Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação para consumo próprio. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
- Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena. A confissão qualificada não autoriza a aplicação de atenuante.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003013-14.2016.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação para consumo próprio. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua c...
Data do Julgamento:20/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação para consumo próprio. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002936-05.2016.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação para consumo próprio. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido...
Data do Julgamento:20/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Reparação dos danos. Ausência de pedido. Alteração do regime. Pedido contemplado na Sentença. Não conhecimento. Nulidade do julgamento. Intimação. Pena base. Redução. Impossibilidade.
- A fixação de valor mínimo de indenização decorrente da prática do crime a ser paga pelo acusado, tem com pressuposto o pedido expresso da parte ou do Ministério Público.
- O objeto da irresignação - alteração do regime - já está contemplado na Sentença. Portanto, falta ao recorrente o indispensável interesse em recorrer, não se admitindo o Recurso nessa parte.
- Não há que se falar em nulidade do julgamento em razão
da ausência da apelante no Plenário do Júri, uma vez que a mesma foi assistida por Defensor Público, que realizou sua defesa em tal ato e durante toda a instrução processual, inexistindo assim qualquer violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis a ré, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recursos de Apelação improvidos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002578-84.2009.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Reparação dos danos. Ausência de pedido. Alteração do regime. Pedido contemplado na Sentença. Não conhecimento. Nulidade do julgamento. Intimação. Pena base. Redução. Impossibilidade.
- A fixação de valor mínimo de indenização decorrente da prática do crime a ser paga pelo acusado, tem com pressuposto o pedido expresso da parte ou do Ministério Público.
- O objeto da irresignação - alteração do regime - já está contemplado na Sentença. Portanto, falta ao recorrente o indispensável interesse em recorrer, não se admitindo o Recurso nessa parte.
- Não...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Dúvida. Absolvição.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime do tráfico de drogas, mas não há juízo de certeza quanto a sua autoria. Assim, deve ser mantida a Sentença que julgou parcialmente procedente a Denúncia oferecida contra os apelados.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001309-97.2015.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Dúvida. Absolvição.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime do tráfico de drogas, mas não há juízo de certeza quanto a sua autoria. Assim, deve ser mantida a Sentença que julgou parcialmente procedente a Denúncia oferecida contra os apelados.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001309-97.2015.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar p...
Data do Julgamento:20/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Preliminar de intempestividade. Autoria. Prova. Existência.
- A apresentação das razões fora do prazo constitui mera irregularidade, não caracterizando a intempestividade do Recurso.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000652-27.2016.8.01.0010, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Preliminar de intempestividade. Autoria. Prova. Existência.
- A apresentação das razões fora do prazo constitui mera irregularidade, não caracterizando a intempestividade do Recurso.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Ape...
Data do Julgamento:20/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Furto simples. Preliminar de nulidade processual que se confunde com o mérito. Autoria. Prova. Existência.
- Os elementos constantes dos autos permitem concluir pela existência de crime de furto simples, sendo a sua autoria atribuída ao réu, razão pela qual mantém-se a Sentença que o condenou.
- É válido o depoimento de policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000644-39.2014.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto simples. Preliminar de nulidade processual que se confunde com o mérito. Autoria. Prova. Existência.
- Os elementos constantes dos autos permitem concluir pela existência de crime de furto simples, sendo a sua autoria atribuída ao réu, razão pela qual mantém-se a Sentença que o condenou.
- É válido o depoimento de policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- Recurso...
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Agravante. Reincidência. Percentual de redução. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
- O percentual de redução da pena em razão da atenuante da confissão, deve atender aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo o que ocorreu no caso examinado, devendo ser mantido o patamar fixado na Sentença.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007642-61.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Agravante. Reincidência. Percentual de redução. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
- O percentual...
Apelação Criminal. Uso de documento falso. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Autoria. Prova. Existência. Concurso formal. Reconhecimento. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Configura o concurso material a prática do crime de uso de documento falso e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, tendo como consequência a soma das penas previstas para os dois crimes imputados ao réu.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001292-10.2014.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Uso de documento falso. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Autoria. Prova. Existência. Concurso formal. Reconhecimento. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Configura o concurso material a prática do crime de uso de documento falso e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, tendo como consequência a soma...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação de documento particular
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação para consumo próprio. Impossibilidade. Validade de depoimento de policiais.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, tornando inviável a absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000671-60.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação para consumo próprio. Impossibilidade. Validade de depoimento de policiais.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, tornando inviável a absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial,...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Agravante. Multa. Exclusão. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Não cabe a exclusão da causa de aumento da pena decorrente do emprego de arma, ainda que a mesma não tenha sido apreendida, se a sua utilização foi suficientemente comprovada pelas declarações das vítimas.
- Comprovada a prática de crimes de roubo qualificado, em contextos fáticos distintos, incide a causa de aumento de pena decorrente da continuidade delitiva.
- A pena de multa fixada pelo Juiz singular guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta, razão pela qual não deve ser provido o Recurso que postula a sua modificação.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000395-26.2016.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Agravante. Multa. Exclusão. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Não cabe a exclusão da causa de aumento da pena decorrente do emprego de arma, ainda que a mesma não tenha sido apreendida, se a sua utilização foi suficientemente comprovada pelas declarações das vítimas.
- Comprovada a prática de...
Apelação Criminal. Constrangimento ilegal. Lesão corporal de natureza leve. Disparo de arma de fogo. Vítimas. Reparação de danos. Valor. Redução. Impossibilidade.
- Cabe ao Juiz singular em razão da sua proximidade com as partes, estipular o valor a ser pago às vítimas como reparação pelos danos causados pelo crime, levando em consideração os prejuízos sofridos pelas mesmas.
- Recurso de Apelação improvido.
Apelação Criminal. Constrangimento ilegal. Lesão corporal de natureza leve. Disparo de arma de fogo. Pena base. Aumento. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena privativa de liberdade, o Juiz singular o fez de forma fundamentada, observando nas diferentes fases da sua dosimetria, as circunstâncias judiciais e findando por estabelecer a mesma de forma justa e proporcional à conduta do réu, devendo por isso ser mantida a Sentença .
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002186-95.2014.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento aos Recursos interpostos por Vander Donisete Gomes de Souza e pelo Ministério Público do Estado do Acre, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Constrangimento ilegal. Lesão corporal de natureza leve. Disparo de arma de fogo. Vítimas. Reparação de danos. Valor. Redução. Impossibilidade.
- Cabe ao Juiz singular em razão da sua proximidade com as partes, estipular o valor a ser pago às vítimas como reparação pelos danos causados pelo crime, levando em consideração os prejuízos sofridos pelas mesmas.
- Recurso de Apelação improvido.
Apelação Criminal. Constrangimento ilegal. Lesão corporal de natureza leve. Disparo de arma de fogo. Pena base. Aumento. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena privativa de liberda...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Regime prisional. Modificação. Possibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Na hipótese, o regime semiaberto se mostra o indicado para o início do cumprimento da pena imposta à apelante.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007312-64.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Regime prisional. Modificação. Possibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Na hipótese, o regime semiaberto se mostra o indicado para o início do cumprimento da pena imposta à apelante.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vis...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000959-57.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000959-57.2017.8.01.0000, acordam, à unan...
Habeas Corpus. Roubo. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000948-28.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000948-28.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os...
Habeas Corpus. Roubo qualificado tentado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000910-16.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado tentado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000910-16.2017.8.01.0000, acordam...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000909-31.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000909-31.2017.8.01.0000, acordam, à unan...
Data do Julgamento:20/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Receptação. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000886-85.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Receptação. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000886-85...
Data do Julgamento:20/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000926-67.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000926-67.2017.8.01.0000, acordam, à unan...
Data do Julgamento:20/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Receptação qualificada. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000891-10.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Receptação qualificada. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000891-10.2017.8.01.0000, acordam, à...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXISTÊNCIA DE PROVAS DA MERCÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXISTÊNCIA DE PROVAS DA MERCÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins