Habeas Corpus. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001889-46.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001889-46.2015.8.01.000...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão em flagrante. Audiência de custódia. Ausência. Ilegalidade. Vícios. Inexistência. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- De acordo com a Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347, a audiência de custódia somente será obrigatória no Sistema Judiciário Brasileiro depois do prazo ali assinalado. Antes disso, deve ser afastado o argumento de ilegalidade da prisão em flagrante, dada a falta do referido ato.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001890-31.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão em flagrante. Audiência de custódia. Ausência. Ilegalidade. Vícios. Inexistência. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- De acordo com a Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347, a audiência de custódia somente será obrigatória no Sistema Judiciário Brasileiro depois do prazo ali assinalado. Antes disso, deve ser afastado o argumento de ilegalidade da prisão em flagrante, dada a falta do referido ato.
- Verificando-se c...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
Apelação Criminal. Receptação. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vv. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVIMENTO DO APELO.
1. Havendo dúvida insuperável quanto aos fatos descritos na exordial acusatória, impositiva a absolvição do apelante com fundamento no Art. 386, VII, do Código de Processo Penal, à luz do princípio do indubio pro reo.
2. Apelação provida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000742-51.2010.8.01.0008, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 5 de novembro de 2015
Ementa
Apelação Criminal. Receptação. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vv. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVIMENTO DO APELO.
1. Havendo dúvida insuperável quanto aos fatos descritos na exordial acusatória, impositiva a absolvição do apelante com fundamento no Art. 386, VII, do Código de Pro...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PRESENÇA. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA PARA A DEMORA PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA ISOLADAMENTE GARANTIR A LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Existindo a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas, bem como indícios suficientes de autoria, e ainda necessidade de garantia da ordem pública, todos justificados na decisão que decretou a prisão preventiva, não há que se falar em ausência de fundamentação.
2. Os prazos para o encerramento da instrução processual não são peremptórios e devem ser analisados à luz do princípio da razoabilidade, atentando para as peculiaridades do caso concreto.
3. Quando a demora para a conclusão da instrução processual ocorre por culpa concorrente da defesa, fica afastado o suposto constrangimento ilegal por excesso de prazo.
4. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para, de forma isolada, garantirem a liberdade provisória, devendo estar aliadas à outros elementos permissivos da mesma.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PRESENÇA. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA PARA A DEMORA PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA ISOLADAMENTE GARANTIR A LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Existindo a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas, bem como indícios suficientes de autoria, e ainda necessidade de garantia da ordem pública, todos justificad...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. REQUISITO SUBJETIVO NÃO ALCANÇADO. REINCIDÊNCIA. ÓBICE LEGAL. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Para a concessão do livramento condicional devem estar atendidos os requisitos objetivos e subjetivos, uma vez ausente, ao menos um deles, deve ser indeferido.
2. A concessão do livramento condicional, ainda que tenha alcançado o lapso temporal exigido pela legislação, não pode ser deferido para apenado reincidente específico em crimes hediondos ou equiparados, por expressa vedação do art. 83, inciso V, parte final, do Código Penal, com redação dada pela Lei n.º 8.072/90.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. REQUISITO SUBJETIVO NÃO ALCANÇADO. REINCIDÊNCIA. ÓBICE LEGAL. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Para a concessão do livramento condicional devem estar atendidos os requisitos objetivos e subjetivos, uma vez ausente, ao menos um deles, deve ser indeferido.
2. A concessão do livramento condicional, ainda que tenha alcançado o lapso temporal exigido pela legislação, não pode ser deferido para apenado reincidente específico em crimes hediondos ou equiparados, por expressa vedação do art. 83, inciso V, parte final, do Código Penal, com redação...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES DO APELO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL POSITIVO. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
1. Impossível à absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, formando um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. O entendimento jurisprudencial firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando o relato ocorre de maneira coerente e harmônica, conforme se tem no caso em tela.
4. Mostra-se razoável a fixação da pena-base em 02 (DOIS) anos acima do mínimo legal, em decorrência de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES DO APELO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL POSITIVO. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
1. Impossível à absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, formando um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. O entendimento jurisprudencial firmado pelo colendo Su...
Apelação Criminal. Peculato. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Impossibilidade. Razões. Emenda. Preclusão consumativa. Não conhecimento.
- Apresentadas as razões do Recurso, não é admissível a juntada de emenda a elas, em razão da ocorrência da preclusão e via de consequência, não se conhece do pedido nela contido.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de peculato havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação para o tipo penal de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, tendo em vista as circunstâncias do caso concreto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0200243-60.2008.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Peculato. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Impossibilidade. Razões. Emenda. Preclusão consumativa. Não conhecimento.
- Apresentadas as razões do Recurso, não é admissível a juntada de emenda a elas, em razão da ocorrência da preclusão e via de consequência, não se conhece do pedido nela contido.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de peculato havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação para o tipo penal de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, tendo em vista as circ...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Furto qualificado. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Atenuante. Inocorrência. Causa de aumento. Agravante. Ocorrência. Regime. Alteração. Pena. Multa. Redução. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- É válido o depoimento de agentes policiais como o de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhido na fase inquisitorial, desde que esteja em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- O reconhecimento da existência de atenuante inominada só é possível, quando houver uma circunstância não prevista na Lei, que permita ao Juiz verificar a ocorrência de fato indicativo de uma menor culpabilidade do agente.
- Restando comprovado nos autos o envolvimento de adolescentes na comercialização de entorpecente, deve ser mantida a Decisão que reconheceu a causa de aumento de pena, por decorrência disso.
- Aplicada pelo Juiz singular na dosimetria da pena a agravante do concurso de pessoas, em razão da participação de adolescentes no evento criminoso, deve ser mantida a Sentença que reconheceu a sua incidência sobre a pena base fixada.
- A fixação da pena em quantidade superior a oito anos, obriga o estabelecimento do regime fechado para o início do seu cumprimento, devendo ser afastada a postulação para a mudança de regime mais brando.
- A pena de multa guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Assim, deve ser mantido o valor fixado na Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500849-67.2012.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Furto qualificado. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Atenuante. Inocorrência. Causa de aumento. Agravante. Ocorrência. Regime. Alteração. Pena. Multa. Redução. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- É válido o depoimento de agentes policiais como o de...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Desclassificação. Uso. Autoria. Prova. Existência. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. Substituição. Requisitos. Ausência.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhido na fase inquisitorial, desde que esteja em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008688-90.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Desclassificação. Uso. Autoria. Prova. Existência. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. Substituição. Requisitos. Ausência.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhido na fase inquisitorial, desde que esteja em conformidade com o conjunto probatório...
Data do Julgamento:10/12/2015
Data da Publicação:07/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS EVIDENTES NOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA.
1. Conjunto probatório harmônico enseja a mantença da condenação;
2. Apelo conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS EVIDENTES NOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA.
1. Conjunto probatório harmônico enseja a mantença da condenação;
2. Apelo conhecido e improvido.
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA ANTE A PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. EXACERBAÇÃO PARCIALMENTE INFUNDADA. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
1. Exacerbação da pena base parcialmente infundada. Redimensionamento;
2. Apelo conhecido e provido em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA ANTE A PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. EXACERBAÇÃO PARCIALMENTE INFUNDADA. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
1. Exacerbação da pena base parcialmente infundada. Redimensionamento;
2. Apelo conhecido e provido em parte.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DAS DEFESAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INSUBSISTÊNCIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS. PROVAS TESTEMUNHAIS INCONTESTES. PEDIDO DE ACOLHIMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA COM APLICAÇÃO DO PERDÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA MÍNIMA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Preenchido os requisitos previstos no Art. 71, do CP, não há o que se falar em ausência de continuidade delitiva. O furto ocorreu em diversas ocasiões, entre os meses de julho a novembro de 2007, o que demonstra o crime continuado.
2. Impossível a aplicação da pena-base no mínimo legal, haja vista a ocorrência de circunstância judicial desfavorável, com fundamento em elemento concreto e dentro do critério da discricionariedade vinculada do julgador.
3. Não há o que se falar em benefício da delação premiada, uma vez que o depoimento da vítima e testemunhas em juízo, comprovam e especificam a autoria do delito.
4. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DAS DEFESAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INSUBSISTÊNCIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS. PROVAS TESTEMUNHAIS INCONTESTES. PEDIDO DE ACOLHIMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA COM APLICAÇÃO DO PERDÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA MÍNIMA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Preenchido os requisitos previstos no Art. 71, do CP, não há o que se falar em ausência de continuidade del...
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. IN DUBIO PRO REO. IMPROVIMENTO.
1. O contexto factual enseja dúvida quanto à autoria do crime;
2. A dúvida implica na aplicação do Princípio do In Dubio Pro Reo e a absolvição do Apelante.
3. Apelo improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. IN DUBIO PRO REO. IMPROVIMENTO.
1. O contexto factual enseja dúvida quanto à autoria do crime;
2. A dúvida implica na aplicação do Princípio do In Dubio Pro Reo e a absolvição do Apelante.
3. Apelo improvido.
VV. Apelação Criminal. Furto. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Inexiste motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se o mesmo não preenche os pressupostos estabelecidos na Lei, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime.
Vv. Apelação. Roubo Majorado. Pena-Base. Fundamentação Inidônea. Ocorrência. Regime Inicial Semiaberto. Possibilidade. Apelo Provido.
1. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea é imperiosa a sua redução.
2. Diante do quantum da nova pena final aplicada ao apelante, possível a fixação do regime semiaberto como inicial para o cumprimento da reprimenda, nos termos do Art. 33, § 2.º, "b", do Código Penal.
3. Apelação que se dá provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008178-77.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Furto. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Inexiste motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se o mesmo não preenche os pressupostos estabelecidos na Lei, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime.
Vv. Apelação. Roubo Majorado. Pena-Base. Fundamentação Inidônea. Ocorrência. Regi...
VV. Apelação Criminal. Roubo tentado. Corrupção de menor. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Concurso material. Caracterização.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Configura concurso material a prática dos crimes de roubo e o de corrupção de menor que o precedeu, tendo como consequência a soma das penas previstas para ambos.
Vv. Apelação. Latrocínio Tentado. Corrupção de Menores. Pena-Base. Fundamentação Inidônea. Ocorrência em Parte. Redução pela Tentativa na Fração Máxima. Impossibilidade. Reconhecimento do Concurso Formal. Possibilidade. Mantendo-se o Concurso Material por ser Mais Benéfico. Apelo Provido em Parte.
1. Estando a exasperação da pena-base, em parte, lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
2. A escolha da fração de diminuição em razão da tentativa há de levar em consideração o quanto do iter criminis fora percorrido, sendo tanto menor a redução quanto mais próximo de consumar o crime tenha estado o agente.
3.Tendo o apelante se aproximado muito da consumação do delito está correta a fração de 1/3 (um terço) para a redução pela tentativa.
4. Não há que se falar em concurso material de crimes quando o agente, mediante uma única conduta, pratica os crimes de latrocínio tentado e corrupção de menores, incidindo, no caso, a regra do concurso formal.
5. Há de se manter a cumulação das penas, contudo, em razão de a pena resultando da exasperação pelo concurso formal exceder àquela que seria cabível pela cumulação (Art. 70, Parágrafo único, do Código Penal).
6. Apelação a que se dá parcial provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005408-14.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 10 de setembro de 2015
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo tentado. Corrupção de menor. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Concurso material. Caracterização.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Configura concurso material a prática dos crimes de roubo e o de corrupção de menor que o precedeu, tendo como consequência a soma das penas previstas para ambos.
Vv. Apelação. Latrocínio Tentado. Corrupção de Menores. Pena-Base. Fundamentação Inidônea. Ocor...
VV. Apelação Criminal. Furto. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
Vv. Apelação. Roubo. Absolvição. Impossibilidade. Insuficiência de Provas. Não Ocorrência. Aplicação do Princípio do in dubio pro reo. Impossibilidade. Reconhecimento. Provas Suficientes. Redução da Pena-Base. Possibilidade. Apelo Parcialmente Provido.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime, notadamente pela palavra das vítimas, que, em crimes contra o patrimônio, têm especial importância.
2. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
3. Apelação a que se dá parcial provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007814-42.2012.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 10 de setembro de 2015
Ementa
VV. Apelação Criminal. Furto. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
Vv. Apelação. Roubo. Absolvição. Impossibilidade. Insuficiência de Provas. Não Ocorrência. Aplicação do Princípio do in dubio pro reo. Impossibilidade. Reconhecimento. Provas Suficientes. Redução da Pena-Base. Possibilidade. Apelo Parcialmente Provido.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a...
Defensora Pública : Rivana Barreto Ricarte de Oliveira
Promotor de Justiça : José Ruy da Silveira Filho Lino
Procurador de Justiça : Carlos Roberto da Silva Maia
VV. Apelação Criminal. Roubo. Atenuante. Confissão. Incidência. Pena. Mínimo legal.
- A fixação da pena base no mínimo legal, impede a incidência da atenuante da confissão espontânea, ainda que ela seja reconhecida.
Vv. Apelação. Roubo Majorado. Atenuante da Confissão. Reconhecimento. Possibilidade. Redução pela Tentativa na Fração Máxima. Impossibilidade. Apelo Provido em Parte.
1. Tendo o juízo a quo utilizado a confissão do apelante para fundamentar a condenação, é se de reconhecer a circunstância atenuante do Art. 65, III, d, do Código Penal.
2. A escolha da fração de diminuição em razão da tentativa há de levar em consideração o quanto do iter criminis fora percorrido, sendo tanto menor a redução quanto mais próximo de consumar o crime tenha estado o agente.
3. Tendo o apelante se aproximado muito da consumação do delito, correta a fração de 1/3 (um terço) para a redução pela tentativa.
4. Apelação a que se dá parcial provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000060-15.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 10 de setembro de 2015
Ementa
Defensora Pública : Rivana Barreto Ricarte de Oliveira
Promotor de Justiça : José Ruy da Silveira Filho Lino
Procurador de Justiça : Carlos Roberto da Silva Maia
VV. Apelação Criminal. Roubo. Atenuante. Confissão. Incidência. Pena. Mínimo legal.
- A fixação da pena base no mínimo legal, impede a incidência da atenuante da confissão espontânea, ainda que ela seja reconhecida.
Vv. Apelação. Roubo Majorado. Atenuante da Confissão. Reconhecimento. Possibilidade. Redução pela Tentativa na Fração Máxima. Impossibilidade. Apelo Provido em Parte.
1. Tendo o juízo a quo utilizado a confissão do apel...
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Associação. Receptação. Autoria. Prova. Existência. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como ponto apto a respaldar a condenação do apelante.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800049-10.2014.8.01.0003, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Associação. Receptação. Autoria. Prova. Existência. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como ponto apto a respaldar a condenação do apelante.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na...
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:03/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- No crime de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da droga apreendida, recomendam a imposição de regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena.
Vv. APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA BASE NO MÍNIMO. VIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Verificando que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos a condenação do apelante é medida que se impõe.
2. Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperiosa se faz a redução da pena-base para o mínimo legal.
3. A única maneira de evitar bis in idem é considerar a quantidade e/ou qualidade da droga na terceira etapa da pena, prestigiando, dessa forma, o princípio da sua individualização (Art. 5º, XLVI, da Constituição Federal).
4. Na terceira etapa, considerando a natureza e a elevada quantidade da droga apreendida e, por outro lado, não havendo indícios de envolvimento do apelante com organizações criminosas, concede-se a diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, na fração de 1/6 (um sexto), perfazendo uma pena de 4 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 416 (quatrocentos e desseis ) dias-multa, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, ante a constatação de que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu.
5. Apelo parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007867-86.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 29 de outubro de 2015
Ementa
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- No crime de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da droga apreendida, recomendam a imposição de regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena.
Vv. APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA BASE NO MÍNIMO. VIA...
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:23/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. Apelação Criminal. Roubo. Pena. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA EM PARTE. PROVIMENTO EM PARTE.
1. É impossível a desclassificação para o crime de furto tentado, uma vez que devidamente demonstrado o emprego de grave ameaça.
2. Estando a exasperação da pena-base, em parte, lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
3. Apelação a que se dá parcial provimento
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0030423-53.2011.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 5 de novembro de 2015
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo. Pena. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA EM PARTE. PROVIMENTO EM PARTE.
1. É impossível a desclassificação para o crime de furto tentado, uma vez que devidamente demonstrado o emprego de grave ameaça.
2. Estando a exasperação da pena-base, em parte, lastreada em funda...