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Jurisprudência

TJAC 0001079-85.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Pena base. Circunstância judicial desfavorável. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença de circunstância judicial desfavorável ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apela...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011762-21.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Nulidade. Exame toxicológico. Ausência. Pena base. Interesse. Ausência. Concurso formal impróprio. Caracterização. - A ausência de exame toxicológico não gera a nulidade do processo, haja vista que a possível situação de drogado não exclui a sua responsabilidade pelo ato delituoso. - Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte. - A prática do crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, atuando o réu com desígnios autônomos e atingindo p...
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006213-30.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Depoimento de policiais. Validade. Princípio da insignificância. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos ev...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004549-61.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena privativa de liberdade. Substituição. Requisitos. Não preenchimento. Impossibilidade. - As circunstâncias que envolvem a prática do crime, como a maneira como a droga foi transportada e o fato dela se destinar a um estabelecimento prisional, demonstram não ser socialmente recomendável a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004549-61.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre e...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000048-55.2014.8.01.0004
Ementa
Apelação Criminal. Preliminar. Intempestividade. Inocorrência. Tráfico. Droga. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Redução. Circunstâncias desfavoráveis. - A apresentação das razões do Recurso fora do prazo constitui mera irregularidade, devendo ser rejeitada a preliminar de intempestividade, se ficar demonstrado que a petição contendo o inconformismo com a Sentença foi protocolizada oportunamente. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam à apelante a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ela pret...
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0004405-92.2011.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Qualificadoras. Rompimento de obstáculo. Concurso. Pessoas. Exclusão. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime. Alteração. Impossibilidade. - A atenuante da confissão espontânea só pode ser reconhecida para efeito de redução da pena, quando ocorrer a sua efetiva utilização para o embasamento da Sentença condenatória. - Impossível a exclusão das qualificadoras do rompimento de obstáculo e do concurso de pessoas, quando há indícios de que o crime foi executado nessas circunstâncias. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a...
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010627-73.2011.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Prova. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Mínimo. Multa. Isenção. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0017860-90.2012.8.01.0001
Ementa
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade. Pena. Substituição. Requisitos. Inexistência. - A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida. - No crime de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da droga apreendida recomendam a imposição de regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena. - A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito, pressupõe q...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000273-68.2011.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Deve ser mantido o édito condenatório pela prática do delito de receptação se as provas produzidas nos autos, aliadas às circunstâncias da apreensão da res furtiva, comprovam que a apelante tinha conhecimento da origem ilícita dos bens apreendidos no interior de sua residência. 2. No crime de receptação dolosa, a apreensão dos bens em poder da apelante gera para ela o ônus de comprovar a procedência lícita...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 07/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0014736-02.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A apreensão de arma de fogo de uso permitido e munições do mesmo calibre subsume-se ao tipo penal do Art. 14, caput, da Lei nº 10.826/03. 2. É inarredável a convalidação do édito condenatório porquanto o apelante fora preso em flagrante com um rifle calibre '22', dois carregadores, mais 108 munições do mesmo calibre, sem autorização legal e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 3. Apelo não provido.
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 07/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009245-77.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INOCORRÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO DA MAJORANTE DO ART. 157, § 2.º, I, DO CÓDIGO PENAL DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. REGIME MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Partilha-se do entendimento pacificado nos superiores tribunais, segundo o qual a obtenção da posse da res furtiva pelo agente basta para a configuração do crime de roubo consumado. 2. A pena-base foi fixada no mínimo legal, permanecendo inalterada na segunda fase da dosimetria, tendo sido majorada em 1/2 (metade...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 07/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002957-20.2012.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DO VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA DENÚNCIA. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime. 2. A fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração prevista no Art. 387, IV, do Código de Processo Penal, não pode ser concedida de ofício pelo juízo, dependendo de pedido expresso do Minis...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 07/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0018092-10.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível o acolhimento do pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime. 2. Inviável a fixação do regime intermediário para o cumprimento da pena, tendo em vista as peculiaridades das circunstâncias que cercaram a prática da ação delituosa, do emprego de arma de fogo para o cometimento da infração, bem como a ocorrência do concurso de pessoas, circunstâncias que evidenciam a acentuada periculosidade do pacie...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 07/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000011-89.2004.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE (ART. 25, DO CÓDIGO PENAL). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. TESE SUBSIDIÁRIA DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A alegação de legitima defesa ou o reconhecimento de homicídio privilegiado, não prospera, haja vista que a decisão do conselho de sentença se encontrar sedimentada nas provas contidas nos autos. 2. Para a caracterização do homicídio priv...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 07/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007783-87.2010.8.01.0002
Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. HOMICÍDIO EM SUA FORMA TENTADA. APELAÇÃO MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE QUESITO OBRIGATÓRIO. NULIDADE DO JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS AOS QUESITOS FORMULADOS. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REPETIÇÃO DA VOTAÇÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Tendo o Ministério Público sustentado, em Sessão do Tribunal do Júri, a tese de ocorrência do crime na sua forma tentada, deveria o juiz de primeiro grau ter inserido ou formulado quesito acerca desta questão, haja vista que é absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesit...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 07/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000909-97.2012.8.01.0008
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE (ART. 25, DO CÓDIGO PENAL). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. TESE SUBSIDIÁRIA DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A alegação de legitima defesa ou o reconhecimento de homicídio privilegiado, não prospera, haja vista que a decisão do conselho de sentença encontra-se sedimentada nas provas contidas nos autos. 2. Para a caracterização do homicídio privi...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 07/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 1001333-44.2015.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA PRESÍDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA EM OUTRO ESTADO. LEGALIDADE. PERICULOSIDADE DO AGENTE. ENVOLVIMENTO DO IMPETRANTE EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PLANEJAMENTO DE FUGA DE PRESOS COM USO DE ARMAMENTO PESADO. DECISÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. Demonstrada a legalidade da Decisão de Primeiro Grau que determinou a transferência do impetrante para estabelecimento prisional de segurança máxima, em outro Estado, para a garantia da segurança pública, nos termos dos art. 3º e 10, §1º, da Lei n.º 11.671/2008, em...
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 06/11/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0005677-53.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. INSUBSISTÊNCIA. EXACERBAÇÃO FUNDAMENTADA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Pena devidamente exacerbada ante o caso concreto; 2. Apelo conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 04/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001259-98.2015.8.01.0002
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA. INVIÁVEL. APLICAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Estando provada a autoria delitiva e, ainda, a sentença combatida devidamente fundamentada nesse sentido, é imprescindível a manutenção do édito condenatório. 2. A participação de menor importância não encontra respaldo no caso em tela. 3. Desclassificar o crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas para o constrangimento ilegal, vai contra tudo aquilo que fora apurado em sede policial e em juízo, não merecendo qualquer r...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0008959-02.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ÔNUS DA PROVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR DELAÇÃO PREMIADA. LEI 9.807/99. INAPLICABILIDADE. CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUBSISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A colaboração do réu, ajudando na identificação dos demais corréus,...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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