APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade da apelante na prática do delito de roubo, notadamente pelas palavras das vítimas que, em crimes contra o patrimônio, têm especial importância, do corréu delator e pelas declarações de testemunhas.
2. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade da apelante na prática do delito de roubo, notadamente pelas palavras das vítimas que, em crimes contra o patrimônio, têm especial importância, do corréu delator e pelas declarações de testemunhas.
2. Apelação a que se nega provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. VIOLAÇÃO DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A desclassificação do crime de latrocínio para homicídio não se sustenta, quando o conjunto probatório revela que a intenção do réu era roubar a vítima e não simplesmente agredi-la fatalmente.
2. Também não merece nenhum reparo no cálculo dosimétrico, eis que aplicado, em todas as suas fases, em conformidade com os Arts. 59 e 68, ambos do Código Penal.
3. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, revela-se correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
4. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. VIOLAÇÃO DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A desclassificação do crime de latrocínio para homicídio não se sustenta, quando o conjunto probatório revela que a intenção do réu era roubar a vítima e não simplesmente agredi-la fatalmente.
2. Também não merece nenhum reparo no cálculo dosimétrico, eis que aplicado, em todas as suas fases, em conformidade com os Arts. 59 e 68, ambos do Código Penal.
3. Havendo circunstâncias judici...
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A palavra da vítima, em harmonia com as declarações de testemunha presencial, aliadas a apreensão da arma branca e da bicicleta utilizada na consecução do crime, além das circunstâncias do flagrante, mostram-se suficientes à comprovação da autoria e, como consectário, à convalidação do édito condenatório.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A palavra da vítima, em harmonia com as declarações de testemunha presencial, aliadas a apreensão da arma branca e da bicicleta utilizada na consecução do crime, além das circunstâncias do flagrante, mostram-se suficientes à comprovação da autoria e, como consectário, à convalidação do édito condenatório.
2. Apelação não provida.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico, motivo por que é possível o afastamento do caráter hediondo do tráfico privilegiado.
2. Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico, motivo por que é possível o afastamento do caráter hediondo do tráfico privilegiado.
2. Recurso não provido.
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE TENTADA. INADMISSIBILIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO NA INTEGRALIDADE. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.NÃO CONFIGURAÇÃO. RÉU QUE PRATICOU A CONDUTA DESCRITA NO TIPO PENAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovada a autoria e a materialidade delitivas, notadamente pelas circunstâncias do flagrante, palavra da vítima, confirmada por testemunhas, descabe cogitar em solução absolutória.
2. Se o réu percorreu, na integralidade, todo o iter criminis, restou consumado o delito, sendo inadmissível a desclassificação para a modalidade tentada.
3. Não há que se falar em participação de menor importância quando o apelante praticou a conduta descrita no tipo penal, sendo, pois, o executor direto do crime de roubo circunstanciado.
4. Não provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE TENTADA. INADMISSIBILIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO NA INTEGRALIDADE. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.NÃO CONFIGURAÇÃO. RÉU QUE PRATICOU A CONDUTA DESCRITA NO TIPO PENAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovada a autoria e a materialidade delitivas, notadamente pelas circunstâncias do flagrante, palavra da vítima, confirmada por testemunhas, descabe cogitar em solução abs...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO TIPIFICADO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE E INCIDÊNCIA DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE 11.343/06. ACOLHIMENTO EM PARTE. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS. VIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DA MERCANCIA DE ENTORPECENTES NO TRANSPORTE PÚBLICO. PARCIAL PROVIMENTO AOS APELOS.
1. O contexto fático-probatório arregimentado para os autos traz elementos suficientes para a conclusão de que os réus, efetivamente, cometeram o crime de tráfico, sendo inarredável a convalidação do édito condenatório.
2. Não há nos autos prova eficiente que demonstre eventual vínculo associativo, estável e permanente, entre os réus, orientado à comercialização de drogas, razão pela qual devem ser absolvidos quanto ao delito capitulado no Art. 35, da Lei de Drogas.
3. No que pertine a dosimetria da reprimenda de José Maria Ferreira de Oliveira, o seu quantum está devidamente justificado pela elevada quantidade de drogas apreendida, qual seja, de 2.067g (dois mil e sessenta e sete gramas) de maconha, em consonância com o Art. 42, da Lei nº 11.343/2006. Precedentes STJ.
4. No que concerne ao pleito de afastamento da causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, formulado pelo apelante José Maria Ferreira de Oliveira, tem-se que tal beneficio não fora alcançado pelo mesmo, considerando não ser ele possuidor de bons antecedentes.
5. A simples utilização de transporte público no tráfico de drogas não é suficiente para caracterizar a causa de aumento prevista no Art. 40, III, da Lei de Drogas, a qual somente pode incidir quando houver a efetiva comercialização de entorpecentes no interior de transporte público, o que não ocorreu no caso em exame.
6. Recursos parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO TIPIFICADO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE E INCIDÊNCIA DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE 11.343/06. ACOLHIMENTO EM PARTE. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS. VIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DA MERCANCIA DE ENTORPECENTES NO TRANSPORTE PÚBLICO. PARCIAL PROV...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. PENAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO ANTE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR EXPRESSIVO. RÉU REINCIDENTE. . INAPLICABILIDADE. DEVOLUÇÃO DO BEM INVOLUNTÁRIA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO CARACTERIZADO. DELITO CONSUMADO. NÃO PROVIMENTO.
1. São requisitos cumulativos para a aplicação do princípio bagatelar: a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, conforme pronunciamento já sufragado pelo Supremo Tribunal Federal
2. A posse do bem foi mansa e pacífica, tanto que possibilitou a sua transferência para terceiro.
3. Para que reste caracterizado o arrependimento posterior, a restituição deve se dar de forma voluntária, ou seja, não ter decorrido da apreensão ou do encontro fortuito do objeto do crime.
4. Não provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO ANTE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR EXPRESSIVO. RÉU REINCIDENTE. . INAPLICABILIDADE. DEVOLUÇÃO DO BEM INVOLUNTÁRIA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO CARACTERIZADO. DELITO CONSUMADO. NÃO PROVIMENTO.
1. São requisitos cumulativos para a aplicação do princípio bagatelar: a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, conforme pronunciamento já sufragado pelo Supremo Tribunal Federal
2. A po...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA (ERRO DE TIPO). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em atipicidade da conduta por erro de tipo quando os elementos de provas colacionados aos autos revelam que o apelante tinha a plena convicção de que a ofendida era menor de 14 (quatorze) anos idade.
2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos configura o crime do Art. 217-A, do Código Penal, independentemente de grave ameaça ou violência (real ou presumida), razão pela qual tornou-se irrelevante eventual consentimento ou autodeterminação da vítima para a configuração do delito.
3. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA (ERRO DE TIPO). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em atipicidade da conduta por erro de tipo quando os elementos de provas colacionados aos autos revelam que o apelante tinha a plena convicção de que a ofendida era menor de 14 (quatorze) anos idade.
2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos configura o...
TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO EM NOME DE OUTRA PESSOA. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS NO ARROMBAMENTO DA RESIDÊNCIA. IRREGULARIDADES IRRELEVANTES DIANTE DO FLAGRANTE. PRELIMINAR REJEITADA.
1. Diante do flagrante de crime de tráfico de drogas, por si só, é dispensável o mandado de busca e apreensão, não havendo ilegalidade a ser declarada.
2. Rejeição do pedido de nulidade.
APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. AUMENTO DA PENA. EXCLUSÃO. VIABILIDADE. LOCAL ONDE FOI ENCONTRADA A DROGA É ELEMENTO ACIDENTAL. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA
Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
O fato de a residência em que foi encontrada a droga estar localizada nas proximidades da Praça do Bosque e do Centro Educacional é elemento acidental que, por si só, não é capaz de justificar a incidência do aumento previsto no Art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006, devendo ser afastada essa causa especial de majoração da pena.
Recurso parcialmente provido.
Ementa
TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO EM NOME DE OUTRA PESSOA. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS NO ARROMBAMENTO DA RESIDÊNCIA. IRREGULARIDADES IRRELEVANTES DIANTE DO FLAGRANTE. PRELIMINAR REJEITADA.
1. Diante do flagrante de crime de tráfico de drogas, por si só, é dispensável o mandado de busca e apreensão, não havendo ilegalidade a ser declarada.
2. Rejeição do pedido de nulidade.
APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. AUMENTO DA PENA. EXCLUSÃO. VIABILIDADE. LOCAL ONDE FOI ENCON...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
V.V. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. ORDEM DENEGADA.
A via estreita de habeas corpus não comporta análise de provas.
V.v. HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO. EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PLEITO PREJUDICADO. DENÚNCIA OFERECIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
1. A alegação de excesso de prazo no oferecimento da denúncia encontra-se prejudicada ante a atuação do Parquet, que ofertou a Denúncia.
2. A ausência dos indícios mínimos de autoria delitiva impõe ao paciente a concessão da ordem com aplicação das medidas cautelares.
Ementa
V.V. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. ORDEM DENEGADA.
A via estreita de habeas corpus não comporta análise de provas.
V.v. HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO. EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PLEITO PREJUDICADO. DENÚNCIA OFERECIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
1. A alegação de excesso de prazo no oferecimento da denúncia encontra-se prejudicada ante a atuação do Parquet, que ofertou a D...
Apelação Criminal. Lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Pena base. Redução. Vítima. Reparação de danos. Valor. Exclusão. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo previsto, a Juíza considerou a presença de circunstância judicial desfavorável ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Cabe ao Juiz singular em razão da sua proximidade com as partes, estipular o valor a ser pago à vítima como reparação pelos danos decorrentes do crime, levando em consideração os prejuízos sofridos pela mesma.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800192-68.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Pena base. Redução. Vítima. Reparação de danos. Valor. Exclusão. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo previsto, a Juíza considerou a presença de circunstância judicial desfavorável ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Cabe ao Juiz singular em razão da sua proximidade com as partes, estipular o valor a ser pago à vítima como reparação pelos danos decorrentes do crime, levando em consideração os prejuízos sofridos pel...
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Redução. Atenuante. Menoridade. Preponderância.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A menoridade relativa é circunstância atenuante objetiva, que prepondera sobre a agravante da reincidência.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0028637-71.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Redução. Atenuante. Menoridade. Preponderância.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A menoridade relat...
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Autoria. Prova. Existência. Confissão. Reconhecimento. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A atenuante da confissão espontânea só pode ser reconhecida para efeito de redução da pena, quando ocorrer a sua efetiva utilização para o embasamento da Sentença condenatória.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013566-53.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Autoria. Prova. Existência. Confissão. Reconhecimento. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A atenuante da confissão espontânea só pode ser reconhecida para efeito de redução da pena, quando ocorrer a sua efetiva utilização para o embasamento da Sentença condenatória.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação...
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Redução. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013542-25.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Redução. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e...
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Corrupção de menor. Materialidade. Prova. Existência. Autoria. Dúvida. Absolvição.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime, mas não há juízo de certeza quanto a sua autoria. Assim, deve ser mantida a Sentença que julgou improcedente a Denúncia e absolveu o réu.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012171-26.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Corrupção de menor. Materialidade. Prova. Existência. Autoria. Dúvida. Absolvição.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime, mas não há juízo de certeza quanto a sua autoria. Assim, deve ser mantida a Sentença que julgou improcedente a Denúncia e absolveu o réu.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012171-26.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar p...
Data do Julgamento:20/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais negativas. Improvimento.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, devendo ser afastado o pleito de absolvição formulado pelos apelantes, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Deve ser mantida a causa de aumento de pena prevista na Lei, quando restar comprovado que o réu adquiria
drogas em uma Unidade da Federação e comercializava a referida substância entorpecente em outra.
- A detração penal deve ser submetida ao Juízo da execução da pena, competente para o exame da matéria.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009603-37.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais negativas. Improvimento.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, devendo ser afastado o pleito de absolvição formulado pelos apelantes, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o...
Data do Julgamento:20/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação para consumo próprio. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. Redução da pena base. Reincidência. Bis in idem. Inocorrência. Alteração do regime. Pena de multa. Redução. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- É possível a utilização da reincidência como agravante, bem como para afastar a aplicação da causa de diminuição prevista na Lei de drogas.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
- A detração penal deve ser examinada pelo Juízo da Execução Penal, porquanto o tempo de cumprimento da pena não se mostra suficiente para modificação do regime estabelecido na Sentença.
- A pena de multa guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Assim, deve ser mantido o valor fixado na Sentença.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007037-18.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação para consumo próprio. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. Redução da pena base. Reincidência. Bis in idem. Inocorrência. Alteração do regime. Pena de multa. Redução. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras te...
Data do Julgamento:20/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Roubo qualificado tentado. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004892-57.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado tentado. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004892-57.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acór...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Desclassificação para consumo próprio. Impossibilidade.
- Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão dos acusados constitui meio de prova idôneo a embasar a Sentença condenatória, principalmente quando corroborado em Juízo por outras provas, no âmbito do devido processo legal.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida
desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004588-87.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Desclassificação para consumo próprio. Impossibilidade.
- Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão dos acusados constitui meio de prova idôneo a embasar a Sentença condenatória, principalmente quando corroborado em Juízo por outras provas, no âmbito do devido processo legal.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a...
Data do Julgamento:20/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Resistência. Autoria. Provas. Existência. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Pena acessória. Redução. Possibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A pena acessória deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade prevista para o crime. Constatando-se que essa exigência não foi observada, acolhe-se a pretensão de redução da sanção, reformando a
Sentença no ponto.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004526-81.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Resistência. Autoria. Provas. Existência. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Pena acessória. Redução. Possibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamenta...