PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA N.
284/STF. DISCUSSÃO SOBRE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃOS ORIUNDOS DA MESMA TURMA JULGADORA. INADMISSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido da impossibilidade de discussão da correta aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso especial em embargos de divergência, tal como ocorre na hipótese de não conhecimento do recurso por incidência da Súmula n. 284/STF.
2. É inadmissível a interposição de embargos de divergência com fundamento em acórdãos oriundos da mesma turma julgadora.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EREsp 1203417/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/04/2016, DJe 19/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA N.
284/STF. DISCUSSÃO SOBRE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃOS ORIUNDOS DA MESMA TURMA JULGADORA. INADMISSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido da impossibilidade de discussão da correta aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso especial em embargos de divergência, tal como ocorre na hipótese de não conhecimento...
Data do Julgamento:13/04/2016
Data da Publicação:DJe 19/04/2016
Órgão Julgador:S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. A teor do que dispunha o art. 266 do RISTJ, na redação anterior à Emenda Regimental n. 22, de 16/3/2016, o prazo para interposição dos embargos de divergência em recurso especial era de quinze dias, contados a partir da data da intimação da publicação do acórdão embargado.
2. No caso concreto, os embargos de divergência foram interpostos após o transcurso do prazo legal referido.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EREsp 1360329/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/04/2016, DJe 19/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. A teor do que dispunha o art. 266 do RISTJ, na redação anterior à Emenda Regimental n. 22, de 16/3/2016, o prazo para interposição dos embargos de divergência em recurso especial era de quinze dias, contados a partir da data da intimação da publicação do acórdão embargado.
2. No caso concreto, os embargos de divergência foram interpostos após o transcurso do prazo legal referido....
Data do Julgamento:13/04/2016
Data da Publicação:DJe 19/04/2016
Órgão Julgador:S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSA DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
NECESSIDADE DE ADOÇÃO DA MEDIDA COM BASE NO BINÔMIO PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. A fixação de medidas cautelares previstas no art. 319, CPP, exige motivada fundamentação em elementos concretos do caso.
2. Recurso em habeas corpus provido, para afastar as medidas cautelares, o que não impede nova e fundamentada fixação pelo juízo de piso.
(RHC 68.489/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 19/04/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSA DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
NECESSIDADE DE ADOÇÃO DA MEDIDA COM BASE NO BINÔMIO PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. A fixação de medidas cautelares previstas no art. 319, CPP, exige motivada fundamentação em elementos concretos do caso.
2. Recurso em habeas corpus provido, para afastar as medidas cautelares, o que não impede nova e fundamentada fixação pelo juízo de piso.
(RHC 68.489/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO,...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DA LEI. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO NÃO REALIZADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REVISÃO DOS CÁLCULOS. SÚMULA 7/STJ.
1. Inconformismo que se apresenta deficiente quanto à fundamentação, na medida em que a arguição indeterminada de ofensa ao art. 543-C do CPC não tem, por si só, o condão de infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, impedindo a exata compreensão da controvérsia, nos termos da Súmula 284/STF.
2. A caracterização do dissídio jurisprudencial demanda a realização do confronto analítico entre as conclusões do aresto impugnado e as teses acolhidas pelos julgados indicados como dissonantes, não se mostrando suficiente para tal a simples transcrição das ementas dos julgados tidos como divergentes.
3. Não é possível, na via do especial, infirmar a conclusão do acórdão recorrido de que a metodologia dos cálculos apresentados pela recorrente está em desconformidade com o comando previsto no título judicial. Inteligência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1559421/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DA LEI. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO NÃO REALIZADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REVISÃO DOS CÁLCULOS. SÚMULA 7/STJ.
1. Inconformismo que se apresenta deficiente quanto à fundamentação, na medida em que a arguição indeterminada de ofensa ao art. 543-C do CPC não tem, por si só, o condão de infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, impedindo a exata compreensão da controvérsia, nos termos da Súmula 284/STF.
2. A caracterização do diss...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ABONO PERMANÊNCIA.
IMPOSTO DE RENDA. ACÓRDÃO RESCINDENDO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA QUE AINDA NÃO HAVIA SE FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 343/STF.
1. Não viola o art. 535, II, do CPC/1973 o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes.
2. Aplica-se o óbice estampado na Súmula 343/STF quando a divergência jurisprudencial sobre a matéria não se encontrava pacificada pelo STJ à época em que o acórdão rescindendo foi prolatado. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1574429/SC, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ABONO PERMANÊNCIA.
IMPOSTO DE RENDA. ACÓRDÃO RESCINDENDO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA QUE AINDA NÃO HAVIA SE FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 343/STF.
1. Não viola o art. 535, II, do CPC/1973 o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes....
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA GENÉRICA AO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. TRIBUTÁRIO. CPMF.
IMUNIDADE. EXIGÊNCIA DO CERTIFICADO DE FILANTROPIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. ANÁLISE DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão incorreu em omissão, contradição ou obscuridade (Súmula 284 do STF).
2. A ausência de impugnação específica a fundamento do acórdão recorrido impede a abertura da via especial (Súmula 283/STF).
3. O conflito entre lei complementar e lei ordinária é matéria própria do recurso extraordinário.
4. Além dos óbices acima assinalados, a divergência não fica demonstrada nos termos exigidos pela combinação dos arts. 255, §§ 1º e 2º, e 266, § 1º, do RISTJ, quando inexistente o cotejo analítico entre os arestos confrontados, com o escopo de demonstrar que partiram de situações fático-jurídicas idênticas e adotaram conclusões discrepantes, não sendo suficiente a mera transcrição de ementas.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1584966/AL, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA GENÉRICA AO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. TRIBUTÁRIO. CPMF.
IMUNIDADE. EXIGÊNCIA DO CERTIFICADO DE FILANTROPIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. ANÁLISE DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão incorreu em omissão, contradição ou obscuridade (Súmula 284 do S...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO NO CADASTRO DO SIAFI POR ATOS DA GESTÃO ANTERIOR.
PROVIDÊNCIAS TOMADAS PELO ATUAL PREFEITO. SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que é possível a suspensão das restrições quanto ao repasse dos recursos federais com a exclusão do nome do município dos cadastros do SIAFI, quando há comprovação de que foram adotadas medidas necessárias por parte do gestor atual, com vistas à recuperação do crédito.
2. Se o aresto afirma que o novo sucessor da administração municipal adotou todas as providências que estavam a seu alcance contra o ex-prefeito no sentido de reparar os danos eventualmente cometidos, autorizado está a suspensão do nome do município do rol de inadimplentes, ainda que não tenha sido instaurada a tomada de contas especial, omissão atribuída pela instância ordinária à União.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1586872/PE, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO NO CADASTRO DO SIAFI POR ATOS DA GESTÃO ANTERIOR.
PROVIDÊNCIAS TOMADAS PELO ATUAL PREFEITO. SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que é possível a suspensão das restrições quanto ao repasse dos recursos federais com a exclusão do nome do município dos cadastros do SIAFI, quando há comprovação de que foram adotadas medidas necessárias por parte do gestor atual, com vistas à recuperação do crédito.
2. Se o aresto afirma que o novo sucessor da admini...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA PELO EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS E RETENÇÃO DO PASSAPORTE DO RÉU EM SUBSTITUIÇÃO À CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ANÁLISE QUANTO À ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE DAS CAUTELARES PESSOAIS. RETENÇÃO DO PASSAPORTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A revogação da prisão preventiva em razão do reconhecimento do excesso prazo no oferecimento da denúncia não enseja o direito à liberdade incondicionada do acusado, se há nos autos fundamentação concreta para imposição de medidas cautelares, em razão da reiteração delitiva do acusado, não havendo que se falar em ilegalidade.
2. Para a decretação de medidas cautelares pessoais é necessária a mensuração de adequação e proporcionalidade, levando-se em conta a gravidade do crime, suas circunstâncias e as condições pessoais do réu, conforme preconiza o art. 282 do CPP.
3. Não apresentada fundamentação idônea à medida cautelar de retenção do passaporte, uma vez que não demonstrado concreto receio de fuga do recorrente para fora do país, há que ser revogada a medida constritiva.
4. Recurso em habeas corpus parcialmente provido, para revogar a medida cautelar consistente na retenção do passaporte do recorrente, determinando sua devolução, mantendo as demais medidas cautelares pessoais impostas.
(RHC 68.494/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 19/04/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA PELO EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS E RETENÇÃO DO PASSAPORTE DO RÉU EM SUBSTITUIÇÃO À CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ANÁLISE QUANTO À ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE DAS CAUTELARES PESSOAIS. RETENÇÃO DO PASSAPORTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A revogação da prisão preventiva em razão do reconhecimento do excesso prazo no o...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO EM CARÁTER EMERGENCIAL. COBERTURA.
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DO TEMA EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n.
7/STJ).
2. No caso, não há como acolher a pretensão recursal pois, para verificar se se tratava de atendimento de emergência e se a recusa de cobertura pelo plano de saúde gerou dano moral indenizável, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 498.532/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 18/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO EM CARÁTER EMERGENCIAL. COBERTURA.
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DO TEMA EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n.
7/STJ).
2. No caso, não há como acol...
Data do Julgamento:12/04/2016
Data da Publicação:DJe 18/04/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL.
INCÊNDIO DE VEÍCULO. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 747.388/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 18/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL.
INCÊNDIO DE VEÍCULO. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 747.388/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 18/04/2016)
Data do Julgamento:12/04/2016
Data da Publicação:DJe 18/04/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA JULGADORA.
RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO INESCUSÁVEL.
1. O agravo regimental interposto contra decisão de órgão colegiado é manifestamente incabível.
2. Consoante os termos dos arts. 1.021 do novo Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente cabe agravo interno contra decisum monocrático, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada.
3. Existência de erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade e, consequentemente, seu recebimento como embargos de declaração.
Agravo interno não conhecido.
(AgInt nos EDcl no AgRg no AREsp 820.922/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA JULGADORA.
RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO INESCUSÁVEL.
1. O agravo regimental interposto contra decisão de órgão colegiado é manifestamente incabível.
2. Consoante os termos dos arts. 1.021 do novo Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente cabe agravo interno contra decisum monocrático, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada.
3. Existência de erro grosseiro, o que inviabiliza...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL. FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 803.134/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 18/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL. FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 803.134/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 18/04/2016)
Data do Julgamento:12/04/2016
Data da Publicação:DJe 18/04/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO.
EXCLUSÃO FORMAL DO PROGRAMA. MANUTENÇÃO DOS PAGAMENTOS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECOMEÇO DA DATA DA EXCLUSÃO.
O prazo prescricional intercorrente recomeça a contar a partir da exclusão formal do contribuinte do programa de parcelamento.
Agravo regimental improvido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 825.820/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO.
EXCLUSÃO FORMAL DO PROGRAMA. MANUTENÇÃO DOS PAGAMENTOS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECOMEÇO DA DATA DA EXCLUSÃO.
O prazo prescricional intercorrente recomeça a contar a partir da exclusão formal do contribuinte do programa de parcelamento.
Agravo regimental improvido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 825.820/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
TRIBUTÁRIO. SOBRESTAMENTO. IPI. IMPORTADOR COMERCIANTE. FATOS GERADORES. DESEMBARAÇO ADUANEIRO E SAÍDA DO ESTABELECIMENTO COMERCIANTE. BITRIBUTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ERESP 1.403.532/SC. MULTA.
1. Os precedentes desta Corte pontuam que a pendência de apreciação de embargos de declaração opostos contra acórdãos cujo julgamento se deu sob rito dos recursos repetitivos, repercussão geral ou ADI não implica direito ao sobrestamento de recursos no âmbito do STJ.
2. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp 1.403.532/SC, Rel. p/ acórdão Min. Mauro Campbell Marques, sob a sistemática do art. 543-C do CPC/73, restabeleceu seu entendimento no sentido de permitir a cobrança do IPI na operação de saída da mercadoria do estabelecimento comercial do importador, ainda que já tenha incidido o mesmo tributo no desembaraço aduaneiro.
3. O STJ entende que deve ser aplicada multa nos casos em que a parte insurgir-se quanto à tema já decidido em julgado submetido à sistemática dos recursos repetitivos.
Agravo regimental improvido com aplicação de multa.
(AgInt no REsp 1585060/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
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TRIBUTÁRIO. SOBRESTAMENTO. IPI. IMPORTADOR COMERCIANTE. FATOS GERADORES. DESEMBARAÇO ADUANEIRO E SAÍDA DO ESTABELECIMENTO COMERCIANTE. BITRIBUTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ERESP 1.403.532/SC. MULTA.
1. Os precedentes desta Corte pontuam que a pendência de apreciação de embargos de declaração opostos contra acórdãos cujo julgamento se deu sob rito dos recursos repetitivos, repercussão geral ou ADI não implica direito ao sobrestamento de recursos no âmbito do STJ.
2. A Primeira Seção desta Corte, no julgamen...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR. CNEN. APLICAÇÃO DA LEI 1.234/50. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. EXPOSIÇÃO DIRETA E PERMANENTE A RAIOS X. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Discute-se nos autos a possibilidade de redução da jornada de trabalho de 40 para 24 horas semanais de servidor que atua, de forma habitual, exposto à radiação, conforme o disposto no art. 1º da Lei 1.234/50.
2. Nos termos do art. 19, caput, da Lei 8.112/90, os servidores públicos cumprirão jornada de trabalho de duração máxima de 40 horas semanais. Contudo, o seu § 2º excepciona a adoção de jornada laboral diferenciada para os servidores públicos submetidos a legislação especial.
3. O art. 1º da Lei 1.234/50 estabelece que os servidores da União, civis e militares, e os empregados de entidades paraestatais de natureza autárquica, que operam diretamente com Raios X e substâncias radioativas, próximo às fontes de irradiação, terão direito a regime máximo de vinte e quatro horas semanais de trabalho.
4. Hipótese em que o Tribunal de origem, em conformidade com as provas dos autos, expressamente consignou que o autor exerce cargo público que o expõe habitualmente a raios X e substâncias radioativas. Desse modo, modificar o acórdão recorrido para afastar a aplicação da referida lei como pretende a ora agravante requer, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ, em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1569119/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR. CNEN. APLICAÇÃO DA LEI 1.234/50. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. EXPOSIÇÃO DIRETA E PERMANENTE A RAIOS X. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Discute-se nos autos a possibilidade de redução da jornada de trabalho de 40 para 24 horas semanais de servidor que atua, de forma habitual, exposto à radiação, conforme o disposto no art. 1º da Lei 1.234/50.
2. Nos termos do art. 19, caput, da Lei 8.112/90, os servidores públicos cumprirão jornada de trabalho...
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE RODOVIÁRIO. ANIMAL NA ESTRADA. MORTE. INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DNIT. DANO MORAL configurado. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem decidiu, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, que é legítimo o DNIT para figurar no polo passivo da demanda, que ficou configurado dano moral reparável e que procedeu à análise dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade do valor da condenação.
2. Assim, insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática.
Incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1565425/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
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ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE RODOVIÁRIO. ANIMAL NA ESTRADA. MORTE. INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DNIT. DANO MORAL configurado. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem decidiu, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, que é legítimo o DNIT para figurar no polo passivo da demanda, que ficou configurado dano moral reparável e que procedeu à análise dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade do valor da condenação.
2. Assim, insuscetível de revisão,...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART.535 DO CPC/73.
INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO CONTRATUAL. LEI 8.666/93.
1. Não há omissão no julgado de origem quando o Tribunal cuida de refutar a existência da alegada omissão. Na verdade, no presente caso, a questão não foi decidida conforme objetivava o recorrente, uma vez que foi aplicado entendimento diverso ao pretendido, de modo que a irresignação traduz-se em inconformação com a tese adotada.
2. In casu, o Tribunal dispôs claramente que não houve alteração unilateral do contrato hábil a ensejar o desequilíbrio contratual.
3. No mérito, deve ser mantida a decisão monocrática, uma vez que, pelos próprios termos recursais, verifica-se a necessidade inevitável de se abrir o reexame ao acervo fático probatório. De modo que é inviável a análise de pretensão quando esta exige a interpretação de cláusulas contratuais ou a incursão no universo fático-probatório, ante ao óbice trazido pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AgRg no AREsp 785.032/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART.535 DO CPC/73.
INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO CONTRATUAL. LEI 8.666/93.
1. Não há omissão no julgado de origem quando o Tribunal cuida de refutar a existência da alegada omissão. Na verdade, no presente caso, a questão não foi decidida conforme objetivava o recorrente, uma vez que foi aplicado entendimento diverso ao pretendido, de modo que a irresignação traduz-se em inconformação com a tese adotada.
2. In casu, o Tribunal dispôs claramente que não houve alteração unila...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL CORRÉU. EXTENSÃO DE OFÍCIO. ART. 580 DO CPP. RECURSO PROVIDO.
1. A extremamente gravosa cautelar de prisão precisa ter explicitados os requisitos legais dela justificadores, tornando certo quais os específicos riscos ao processo ou à sociedade.
2. A mera indicação de circunstâncias que já são elementares do crime perseguido, nada se acrescendo de riscos casuísticos ao processo ou à sociedade, não justifica o encarceramento cautelar.
3. Recurso em habeas corpus provido para determinar a soltura do recorrente, com extensão ao corréu, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual.
(RHC 67.888/RN, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 20/04/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL CORRÉU. EXTENSÃO DE OFÍCIO. ART. 580 DO CPP. RECURSO PROVIDO.
1. A extremamente gravosa cautelar de prisão precisa ter explicitados os requisitos legais dela justificadores, tornando certo quais os específicos riscos ao processo ou à sociedade.
2. A mera indicação de circunstâncias que já são elementares do crime perseguido, nada se acrescendo de riscos casuísticos ao processo ou...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ILEGALIDADE.
PRESENTE. RECURSO PROVIDO.
1. É razoável determinação de medida cautelar diversa de prisão, quando, apesar de o decreto de prisão apontar que a segregação cautelar em crime de tráfico se torna imperiosa, principalmente no presente caso, em que praticado nas dependências de estabelecimento prisional, não só pela gravidade, mas também pela audácia com que este tipo de delito vem ocorrendo, não são apontados elementos concretos que indiquem reiteração na prática desta conduta pela paciente, ou elementos que demonstrem gravidade concreta.
2. Recurso em habeas corpus provido, para a soltura da paciente, determinando-se as seguintes medidas cautelares diversas de prisão: (a) apresentação a cada 2 (dois) meses, para verificar a manutenção da inexistência de riscos ao processo e à sociedade; (b) ocupação lícita, de forma a garantir que a renda pessoal não provenha de crimes; (c) proibição de mudança de domicílio sem prévia autorização judicial, evitando-se riscos à aplicação da lei penal; e (d) proibição de visitar seu namorado no presídio e de ter contato pessoal com agentes envolvidos em atividades criminosas, como proteção contra a reiteração criminosa.
(RHC 67.770/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 19/04/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ILEGALIDADE.
PRESENTE. RECURSO PROVIDO.
1. É razoável determinação de medida cautelar diversa de prisão, quando, apesar de o decreto de prisão apontar que a segregação cautelar em crime de tráfico se torna imperiosa, principalmente no presente caso, em que praticado nas dependências de estabelecimento prisional, não só pela gravidade, mas também pela audácia com que este tipo de delito vem ocorrendo, não são apontados elementos concretos que indiquem reiteração na p...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO.
RECURSO INTERPOSTO PELO PARQUET. PREVALÊNCIA DA AMPLITUDE ESTABELECIDA NO TERMO DE INTERPOSIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DA HABITUALIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. De acordo com a pacífica jurisprudência desta Corte, se o Ministério Público Federal não fez nenhuma restrição quanto à abrangência do recurso na petição de interposição, não é possível fazê-lo nas subsequentes razões recursais, tendo em vista o disposto no art. 576 do CPP, segundo o qual não pode o parquet desistir de recurso que haja interposto.
2. Não compete ao STJ analisar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, mesmo com a finalidade de prequestionamento, a teor do art. 102, III, da Constituição Federal.
3. A sucessiva omissão (reiteração) no pagamento do tributo devido nas importações de mercadorias de procedência estrangeira impede a incidência do princípio da insignificância em caso de persecução penal por crime de descaminho. Precedentes.
4. Embora o valor dos tributos iludidos seja inferior a dez mil reais, não há como aplicar o princípio da insignificância no caso concreto, uma vez caracterizada a habitualidade delitiva dos réus.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 616.052/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 20/04/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO.
RECURSO INTERPOSTO PELO PARQUET. PREVALÊNCIA DA AMPLITUDE ESTABELECIDA NO TERMO DE INTERPOSIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DA HABITUALIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. De acordo com a pacífica jurisprudência desta Corte, se o Ministério Público Federal não fez nenhuma restrição quanto à abrangência do recurso na petição de interposição, não é possível fazê-lo nas subsequentes razões recursais, tendo em vista o disposto no art. 576 do...