AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVENÇÃO. JULGAMENTO POR OUTRO ÓRGÃO FRACIONÁRIO POR OCASIÃO DE RECURSO INTERPOSTO NA FASE DE CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. EXEGESE DO ART. 54, CAPUT E § 1º DO RITJSC. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.066818-4, de Criciúma, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVENÇÃO. JULGAMENTO POR OUTRO ÓRGÃO FRACIONÁRIO POR OCASIÃO DE RECURSO INTERPOSTO NA FASE DE CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. EXEGESE DO ART. 54, CAPUT E § 1º DO RITJSC. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.066818-4, de Criciúma, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL E MATERIAL. AUTOMÓVEL ADQUIRIDO PELA AUTORA, PENHORADO EM AÇÃO TRABALHISTA EM QUE FIGURAM COMO PARTES TERCEIROS ESTRANHOS À PRESENTE LIDE. SITUAÇÃO QUE MOTIVOU A PACTUAÇÃO DE NOVO AJUSTE, TENDO A VENDEDORA SUBSTITUÍDO O AUTOMÓVEL ORIGINARIAMENTE NEGOCIADO POR UM OUTRO SIMILAR, COMPROMETENDO-SE A COMPRADORA A PERMANECER NO POLO ATIVO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS NA DEMANDA TRABALHISTA. DECISÃO ATACADA QUE DEFERIU LIMINAR, DETERMINANDO QUE A RÉ NÃO CIRCULE COM O PRIMEIRO AUTOMÓVEL, GUARDANDO-O EM UM DEPÓSITO PÚBLICO, ASSUMINDO A RESPONSABILIDADE PELAS MULTAS DE TRÂNSITO APLICADAS APÓS A RESPECTIVA IMISSÃO NA POSSE, INGRESSANDO, AINDA, COMO SUBSTITUTA PROCESSUAL NOS AUTOS DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES CONTIDAS NA EXORDIAL, BEM COMO DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INVIABILIDADE DE DEFERIMENTO DA MEDIDA ALMEJADA. EXEGESE DO ART. 273 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE A AGRAVANTE INTEGRAR O POLO ATIVO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. DEMANDA JÁ ARQUIVADA, APÓS TER SIDO JULGADA PROCEDENTE, COM A DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO BEM À TERCEIRO. CESSAÇÃO DO ALEGADO PERICULUM IN MORA, CONSUBSTANCIADO NA RESPONSABILIZAÇÃO DA AUTORA, JUNTO AO DETRAN, PELAS RESPECTIVAS INFRAÇÕES. SITUAÇÃO QUE INVIABILIZA A PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO E A RESPECTIVA GUARDA EM DEPÓSITO PÚBLICO. NECESSIDADE DE REFORMA DO DECISUM RELATIVAMENTE À ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELAS MULTAS DE TRÂNSITO À AGRAVANTE. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE COMUNICAR A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO NO PRAZO DE 30 DIAS, PARA EXIMIR-SE DA RESPONSABILIDADE POR EVENTUAIS PENALIDADES. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DA INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELAS INFRAÇÕES, NOS TERMOS DO ART. 257, § 7º DA LEI Nº 9.503/97. INÉRCIA QUE IMPÕE A RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DA INSURGENTE PELAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.090530-5, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL E MATERIAL. AUTOMÓVEL ADQUIRIDO PELA AUTORA, PENHORADO EM AÇÃO TRABALHISTA EM QUE FIGURAM COMO PARTES TERCEIROS ESTRANHOS À PRESENTE LIDE. SITUAÇÃO QUE MOTIVOU A PACTUAÇÃO DE NOVO AJUSTE, TENDO A VENDEDORA SUBSTITUÍDO O AUTOMÓVEL ORIGINARIAMENTE NEGOCIADO POR UM OUTRO SIMILAR, COMPROMETENDO-SE A COMPRADORA A PERMANECER NO POLO ATIVO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS NA DEMANDA TRABALHISTA. DECISÃO ATACADA QUE DEFERIU LIMINAR, DETERMINANDO QUE A RÉ NÃO CIRCULE COM O PRIMEIRO AUTOMÓVEL, GUARDANDO-O EM U...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL EMITIDA EM DESFAVOR DO DEMANDANTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. OBJETIVADA ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. TÍTULO LEVADO A APONTAMENTO, TRANSMITIDO POR ENDOSSO-MANDATO. MODALIDADE EM QUE NÃO HÁ A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DOS DIREITOS CREDITÓRIOS. BANCO QUE AGIU COMO MERO PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE EXCESSO OU ABUSO DE PODER NO ATO. DEMONSTRAÇÃO QUE COMPETIA AO PRETENSO OFENDIDO. ART. 333, INC. I, DO CPC. ESCORREITA DECISÃO DE 1º GRAU QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA CASA BANCÁRIA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Encontra-se pacificado nesta Corte Superior o entendimento no sentido de que a instituição financeira que recebe o título por endosso-mandato e não age de forma temerária, ou com desídia, é parte ilegítima para figurar como réu na ação cautelar de sustação de protesto, cumulada com danos morais. Agravo regimental a que se nega provimento" (AgRg no Ag 1127336/RJ. Rel. Min. Luís Felipe Salomão. J. em 10/05/2011. DJe de 13/05/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091346-0, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL EMITIDA EM DESFAVOR DO DEMANDANTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. OBJETIVADA ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. TÍTULO LEVADO A APONTAMENTO, TRANSMITIDO POR ENDOSSO-MANDATO. MODALIDADE EM QUE NÃO HÁ A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DOS DIREITOS CREDITÓRIOS. BANCO QUE AGIU COMO MERO PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE EXCESSO OU ABUSO DE PODER NO ATO. DEMONSTRAÇÃO QUE COMPETIA AO PRETENSO OFENDIDO. ART....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA MP Nº 451/08, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/09, QUE INSTITUIU TABELA PARA AFERIÇÃO QUANTITATIVA DO GRAU DE INVALIDEZ. ENTENDIMENTO HODIERNO, FIRMADO POR ESTE PRETÓRIO, NO SENTIDO DE QUE, PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE, DEVE-SE OBSERVAR OS PERCENTUAIS DE GRADUAÇÃO CONSTANTES NAQUELA TABELA, INDEPENDENTEMENTE DA DATA DO SINISTRO. COBERTURA PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. AFERIÇÃO DO PERCENTUAL DA LESÃO, QUE SE REVELA INDISPENSÁVEL AO DESLINDE DA QUAESTIO. LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO EXPERT NOMEADO PELA TOGADA DE 1º GRAU, INDICANDO QUE A APELANTE APRESENTA INVALIDEZ DEFINITIVA PARCIAL INCOMPLETA DE REPERCUSSÃO LEVE NO PÉ DIREITO. ENQUADRAMENTO EM UM DOS SEGMENTOS CORPORAIS ELENCADOS NA TABELA CORRESPONDENTE, COM REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO CONSOANTE A EXTENSÃO DA PERDA FUNCIONAL. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. INSURGÊNCIA CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081642-7, de São João Batista, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA MP Nº 451/08, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/09, QUE INSTITUIU TABELA PARA AFERIÇÃO QUANTITATIVA DO GRAU DE INVALIDEZ. ENTENDIMENTO HODIERNO, FIRMADO POR ESTE PRETÓRIO, NO SENTIDO DE QUE, PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE, DEVE-SE OBSERVAR OS PERCENTUAIS DE GRADUAÇÃO CONSTANTES NAQUELA TABELA, INDEPENDENTEMENTE DA DATA DO SINISTRO. COBERTURA PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. AFERIÇÃO DO PERCENTUAL DA LESÃO, QUE SE REVELA INDISPENSÁVEL AO DESLINDE DA QU...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. UTILIZAÇÃO FRUSTRADA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DESBLOQUEIO DO DISPOSITIVO, PELO BANCO DEMANDADO. INSURGÊNCIA DO TITULAR, OBJETIVANDO A ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL À CASA BANCÁRIA APELADA. AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO, ENTRETANTO, DE QUE TAL EPISÓDIO TENHA RESULTADO EM PREJUÍZO AO CONSUMIDOR. APELANTE QUE, DIANTE DO OBSTÁCULO, CONCLUIU SUAS COMPRAS UTILIZANDO-SE DE DINHEIRO EM ESPÉCIE. CONSTATAÇÃO, AINDA, DE QUE O DEMANDANTE POSSUÍA UM OUTRO CARTÃO DE CRÉDITO VINCULADO À MESMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE APONTAMENTO DE QUALQUER IRREGULARIDADE RELACIONADA A ESTE SEGUNDO DISPOSITIVO MAGNÉTICO. CARÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A PRETENDIDA ATRIBUIÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. MERO ABORRECIMENTO. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090915-5, de Tubarão, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. UTILIZAÇÃO FRUSTRADA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DESBLOQUEIO DO DISPOSITIVO, PELO BANCO DEMANDADO. INSURGÊNCIA DO TITULAR, OBJETIVANDO A ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL À CASA BANCÁRIA APELADA. AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO, ENTRETANTO, DE QUE TAL EPISÓDIO TENHA RESULTADO EM PREJUÍZO AO CONSUMIDOR. APELANTE QUE, DIANTE DO OBSTÁCULO, CONCLUIU SUAS COMPRAS UTILIZANDO-SE DE DINHEIRO EM ESPÉCIE. CONSTATAÇÃO, AINDA, DE QUE O DEMANDANTE POSSUÍA UM OUTRO CARTÃO DE CRÉDITO VINCULADO À MESMA INSTITUIÇÃO F...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE (IN)DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO - INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO SEQUENCIAL APÓS O PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legislação hierarquicamente inferior". (TJSC - Agravo Regimental em AI n. 2009.008291-3, de Capital, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 10/7/2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.019846-0, de Blumenau, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 19-09-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE (IN)DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO - INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO SEQUENCIAL APÓS O PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa d...
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Benesse indeferida. Insurgência do espólio. Renda mensal da meeira atinente à pensão por morte que não se mostra expressiva. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da declaração não derruída. Desnecessidade de comprovação do estado de miserabilidade. Concessão da gratuidade da justiça que se afigura adequada. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.070751-3, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Benesse indeferida. Insurgência do espólio. Renda mensal da meeira atinente à pensão por morte que não se mostra expressiva. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da declaração não derruída. Desnecessidade de comprovação do estado de miserabilidade. Concessão da gratuidade da justiça...
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção.Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum reformado, nesse ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011794-4, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001...
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Determinada a emenda da inicial para comprovar a constituição da mora. Inércia da parte autora no prazo estipulado pelo magistrado singular. Pedido, no entanto, de dilação do lapso, não apreciado. Processo extinto, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso IV, do CPC. Cumprimento da diligência após prolatada a sentença. Mora, in casu, devidamente constituída, anteriormente ao ingresso da ação, por notificação extrajudicial promovida por ofício público. Condição de procedibilidade preenchida. Feito pronto para a sua continuidade. Decisum que, excepcionalmente, não deve ser mantido, diante da possibilidade de ajuizamento de nova demanda, com a repetição de atos e de diligências. Observância do princípio da economia processual. Sentença desconstituída ex officio. Recurso prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010197-2, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Determinada a emenda da inicial para comprovar a constituição da mora. Inércia da parte autora no prazo estipulado pelo magistrado singular. Pedido, no entanto, de dilação do lapso, não apreciado. Processo extinto, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso IV, do CPC. Cumprimento da diligência após prolatada a sentença. Mora, in casu, devidamente constituída, anteriormente ao ingresso da ação, por notificação extrajudicial promovida por ofício público. Condição de procedibil...
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Processo extinto, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 257 e no artigo 295, inciso VI, do Código de Processo Civil. Insurgência da autora. Pleito de concessão da justiça gratuita formulado nos Juízos da 1ª e da 2ª instâncias. Declaração de hipossuficiência existente nos autos. Circunstâncias e provas verificadas no feito que não afastam a presunção juris tantum de veracidade do seu conteúdo. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Benefício, portanto, concedido. Deferimento, no 1º grau, condicionado à comprovação da situação econômica da requerente. Ausência, todavia, de dúvida manifesta acerca da condição de pobreza da parte. Suspeita, pelo magistrado singular, infundada. Excessiva formalidade que ensejou o indeferimento da inicial. Sentença desconstituída, para o devido prosseguimento do feito. Reclamo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040619-2, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Processo extinto, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 257 e no artigo 295, inciso VI, do Código de Processo Civil. Insurgência da autora. Pleito de concessão da justiça gratuita formulado nos Juízos da 1ª e da 2ª instâncias. Declaração de hipossuficiência existente nos autos. Circunstâncias e provas verificadas no feito que não afastam a presunção juris tantum de veracidade do seu conteúdo. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Benefício, portanto, concedido. Deferimento, no 1º grau, condicionado à comprovação da situação econômica da...
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. DEMANDAS REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA E DE EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DE CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA IMPROCEDENTES AS PRETENSÕES DOS DEVEDORES. IRRESIGNAÇÃO DOS VENCIDOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. ESPECIAL OBSERVÂNCIA AO FATO DA PROMOÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SER UM DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. ART. 5º, INCISO XXXII, DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ. ART. 6º, INCISO V, DA LEI N. 8.078/1990. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS INCUMBÊNCIAS DESPROPORCIONAIS. NE PROCEDAT IUDEX EX OFFICIO. SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGADA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS NA ESCRITURA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA EXEQUENDA BEM COMO NO ENCADEAMENTO CONTRATUAL QUE A ORIGINOU. QUESTÕES NÃO VENTILADAS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. ENFOQUE OBSTADO. MANUTENÇÃO DA HIGIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. DEVEDORES QUE PRETENDEM A DESCONSTITUIÇÃO DA GARANTIA HIPOTECÁRIA SOB O MOTE DE TRATAR-SE DE BEM DE FAMÍLIA. TEMA QUE SE ESVAZIOU, EM RELAÇÃO AOS INTERESSADOS, POR TER SIDO RECONHECIDO NA ORIGEM, NO ÂMBITO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO, O ÓBICE DO IMÓVEL SERVIR DE SATISFAÇÃO AO CRÉDITO DO BANCO, UMA VEZ QUE SE DESTINA À MORADA FAMILIAR. IRRESIGNAÇÃO NÃO ANALISADA NESSE ASPECTO. RECURSO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO BANCO. IMÓVEL OFERTADO EM HIPOTECA CEDULAR. DÍVIDA CONSTITUÍDA PELA EMPRESA. BEM DE PROPRIEDADE DA PESSOA FÍSICA E QUE SE DESTINA À ENTIDADE FAMILIAR. PROVA NOS AUTOS NESSE SENTIDO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTO QUE IMPLIQUE NA AFIRMAÇÃO DE QUE O DÉBITO FOI REVERTIDO EM PROL DA FAMÍLIA. NÃO INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO PREVISTA NO INCISO V DO ART. 3º DA LEI N. 8.009/1990. INVIABILIDADE DE PERMANÊNCIA DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DOS DEVEDORES CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDOS E APELO DO BANCO REJEITADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011429-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. DEMANDAS REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA E DE EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DE CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA IMPROCEDENTES AS PRETENSÕES DOS DEVEDORES. IRRESIGNAÇÃO DOS VENCIDOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. ESPECIAL OBSERVÂNCIA AO FATO DA PROMOÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SER UM DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. ART. 5º, INCISO XXXII, DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ. ART. 6º, INCISO V, DA LEI N. 8.078/1990. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS INCUMBÊNCIAS DESPROPORCIONAIS. NE PROC...
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo (artigo 557, § 1º, do CPC) em apelações cíveis. Recurso especial repetitivo. Orientação, a respeito da matéria, consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. Artigo 543-C, § 7º, II, do CPC e artigo 5º da Resolução n. 42/2008-TJ. Devolução dos autos pela 3ª Vice-Presidência. Reexame concernente à capitalização de juros. Ação revisional. Contrato de financiamento. Entendimento da Câmara, com a atual composição, que acolhe a orientação do STJ, no sentido de que a simples menção numérica da taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal demonstra o ajuste de capitalização. Precedentes. Reforma do acórdão para permitir a prática do anatocismo no contrato de mútuo n. 3682650250. Verba sucumbencial redistribuída, como consequência do resultado deste julgado. Condenação das postulantes ao pagamento de 50% das custas processuais e do estabelecimento financeiro réu dos 50% restantes. Honorários advocatícios arbitrados de acordo com os artigos 20, § 4º, e 21, caput, do aludido diploma processual, permitida, entretanto, a compensação, de acordo com a Súmula 306 do STJ. Reclamo do requerido/agravante acolhido, nesse ponto. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2007.064874-6, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
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Agravo (artigo 557, § 1º, do CPC) em apelações cíveis. Recurso especial repetitivo. Orientação, a respeito da matéria, consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. Artigo 543-C, § 7º, II, do CPC e artigo 5º da Resolução n. 42/2008-TJ. Devolução dos autos pela 3ª Vice-Presidência. Reexame concernente à capitalização de juros. Ação revisional. Contrato de financiamento. Entendimento da Câmara, com a atual composição, que acolhe a orientação do STJ, no sentido de que a simples menção numérica da taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal demonstra o ajuste de capitalização. Precedente...
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Processo extinto, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 257 e no artigo 295, inciso VI, do Código de Processo Civil. Insurgência do autor. Pleito de concessão da justiça gratuita formulado nos Juízos da 1ª e da 2ª instâncias. Declaração de hipossuficiência existente nos autos. Circunstâncias e provas verificadas no feito que não afastam a presunção juris tantum de veracidade do seu conteúdo. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Benefício, portanto, concedido. Deferimento, no 1º grau, condicionado à comprovação da situação econômica do requerente. Ausência, todavia, de dúvida manifesta acerca da condição de pobreza do demandante. Suspeita, pelo magistrado singular, infundada. Excessiva formalidade que ensejou o indeferimento da inicial. Sentença desconstituída, para o devido prosseguimento do feito. Reclamo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010053-0, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Processo extinto, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 257 e no artigo 295, inciso VI, do Código de Processo Civil. Insurgência do autor. Pleito de concessão da justiça gratuita formulado nos Juízos da 1ª e da 2ª instâncias. Declaração de hipossuficiência existente nos autos. Circunstâncias e provas verificadas no feito que não afastam a presunção juris tantum de veracidade do seu conteúdo. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Benefício, portanto, concedido. Deferimento, no 1º grau, condicionado à comprovação da situação econômica do r...
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Nota promissória. Designação de praça determinada para venda pública de terreno, que também é objeto de penhora em outra demanda. Pedido de cancelamento da hasta indeferido. Insurgência. Avaliação. Falta de capacidade técnica do meirinho sustentada. Tema não apreciado na decisão ora impugnada. Assunto esgotado em decisum anteriormente proferido. Reclamo não conhecido nesse aspecto. Alegação de que o valor do imóvel é superior à importância indicada pelo auxiliar do Juízo. Pesquisas acostadas ao feito pelo agravante que, todavia, apontam quantias inferiores ao do oficial. Afirmação não comprovada, que não merece amparo. Excesso de penhora. Dados contidos nos presentes autos que indicam a necessidade de se adequar a penhora à quantidade de hectare do terreno suficiente para adimplir a dívida. Inexistência de maiores informações acerca do valor do débito atualizado. Números que devem ser observados pelo magistrado singular, para se averiguar esse possível excesso. Suspensão da praça postulada, para que se aguarde a constatação e a avaliação do bem na ação que tramita no Juízo de Ituporanga. Carta precatória encaminhada para a realização dos aludidos procedimentos, contudo, já devolvida. Recorrente, inclusive, intimado a esse respeito antes da interposição desse agravo. Pleito, ademais, de desmembramento do imóvel, formulado na ação em apreço, indeferido. Matéria, portanto, tratada na 1ª instância em outra oportunidade. Recurso parcialmente provido na parte conhecida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.087516-7, de Bom Retiro, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
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Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Nota promissória. Designação de praça determinada para venda pública de terreno, que também é objeto de penhora em outra demanda. Pedido de cancelamento da hasta indeferido. Insurgência. Avaliação. Falta de capacidade técnica do meirinho sustentada. Tema não apreciado na decisão ora impugnada. Assunto esgotado em decisum anteriormente proferido. Reclamo não conhecido nesse aspecto. Alegação de que o valor do imóvel é superior à importância indicada pelo auxiliar do Juízo. Pesquisas acostadas ao feito pelo agravante que, todavia, aponta...
