Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Qualificadora. Exclusão.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Para a incidência da qualificadora do emprego de arma, não se exige que a arma seja apreendida ou periciada, desde que comprovado o seu uso por outros meios, tais como a palavra da vítima ou mesmo pelo depoimento de testemunhas.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007701-49.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Qualificadora. Exclusão.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Para a incidência da qualificadora do emprego de arma, não se exige que a arma seja apreendida ou periciada, desde que comprovado o seu uso por outros meios, tais como a palavra da vítima ou mesmo pelo depoimento de testemunhas.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discu...
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Emprego de arma de fogo. Concurso de pessoas. Restrição da liberdade. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Prova suficiente para a condenação. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003874-30.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Emprego de arma de fogo. Concurso de pessoas. Restrição da liberdade. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Prova suficiente para a condenação. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporciona...
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Associação criminosa. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Prova. Existência. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis.
- As declarações firmes e coerentes da vítima e das testemunhas, ratificadas por outros elementos de prova, são suficientes para embasar a Sentença condenatória.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal, considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- A modificação da Lei penal autoriza a condenação pela prática do crime de associação criminosa, quando verificada a existência de um vínculo entre três ou mais pessoas, com o objetivo de cometer delitos.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000629-02.2016.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Associação criminosa. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Prova. Existência. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis.
- As declarações firmes e coerentes da vítima e das testemunhas, ratificadas por outros elementos de prova, são suficientes para embasar a Sentença condenatória.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de...
Apelação Criminal. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Redução. Pena de multa. Exclusão. Impossibilidade.
- Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra com clareza, que o apelante não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito ao conduzir o seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- O estabelecimento do valor mínimo que deve ser pago como reparação pelos danos decorrentes do crime, é consequência da condenação imposta ao réu, devendo ser afastada a pretensão da sua exclusão e mantida a Sentença que o fixou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0014361-59.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Redução. Pena de multa. Exclusão. Impossibilidade.
- Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra com clareza, que o apelante não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito ao conduzir o seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, d...
Apelação Criminal. Desacato. Resistência. Autoria. Prova. Existência. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Concurso material. Caracterização.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Não há a incidência do princípio da consunção, constatando-se que o crime de desacato não ocorreu no momento da resistência. As condutas ocorreram em momentos distintos e com finalidades diversas.
- Configura concurso material a prática dos crimes de desacato e resistência, tendo como consequência a soma das penas previstas para os dois crimes imputados ao réu.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012620-10.2012.8.01.0070, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Desacato. Resistência. Autoria. Prova. Existência. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Concurso material. Caracterização.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Não há a incidência do princípio da consunção, constatando-se que o crime de desacato não ocorreu no momento da resistência. As condutas ocorreram em momentos distintos e com finalidades diversas.
- Configura concurso material a prática dos crimes de...
Apelação Criminal. Expor a perigo a integridade e a saúde física ou psíquica de idoso. Apropriação de proventos de idoso. Autoria. Prova. Existência. Infração bagatelar impropria. Reconhecimento. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e o fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Inviável o reconhecimento da infração bagatelar imprópria, pois, na hipótese dos autos, a conduta praticada pelos apelantes, demonstra a necessidade de imposição da respectiva sanção penal, diante da gravidade dos atos por eles praticados.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004557-54.2016.8.01.0070, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Expor a perigo a integridade e a saúde física ou psíquica de idoso. Apropriação de proventos de idoso. Autoria. Prova. Existência. Infração bagatelar impropria. Reconhecimento. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e o fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Inviável o reconhecimento da infração bagatelar imprópria, pois, na hipótese dos autos, a conduta praticada pelos apelantes, demonstra...
Data do Julgamento:31/08/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
Apelação Criminal. Roubo qualificado tentado. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- Constatada a existência de circunstância judicial desfavorável ao apelante, mantém-se a Sentença que lhe impôs regime de cumprimento de pena mais severo, sendo o que se mostra mais adequado à prevenção e repreensão do crime, devendo ser afastada a postulação de regime mais brando.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000137-82.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado tentado. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- Constatada a existência de circunstância judicial desfavorável ao apelante, mantém-se a Sentença que lhe impôs regime de cumprimento de pena mais severo, sendo o que se mostra mais adequado à prevenção e repreensão do crime, devendo ser afastada a postulação de regime mais brando.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000137-82.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância primeva, não havendo o que se cogitar em absolvição.
2. As declarações da vítima, em consonância com o conjunto probatório colacionado aos autos, é prova válida para embasar o édito condenatório, mesmo diante da palavra divergente do réu.
3. Em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às ocultas, mormente quando.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância primeva, não havendo o que se cogitar em absolvição.
2. As declarações da vítima, em consonância com o conjunto probatório colacionado aos autos, é prova válida para embasar o édito condenatório, mesmo diante da palavra divergente do réu.
3. Em se tratando de crimes cont...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA BRANCA. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. ART. 10 DA LEI 9.437/97 E LEI 10.826/03. AB-ROGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A edição da Lei n.º 9.437/97 - diploma que instituiu o Sistema Nacional de Armas e elevou à categoria de crime de porte não autorizado de armas de fogo - não revogou o art. 19 da Lei das Contravenções Penais, subsistindo a contravenção quanto ao porte de arma branca.
2. De acordo com a jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, o referido dispositivo não foi ab-rogado pela Lei 9.437/97 e posteriormente pela atual Lei 10.826/2003; e, sim, apenas derrogado pela novel legislação no tocante às armas de fogo, remanescendo a contravenção penal em relação às armas brancas.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA BRANCA. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. ART. 10 DA LEI 9.437/97 E LEI 10.826/03. AB-ROGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A edição da Lei n.º 9.437/97 - diploma que instituiu o Sistema Nacional de Armas e elevou à categoria de crime de porte não autorizado de armas de fogo - não revogou o art. 19 da Lei das Contravenções Penais, subsistindo a contravenção quanto ao porte de arma branca.
2. De acordo com a jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, o referido di...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Denúncia que imputa prática dos delitos de tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo deve ser recebida por completo se, em análise inicial dos elementos probantes, há constatação de indícios de autoria e materialidade em relação aos dois crimes.
2. Não sendo suficientemente provado que a aquisição de um revólver se deu para o fim exclusivo de produzir disparos contra a vítima, a competência para julgamento do porte irregular de arma de fogo fica atraída pelo Tribunal do Júri, dada a conexão deste crime com o delito de tentativa de homicídio, caso em que não se aplica o princípio da consunção.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Denúncia que imputa prática dos delitos de tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo deve ser recebida por completo se, em análise inicial dos elementos probantes, há constatação de indícios de autoria e materialidade em relação aos dois crimes.
2. Não sendo suficientemente provado que a aquisição de um revólver se deu para o fim exclusivo de produzir disparos contra a vítima, a competência...
Data do Julgamento:01/09/2017
Data da Publicação:01/09/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE.
1. As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de uso de documento falso (carteiras de visitação) e imputam às recorrentes a autoria, restando afastado o argumento de insuficiência do conjunto probatório, não havendo que se falar em absolvição.
2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE.
1. As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de uso de documento falso (carteiras de visitação) e imputam às recorrentes a autoria, restando afastado o argumento de insuficiência do conjunto probatório, não havendo que se falar em absolvição.
2. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:31/08/2017
Data da Publicação:01/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação de documento particular
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ESCORREITA. AFASTAMENTO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO MEDIANTE COMUNHÃO DE DESÍGNIOS E AÇÕES, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. VÍTIMA ALVEJADA POR DISPARO. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, "A", DO CÓDIGO PENAL.
1. Nos crimes contra o patrimônio, geralmente cometido às escondidas, a palavra da vítima assume especial relevância, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, sendo, portanto, apta a embasar a sentença condenatória.
2. Ao estabelecer a pena-base acima do mínimo legal, o Juízo a quo, considerou a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
3. Incabível o afastamento das causas especiais de aumento da pena decorrente do emprego de arma e do concurso de pessoas, tendo em vista que ambas restaram comprovadas por meio das declarações das vítimas, sendo, inclusive, uma delas alvejada por um disparo de arma de fogo.
4. In casu, tendo em vista que a pena aplicada ao réu é superior a oito anos, e o mesmo ostenta a condição de reincidência, não há motivos para alteração do regime prisional fixado na Sentença monocrática, em observância ao disposto no art. 33, § 2º, "a", do Código Penal.
5. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ESCORREITA. AFASTAMENTO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO MEDIANTE COMUNHÃO DE DESÍGNIOS E AÇÕES, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. VÍTIMA ALVEJADA POR DISPARO. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, "A", DO CÓDIGO PENAL.
1. Nos crimes contra o patrimônio, geralmente cometido às escondidas, a palavra da vítima assume especial relevân...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO NÃO UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância a quo, não havendo que se cogitar em absolvição.
2. Em se tratando de crimes contra o patrimônio, as palavras das vítimas e das testemunhas assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às ocultas, mormente quando corroboradas com os demais meios de provas constantes nos autos.
3. A atenuante da confissão espontânea só pode ser reconhecida para efeito de redução da pena, quando ocorrer a sua efetiva utilização para o embasamento da Sentença condenatória.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO NÃO UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância a quo, não havendo que se cogitar em absolvição.
2. Em se tratando de crimes contra o patrimônio, as palavras das vítimas e das testemunhas assume especial relevância, eis que n...
Apelação Criminal. Posse irregular de arma de fogo e munição de uso permitido. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0028237-91.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Posse irregular de arma de fogo e munição de uso permitido. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0028237-91.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:01/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001106-83.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001106-83.2017.8.01.0000, acordam, à...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:01/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Habeas Corpus. Estelionato. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001096-39.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Estelionato. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001096-39.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidad...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Autoridade incompetente. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Denúncia. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- O Juiz para quem houve o declínio de competência praticou atos que de forma implícita ratificam os anteriores. Assim, resta afastado o argumento de nulidade destes.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Estando demonstrado que a Denúncia contra o paciente já foi apresentada, resta superado o argumento de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para o seu oferecimento.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000093-49.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Autoridade incompetente. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Denúncia. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- O Juiz para quem houve o declínio de competência praticou atos que de forma implícita ratificam os anteriores. Assim, resta afastado o argumento de nulidade destes.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangime...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:01/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. CREDIBILIDADE. IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Materialidade e autoria comprovadas, não há que se falar em absolvição.
2. As declarações de testemunhas, em harmonia com as demais provas carreadas aos autos, merecem total credibilidade.
3. No crime de receptação, cabe àquele que recebe o bem comprovar que não tinha conhecimento de sua origem ilícita.
3. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. CREDIBILIDADE. IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Materialidade e autoria comprovadas, não há que se falar em absolvição.
2. As declarações de testemunhas, em harmonia com as demais provas carreadas aos autos, merecem total credibilidade.
3. No crime de receptação, cabe àquele que recebe o bem comprovar que não tinha conhecimento de sua origem ilícita.
3. Apelação conhecida e desprovida.
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE. PROVAS. ILEGALIDADE DO PROCEDIMENTO POLICIAL. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO DE VALORAÇÃO NEGATIVA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. O tráfico de drogas é considerado delito permanente, logo, é lícito à Polícia ingressar no interior de domicílio, a qualquer hora do dia ou da noite, para fazer cessar a prática criminosa, sem que, para tanto, seja necessária a expedição de mandado judicial.
2. Elementos próprios do tipo penal, alusões à potencial consciência da ilicitude, à gravidade do delito, ao perigo da conduta, à busca do lucro fácil e outras generalizações sem suporte em dados concretos não podem ser utilizados para aumentar a pena-base.
3. Apelação conhecida e provida parcialmente.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE. PROVAS. ILEGALIDADE DO PROCEDIMENTO POLICIAL. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO DE VALORAÇÃO NEGATIVA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. O tráfico de drogas é considerado delito permanente, logo, é lícito à Polícia ingressar no interior de domicílio, a qualquer hora do dia ou da noite, para fazer cessar a prática criminosa, sem que, para tanto, seja necessária a expedição de mandado judicial.
2. Elementos próprios do tip...
Data do Julgamento:31/08/2017
Data da Publicação:01/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO MATERIAL. RECONHECIMENTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU CONFESSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INACEITABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ.
1. Configurado o concurso material de crimes, a soma das penas é medida que se impõe.
2. Para a aplicação do princípio da insignificância exige-se que o réu preencha os requisitos objetivos e subjetivos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO MATERIAL. RECONHECIMENTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU CONFESSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INACEITABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ.
1. Configurado o concurso material de crimes, a soma das penas é medida que se impõe.
2. Para a aplicação do princípio da insignificância exige-se que o réu preencha os requisitos objetivos e subjetivos.