Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Processo. Nulidade. Inexistência. Prova. Existência. Pena. Regime. Modificação. Requisitos. Ausência.
- Constatando-se que a Ação Penal proposta observou o devido processo legal, afasta-se a nulidade processual suscitada.
- O exame dos autos demonstra que o conjunto probatório é suficiente para apontar o réu como autor do crime a ele imputado, devendo ser afastada a pretensão de absolvição, fundada na inexistência de provas.
- A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito tem como pressuposto o preenchimento dos requisitos legais. A ausência destes tem como consequência lógica, a negativa da pretensão do condenado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000294-70.2013.8.01.0009, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Processo. Nulidade. Inexistência. Prova. Existência. Pena. Regime. Modificação. Requisitos. Ausência.
- Constatando-se que a Ação Penal proposta observou o devido processo legal, afasta-se a nulidade processual suscitada.
- O exame dos autos demonstra que o conjunto probatório é suficiente para apontar o réu como autor do crime a ele imputado, devendo ser afastada a pretensão de absolvição, fundada na inexistência de provas.
- A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito tem como pressuposto o preenchimento dos requisitos legais....
Data do Julgamento:26/11/2015
Data da Publicação:09/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Roubo. Pena base. Circunstâncias judiciais. Desfavoráveis. Mínimo. Inviabilidade. Concurso formal impróprio. Caracterização.
- A fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte do Juiz singular, já que foi aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante.
- A prática do crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, atuando o réu com desígnios autônomos e atingindo patrimônios diversos, caracteriza o concurso formal impróprio ou imperfeito de crimes, aplicando-se a soma das penas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011464-29.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Pena base. Circunstâncias judiciais. Desfavoráveis. Mínimo. Inviabilidade. Concurso formal impróprio. Caracterização.
- A fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte do Juiz singular, já que foi aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante.
- A prática do crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, atuando o réu com desígnios autônomos e atingindo patrimônios diversos, caracteriza o concurso formal impróprio ou imperfeito de crimes...
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Pena base. Mínimo. Circunstâncias judiciais desfavoráveis.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007908-19.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Pena base. Mínimo. Circunstâncias judiciais desfavoráveis.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo po...
Apelação Criminal. Roubo. Desclassificação. Furto. Impossibilidade.
- Restando demonstrado que a subtração dos bens ocorreu mediante violência e grave ameaça à vítima, resta caracterizado o crime de roubo, devendo ser afastada a pretensão que visa reformar a Sentença e tipificar a conduta como furto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006364-93.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Desclassificação. Furto. Impossibilidade.
- Restando demonstrado que a subtração dos bens ocorreu mediante violência e grave ameaça à vítima, resta caracterizado o crime de roubo, devendo ser afastada a pretensão que visa reformar a Sentença e tipificar a conduta como furto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006364-93.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Absolvição. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009940-94.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Absolvição. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos...
Data do Julgamento:12/11/2015
Data da Publicação:09/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Roubo. Desclassificação. Furto. Impossibilidade. Dosimetria. Sistema trifásico. Observância.
- Não há que se falar em desclassificação do crime de roubo para furto, se o emprego de violência e ameaça foram comprovadas pelas declarações da vítima.
- Ao estabelecer a pena privativa de liberdade, o Juiz singular o fez de forma fundamentada, observando nas diferentes fases da sua dosimetria, as circunstâncias judiciais e findando por estabelecer a mesma de forma justa e proporcional à conduta do réu, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002713-53.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Desclassificação. Furto. Impossibilidade. Dosimetria. Sistema trifásico. Observância.
- Não há que se falar em desclassificação do crime de roubo para furto, se o emprego de violência e ameaça foram comprovadas pelas declarações da vítima.
- Ao estabelecer a pena privativa de liberdade, o Juiz singular o fez de forma fundamentada, observando nas diferentes fases da sua dosimetria, as circunstâncias judiciais e findando por estabelecer a mesma de forma justa e proporcional à conduta do réu, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes...
Apelação Criminal. Roubo. Materialidade e autoria comprovadas. Tentativa. Impossibilidade. Grave ameaça. Posse. Qualificadora.
- O momento consumativo no crime de roubo ocorre quando o bem é retirado da esfera de disponibilidade do seu proprietário e passa para a posse do criminoso, ainda que tal não se dê de forma tranquila e seja por breve espaço de tempo.
- O percentual de aumento de pena decorrente da existência de qualificadoras, não está relacionado com a quantidade dessas, mas sim às peculiaridades, circunstâncias e gravidade do caso concreto e a fundamentação contida na Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000524-69.2014.8.01.0012, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Materialidade e autoria comprovadas. Tentativa. Impossibilidade. Grave ameaça. Posse. Qualificadora.
- O momento consumativo no crime de roubo ocorre quando o bem é retirado da esfera de disponibilidade do seu proprietário e passa para a posse do criminoso, ainda que tal não se dê de forma tranquila e seja por breve espaço de tempo.
- O percentual de aumento de pena decorrente da existência de qualificadoras, não está relacionado com a quantidade dessas, mas sim às peculiaridades, circunstâncias e gravidade do caso concreto e a fundamentação contida na Sentença.
Vist...
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Uso. Impossibilidade.
- O conjunto de provas contido nos autos, demonstra que a substância entorpecente encontrada com o réu se destinava à mercancia. Assim, deve ser reformada a Sentença que desconsiderando a prova existente, desclassificou o crime imputado ao acusado para o de uso de drogas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000508-90.2015.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Uso. Impossibilidade.
- O conjunto de provas contido nos autos, demonstra que a substância entorpecente encontrada com o réu se destinava à mercancia. Assim, deve ser reformada a Sentença que desconsiderando a prova existente, desclassificou o crime imputado ao acusado para o de uso de drogas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000508-90.2015.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto...
Data do Julgamento:12/11/2015
Data da Publicação:08/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Associação. Autoria. Existência. Prova. Dosimetria. Sistema trifásico. Observância.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- Ao estabelecer a pena privativa de liberdade, o Juiz singular o fez de forma fundamentada, observando nas diferentes fases da sua dosimetria, as circunstâncias judiciais e findando por estabelecer a mesma de forma justa e proporcional à conduta do réu, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000441-73.2011.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Associação. Autoria. Existência. Prova. Dosimetria. Sistema trifásico. Observância.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonst...
Data do Julgamento:12/11/2015
Data da Publicação:08/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Furto qualificado. Veículo transportado para outro País. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Ementa
Habeas Corpus. Furto qualificado. Veículo transportado para outro País. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:08/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Furto de coisa comum
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:08/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:08/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
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Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:08/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Furto qualificado. Veículo transportado para outro País. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Ementa
Habeas Corpus. Furto qualificado. Veículo transportado para outro País. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
VV. Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vv. Apelação. Roubo majorado. Absolvição. Possibilidade. Apelo provido.
1. É certo que nos crimes como o da espécie a palavra da vítima possui especial relevância. Contudo, no caso em apreço, o reconhecimento inicialmente realizado pela vítima em sede policial de outro indivíduo como o autor do ilícito, aliado à negativa de autoria do apelante e à ausência de qualquer outro elemento que demonstre a responsabilidade deste pelo ocorrido, impede a prolação de um édito condenatório, consoante a máxima do in dubio pro reo.
2. Apelação a que se dá provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010107-82.2012.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 11 de junho de 2015
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vv. Apelação. Roubo majorado. Absolvição. Possibilidade. Apelo provido.
1. É certo que nos crimes como o da espécie a palavra da vítima possui especial relevância. Contudo, no caso em apreço, o reconhecimento inicialmente realizado pela vítima em sede policial de outro indivídu...
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma. Autoria. Prova. Existência. Condenação.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de porte ilegal de arma e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005367-47.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma. Autoria. Prova. Existência. Condenação.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de porte ilegal de arma e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005367-47.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que...
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:10/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. RES FURTIVA RESTITUÍDA. PRESSUPOSTOS DA PREVENTIVA. AUSÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Não subsistindo os pressupostos para a manutenção do paciente preso preventivamente, ante a ausência de quaisquer das hipóteses do art. 312, do CPP, resta configurado o constrangimento ilegal passível de writ.
2. Sendo o crime de furto, em tese praticado, por sua natureza sem violência ou grave ameaça à pessoa, bem como a res furtiva tendo sido devidamente restituída, existe lesividade mínima, sendo inviável a manutenção do cárcere.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. RES FURTIVA RESTITUÍDA. PRESSUPOSTOS DA PREVENTIVA. AUSÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Não subsistindo os pressupostos para a manutenção do paciente preso preventivamente, ante a ausência de quaisquer das hipóteses do art. 312, do CPP, resta configurado o constrangimento ilegal passível de writ.
2. Sendo o crime de furto, em tese praticado, por sua natureza sem violência ou grave ameaça à pessoa, bem como a res furtiva tendo sido devidamente restituída, existe lesividade mínima, sendo inviável a m...
Apelação Criminal. Falsidade Ideológica. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800002-13.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Falsidade Ideológica. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800002-13.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte...
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Prisão temporária. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Havendo fundadas razões da prática do crime de estupro de vulnerável pelo paciente e estando demonstrada que a sua prisão temporária é imprescindível para a investigação, deve ser mantida a Decisão que com fundamentação suficiente a decretou, não constituindo tal fato constrangimento ilegal.
- Habeas Corpus denegado.
Ementa
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Prisão temporária. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Havendo fundadas razões da prática do crime de estupro de vulnerável pelo paciente e estando demonstrada que a sua prisão temporária é imprescindível para a investigação, deve ser mantida a Decisão que com fundamentação suficiente a decretou, não constituindo tal fato constrangimento ilegal.
- Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento:26/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Prisão preventiva. Condições pessoais. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Prisão preventiva. Condições pessoais. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento:26/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins