PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE CONSUMO PRÓPRIO. INCOERÊNCIA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E QUANTIDADE DE DROGA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Verifica-se a autoria do crime de tráfico quando analisada a quantidade e armazenagem da droga (em porções pequenas), bem como os depoimentos dos policias, apontando o grande movimento de usuários na residência da ré, que rechaçam a tese alegada de consumo próprio.
2. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE CONSUMO PRÓPRIO. INCOERÊNCIA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E QUANTIDADE DE DROGA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Verifica-se a autoria do crime de tráfico quando analisada a quantidade e armazenagem da droga (em porções pequenas), bem como os depoimentos dos policias, apontando o grande movimento de usuários na residência da ré, que rechaçam a tese alegada de consumo próprio.
2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:10/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. INCÊNDIO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva está baseada na necessidade de se garantir a ordem pública abalada em razão do modus operandi perpetrado pelo agente.
2. Supostas condições pessoais favoráveis, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva.
3. No presente caso, o requisito de pena máxima superior a 04 (quatro) anos restou atendido (art. 313, I, do Código de Processo Penal), tendo em vista que a soma das penas máximas para os crimes de incêndio, corrupção de menores e associação criminosa é de 13 (treze) anos.
4. Habeas corpus conhecido, porém, denegado.
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HABEAS CORPUS. INCÊNDIO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva está baseada na necessidade de se garantir a ordem pública abalada em razão do modus operandi perpetrado pelo agente.
2. Supostas condições pessoais favoráveis, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva.
3. No presente caso, o requisito de pena máxima superior a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS DA TRAFICÂNCIA. REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em desclassificação para o crime de uso, pois existe nos autos provas suficientes acerca da traficância.
2. Verificado que o apelante é dedicado à prática de crimes, não faz ele jus a redução da pena prevista no Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, restando prejudicada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por ser a pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão.
3. Não provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS DA TRAFICÂNCIA. REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em desclassificação para o crime de uso, pois existe nos autos provas suficientes acerca da traficância.
2. Verificado que o apelante é dedicado à prática de crimes, não faz ele jus a redução da pena prevista no Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, restando prejudicada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por ser a pena superior a 04...
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADA A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. TRAFICÂNCIA COMPROVADA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição do crime de tráfico de drogas ou desclassificação para o delito de uso, pois existem provas acerca da traficância.
2. O depoimento de policiais pode ser meio de prova idôneo para embasar a condenação.
3. Não provimento
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADA A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. TRAFICÂNCIA COMPROVADA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição do crime de tráfico de drogas ou desclassificação para o delito de uso, pois existem provas acerca da traficância.
2. O depoimento de policiais pode ser meio de prova idôneo para embasar a condenação.
3. Não provimento
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. Recurso não provido.
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APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. Recurso não provido.
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/03 NA FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Verificando que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão condenatória há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis a pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal.
3. É inviável a compensação entre a circunstância agravante da reincidência e a circunstância atenuante da confissão, ante a preponderância daquela sobre esta, nos termos do Art. 67, do Código Penal.
4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos depende, dentre outros requisitos, de que a pena seja igual ou inferior a 04 (quatro) anos, e não seja o réu reincidente, o que não se coaduna com o caso.
5.A manutenção da prisão preventiva se faz necessária diante da contumácia do agente no submundo do crime.
6. Não provimento do apelo.
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APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/03 NA FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Verificando que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão condenatória há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. Havendo cir...
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REDUÇÃO DA PENA E INCIDÊNCIA DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INSUBSISTÊNCIA. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS.
1. O contexto fático-probatório arregimentado para os autos traz elementos suficientes para a conclusão de que os réus, efetivamente, cometeram o crime de tráfico, sendo inarredável a convalidação do édito condenatório.
2. Não há que se falar em aplicação da redutora do Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas quando há prova eficiente de que o réu se dedicava à atividade criminosa.
3. O regime prisional semiaberto estabelecido em primeiro grau é o mais adequado ao caso vertente, à vista que decorre de expressa previsão legal, pois a pena in concreto supera a quatro anos de reclusão, não sendo outro suficiente como resposta judicial.
4. Não há nos autos prova eficiente que demonstre eventual vínculo associativo, estável e permanente, entre os réus, orientado à comercialização de drogas, razão pela qual deve ser mantida a absolvição operada na origem pelo delito capitulado no Art. 35 da Lei de Drogas.
5. Apelos da defesa e do órgão ministerial impróvidos
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APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REDUÇÃO DA PENA E INCIDÊNCIA DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INSUBSISTÊNCIA. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS.
1. O contexto fático-probatório arregimentado para os autos traz elementos suficientes para a conclusão...
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. TRÁFICO. TRÂNSITO. CONCURSO MATERIAL. RECURSO DA DEFESA: ABSOLVIÇÃO. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVIABILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DA APENAÇÃO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Inarredável a convalidação do édito condenatório de Sergio Barbosa, porquanto evidenciada a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas através do auto de prisão em flagrante, laudos técnicos e prova oral produzida nos autos.
2. O delito capitulado no Art. 309, do Código Penal, restou devidamente comprovado pelo conjunto fático-probatório, notadamente pela confissão do réu, suficientemente à sedimentar o édito condenatório.
3. Também não procede o apelo do Ministério Público no que concerne a Raimundo Nonato Ferreira da Silva, pois a sentença condenatória se encontra suficientemente motivada, atendendo ao sistema trifásico e ao binômio suficiência e necessidade.
4. Improvimento dos apelos.
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APELAÇÃO. TRÁFICO. TRÂNSITO. CONCURSO MATERIAL. RECURSO DA DEFESA: ABSOLVIÇÃO. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVIABILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DA APENAÇÃO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Inarredável a convalidação do édito condenatório de Sergio Barbosa, porquanto evidenciada a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas através do auto de prisão em flagrante, laudos técnicos e prova oral produzida nos autos.
2. O delito ca...
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. Recurso não provido.
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APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. Recurso não provido.
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. CAUSA DE AUMENTO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. PROVIMENTO DO APELO.
Acusados presos em flagrante na mesma situação, em sede de tráfico de drogas, devem sofrer a incidência do mesmo quantum penal referente ao envolvimento de adolescente no crime praticado pelos mesmos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. CAUSA DE AUMENTO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. PROVIMENTO DO APELO.
Acusados presos em flagrante na mesma situação, em sede de tráfico de drogas, devem sofrer a incidência do mesmo quantum penal referente ao envolvimento de adolescente no crime praticado pelos mesmos.
Data do Julgamento:10/12/2015
Data da Publicação:11/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. CÁRCERE PRIVADO. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONCESSÃO EM PARTE PARA AFASTAR A VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NOS DEMAIS TERMOS.
1. A aplicação de regime mais benéfico que o atribuído ao delito, torna-se obrigatário somente quando a pena é aplicada em seu mínimo legal, o que não se figura no caso em apreço
2. O crime de cárcere privado, de acordo com as provas colhidas, foi consumado, não havendo que se falar em absolvição.
3. Considerando a jurisprudência pátria, se faz necessário retificar a sentença no que diz respeito a valoração negativa dos antecedentes, visto que a ausência de decisão transitada em julgado obsta a atribuição negativa a citada circunstância judicial. Contudo, as demais circunstâncias judiciais desfavoráveis sustentam a exacerbação de pena-base.
4. Não se faz necessário, para a consumação do delito de roubo, a posse mansa e pacífica da res furtiva, sendo imprescindível tão que o bem roubado saia da vigilância da vítima. Precedentes.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. CÁRCERE PRIVADO. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONCESSÃO EM PARTE PARA AFASTAR A VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NOS DEMAIS TERMOS.
1. A aplicação de regime mais benéfico que o atribuído ao delito, torna-se obrigatário somente quando a pena é aplicada em seu mínimo legal, o que não se figura no caso em apreço
2. O crime de cárcere privado, de a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA. VEDAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. REDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA O PATAMAR MÍNIMO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas não é possível o pleito absolutório dos crimes de roubos qualificados.
2. Ainda que o armamento utilizado na empreitada criminosa não tenha sido objeto de apreensão, é consabido e sedimentado na jurisprudência que para configuração da sobredita qualificadora é irrelevante a apreensão da arma, desde que seu uso tenha sido evidenciado no crime por outro meio de prova.
3. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu impedem a fixação da pena-base no mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA. VEDAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. REDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA O PATAMAR MÍNIMO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas não é possível o pleito absolutório dos crimes de roubos qualificados.
2. Ainda que o armamento utilizado na empreitada criminosa não tenha sido objeto de apreensão, é consabido e sedimentado na jurisprudência que para configuração da sobredita qua...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. PENA-BASE APLICADA DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. IMPROVIMENTO DO APELO.
As provas produzidas nos autos inviabilizam a absolvição do apelante dos crimes nos quais foi condenado e, ainda, a pena-base aplicada em estrita observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sustentam a manutenção do édito condenatório em seus integrais termos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. PENA-BASE APLICADA DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. IMPROVIMENTO DO APELO.
As provas produzidas nos autos inviabilizam a absolvição do apelante dos crimes nos quais foi condenado e, ainda, a pena-base aplicada em estrita observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sustentam a manutenção do édito condenatório em seus integrais termos.
Data do Julgamento:10/12/2015
Data da Publicação:11/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. Porte ilegal de arma. Substituição. Pena. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade da pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. Porte ilegal de arma. Substituição. Pena. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade da pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto pr...
Data do Julgamento:26/11/2015
Data da Publicação:09/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Depoimento de policiais. Validade. Princípio da insignificância. Absolvição.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o atendimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta e o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Ausentes tais requisitos, não se reconhece a atipicidade material da conduta criminosa sob tal fundamento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000375-25.2013.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Depoimento de policiais. Validade. Princípio da insignificância. Absolvição.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o atendimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta e o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Ausentes tais requisit...
Data do Julgamento:26/11/2015
Data da Publicação:09/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Absolvição. Provas. Depoimento de policiais. Validade. Confissão. Incidência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se admitindo o Recurso nessa parte.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000439-53.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Absolvição. Provas. Depoimento de policiais. Validade. Confissão. Incidência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de senti...
Data do Julgamento:26/11/2015
Data da Publicação:09/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Prova. Existência. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. Bens. Restituição. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao apelante a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000776-42.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Prova. Existência. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. Bens. Restituição. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao apelante a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo se...
Data do Julgamento:26/11/2015
Data da Publicação:09/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Pena. Substituição. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004217-94.2014.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Pena. Substituição. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é f...
Data do Julgamento:26/11/2015
Data da Publicação:09/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Uso. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, impossibilitando a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005860-24.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Uso. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, impossibilitando a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005860-24.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que fa...
Data do Julgamento:26/11/2015
Data da Publicação:09/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Uso. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, impossibilitando a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008290-46.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Uso. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, impossibilitando a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008290-46.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que f...
Data do Julgamento:26/11/2015
Data da Publicação:09/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins