Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Pena base. Circunstância judicial desfavorável.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença de circunstância judicial desfavorável ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001079-85.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Pena base. Circunstância judicial desfavorável.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença de circunstância judicial desfavorável ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apela...
Apelação Criminal. Roubo. Nulidade. Exame toxicológico. Ausência. Pena base. Interesse. Ausência. Concurso formal impróprio. Caracterização.
- A ausência de exame toxicológico não gera a nulidade do processo, haja vista que a possível situação de drogado não exclui a sua responsabilidade pelo ato delituoso.
- Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte.
- A prática do crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, atuando o réu com desígnios autônomos e atingindo patrimônios diversos, caracteriza o concurso formal impróprio ou imperfeito de crimes, aplicando-se a soma das penas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011762-21.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Nulidade. Exame toxicológico. Ausência. Pena base. Interesse. Ausência. Concurso formal impróprio. Caracterização.
- A ausência de exame toxicológico não gera a nulidade do processo, haja vista que a possível situação de drogado não exclui a sua responsabilidade pelo ato delituoso.
- Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte.
- A prática do crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, atuando o réu com desígnios autônomos e atingindo p...
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Depoimento de policiais. Validade. Princípio da insignificância.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o atendimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Ausentes estes, não se reconhece a atipicidade material da conduta criminosa sob tal fundamento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006213-30.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Depoimento de policiais. Validade. Princípio da insignificância.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos ev...
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:10/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena privativa de liberdade. Substituição. Requisitos. Não preenchimento. Impossibilidade.
- As circunstâncias que envolvem a prática do crime, como a maneira como a droga foi transportada e o fato dela se destinar a um estabelecimento prisional, demonstram não ser socialmente recomendável a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004549-61.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena privativa de liberdade. Substituição. Requisitos. Não preenchimento. Impossibilidade.
- As circunstâncias que envolvem a prática do crime, como a maneira como a droga foi transportada e o fato dela se destinar a um estabelecimento prisional, demonstram não ser socialmente recomendável a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004549-61.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre e...
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:10/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Preliminar. Intempestividade. Inocorrência. Tráfico. Droga. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Redução. Circunstâncias desfavoráveis.
- A apresentação das razões do Recurso fora do prazo constitui mera irregularidade, devendo ser rejeitada a preliminar de intempestividade, se ficar demonstrado que a petição contendo o inconformismo com a Sentença foi protocolizada oportunamente.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam à apelante a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ela pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que a condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0000048-55.2014.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Preliminar. Intempestividade. Inocorrência. Tráfico. Droga. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Redução. Circunstâncias desfavoráveis.
- A apresentação das razões do Recurso fora do prazo constitui mera irregularidade, devendo ser rejeitada a preliminar de intempestividade, se ficar demonstrado que a petição contendo o inconformismo com a Sentença foi protocolizada oportunamente.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam à apelante a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ela pret...
Data do Julgamento:05/11/2015
Data da Publicação:10/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Furto. Qualificadoras. Rompimento de obstáculo. Concurso. Pessoas. Exclusão. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- A atenuante da confissão espontânea só pode ser reconhecida para efeito de redução da pena, quando ocorrer a sua efetiva utilização para o embasamento da Sentença condenatória.
- Impossível a exclusão das qualificadoras do rompimento de obstáculo e do concurso de pessoas, quando há indícios de que o crime foi executado nessas circunstâncias.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A pena foi fixada em patamar superior a quatro e inferior a oito. No entanto, o réu é reincidente, fato que justifica a imposição do regime fechado para o cumprimento inicial da mesma.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004405-92.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Qualificadoras. Rompimento de obstáculo. Concurso. Pessoas. Exclusão. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- A atenuante da confissão espontânea só pode ser reconhecida para efeito de redução da pena, quando ocorrer a sua efetiva utilização para o embasamento da Sentença condenatória.
- Impossível a exclusão das qualificadoras do rompimento de obstáculo e do concurso de pessoas, quando há indícios de que o crime foi executado nessas circunstâncias.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a...
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Prova. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Mínimo. Multa. Isenção.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Inviável a pretensão de isenção da pena de multa aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, ao argumento de ser o réu hipossuficiente, porquanto esta se constitui em preceito secundário da norma penal.
- Aplica-se o princípio da consunção quando não for constatada a autonomia de condutas do réu em possuir petrechos para a fabricação de substância entorpecente e a sua distribuição em atividade de mercancia.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010627-73.2011.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Prova. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Mínimo. Multa. Isenção.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se...
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:10/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade. Pena. Substituição. Requisitos. Inexistência.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- No crime de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da droga apreendida recomendam a imposição de regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu.
Vv. Apelação. Droga. Autoria e Materialidade Comprovadas. Conjunto Probatório Eficiente. Prova Oral Convincente. Condenação Mantida. Pena Base no Mínimo. Fundamentação Inidônea. Ocorrência. Regime Aberto e Substituição da Pena por Restritiva de Direitos. Possibilidade. Circunstâncias Judiciais Favoráveis ao Réu. Provimento Parcial do Apelo.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida.
2. Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperiosa se faz a redução da pena-base para o mínimo legal de 05 (cinco) anos de reclusão.
3. Defende essa relatoria que a única maneira de evitar bis in idem é considerar a quantidade e/ou qualidade da droga na terceira etapa da pena, prestigiando, dessa forma, o princípio da individualização da pena (Art. 5º, XLVI, da Constituição Federal).
4. Diante da sanção aplicada e da constatação de que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu, fixa-se o regime inicial aberto, nos termos do Art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, fazendo jus, ainda, à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
5. Apelo parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0017860-90.2012.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 21 de maio de 2015
Ementa
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade. Pena. Substituição. Requisitos. Inexistência.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- No crime de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da droga apreendida recomendam a imposição de regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito, pressupõe q...
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:10/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Deve ser mantido o édito condenatório pela prática do delito de receptação se as provas produzidas nos autos, aliadas às circunstâncias da apreensão da res furtiva, comprovam que a apelante tinha conhecimento da origem ilícita dos bens apreendidos no interior de sua residência.
2. No crime de receptação dolosa, a apreensão dos bens em poder da apelante gera para ela o ônus de comprovar a procedência lícita, o que não ocorreu in casu.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Deve ser mantido o édito condenatório pela prática do delito de receptação se as provas produzidas nos autos, aliadas às circunstâncias da apreensão da res furtiva, comprovam que a apelante tinha conhecimento da origem ilícita dos bens apreendidos no interior de sua residência.
2. No crime de receptação dolosa, a apreensão dos bens em poder da apelante gera para ela o ônus de comprovar a procedência lícita...
APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A apreensão de arma de fogo de uso permitido e munições do mesmo calibre subsume-se ao tipo penal do Art. 14, caput, da Lei nº 10.826/03.
2. É inarredável a convalidação do édito condenatório porquanto o apelante fora preso em flagrante com um rifle calibre '22', dois carregadores, mais 108 munições do mesmo calibre, sem autorização legal e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
3. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A apreensão de arma de fogo de uso permitido e munições do mesmo calibre subsume-se ao tipo penal do Art. 14, caput, da Lei nº 10.826/03.
2. É inarredável a convalidação do édito condenatório porquanto o apelante fora preso em flagrante com um rifle calibre '22', dois carregadores, mais 108 munições do mesmo calibre, sem autorização legal e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
3. Apelo não provido.
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:07/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INOCORRÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO DA MAJORANTE DO ART. 157, § 2.º, I, DO CÓDIGO PENAL DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. REGIME MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Partilha-se do entendimento pacificado nos superiores tribunais, segundo o qual a obtenção da posse da res furtiva pelo agente basta para a configuração do crime de roubo consumado.
2. A pena-base foi fixada no mínimo legal, permanecendo inalterada na segunda fase da dosimetria, tendo sido majorada em 1/2 (metade) na terceira fase, fração esta justificada pelo efetivo emprego da arma contra a integridade física da vítima.
3. Não merece prosperar o pedido de fixação de regime inicial mais branco para cumprimento de pena, em razão do que dispõe o Art. 33, § 2º, b, do Código Penal.
4. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INOCORRÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO DA MAJORANTE DO ART. 157, § 2.º, I, DO CÓDIGO PENAL DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. REGIME MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Partilha-se do entendimento pacificado nos superiores tribunais, segundo o qual a obtenção da posse da res furtiva pelo agente basta para a configuração do crime de roubo consumado.
2. A pena-base foi fixada no mínimo legal, permanecendo inalterada na segunda fase da dosimetria, tendo sido majorada em 1/2 (metade...
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DO VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA DENÚNCIA. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2. A fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração prevista no Art. 387, IV, do Código de Processo Penal, não pode ser concedida de ofício pelo juízo, dependendo de pedido expresso do Ministério Público ou do ofendido, oportunizando-se ao réu o contraditório e a ampla defesa.
3. Apelação a que se dá parcial provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DO VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA DENÚNCIA. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2. A fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração prevista no Art. 387, IV, do Código de Processo Penal, não pode ser concedida de ofício pelo juízo, dependendo de pedido expresso do Minis...
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não é possível o acolhimento do pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2. Inviável a fixação do regime intermediário para o cumprimento da pena, tendo em vista as peculiaridades das circunstâncias que cercaram a prática da ação delituosa, do emprego de arma de fogo para o cometimento da infração, bem como a ocorrência do concurso de pessoas, circunstâncias que evidenciam a acentuada periculosidade do paciente.
3. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não é possível o acolhimento do pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2. Inviável a fixação do regime intermediário para o cumprimento da pena, tendo em vista as peculiaridades das circunstâncias que cercaram a prática da ação delituosa, do emprego de arma de fogo para o cometimento da infração, bem como a ocorrência do concurso de pessoas, circunstâncias que evidenciam a acentuada periculosidade do pacie...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE (ART. 25, DO CÓDIGO PENAL). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. TESE SUBSIDIÁRIA DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A alegação de legitima defesa ou o reconhecimento de homicídio privilegiado, não prospera, haja vista que a decisão do conselho de sentença se encontrar sedimentada nas provas contidas nos autos.
2. Para a caracterização do homicídio privilegiado é indispensável que o agente aja impulsionado por relevante valor social ou moral, ou cometa o crime sob domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima.
3. In casu, o apelado não sofreu ameaças tampouco provocações por parte da vítima, estando a versão por ele apresentada isolada do conjunto probatório coligido aos autos.
4. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando, existindo duas versões sobre os fatos, o veredito do Conselho de Sentença acolhe uma delas, devidamente amparado nos elementos probatórios carreados aos autos.
5. Recurso não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE (ART. 25, DO CÓDIGO PENAL). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. TESE SUBSIDIÁRIA DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A alegação de legitima defesa ou o reconhecimento de homicídio privilegiado, não prospera, haja vista que a decisão do conselho de sentença se encontrar sedimentada nas provas contidas nos autos.
2. Para a caracterização do homicídio priv...
PROCESSO PENAL. PENAL. HOMICÍDIO EM SUA FORMA TENTADA. APELAÇÃO MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE QUESITO OBRIGATÓRIO. NULIDADE DO JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS AOS QUESITOS FORMULADOS. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REPETIÇÃO DA VOTAÇÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Tendo o Ministério Público sustentado, em Sessão do Tribunal do Júri, a tese de ocorrência do crime na sua forma tentada, deveria o juiz de primeiro grau ter inserido ou formulado quesito acerca desta questão, haja vista que é absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.
2. Sendo a negativa da autoria a única tese defensiva, conforme consignado na ata de julgamento, a resposta positiva ao quesito relativo à absolvição do réu surge contraditória com o reconhecimento da materialidade e da autoria, também efetuada pelo Conselho de Sentença.
3. Não tendo o magistrado presidente do júri interferido na votação para evitar a omissão do quesito obrigatório e a contradição nas respostas dadas pelos jurados, a anulação do julgamento é medida que se impõe sendo, portanto, inevitável, conforme dispõe a Súmula nº 156, do Supremo Tribunal Federal e do Art. 564, do Código de Processo Penal.
4. Recurso provido.
Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. HOMICÍDIO EM SUA FORMA TENTADA. APELAÇÃO MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE QUESITO OBRIGATÓRIO. NULIDADE DO JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS AOS QUESITOS FORMULADOS. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REPETIÇÃO DA VOTAÇÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Tendo o Ministério Público sustentado, em Sessão do Tribunal do Júri, a tese de ocorrência do crime na sua forma tentada, deveria o juiz de primeiro grau ter inserido ou formulado quesito acerca desta questão, haja vista que é absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesit...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE (ART. 25, DO CÓDIGO PENAL). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. TESE SUBSIDIÁRIA DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A alegação de legitima defesa ou o reconhecimento de homicídio privilegiado, não prospera, haja vista que a decisão do conselho de sentença encontra-se sedimentada nas provas contidas nos autos.
2. Para a caracterização do homicídio privilegiado é indispensável que o agente aja impulsionado por relevante valor social ou moral, ou cometa o crime sob domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima.
3. In casu, os apelados não sofreram ameaças tampouco provocações por parte da vítima, estando a versão por eles apresentadas isolada do conjunto probatório coligido aos autos.
4. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando existindo duas versões sobre os fatos, o veredito do Conselho de Sentença acolhe uma delas, devidamente amparado nos elementos probatórios carreados aos autos.
5. Recurso não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE (ART. 25, DO CÓDIGO PENAL). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. TESE SUBSIDIÁRIA DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A alegação de legitima defesa ou o reconhecimento de homicídio privilegiado, não prospera, haja vista que a decisão do conselho de sentença encontra-se sedimentada nas provas contidas nos autos.
2. Para a caracterização do homicídio privi...
MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA PRESÍDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA EM OUTRO ESTADO. LEGALIDADE. PERICULOSIDADE DO AGENTE. ENVOLVIMENTO DO IMPETRANTE EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PLANEJAMENTO DE FUGA DE PRESOS COM USO DE ARMAMENTO PESADO. DECISÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
Demonstrada a legalidade da Decisão de Primeiro Grau que determinou a transferência do impetrante para estabelecimento prisional de segurança máxima, em outro Estado, para a garantia da segurança pública, nos termos dos art. 3º e 10, §1º, da Lei n.º 11.671/2008, em razão da alta periculosidade do impetrante, que registra várias condenações pela prática de crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio, roubo qualificado e furtos qualificados, cujas penas impostas somam 38 anos, 07 meses e 16 dias de reclusão, bem ainda, constando a participação do mesmo em Organização Criminosa, que planejava o resgate de presos de alta periculosidade, com emprego de armamento pesado, conforme relatório do serviço de inteligência, inexistindo, assim, direito líquido e certo a ser amparado pelo mandamus.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA PRESÍDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA EM OUTRO ESTADO. LEGALIDADE. PERICULOSIDADE DO AGENTE. ENVOLVIMENTO DO IMPETRANTE EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PLANEJAMENTO DE FUGA DE PRESOS COM USO DE ARMAMENTO PESADO. DECISÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
Demonstrada a legalidade da Decisão de Primeiro Grau que determinou a transferência do impetrante para estabelecimento prisional de segurança máxima, em outro Estado, para a garantia da segurança pública, nos termos dos art. 3º e 10, §1º, da Lei n.º 11.671/2008, em...
Data do Julgamento:05/11/2015
Data da Publicação:06/11/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / DIREITO PENAL
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. INSUBSISTÊNCIA. EXACERBAÇÃO FUNDAMENTADA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Pena devidamente exacerbada ante o caso concreto;
2. Apelo conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. INSUBSISTÊNCIA. EXACERBAÇÃO FUNDAMENTADA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Pena devidamente exacerbada ante o caso concreto;
2. Apelo conhecido e improvido.
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA. INVIÁVEL. APLICAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Estando provada a autoria delitiva e, ainda, a sentença combatida devidamente fundamentada nesse sentido, é imprescindível a manutenção do édito condenatório.
2. A participação de menor importância não encontra respaldo no caso em tela.
3. Desclassificar o crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas para o constrangimento ilegal, vai contra tudo aquilo que fora apurado em sede policial e em juízo, não merecendo qualquer reparo a capitulação em que se viu incurso o apelante.
4. A pena aplicada em seu mínimo legal, inviabiliza qualquer reparação no sentido de diminuí-la.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA. INVIÁVEL. APLICAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Estando provada a autoria delitiva e, ainda, a sentença combatida devidamente fundamentada nesse sentido, é imprescindível a manutenção do édito condenatório.
2. A participação de menor importância não encontra respaldo no caso em tela.
3. Desclassificar o crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas para o constrangimento ilegal, vai contra tudo aquilo que fora apurado em sede policial e em juízo, não merecendo qualquer r...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ÔNUS DA PROVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR DELAÇÃO PREMIADA. LEI 9.807/99. INAPLICABILIDADE. CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUBSISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A colaboração do réu, ajudando na identificação dos demais corréus, não o isenta do ônus de provar a alegação de coação moral irresistível.
2. O art. 41 da lei 11.343/06 é norma especial em relação ao art. 13 da lei 9807/99, visto que esta última visa aplicação nas leis que não disciplinam o tema, ou seja, norma subsidiária (lex specialis derrogat legi generalis)
3. Contatos comuns de outro Estado da Federação na agenda telefônica dos corréus, grande quantidade de ligações entre os mesmos, bem como o teor das mensagens de texto no celular do réu evidenciam a associação criminosa.
4. O magistrado, na consideração da detração penal, deve se limitar ao cômputo do período de prisão preventiva para fins de declaração do regime inicial de cumprimento de pena, sob risco de adentrar na competência do juízo de execução penal. Inteligência do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal.
5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ÔNUS DA PROVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR DELAÇÃO PREMIADA. LEI 9.807/99. INAPLICABILIDADE. CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUBSISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A colaboração do réu, ajudando na identificação dos demais corréus,...
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:30/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins