RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CRIME IMPOSSÍVEL.
INSIGNIFICÂNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
PARADIGMA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. INADMISSÃO. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. ALTERNATIVAS DO ART. 155, § 2º, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. FLAGRANTE ILEGALIDADE.
APLICAÇÃO DA MODALIDADE MENOS GRAVOSA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
SUBSTITUIÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE.
HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Não se admite como paradigma, na demonstração de dissídio jurisprudencial, o acórdão proferido em sede de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário. In casu, a recorrente indicou aresto proferido em habeas corpus para sustentar a configuração de crime impossível e a aplicação do princípio da insignificância.
2. Ademais, o conhecimento de recurso fundado na alínea "c" do art.
105, III, da Constituição Federal, por divergência jurisprudencial, exige que o recorrente realize o devido cotejo analítico, demonstrando, de forma clara e objetiva, a suposta incompatibilidade de entendimento e a similitude fática entre as demandas, o que não ocorreu no caso.
3. A escolha do benefício contido no § 2º do art. 155 do Código Penal, por implicar redução de sanção (limitação ao direito de ir e vir do cidadão), deverá ser motivada, sob pena de ofensa ao disposto no art. 93, IX, da Constituição da República.
4. Configurada hipótese de incidência do furto privilegiado, sem que haja elementos que evidenciem maior reprovabilidade da conduta, aplica-se a multa, que é a alternativa mais benéfica do privilégio legal.
5. Não se conhece de requerimento de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em recurso especial deficiente de fundamentação, a teor da Súmula n. 284 do STF.
6. Recurso especial conhecido parcialmente. Habeas corpus concedido de ofício, para determinar a substituição da pena privativa de liberdade por multa, cujo valor será determinado pelo Tribunal de origem.
(REsp 1347753/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 20/04/2016)
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RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CRIME IMPOSSÍVEL.
INSIGNIFICÂNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
PARADIGMA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. INADMISSÃO. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. ALTERNATIVAS DO ART. 155, § 2º, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. FLAGRANTE ILEGALIDADE.
APLICAÇÃO DA MODALIDADE MENOS GRAVOSA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
SUBSTITUIÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE.
HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Não se admite como paradig...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
RÉU MULTIREINCIDENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE.
1. Esta Corte tem admitido a aplicação do princípio da insignificância quando, no exame do caso concreto, resta evidenciada a ínfima lesividade da conduta ao bem jurídico tutelado.
2. A subtração de vasos de plantas ornamentais, avaliados em R$ 175, 00 (cento e setenta e cinco reais), por agente multireincidente, não pode ser admitida como incapaz de gerar dano minimamente relevante ao bem jurídico tutelado - princípio da insginificância.
3. Agravo regimental em habeas corpus improvido.
(AgRg no HC 330.389/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 18/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
RÉU MULTIREINCIDENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE.
1. Esta Corte tem admitido a aplicação do princípio da insignificância quando, no exame do caso concreto, resta evidenciada a ínfima lesividade da conduta ao bem jurídico tutelado.
2. A subtração de vasos de plantas ornamentais, avaliados em R$ 175, 00 (cento e setenta e cinco reais), por agente multireincidente, não pode ser admitida como incapaz de gerar dano minimamente relevante ao bem jurídico tutelado - pr...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO.
1. A mera indicação de circunstâncias que já são elementares do crime perseguido, nada se acrescendo de riscos casuísticos ao processo ou à sociedade, não justifica o encarceramento cautelar, e também não serve de fundamento à prisão preventiva a presunção de reiteração criminosa dissociada de suporte fático concreto.
2. Recurso em habeas corpus provido, para determinar a soltura do paciente THIAGO DA SILVA ALVES BAPTISTA, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual.
(RHC 63.254/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 19/04/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO.
1. A mera indicação de circunstâncias que já são elementares do crime perseguido, nada se acrescendo de riscos casuísticos ao processo ou à sociedade, não justifica o encarceramento cautelar, e também não serve de fundamento à prisão preventiva a presunção de reiteração criminosa dissociada de suporte fático concreto.
2. Recurso em habeas corpus provido, para determinar a soltura do paciente THIAGO DA...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO.
FURTO PRIVILEGIADO. DOIS BOTIJÕES DE GÁS AVALIADOS EM R$90,00, 16, 51% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
NÃO INCIDÊNCIA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
3. O furto de objetos, cujo valor (R$ 90,00) à época representava em torno de 16,51% do salário mínimo, apesar do agente ser primário, não pode ser considerada de inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado, nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 284.191/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 18/04/2016)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO.
FURTO PRIVILEGIADO. DOIS BOTIJÕES DE GÁS AVALIADOS EM R$90,00, 16, 51% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
NÃO INCIDÊNCIA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Sedimentou-se a orient...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. TENTATIVA. PRODUTOS DE HIGIENE. AVALIAÇÃO EM R$ 18,17 (DEZOITO REAIS E DEZESSETE CENTAVOS). 2,92 % DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores, a saber: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
3. Conquanto o paciente ostente em sua ficha criminal reincidência específica e maus antecedentes, o ínfimo valor da res furtiva (R$ 18,17), aliado ao fato que se tratavam de produtos de higiene pessoal subtraídas de um mercado, que se presume não haver sofrido relevante prejuízo, permite fazer incidir o princípio da insignificância, pois nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal.
4. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para reconhecer a atipicidade da conduta, pela aplicação do princípio da insignificância, e absolver o paciente da prática do delito previsto no art. 155, caput, do Código Penal.
(HC 287.483/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 19/04/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. TENTATIVA. PRODUTOS DE HIGIENE. AVALIAÇÃO EM R$ 18,17 (DEZOITO REAIS E DEZESSETE CENTAVOS). 2,92 % DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia....
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. FURTO DE BICICLETA. BEM AVALIADO EM R$ 215,00.
EQUIVALENTE A 34,56% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. REINCIDÊNCIA E REITERAÇÃO DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA.
PRECEDENTES DO STJ. ELEVADO PREJUÍZO À VÍTIMA.
1. Ressalvada pessoal compreensão pessoal diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
3. A reiteração delitiva tem sido compreendida como obstáculo inicial à tese da insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso penal.
4. O furto de uma bicicleta, avaliada em R$ 215,00, cujo valor à época representava em torno de 34,56% do salário mínimo, praticado por agente contumaz na prática delitiva e reincidente, que causou grande prejuízo à vítima, em razão de seus parcos recursos financeiros, não permite a incidência do princípio da insignificância para exclusão da tipicidade penal.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 306.223/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 19/04/2016)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. FURTO DE BICICLETA. BEM AVALIADO EM R$ 215,00.
EQUIVALENTE A 34,56% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. REINCIDÊNCIA E REITERAÇÃO DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA.
PRECEDENTES DO STJ. ELEVADO PREJUÍZO À VÍTIMA.
1. Ressalvada pessoal compreensão pessoal diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO-CABIMENTO.
TENTATIVA DE FURTO. PRODUTOS DO GÊNERO ALIMENTÍCIO. BENS AVALIADOS EM R$ 88,00, CERCA DE 12,97% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. RÉU PRIMÁRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Ressalvada pessoal compreensão pessoal diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
3. Em razão da coisa que se tentou furtar (gênero alimentício), seu diminuto valor (R$ 88,00), que à época representava 12,97% do salário mínimo, praticado por agente primário, com restituição à vítima, um supermercado, com proporcionalmente relevante capacidade financeira, admite-se a insignificância, reconhecendo-se a atipicidade material da conduta.
4. Habeas corpus não conhecido, porém, de ofício, concedida a ordem para, reconhecer a atipicidade da conduta e restabelecer a sentença de 1º grau, proferida na ação penal nº 0095646-78.2013.8.19.0001.
(HC 311.647/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 19/04/2016)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO-CABIMENTO.
TENTATIVA DE FURTO. PRODUTOS DO GÊNERO ALIMENTÍCIO. BENS AVALIADOS EM R$ 88,00, CERCA DE 12,97% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. RÉU PRIMÁRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Ressalvada pessoal compreensão pessoal diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou tera...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO-CABIMENTO.
