RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. APELAÇÃO DEFENSIVA.
DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES TENTADO. EMENDATIO LIBELLI.
ILEGALIDADE INEXISTENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. O acórdão que, ao julgar a apelação defensiva, considera não provada a violência ou grave ameaça e desclassifica a conduta de roubo para furto opera a emendatio libelli, e não a mutatio libelli, agindo dentro do permissivo dos arts. 384 e 617 do Código de Processo Penal.
2. As elementares do crime de furto simples e de roubo simples, no que diz respeito à subtração patrimonial, são as mesmas.
Diferencia-se o roubo porque nele há um plus, consistente no emprego de violência ou grave ameaça ou na colocação da vítima em situação de impossibilidade de resistência. Dessa forma, uma vez descrita na denúncia a prática do crime de roubo, por lógica, nessa descrição estarão inseridas, necessariamente, todas as elementares do crime de furto.
3. Inexistência de ofensa ao princípio da correlação.
4. Recurso especial improvido.
(REsp 1482751/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016)
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RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. APELAÇÃO DEFENSIVA.
DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES TENTADO. EMENDATIO LIBELLI.
ILEGALIDADE INEXISTENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. O acórdão que, ao julgar a apelação defensiva, considera não provada a violência ou grave ameaça e desclassifica a conduta de roubo para furto opera a emendatio libelli, e não a mutatio libelli, agindo dentro do permissivo dos arts. 384 e 617 do Código de Processo Penal.
2. As elementares do crime de furto simples e de roubo simples, no que diz respeito à...
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DIRETA NESTA CORTE SUPERIOR.
AGRAVO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Conforme jurisprudência desta Corte Superior, o agravo de instrumento protocolado diretamente na Secretaria deste Tribunal não pode ser conhecido.
Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(RCD no Ag 1433346/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016)
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DIRETA NESTA CORTE SUPERIOR.
AGRAVO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Conforme jurisprudência desta Corte Superior, o agravo de instrumento protocolado diretamente na Secretaria deste Tribunal não pode ser conhecido.
Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(RCD no Ag 1433346/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/201...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:DJe 29/03/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE OUTRA PESSOA.
ADICIONAL DE 25%. ART. 45 DA LEI N. 8.213/1991. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. O art. 45 da Lei n. 8.213/1991 estabelece a incidência do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) às aposentadorias por invalidez, sendo temerária a extensão a outros tipos de aposentadoria (especial, por idade, tempo de contribuição), sem qualquer previsão legal, sobretudo na hipótese de o Legislador expressamente determinar os destinatários da norma.
2. Para a comprovação da alegada divergência jurisprudencial, deve a recorrente provar o dissenso por meio de certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório, oficial ou credenciado, em que tiver sido publicada a decisão divergente, mencionando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos em confronto, nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
3. Hipótese em que os acórdãos confrontados não conferem interpretação discrepante a um mesmo dispositivo de lei federal, nem sobre uma mesma base fática, uma vez que o aresto paradigma colacionado trata de direito à aposentadoria com proventos integrais, relativo à enfermidade acometida a servidor público regido pela Lei 8.112/1990.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
(REsp 1243183/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE OUTRA PESSOA.
ADICIONAL DE 25%. ART. 45 DA LEI N. 8.213/1991. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. O art. 45 da Lei n. 8.213/1991 estabelece a incidência do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) às aposentadorias por invalidez, sendo temerária a extensão a outros tipos de aposentadoria (espec...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:DJe 28/03/2016RIOBTP vol. 325 p. 160
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997, COM ALTERAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001.
SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A MATÉRIA EM REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC.
1. O Supremo Tribunal Federal, na sessão do dia 23/10/2013, ao julgar o Recurso Extraordinário 655.540/RS (Relator Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/10/2013), reafirmou a sua jurisprudência no sentido de que o art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com alteração dada pela Medida Provisória 2.180-35/2001, tem aplicabilidade imediata, independentemente da data de ajuizamento da ação.
2. Juízo de retratação exercido, com fundamento no art. 543-B, § 3º, do CPC. Reconsideração do acórdão proferido no julgamento do recurso especial.
(REsp 1056031/PA, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 28/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997, COM ALTERAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001.
SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A MATÉRIA EM REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC.
1. O Supremo Tribunal Federal, na sessão do dia 23/10/2013, ao julgar o Recurso Extraordinário 655.540/RS (Relator Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/10/2013), reafirmou a sua jurisprudência no sentido de que o art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com alteração dada pela Medida Provisória...
Data do Julgamento:17/03/2016
Data da Publicação:DJe 28/03/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) (8400)
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES DO INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL E DAS PATROCINADORAS (VARIG, TRANSBRASIL E INTERBRASIL) PELA EXTINÇÃO DOS PLANOS DE BENEFÍCIO, INTERVENÇÃO E EXTINÇÃO DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. AÇÃO PROPOSTA CONTRA 159 ADMINISTRADORES.
DESMEMBRAMENTO PARA CINCO RÉUS POR DEMANDA.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a responsabilidade dos administradores de instituições financeiras em liquidação é subjetiva, na esteira do que dispõem os artigos 39 e 40 da Lei nº 6.024/74, assim como o é a responsabilidade dos administradores das sociedades anônimas patrocinadoras.
2. Se a eventual responsabilização dos administradores está, de um modo ou de outro, vinculada à prática de determinadas ações ou omissões culposas, consoante dispõem os arts. 39 da Lei 6024 e 63 da LC 109/01, para se reconhecer justa causa na ação que visa ao arresto de bens dos demandados para o resguardo de futura execução, cumpre ao demandante demonstrá-las mediante um mínimo embasamento probatório.
3. A gravidade dos efeitos da presente demanda exige a verificação concreta de indícios de má gestão por parte dos demandados, do descumprimento dos deveres legais e/ou contratuais, da deslealdade para com os participantes do plano, do privilégio de interesses outros que não os coletivos, da realização de investimentos incompatíveis ou fora dos limites estabelecidos legalmente, da ausência deliberada de transparência ou tantos outros fatos que poderiam corroborar a existência de causa justa para que se prossiga no processamento dos demandados ou que evidencie a fumaça do bom direito para a procedência do pedido.
4. Caso concreto em que o Ministério Público não indicou qualquer fato concreto acerca da conduta dos ora demandados, enquanto o inquérito administrativo instaurado pela Secretaria de Previdência Complementar, que fundamenta o pedido cautelar, sequer os indiciou.
5. Doutrina e jurisprudência do STJ acerca do tema.
6. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(REsp 1483833/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 28/03/2016)
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RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES DO INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL E DAS PATROCINADORAS (VARIG, TRANSBRASIL E INTERBRASIL) PELA EXTINÇÃO DOS PLANOS DE BENEFÍCIO, INTERVENÇÃO E EXTINÇÃO DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. AÇÃO PROPOSTA CONTRA 159 ADMINISTRADORES.
DESMEMBRAMENTO PARA CINCO RÉUS POR DEMANDA.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a responsabilidade dos administradores de instituições financeiras em liquidação é subjetiva, na esteira do que dispõem os artigos 39 e 40...
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:DJe 28/03/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA INTERNACIONAL.
CONTROVÉRSIA ENTRE CONHECIDO JOGADOR DE FUTEBOL (ROBINHO) E A EMPRESA NIKE ACERCA DAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS EM "CONTRATO DE FUTEBOL". COMPETÊNCIA CONCORRENTE. FORO DE ELEIÇÃO. JUSTIÇA HOLANDESA. CONTRATO PARITÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ASSIMETRIA. CLÁUSULA CONTRATUAL ELETIVA DE FORO ALIENÍGENA ADMITIDA. AUTONOMIA DA VONTADE.
1. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou mesmo nulidade da decisão quando as alegadas omissões inexistem, seja porque devidamente esgotadas as questões submetidas ao Estado-jurisdição, seja porque mostram-se irrelevantes para o desate da controvérsia à luz dos fundamentos que conduziram à extinção da demanda.
2. Em sendo paritária e, assim, simétrica a relação negocial estabelecida entre conhecido jogador de futebol e empresa multinacional do ramo dos artigos esportivos, contrato cujo objeto, ademais, relaciona-se à cessão dos direitos de uso de imagem do atleta, não é possível qualificá-la como relação de consumo para efeito de incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor.
3. Regulada pelo disposto no art. 88 do CPC/73, a competência internacional na espécie evidencia-se como concorrente, revelando-se possível a eleição, mediante cláusula prevista no negócio jurídico qualificado pelas partes como "contrato de futebol" (contrato de patrocínio e cessão de uso de imagem), do foro alienígena como competente para a solução das controvérsias advindas do acordo.
Precedente da Colenda 4ª Turma.
4. Caso concreto em que a obrigação principal contraída no acordo não deveria ser cumprida exclusivamente no Brasil.
5. Suscitada a incompetência da Justiça brasileira pela parte demandada em momento oportuno, correta a decisão de extinção do feito, sem resolução de mérito, diante da derrogação, pelas partes, com base em sua autonomia privada, da competência da Justiça brasileira e da eleição da Justiça holandesa para dirimir eventuais controvérsias.
6. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(REsp 1518604/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA INTERNACIONAL.
CONTROVÉRSIA ENTRE CONHECIDO JOGADOR DE FUTEBOL (ROBINHO) E A EMPRESA NIKE ACERCA DAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS EM "CONTRATO DE FUTEBOL". COMPETÊNCIA CONCORRENTE. FORO DE ELEIÇÃO. JUSTIÇA HOLANDESA. CONTRATO PARITÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ASSIMETRIA. CLÁUSULA CONTRATUAL ELETIVA DE FORO ALIENÍGENA ADMITIDA. AUTONOMIA DA VONTADE.
1. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou mesmo nulidade da decisão quando as alegadas omissões inexistem, seja porque devidamente esgo...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:DJe 29/03/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA EM AÇÃO FALIMENTAR REGIDA PELO DECRETO-LEI N. 7.661/45. 1. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 11.101/2005. NÃO OCORRÊNCIA. 2. CESSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. PRETENSÃO DO CESSIONÁRIO DE MANTER A PREFERÊNCIA LEGAL DO CRÉDITO FALIDO NA ORDEM DE PAGAMENTO NA FALÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSMISSÃO DO CRÉDITO E DE TODOS OS ACESSÓRIOS DELE (DO CRÉDITO) DECORRENTES, E NÃO DAQUELES INERENTES À CONDIÇÃO PERSONALÍSSIMA DO CEDENTE (NO CASO, A DE EMPREGADO DA FALIDA). 3. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
1. Os termos do acórdão impugnado são claros quanto à legislação aplicável (Decreto-Lei n. 7.661/45), o que restou reiterado por ocasião do julgamento dos embargos de declaração que se seguiram. A menção ao art. 83, § 4º, da Lei n. 11.101/2005, conforme se denota do contexto em que inserida, teve por propósito apenas evidenciar, segundo a convicção então firmada, o acerto da interpretação adotada, inclusive com explicitação de sua finalidade (desestimular "a aquisição do crédito trabalhista por valores muito reduzidos, prejudicando os empregados necessitados").
1.1 Veja-se, pois, que o Tribunal de origem fincou as bases de sua fundamentação na interpretação do art. 102 do Decreto-Lei 7.661/45, assim como da abrangência dos efeitos da cessão de crédito, concluindo, como razão de decidir, pela não transmissão dos direitos que decorrem de condição personalíssima do cedente, qual seja, a de empregado da falida.
Aliás, a exegese adotada como visto, voltada basicamente a analisar a extensão da cessão do crédito trabalhista, em cotejo com o privilégio aos credores, empregados da falida conferido pela lei falimentar então vigente , não dependia, e não depende, ressalta-se, de um regramento específico como se tem nos dias atuais. Afinal, está-se a ponderar sobre os efeitos do instituto civil da cessão de crédito, basicamente.
2. O art. 102 do Decreto-Lei n. 7.661/45, ao estabelecer a classificação dos créditos a serem habilitados na falência, conferiu textualmente preferência aos créditos dos empregados da empresa falida. A preferência legal do crédito trabalhista tem por propósito respaldar o empregado da falida que, por meio de seu trabalho, gerou-lhe bens e riquezas. Mais que isso. Enaltece-se o crédito trabalhista, na medida em que advém, é produto dos direitos sociais previstos na Constituição Federal, concebidos, estes, como garantias fundamentais do indivíduo/trabalhador. Assim, a condição "de empregado" do titular do crédito trabalhista é justamente a circunstância (personalíssima, ressalta-se) que justifica o privilégio legal conferido ao respectivo crédito.
2.1 Tal como o atual Código Civil dispõe em seus arts. 286 e 287, o diploma de 1916 preceituava em seus arts. 1.065 e 1.066 a possibilidade de o credor ceder seus créditos, "desde que se a isso não se opusesse a natureza da obrigação, a lei ou a convenção com o devedor", explicitando, ainda, que a transmissão, salvo disposição em contrário, abrangeria todos os acessórios. Por acessórios do crédito, compreende-se, naturalmente, os direitos de preferência, os privilégios, os direitos reais e pessoais de garantia, entre outros direitos, inerentes ao crédito transmitido. Não se transmitem ao cessionário, assim, os direitos acessórios indissociáveis da pessoa do cedente, decorrentes de sua condição personalíssima, salvo, naturalmente, se o cessionário detiver a mesma condição pessoal do cedente.
2.2 Nessa linha de raciocínio, levando-se em conta que o privilégio legal conferido ao crédito trabalhista na falência gravita em torno da condição pessoal de empregado de seu titular, e não do crédito propriamente dito, conclui-se que a cessão do aludido crédito a cessionário que não ostenta a condição de empregado da falida não implica a transmissão do privilégio legal na falência, não mais subsistindo, por conseguinte, a qualidade de crédito preferencial.
3. Recurso especial improvido.
(REsp 1526092/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 01/04/2016)
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RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA EM AÇÃO FALIMENTAR REGIDA PELO DECRETO-LEI N. 7.661/45. 1. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 11.101/2005. NÃO OCORRÊNCIA. 2. CESSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. PRETENSÃO DO CESSIONÁRIO DE MANTER A PREFERÊNCIA LEGAL DO CRÉDITO FALIDO NA ORDEM DE PAGAMENTO NA FALÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSMISSÃO DO CRÉDITO E DE TODOS OS ACESSÓRIOS DELE (DO CRÉDITO) DECORRENTES, E NÃO DAQUELES INERENTES À CONDIÇÃO PERSONALÍSSIMA DO CEDENTE (NO CASO, A DE EMPREGADO DA FALIDA). 3. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO....
TRIBUTÁRIO. ISSQN. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA CORTE A QUO, A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SOBRE QUESTÃO RELEVANTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS.
1. A análise das decisões proferidas pelo Tribunal de origem (e-STJ, fls. 355/365 e 417/424), em cotejo com os recursos da sociedade contribuinte (e-STJ, fls. 305/309 e 403/414), revela que houve omissão no acórdão recorrido sobre "(a) a argumentação quanto à falta de instauração de procedimento administrativo com a finalidade de apurar a responsabilidade tributária da Recorrente, circunstância que redundaria na nulidade do título executivo, nos moldes do que prescreve o inciso, I, do artigo 618 do Código de Processo Civil, e ainda, (b) a circunstância envolvendo o suposto desrespeito às regras previstas pelos artigos 106, 134, parágrafo único e 144 do Código Tributário Nacional" (e-STJ, fl. 459), matéria relevante ao deslinde da controvérsia.
2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no entendimento de que deve a parte vincular a interposição do recurso especial à violação do art. 535 do Código de Processo Civil, quando, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, o tribunal a quo persiste em não decidir questões que lhe foram submetidas a julgamento, por força do princípio tantum devolutum quantum appellatum ou, ainda, quando persista desconhecendo obscuridade ou contradição arguidas como existentes no decisum.
3. Por restar configurada a agressão ao disposto no art. 535 da legislação processual, impõe-se a declaração de nulidade do acórdão que julgou os embargos declaratórios, a fim de que o vício no decisum seja sanado.
4. Recurso especial provido para anular o acórdão dos embargos de declaração, determinando o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que se manifeste, expressamente, a respeito do quanto alegado em sede declaratória.
(REsp 1313492/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
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TRIBUTÁRIO. ISSQN. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA CORTE A QUO, A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SOBRE QUESTÃO RELEVANTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS.
1. A análise das decisões proferidas pelo Tribunal de origem (e-STJ, fls. 355/365 e 417/424), em cotejo com os recursos da sociedade contribuinte (e-STJ, fls. 305/309 e 403/414), revela que houve omissão no acórdão recorrido sobre "(a) a argumentação quanto à falta d...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA PROFERIDA POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DE INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA (LEI N. 12.153/2009). REGIME PRÓPRIO DE SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA (ARTS. 18 E 19 DA LEI N. 12.153/2009). CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO PREVISTA NO ART. 105, I, "F", DA CF/88 PARA DAR SEGUIMENTO AO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DIRIGIDO AO STJ.
1. Quando houver somente uma Turma Recursal no Estado, a existência de divergência com Turma Recursal de Estado diferente ou a divergência com a jurisprudência dominante do STJ abre a possibilidade de Pedido de Uniformização a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, na forma do art. 18, §3º, da Lei n.
12.153/2009.
2. A negativa de processamento do Pedido de Uniformização assim interposto enseja violação do referido artigo de lei e usurpação da competência do STJ que pode ser preservada mediante o remédio da reclamação constitucional (art. 105, I, "f", da CF/88). Precedentes: Rcl 16.909 / RS, Primeira Seção, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 27.05.2015; Rcl 12.381-DF, Primeira Seção, Rel. Min.
Herman Benjamin, DJe 18.9.2013.
3. Reclamação julgada procedente para determinar o processamento do Pedido de Uniformização.
(Rcl 28.980/RO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/2016, DJe 31/03/2016)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA PROFERIDA POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DE INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA (LEI N. 12.153/2009). REGIME PRÓPRIO DE SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA (ARTS. 18 E 19 DA LEI N. 12.153/2009). CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO PREVISTA NO ART. 105, I, "F", DA CF/88 PARA DAR SEGUIMENTO AO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DIRIGIDO AO STJ.
1. Quando houver somente uma Turma Recursal no Estado, a existência de divergência com Turma Recursal de Estado diferente ou a divergência com a jurisprudência dominante do...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 289, § 1°, C/C O ART. 29, AMBOS DO CP. INTERROGATÓRIO DOS ACUSADOS REALIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 11.719/2008. DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO ATO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, é válido o interrogatório do réu realizado antes da vigência da Lei n. 11.719/2008, que alterou o art. 400 do CPP, e a falta de renovação do ato como último ato de instrução processual não implica nulidade do processo, pois houve o cumprimento da legislação anterior, à luz do princípio tempus regit actum e do art.
2° do CPP.
2. Não é possível reconhecer, no habeas corpus, a nulidade do processo, pois não houve descumprimento de fórmula legal e os reús estavam assistidos por advogados constituídos durante o interrogatório realizado no início do procedimento, de forma válida, e exerceram a autodefesa, dando suas versões para os fatos.
3. Recurso ordinário não provido.
(RHC 25.502/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 289, § 1°, C/C O ART. 29, AMBOS DO CP. INTERROGATÓRIO DOS ACUSADOS REALIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 11.719/2008. DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO ATO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, é válido o interrogatório do réu realizado antes da vigência da Lei n. 11.719/2008, que alterou o art. 400 do CPP, e a falta de renovação do ato como último ato de instrução processual não implica nulidade do processo, pois houve o cumprimento da legislação anterior, à luz do p...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SUPRIMIR OU ALTERAR MARCA, NUMERAÇÃO OU QUALQUER SINAL DE IDENTIFICAÇÃO DE ARMA DE FOGO OU ARTEFATO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juiz de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o recorrente cautelarmente privado de sua liberdade, uma vez que destacou "o fato de ter cometido dois crimes de roubo contra a mesma loja, no espaço de um mês, aliado ao fato de responder a ação penal na 11ª Vara Criminal", o que revela a necessidade da custódia "para impedir que ele continue roubando e, consequentemente, ofendendo a ordem pública desta capital, cidade quem vem se destacando no país como uma das mais violentas" (fl. 32).
3. Recurso não provido.
(RHC 64.116/BA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SUPRIMIR OU ALTERAR MARCA, NUMERAÇÃO OU QUALQUER SINAL DE IDENTIFICAÇÃO DE ARMA DE FOGO OU ARTEFATO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juiz de primeira instância apontou concretamente...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva, apenas apontou genericamente a presença dos vetores contidos na lei de regência e na gravidade abstrata do delito, sem indicar motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o recorrente cautelarmente privado de sua liberdade.
3. Verifica-se que o crime imputado ao recorrente não se consumou, o que denota a menor gravidade da conduta em análise, especialmente, se aliado ao fato de que a arma por ele empregada estava, naquela ocasião, desmuniciada, possuindo, portanto, menor potencialidade lesiva.
4. Recurso provido para determinar a imediata soltura do recorrente, ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar se efetivamente demonstrada a sua necessidade, sem prejuízo de fixação de medida cautelar alternativa, nos termos do art. 319 do CPP.
(RHC 65.088/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva, apenas apontou genericamente a presença dos vetores contidos na lei de regência e na gravidade abs...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. DENÚNCIA.
INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ART. 514 DO CPP. NÃO OBSERVÂNCIA. AÇÃO PENAL PRECEDIDA DE INQUÉRITO POLICIAL.
SÚMULA N. 330 DO STJ. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O trancamento da ação penal (rectius, do processo) no âmbito de habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando demonstrada a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria (falta de justa causa), a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade.
2. A denúncia descreve a conduta de maneira suficientemente idônea a permitir o prosseguimento da ação penal, sem descurar que a classificação dada à conduta é algo sempre a merecer uma definitiva apreciação por ocasião da sentença.
3. O pretenso reconhecimento de inexistência de justa causa para o prosseguimento da ação penal - com fundamento na ausência de indícios de materialidade e de autoria - demandaria o exame das provas eventualmente colhidas ao longo da instrução criminal, o que é inviável na via estreita da ação constitucional.
4. A notificação do funcionário público, nos termos do art. 514 do Código de Processo Penal, não é necessária quando a ação penal for precedida de inquérito policial. Súmula n. 330 do STJ.
5. O Supremo Tribunal Federal, muito embora tenha proferido julgados em sentido diverso, assentou o entendimento de que o vício de procedimento deve ser suscitado em momento oportuno e exige a demonstração de prejuízo concreto à parte, consoante a exegese do art. 563 do CPP, o que não ocorreu na espécie.
6. Recurso ordinário não provido.
(RHC 26.669/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. DENÚNCIA.
INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ART. 514 DO CPP. NÃO OBSERVÂNCIA. AÇÃO PENAL PRECEDIDA DE INQUÉRITO POLICIAL.
SÚMULA N. 330 DO STJ. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O trancamento da ação penal (rectius, do processo) no âmbito de habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quan...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. PARTO. PARAPLEGIA PERMANENTE. ART. 515, §1º, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO.
RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF.
2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que o valor devido pela demandada foi arbitrado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), revelando-se, assim, razoável e adequado diante dos severos prejuízos suportados pela autora da demanda, que se viu acometida de gravíssima sequela (paraplegia permanente) em virtude do comportamento dos prepostos da ré.
3. A atualização monetária da indenização fixada e o acréscimo decorrente da incidência de juros legais de mora não servem ao propósito de demonstrar sua eventual exorbitância para fins de redução na via especial.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1357637/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. PARTO. PARAPLEGIA PERMANENTE. ART. 515, §1º, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO.
RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF.
2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 283/STF. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE.
1. A não impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida suficientes para mantê-la enseja o não conhecimento do recurso.
Incidência da Súmula n. 283 do STF.
2. A revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 719.821/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 28/03/2016)
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 283/STF. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE.
1. A não impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida suficientes para mantê-la enseja o não conhecimento do recurso.
Incidência da Súmula n. 283 do STF.
2. A revisão de indenização por danos morais só é...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO/OBSCURIDADE. EXECUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA N. 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
LEGITIMIDADE DO SINDICATO. DISCUSSÃO. INTERRUPÇÃO. TESES ACOLHIDAS.
DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. O acolhimento das seguintes teses jurisprudenciais: a) a discussão a respeito da legitimidade do sindicato em promover a execução coletiva interrompe a fluência do prazo prescricional e b) o prazo para a propositura da ação executiva é contado do trânsito em julgado da ação coletiva (Súmula n. 150 do STJ), despe de fundamentação o acórdão regional, na medida em que está sustentado na premissa de que o prazo prescricional executivo, ainda que interrompido pelo ajuizamento de ação coletiva, é contado pela metade a partir do seu trânsito em julgado.
2. Considerando que a matéria que se pugna por análise - interrupção do prazo prescricional - foi levantada nos embargos de declaração e solvida por aquela Corte de modo distinto da que é dada por este Tribunal, e, em razão do acórdão originário não apresentar dados suficientes para a contagem do prazo, os autos devem retornar à origem, para que, sob tal perspectiva, seja reexaminada a ocorrência de prescrição, prosseguindo, se for o caso, no julgamento da execução.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso especial.
(EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1170673/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 29/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO/OBSCURIDADE. EXECUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA N. 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
LEGITIMIDADE DO SINDICATO. DISCUSSÃO. INTERRUPÇÃO. TESES ACOLHIDAS.
DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. O acolhimento das seguintes teses jurisprudenciais: a) a discussão a respeito da legitimidade do sindicato em promover a execu...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:DJe 29/03/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TROCA DE PLACA DE MOTOCICLETA. CONDUTA TÍPICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O art. 311 do CP envolve todas as ações pelas quais se adultera ou se remarca número do chassi ou sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento.
2. É típica a conduta quando o agente, por meios diversos - modificação, substituição, supressão, acréscimo etc. -, pratica os verbos do tipo penal, violando a intangibilidade de sinal a que a lei atribui valor jurídico.
3. Não há ilegalidade na condenação do paciente, quando demonstrada a adulteração de sinal identificador de motocicleta por meio de troca da placa original, conduta que se subsume ao tipo penal do art. 311 do CP.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 344.116/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TROCA DE PLACA DE MOTOCICLETA. CONDUTA TÍPICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O art. 311 do CP envolve todas as ações pelas quais se adultera ou se remarca número do chassi ou sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento.
2. É típica a conduta quando o agente, por meios diversos - modificação, substituição, supressão, acréscimo etc. -, pratica os verbos do tipo penal, violando a intangibilidade de sinal...
HABEAS CORPUS Nº 343.717 - SP (2015/0305333-9) EMENTA HABEAS CORPUS.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INTERNAÇÃO. ART. 122 DO ECA.
ROL TAXATIVO. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE OUTRAS INFRAÇÕES GRAVES.
MEDIDA DE INTERNAÇÃO JUSTIFICADA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT DENEGADO.
1. A medida socioeducativa de internação somente pode ser aplicada quando caracterizada ao menos uma das hipóteses previstas no art.
122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e caso não haja outra medida adequada e menos onerosa à liberdade do adolescente.
2. Ante a prática de atos infracionais equivalentes aos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, as instâncias ordinárias entenderam devida a imposição da medida de internação com base na reiteração infracional, em consonância com o art. 122, II, do ECA.
3. O Juízo de primeiro grau enfatizou que o adolescente já havia praticado dois atos infracionais equivalentes ao crime de roubo e descumpriu as medidas em meio aberto anteriormente impostas, bem como se encontrava em situação de risco social, pois abandonou os estudos, não exercia atividade lícita e estava em São Paulo, "há mais de mil quilômetros de distância de sua residência, sem qualquer representante legal", para a prática do comércio espúrio. Essa é a terceira representação julgada procedente em seu desfavor, pela prática de mais duas infrações.
4. Não há falar em liberação do paciente apenas porque está internado na comarca onde vivia e praticou os atos infracionais, diferente daquela do domicílio de seus pais, pois sua restituição à situação de risco social em que se encontrava, sem indicativos de que estará livre dos fatores que o levaram à prática de infrações como meio de sobrevivência, não é compatível com a doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente e com a finalidade pedagógica das medidas socioeducativas. Ademais, o art. 124 do ECA não estabelece, em caráter absoluto, a obrigatoriedade da execução da medida no domicílio do responsável legal.
5. Não há constrangimento ilegal a ser sanado no habeas corpus quando o Juízo de primeiro grau, observando o princípio do fortalecimento dos vínculos familiares no processo socioeducativo, já oficiou a Corregedoria Geral de Justiça e aguarda vaga para a internação do paciente na localidade do domicílio de seus familiares.
6. Habeas corpus denegado.
(HC 343.717/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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HABEAS CORPUS Nº 343.717 - SP (2015/0305333-9) EMENTA HABEAS CORPUS.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INTERNAÇÃO. ART. 122 DO ECA.
ROL TAXATIVO. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE OUTRAS INFRAÇÕES GRAVES.
MEDIDA DE INTERNAÇÃO JUSTIFICADA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT DENEGADO.
1. A medida socioeducativa de internação somente pode ser aplicada quando caracterizada ao menos uma das hipóteses previstas no art.
122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e caso não...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU NÃO LOCALIZADO. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS.
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular entendeu devida a prisão preventiva do recorrente, com base tão somente na alegação de que foram frustradas as tentativas de citação do réu. Portanto, deixou de apontar algum elemento concreto que, efetivamente, evidenciasse que o recorrente, em liberdade, pudesse colocar em risco a ordem pública ou a ordem econômica, ou mesmo se furtar à aplicação da lei penal.
3. Recurso provido para revogar a prisão preventiva do recorrente e determinar sua imediata soltura, se por outro motivo não estiver preso, ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar se efetivamente demonstrada a sua necessidade, sem prejuízo de fixação de medida cautelar alternativa, nos termos do art. 319 do CPP.
(RHC 47.363/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU NÃO LOCALIZADO. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS.
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular entendeu devida a prisão preventiva do recorrente, com base tão somente na alegação de que foram...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO REITERADO.
REDUÇÃO DAS ASTREINTES. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o pedido de redução do valor da multa diária, aplicada como meio coercitivo para o cumprimento da ordem judicial, só pode ser examinado nesta Corte nos casos em que a aludida multa se mostrar irrisória ou exorbitante.
2. Na hipótese ora examinada, o acórdão manteve a sentença, determinando que o banco, ora agravante, realizasse o desmembramento e individualização da energia elétrica junto à concessionária e relativa ao imóvel objeto de compra e venda entre as partes, sob pena de multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em caso de descumprimento, limitada a quinze dias-multa.
3. Dessa forma, a fixação das astreintes em R$ 3.000,00 (três mil reais) por dia, estipuladas conforme as peculiaridades do caso concreto, levando-se em consideração, ainda, o descumprimento reiterado da obrigação assumida pelo agravante, atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, até porque bastaria o cumprimento tempestivo da determinação judicial para que não incidisse a multa diária.
4. A apreciação dos critérios previstos no art. 461 do CPC utilizados para a fixação do referido quantum demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 846.802/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 01/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO REITERADO.
REDUÇÃO DAS ASTREINTES. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o pedido de redução do valor da multa diária, aplicada como meio coercitivo para o cumprimento da ordem judicial, só pode ser examinado nesta Corte nos casos em que a aludida multa se mostrar irrisória ou...