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Jurisprudência

TJAC 0000562-24.2013.8.01.0010
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Pena. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. Improvimento. Regime. Alteração. Prisão Preventiva. Revogação. Impossibilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao condenado, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Bujari
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TJAC 0800040-67.2013.8.01.0008
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Porte ilegal arma. Autoria. Prova. Existência. Dosimetria. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Agravante. Compensação. Multa. Regime. Substituição. Pena. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas, mantendo-se a Sentença que os condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional às suas condutas, deve...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0022430-27.2009.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Policiais. Depoimento. Validade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a Sentença. - Segundo entendimento pacificado na jurisprudência, o depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado constitui meio de prova idôneo a embasar a sua condenação, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal. Vistos, relatados e discutidos es...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016392-91.2012.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Absolvição. Autoria. Prova. Existência. Depoimento de policiais. Validade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentime...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008010-09.2012.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0008010-09.2012.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos ter...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0006089-81.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Pena. Dosimetria. Qualificadora. Prova. Existência. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Nos crimes contra o patrimônio, pelas circunstâncias em que via de regra são praticados, a palavra da vítima assume especial importância. Restando demonstrado pelas provas existentes nos autos, onde se inclui a palavra da vítima e o reconhecimento por ela feito, que o réu prat...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001971-62.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Palavra da vítima. Existência. Pena. Dosimetria. - Nos crimes contra o patrimônio, deve-se conferir especial relevo à palavra da vítima, visto que, via de regra, são eles praticados sem a presença de testemunhas, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório. - A pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada e estabelecida dentro dos limites esta...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001805-45.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubo seguido de morte. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 18/12/2015
Data da Publicação : 19/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001550-42.2013.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Privilégio. Tentativa. Inaplicabilidade. Regime. Alteração. - A figura do furto privilegiado exige para o seu reconhecimento, dois requisitos necessários e cumulativos, quais sejam, a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa furtada. Ausentes um deles, não se reconhece a causa de diminuição da pena. - O momento consumativo no crime de furto ocorre quando o bem é retirado da esfera de disponibilidade do seu proprietário e passa para a posse do criminoso, ainda que tal não se dê de forma tranquila e seja por breve espaço de tempo. - A pena foi fixada em patam...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 19/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1001789-91.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 18/12/2015
Data da Publicação : 19/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 1001846-12.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 18/12/2015
Data da Publicação : 19/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001766-48.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001766-48.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Me...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 19/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001816-74.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Estelionato. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001816-74.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 19/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 1001761-26.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001761-26.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Me...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 19/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0705317-14.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA SEGUINDO OS REQUISITOS LEGAIS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. APELO DESPROVIDO. 1. Para a caracterização da responsabilidade objetiva do Estado, é prescindível a demonstração do dolo ou culpa do agente público, sendo suficiente que o lesado demonstre a ocorrência do ato administrativo omissivo ou comissivo; o dano e o nexo causal entre um e outro, além da inexistência de culpa concorrente ou exclusiva da vítima. Registre-se que o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus...
Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Impedimento / Detenção / Prisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008813-97.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. INSURGÊNCIA ANTE A PENA ACIMA DO MÍNIMO E QUANTO AO REGIME INICIAL DE PENA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. EXACERBAÇÃO DA PENA BASE INFUNDADA. REGIME DE PENA MANTIDO. PROCEDÊNCIA EM PARTE. 1. Absolvição e desclassificação inviáveis antes as provas efetivadas; 2. Exacerbação da pena base infundada. Redimensionamento; 3. Regime de pena inicial mantido no fechado; 4. Apelo conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008779-59.2008.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, PENAS BASES NO MÍNIMO LEGAL E NÃO CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO USO DE ARMA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MAJORANTE CARACTERIZADA. EXACERBAÇÃO PARCIALMENTE INFUNDADA. PROCEDÊNCIA EM PARTE. 1. Absolvição inviável antes as provas efetivadas; 2. Majorante caracterizada de forma indubitável; 3. Exacerbação das penas bases parcialmente infundada. Redimensionamento; 4. Apelo conhecido e provido em parte. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ROUBO MAJORADO. PE...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007819-69.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO SIMPLES. PEDIDO DE REGIME MAIS BRANDO. INSUBSISTÊNCIA. RESPEITO À DETERMINAÇÃO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. Regime de pena adequado à quantidade final de pena; 2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007720-02.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. ACERVO PROBANTE PRESENTE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. IMPROCEDÊNCIA. 1. Absolvição inviável antes as provas efetivadas, inclusive reconhecimentos; 2. Apelo conhecido e desprovido
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000110-48.2007.8.01.0002
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL ESTUPRO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO 1. Em sede de crimes praticados contra a liberdade sexual, a palavra da vítima, em consonância com as demais provas, é preponderante e autoriza o decreto condenatório. 2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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