CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULAS NºS 7 E 83, AMBAS DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM VALOR INFERIOR A 1% DO VALOR DEVIDO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE DIREITO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A entidade previdenciária não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para não conhecer do seu recurso especial e para dar provimento ao recurso manifestado pelo participante.
2. Não há que se falar em violação do art. 535 do CPC quando o acórdão resolve fundamentadamente a questão pertinente à necessidade de recálculo do salário real de benefício, mostrando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
3. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de ser desnecessária a perícia atuarial, ante a suficiência da elaboração de cálculo contábil com base nos critérios explicitados na fase de conhecimento. Aplicação da Súmula nº 83 do STJ ao caso.
4. A revisão do entendimento a que chegou o Tribunal de origem acerca da imprescindibilidade de perícia atuarial para a liquidação da sentença, seria necessário o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, o que é defeso nessa fase recursal, a teor da Súmula nº 7 do STJ.
5. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de honorários advocatícios quando irrisório ou abusivo. Ao se distanciar dos critérios previstos em lei para a fixação dos honorários, a questão de fato passa a ser de direito, autorizando sua apreciação por este Tribunal Superior. Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido se divorciou da jurisprudência desta Corte ao fixar a verba honorária em percentual inferior a 1% do valor econômico envolvido na ação.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1306682/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULAS NºS 7 E 83, AMBAS DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM VALOR INFERIOR A 1% DO VALOR DEVIDO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE DIREITO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A entidade previdenciária não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para não con...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. ANDAMENTO PROCESSUAL VIA INTERNET. ERRO NA INFORMAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE JUSTA CAUSA.
1. Inicialmente, merece ser conhecido o apelo nobre, uma vez que a justa causa a que alude o art. 183 do CPC constitui matéria objeto da controvérsia travada desde a instância de origem, razão pela qual devidamente prequestionado o dispositivo de lei apontado como violado.
2. A informação equivocada no andamento processual disponibilizado no sítio do Tribunal causou obstáculo à apresentação da defesa no prazo legal, configurando justa causa para a renovação de prazo recursal, nos termos do art. 183 do CPC. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se dá provimento.
(AgRg no REsp 1359571/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. ANDAMENTO PROCESSUAL VIA INTERNET. ERRO NA INFORMAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE JUSTA CAUSA.
1. Inicialmente, merece ser conhecido o apelo nobre, uma vez que a justa causa a que alude o art. 183 do CPC constitui matéria objeto da controvérsia travada desde a instância de origem, razão pela qual devidamente prequestionado o dispositivo de lei apontado como violado.
2. A informação equivocada no andamento processual disponibilizado no sítio do Tribunal causou obstác...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA TRABALHISTA. TRANSPOSIÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. SÚMULA 83/STJ.
1. "É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que inexiste direito adquirido a regime jurídico e que os efeitos da sentença trabalhista têm por limite temporal a data do advento da Lei 8.112/1990, com a transposição do regime celetista de trabalho para o estatutário. Incidência da Súmula 83/STJ" (AgRg no AREsp 709.895/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1342186/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA TRABALHISTA. TRANSPOSIÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. SÚMULA 83/STJ.
1. "É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que inexiste direito adquirido a regime jurídico e que os efeitos da sentença trabalhista têm por limite temporal a data do advento da Lei 8.112/1990, com a transposição do regime celetista de trabalho para o estatutário. Incidência da Súmula 83/STJ" (AgRg no AREsp 709.895/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques).
2. Agravo regim...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART. 381, III, DO CPP. ACÓRDÃO. OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO QUE ABRANGE TODOS OS PONTOS DEBATIDOS.
POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
TEMAS DEVIDAMENTE APRECIADOS PELA CORTE A QUO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Estando o acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça incide o enunciado 83 da Súmula desta Corte.
2. Aplicável a Súmula 83/STJ, tanto no que concerne aos recursos interpostos com base na alínea "c" quanto com base na alínea "a" do permissivo constitucional, 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 786.675/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART. 381, III, DO CPP. ACÓRDÃO. OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO QUE ABRANGE TODOS OS PONTOS DEBATIDOS.
POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
TEMAS DEVIDAMENTE APRECIADOS PELA CORTE A QUO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Estando o acórdão recorrido em sintonia com a jurisprud...
Data do Julgamento:17/03/2016
Data da Publicação:DJe 31/03/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO.
PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MAUS ANTECEDENTES. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES EM QUE O CUMPRIMENTO OU EXTINÇÃO DA PENA OCORRERAM HÁ MAIS DE CINCO ANOS. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR.
