Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Autoria. Prova. Existência. Tipicidade. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011644-45.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Autoria. Prova. Existência. Tipicidade. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011644-45.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Apelação Criminal. Furto simples tentado. Autoria. Prova. Existência. Desistência voluntária. Reconhecimento. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem concluir pela existência de crime de furto simples tentado, sendo a sua autoria atribuída ao réu.
- Os depoimentos das testemunhas merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como fundamento apto a respaldar a condenação.
- Se a prova produzida nos autos não atesta a ocorrência da desistência voluntária, impõe-se o seu não reconhecimento.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes
autos da Apelação Criminal nº 0005861-72.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto simples tentado. Autoria. Prova. Existência. Desistência voluntária. Reconhecimento. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem concluir pela existência de crime de furto simples tentado, sendo a sua autoria atribuída ao réu.
- Os depoimentos das testemunhas merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como fundamento apto a respaldar a condenação.
- Se a prova produzida nos autos não atesta a ocorrência da desistência voluntária, impõe-se o seu não reconhecimento.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutid...
Apelação Criminal. Homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Autoria. Provas. Existência. Pena base. Redução. Pena de multa. Exclusão. Impossibilidade.
- Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra com clareza, que o apelante não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito ao conduzir seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- O estabelecimento do valor mínimo que deve ser pago como reparação pelos danos decorrentes do crime, é consequência da condenação imposta ao réu, devendo ser
afastada a pretensão da sua exclusão e mantida a Sentença que o arbitrou.
- Recurso de Apelação improvido
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005453-13.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Autoria. Provas. Existência. Pena base. Redução. Pena de multa. Exclusão. Impossibilidade.
- Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra com clareza, que o apelante não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito ao conduzir seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e propo...
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Qualificadora do emprego de arma de fogo. Exclusão. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Para a incidência da qualificadora do emprego de arma, não se exige que a arma seja apreendida ou periciada, desde que comprovado o seu uso por outros meios e provas.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000701-66.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Qualificadora do emprego de arma de fogo. Exclusão. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Para a incidência da qualificadora do emprego de arma, não se exige que a arma seja apreendida ou periciada, desde que comprovado o seu uso por outros meios e provas.
- Recurso de Apelação Criminal improvido....
Apelação Criminal. Corrupção de menor. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Concurso material. Reconhecimento.
- Ocorre concurso material na prática dos crimes de roubo - por duas vezes - e corrupção de menor que os precedeu, pois há três ações e três resultados diferentes, ensejando a incidência do instituto citado.
- Recurso de Apelação Criminal provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013666-08.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso do Ministério Público do Estado do Acre e negar provimento ao Recurso de Jorgeney Nunes de Araújo e Antonio Jakson Silva e Silva, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Corrupção de menor. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Concurso material. Reconhecimento.
- Ocorre concurso material na prática dos crimes de roubo - por duas vezes - e corrupção de menor que os precedeu, pois há três ações e três resultados diferentes, ensejando a incidência do instituto citado.
- Re...
Apelação Criminal. Lesão corporal culposa no trânsito. Autoria. Prova. Existência. Pena privativa de liberdade e acessória. Proporcionalidade. Reparação de danos. Valor. Exclusão. Impossibilidade.
- Não comporta redução a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, verificando-se que a mesma guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.
- Cabe ao Juiz singular em razão da sua proximidade com as partes, estipular o valor a ser pago à vítima como reparação pelos danos decorrentes do crime, levando em consideração os prejuízos sofridos pela mesma.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001877-77.2014.8.01.0002 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal culposa no trânsito. Autoria. Prova. Existência. Pena privativa de liberdade e acessória. Proporcionalidade. Reparação de danos. Valor. Exclusão. Impossibilidade.
- Não comporta redução a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, verificando-se que a mesma guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.
- Cabe ao Juiz singular em razão da sua proximidade com as partes, estipular o valor a ser pago à vítima como reparação pelos danos decorrentes do crime, levando em consideração os prejuízos sofridos pela mesma.
- Recurso de A...
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Autoria. Provas. Existência.
- O teste de alcoolemia aliado aos demais elementos de prova existentes nos autos, são suficientes para fundamentar a condenação do apelante pelo crime de embriaguez ao volante.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001828-70.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Autoria. Provas. Existência.
- O teste de alcoolemia aliado aos demais elementos de prova existentes nos autos, são suficientes para fundamentar a condenação do apelante pelo crime de embriaguez ao volante.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001828-70.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Criminal. Receptação. Desclassificação. Autoria. Prova. Existência. Pena. Substituição. Suspensão.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a desclassificação da sua conduta.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena. A confissão qualificada não autoriza a aplicação de atenuante.