ART. 155, CAPUT, C/C O ART. 61, I E II, H, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
OBJETOS PERTENCENTES À AVÓ DO PACIENTE, AVALIADOS EM R$340,00, CERCA DE 50,14% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. REINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
3. Não preenche o paciente os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância diante do valor da res furtiva (R$340, 00), o que representa 50,14% do salário mínimo vigente à época (R$ 678,00), aliado ao fato de que o réu é reincidente e cometeu o delito em desfavor de sua avó, pessoa idosa (76 anos).
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 313.756/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 19/04/2016)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO-CABIMENTO.
ART. 155, CAPUT, C/C O ART. 61, I E II, H, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
OBJETOS PERTENCENTES À AVÓ DO PACIENTE, AVALIADOS EM R$340,00, CERCA DE 50,14% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. REINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ileg...
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. FURTO TENTADO. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CRIME. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie.
2. O "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. [...] Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público." (HC nº 84.412-0/SP, STF, Ministro CELSO DE MELLO, DJU 19.11.2004) 3.
A jurisprudência desta Quinta Turma reconhece que o princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, salvo excepcionalmente, quando as instâncias ordinárias entenderem ser tal medida recomendável diante das circunstâncias concretas do caso. Precedentes.
4. Malgrado o valor da res furtivae, verifica-se se tratar de réu reincidente, que cometeu dois furtos em continuidade delitiva, tendo, ainda, confessado a prática de outro crime similar na mesma data, com intuito de vender os bens para um receptador. Tais circunstâncias, decerto, obstam o reconhecimento da atipicidade material, por não restar demonstrada as exigidas mínima ofensividade da conduta e a ausência de periculosidade social da ação, bem como em razão da contumácia do paciente na prática de delitos contra o patrimônio.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 347.209/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 18/04/2016)
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CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. FURTO TENTADO. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CRIME. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie....
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CRIMES DE FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR EXPRESSIVO DOS OBJETOS DAS SUBTRAÇÕES, CONTINUIDADE DELITIVA E REITERAÇÃO CRIMINOSA. INAPLICABILIDADE. PACIENTE MULTIREINCIDENTE.
FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de "certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada" (HC 98.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009).
3. No caso, além de os prejuízos causados às vítimas não serem irrisórios - 2 aparelhos celulares avaliados em R$ 50,00 e R$ 150,00 -, na medida em que representam mais de 30% do salário mínimo vigente ao tempo das subtrações (R$ 545,00), a prática reiterada do mesmo crime, em continuidade delitiva, denota maior grau de reprovabilidade das condutas.
4. Além disso, a reiteração no cometimento de infrações penais também se reveste de relevante reprovabilidade e se mostra, no caso, incompatível com a aplicação do princípio da insignificância, tendo em vista que o paciente é multireincidente.
5. Predomina na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a multireincidência constitui justificativa idônea para acréscimo superior a 1/6 (um sexto) na segunda fase da dosimetria da pena.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 349.705/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CRIMES DE FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR EXPRESSIVO DOS OBJETOS DAS SUBTRAÇÕES, CONTINUIDADE DELITIVA E REITERAÇÃO CRIMINOSA. INAPLICABILIDADE. PACIENTE MULTIREINCIDENTE.
FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do h...
Data do Julgamento:12/04/2016
Data da Publicação:DJe 19/04/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na intenção do acusado de tentar furtar-se da aplicação da lei penal, tendo em vista a tentativa de persuadir testemunha a mentir a seu favor em juízo - "a testemunha de defesa ... disse que a esposa do réu ... lhe pediu para dizer que, no dia dos fatos, ele estava trabalhando na sua casa, o que foi negado pela testemunha" -, bem como pela reincidência, uma vez que possui uma condenação criminal transitada em julgado, não há que se falar em ilegalidade a justificar o provimento do recurso.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 63.929/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 18/04/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na intenção do acusado de tentar furtar-se da aplicação da lei penal, tendo em vista a tentativa de persuadir testemunha a mentir a seu favor em juízo - "a testemunha de defesa ... disse que a esposa do réu ... lhe pediu para dizer que, no dia dos fatos, ele estava trabalhando na sua casa, o que foi negado pela te...
HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FATO OCORRIDO ANTES DA LEI N. 9.271/1996. CITAÇÃO EDITALÍCIA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INTIMAÇÃO VIA EDITAL. REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (LEI N.
11.689/2008). INCIDÊNCIA DO ART. 420, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP.
APLICABILIDADE IMEDIATA. CIÊNCIA PESSOAL DA ACUSAÇÃO. NECESSIDADE.
FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. À época do fato, dispunha o art. 366 do Código de Processo Penal, em sua redação original, que o processo seguiria à revelia do acusado que, citado inicialmente ou intimado para qualquer ato do processo, deixasse de comparecer sem motivo justificado.
2. As alterações feitas pela Lei n. 9.271/1996 não atingiram os fatos ocorridos antes de sua vigência, especialmente porque, em geral, agravam a situação dos réus, nos termos da pacificada jurisprudência desta Corte.
3. Não obstante a regra inscrita no art. 420 do Código de Processo Penal, introduzida pela Lei n. 11.686/08, possuir aplicabilidade imediata aos feitos em que a instrução criminal se encontra em curso, a novel legislação não atende à situação reportada nos autos, uma vez que o acusado não teve sequer conhecimento da imputação penal, pois a citação pessoal foi frustrada e o réu, citado por edital, nunca foi localizado.
4. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reconhecer a nulidade da intimação editalícia, obstando-se os atos processuais subsequentes ao decisum até que o paciente seja pessoalmente intimado da decisão de pronúncia.
(HC 253.263/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 18/04/2016)
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HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FATO OCORRIDO ANTES DA LEI N. 9.271/1996. CITAÇÃO EDITALÍCIA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INTIMAÇÃO VIA EDITAL. REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (LEI N.
11.689/2008). INCIDÊNCIA DO ART. 420, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP.
APLICABILIDADE IMEDIATA. CIÊNCIA PESSOAL DA ACUSAÇÃO. NECESSIDADE.
FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. À época do fato, dispunha o art. 366 do Código de Processo Penal, em sua redação original, que o processo seguiria...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. RECEPTAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES.
COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
DESPROPORCIONALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A revisão da dosimetria da pena no habeas corpus somente é permitida quando há falta de fundamentação concreta ou quando a sanção aplicada é notoriamente desproporcional e irrazoável diante do crime cometido.
2. Não há ilegalidade a ser reconhecida na fundamentação do acórdão estadual quando o reconhecimento dos maus antecedentes do agente está fundamentado em, ao menos, duas condenações definitivas anteriores, não utilizadas para fins de reincidência.
3. A folha de antecedentes é documento idôneo e tem valor probante para o reconhecimento das informações nela registradas, cabendo à defesa o ônus de demonstrar eventual existência de mácula nas anotações, o que não foi feito na espécie.
4. É desproporcional a fixação da pena no dobro do mínimo legal ante a ponderação desfavorável de apenas uma das oito circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do CP, consideradas, ainda, as penas mínima e máxima cominadas ao crime de receptação.
5. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, para redimensionar em 1 ano, 7 meses e 7 dias de reclusão e 16 dias-multa a pena definitiva do paciente.
(HC 331.960/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 18/04/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. RECEPTAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES.
COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
DESPROPORCIONALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A revisão da dosimetria da pena no habeas corpus somente é permitida quando há falta de fundamentação concreta ou quando a sanção aplicada é notoriamente desproporcional e irrazoável diante do crime cometido.
2. Não há ilegalidade a ser reconhecida na fundamentação do acórdão estadual quando o reconhecimento dos maus antecedentes do agente está fundamentado...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO.
COMPROVAÇÃO DA IDADE POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO. PENA.
CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CONFISSÃO. EXAME CORRETAMENTE FUNDAMENTADO.
CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DO QUANTUM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Além de não ter sido o tema enfrentado no Tribunal local, a data indicada de nascimento do paciente demonstra já ter completado 21 anos antes da data dos fatos, de modo que o prazo prescricional não incide pela metade, como postulado.
3. Verifica-se que de forma individual foi feito o exame das consequências quanto a cada um dos delitos imputados à paciente, embora o resultado da análise das consequências tenha sido colocado conjuntamente no dispositivo da sentença. Contudo, não se extrai daí qualquer nulidade, quando além do exame particularizado das consequências de cada delito, constata-se que o quantum elevado se mostra compatível com referida análise.
4. Corretamente reconhecida a atenuante da confissão apenas quanto a um dos delitos, operou-se a diminuição da pena em sua decorrência.
5. Não examinada pelo Tribunal de origem tema relativo à alteração da fração a incidir pela continuidade delitiva, afasta-se seu exame sob pena de supressão de instância.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 260.505/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 18/04/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO.
COMPROVAÇÃO DA IDADE POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO. PENA.
CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CONFISSÃO. EXAME CORRETAMENTE FUNDAMENTADO.
CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DO QUANTUM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO-CABIMENTO.
FURTO. RES FURTIVA AVALIADA EM 36,69% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. RÉU REINCIDENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
3. Não preenche o paciente os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância diante do valor da res furtiva, que representa 36,69% do salário mínimo vigente à época dos fatos, aliado ao fato de ser reincidente.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 264.549/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 18/04/2016)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO-CABIMENTO.
FURTO. RES FURTIVA AVALIADA EM 36,69% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. RÉU REINCIDENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Sedimentou-se a orientação jurispr...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO DO ACUSADO MEDIANTE FOTOGRAFIA.
VALIDADE. RATIFICAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA PRODUZIDAS NA FASE JUDICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTENTE.
1 - Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2 - Admite-se o reconhecimento do acusado por fotografia, desde que confirmado por outros instrumentos probatórios. Precedentes.
3 - É válida a condenação embasada em provas cumuladas da ação penal e do inquisitório investigatório, não constituindo a retratação da confissão hipótese de sua exclusão do quadro probatório, mas simples versão diversa do acusado, que pode ser validamente valorada no conjunto de provas dos autos. Precedentes.
4 - Inviável o revolvimento fático-probatório na via estreita do habeas corpus.
5 - Habeas corpus não conhecido.
(HC 268.625/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 18/04/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO DO ACUSADO MEDIANTE FOTOGRAFIA.
VALIDADE. RATIFICAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA PRODUZIDAS NA FASE JUDICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTENTE.
1 - Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de i...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM.
FATOS UTILIZADOS PARA A CONDENAÇÃO DO PACIENTE EM AÇÃO PENAL DIVERSA. MATÉRIA VENTILADA NAS RAZÕES DA APELAÇÃO E NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL. OMISSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ANULAÇÃO DE PARTE DO ACÓRDÃO E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1 - Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade.
2 - Remanescendo tese deduzida pela defesa no julgamento do recurso de apelação, deve ser determinado o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo exame do apelo nobre.
3 - Habeas corpus não conhecido, mas, de ofício, concedida a ordem para cassar o acórdão no que toca ao paciente, determinando que o Tribunal de origem proceda a novo exame do apelo.
(HC 268.939/PA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 18/04/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM.
FATOS UTILIZADOS PARA A CONDENAÇÃO DO PACIENTE EM AÇÃO PENAL DIVERSA. MATÉRIA VENTILADA NAS RAZÕES DA APELAÇÃO E NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL. OMISSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ANULAÇÃO DE PARTE DO ACÓRDÃO E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1 - Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a const...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. TENTATIVA. VINTE BARRAS DE CHOCOLATE.
AVALIAÇÃO EM R$ 52,50 (CINQUENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
8,44 % DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
APLICABILIDADE.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores, a saber: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
3. O não grande valor da res furtiva, 20 barras de chocolate, avaliadas em R$ 52,50, equivalentes a 8,44 % do salário mínimo vigente à época, aliado ao fato de única condenação prévia do paciente, transitada em julgado quase quatro anos antes do novo fato, autoriza a aplicação do princípio da insignificância, pois nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal.
4. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para reconhecer a atipicidade da conduta, pela aplicação do princípio da insignificância, e absolver o paciente da prática do delito previsto no art. 155, caput, do Código Penal.
(HC 266.163/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 19/04/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. TENTATIVA. VINTE BARRAS DE CHOCOLATE.
AVALIAÇÃO EM R$ 52,50 (CINQUENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
8,44 % DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
APLICABILIDADE.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, EXTRAORDINÁRIO E REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. JULGAMENTO DE RECURSO POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO COMPOSTO MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU CONVOCADOS. NULIDADE.
INEXISTÊNCIA. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06.
APLICAÇÃO EM PATAMAR INFERIOR AO MÁXIMO, COM BASE NA NATUREZA E NA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO COM LASTRO EM FUNDAMENTO ABSTRATO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário n.
597.133/RS, firmou entendimento no sentido de que os julgamentos de recursos por órgãos fracionários de tribunais compostos majoritariamente por magistrados de primeiro grau convocados, não violam o princípio constitucional do juiz natural.
3. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a quantidade e/ou a natureza da droga constituem vetoriais norteadoras da fixação do quantum de redução a ser aplicado no caso, nos termos do disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, inexistindo, pois, constrangimento ilegal a ser sanado.
4. Cabível a fixação do regime aberto, tendo em vista o quantum da pena e a ausência de motivos a autorizar o regime mais gravoso.
5. Habeas corpus não conhecido, porém, ordem concedida, de ofício, para fixar o regime aberto para o cumprimento da pena reclusiva.
(HC 262.355/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 22/04/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, EXTRAORDINÁRIO E REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. JULGAMENTO DE RECURSO POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO COMPOSTO MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU CONVOCADOS. NULIDADE.
INEXISTÊNCIA. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06.
APLICAÇÃO EM PATAMAR INFERIOR AO MÁXIMO, COM BASE NA NATUREZA E NA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO COM LASTRO EM FUNDAMENTO ABSTRATO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OF...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. FURTO QUALIFICADO. NULIDADE. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA.
INOCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA E DE AUSÊNCIA DE AUTODEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA EM 1/3. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE.
VIOLAÇÃO AO ART. 44, III, DO CÓDIGO PENAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Não tendo o causídico apresentado a competente resposta à acusação no prazo assinalado pela lei processual e tendo o juízo cercado-se de mecanismos para garantir o direito ao contraditório do paciente, nomeando defensor dativo para cumprir tal desiderato, não pode a defesa suscitar a nulidade do feito, por violação à ampla defesa, notadamente, porque o próprio advogado constituído concorreu para tanto.
3. As alegações de deficiência de defesa técnica e de ausência de autodefesa não foram enfrentadas no acórdão combatido, o que impede a análise da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. Precedentes.
4. Em virtude da inexistência de critério legalmente definido para a exasperação da pena, entende esta Corte que a fração de 1/6 mostra-se razoável para a elevação de cada circunstância desabonadora prevista no art. 59 do Código Penal, bem como para agravar ou atenuar a reprimenda, na segunda fase de dosimetria, devendo o acréscimo superior a esse índice ser devidamente fundamentado.
5. Na espécie, considerando que duas condenações com trânsito em julgado foram utilizadas para exasperar a pena do paciente, sendo uma utilizada na primeira fase, a título de antecedentes, e a outra na segunda, agravando a reprimenda pela reincidência, o aumento de 1/3, em cada uma das fases, mostra-se desproporcional, pois, à míngua de qualquer fundamentação, foi fixada a elevação em patamar superior aquele definido por esta Corte como razoável.
6. Conquanto a reincidência tenha operado-se em virtude da prática de crime diverso, as disposições do art. 44, § 3º, do Código Penal, não se aplicam ao caso, porquanto sua interpretação sistemática com o inciso III, do mesmo dispositivo legal, leva à conclusão de que valorando-se negativamente os antecedentes do paciente, a substituição das penas não se mostra medida socialmente recomendável.
7. Habeas corpus não conhecido, porém, ordem concedida, de ofício, para reduzir a pena do paciente à 2 anos, 8 meses e 20 dias reclusão, além de 12 dias-multa.
(HC 262.860/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 22/04/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. FURTO QUALIFICADO. NULIDADE. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA.
INOCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA E DE AUSÊNCIA DE AUTODEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA EM 1/3. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE.
VIOLAÇÃO AO ART. 44, III, DO CÓDIGO PENAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO....