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Jurisprudência

TJAC 0007821-97.2013.8.01.0001
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. - A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos apelantes de forma fundamentada, justa e proporcional às suas condutas. Vv. APELAÇÃO. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. INVIABILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Partilha-se do entendimento pacificado nos superiores tribunais, segundo o qual a fuga do apelante com a res furtiva basta para a co...
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 23/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008430-80.2013.8.01.0001
Ementa
VV. Apelação Criminal. Furto. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. Vv. APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA EM PARTE. REGIME INICIAL MAIS BRANDO. INCABÍVEL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório quando o conjunto probatório é a...
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 23/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000306-50.2014.8.01.0009
Ementa
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. - A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos apelantes de forma fundamentada, justa e proporcional às suas condutas. Vv. Apelação. Tráfico. Associação. Concurso Material. Absolvição e Desclassificação. Impossibilidade. Conjunto Probatório Eficiente. Prova da Autoria e Materialidade. Redução da Pena-base. Fundamentação Inidônea. Ocorrência. Provimento Parcial do Apelo. 1. Segundo os autos, os réus foram presos em flagrante na residênci...
Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 22/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000393-80.2012.8.01.0007
Ementa
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade. - A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida. - No crime de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da droga apreendida recomendam a imposição de regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena. Vv. Apelação. Droga. Absolvição Impossibilidade. Autoria e Materialidade Comprovadas. Conjunto Probatório Eficiente. Prova Oral Convi...
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 0009950-80.2010.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo seguido de morte. Autoria. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0009950-80.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz par...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Extorsão mediante Seqüestro Seguida de Morte
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002569-45.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Droga. Tráfico. Defesa. Deficiência. Nulidade. Inexistência. Autoria. Provas. Existência. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Confissão. Atenuante. Redução. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. - Verificando-se que o réu foi assistido por Defensor Público em todas as fases da Ação Penal, o qual se fez presentes a todos os atos processuais promovendo a defesa daquele, impõe-se o afastamento do argumento de deficiência desta e a pretensão de ser reconhecida a nulidade do processo. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009816-14.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de sua desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009816-14.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006036-66.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que esteja em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escuso...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005749-37.2013.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Estupro. Autoria. Prova. Existência. Continuidade delitiva. Proporcionalidade. - Os crimes contra a liberdade sexual são, pela sua natureza, de regra, cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório. - É proporcional o aumento da pena pelo reconhecimento da continuidade delitiva em dois terços, considerando a quantidade de infrações cometidas pelo apela...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0005368-61.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Nulidade. Exame toxicológico. Ausência. Absolvição. Prova. Existência. - A ausência de exame toxicológico não gera a nulidade do processo, haja vista que a possível situação de drogado não exclui a responsabilidade do réu pela prática do ato delituoso. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 00...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001587-59.2014.8.01.0003
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade da pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhido na fase inquisitorial, desde que esteja em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 0001389-95.2014.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhido na fase inquisitorial, desde que esteja em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001196-86.2014.8.01.0009
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Desclassificação. Uso. Autoria. Prova. Existência. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhido na fase inquisitorial, desde que esteja em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é frut...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000020-72.2014.8.01.0009
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Receptação. Autoria. Prova. Existência. Dosimetria. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição ou a desclassificação do crime, mantendo-se a Sentença que os condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0005710-72.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Exame. Toxicológico. Ausência. Nulidade. Impossibilidade. Absolvição. Usuário. Droga. Exclusão. Culpabilidade. - Compete ao Juiz singular decidir acerca da necessidade ou não da instauração de incidente de insanidade mental, sendo certo que não caracteriza cerceamento de defesa o seu indeferimento, se não há dúvida razoável acerca da higidez mental do réu. - A ausência de exame de dependência química não é causa absolvição, já que a eventual situação de drogado não afasta a responsabilidade do agente pelo crime praticado. Assim, a condição de usuário de...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004198-88.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Desclassificação. Furto. Impossibilidade. - Impõe-se o afastamento da pretensão de desclassificação do crime de roubo para furto, se a grave ameaça exercida com o emprego de arma restou comprovada pelas declarações da vítima. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004198-88.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002693-03.2012.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação. Menor. Corrupção. Existência. Prova. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002693-03.2012.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que f...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000784-92.2013.8.01.0009
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Associação. Autoria. Prova. Existência. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. Substituição. Requisitos. Ausência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhido na fase inquisitorial, desde que e...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000731-72.2012.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Associação. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Redução. Regime prisional. Alteração. Pena. Substituição. Requisitos. Ausência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam à ré a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ela pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que a condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante, fazendo-o de forma fundamentada, justa e pro...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000652-90.2012.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Depoimento de policiais. Validade. Pena. Dosimetria. Circunstâncias judiciais. Desfavoráveis. Dupla valoração. Inexistência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonst...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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