- A pena de multa fixada pelo Juiz singular, guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao apelante, razão pela qual deve ser mantida.
- Afasta-se o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito ou a suspensão condicional da pena, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos previstos na Lei.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001197-25.2015.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Receptação. Desclassificação. Autoria. Prova. Existência. Pena. Substituição. Suspensão.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a desclassificação da sua conduta.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Restando demonst...
Apelação Criminal. Disparo de arma de fogo. Absolvição. Autoria. Prova. Ausência.
- Não restando provada a autoria do crime de disparo de arma de fogo, mantém-se a Sentença que absolveu o apelado.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000146-15.2011.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Disparo de arma de fogo. Absolvição. Autoria. Prova. Ausência.
- Não restando provada a autoria do crime de disparo de arma de fogo, mantém-se a Sentença que absolveu o apelado.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000146-15.2011.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Estupro tentado. Milícia privada. Organização criminosa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Excesso de prazo não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000942-21.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Estupro tentado. Milícia privada. Organização criminosa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Excesso de prazo não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Verificando que o processo tramita re...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:24/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Condições pessoais. Concessão em parte.
- Diante das condições pessoais da paciente, impõe-se a concessão da Ordem, em parte, aplicando medidas cautelares diversas da prisão, as quais se revelam adequadas e suficientes a impedir a reiteração do delito.
- Habeas Corpus concedido em parte para Maria Antonia Silva de Lima.
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Denegação.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado para Tayline Silva de Lima.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001927-24.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem a Maria Antonia Silva de Lima e denegar a Ordem a Tayline Silva de Lima, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Condições pessoais. Concessão em parte.
- Diante das condições pessoais da paciente, impõe-se a concessão da Ordem, em parte, aplicando medidas cautelares diversas da prisão, as quais se revelam adequadas e suficientes a impedir a reiteração do delito.
- Habeas Corpus concedido em parte para Maria Antonia Silva de Lima.
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Denegação.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:24/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POLICIAL CIVIL. APROPRIAÇÃO ILÍCITA DE VALORES E BENS, EM DECORRÊNCIA DO CARGO PÚBLICO, PARA PROVEITO PRÓPRIO. HIGIDEZ DO PROCESSO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO EM SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PENA DE DEMISSÃO. ATO VINCULADO. NÃO EVIDENCIADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA.
1. O art. 37, caput, da CF/1988, estabeleceu os princípios fundamentais que norteiam a atuação da Administração Pública, de tal maneira que, alinhada ao texto constitucional, a legislação ordinária, quando dispôs sobre o regime disciplinar aplicável aos policiais civis do Estado do Acre, arrolou os deveres dos membros da carreira, dentre os quais se destacam a obrigação de cumprir as normas legais e regulamentares, bem como zelar pela conservação dos bens entregues para guarda (art. 100, incisos III e IV, da Lei Complementar Estadual n. 129/2004), sob pena de transgressão disciplinar de praticar ato definido como crime contra a Administração Pública, susceptível de demissão a bem do serviço público (art. 104, inciso I, c/c o art. 110, inciso II, ambos do mesmo Diploma Legal).
2. A Secretaria de Estado da Polícia Civil, fundamentada em informações das quais tomou conhecimento no curso de Inquéritos Policiais, instaurou PAD em desfavor do Impetrante, objetivando a apuração de "apropriação ilícita de quantias em dinheiro correspondentes às fianças arbitradas e não recolhidas, e também de bens que eram apreendidos, objetos estes que detinha posse em razão do cargo, desviados em proveito próprio" fatos descritos na Portaria n. 1.196/2015.
3. A Administração Pública, ao instaurar o Processo Administrativo com finalidade disciplinar, deve indicar rigorosamente os fatos, capitulando-os conforme os tipos, previamente definidos pela legislação correlata como infração administrativa, para, somente então, formular a pretensão administrativa disciplinar, adequada ao caso concreto. Por isso, o ato administrativo, resultante na aplicação de sanção disciplinar, é passível de controle judicial. Mas, não no denominado mérito administrativo, e, sim, no exame da legalidade, mormente no que tange à observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
4. Do exame das provas pré-constituídas, infere-se que, na tramitação do PAD, o procedimento se desenvolveu dentro de um contexto de absoluta normalidade, não havendo incidentes que pudessem, de qualquer forma, embaraçar o acusado de livremente exercer as garantias decorrentes do devido processo legal, ou seja, o contraditório e da ampla defesa.
5. Sendo inconclusivos os laudos apresentados no tocante à alegada incapacidade e, ainda, inexistindo indicação precisa da época na qual o Impetrante supostamente começou a ser afetado pelo uso de substâncias entorpecentes, não pode ser afastada a responsabilidade disciplinar, apurada em procedimento que se desenvolveu de maneira hígida. Para evidenciar esse tipo de alegação a parte necessitaria de uma ampla instrução probatória, com audiência para oitiva de testemunhas e perícia multidisciplinar, o que se reputa absolutamente incompatível com o rito especial do mandado de segurança, cuja produção de prova ocorre exclusivamente pela prova pré-constituída juntada com a petição inicial.
6. No caso, a tramitação do PAD resultou na conclusão de que o Impetrante se apropriou ilicitamente de bens e valores, em razão do exercício das suas atribuições profissionais. De modo que, pela teoria dos motivos determinantes, o Chefe do Poder Executivo, no uso de suas prerrogativas e competências, ficou vinculado a aplicação da pena de demissão a bem do serviço público. Ademais, é inquestionável a razoabilidade e a proporcionalidade na aplicação da pena disciplinar, tendo em vista que, ao menos em 03 (três) oportunidades distintas, incorreu o Impetrante nas condutas supramencionadas, de forma que a Comissão Processante do PAD constatou a presença de dolo intenso nas infrações praticadas.
7. Segurança denegada pela inexistência de direito líquido e certo.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POLICIAL CIVIL. APROPRIAÇÃO ILÍCITA DE VALORES E BENS, EM DECORRÊNCIA DO CARGO PÚBLICO, PARA PROVEITO PRÓPRIO. HIGIDEZ DO PROCESSO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO EM SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PENA DE DEMISSÃO. ATO VINCULADO. NÃO EVIDENCIADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA.
1. O art. 37, caput, da CF/1988, estabeleceu os princípios fundamentais que norteiam a atuaçã...
Data do Julgamento:16/08/2017
Data da Publicação:23/08/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Atos Administrativos
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CRIME IMPOSSÍVEL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VIGILÂNCIA DURANTE TODO O ITER CRIMINIS. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
- Inocorre tentativa de furto na hipótese em que o agente desperta a desconfiança dos seguranças do estabelecimento-vítima, permanecendo vigiado, de forma contínua e ininterrupta, pois em nenhum momento o patrimônio esteve desprotegido, não sendo possível ao acusado se apossar dos objetos, eis que o meio empregado foi absolutamente ineficaz, fazendo com que o agente se torne penalmente impunível, nos termos do art. 17 do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CRIME IMPOSSÍVEL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VIGILÂNCIA DURANTE TODO O ITER CRIMINIS. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
- Inocorre tentativa de furto na hipótese em que o agente desperta a desconfiança dos seguranças do estabelecimento-vítima, permanecendo vigiado, de forma contínua e ininterrupta, pois em nenhum momento o patrimônio esteve desprotegido, não sendo possível ao acusado se apossar dos objetos, eis que o meio empregado foi absolutamente ineficaz, faze...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AOS CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE.
1. Demonstradas a autoria e a materialidade do crime de roubo qualificado, bem como de corrupção de menor, mormente pela prova testemunhal colhida durante a instrução, descabida se torna a absolvição do réu.
2. Aplicada a pena-base no mínimo legal, mesmo levando em conta a confissão do réu, não pode ser esta reduzida para quantidade inferior ao mínimo abstratamente considerado. Súmula 231, do STJ.
3. Não há que se falar em redução de pena de multa arbitrada, quando o juiz a quo considerou a situação econômica do condenado, além do valor aplicado ser proporcional ao delito praticado.
4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AOS CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE.
1. Demonstradas a autoria e a materialidade do crime de roubo qualificado, bem como de corrupção de menor, mormente pela prova testemunhal colhida durante a instrução, descabida se torna a absolvição do réu.
2. Aplicada a pena-base no mínimo legal, mesmo levando em conta a confissão do réu, não pode ser esta...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FORMA TENTADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. PENA-BASE. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FRAÇÃO DA DIMINUIÇÃO RELATIVA A TENTATIVA. GRAU MÁXIMO. VEDAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. As declarações da vítima, apoiadas nos demais elementos dos autos, em se tratando de crimes cometidos sem a presença de outras pessoas, é prova válida para a condenação, mesmo diante da palavra divergente do réu.
3. O reconhecimento de circunstância judicial desabonadora (circunstâncias do delito) autorizam um incremento à pena basilar, sobretudo, quando adequadamente fundamentada pelo Magistrado sentenciante.
4. Com efeito, ante a existência de circunstâncias concretas que indiquem a necessidade da exasperação da pena no crime de tentativa de furto qualificado, é cabível a aplicação do quantum mínimo referente a diminuição de pena pela tentativa.
5. Quanto mais o agente se aproxima da consumação, menor deve ser a redução, quanto menos se aproxima da consumação, maior deve ser a redução.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FORMA TENTADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. PENA-BASE. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FRAÇÃO DA DIMINUIÇÃO RELATIVA A TENTATIVA. GRAU MÁXIMO. VEDAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. As declarações da vítima, apoiadas nos demais elementos dos autos, em se tratando de crime...
VV. Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Provas. Existência.
- Comprovado nos autos a autoria e a materialidade dos crimes, consubstanciadas nas provas orais aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado.
- Recurso de Apelação provido.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO PELOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IN DUBIO PRO REO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Subsistindo dúvida insuperável quanto à autoria do fato criminoso imputado ao réu na denúncia, imperiosa é a manutenção da absolvição a luz do princípio in dubio pro reo.
2. Apelação não provida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0030868-08.2010.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Provas. Existência.
- Comprovado nos autos a autoria e a materialidade dos crimes, consubstanciadas nas provas orais aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado.
- Recurso de Apelação provido.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO PELOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IN DUBIO PRO REO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Subsistindo dúvida insuperável quanto à autoria do fato criminoso imputado ao réu na denúncia, impe...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. EMPREGO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE PESSOAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE PARA O PATAMAR MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Réu detido logo após os fatos na posse de parte da "res furtiva", tendo admitido a autoria delitiva. Majorante do emprego de arma branca mantida, eis que a faca foi utilizada pelo réu para ameaçar a vítima, sendo evidente a sua potencialidade lesiva, bem como do concurso de pessoas. Circunstâncias judiciais desfavoráveis, não havendo que se falar em aplicação da pena em seu mínimo legal.
Dosimetria da pena mantida, devendo ser cumprida a reprimenda em regime inicial fechado.
Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. EMPREGO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE PESSOAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE PARA O PATAMAR MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Réu detido logo após os fatos na posse de parte da "res furtiva", tendo admitido a autoria delitiva. Majorante do emprego de arma branca mantida, eis que a faca foi utilizada pelo réu para ameaçar a vítima, sendo evidente a sua potencialidade lesiva, bem como do con...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DROGA APREENDIDA. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA NO GRAU MÁXIMO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO OBRIGATORIEDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Em crimes envolvendo tráfico de drogas, deve ser observada, primeiramente, a preponderância do Art. 42 da Lei n.º 11.343/06, para fixação da pena-base (art. 59, do CP).
2. A concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, deverá obedecer aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
3. A pena privativa de liberdade, superior a 4(quatro) anos, não poderá ser substituída por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, incisos I e III, do Código Penal.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DROGA APREENDIDA. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA NO GRAU MÁXIMO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO OBRIGATORIEDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Em crimes envolvendo tráfico de drogas, deve ser observada, primeiramente, a preponderância do Art. 42 da Lei n.º 11.343/06, para fixação da pena-base (art. 59, do CP).
2. A concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, deverá obedecer aos princípios da r...
Data do Julgamento:17/08/2017
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELATOS DA VÍTIMA. PROVA SUFICIENTE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
1.Comprovadas materialidade e autoria, não há que se falar em fragilidade do conjunto probatório.
2. A legislação vigente impõe que o Juiz ao prolatar a Sentença condenatória, fixe um valor mínimo para reparação dos danos que o crime causou.
3. O valor da indenização, arbitrada a título de danos morais, deve ser proporcional e razoável, mostrando-se suficiente a reparar os prejuízos suportados pela vítima, além de desestimular a prática de ilícitos semelhantes.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELATOS DA VÍTIMA. PROVA SUFICIENTE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
1.Comprovadas materialidade e autoria, não há que se falar em fragilidade do conjunto probatório.
2. A legislação vigente impõe que o Juiz ao prolatar a Sentença condenatória, fixe um valor mínimo para reparação dos danos que o crime causou.
3. O valor da indenização, arbitra...
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. NOVO DELITO COMETIDO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
A prática de fato definido como crime doloso ou falta grave, durante o cumprimento da pena, autoriza a regressão do regime prisional. (art. 118, I, Lei n.º 7.210/84)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. NOVO DELITO COMETIDO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
A prática de fato definido como crime doloso ou falta grave, durante o cumprimento da pena, autoriza a regressão do regime prisional. (art. 118, I, Lei n.º 7.210/84)
Data do Julgamento:17/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade