. - O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado, à luz dos princípios da isonomia e da proporcionalidade. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.088156-5, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Ci...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO (ART. 197 DA LEP). PROGRESSÃO DE REGIME. PEDIDO INDEFERIDO EM RAZÃO DO NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. INCONFORMISMO DA DEFESA. ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO. ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VERBETE 439 DO STJ E SÚMULA VINCULANTE 26 DO STF. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL CASSADO. - Para concessão do benefício da progressão de regime, o reeducando deve cumprir o lapso exigido em lei e ostentar bom comportamento carcerário. - O exame criminológico deixou de ser imprescindível para comprovação do requisito subjetivo, mas nada impede que o juiz o solicite em decisão concretamente motivada. - Parecer da PGJ no sentido de conhecer parcialmente do recurso e provê-lo. - Recurso parcialmente conhecido e provido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.000842-5, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-04-2014).
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO (ART. 197 DA LEP). PROGRESSÃO DE REGIME. PEDIDO INDEFERIDO EM RAZÃO DO NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. INCONFORMISMO DA DEFESA. ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO. ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VERBETE 439 DO STJ E SÚMULA VINCULANTE 26 DO STF. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL CASSADO. - Para concessão do benefício da progressão de regime, o reeducando deve cumprir o lapso exigido em lei e ostentar bom comportamento carcerário. - O exame criminológico deixou de ser imprescindível para comprova...
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AUTOR QUE, SUSTENTANDO A QUALIDADE DE "PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL", AFIRMA TER EXPERIMENTADO PREJUÍZO ECONÔMICO EM DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DA PESCA NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA, APÓS ACIDENTE AMBIENTAL COM O COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA., QUE TRANSPORTAVA BOBINAS DE AÇO DA ARCELORMITTAL BRASIL S/A. PRECEDENTE JÁ FIRMADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. LIDES DISTINTAS, PORÉM DECORRENTES DO MESMO FATO PRIMIGÊNIO. PREVENÇÃO DA CÂMARA E DO RELATOR QUE CONHECEU DA MATÉRIA EM MOMENTO ANTERIOR. PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CONVICÇÃO. EXEGESE DO ART. 54 DO RITJSC. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "A competência por prevenção de que trata o artigo 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deve ser compreendida como meio de conferir tanto segurança jurídica quanto praticidade aos julgamentos, ao passo em que prevê, como regra, a apreciação dos recursos posteriores por quem já examinou, em algum sentido, o caso sub judice. 'Essa orientação deve prevalecer tanto para os recursos da fase de execução, por expressa previsão regimental, quanto das ações conexas, ainda que já julgadas, conforme orientação assente desta Corte, haja vista persistir em todas essas situações, a razão de praticidade que também orienta o instituto (AC n. 2008.035286-2, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 26/3/2009)' (Ap. Cív. n. 2004.015138-1, de Barra Velha, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, julgado em 2/3/2010)" (CC n. 2011.033830-5, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, julgado em 10/04/2012). (Apelação Cível nº 2012.015604-3, de Joinville, rel. Des. Subst. Jorge Luís Costa Beber, julgado em 26/07/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077744-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AUTOR QUE, SUSTENTANDO A QUALIDADE DE "PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL", AFIRMA TER EXPERIMENTADO PREJUÍZO ECONÔMICO EM DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DA PESCA NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA, APÓS ACIDENTE AMBIENTAL COM O COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA., QUE TRANSPORTAVA BOBINAS DE AÇO DA ARCELORMITTAL BRASIL S/A. PRECEDENTE JÁ FIRMADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. LIDES DISTINTAS, PORÉM DECORRENTES DO MESMO FATO PRIMIGÊNIO. PREVENÇÃO DA CÂMARA E DO RELATOR QUE CONH...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEMANDA EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ABANDONO DE CAUSA (ART. 267, III, DO CPC). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO DO RÉU PELA EXTINÇÃO DO FEITO. SÚMULA 240 DO STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. "A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu" (Súmula 240 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013604-7, de Barra Velha, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEMANDA EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ABANDONO DE CAUSA (ART. 267, III, DO CPC). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO DO RÉU PELA EXTINÇÃO DO FEITO. SÚMULA 240 DO STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. "A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu" (Súmula 240 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013604-7, de Barra Velha, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AUTOR QUE, SUSTENTANDO A QUALIDADE DE "PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL", AFIRMA TER EXPERIMENTADO PREJUÍZO ECONÔMICO EM DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DA PESCA NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA, APÓS ACIDENTE AMBIENTAL COM O COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA., QUE TRANSPORTAVA BOBINAS DE AÇO DA ARCELORMITTAL BRASIL S/A. PRECEDENTE JÁ FIRMADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. LIDES DISTINTAS, PORÉM DECORRENTES DO MESMO FATO PRIMIGÊNIO. PREVENÇÃO DA CÂMARA E DO RELATOR QUE CONHECEU DA MATÉRIA EM MOMENTO ANTERIOR. PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CONVICÇÃO. EXEGESE DO ART. 54 DO RITJSC. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "A competência por prevenção de que trata o artigo 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deve ser compreendida como meio de conferir tanto segurança jurídica quanto praticidade aos julgamentos, ao passo em que prevê, como regra, a apreciação dos recursos posteriores por quem já examinou, em algum sentido, o caso sub judice. 'Essa orientação deve prevalecer tanto para os recursos da fase de execução, por expressa previsão regimental, quanto das ações conexas, ainda que já julgadas, conforme orientação assente desta Corte, haja vista persistir em todas essas situações, a razão de praticidade que também orienta o instituto (AC n. 2008.035286-2, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 26/3/2009)' (Ap. Cív. n. 2004.015138-1, de Barra Velha, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, julgado em 2/3/2010)" (CC n. 2011.033830-5, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, julgado em 10/04/2012). (Apelação Cível nº 2012.015604-3, de Joinville, rel. Des. Subst. Jorge Luís Costa Beber, julgado em 26/07/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086466-2, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AUTOR QUE, SUSTENTANDO A QUALIDADE DE "PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL", AFIRMA TER EXPERIMENTADO PREJUÍZO ECONÔMICO EM DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DA PESCA NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA, APÓS ACIDENTE AMBIENTAL COM O COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA., QUE TRANSPORTAVA BOBINAS DE AÇO DA ARCELORMITTAL BRASIL S/A. PRECEDENTE JÁ FIRMADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. LIDES DISTINTAS, PORÉM DECORRENTES DO MESMO FATO PRIMIGÊNIO. PREVENÇÃO DA CÂMARA E DO RELATOR QUE CONH...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. SUSTENTADA A IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NOSOCÔMIO APELANTE QUE, EM CONTESTAÇÃO, ACOSTOU TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS. FATO NÃO DESABONADOR DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESISTÊNCIA EXTRAJUDICIAL QUE FORÇOU A PARTE CONTRÁRIA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Por força do princípio da causalidade, a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios deve recair sobre a parte que deu causa à abertura da ação judicial ou à extinção do processo sem julgamento do mérito, mesmo porque, em consequência dessa atitude, a parte contrária obrigou-se a constituir advogado e a suportar os encargos daí advindos. 2. "A exibição dos documentos no curso da ação cautelar não é suficiente para eximir o demandado da responsabilidade pelo pagamento da verba de honorários advocatícios" (STJ, AgRg no AREsp 448.844/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/02/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012797-6, de Tubarão, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. SUSTENTADA A IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NOSOCÔMIO APELANTE QUE, EM CONTESTAÇÃO, ACOSTOU TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS. FATO NÃO DESABONADOR DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESISTÊNCIA EXTRAJUDICIAL QUE FORÇOU A PARTE CONTRÁRIA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Por força do princípio da causalidade, a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios dev...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE REJEITA OS PEDIDOS VAZADOS NA INICIAL. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. PROVA DO PAGAMENTO QUE SE FAZ POR MEIO DE DOCUMENTO HÁBIL. ÔNUS QUE INCUMBIA À DEMANDANTE. EXEGESE DO ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO BUZAID. PRESERVAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017640-5, de Itajaí, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE REJEITA OS PEDIDOS VAZADOS NA INICIAL. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. PROVA DO PAGAMENTO QUE SE FAZ POR MEIO DE DOCUMENTO HÁBIL. ÔNUS QUE INCUMBIA À DEMANDANTE. EXEGESE DO ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO BUZAID. PRESERVAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017640-5, de Itajaí, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU SUA CONDIÇÃO DE PESCADOR. CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL VÁLIDA AO TEMPO DE SINISTRO. PRELIMINAR REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ ARCELORMITTAL BRASIL S/A. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA PELO NAVIO QUE NAUFRAGOU. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO RISCO DA ATIVIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS A PESCADORES CAUSADOS POR POLUIÇÃO AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO COMBUSTÍVEL NA BAÍA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DO COMBOIO OCEÂNICO (BARCAÇA "NORSUL 12") E EMPURRADOR ("VITÓRIA"). ACIDENTE OCORRIDO EM 30-1-2008. DERRAMAMENTO DE GRANDE QUANTIDADE DE ÓLEO - 107m3 (CENTO E SETE METROS CÚBICOS). DEGRADAÇÃO AMBIENTAL EM EXTENSA REGIÃO. CERCANIAS DA BAÍA DA BABITONGA SEVERAMENTE ATINGIDAS. LOCAL EM QUE O AUTOR EXERCIA SUAS ATIVIDADES PESQUEIRAS. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. LUCROS CESSANTES FIXADOS EM VALOR CORRESPONDENTE A 12 (DOZE) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO. DIMINUIÇÃO DA PESCA. PREJUÍZO PARCIAL. VERBA MANTIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. EVIDENTE ABALO PSÍQUICO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE SUBSISTÊNCIA. VERBA FIXADA EM R$ 6.540,00 (SEIS MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS). VALOR ADEQUADO E COMPATÍVEL COM A EXTENSÃO DOS DANOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DESDE A DATA DO SINISTRO (30-1-2008). DETERMINAÇÃO DA DEDUÇÃO DO MONTANTE DA INDENIZAÇÃO DA QUANTIA DE R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS). VERBA PAGA PELAS RÉS AO AUTOR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO ACERTADA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. O Juiz, na condição de destinatário da prova, deve indeferir a produção de provas desnecessárias, inúteis ou protelatória, que se constituam em atraso na prestação jurisdicional, se os elementos constantes dos autos forem suficientes ao seguro julgamento do processo. A comprovação, pela parte autora, de que exercia ao tempo dos fatos, atividade de pescador artesanal na região em que ocorreu o naufrágio, é o que basta para configurar a sua legitimidade ativa em ação que visa a reparação de danos materiais e morais decorrentes do sinistro. Inviável a exclusão do polo passivo da empresa proprietária da carga transportada quando ocorreu o vazamento de óleo no mar, porquanto deve responder por eventuais prejuízos causados ao autor. Comprovado que os danos decorrentes do sinistro fizeram cessar parcialmente os lucros da parte autora, o qual exercia atividade pesqueira na região do sinistro, impõe-se a obrigação de indenizar, devendo ser mantida a indenização por lucros cessantes fixada no valor correspondente a 12 (doze) salários mínimos vigentes à época do acidente. É patente o intenso sofrimento de pescador profissional, causado pela privação das atividades profissionais de subsistência em consequência do dano ambiental, configurando danos morais passíveis de indenização. A verba fixada em R$ 6.540,00 (seis mil, quinhentos e quarenta reais), mostra-se razoável, adequada e compatível com a extensão dos danos. A incidência de correção monetária a contar da sentença e juros de mora desde o evento danoso (30-1-2008), foram corretamente arbitrados. Estando comprovado nos autos que o autor recebeu das rés, em ação que tramitou na Vara da Justiça Federal, a quantia de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), a título de alimentos, referente ao fato relatado nestes autos, essa quantia deve ser deduzida do montante da indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003659-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU SUA CONDIÇÃO DE PESCADOR. CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL VÁLIDA AO TEMPO DE SINISTRO. PRELIMINAR REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ ARCELORMITTAL BRASIL S/A. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA PELO NAVIO QUE NAUFRAGOU. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO RI...
PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. REJEIÇÃO PELO JUÍZO SINGULAR. INSURGÊNCIA DA IMPUGNANTE. LEI Nº 1.060/50. PRINCÍPIO DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. CF, ART. 5º, LXXIV. NORMA INFRACONSTITUCIONAL QUE SE AMOLDA AOS PRECEITOS DA CARTA MAGNA. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO DEMONSTRADOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS AFIRMAÇÕES. CAPACIDADE FINANCEIRA DO BENEFICIÁRIO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA IMPUGNANTE. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Constitui entendimento consolidado desta Corte de Justiça de que cumpre ao impugnante, demonstrar por meio de prova escorreita e extreme de dúvida, que o beneficiário da justiça gratuita dispõe de recursos financeiros suficientes para "pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família" (Lei 1.060/50, art. 2º, parágrafo único). Não se desincumbindo desse inafastável ônus, impõe-se, de rigor, que seja rejeitada a impugnação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.001505-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. REJEIÇÃO PELO JUÍZO SINGULAR. INSURGÊNCIA DA IMPUGNANTE. LEI Nº 1.060/50. PRINCÍPIO DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. CF, ART. 5º, LXXIV. NORMA INFRACONSTITUCIONAL QUE SE AMOLDA AOS PRECEITOS DA CARTA MAGNA. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO DEMONSTRADOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS AFIRMAÇÕES. CAPACIDADE FINANCEIRA DO BENEFICIÁRIO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA IMPUGNANTE. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Constitui entendimento consolidado desta Corte de Justiça de que cumpre ao impugnante, demonstrar por meio de p...
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AUTOR QUE, SUSTENTANDO A QUALIDADE DE "PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL", AFIRMA TER EXPERIMENTADO PREJUÍZO ECONÔMICO EM DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DA PESCA NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA, APÓS ACIDENTE AMBIENTAL COM O COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA., QUE TRANSPORTAVA BOBINAS DE AÇO DA ARCELORMITTAL BRASIL S/A. PRECEDENTE JÁ FIRMADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. LIDES DISTINTAS, PORÉM DECORRENTES DO MESMO FATO PRIMIGÊNIO. PREVENÇÃO DA CÂMARA E DO RELATOR QUE CONHECEU DA MATÉRIA EM MOMENTO ANTERIOR. PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CONVICÇÃO. EXEGESE DO ART. 54 DO RITJSC. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "A competência por prevenção de que trata o artigo 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deve ser compreendida como meio de conferir tanto segurança jurídica quanto praticidade aos julgamentos, ao passo em que prevê, como regra, a apreciação dos recursos posteriores por quem já examinou, em algum sentido, o caso sub judice. 'Essa orientação deve prevalecer tanto para os recursos da fase de execução, por expressa previsão regimental, quanto das ações conexas, ainda que já julgadas, conforme orientação assente desta Corte, haja vista persistir em todas essas situações, a razão de praticidade que também orienta o instituto (AC n. 2008.035286-2, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 26/3/2009)' (Ap. Cív. n. 2004.015138-1, de Barra Velha, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, julgado em 2/3/2010)" (CC n. 2011.033830-5, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, julgado em 10/04/2012). (Apelação Cível nº 2012.015604-3, de Joinville, rel. Des. Subst. Jorge Luís Costa Beber, julgado em 26/07/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070788-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AUTOR QUE, SUSTENTANDO A QUALIDADE DE "PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL", AFIRMA TER EXPERIMENTADO PREJUÍZO ECONÔMICO EM DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DA PESCA NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA, APÓS ACIDENTE AMBIENTAL COM O COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA., QUE TRANSPORTAVA BOBINAS DE AÇO DA ARCELORMITTAL BRASIL S/A. PRECEDENTE JÁ FIRMADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. LIDES DISTINTAS, PORÉM DECORRENTES DO MESMO FATO PRIMIGÊNIO. PREVENÇÃO DA CÂMARA E DO RELATOR QUE CONH...
"SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. EXEGESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROFESSORA QUE PERCEBE REMUNERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO ESTABELECIDO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA" (ACMS n. 2013.083387-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-2-2014). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.077031-0, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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"SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. EXEGESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROFESSORA QUE PERCEBE REMUNERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO ESTABELECIDO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA" (ACMS n. 2013.083387-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-2-2014). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.077031-0, da Ca...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. COMPROVAÇÃO DE QUE A AÇÃO FOI AFORADA CONTRA PESSOA NÃO PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL OBJETO DO TRIBUTO. ADIMPLEMENTO EXTRAJUDICIAL DO DÉBITO. ATO POSTERIOR À PROPOSITURA DA EXECUÇÃO. EXTINÇÃO ACERTADA. CABIMENTO, PORÉM, DA CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO PATRONO DA PARTE QUE FOI EQUIVOCADAMENTE INCLUÍDA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065507-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. COMPROVAÇÃO DE QUE A AÇÃO FOI AFORADA CONTRA PESSOA NÃO PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL OBJETO DO TRIBUTO. ADIMPLEMENTO EXTRAJUDICIAL DO DÉBITO. ATO POSTERIOR À PROPOSITURA DA EXECUÇÃO. EXTINÇÃO ACERTADA. CABIMENTO, PORÉM, DA CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO PATRONO DA PARTE QUE FOI EQUIVOCADAMENTE INCLUÍDA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065507-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PARTICIPAÇÃO SIMBÓLICA NA CERIMÔNIA DE COLAÇÃO DE GRAU. LIMINAR DE CARÁTER SATISFATIVO. POSTERIOR EXTINÇÃO DO FEITO PELA PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DO MÉRITO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO NOS MOLDES DO ART. 515, § 3º, DO CPC. "Não ocorre perda do objeto do mandado de segurança se o objetivo da impetração foi obtido com a concessão da medida liminar (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2008.067268-5, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 12.03.2009)" (RN em MS n. 2013. 020580-6, de São José, rel. Des. Júlio César Knoll, j. 7-11-2013). DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. ACADÊMICO QUE DEIXOU DE CONCLUIR UMA DISCIPLINA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.034974-1, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PARTICIPAÇÃO SIMBÓLICA NA CERIMÔNIA DE COLAÇÃO DE GRAU. LIMINAR DE CARÁTER SATISFATIVO. POSTERIOR EXTINÇÃO DO FEITO PELA PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DO MÉRITO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO NOS MOLDES DO ART. 515, § 3º, DO CPC. "Não ocorre perda do objeto do mandado de segurança se o objetivo da impetração foi obtido com a concessão da medida liminar (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2008.067268-5, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 12.03.2009)" (RN em MS n. 2013. 020580-6, de São José,...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público