APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. TRÁFICO CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Existindo nos autos provas robustas acerca da conduta descrita no art. 33, caput, da Lei de Tóxicos, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de substância entorpecente.
2. Embora se valore de forma neutra alguma circunstância judicial, as demais que foram valoradas negativamente, sustentam o aumento na pena-base.
3. Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é inviável a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão, ante a preponderância daquela sobre esta.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. TRÁFICO CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Existindo nos autos provas robustas acerca da conduta descrita no art. 33, caput, da Lei de Tóxicos, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de substância entorpecente.
2. Embora se valore de forma neutra alguma circunstância judicial, as demais que foram valoradas negativamente, sustentam...
Data do Julgamento:12/11/2015
Data da Publicação:14/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO ALTERNATIVO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. PENA DEFINITIVA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO MAIS ADEQUADO. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, correta a condenação do réu
2. Em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima assume especial importância, eis que cometidos geralmente às escondidas, sem testemunhas.
3. É de se reconhecer o regime inicial de cumprimento de pena mais brando do que o fixado na decisão, nos termos do art. 33, § 2°, 'b', do Código Penal, na medida em que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Habeas Corpus n° 111.840/ES, em julgamento ocorrido em 27/06/12, declarou ser inconstitucional o Art. 2º, § 1º, da Lei n° 8.072/90, cuja redação foi alterada pela Lei n° 11.464/07.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO ALTERNATIVO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. PENA DEFINITIVA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO MAIS ADEQUADO. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, correta a condenação do réu
2. Em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima assume especial importância, eis que cometidos geralmente às escondidas, sem testemunhas.
3. É de se reconhecer o regime...
APELAÇÃO. PENAL. PECULATO MILITAR. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS TESTEMUNHAIS QUE DEMONSTRAM A OCORRÊNCIA DO ILÍCITO. POLICIAL MILITAR DEVE SER EXEMPLO DE ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO. DESVIOS CONFIGURADOS. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O crime do Art. 303, do Código Penal Militar, restou devidamente configurado, ante a conduta do apelante em desviar, em proveito próprio, objetos apreendidos em ocorrência militar.
2. As testemunhas foram enfáticas ao afirmar que o apelante falou que os objetos desviados eram seus, não restando dúvidas de que sua intenção era se apossar dos bens.
3. Apelo a que se nega provimento
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APELAÇÃO. PENAL. PECULATO MILITAR. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS TESTEMUNHAIS QUE DEMONSTRAM A OCORRÊNCIA DO ILÍCITO. POLICIAL MILITAR DEVE SER EXEMPLO DE ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO. DESVIOS CONFIGURADOS. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O crime do Art. 303, do Código Penal Militar, restou devidamente configurado, ante a conduta do apelante em desviar, em proveito próprio, objetos apreendidos em ocorrência militar.
2. As testemunhas foram enfáticas ao afirmar que o apelante falou que os objetos desviados eram seus, não restando dúvidas de que sua intenção era se aposs...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DE MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de drogas, quando existirem nos autos provas robustas acerca da traficância.
2. O depoimento de policiais é meio de prova idôneo para embasar a condenação, principalmente quando tomados sob o crivo do contraditório. Precedentes STF e STJ.
3. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DE MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de drogas, quando existirem nos autos provas robustas acerca da traficância.
2. O depoimento de policiais é meio de prova idôneo para embasar a condenação, principalmente quando tomados sob o crivo do contraditório. Precedentes STF e STJ.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento:05/11/2015
Data da Publicação:13/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2. Apelação a que se nega provimento.
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DA PENA-BASE. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. MEDIDA JÁ ADOTADA NA SENTENÇA. PEDIDO PREJUDICADO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não é possível o acolhimento do pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2. Já tendo o juízo a quo realizado a fixação da pena-base dos crimes de roubo e porte ilegal de arma de fogo no mínimo legal, resta prejudicado o pedido ante a falta de interesse recursal.
3. Apelação não provida
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APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DA PENA-BASE. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. MEDIDA JÁ ADOTADA NA SENTENÇA. PEDIDO PREJUDICADO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não é possível o acolhimento do pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2. Já tendo o juízo a quo realizado a fixação da pena-base dos crimes de roubo e porte ilegal de arma de fogo no mínimo legal, resta prejudicado o pedido ante a falta de interesse recursal.
3. Apelação não provida
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. SOLUÇÃO MAIS FAVORÁVEL A APELANTE. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ABANDONO DE INCAPAZ. ELEMENTO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO.
1. Demonstrada a existência de contradição na sentença e, em se tratando de recurso exclusivo da defesa, deve-se resolver a questão de forma mais favorável para a apelante.
2. Evidenciado que a apelante deixou seus filhos sob os cuidados de terceira pessoa quando se ausentou da residência, bem como que eles não foram submetidos a perigo concreto, conclui-se pela ausência do elemento subjetivo do tipo abandono de incapaz e, ainda, de elemento caracterizador da consumação do crime.
3. Provimento do apelo.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. SOLUÇÃO MAIS FAVORÁVEL A APELANTE. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ABANDONO DE INCAPAZ. ELEMENTO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO.
1. Demonstrada a existência de contradição na sentença e, em se tratando de recurso exclusivo da defesa, deve-se resolver a questão de forma mais favorável para a apelante.
2. Evidenciado que a apelante deixou seus filhos sob os cuidados de terceira pessoa quando se ausentou da residência, bem como que eles não foram submetidos a perigo concreto, conclui-se pela ausência do...
Data do Julgamento:05/11/2015
Data da Publicação:13/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO .
1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade dos apelantes na prática do crime.
2. Apelação a que se nega provimento
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APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO .
1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade dos apelantes na prática do crime.
2. Apelação a que se nega provimento
V. V.
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ART. 147, DO CÓDIGO PENAL C/C A LEI Nº 11.340/06. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
Não persistindo os requisitos autorizadores da prisão preventiva, nem tampouco representando a liberdade provisória do paciente um risco à sociedade ou ao regular trâmite da instrução processual, a concessão da ordem é medida que se impõe.
V.v.
Habeas Corpus. Ameaça. Violência doméstica. Prisão em flagrante. Vícios. Inexistência. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Com a decretação da prisão preventiva do paciente restam prejudicadas as alegações de vícios do flagrante, pois a segregação agora decorre de novo título judicial.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Ementa
V. V.
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ART. 147, DO CÓDIGO PENAL C/C A LEI Nº 11.340/06. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
Não persistindo os requisitos autorizadores da prisão preventiva, nem tampouco representando a liberdade provisória do paciente um risco à sociedade ou ao regular trâmite da instrução processual, a concessão da ordem é medida que se impõe.
V.v.
Habeas Corpus. Ameaça. Violência doméstica. Prisão em flagrante. Vícios. Inexistência. Prisão preventiva. Requisitos. De...
Data do Julgamento:22/10/2015
Data da Publicação:10/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Apelação Criminal. Roubo. Menor. Corrupção. Autoria. Prova. Existência. Provimento.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência de provas com o qual ele postula a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013614-80.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Menor. Corrupção. Autoria. Prova. Existência. Provimento.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência de provas com o qual ele postula a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013614-80.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que fa...
Apelação Criminal. Furto. Tentativa. Autoria. Prova. Existência. Confissão extrajudicial.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento nos quais eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001119-48.2012.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Tentativa. Autoria. Prova. Existência. Confissão extrajudicial.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento nos quais eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001119-48.2012.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do...
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012578-03.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012578-03.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Provas. Existência. Desclassificação para uso de droga. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003178-28.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Provas. Existência. Desclassificação para uso de droga. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos esc...
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:10/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação criminal. Estelionato. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000694-45.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação criminal. Estelionato. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000694-45.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste...
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:10/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Fé Pública
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001550-87.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Roubo qualificado. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001550-87.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Habeas Corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001546-50.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001546-50.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que co...
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:10/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Furto de coisa comum
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Dosimetria. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de fragilidade e contradição delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A pena foi fixada em patamar inferior a quatro. No entanto, o réu é reincidente, fato que justifica a imposição do regime semiaberto para o cumprimento inicial da mesma.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0021642-42.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Dosimetria. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de fragilidade e contradição delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta,...
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Pena. Redução. Dosimetria.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão os crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de armas de fogo de uso permitido e restrito, razão pela qual deve ser negado provimento ao Recurso que pretende a absolvição do apelante, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- Ao estabelecer a pena o Juiz singular o fez de forma fundamentada, observando nas diferentes fases da dosimetria, as circunstâncias judiciais e estabelecendo a mesma de forma justa e proporcional à conduta do réu, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006336-25.2014.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Pena. Redução. Dosimetria.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão os crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de armas de fogo de uso permitido e restrito, razão pela qual deve ser negado provimento ao Recurso que pretende a absolvição do apelante, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade...
Data do Julgamento:05/11/2015
Data da Publicação:10/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Prova. Existência. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. Regime. Alteração.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam à apelante a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ela pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que a condenou.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
- A fixação da pena em quantidade superior a quatro anos e não excedente a oito, obriga o estabelecimento dos regimes fechado ou semiaberto para o início do seu cumprimento, devendo ser afastada a postulação para a mudança de regime para o aberto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000438-44.2013.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Prova. Existência. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. Regime. Alteração.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam à apelante a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ela pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que a condenou.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentenç...
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:10/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Existência. Depoimento. Policiais. Validade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de ausência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012910-67.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Existência. Depoimento. Policiais. Validade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de ausência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nut...