PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES E FRAUDE PROCESSUAL. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI.
ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, demonstrando a necessidade da prisão para garantia da ordem pública.
2. In casu, a custódia cautelar foi decretada para garantir a ordem pública, em razão das circunstâncias específicas do caso ora em exame, notadamente a gravidade concreta dos fatos.
3. Ordem denegada.
(HC 344.214/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 22/04/2016)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES E FRAUDE PROCESSUAL. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI.
ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, demonstrando a necessidade da prisão para garantia da ordem pública.
2. In casu, a custódia cautelar foi decretada para garantir a ordem...
Data do Julgamento:12/04/2016
Data da Publicação:DJe 22/04/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. In casu, prisão provisória que não se justifica ante a fundamentação inidônea, eis que decretada com base na suposta gravidade abstrata do delito de tráfico de entorpecentes.
2. Habeas corpus concedido a fim de determinar a soltura da paciente, se por outro motivo não estiver presa, sem prejuízo de se aplicar uma das medidas cautelares implementadas pela Lei n.º 12.403/11, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade.
(HC 343.630/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 22/04/2016)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. In casu, prisão provisória que não se justifica ante a fundamentação inidônea, eis que decretada com base na suposta gravidade abstrata do delito de tr...
Data do Julgamento:12/04/2016
Data da Publicação:DJe 22/04/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. LATROCÍNIO TENTADO. DECISÃO SINGULAR PROFERIDA POR RELATOR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, e 3º do Código de Processo Penal. Precedentes.
2. O cabimento do agravo regimental contra a decisão singular afasta a alegação de afronta ao princípio da colegialidade, visto que a matéria, desde que suscitada, pode ser remetida à apreciação da Turma.
DOSIMETRIA. PENA-BASE DO ROUBO MAJORADO FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER RECONHECÍVEIS DE PLANO.
1. A revisão da pena imposta pelas instâncias ordinárias via habeas corpus é possível somente em situações excepcionais, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder reconhecíveis de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios, consoante orientação pacificada neste Superior Tribunal, o que, como visto, não é o caso.
2. A ponderação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não é uma operação aritmética, em que se dá pesos absolutos a cada uma delas, a serem extraídas de cálculo matemático levando-se em conta as penas máxima e mínima cominadas ao delito cometido pelo agente, mas sim um exercício de discricionariedade vinculada.
3. In casu, o Tribunal estadual sopesou negativamente ao paciente as circunstâncias e consequências do crime, utilizando fundamentação suficiente a justificar a imposição da reprimenda básica em 3 (três) meses acima do mínimo legal.
LATROCÍNIO. TENTATIVA. REDUÇÃO EM 1/3 (UM TERÇO). DECISÃO MOTIVADA.
PLEITO PARA AUMENTAR FRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA RESTRITA DO MANDAMUS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Verificado que o quantum fixado, em razão da prática do delito de latrocínio na modalidade tentada, foi fundamentado no iter criminis percorrido pelo agente, inviável a alteração da fração de redução, porquanto demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, providência vedada na via sumária eleita.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 307.925/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. LATROCÍNIO TENTADO. DECISÃO SINGULAR PROFERIDA POR RELATOR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, e 3º do Código de Processo Penal. Precedentes.
2. O cabimento do agravo regimental contra a decisão singular afasta a...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ORDEM IMPETRADA EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ADEQUADO. NÃO CABIMENTO.
ATUAÇÃO DE OFÍCIO PARA SANAR ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça, com o intuito de homenagear o sistema criado pelo Poder Constituinte Originário para a impugnação das decisões judiciais, firmou entendimento no sentido de não mais admitir habeas corpus para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico.
2. Tendo em vista que a impetração aponta como ato coator acórdão proferido por ocasião do julgamento da apelação, depara-se com flagrante utilização inadequada da via eleita, circunstância que impede o seu conhecimento.
3. Todavia, o constrangimento apontado na inicial foi analisado e, verificando-se a ausência de flagrante ilegalidade, tornou-se inviável a concessão da ordem de ofício, sendo imperiosa a negativa de seguimento do writ por esta Superior Corte de Justiça.
