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Jurisprudência

REsp 1334464 / RSRECURSO ESPECIAL2012/0148102-3
Ementa
RECURSO ESPECIAL. COMERCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULOS DE CRÉDITO. DUPLICATA MERCANTIL. ACEITE EM SEPARADO. INADMISSIBILIDADE. ATO FORMAL. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA CAMBIAL. FALTA DE EXECUTIVIDADE. PROVA DA RELAÇÃO NEGOCIAL. INSTRUÇÃO DE AÇÃO MONITÓRIA. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se é possível o aceite em separado na duplicata mercantil. 2. O aceite promovido na duplicata mercantil corresponde ao reconhecimento, pelo sacado (comprador), da legitimidade do ato de saque feito p...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : DJe 28/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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REsp 1526790 / SPRECURSO ESPECIAL2015/0081713-5
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RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL. CAUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. RESPONSABILIDADE. ART. 25 DA LEI nº 11.101/2005. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável a apreciação do pedido de efeito suspensivo a recurso especial feito nas próprias razões do recurso. Precedentes. 2. O art. 25 da Lei nº 11.101/2005 é expresso ao indicar o devedor ou a massa falida como responsável pelas despesas relativas à remuneração do administrador judicial. 3. Na hipótese, o ônus de providenciar a caução da remuneração do administrad...
Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : DJe 28/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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REsp 1533784 / DFRECURSO ESPECIAL2015/0122894-7
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RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ENTRE PARTICULARES. TERRACAP. OPOSIÇÃO. JUÍZO DE PROCEDÊNCIA. POSSE E DOMÍNIO. RECONHECIMENTO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. DOCUMENTO NOVO. DOLO PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARTIGO 485, INCISOS III E VII, DO CPC. 1. Na origem, cuida-se de ação rescisória que busca desconstituir acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios proferido nos autos de oposição incidente em demanda possessória travada entre particulares, nos quais se reconheceu a posse e o domínio da Ter...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : DJe 28/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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REsp 1449416 / SCRECURSO ESPECIAL2014/0089178-5
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. MUTUÁRIOS. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. NECESSITADOS. SENTIDO AMPLO. PERSPECTIVA ECONÔMICA E ORGANIZACIONAL. 1.Cinge-se a controvérsia a saber se a Defensoria Pública da União detém legitimidade para propor ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos, a exemplo dos mutuários do SFH. 2. A Defensoria Pública é um órgão voltado não somente à orientação jurídica dos nec...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : DJe 29/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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REsp 1557989 / MGRECURSO ESPECIAL2014/0141000-8
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RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. SÓCIO FALECIDO. APURAÇÃO DE HAVERES. HERDEIROS. FASE INSTRUTÓRIA. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOMEAÇÃO DE LIQUIDANTE. NÃO CABIMENTO. INDICAÇÃO DE PERITO DO JUÍZO. ADEQUAÇÃO. 1. Cuida-se de recursos especiais oriundos de agravo de instrumento interposto contra duas decisões interlocutórias exaradas durante a fase instrutória de ação de liquidação de quotas do sócio falecido e apuração de haveres para pagamento aos herdeiros. 2. A nomeação de liquidante somente se faz necessária nos casos de...
Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 31/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg nos EDcl no Ag 1036286 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2008/0076138-5
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI N. 11.960/2009. PROCESSO EM CURSO. INAPLICABILIDADE (PRECEDENTES). 1. Conforme jurisprudência desta Corte, na ausência de requerimento administrativo e prévia concessão do auxílio-doença, o termo inicial do auxílio-acidente deve ser fixado na citação. 2. O art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009, não se aplica aos processos em andamento, consoante precedentes deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno ao qual se...
Data do Julgamento : 08/02/2011
Data da Publicação : DJe 28/02/2011
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8175)
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AgRg nos EDcl no AREsp 694153 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0095859-3
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. ARTIGO 940 DO CC/2002. MÁ-FÉ DO CREDOR. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. 2. Consoante a jurisprudência desta Se...
Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 30/03/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg nos EDcl no AREsp 734823 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0151617-0
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. VÍCIO DO PRODUTO. DEFEITOS NÃO SANADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REVISÃO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. ANÁLISE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suf...
Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 30/03/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg no REsp 1423291 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0247330-7
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO JUDICIAL EXAMINA O MÉRITO DA DEMANDA. AÇÃO ANULATÓRIA. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. "A sentença que decide o processo de adoção possui natureza jurídica de provimento judicial constitutivo, fazendo coisa julgada material, não sendo a ação anulatória de atos jurídicos em geral, prevista no art. 486 do Código de Processo Civil, meio apto à sua desconstituição, sendo esta obtida somente pela via da ação rescisória, sujeita a prazo decadencial, nos termos do art. 485 e incisos do Códi...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 31/03/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg no AREsp 558627 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0195256-0
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. BRASIL TELECOM S.A. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS Nº 211/STJ E N° 282/STF. 1. É inadmissível o inconformismo quando o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 2. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que, apesar de apontar o preceito legal tido como violado, não demonstra, de forma clara e precisa...
Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : DJe 28/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 214069 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0164327-4
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. AVAL. ASSINATURA. FALSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. COISA JULGADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A conclusão de que a assinatura prestada como avalista nas notas promissórias é falsa não se submete ao crivo do recurso especial, conforme disciplina a Súmula nº 7/STJ. 2. A questão da coisa julgada quanto à mencionada falsidade da assinatura não foi objeto de debate nas instâncias ordinárias, mesmo após a oposição de embargos declaratórios,...
Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : DJe 28/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 422544 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0359118-3
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. RESSARCIMENTO DE DANO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVA. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. INVIABILIDADE. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar de modo preciso como teria ocorrido a violação legal. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A análise das pretensões da ora recorrente quanto ao suposto ce...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : DJe 28/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 435664 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0386295-0
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. LEGITIMIDADE. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 435.664/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : DJe 28/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 518838 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0109278-8
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. CONCORRÊNCIA DE CAUSAS. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA nº 282/STF. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, no caso de atropelamento de pedestre em via férrea, configura-se a concorrência de causas, impondo-se a redução da indenização por dano moral pela metade, quando: (i) a concessionária do transporte ferroviário descumpre o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, mormente em loca...
Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : DJe 28/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 521301 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0124198-8
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. BRASIL TELECOM S.A. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. 1. É inadmissível o inconformismo quando o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 521.301/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : DJe 28/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 781423 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0237788-3
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp 781.423/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 29/03/2016)
Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 29/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
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AgRg no REsp 1422281 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0384599-8
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. I - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 07/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO DESPROVIDO. II - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp 1422281/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 29/03/2016)
Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 29/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
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AgRg no AREsp 553719 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0183018-3
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Inviável a apreciação do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, incidindo, portanto, a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 553.719/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 24/08/2015)
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 24/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgRg no AREsp 692386 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0098612-2
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido. 2. I...
Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 21/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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AgRg no REsp 1358548 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0265095-5
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRECLUSÃO. EXISTÊNCIA DE REMESSA NECESSÁRIA. FUNDAMENTO NÃO COMBATIDO. SÚMULA 283/STF. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A falta de combate a fundamento específico do acórdão recorrido justifica a impossibilidade de análise do recurso especial ante o óbice da Súmula 283/STF. 2. "O fato de a municipalidade continuar tributando a totalidade de imóvel de cuja área parte foi expropriada pela administração não caracteriza a interrupção do curso prescricional, pois não impo...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : DJe 28/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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