AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITA A OBJEÇÃO DE EXECUTIVIDADE, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. PROCESSUAL CIVIL. CARTÓRIO DO JUDICIAL ORIGEM QUE PROMOVE APENAS A INTIMAÇÃO DO CREDOR SOBRE A AVALIAÇÃO DO BEM CONSTRITADO. DEVEDORES QUE NÃO TIVERAM A OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAREM QUANTO À ESTIMATIVA PECUNIÁRIA ATRIBUÍDA AO BEM. MÁCULA PROCESSUAL ESTAMPADA. TRATAMENTO DESIGUAL ENTRE AS PARTES. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. IMPERATIVA NULIDADE DO FEITO EXECUTIVO. DETERMINAÇÃO DE RENOVAÇÃO DA INTIMAÇÃO DE AMBAS AS PARTES ACERCA DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL REALIZADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054575-5, de Brusque, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITA A OBJEÇÃO DE EXECUTIVIDADE, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. PROCESSUAL CIVIL. CARTÓRIO DO JUDICIAL ORIGEM QUE PROMOVE APENAS A INTIMAÇÃO DO CREDOR SOBRE A AVALIAÇÃO DO BEM CONSTRITADO. DEVEDORES QUE NÃO TIVERAM A OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAREM QUANTO À ESTIMATIVA PECUNIÁRIA ATRIBUÍDA AO BEM. MÁCULA PROCESSUAL ESTAMPADA. TRATAMENTO DESIGUAL ENTRE AS PARTES. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. IMPERATIVA NULIDADE DO FEITO EXECUTIVO. DETERMINAÇÃO DE RENOVAÇÃO DA INTIMAÇÃ...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU SUA CONDIÇÃO DE PESCADOR. CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL VÁLIDA AO TEMPO DE SINISTRO. PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS) POR OCASIÃO DO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 2008.72.01.000630-2, A TÍTULO DE VERBA ALIMENTAR AO AUTOR. PRELIMINAR REJEITADA. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ ARCELORMITTAL BRASIL S/A. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA PELO NAVIO QUE NAUFRAGOU. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO RISCO DA ATIVIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS A PESCADORES CAUSADOS POR POLUIÇÃO AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO NA BAÍA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DO COMBOIO OCEÂNICO (BARCAÇA "NORSUL 12") E EMPURRADOR ("VITÓRIA"). ACIDENTE OCORRIDO EM 30-1-2008. DERRAMAMENTO DE GRANDE QUANTIDADE DE ÓLEO - 107m3 (CENTO E SETE METROS CÚBICOS). DEGRADAÇÃO AMBIENTAL EM EXTENSA REGIÃO. CERCANIAS DA BAÍA DA BABITONGA SEVERAMENTE ATINGIDA. LOCAL EM QUE A PARTE AUTORA EXERCIA SUAS ATIVIDADES PESQUEIRAS. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. LUCROS CESSANTES FIXADOS EM VALOR CORRESPONDENTE A 12 (DOZE) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO. DIMINUIÇÃO DA PESCA. PREJUÍZO PARCIAL. VERBA MANTIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. EVIDENTE ABALO PSÍQUICO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE SUBSISTÊNCIA. VERBA FIXADA EM R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA SENTENÇA. MINORAÇÃO PARA R$ 6.540,00 (SEIS MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS). ADEQUAÇÃO AO QUANTUM ARBITRADO EM AÇÕES IDÊNTICAS. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, DESDE A DATA DO SINISTRO (30-1-2008) E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, A CONTAR DA SENTENÇA. DEDUÇÃO DO VALOR DE R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS) RECEBIDO PELO AUTOR NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE TRAMITOU NA JUSTIÇA FEDERAL DE JOINVILLE. POSSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSOS DAS RÉS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. O Juiz, na condição de destinatário da prova, deve indeferir a produção de provas desnecessárias, inúteis ou protelatória, que se constituam em atraso na prestação jurisdicional, se os elementos constantes dos autos forem suficientes ao seguro julgamento do processo. A comprovação, pela parte autora, de que exercia ao tempo dos fatos, atividade de pescador artesanal na região em que ocorreu o naufrágio, é o que basta para configurar a sua legitimidade ativa em ação que visa a reparação de danos materiais e morais decorrentes do sinistro. Inviável a exclusão do polo passivo da empresa proprietária da carga transportada quando ocorreu o vazamento de óleo no mar, porquanto deve responder por eventuais prejuízos causados ao autor. Comprovado que os danos decorrentes do sinistro fizeram cessar parcialmente os lucros da parte autora, a qual exercia atividade pesqueira na região do sinistro, impõe-se a obrigação de indenizar, devendo ser mantida a indenização por lucros cessantes fixada no valor correspondente a 12 (doze) salários mínimos vigentes à época do acidente. É patente o intenso sofrimento de pescador profissional, causado pela privação das atividades profissionais de subsistência em consequência do dano ambiental, configurando danos morais passíveis de indenização. O valor dos danos morais deve ser reduzido para R$ 6.540,00 (seis mil, quinhentos e quarenta reais), para adequar-se ao quantum estipulado em precedentes processos idênticos, incidindo juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso e correção monetária pelo INPC a contar da sentença, até o efetivo pagamento. Comprovado nos autos que o autor recebeu das rés verba alimentar no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), em Ação Civil Pública que tramitou na Vara da Justiça Federal de Joinville, decorrente do fato noticiado nestes autos, a referida quantia, devidamente corrigida, deverá ser deduzida do montante da indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036830-4, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU SUA CONDIÇÃO DE PESCADOR. CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL VÁLIDA AO TEMPO DE SINISTRO. PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS) POR OCASIÃO DO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 2008.72.01.000630-2, A TÍTULO DE VERBA ALIMENTA...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRELIMINAR REJEITADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU SUA CONDIÇÃO DE PESCADOR. CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL VÁLIDA AO TEMPO DE SINISTRO. LEGITIMIDADE. REJEIÇÃO DA PREFACIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ ARCELORMITTAL BRASIL S/A. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA PELO NAVIO QUE NAUFRAGOU. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO RISCO DA ATIVIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS A PESCADORES CAUSADOS POR POLUIÇÃO AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO COMBUSTÍVEL NA BAÍA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DO COMBOIO OCEÂNICO (BARCAÇA "NORSUL 12") E EMPURRADOR ("VITÓRIA"). ACIDENTE OCORRIDO EM 30-1-2008. DERRAMAMENTO DE GRANDE QUANTIDADE DE ÓLEO - 107m3 (CENTO E SETE METROS CÚBICOS). DEGRADAÇÃO AMBIENTAL EM EXTENSA REGIÃO. CERCANIAS DA BAÍA DA BABITONGA SEVERAMENTE ATINGIDAS. LOCAL EM QUE O AUTOR EXERCIA SUAS ATIVIDADES PESQUEIRAS. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. LUCROS CESSANTES FIXADOS EM VALOR CORRESPONDENTE A 12 (DOZE) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO. DIMINUIÇÃO DA PESCA. PREJUÍZO PARCIAL. VERBA MANTIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. EVIDENTE ABALO PSÍQUICO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE SUBSISTÊNCIA. VERBA FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA SENTENÇA. MINORAÇÃO PARA R$ 6.540,00 (SEIS MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS). ADEQUAÇÃO AO QUANTUM ARBITRADO EM AÇÕES IDÊNTICAS. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, DESDE A DATA DO SINISTRO (30-1-2008) E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, A CONTAR DA SENTENÇA. DEDUÇÃO DO VALOR DE R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS) RECEBIDO PELO AUTOR NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE TRAMITOU NA JUSTIÇA FEDERAL DE JOINVILLE. POSSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSOS DAS RÉS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. O Juiz, na condição de destinatário da prova, deve indeferir a produção de provas desnecessárias, inúteis ou protelatória, que se constituam em atraso na prestação jurisdicional, se os elementos constantes dos autos forem suficientes ao seguro julgamento do processo. A comprovação, pela parte autora, de que exercia ao tempo dos fatos, atividade de pescador artesanal na região em que ocorreu o naufrágio, é o que basta para configurar a sua legitimidade ativa em ação que visa a reparação de danos materiais e morais decorrentes do sinistro. Inviável a exclusão do polo passivo da empresa proprietária da carga transportada quando ocorreu o vazamento de óleo no mar, porquanto deve responder por eventuais prejuízos causados ao autor. Comprovado que os danos decorrentes do sinistro fizeram cessar parcialmente os lucros da parte autora, o qual exercia atividade pesqueira na região do sinistro, impõe-se a obrigação de indenizar, devendo ser mantida a indenização por lucros cessantes fixada no valor correspondente a 12 (doze) salários mínimos vigentes à época do acidente. É patente o intenso sofrimento de pescador profissional, causado pela privação das atividades profissionais de subsistência em consequência do dano ambiental, configurando danos morais passíveis de indenização. A verba fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) deve ser reduzida para R$ 6.540,00 (seis mil, quinhentos e quarenta reais), para adequar ao mesmo valor fixado em ações precedentes decorrentes do mesmo fato. A incidência de correção monetária a contar da sentença e juros de mora desde o evento danoso (30-1-2008), foram corretamente aplicados. Estando devidamente comprovado que a parte autora recebeu a quantia de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) em ação Civil Pública que tramitou na Vara da Justiça Federal de Joinville, decorrente do mesmo fato, esse valor poderá ser deduzido do montante da indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086586-0, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRELIMINAR REJEITADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU SUA CONDIÇÃO DE PESCADOR. CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL VÁLIDA AO TEMPO DE SINISTRO. LEGITIMIDADE. REJEIÇÃO DA PREFACIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ ARCELORMITTAL BRASIL S/A. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA PELO NAVIO QUE NAUFRAG...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRELIMINAR REJEITADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU SUA CONDIÇÃO DE PESCADOR. CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL VÁLIDA AO TEMPO DE SINISTRO. LEGITIMIDADE. REJEIÇÃO DA PREFACIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ ARCELORMITTAL BRASIL S/A. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA PELO NAVIO QUE NAUFRAGOU. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO RISCO DA ATIVIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS A PESCADORES CAUSADOS POR POLUIÇÃO AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO COMBUSTÍVEL NA BAÍA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DO COMBOIO OCEÂNICO (BARCAÇA "NORSUL 12") E EMPURRADOR ("VITÓRIA"). ACIDENTE OCORRIDO EM 30-1-2008. DERRAMAMENTO DE GRANDE QUANTIDADE DE ÓLEO - 107m3 (CENTO E SETE METROS CÚBICOS). DEGRADAÇÃO AMBIENTAL EM EXTENSA REGIÃO. CERCANIAS DA BAÍA DA BABITONGA SEVERAMENTE ATINGIDAS. LOCAL EM QUE O AUTOR EXERCIA SUAS ATIVIDADES PESQUEIRAS. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. LUCROS CESSANTES FIXADOS EM VALOR CORRESPONDENTE A 12 (DOZE) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO. DIMINUIÇÃO DA PESCA. PREJUÍZO PARCIAL. VERBA MANTIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. EVIDENTE ABALO PSÍQUICO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE SUBSISTÊNCIA. VERBA FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA SENTENÇA. MINORAÇÃO PARA R$ 6.540,00 (SEIS MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS). ADEQUAÇÃO AO QUANTUM ARBITRADO EM AÇÕES IDÊNTICAS. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, DESDE A DATA DO SINISTRO (30-1-2008) E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, A CONTAR DA SENTENÇA. DEDUÇÃO DO VALOR DE R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS) RECEBIDO PELO AUTOR NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE TRAMITOU NA JUSTIÇA FEDERAL DE JOINVILLE. POSSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSOS DAS RÉS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. O Juiz, na condição de destinatário da prova, deve indeferir a produção de provas desnecessárias, inúteis ou protelatória, que se constituam em atraso na prestação jurisdicional, se os elementos constantes dos autos forem suficientes ao seguro julgamento do processo. A comprovação, pela parte autora, de que exercia ao tempo dos fatos, atividade de pescador artesanal na região em que ocorreu o naufrágio, é o que basta para configurar a sua legitimidade ativa em ação que visa a reparação de danos materiais e morais decorrentes do sinistro. Inviável a exclusão do polo passivo da empresa proprietária da carga transportada quando ocorreu o vazamento de óleo no mar, porquanto deve responder por eventuais prejuízos causados ao autor. Comprovado que os danos decorrentes do sinistro fizeram cessar parcialmente os lucros da parte autora, o qual exercia atividade pesqueira na região do sinistro, impõe-se a obrigação de indenizar, devendo ser mantida a indenização por lucros cessantes fixada no valor correspondente a 12 (doze) salários mínimos vigentes à época do acidente. É patente o intenso sofrimento de pescador profissional, causado pela privação das atividades profissionais de subsistência em consequência do dano ambiental, configurando danos morais passíveis de indenização. A verba fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) deve ser reduzida para R$ 6.540,00 (seis mil, quinhentos e quarenta reais), para adequar ao mesmo valor fixado em ações precedentes decorrentes do mesmo fato. A incidência de correção monetária a contar da sentença e juros de mora desde o evento danoso (30-1-2008), foram corretamente aplicados. Estando devidamente comprovado nos autos que a parte autora recebeu a quantia de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) em ação Civil Pública que tramitou na Vara da Justiça Federal de Joinville, decorrente do mesmo fato, esse valor atualizado poderá ser deduzido do montante da indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086993-0, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRELIMINAR REJEITADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU SUA CONDIÇÃO DE PESCADOR. CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL VÁLIDA AO TEMPO DE SINISTRO. LEGITIMIDADE. REJEIÇÃO DA PREFACIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ ARCELORMITTAL BRASIL S/A. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA PELO NAVIO QUE NAUFRAG...
AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FIANÇA CONCEDIDA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. PACTO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.112/09, QUE ALTEROU A LEI DE LOCAÇÃO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 39 DA LEI DO INQUILINATO EM SUA REDAÇÃO PRIMITIVA. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA FIANÇA NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO PRORROGADOS POR PRAZO INDETERMINADO, DESDE QUE ESSA HIPÓTESE ESTEJA PREVISTA EXPRESSAMENTE NO PACTO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA QUE PREVÊ A MANUTENÇÃO DA GARANTIA ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES, INCLUSIVE NO CASO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. INADIMPLEMENTO DOS ALUGUEIS INCONTROVERSO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DA MULTA MORATÓRIA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086784-0, de Joinville, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FIANÇA CONCEDIDA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. PACTO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.112/09, QUE ALTEROU A LEI DE LOCAÇÃO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 39 DA LEI DO INQUILINATO EM SUA REDAÇÃO PRIMITIVA. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA FIANÇA NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO PRORROGADOS POR PRAZO INDETERMINADO, DESDE QUE ESSA HIPÓTESE ESTEJA PREVISTA EXPRESSAMENTE NO PACTO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA QUE PREVÊ A MANUTENÇÃO DA GARANTIA ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES, INCLUSIVE NO CASO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. (A) PROIBIÇÃO DA INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES; (B) MANUTENÇÃO DO VEÍCULO EM POSSE DO AUTOR; E (C) PERMISSÃO PARA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DO VALOR DA PRESTAÇÃO MENSAL QUE O DEMANDANTE ENTENDE DEVIDO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. GRATUIDADE PROCESSUAL. PRETENSÃO DO RECORRENTE EM TER A BENESSE CHANCELADA POR ESSE AREÓPAGO. DOCUMENTO QUE COMPROVA SUA RENDA MENSAL, ALÉM DA PRESENÇA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PERMISSIVIDADE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PARA GARANTIR O ACESSO À JUSTIÇA. HIPÓTESE FÁTICA QUE SE COADUNA COM O DISPOSTO NO INCISO XXXV DO ART. 5º DA "CARTA DA PRIMAVERA" E NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 1.060/50. TUTELA ANTECIPADA. IRRESIGNAÇÃO NÃO INSTRUÍDA COM A CÓPIA DA AVENÇA ENTABULADA ENTRE AS PARTES. POSSIBILIDADE DE ENFOQUE DO INCONFORMISMO, NO CASO CONCRETO, APENAS COM A CÓPIA FOTOSTÁTICA DA EXORDIAL DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ARGUMENTO TECIDO PELO INSURGENTE ACERCA DA ABUSIVIDADE DA REMUNERAÇÃO DA MOEDA QUE SE COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÃO PATENTEADA. REALIZAÇÃO DE DEPÓSITOS INCIDENTAIS. PEDIDO DE DEPÓSITO DE PARTE DO VALOR DA PRESTAÇÃO OU, ALTERNATIVAMENTE, DO MONTANTE INTEGRAL DA PARCELA. ACOLHIMENTO DO SEGUNDO PLEITO. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS. DETERMINAÇÕES DE VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES E DE MANUTENÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO EM SUAS MÃOS QUE SÓ SERÃO ALBERGADAS NA HIPÓTESE DE CONCRETIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS NO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE. QUESTÃO NÃO DIRIMIDA PELO JUÍZO A QUO. OBSERVÂNCIA À IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042915-2, de Garopaba, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. (A) PROIBIÇÃO DA INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES; (B) MANUTENÇÃO DO VEÍCULO EM POSSE DO AUTOR; E (C) PERMISSÃO PARA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DO VALOR DA PRESTAÇÃO MENSAL QUE O DEMANDANTE ENTENDE DEVIDO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. GRATUIDADE PROCESSUAL. PRETENSÃO DO RECORRENTE EM TER A BENESSE CHANCELADA POR ESSE AREÓPAGO. DOCUMENTO QUE COMPROVA SUA RENDA MENSAL, ALÉM DA PRESENÇA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PERMISSIVIDADE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ALEGAÇÃO PELA RÉ DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. RECURSO ENCAMINHADO VIA FAX DENTRO DO PRAZO. PROTOCOLO REALIZADO PELA JUDICIÁRIA NO DIA SEGUINTE. PEÇA PROCESSUAL TEMPESTIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO ÂNUA CONFIGURADA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE EM DECORRÊNCIA DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO IPREV EM 02.08.2011. AJUIZAMENTO DA AÇÃO SOMENTE EM 08.10.2013. EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 269, I E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Segundo o preceito disposto no art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil de 2002, a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, prescreve em 1 (um) ano a contar da ciência do fato gerador da pretensão. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013751-3, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ALEGAÇÃO PELA RÉ DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. RECURSO ENCAMINHADO VIA FAX DENTRO DO PRAZO. PROTOCOLO REALIZADO PELA JUDICIÁRIA NO DIA SEGUINTE. PEÇA PROCESSUAL TEMPESTIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO ÂNUA CONFIGURADA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE EM DECORRÊNCIA DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO IPREV EM 02.08.2011. AJUIZAMENTO DA AÇÃO SOMENTE EM 08.10.2013. EXTINÇÃO DO PROCESSO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU SUA CONDIÇÃO DE PESCADOR. CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL VÁLIDA AO TEMPO DE SINISTRO. PRELIMINAR REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ ARCELORMITTAL BRASIL S/A. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA PELO NAVIO QUE NAUFRAGOU. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO RISCO DA ATIVIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS A PESCADORES CAUSADOS POR POLUIÇÃO AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO COMBUSTÍVEL NA BAÍA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DO COMBOIO OCEÂNICO (BARCAÇA "NORSUL 12") E EMPURRADOR ("VITÓRIA"). ACIDENTE OCORRIDO EM 30-1-2008. DERRAMAMENTO DE GRANDE QUANTIDADE DE ÓLEO - 107m3 (CENTO E SETE METROS CÚBICOS). DEGRADAÇÃO AMBIENTAL EM EXTENSA REGIÃO. CERCANIAS DA BAÍA DA BABITONGA SEVERAMENTE ATINGIDAS. LOCAL EM QUE O AUTOR EXERCIA SUAS ATIVIDADES PESQUEIRAS. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. LUCROS CESSANTES FIXADOS EM VALOR CORRESPONDENTE A 12 (DOZE) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO. DIMINUIÇÃO DA PESCA. PREJUÍZO PARCIAL. VERBA MANTIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. EVIDENTE ABALO PSÍQUICO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE SUBSISTÊNCIA. VERBA FIXADA EM R$ 6.540,00 (SEIS MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS). VALOR ADEQUADO E COMPATÍVEL COM A EXTENSÃO DOS DANOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DESDE A DATA DO SINISTRO (30-1-2008). DETERMINAÇÃO DA DEDUÇÃO DO MONTANTE DA INDENIZAÇÃO DA QUANTIA DE R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS). VERBA PAGA PELAS RÉS AO AUTOR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO ACERTADA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. O Juiz, na condição de destinatário da prova, deve indeferir a produção de provas desnecessárias, inúteis ou protelatória, que se constituam em atraso na prestação jurisdicional, se os elementos constantes dos autos forem suficientes ao seguro julgamento do processo. A comprovação, pela parte autora, de que exercia ao tempo dos fatos, atividade de pescador artesanal na região em que ocorreu o naufrágio, é o que basta para configurar a sua legitimidade ativa em ação que visa a reparação de danos materiais e morais decorrentes do sinistro. Inviável a exclusão do polo passivo da empresa proprietária da carga transportada quando ocorreu o vazamento de óleo no mar, porquanto deve responder por eventuais prejuízos causados ao autor. Comprovado que os danos decorrentes do sinistro fizeram cessar parcialmente os lucros da parte autora, o qual exercia atividade pesqueira na região do sinistro, impõe-se a obrigação de indenizar, devendo ser mantida a indenização por lucros cessantes fixada no valor correspondente a 12 (doze) salários mínimos vigentes à época do acidente. É patente o intenso sofrimento de pescador profissional, causado pela privação das atividades profissionais de subsistência em consequência do dano ambiental, configurando danos morais passíveis de indenização. A verba fixada em R$ 6.540,00 (seis mil, quinhentos e quarenta reais), mostra-se razoável, adequada e compatível com a extensão dos danos. A incidência de correção monetária a contar da sentença e juros de mora desde o evento danoso (30-1-2008), foram corretamente arbitrados. Estando comprovado nos autos que o autor recebeu das rés, em ação que tramitou na Vara da Justiça Federal, a quantia de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), a título de alimentos, referente ao fato relatado nestes autos, essa quantia deve ser deduzida do montante da indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089359-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU SUA CONDIÇÃO DE PESCADOR. CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL VÁLIDA AO TEMPO DE SINISTRO. PRELIMINAR REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ ARCELORMITTAL BRASIL S/A. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA PELO NAVIO QUE NAUFRAGOU. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO RI...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Execução de título extrajudicial. Embargos recebidos em efeito suspensivo. Dívida incontroversa de prestações. Universalidade do juízo falimentar. Conflito negativo inacolhido. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.052678-6, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Execução de título extrajudicial. Embargos recebidos em efeito suspensivo. Dívida incontroversa de prestações. Universalidade do juízo falimentar. Conflito negativo inacolhido. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.052678-6, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LC N. 118/2005. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO PELO AFORAMENTO DA DEMANDA. LAPSO SUPERIOR AO QUINQUÊNIO ENTRE A DATA CORRESPONDENTE AO DIA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO IMPOSTO E A PRIMEIRA TENTATIVA DE CITAÇÃO. DEMORA DECORRENTE DA INÉRCIA DO EXEQUENTE POR NÃO TER REALIZADO A DEVIDA QUALIFICAÇÃO. DESCABIMENTO DA SÚMULA N. 106 DO STJ E DO ART. 219, § 1º, DO CPC, À HIPÓTESE. PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Inviável a retroação dos efeitos citatórios descritos no art. 219, § 1°, do CPC, caso demonstrado que a demora na citação ocorreu por culpa imputável ao exeqüente, conforme ressalvado pelos §§ 2° e 4°, de mesmo diploma legal" (AI n. 2010.003507-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, DJe 10-6-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052658-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LC N. 118/2005. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO PELO AFORAMENTO DA DEMANDA. LAPSO SUPERIOR AO QUINQUÊNIO ENTRE A DATA CORRESPONDENTE AO DIA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO IMPOSTO E A PRIMEIRA TENTATIVA DE CITAÇÃO. DEMORA DECORRENTE DA INÉRCIA DO EXEQUENTE POR NÃO TER REALIZADO A DEVIDA QUALIFICAÇÃO. DESCABIMENTO DA SÚMULA N. 106 DO STJ E DO ART. 219, § 1º, DO CPC, À HIPÓTESE. PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Inviável a retroação dos efeitos citatórios descritos no art. 219, § 1°, do CPC, caso demonstrado que a de...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO ACIDENTÁRIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. CARÁTER ALIMENTAR DO BENEFÍCIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055925-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. CARÁTER ALIMENTAR DO BENEFÍCIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055925-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. REMATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR NEGADA EM RAZÃO DE DÉBITO DECORRENTE DE CURSO DIVERSO REALIZADO NA MESMA INSTITUIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. RELAÇÃO JURÍDICA DISTINTA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "As instituições particulares de ensino superior estão legalmente autorizadas a recusar a matrícula ou rematrícula de aluno inadimplente em relação ao mesmo curso. Não pode a instituição negar a rematrícula em função de dívida do aluno relacionada com outro curso" (AC em MS n. 2012.060321-2, de Itajaí, rel Des. Jaime Ramos, j. 29-11-2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.071066-5, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. REMATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR NEGADA EM RAZÃO DE DÉBITO DECORRENTE DE CURSO DIVERSO REALIZADO NA MESMA INSTITUIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. RELAÇÃO JURÍDICA DISTINTA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "As instituições particulares de ensino superior estão legalmente autorizadas a recusar a matrícula ou rematrícula de aluno inadimplente em relação ao mesmo curso. Não pode a instituição negar a rematrícula em função de dívida do aluno relacionada com outro curso" (AC em MS n. 2012.060321-2, de Itajaí, rel Des. Jaime Ramo...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL CONTRA SÓCIO DA EMPRESA DEVEDORA. AUSÊNCIA DE PEDIDO. PROVIDÊNCIA QUE NÃO PODERIA SER DEFERIDA DE OFÍCIO. RECURSO PROVIDO. "É certo que a prestação jurisdicional há que ser entregue em sua plenitude, sendo dever do magistrado apreciar as questões que lhe são impostas nos autos. No entanto, tal apreciação deve ser realizada dentro dos limites definidos no pedido da parte, a teor do que preceitua o artigo 128 do Código de Processo Civil." (REsp n. 969.921/GO, rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 8/4/2008) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.061482-3, de Balneário Piçarras, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL CONTRA SÓCIO DA EMPRESA DEVEDORA. AUSÊNCIA DE PEDIDO. PROVIDÊNCIA QUE NÃO PODERIA SER DEFERIDA DE OFÍCIO. RECURSO PROVIDO. "É certo que a prestação jurisdicional há que ser entregue em sua plenitude, sendo dever do magistrado apreciar as questões que lhe são impostas nos autos. No entanto, tal apreciação deve ser realizada dentro dos limites definidos no pedido da parte, a teor do que preceitua o artigo 128 do Código de Processo Civil." (REsp n. 969.921/GO, rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 8/4/2008) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.061482...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). SUJEITO ATIVO. MUNICÍPIO SEDE DA ARRENDADORA (OSASCO), NOS TERMOS DO ART. 12 DO DECRETO-LEI 406/68. ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DE CAÇADOR. ORIENTAÇÃO DADA EM RECURSO REPETITIVO PELO STJ. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC PARA REFORMAR JULGAMENTO DA CÂMARA QUE TINHA SE POSICIONADO EM SENTIDO CONTRÁRIO. "Sob a égide do Decreto-Lei n. 406/68, o Município competente para exigir o ISS sobre as operações de leasing financeiro é o do local do estabelecimento da empresa arrendadora (Resp n. 1.060.210/SC, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, representativo de controvérsia)" (TJSC, AC n. 2006.007540-7, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 21.5.13). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS PRIMADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CAUSA NÃO COMPLEXA E SEM INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. EXEGESE DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem, obrigatoriamente, ser fixados conforme o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para tanto, tudo nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, desvinculando-se, todavia, de limites percentuais baseados no valor da causa. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.013601-7, de Caçador, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). SUJEITO ATIVO. MUNICÍPIO SEDE DA ARRENDADORA (OSASCO), NOS TERMOS DO ART. 12 DO DECRETO-LEI 406/68. ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DE CAÇADOR. ORIENTAÇÃO DADA EM RECURSO REPETITIVO PELO STJ. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC PARA REFORMAR JULGAMENTO DA CÂMARA QUE TINHA SE POSICIONADO EM SENTIDO CONTRÁRIO. "Sob a égide do Decreto-Lei n. 406/68, o Município competente para exigir o ISS sobre as operações de leasing financeiro é o do local do estabelecimento da empresa arrendadora (Resp...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE CICLISTA POR AMBULÂNCIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. ART. 37, § 6º, DA CF. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EVENTO DANOSO E NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADOS. AUSÊNCIA DE CAUTELA NECESSÁRIA. ART. 201 DO CTB. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA VÍTIMA E CASO FORTUITO NÃO DEMONSTRADOS. DANOS MORAIS. QUANTIA RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. RECURSO DESPROVIDO. Somente estaria afastado o dever de indenizar da Administração caso evidenciada nos autos alguma hipótese de excludente da responsabilidade civil, quais sejam: culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, o caso fortuito e evento de força maior, as quais não emergem do conjunto probatório carreado. Pela teoria do risco administrativo, as pessoas jurídicas de direito público são obrigadas a reparar o dano ainda que sua conduta seja isenta de culpa, e a carga probatória quanto às referidas excludentes é da Administração. Levando-se em consideração as sequelas permanentes e as cicatrizes que acometeram a autora, bem como o grau de culpa do réu e o caráter inibitório da indenização, cuja finalidade é compensar o infortúnio ocasionado e evitar a reiteração da conduta danosa, contudo, sem promover o enriquecimento ilícito da requerente, tem-se como razoável a condenação fixada pelo MM. Magistrado singular a título de danos morais, mantendo-se hígida a sentença. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ADEQUAÇÃO EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. JUROS DE MORA À TAXA DE 1% AO MÊS, NA FORMA DA SÚMULA 54 DO STJ, ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.960/2009, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADOÇÃO DO ÍNDICE QUE MELHOR REFLITA A INFLAÇÃO ACUMULADA NO PERÍODO. IPCA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO DESEMBOLSO PARA OS DANOS MATERIAIS E DO ARBITRAMENTO EM SENTENÇA PARA OS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. O Superior Tribunal de Justiça, que, ao apreciar o Resp n. 1.270.439/PR, representativo de controvérsia, nos termos do art. 543-C, § 1º, do Código de Proceso Civil, declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, no tocante ao critério de correção monetária nele previsto, mantida, no entanto, a eficácia do dispositivo quanto ao cálculo dos juros moratórios. Dessa forma, deverá incidir sobre a base de cálculo dos juros de mora alíquota no percentual de 1% (um por cento) ao mês, na forma da Súmula 54 do STJ, tal como consta na sentença, até a entrada em vigor da Lei 11.960/2009 (30/06/2009), que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/1997, quando o percentual deve ser substituído pelo índice aplicável à caderneta de poupança. Quanto aos critério da correção monetária, o índice a ser observado deverá ser aquele que melhor reflita a inflação acumulada do período, qual seja, o IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, cujos termos iniciais foram bem delineados pela sentença, quais sejam: a partir de cada desembolso, para os danos materiais (Súmula 43 do STJ), e a partir de seu arbitramento em sentença, para os danos morais e estéticos (Súmula 362 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085487-4, de Tijucas, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE CICLISTA POR AMBULÂNCIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. ART. 37, § 6º, DA CF. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EVENTO DANOSO E NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADOS. AUSÊNCIA DE CAUTELA NECESSÁRIA. ART. 201 DO CTB. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA VÍTIMA E CASO FORTUITO NÃO DEMONSTRADOS. DANOS MORAIS. QUANTIA RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. RECURSO DESPROVIDO. Somente estaria afastado o dever de indenizar da Administração caso evidenciada nos autos alguma h...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE MERCADORIA E NOTA FISCAL DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES. VALIDADE. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. NEXO DE CAUSALIDADE AUSENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O dever de indenizar à título de dano moral vem atrelado aos requisitos da responsabilidade civil: prática de um ato ilícito; dano moral e o nexo de causalidade entre eles, como também, a existência dos elementos subjetivos, dolo e culpa. Não presentes estes elementos, inexiste o dever de indenizar. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038841-3, de Criciúma, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE MERCADORIA E NOTA FISCAL DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES. VALIDADE. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. NEXO DE CAUSALIDADE AUSENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O dever de indenizar à título de dano moral vem atrelado aos requisitos da responsabilidade civil: prática de um ato ilícito; dano moral e o nexo de causalidade entre eles, como também, a existência dos eleme...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. RECURSO DO AUTOR QUE VISA A MAJORAÇÃO DO VALOR. QUANTIA ELEVADA, CONSOANTE OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU. PETIÇÃO ELETRÔNICA. ALEGAÇÃO DE QUE DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAVAM A CONTESTAÇÃO NÃO FORAM JUNTADOS POR ERRO DO CARTÓRIO. VÍCIO NÃO EXISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DOCUMENTOS JUNTADOS EM GRAU RECURSAL. EXTEMPORANEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECÊ-LOS. EXEGESE DOS ARTIGOS 396 E 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067788-7, de Joinville, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. RECURSO DO AUTOR QUE VISA A MAJORAÇÃO DO VALOR. QUANTIA ELEVADA, CONSOANTE OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU. PETIÇÃO ELETRÔNICA. ALEGAÇÃO DE QUE DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAVAM A CONTESTAÇÃO NÃO FORAM JUNTADOS POR ERRO DO CARTÓRIO. VÍCIO NÃO EXISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DOCUMENTOS JUNTADOS EM GRAU RECURSAL. EXTEMPORANEIDADE. IMPOSSIBILIDADE...
AGRAVO (§ 1º DO ART. 10, DA LEI 12.016/09) EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DA TURMA DE RECURSOS DO JUIZADO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DAS CORTES ESTADUAIS DE REEXAMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA ATOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS. SÚMULA 376 DO STJ. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º do Art. 10, da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2014.010349-5, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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AGRAVO (§ 1º DO ART. 10, DA LEI 12.016/09) EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DA TURMA DE RECURSOS DO JUIZADO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DAS CORTES ESTADUAIS DE REEXAMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA ATOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS. SÚMULA 376 DO STJ. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º do Art. 10, da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2014.010349-5, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO REALIZADO ANTERIORMENTE À NOMEAÇÃO AO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE PROIBIÇÃO LEGAL QUANTO AO APROVEITAMENTO DE CURSOS REALIZADOS ANTES DO INGRESSO NO CARGO PÚBLICO. DIREITO À PROGRESSÃO RECONHECIDO. O art. 15 da Lei Municipal n. 1.358/92 não exige que os cursos de aperfeiçoamento tenham de ser realizados após o ingresso na função pública. Portanto, não havendo proibição legal para o aproveitamento de cursos realizados anteriormente ao ingresso do servidor ao cargo público, podem ser eles utilizados para fins de progressão funcional. ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA CONFORME PREVIA A LEI N. 11.960/09. QUESTÃO JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. INCIDÊNCIA DO IPCA COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. "A Primeira Seção do STJ, alinhando-se ao entendimento do STF, no julgamento do REsp 1.270.439/PR, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC), estabeleceu que, a partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, a) 'a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança'; b) 'os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas' (REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013)" (STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 92.371/SP, rel. Min. Hermann Benjamin, Segunda Turma, j. 26.11.13). (Apelação Cível n. 2013.091035-4, de Imaruí, da relatoria do Des. Francisco Oliveira Neto). Juros de mora incidentes a partir da citação válida, conforme os índices oficiais de remuneração básica aplicáveis à caderneta de poupança, nos termos da Lei n. 11.960/09, e correção monetária pelo IPCA, desde quando eram administrativamente devidas as parcelas vencidas. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031606-5, de Gaspar, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO REALIZADO ANTERIORMENTE À NOMEAÇÃO AO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE PROIBIÇÃO LEGAL QUANTO AO APROVEITAMENTO DE CURSOS REALIZADOS ANTES DO INGRESSO NO CARGO PÚBLICO. DIREITO À PROGRESSÃO RECONHECIDO. O art. 15 da Lei Municipal n. 1.358/92 não exige que os cursos de aperfeiçoamento tenham de ser realizados após o ingresso na função pública. Portanto, não havendo proibição legal para o aproveitamento de cursos realizados anteriormente ao ingresso do servidor ao cargo público, podem ser eles utilizados par...
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. ENTREGA DE APENAS 5 DOS 6 APARELHOS QUE CONSTAVAM NO CONTRATO. CANHOTO DA NOTA FISCAL FIRMADO POR PESSOA QUE NÃO PERTENCIA AO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA AUTORA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVA ENTREGA DE TODOS OS TELEFONES. DIREITO À RESCISÃO POR NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO RECONHECIDO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, ADMITINDO-SE, NO ENTANTO, A COBRANÇA DOS SERVIÇOS UTILIZADOS PELA AUTORA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. "Revela-se necessária a declaração judicial de rescisão de contrato de telefonia no qual o contratado não oferece o serviço da forma com a qual se comprometeu, violando os princípios do pacta sunt servanda e da boa-fé contratual" (TJSC, AC n. 2008.030867-0, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 25.10.12). INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO MOTIVADA POR INADIMPLEMENTO DE FATURA JUDICIALMENTE DISCUTIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da autora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 20.000,00 QUE SE IMPÕE EM CONSONÂNCIA COM O SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TERMO INICIAL E ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONHECIDA SUCUMBÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 3º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.044119-0, de Rio Negrinho, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. ENTREGA DE APENAS 5 DOS 6 APARELHOS QUE CONSTAVAM NO CONTRATO. CANHOTO DA NOTA FISCAL FIRMADO POR PESSOA QUE NÃO PERTENCIA AO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA AUTORA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVA ENTREGA DE TODOS OS TELEFONES. DIREITO À RESCISÃO POR NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO RECONHECIDO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, ADMITINDO-SE, NO ENTANTO, A COBRANÇA DOS SERVIÇOS UTILIZADOS PELA AUTORA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. "Revela-se necessária a declaração judicial de rescisão de contrato de telefonia no qual o contratado não oferece...