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Jurisprudência

TJAC 0011644-45.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Autoria. Prova. Existência. Tipicidade. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011644-45.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do...
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005861-72.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto simples tentado. Autoria. Prova. Existência. Desistência voluntária. Reconhecimento. Impossibilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem concluir pela existência de crime de furto simples tentado, sendo a sua autoria atribuída ao réu. - Os depoimentos das testemunhas merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como fundamento apto a respaldar a condenação. - Se a prova produzida nos autos não atesta a ocorrência da desistência voluntária, impõe-se o seu não reconhecimento. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutid...
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005453-13.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Autoria. Provas. Existência. Pena base. Redução. Pena de multa. Exclusão. Impossibilidade. - Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra com clareza, que o apelante não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito ao conduzir seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e propo...
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000701-66.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Qualificadora do emprego de arma de fogo. Exclusão. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Para a incidência da qualificadora do emprego de arma, não se exige que a arma seja apreendida ou periciada, desde que comprovado o seu uso por outros meios e provas. - Recurso de Apelação Criminal improvido....
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013666-08.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Corrupção de menor. Autoria. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Concurso material. Reconhecimento. - Ocorre concurso material na prática dos crimes de roubo - por duas vezes - e corrupção de menor que os precedeu, pois há três ações e três resultados diferentes, ensejando a incidência do instituto citado. - Re...
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001877-77.2014.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal culposa no trânsito. Autoria. Prova. Existência. Pena privativa de liberdade e acessória. Proporcionalidade. Reparação de danos. Valor. Exclusão. Impossibilidade. - Não comporta redução a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, verificando-se que a mesma guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. - Cabe ao Juiz singular em razão da sua proximidade com as partes, estipular o valor a ser pago à vítima como reparação pelos danos decorrentes do crime, levando em consideração os prejuízos sofridos pela mesma. - Recurso de A...
Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001828-70.2013.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Autoria. Provas. Existência. - O teste de alcoolemia aliado aos demais elementos de prova existentes nos autos, são suficientes para fundamentar a condenação do apelante pelo crime de embriaguez ao volante. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001828-70.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001197-25.2015.8.01.0013
Ementa
Apelação Criminal. Receptação. Desclassificação. Autoria. Prova. Existência. Pena. Substituição. Suspensão. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a desclassificação da sua conduta. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Restando demonst...
Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 0000146-15.2011.8.01.0014
Ementa
Apelação Criminal. Disparo de arma de fogo. Absolvição. Autoria. Prova. Ausência. - Não restando provada a autoria do crime de disparo de arma de fogo, mantém-se a Sentença que absolveu o apelado. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000146-15.2011.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 1000942-21.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Estupro tentado. Milícia privada. Organização criminosa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Excesso de prazo não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Verificando que o processo tramita re...
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 24/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001927-24.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Condições pessoais. Concessão em parte. - Diante das condições pessoais da paciente, impõe-se a concessão da Ordem, em parte, aplicando medidas cautelares diversas da prisão, as quais se revelam adequadas e suficientes a impedir a reiteração do delito. - Habeas Corpus concedido em parte para Maria Antonia Silva de Lima. Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Denegação. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda...
Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 24/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000673-79.2017.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POLICIAL CIVIL. APROPRIAÇÃO ILÍCITA DE VALORES E BENS, EM DECORRÊNCIA DO CARGO PÚBLICO, PARA PROVEITO PRÓPRIO. HIGIDEZ DO PROCESSO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO EM SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PENA DE DEMISSÃO. ATO VINCULADO. NÃO EVIDENCIADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA. 1. O art. 37, caput, da CF/1988, estabeleceu os princípios fundamentais que norteiam a atuaçã...
Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 23/08/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500176-56.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CRIME IMPOSSÍVEL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VIGILÂNCIA DURANTE TODO O ITER CRIMINIS. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.  - Inocorre tentativa de furto na hipótese em que o agente desperta a desconfiança dos seguranças do estabelecimento-vítima, permanecendo vigiado, de forma contínua e ininterrupta, pois em nenhum momento o patrimônio esteve desprotegido, não sendo possível ao acusado se apossar dos objetos, eis que o meio empregado foi absolutamente ineficaz, faze...
Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017214-80.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AOS CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. 1. Demonstradas a autoria e a materialidade do crime de roubo qualificado, bem como de corrupção de menor, mormente pela prova testemunhal colhida durante a instrução, descabida se torna a absolvição do réu. 2. Aplicada a pena-base no mínimo legal, mesmo levando em conta a confissão do réu, não pode ser esta...
Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008815-28.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FORMA TENTADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. PENA-BASE. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FRAÇÃO DA DIMINUIÇÃO RELATIVA A TENTATIVA. GRAU MÁXIMO. VEDAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória. 2. As declarações da vítima, apoiadas nos demais elementos dos autos, em se tratando de crime...
Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0030868-08.2010.8.01.0001
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Provas. Existência. - Comprovado nos autos a autoria e a materialidade dos crimes, consubstanciadas nas provas orais aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado. - Recurso de Apelação provido. Vv. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO PELOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IN DUBIO PRO REO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Subsistindo dúvida insuperável quanto à autoria do fato criminoso imputado ao réu na denúncia, impe...
Data do Julgamento : 28/07/2016
Data da Publicação : 16/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001656-23.2016.8.01.0003
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. EMPREGO  DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE PESSOAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE PARA O PATAMAR MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Réu detido logo após os fatos na posse de parte da "res furtiva", tendo admitido a autoria delitiva. Majorante do emprego de arma branca mantida, eis que a faca foi utilizada pelo réu para ameaçar a vítima, sendo evidente a sua potencialidade lesiva, bem como do con...
Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Brasileia
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TJAC 0000317-68.2017.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DROGA APREENDIDA. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA NO GRAU MÁXIMO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO OBRIGATORIEDADE. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Em crimes envolvendo tráfico de drogas, deve ser observada, primeiramente, a preponderância do Art. 42 da Lei n.º 11.343/06, para fixação da pena-base (art. 59, do CP). 2. A concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, deverá obedecer aos princípios da r...
Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0800714-32.2014.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELATOS DA VÍTIMA. PROVA SUFICIENTE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO. 1.Comprovadas materialidade e autoria, não há que se falar em fragilidade do conjunto probatório. 2. A legislação vigente impõe que o Juiz ao prolatar a Sentença condenatória, fixe um valor mínimo para reparação dos danos que o crime causou. 3. O valor da indenização, arbitra...
Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007073-26.2017.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. NOVO DELITO COMETIDO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. A prática de fato definido como crime doloso ou falta grave, durante o cumprimento da pena, autoriza a regressão do regime prisional. (art. 118, I, Lei n.º 7.210/84)
Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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