PRETENDIDA APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 EM SEU GRAU MÁXIMO. QUANTUM MITIGADO. QUANTIDADE E NATUREZA DO ESTUPEFACIENTE APREENDIDO APONTADAS EM MOMENTOS DISTINTOS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI. COAÇÃO NÃO VERIFICADA.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 666.334/AM, sob o regime da repercussão geral, firmou o entendimento de que a natureza e a quantidade de droga apreendida com o acusado de tráfico de drogas devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases da dosimetria, sob pena de indevido bis in idem, cabendo ao magistrado decidir em que momento as utilizará.
2. No caso dos autos, a natureza dos entorpecentes foi considerada no cálculo da pena-base, sendo que, na terceira fase da dosimetria, o Sodalício a quo ressaltou, exclusivamente, a quantidade da droga como fundamento para fixar a fração em 1/2 (metade) para o redutor especial previsto no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, entendimento que está de acordo com a jurisprudência deste Sodalício sobre o tema.
REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME.
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MODO INTERMEDIÁRIO JUSTIFICADO. ALEGADO BIS IN IDEM NA MOTIVAÇÃO DO MODO PRISIONAL MAIS GRAVOSO. INOVAÇÃO DE TESE JURÍDICA.
NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. A teor da jurisprudência reiterada deste Sodalício, a escolha do regime inicial não está atrelada, de modo absoluto, ao total da pena firmada, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso versado.
2. Na hipótese, a necessidade de imposição de regime prisional semiaberto foi devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito cometido, reveladora da maior periculosidade do agente, tendo a pena-base sido firmada acima do mínimo legal, em razão da presença de circunstância judicial desfavorável.
3. É inadmissível a apreciação, em sede de agravo regimental, de tese que não foi alegada na inicial do remédio constitucional, pois à parte é vedado inovar quando da interposição do recurso interno, consoante jurisprudência deste Tribunal Superior. Precedentes.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. NÃO PREENCHIMENTO. REPROVABILIDADE DO DELITO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PRECEDENTES DESTE STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. A substituição da sanção reclusiva por restritivas de direito mostra-se possível quando encontram-se atendidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.
2. No presente caso, o Tribunal impetrado apontou não estarem preenchidos os pressupostos necessários à conversão da pena privativa de liberdade, haja vista a gravidade concreta do crime noticiado e a existência de circunstância judicial desfavorável, a qual impôs a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
3. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no HC 332.638/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ORDEM IMPETRADA EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ADEQUADO. NÃO CABIMENTO.
ATUAÇÃO DE OFÍCIO PARA SANAR ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça, com o intuito de homenagear o sistema criado pelo Poder Constituinte Originário para a impugnação das decisões judiciais, firmou entendimento no sentido de não mais admitir habeas corpus para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico.
2. Tendo em vista que a impe...
RECURSO ESPECIAL. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA. INTIMAÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. É necessária a intimação das partes do processo em que averbada a penhora no rosto dos autos para a ciência de ambas.
2. Validade do negócio jurídico (transação), nos termos do artigo 104, do Código Civil.
3. Somente com a intimação das partes acerca da penhora no rosto dos autos é que o pagamento feito pelo devedor ao credor se torna ineficaz, nos termos dos artigos 671 e 676 do Código de Processo Civil e 312 do Código Civil.
4. Recurso especial provido.
(REsp 1264079/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 18/04/2016)
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RECURSO ESPECIAL. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA. INTIMAÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. É necessária a intimação das partes do processo em que averbada a penhora no rosto dos autos para a ciência de ambas.
2. Validade do negócio jurídico (transação), nos termos do artigo 104, do Código Civil.
3. Somente com a intimação das partes acerca da penhora no rosto dos autos é que o pagamento feito pelo devedor ao credor se torna ineficaz, nos termos dos artigos 671 e 676 do Código de Processo Civil e 312 do...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Ao arbitrar a verba honorária em consonância com a regra disposta no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, a Corte de origem levou em consideração os elementos de fato atinentes à complexidade da lide, sendo sua conclusão, a respeito do tema, insusceptível de revisão no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ). Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 510.654/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 20/04/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Ao arbitrar a verba honorária em consonância com a regra disposta no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, a Corte de origem levou em consideração os elementos de fato atinentes à complexidade da lide, sendo sua conclusão, a respeito do tema, insusceptível de revisão no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ). Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 510.654/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
EVENTUAL NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR DO ADVOGADO EM OUTRA SECCIONAL DA OAB. MERA IRREGULARIDADE. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 84/STJ. FRAUDE DE EXECUÇÃO.
NÃO RECONHECIMENTO. SÚMULA 375/STJ.
1. As questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, o que afasta a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
2. "A inexistência de inscrição suplementar do Advogado em outra Seccional gera, apenas, infração administrativa ou disciplinar, não inabilitando o profissional, ou tornando nulos os atos processuais por ele praticados" (AgRg no REsp 1.398.523/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, DJe 5/2/2014).
3. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte Estadual (enunciado 283 da Súmula do STF).
4. "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro" (Súmula 84/STJ).
5. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula n. 375/STJ).
6. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 639.438/MT, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 22/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
EVENTUAL NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR DO ADVOGADO EM OUTRA SECCIONAL DA OAB. MERA IRREGULARIDADE. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 84/STJ. FRAUDE DE EXECUÇÃO.
NÃO RECONHECIMENTO. SÚMULA 375/STJ.
1. As questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, o que afasta a alegada violação ao art. 535 do C...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. O recurso não demonstra qual seria o ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido, não se conhecendo da alegada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil. Incidência, por analogia, do entendimento da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgRg no AREsp 787.839/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 22/04/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. O recurso não demonstra qual seria o ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido, não se conhecendo da alegada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil. Incidência, por analogia, do entendimento da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. A ausência de enfrentamento da questão objeto da contrové...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. SUFICIÊNCIA DO VALOR.
RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adotou para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. O provimento do especial, para afastar a extinção do cumprimento de sentença com base na insuficiência do valor pago, exige nova incursão fático-probatória, o que é inviável em recurso especial, tendo em vista a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 654.657/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 18/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. SUFICIÊNCIA DO VALOR.
RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adotou para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. INADMISSIBILIDADE.
1. Os custos decorrentes da contratação de advogado para o ajuizamento de ação, por si só, não são indenizáveis, sob pena de atribuir ilicitude a qualquer pretensão questionada judicialmente. A atuação judicial na defesa de interesses das partes é inerente ao exercício regular de direitos constitucionais, como o contraditório, a ampla defesa e o amplo acesso à Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no REsp 1478820/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. INADMISSIBILIDADE.
1. Os custos decorrentes da contratação de advogado para o ajuizamento de ação, por si só, não são indenizáveis, sob pena de atribuir ilicitude a qualquer pretensão questionada judicialmente. A atuação judicial na defesa de interesses das partes é inerente ao exercício regular de direitos constitucionais, como o contraditório, a ampla defesa e o amplo acesso à Justiça.
2. Agravo re...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DECIDIDO MONOCRATICAMENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JULGAMENTO COLEGIADO. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA NÃO CONSTATADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281/STF. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência do STJ, "quando o órgão colegiado aprecia embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, em verdade, não examina a controvérsia, mas apenas afere a presença, ou não, de um dos vícios indicados no art. 535, I e II, do CPC. Por conseguinte, o fato de existir decisão colegiada não impede nem inibe a subsequente interposição de agravo regimental, este sim, apto a levar ao órgão coletivo o exame da questão controvertida.
Precedentes de todas as Turmas da Corte" (STJ, AgRg no REsp n.
1.231.070/ES, Relator o Ministro Castro Meira, Corte Especial, DJe de 10/10/2012).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 788.991/RO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DECIDIDO MONOCRATICAMENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JULGAMENTO COLEGIADO. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA NÃO CONSTATADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281/STF. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência do STJ, "quando o órgão colegiado aprecia embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, em verdade, não examina a controvérsia, mas apenas afere a presença, ou não, de um dos vícios indicados no art. 535, I e II, do CPC. Por conseguinte, o fato d...
ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA DOS SEGURADOS. FIXAÇÃO DE PRAZO DE ATÉ 15 DIAS. RAZOABILIDADE.
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O SUS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. AMPLA DIVULGAÇÃO DO PRAZO NAS DEPENDÊNCIAS POR INFORMES LEGÍVEIS E VISÍVEIS E POR DISPOSITIVOS DE INFORMAÇÃO FACILITADORES DA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE.
DIREITO À INFORMAÇÃO.
1. Na origem, o Ministério Público Federal propôs ação civil pública contra o INSS para que, em síntese, a autarquia fosse condenada à realização da perícia médica dos segurados no prazo máximo de 15 (quinze) dias relativamente à Agência da Previdência Social de São Bernardo do Campo, a qual está demorando, em média, 5 (cinco) meses para o atendimento pericial.
2. O STF tem decidido que, ante a demora do Poder competente, o Poder Judiciário poderá determinar, em caráter excepcional, a implementação de políticas públicas de interesse social - principalmente nos casos que visem a resguardar a supremacia da dignidade humana -, sem que isso configure invasão da discricionariedade ou afronta à reserva do possível. Precedentes.
3. Diante da ausência de previsão legal, coaduna-se com a razoabilidade e a eficiência a fixação do prazo de até 15 (quinze) dias para que a agência realize a perícia médica dos segurados por ela atendidos. O parâmetro baseia-se na Lei 8.213/1991, a qual estabelece o prazo de 15 (quinze) dias para início do recebimento de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez (art. 43) e auxílio-doença (art. 60), bem como o prazo de 15 (quinze) dias para a empresa que dispor de serviço médico, próprio ou conveniado, realizar a perícia do empregado para fins de abono de falta (art.
60, § 4º).
4. O Decreto 8.691/2016 veio a alterar o Regulamento da Previdência Social - RPS, para prever a possibilidade de o INSS celebrar convênio com órgãos e entidades públicas integrantes do SUS para a realização de perícia médica, além de outras medidas tendentes a agilizar os trabalhos periciais.
5. Em razão do princípio da publicidade, a Administração deve dar a mais ampla divulgação possível de seus atos aos administrados, sendo o sigilo admitido em poucas situações. Ademais, o gênero direito à informação corresponde a uma garantia fundamental da pessoa humana, sendo assegurado "a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional" (art.
5º, XIV, da Constituição da República).
6. A Agência da Previdência Social deverá dar publicidade e informar que a perícia médica será realizada em até 15 (quinze) dias, mediante informes com dizeres precisos, a serem fixados em suas dependências, em locais visíveis e com letras de tamanho legível, bem como por dispositivos facilitadores da informação às pessoas com deficiência, a exemplo dos deficientes visuais, nos termos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Recurso especial do INSS improvido.
(REsp 1586142/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 18/04/2016)
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ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA DOS SEGURADOS. FIXAÇÃO DE PRAZO DE ATÉ 15 DIAS. RAZOABILIDADE.
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O SUS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. AMPLA DIVULGAÇÃO DO PRAZO NAS DEPENDÊNCIAS POR INFORMES LEGÍVEIS E VISÍVEIS E POR DISPOSITIVOS DE INFORMAÇÃO FACILITADORES DA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE.
DIREITO À INFORMAÇÃO.
1. Na origem, o Ministério Público Federal propôs ação civil pública co...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PEDIDO DE CONTRACAUTELA PARA SUBTRAIR EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE RAZÃO EXCEPCIONAL.
MEDIDA CAUTELAR IMPROCEDENTE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PREJUDICADO.
1. É possível que o Superior Tribunal de Justiça controle, mediante ação cautelar própria aqui ajuizada, a decisão do Tribunal a quo que confere efeito suspensivo ao recurso especial, uma vez que essa decisão não pode ser submetida à apreciação do órgão colegiado local. Nesse sentido: AgRg na MC 15.889/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 4.11.2009.
2. No caso dos autos, o requerente pleiteia a reversão do efeito suspensivo concedido pelo 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul a recurso especial do Ministério Público Estadual.
3. O MPE imputa ao requerente a prática de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, por incorporar ao seu patrimônio, indevidamente, parte dos vencimentos de seus assessores legislativos. Defende o requerente que a hipótese não encontra enquadramento formal nos incisos XI e XII do art. 9o da Lei 8.429/92.
4. Inexiste razão excepcional para a subtração do efeito suspensivo.
5. O periculum in mora em casos de indisponibilidade patrimonial por imputação de conduta ímproba é implícito ao comando normativo do art. 7º da Lei 8.429/92, ficando limitado o deferimento desta medida acautelatória à verificação da verossimilhança das alegações formuladas na inicial.
6. Por outo lado, observo que o próprio requerente esclarece que o Ministério Público fundamentou a sua postulação de condenação no art. 11 da Lei 8.429/92 e que, por isso, não seria possível a decretação da indisponibilidade. Porém, "em que pese o silêncio do art. 7º da Lei n. 8.429/92, uma interpretação sistemática que leva em consideração o poder geral de cautela do magistrado induz a concluir que a medida cautelar de indisponibilidade dos bens também pode ser aplicada aos atos de improbidade administrativa que impliquem violação dos princípios da administração pública, mormente para assegurar o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, se houver, e ainda a multa civil prevista no art. 12, III, da Lei n. 8.429/92" (AgRg no REsp 1.311.013/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 4/12/2012, DJe 13/12/2012.).
Medida cautelar improcedente. Pedido de reconsideração prejudicado.
(MC 24.205/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PEDIDO DE CONTRACAUTELA PARA SUBTRAIR EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE RAZÃO EXCEPCIONAL.
MEDIDA CAUTELAR IMPROCEDENTE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PREJUDICADO.
1. É possível que o Superior Tribunal de Justiça controle, mediante ação cautelar própria aqui ajuizada, a decisão do Tribunal a quo que confere efeito suspensivo ao recurso especial, uma vez que essa decisão não pode ser submetida à apreciação do órgão colegiado local. Nesse sentido: AgRg na...
ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO.
1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários.
2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Administração Pública.
3. O débito que pretende ser incluído no CADIN decorre da prestação de serviço cuja natureza está entre as atividades econômicas exercidas pela empresa pública que não se enquadra no conceito de serviço público, pois não tem por escopo satisfazer necessidade essencial ou secundária da coletividade.
Recurso especial improvido.
(REsp 1389949/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
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ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO.
1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários.
2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade d...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DO ART. 535 CPC/73. AGENTE FISCAL DO IMPOSTO ADUANEIRO. RESULTADO HOMOLOGADO EM 29/6/1962.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO. LEI 4.863/65. REVOGAÇÃO PELA EC 8/77. DIREITO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES.
1. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. Não deve ser reconhecida a prescrição de fundo de direito, haja vista que o termo a quo para o prazo prescricional se dá a partir da ocorrência do ato lesivo, que, no caso concreto, se deu com a efetiva preterição à nomeação no concurso público debatido, tendo sido manejada a demanda dentro do lapso temporal de cinco anos.
3. Deve ser afastada a nomeação efetiva do candidato "aprovado no concurso público para provimento do cargo de Agente Fiscal de Imposto Aduaneiro,haja vista que esta Corte entende que "os candidatos aprovados no supracitado concurso público não têm direito à nomeação, porquanto a Lei 5.645/70, em seu art. 3º, parágrafo único, criou novo sistema de classificação de cargos no âmbito do serviço público federal, extinguindo os então existentes, tendo o art. 41 da Lei 4.863/65 perdido eficácia quanto aos concursos anteriores à edição da Lei 5.987, de 14/12/1973, entre os quais o concurso homologado em 1962." (AgRg no REsp 501.966/RJ) Recurso especial parcialmente provido.
(REsp 1583522/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 22/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DO ART. 535 CPC/73. AGENTE FISCAL DO IMPOSTO ADUANEIRO. RESULTADO HOMOLOGADO EM 29/6/1962.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO. LEI 4.863/65. REVOGAÇÃO PELA EC 8/77. DIREITO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES.
1. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgament...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VENDA E COMPRA DE IMÓVEL PELO SFH.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JULGAMENTO PELA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 150/STJ. INEXISTÊNCIA DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO.
1. Tendo sido a matéria debatida no acórdão de origem entende-se que houve o efetivo prequestionamento, não incidindo desta maneira a Súmula 211/STJ.
2. O debate da preliminar reconhecida envolve unicamente a competência judicial para análise do interesse da CEF ingressar no feito, que, por sua vez, enseja a incidência da Súmula 150/STJ, não havendo necessidade de reexame do acervo fático probatório, porquanto não houve julgamento desta Corte superior quanto ao efetivo ingresso da Caixa Econômica nos autos.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 842.093/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VENDA E COMPRA DE IMÓVEL PELO SFH.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JULGAMENTO PELA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 150/STJ. INEXISTÊNCIA DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO.
1. Tendo sido a matéria debatida no acórdão de origem entende-se que houve o efetivo prequestionamento, não incidindo desta maneira a Súmula 211/STJ.
2. O debate da preliminar reconhecida envolve unicamente a competência judicial para análise do interesse da CEF ingressar no feito, que, por sua vez, enseja a incidência da Súmula 150/STJ, não havendo neces...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO INEXISTENTE. LEGITIMIDADE ATIVA. ICMS SOBRE "TUSD" E "TUST". NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ.
1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, ante a efetiva abordagem das questões suscitadas no processo, quais seja, ilegitimidade passiva e ativa ad causam, bem como a matéria de mérito atinente à incidência de ICMS.
2. Entendimento contrário ao interesse da parte e omissão no julgado são conceitos que não se confundem.
3. O STJ reconhece ao consumidor, contribuinte de fato, legitimidade para propor ação fundada na inexigibilidade de tributo que entenda indevido.
4. "(...) o STJ possui entendimento no sentido de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica - TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD não fazem parte da base de cálculo do ICMS" (AgRg nos EDcl no REsp 1.267.162/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2012, DJe 24/08/2012.).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 845.353/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO INEXISTENTE. LEGITIMIDADE ATIVA. ICMS SOBRE "TUSD" E "TUST". NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ.
1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, ante a efetiva abordagem das questões suscitadas no processo, quais seja, ilegitimidade passiva e ativa ad causam, bem como a matéria de mérito atinente à incidência de ICMS.
2. Entendimento contrário ao interesse da parte e omissão no julgado são conceitos que não se confundem.
3. O STJ reconhece ao consumidor, contribuinte de fato, legitimidade para propor ação fun...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos e requisitos de cautelaridade.
2. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão do indicativo de reiteração delitiva do paciente, que além dos graves crimes objeto da imputação, responde a outro feito criminal, no qual se lhe imputa a prática de crimes semelhantes, tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior.
3. Ordem denegada.
(HC 346.768/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 19/04/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos e requisitos de cautelaridade.
2. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão do indicativo de reiteração delitiva do paciente, que al...
Data do Julgamento:07/04/2016
Data da Publicação:DJe 19/04/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS.
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. NECESSIDADE DE REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. O Tribunal de origem, soberano na análise fática e probatória da causa, entendeu que ficou claramente demonstrado o descumprimento do contrato por parte do recorrente. Mudar tal entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 840.122/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS.
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. NECESSIDADE DE REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. O Tribunal de origem, soberano na análise fática e probatória da causa, entendeu que ficou claramente demonstrado o descumprimento do contrato po...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE IN CONCRETO. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE FICOU FORAGIDO POR 3 ANOS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
ORDEM DENEGADA.
1. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. A custódia cautelar foi decretada para o resguardo da ordem pública e para garantir a instrução criminal e a aplicação da lei penal. Foi ressalvada a gravidade concreta do delito, eis que, segundo o magistrado a quo, "os acusados se associaram para abastecer a região de Itapecerica da Serra, Jandira, além dos Centros de Detenção Provisória de Belém/Capital e desta cidade com entorpecentes", destacando que a prisão seria necessária para garantia da ordem pública, "notadamente diante do porte da organização criminosa".
2. Ademais, foi ressaltado que o paciente se encontrava foragido por aproximadamente três anos, circunstância que reforça a necessidade da custódia cautelar para conveniência da instrução criminal e para garantia de aplicação da lei penal.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 346.549/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 19/04/2016)
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE IN CONCRETO. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE FICOU FORAGIDO POR 3 ANOS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
ORDEM DENEGADA.
1. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. A custódia cautelar foi decretada para o resguardo da ordem pública e para garantir a instrução criminal e a aplicação da lei penal. Foi ressalvada a gravidade concreta do delito, eis que, segundo o magistrado a quo, "os...
Data do Julgamento:07/04/2016
Data da Publicação:DJe 19/04/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)