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Processo extinto, sem resolução do mérito. Insurgência com pedido de gratuidade da justiça. Pretensa isenção do recolhimento de preparo. Benefício também postulado no 1º grau. Determinação judicial de comprovação da situação financeira do autor. Inércia. Presunção juris tantum de veracidade da afirmação de hipossuficiência, no entanto, afastada no Juízo a quo. Renovação de pedido da benesse neste Tribunal. Ausência, todavia, de menção de fato novo modificador da situação financeira do recorrente que justificasse, neste momento processual, a concessão do benefício. Intimação para recolhimento do preparo, no caso específico dos autos, desnecessária. Deserção. Processo extinto, com fulcro nos artigos 267, I, e 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Razões recursais, ademais, que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do CPC . Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091348-4, de Içara, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Processo extinto, sem resolução do mérito. Insurgência com pedido de gratuidade da justiça. Pretensa isenção do recolhimento de preparo. Benefício também postulado no 1º grau. Determinação judicial de comprovação da situação financeira do autor. Inércia. Presunção juris tantum de veracidade da afirmação de hipossuficiência, no entanto, afastada no Juízo a quo. Renovação de pedido da benesse neste Tribunal. Ausência, todavia, de menção de fato novo modificador da situação financeira do recorrente que justificas...
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. APLICAÇÃO EM FUNDO DE INVESTIMENTO. DESVALORIZAÇÃO DAS COTAS DEVIDO À INCORPORAÇÃO DO BESC PELO BANCO DO BRASIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCESSO EXTINTO SEM ANÁLISE DE MÉRITO ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SENTENÇA PROLATADA EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA FAVORÁVEL AO AUTOR. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU QUE SE LIMITA À SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SOB O ARGUMENTO DE QUE ESSE ÔNUS CABE AO VENCIDO, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PARTE VENCIDA NO CASO CONCRETO. ÔNUS QUE DEVE SER ATRIBUÍDO ÀQUELE QUE DEU CAUSA À PROPOSITURA DA AÇÃO. NO CASO, AQUELE QUE EM TESE SERIA VENCIDO NA DEMANDA SE HOUVESSE O EXAME DO MÉRITO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Extinto o processo, sem julgamento de mérito, por causa ulterior à propositura da ação, por óbvio que aquele que deu causa à demanda deve responder pelas despesas daí decorrentes, pela aplicação do princípio da causalidade. Referido princípio tem por fundamento o fato de que o processo não pode reverter em dano de quem tinha razão para instaurá-lo. (STJ-1ªT., REsp 614.254, Min. José Delgado, j 1.6.04. DJU 13.9.04). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076375-5, de Brusque, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. APLICAÇÃO EM FUNDO DE INVESTIMENTO. DESVALORIZAÇÃO DAS COTAS DEVIDO À INCORPORAÇÃO DO BESC PELO BANCO DO BRASIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCESSO EXTINTO SEM ANÁLISE DE MÉRITO ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SENTENÇA PROLATADA EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA FAVORÁVEL AO AUTOR. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU QUE SE LIMITA À SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SOB O ARGUMENTO DE QUE ESSE ÔNUS CABE AO VENCIDO, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PARTE VENCIDA NO CASO CONCRETO. ÔN...
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Embargos declaratórios. Acórdão impugnado que julgou extinto o agravo de instrumento interposto pela ora embargante contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça postulada no 1º grau. Perda do objeto reconhecida no aresto em razão de sentença de extinção da ação na origem. Decisum terminativo prolatado no Juízo a quo em virtude do não recolhimento das custas iniciais. Extinção prematura do agravo que, de fato, deixou a demandante/recorrente sem o pronunciamento jurisdicional buscado no 2º grau. Equívoco verificado. Análise da alegada incapacidade financeira da empresa postulante que se impõe. Pessoa jurídica. Necessidade de prova objetiva e segura acerca da hipossuficiência. Declaração e certidão da Jucesc demonstrando enquadrar-se a autora no conceito de microempresa. Comprovação, ademais, de indisponibilidade de seus bens, por meio de ordem judicial emanada em outro feito. Impossibilidade do livre exercício da sua atividade e consequente enfrentamento de dificuldades econômicas devidamente demonstrados. Concessão do benefício que se afigura adequado. Acolhimento dos aclaratórios. Conhecimento e provimento do agravo de instrumento, com aplicação de efeito translativo, para desconstituir a sentença que extinguiu a demanda originária e determinar o prosseguimento do feito. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.038858-2, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
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Embargos declaratórios. Acórdão impugnado que julgou extinto o agravo de instrumento interposto pela ora embargante contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça postulada no 1º grau. Perda do objeto reconhecida no aresto em razão de sentença de extinção da ação na origem. Decisum terminativo prolatado no Juízo a quo em virtude do não recolhimento das custas iniciais. Extinção prematura do agravo que, de fato, deixou a demandante/recorrente sem o pronunciamento jurisdicional buscado no 2º grau. Equívoco verificado. Análise da alegada incapacidade financeira da empresa postulante que se...
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Sentença de procedência em parte. Insurgência das partes. Pretensa manutenção da antecipação dos efeitos de tutela. Ausência de abusividade dos juros remuneratórios e da capitalização (período de normalidade). Ajuste preservado. Mora, em princípio, caracterizada. Pedido não acolhido. Tarifa de Abertura de Crédito - TAC e "serviços concessionária/lojista". Exigência afastada pelo magistrado singular. Revisão ex officio desses encargos alegada. Tarifa de cadastro. Abusividade sustentada na inicial. Encargo tratado na sentença como TAC. Serviços, data venia, que não se confundem, por possuírem fatos geradores distintos. Tarifa de cadastro prevista na Resolução n. 3.518 de 2007. Cobrança admitida diante de sua expressa pactuação. Decisum, portanto, reformado no tocante à TAC. "Serviços concessionária/lojista". Pleito de revisão formulado pelo requerente. Julgamento ultra petita, dessa forma, não caracterizado. Sentença, que considerou abusiva a sua exigência, mantida. Origem, formação e destinação do serviço não especificadas no contrato. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Sentença mantida. Apelo interposto pelo autor desprovido. Reclamo do réu provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069093-0, de Meleiro, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Sentença de procedência em parte. Insurgência das partes. Pretensa manutenção da antecipação dos efeitos de tutela. Ausência de abusividade dos juros remuneratórios e da capitalização (período de normalidade). Ajuste preservado. Mora, em princípio, caracterizada. Pedido não acolhido. Tarifa de Abertura de Crédito - TAC e "serviços concessionária/lojista". Exigência afastada pelo magistrado singular. Revisão ex officio desses encargos alegada. Tarifa de cadastro. Abusividade sustentada na inicial. Encargo tratado na sentença com...
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de Financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518/2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919/2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de cadastro e Tarifa de Abertura de Crédito - TAC. Encargos tratados na inicial e na sentença como sinônimos. Serviços, data venia, que não se confundem, por possuírem fatos geradores distintos. Tarifa de Abertura de Crédito - TAC. Verba, in casu, não mencionada no ajuste. Eventual exigência indevida. "Tarifa de Avaliação do Bem" e "Tarifa de Cadastro". Encargos expressamente pactuados e previstos na Resolução n. 3.518 de 2007. Cobrança admitida. "Inclusão de Gravame Eletrônico". Despesa não elencada nas normas do Bacen. Abusividade reconhecida. "Serviço de terceiros". Encargo exigido pelo estabelecimento financeiro. Origem, formação e destinação do serviço não especificados no contrato. Abusividade reconhecida. Imposto sobre Operações Financeiras - IOF. Insurgência quanto à legalidade. Postulação desprovida de interesse recursal diante da declaração em primeiro grau da regularidade da cobrança. Possibilidade de restituição simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Reclamo conhecido em parte e parcialmente provido nas demais matérias. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030278-4, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de Financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518/2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919/2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encar...
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - UNIFICAÇÃO DE PENAS - SOMA - INCONFORMISMO DO REEDUCANDO - ALMEJADO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - INOCORRÊNCIA NO CASO - REQUISITOS AUSENTES - CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO EM QUE FORAM PRATICADAS AS CONDUTAS INCOMPATÍVEIS COM A CARACTERIZAÇÃO DE CRIME CONTINUADO - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - HABITUALIDADE DELITIVA - RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.002982-1, de Caçador, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 27-03-2014).
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - UNIFICAÇÃO DE PENAS - SOMA - INCONFORMISMO DO REEDUCANDO - ALMEJADO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - INOCORRÊNCIA NO CASO - REQUISITOS AUSENTES - CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO EM QUE FORAM PRATICADAS AS CONDUTAS INCOMPATÍVEIS COM A CARACTERIZAÇÃO DE CRIME CONTINUADO - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - HABITUALIDADE DELITIVA - RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.002982-1, de Caçador, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 27-03-2014).