1. O aresto objurgado alinha-se a entendimento assentado neste Sodalício no sentido de as condenações criminais cujo cumprimento ou extinção da pena ocorreram há mais de 5 anos, a despeito de não implicarem reincidência nos termos do que dispõe o art. 64, I, do CP, são hábeis a caracterizar maus antecedentes para fins de exasperação da pena-base.
2. Incidência do óbice do Enunciado n.º 83 da Súmula do STJ, também aplicável ao recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
3. Agravo a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 787.889/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 30/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO.
PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MAUS ANTECEDENTES. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES EM QUE O CUMPRIMENTO OU EXTINÇÃO DA PENA OCORRERAM HÁ MAIS DE CINCO ANOS. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR.
1. O aresto objurgado alinha-se a entendimento assentado neste Sodalício no sentido de as condenações criminais cujo cumprimento ou extinção da pena ocorreram há mais de 5 anos, a...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA POR ENTIDADE SINDICAL.
LEGITIMIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL DOS SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO. SÚMULA N. 291/STJ.
TRANSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA N. 289/STJ. ÍNDICE DE CORREÇÃO DO MÊS DE FEVEREIRO/1989.
1. Os sindicatos possuem legitimidade para defender em juízo os direitos de toda a categoria que representam, sendo desnecessária a autorização individual dos substituídos.
2. "A prescrição quinquenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes sobre a restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário" (Recurso Especial repetitivo n. 1.111.973/SP).
3. "A quitação relativa à restituição, por instrumento de transação, somente alcança as parcelas efetivamente quitadas, não tendo eficácia em relação às verbas por ele não abrangidas. Portanto, se os expurgos inflacionários não foram pagos aos participantes que faziam jus à devolução das parcelas de contribuição, não se pode considerá-los saldados por recibo de quitação passado de forma geral" (Recuso Especial repetitivo n. 1.183.474/DF).
4. "É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ)" (Recuso Especial repetitivo n. 1.183.474/DF).
5. O índice de correção monetária aplicável no mês de fevereiro de 1989 é o IPC, à base de 10,14%.
6. Recurso especial do sindicato parcialmente conhecido e desprovido. Recurso especial da entidade de previdência privada parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
(REsp 1548821/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA POR ENTIDADE SINDICAL.
LEGITIMIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL DOS SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO. SÚMULA N. 291/STJ.
TRANSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA N. 289/STJ. ÍNDICE DE CORREÇÃO DO MÊS DE FEVEREIRO/1989.
1. Os sindicatos possuem legitimidade para defender em juízo os direitos de toda a categoria que representam, sendo desnecessária a autorização individual dos substituídos.
2. "A pre...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS.
INCONFORMAÇÃO COM A TESE ADOTADA. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS. DECRETO-LEI 1.146 DE 1970. RECOLHIMENTO DIFERENCIADO.
IN RFB 836/2008. CONCEITO DE INDÚSTRIA RUDIMENTAR. LEGALIDADE.
AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 97, 99 E 100 DO CTN. ENQUADRAMENTO DA EMPRESA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. No presente caso, a questão federal não foi decidida conforme objetivava a recorrente, uma vez que foi aplicado entendimento diverso ao pretendido, de modo que a irresignação traduz-se em inconformação com a tese adotada.
3. A pretensão recursal reside no reconhecimento da ilegalidade da Instrução Normativa RFB 836/2008 por afronta direta ao art. 2º, caput, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 1.146/1970 e aos arts. 97, 99 e 100 do CTN, porquanto elegeram especificidades, para definição do sujeito passivo da contribuição dita INCRA Especial, que excedem as diretrizes balizadas pela regra matriz de incidência.
4. Muito embora não conste, no art. 2º do Decreto-Lei 1.146/70, o termo "rudimentar" e a interpretação dada pela IN RFB 836/2008 ao dispositivo, não desborda da previsão nele contida, uma vez que as atividades listadas taxativamente em seus incisos se caracterizam justamente pela baixa complexidade do processo industrial em estabelecimentos que lidam tão somente com o produto primário.
5. Não merece reforma, portanto, o entendimento firmado pelo Tribunal de origem no sentido de considerar acertada a Instrução Normativa que alterou a interpretação anterior para exigir que a indústria que objetiva enquadrar-se no Decreto-Lei 1.146/70 deve exercer as atividades de forma "rudimentar" e não altamente industrializada.
5. Quanto ao pretendido reconhecimento da sujeição passiva da Recorrente, indústria de lacticínios, à contribuição ao INCRA Especial, dispensando-a do recolhimento das contribuições destinadas às entidades do setor industrial (SESI, SENAI, SEBRAE, INCRA e Salário Educação), o recurso não comporta tal análise, porquanto as instâncias ordinárias pontuaram que a própria impetrante afirmou que "possui, de fato, estrutura industrial moderna e emprega mão-de-obra especializada", o que ultrapassa o conceito de indústria de laticínios no sentido que exige o Decreto-Lei 1.146/70.
6. Não há como alterar as premissas fáticas delineadas pela Corte de origem sem que se reexamine o conjunto probatório dos presentes autos, tarefa que, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Recurso especial conhecido em parte e improvido.
(REsp 1476164/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 28/03/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS.
INCONFORMAÇÃO COM A TESE ADOTADA. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS. DECRETO-LEI 1.146 DE 1970. RECOLHIMENTO DIFERENCIADO.
IN RFB 836/2008. CONCEITO DE INDÚSTRIA RUDIMENTAR. LEGALIDADE.
AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 97, 99 E 100 DO CTN. ENQUADRAMENTO DA EMPRESA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pr...
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
ADOÇÃO DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. DECISÃO ULTRA PETITA.
NÃO-OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem no sentido de que a sentença não incorreu em decisão ultra petita ao adotar os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, pois eram os corretos, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
2. Por outro lado, é assente o posicionamento do STJ no sentido de que "O acolhimento dos cálculos elaborados por Contador Judicial em valor superior ao apresentado pelo exequente não configura julgamento ultra petita, uma vez que, ao adequar os cálculos aos parâmetros da sentença exequenda, garante a perfeita execução do julgado" (AgRg no Ag 1088328/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 22/6/2010, DJe 16/8/2010).
Precedentes: AgRg no AREsp 230.897/PB, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 10/11/2015, DJe 20/11/2015;
AgRg no AREsp 563.091/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/11/2014, DJe 4/12/2014.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 770.660/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 28/03/2016)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
ADOÇÃO DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. DECISÃO ULTRA PETITA.
NÃO-OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem no sentido de que a sentença não incorreu em decisão ultra petita ao adotar os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, pois eram os corretos, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, p...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. IMPETRAÇÃO DE MANDATO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL.
TERMO INICIAL A PARTIR DA CIÊNCIA DO ATO DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.
I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança conta-se a partir da ciência do ato que elimina o candidato do certame, mesmo que este seja fundado em regra editalícia, e não da mera publicação do edital II - O recurso especial, interposto pelas alíneas a e/ou c do inciso III do art.
105 da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, a teor da Súmula n. 83.
III - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1569477/CE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. IMPETRAÇÃO DE MANDATO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL.
TERMO INICIAL A PARTIR DA CIÊNCIA DO ATO DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.
I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança conta-se a partir da ciência do ato que elimina o candidato do certame, mesmo que este seja fundado em reg...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INCAPAZES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. PRECATÓRIO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM LEGAL. INVOCAÇÃO GENÉRICA DO ART. 620 DO CPC. INSUFICIENTE.
I - Cumpre ao devedor nomear bens à penhora observando a ordem legal estabelecida no artigo 11 da Lei n. 6.830/90, demonstrando, efetivamente, se for o caso, a necessidade de afastá-la, não sendo suficiente a mera invocação genérica do artigo 620 do Código de Processo Civil.
II - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1542890/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INCAPAZES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. PRECATÓRIO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM LEGAL. INVOCAÇÃO GENÉRICA DO ART. 620 DO CPC. INSUFICIENTE.
I - Cumpre ao devedor nomear bens à penhora observando a ordem legal estabelecida no artigo 11 da Lei n. 6.830/90, demonstrando, efetivamente, se for o caso, a necessidade de afastá-la, não sendo suficiente a mera invocação genérica do artigo 620 do Código de Processo Civil.
II - O Agravante não apresenta, no regimen...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE MARCA.
IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OBTENÇÃO DA MARCA JUNTO AO INPI. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A tese vinculada ao artigo apontado como violado no recurso especial relativa à impossibilidade de utilizar o nome de ex-sócio na marca não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito, e embora opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão porventura existente, não foi indicada a contrariedade ao art. 535 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual, ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula nº 211/STJ.
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido encontra óbice insuperável nas disposições constantes da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 813.881/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE MARCA.
IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OBTENÇÃO DA MARCA JUNTO AO INPI. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A tese vinculada ao artigo apontado como violado no recurso especial relativa à impossibilidade de utilizar o nome de ex-sócio na marca não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito, e embora opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão porventura existente, não foi indicada a contrariedade...
AGRAVO REGIMENTAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEVOLUÇÃO DO VRG PAGO ANTECIPADAMENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO. REMESSA DO RECURSO À CORTE DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO COMO AGRAVO INTERNO. PRESCRIÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido.
2. É incabível agravo interposto contra decisão que nega seguimento a recurso especial fundado no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, quando o acórdão recorrido tiver decidido no mesmo sentido daquele proferido pelo STJ em recurso representativo de controvérsia.
3. Se, equivocadamente, a parte interpuser agravo em recurso especial contra a referida decisão, por não haver erro grosseiro, deve-se remeter o recurso à Corte de origem para ser apreciado como agravo interno.
4. Aplica-se o óbice previsto na Súmula n. 211/STJ quando a questão suscitada no recurso especial, não obstante a oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pela Corte a quo.
5. O acesso à via excepcional, nos casos em que o Tribunal a quo, a despeito da oposição de embargos de declaração, não regulariza a omissão apontada, depende da veiculação, nas razões do recurso especial, de ofensa ao art. 535 do CPC.
6. Agravo regimental provido.
(AgRg no AREsp 786.751/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 29/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEVOLUÇÃO DO VRG PAGO ANTECIPADAMENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO. REMESSA DO RECURSO À CORTE DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO COMO AGRAVO INTERNO. PRESCRIÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em de...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO PRIMEVO.
1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que o agravo é o único recurso cabível contra decisão que inadmite o apelo especial, razão pela qual os embargos de declaração opostos em face do referido decisum não têm o condão de interromper o prazo para a interposição do recurso previsto no art. 544 do CPC.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 82.727/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 01/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO PRIMEVO.
1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que o agravo é o único recurso cabível contra decisão que inadmite o apelo especial, razão pela qual os embargos de declaração opostos em face do referido decisum não têm o condão de interromper o prazo para a interposição do recurso previsto no art. 544 do CPC.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 82.727/SP, Rel....
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ISSQN. ALÍQUOTA FIXA. ATIVIDADE NÃO CONTEMPLADA COM ESSE REGIME DE TRIBUTAÇÃO (ITEM 2 DA LISTA ANEXA AO DECRETO-LEI N.
406/1968). FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO. SÚMULA 283 DO STF.
VERIFICAÇÃO DO OBJETO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O acolhimento de recurso especial por violação ao art. 535 do CPC pressupõe a demonstração de que a Corte de origem, mesmo depois de provocada mediante embargos de declaração, deixou de sanar vício de integração contido em seu julgado, o que não ocorreu na espécie.
2. A falta de impugnação específica contra o fundamento condutor do acórdão - de que o objeto social da recorrente, de clínica que presta serviços médicos-hospitalares, inclusive de pronto-socorro, por corresponder ao item 2 da lista anexa ao Decreto-Lei n.
406/1968, não está inserido entre aqueles que o art. 9º, § 3º, contemplou como destinatários da tributação fixa do ISS - impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 283 do STJ.
3. A modificação da conclusão do julgado proferido pelo Tribunal a quo acerca do enquadramento da atividade econômica da contribuinte à aludida lista anexa importaria reexame de prova, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 114.384/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 01/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ISSQN. ALÍQUOTA FIXA. ATIVIDADE NÃO CONTEMPLADA COM ESSE REGIME DE TRIBUTAÇÃO (ITEM 2 DA LISTA ANEXA AO DECRETO-LEI N.
406/1968). FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO. SÚMULA 283 DO STF.
VERIFICAÇÃO DO OBJETO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O acolhimento de recurso especial por violação ao art. 535 do CPC pressupõe a demonstração de que a Corte de origem, mesmo depois de provocada mediante embargos de declaração, deixou de sanar vício de integração contido em seu julgado, o que não...
TRIBUTÁRIO. ISSQN. LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. DECADÊNCIA. PRAZO.
PAGAMENTO PARCIAL. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ.
INCIDÊNCIA.
1. O lançamento substitutivo de diferença de tributo sujeito a lançamento por homologação cujo pagamento antecipado se deu em valor menor do que aquele que o fisco entende devido deve ocorrer no prazo de cinco anos do fato gerador, de acordo com o disposto no art. 150, § 4º, do CTN.
2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 132.784/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 01/04/2016)
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TRIBUTÁRIO. ISSQN. LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. DECADÊNCIA. PRAZO.
PAGAMENTO PARCIAL. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ.
INCIDÊNCIA.
1. O lançamento substitutivo de diferença de tributo sujeito a lançamento por homologação cujo pagamento antecipado se deu em valor menor do que aquele que o fisco entende devido deve ocorrer no prazo de cinco anos do fato gerador, de acordo com o disposto no art. 150, § 4º, do CTN.
2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo legal de dez dias previsto no art. 544, caput, do Código de Processo Civil.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 173.008/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 01/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo legal de dez dias previsto no art. 544, caput, do Código de Processo Civil.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 173.008/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 01/04/2016)
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COTAÇÃO DAS AÇÕES DA CELULAR CRT.
REEXAME DE PROVAS. NECESSIDADE. TERMO FINAL PARA RECEBIMENTO DE DIVIDENDOS. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Não há interesse em recorrer quando o pleito já foi atendido na decisão impugnada.
3. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.
(AgRg no AREsp 821.099/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COTAÇÃO DAS AÇÕES DA CELULAR CRT.
REEXAME DE PROVAS. NECESSIDADE. TERMO FINAL PARA RECEBIMENTO DE DIVIDENDOS. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Não há interesse em recorrer quando o pleito já foi atendido na decisão impu...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO VIA E-MAIL. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO. NÃO EQUIPARAÇÃO À APRESENTAÇÃO VIA FAC-SÍMILE. SEGUNDO RECURSO. INTERPOSIÇÃO VIA POSTAL. IMPOSSIBILIDADE ANTE O PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. É incabível a interposição de recurso especial por e-mail, independentemente do tratamento dado à questão por tribunais locais.
2. A interposição via e-mail não se equipara à interposição via fac-símile, prevista na Lei n. 9.800/99.
3. Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 817.110/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO VIA E-MAIL. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO. NÃO EQUIPARAÇÃO À APRESENTAÇÃO VIA FAC-SÍMILE. SEGUNDO RECURSO. INTERPOSIÇÃO VIA POSTAL. IMPOSSIBILIDADE ANTE O PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. É incabível a interposição de recurso especial por e-mail, independentemente do tratamento dado à questão por tribunais locais.
2. A interposição via e-mail não se equipara à interposição via fac-símile, prevista na Lei n. 9.800/99.
3. Interpostos dois...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. AVERIGUAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. REQUISITOS VERIFICADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NÃO CABIMENTO DE ALTERAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido.
2. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
4. A responsabilidade da instituição médica no que tange à atuação técnico-profissional (erro médico) de seu preposto é subjetiva, dependendo, portanto, da aferição da culpa pelos danos causados.
5. A revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso.
6. A transcrição da ementa ou do inteiro teor dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial.
7. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 805.129/BA, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. AVERIGUAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. REQUISITOS VERIFICADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NÃO CABIMENTO DE ALTERAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO....
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE PROTOCOLO INTEGRADO NA ORIGEM. RECURSO QUE DEU ENTRADA NA SECRETARIA DO TRIBUNAL APÓS O DECURSO DO PRAZO PARA SUA INTERPOSIÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA.
1. Recurso especial protocolado em comarca que não dispõe de protocolo integrado e que deu entrada na Secretaria do Tribunal fora do prazo deve ser considerado intempestivo.
2. A matéria atinente a protocolo integrado é de competência de tribunal local, sendo, portanto, inviável sua análise, quanto sua viabilidade e tempestividade, no STJ.
3. O cancelamento da Súmula n. 256/STJ não obriga a aceitação de recurso protocolado equivocadamente em comarca que não dispõe de protocolo integrado.
3. Não se confunde protocolo integrado com protocolo via Correios ou Telégrafos ou ainda com processo eletrônico.
4. Análise de alegação de erro induzido por servidor esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 814.765/ES, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE PROTOCOLO INTEGRADO NA ORIGEM. RECURSO QUE DEU ENTRADA NA SECRETARIA DO TRIBUNAL APÓS O DECURSO DO PRAZO PARA SUA INTERPOSIÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA.
1. Recurso especial protocolado em comarca que não dispõe de protocolo integrado e que deu entrada na Secretaria do Tribunal fora do prazo deve ser considerado intempestivo.
2. A matéria atinente a protocolo integrado é de competência de tribunal local, sendo, portanto, inviável sua análise, quanto sua viabilidade e tempestividade,...