APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO ART. 33, § 4º, DA LEI DE TÓXICOS. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITO. INVIABILIDADE DOS PEDIDOS. TRÁFICO CONFIGURADO. SUPRESSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Existindo nos autos provas robustas acerca da conduta descrita no art. 33, caput, da Lei de Tóxicos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, tampouco em desclassificação para o crime de uso de substância entorpecente, ainda que se reconheça a condição de usuário do réu. Isso porque, nada obsta que, a par do uso, exerça-se o comércio ilegal de drogas, até como forma de sustentar o vício.
2. O quantum da pena aplicada e as circunstâncias factuais extraídas dos autos, inviabilizam, respectivamente, os pedidos de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, e o reconhecimento do tráfico privilegiado.
3. Considerando que a condenação que gerou o agravamento da pena em razão da reincidência, não tinha transitado em julgado na data do édito condenatório proferido nestes autos pelo juízo a quo, cabível é reduzir a pena-base aplicada ao apelante, suprimindo e referido aumento. Precedentes do STJ.
4. Provimento parcial do apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO ART. 33, § 4º, DA LEI DE TÓXICOS. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITO. INVIABILIDADE DOS PEDIDOS. TRÁFICO CONFIGURADO. SUPRESSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Existindo nos autos provas robustas acerca da conduta descrita no art. 33, caput, da Lei de Tóxicos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, tampouco e...
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:30/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PRIMEIRA PARTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ANIMUS NECANDI. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. RISCO DE MORTE COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. O objetivo do apelante de se apoderar dos patrimônios da vítima, somado a tentativa de morte, são requisitos suficientes para a tipificação da conduta.
2. Se o caminho do crime (iter criminis) percorrido pelo apelante o colocou mais próximo da consumação da sua vontade, a sentença deve estabelecer a redução da pena em um terço em decorrência da tentativa.
3. Recurso improvido.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PRIMEIRA PARTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ANIMUS NECANDI. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. RISCO DE MORTE COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. O objetivo do apelante de se apoderar dos patrimônios da vítima, somado a tentativa de morte, são requisitos suficientes para a tipificação da conduta.
2. Se o caminho do crime (iter criminis) percorrido pelo apelante o colocou mais próximo da consumação da sua vontade, a sentença deve estabelecer a redução da pena em um terço em decorrência da tent...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. DESÍGNIOS DIFERENTES. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não merece prosperar pretensão da apelante, de absolvição do crime de estelionato, quando o édito condenatório é convergente com o acervo probatório coligido ao caderno processual.
2. Quanto ao pedido de reconhecimento de continuidade delitiva entre os delitos, o entendimento jurisprudencial é no sentido de não bastar similitude entre as condições objetivas (tempo, lugar, modo de execução e outras similares), mas, ainda, ser necessário haver, entre estas, ligação a mostrar, de plano, que os crimes subsequentes guardam unidade de desígnios em relação ao primeiro.
3. No caso, a execução da segunda conduta estelionatária foi diferente da primeira, porquanto a apelante celebrou contrato de compra e venda com as vítima, enquanto que, na primeira conduta, a venda só foi verbal, sem qualquer documento sobre a negociação, situação que afasta a similitude na maneira de execução dos crimes, não havendo liame de continuidade da segunda conduta em relação à primeira, razão pela qual deve ser afastada a continuidade delitiva, prevista no art. 71, do Código Penal, mantendo-se o concurso formal, previsto no art. 69, do mesmo diploma legal, nos termos da r. sentença condenatória.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. DESÍGNIOS DIFERENTES. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não merece prosperar pretensão da apelante, de absolvição do crime de estelionato, quando o édito condenatório é convergente com o acervo probatório coligido ao caderno processual.
2. Quanto ao pedido de reconhecimento de continuidade delitiva entre os delitos, o entendimento jurisprudencial é no sentido de não bastar similitude entre as condições objetivas (tempo, lugar, modo de execução...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. COMPROVAÇÃO. AUTORIA. PRONÚNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO DA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juizo singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi e da alegada desistência voluntária.
2. As teses excludentes de culpabilidade devem ser submetidas ao Tribunal do Júri, responsável por dirimir as possíveis dúvidas existentes.
3. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. COMPROVAÇÃO. AUTORIA. PRONÚNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO DA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juizo singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi e da alegada desistência voluntária.
2. As teses excludentes de culpabilidade devem ser submetidas ao Tribunal do Júri, responsável por dirimir as possíveis dúvidas existentes.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:22/10/2015
Data da Publicação:28/10/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001478-03.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001478-03.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que co...
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001508-38.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001508-38.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros qu...
Habeas Corpus. Estelionato. Associação criminosa. Falsificação de documento público. Uso de documento falso. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001528-29.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Estelionato. Associação criminosa. Falsificação de documento público. Uso de documento falso. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Cor...
Apelação Criminal. Homicídio. Tentativa. Materialidade. Autoria. Prova. Existência. Impronúncia.
- A Decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação que pressupõe a existência de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime. Presentes tais pressupostos, impõe-se a reforma da Sentença que impronunciou o acusado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800134-69.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Homicídio. Tentativa. Materialidade. Autoria. Prova. Existência. Impronúncia.
- A Decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação que pressupõe a existência de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime. Presentes tais pressupostos, impõe-se a reforma da Sentença que impronunciou o acusado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800134-69.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Vo...
Apelação Criminal. Veículo. Sinal identificador. Adulteração. Provas. Existência. Desclassificação. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, sendo impossível a pretendida desclassificação para uma infração que configure contravenção penal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000272-24.2013.8.01.0005, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Veículo. Sinal identificador. Adulteração. Provas. Existência. Desclassificação. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, sendo impossível a pretendida desclassificação para uma infração que configure contravenção penal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000272-24.2013.8.01.0005, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, n...
Data do Julgamento:29/09/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Apelação Criminal. Vias de fato. Ameaça. Autoria. Materialidade. Palavra da vítima.
- Comprovados nos autos a autoria e a materialidade da contravenção penal de vias de fato e do crime de ameaça, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada as demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o apelante.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008008-39.2012.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Vias de fato. Ameaça. Autoria. Materialidade. Palavra da vítima.
- Comprovados nos autos a autoria e a materialidade da contravenção penal de vias de fato e do crime de ameaça, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada as demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o apelante.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008008-39.2012.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Rel...
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013049-24.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013049-24.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte des...
Apelação Criminal. Estupro. Autoria. Provas. Existência. Pena base. Redução. Mínimo. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime de estupro, consubstanciadas nas palavras seguras e coerentes da vítima, a qual revelou a violência que sofreu com riqueza de detalhes, aliada às demais provas existentes, deve ser mantida a condenação imposta.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A fixação da pena em quantidade superior a oito anos, obriga o estabelecimento do regime fechado para o início do seu cumprimento, devendo ser afastada a postulação de regime mais brando.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009067-94.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Estupro. Autoria. Provas. Existência. Pena base. Redução. Mínimo. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime de estupro, consubstanciadas nas palavras seguras e coerentes da vítima, a qual revelou a violência que sofreu com riqueza de detalhes, aliada às demais provas existentes, deve ser mantida a condenação imposta.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devend...
Apelação Criminal. Estupro. Roubo. Corrupção de menor. Autoria. Prova. Palavra da vítima. Suficiência. Dosimetria. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis.
- Os crimes contra a dignidade sexual e contra o patrimônio, por sua natureza, de regra, são cometidos sem a presença de testemunhas, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000763-25.2013.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Estupro. Roubo. Corrupção de menor. Autoria. Prova. Palavra da vítima. Suficiência. Dosimetria. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis.
- Os crimes contra a dignidade sexual e contra o patrimônio, por sua natureza, de regra, são cometidos sem a presença de testemunhas, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz conside...
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Prova. Existência. Depoimento de policiais. Validade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003564-92.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Prova. Existência. Depoimento de policiais. Validade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra vicia...
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Existência. Pedido contemplado. Interesse. Ausência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000615-68.2014.8.01.0010, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Existência. Pedido contemplado. Interesse. Ausência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000615-68.2014.8.01....
Apelação Criminal. Furto qualificado. Reparação. Danos. Redução. Impossibilidade.
- A legislação processual penal vigente impõe que o Juiz, ao prolatar a Sentença condenatória, fixe um valor mínimo para reparação pelos danos que o crime causou, levando em conta os prejuízos sofridos pela vítima.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000859-40.2013.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Furto qualificado. Reparação. Danos. Redução. Impossibilidade.
- A legislação processual penal vigente impõe que o Juiz, ao prolatar a Sentença condenatória, fixe um valor mínimo para reparação pelos danos que o crime causou, levando em conta os prejuízos sofridos pela vítima.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000859-40.2013.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Uso. Desclassificação. Condenação. Prova. Ausência.
- As provas produzidas nos autos não são suficientes para demonstrar a prática do crime de tráfico de drogas, devendo por isso mesmo ser mantida a Sentença que procedeu a desclassificação da imputação feita à acusada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003459-85.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Uso. Desclassificação. Condenação. Prova. Ausência.
- As provas produzidas nos autos não são suficientes para demonstrar a prática do crime de tráfico de drogas, devendo por isso mesmo ser mantida a Sentença que procedeu a desclassificação da imputação feita à acusada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003459-85.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Prova. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Circunstâncias judiciais. Desfavoráveis. Mínimo legal. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007022-20.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça Estadual e, no mérito, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Prova. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Circunstâncias judiciais. Desfavoráveis. Mínimo legal. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conju...
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Furto qualificado. Autoria. Depoimento. Policias. Validade. Dosimetria. Pena base.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria . Assim, deve ser afastado o argumento de fragilidade e contradição delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000356-76.2014.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Autoria. Depoimento. Policias. Validade. Dosimetria. Pena base.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria . Assim, deve ser afastado o argumento de fragilidade e contradição delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de s...
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Provas. Existência.
- Restando comprovado o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e orais, não há que se falar em absolvição.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009499-50.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Provas. Existência.
- Restando comprovado o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e orais, não há que se falar em absolvição.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009499-50.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins