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Jurisprudência

TJAC 0000999-11.2012.8.01.0007
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. TRÁFICO CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Existindo nos autos provas robustas acerca da conduta descrita no art. 33, caput, da Lei de Tóxicos, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de substância entorpecente. 2. Embora se valore de forma neutra alguma circunstância judicial, as demais que foram valoradas negativamente, sustentam...
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Xapuri
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TJAC 0000369-68.2011.8.01.0013
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO ALTERNATIVO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. PENA DEFINITIVA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO MAIS ADEQUADO. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, correta a condenação do réu 2. Em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima assume especial importância, eis que cometidos geralmente às escondidas, sem testemunhas. 3. É de se reconhecer o regime...
Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 20/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
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TJAC 0027815-82.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PECULATO MILITAR. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS TESTEMUNHAIS QUE DEMONSTRAM A OCORRÊNCIA DO ILÍCITO. POLICIAL MILITAR DEVE SER EXEMPLO DE ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO. DESVIOS CONFIGURADOS. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O crime do Art. 303, do Código Penal Militar, restou devidamente configurado, ante a conduta do apelante em desviar, em proveito próprio, objetos apreendidos em ocorrência militar. 2. As testemunhas foram enfáticas ao afirmar que o apelante falou que os objetos desviados eram seus, não restando dúvidas de que sua intenção era se aposs...
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Peculato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000780-55.2013.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DE MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de drogas, quando existirem nos autos provas robustas acerca da traficância. 2. O depoimento de policiais é meio de prova idôneo para embasar a condenação, principalmente quando tomados sob o crivo do contraditório. Precedentes STF e STJ. 3. Apelação não provida.
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0006897-86.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime. 2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007661-72.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DA PENA-BASE. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. MEDIDA JÁ ADOTADA NA SENTENÇA. PEDIDO PREJUDICADO. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível o acolhimento do pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime. 2. Já tendo o juízo a quo realizado a fixação da pena-base dos crimes de roubo e porte ilegal de arma de fogo no mínimo legal, resta prejudicado o pedido ante a falta de interesse recursal. 3. Apelação não provida
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001887-58.2013.8.01.0002
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. SOLUÇÃO MAIS FAVORÁVEL A APELANTE. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ABANDONO DE INCAPAZ. ELEMENTO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO. 1. Demonstrada a existência de contradição na sentença e, em se tratando de recurso exclusivo da defesa, deve-se resolver a questão de forma mais favorável para a apelante. 2. Evidenciado que a apelante deixou seus filhos sob os cuidados de terceira pessoa quando se ausentou da residência, bem como que eles não foram submetidos a perigo concreto, conclui-se pela ausência do...
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0015210-70.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO . 1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade dos apelantes na prática do crime. 2. Apelação a que se nega provimento
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101821-24.2015.8.01.0000
Ementa
V. V. CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ART. 147, DO CÓDIGO PENAL C/C A LEI Nº 11.340/06. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. Não persistindo os requisitos autorizadores da prisão preventiva, nem tampouco representando a liberdade provisória do paciente um risco à sociedade ou ao regular trâmite da instrução processual, a concessão da ordem é medida que se impõe. V.v. Habeas Corpus. Ameaça. Violência doméstica. Prisão em flagrante. Vícios. Inexistência. Prisão preventiva. Requisitos. De...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0013614-80.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Menor. Corrupção. Autoria. Prova. Existência. Provimento. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência de provas com o qual ele postula a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013614-80.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que fa...
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001119-48.2012.8.01.0009
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Tentativa. Autoria. Prova. Existência. Confissão extrajudicial. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento nos quais eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001119-48.2012.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0012578-03.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012578-03.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003178-28.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Provas. Existência. Desclassificação para uso de droga. Impossibilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos esc...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000694-45.2012.8.01.0001
Ementa
Apelação criminal. Estelionato. Autoria. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000694-45.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a Fé Pública
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001550-87.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001550-87.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001546-50.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001546-50.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que co...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto de coisa comum
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021642-42.2011.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Dosimetria. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Regime. Alteração. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de fragilidade e contradição delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta,...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006336-25.2014.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Pena. Redução. Dosimetria. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão os crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de armas de fogo de uso permitido e restrito, razão pela qual deve ser negado provimento ao Recurso que pretende a absolvição do apelante, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade...
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000438-44.2013.8.01.0009
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Prova. Existência. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. Regime. Alteração. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam à apelante a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ela pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que a condenou. - O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentenç...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0012910-67.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Existência. Depoimento. Policiais. Validade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de ausência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nut...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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