APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INC. III, CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091318-2, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INC. III, CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091318-2, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVAS A RESPEITO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NÃO APRECIADOS PELO JUÍZO 'A QUO'. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1 A natureza de bem de família do imóvel penhorado em demanda executória há que ser comprovado documentalmente, através de contas de luz, de telefone, de energia elétrica e de outros documentos similares, reforçada por certidão imobiliária quanto a ser ele o único de propriedade da célula familiar. Ausentes provas a respeito, mantém-se a decisão que determinou a sua constrição. 2 Não há como se proceder à análise de documentos que se faziam essenciais para a comprovação da aludida impenhorabilidade do bem, porém, não apresentados ao Juízo singular, e portanto, não apreciados pelo magistrado 'a quo', por incidente, na hipótese, supressão de instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054507-8, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVAS A RESPEITO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NÃO APRECIADOS PELO JUÍZO 'A QUO'. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1 A natureza de bem de família do imóvel penhorado em demanda executória há que ser comprovado documentalmente, através de contas de luz, de telefone, de energia elétrica e de outros documentos similares, reforçada por certidão imobiliária quanto a ser ele o único de propriedade da célula familiar. Ausentes provas a respeito,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. DECISÃO AGRAVADA POR MEIO DA QUAL O MM. JUÍZO REJEITOU A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA CONCESSIONÁRIA RÉ. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. ERRO DE CÁLCULO VERIFICADO. MATÉRIA NÃO SUJEITA À PRECLUSÃO. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO, A FIM DE ASSEGURAR O RESPEITO À COISA JULGADA. EXEGESE DO ART. 463, I, DO CPC. LAUDO PERICIAL QUE INCLUIU EM SEUS CÁLCULOS OS VALORES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE TAIS VERBAS INEXISTENTE. NECESSIDADE DE REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS. RECURSO PROVIDO NESSE ASPECTO. SUSCITADA A INCAPACIDADE TÉCNICA DO PERITO NOMEADO PELO JUÍZO. PRECLUSÃO CONFIGURADA NESTE ITEM. AGRAVANTE QUE APÓS INTIMADA ACERCA DA NOMEAÇÃO NÃO SE INSURGE COM RELAÇÃO AO PROFISSIONAL INDICADO PELO JUÍZO. INEXISTÊNCIA DO RECURSO APROPRIADO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A PENHORA DE VALORES POR MEIO DO BACEN JUD SEM A PRÉVIA INTIMAÇÃO DA DEVEDORA PARA O CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO, OU APRESENTAR IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA QUANTO A MULTA PREVISTA NO ART. 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDISPENSÁVEL A INTIMAÇÃO DA DEVEDORA PARA A INCIDÊNCIA DA REFERIDA PENALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030398-2, de Itajaí, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. DECISÃO AGRAVADA POR MEIO DA QUAL O MM. JUÍZO REJEITOU A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA CONCESSIONÁRIA RÉ. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. ERRO DE CÁLCULO VERIFICADO. MATÉRIA NÃO SUJEITA À PRECLUSÃO. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO, A FIM DE ASSEGURAR O RESPEITO À COISA JULGADA. EXEGESE DO ART. 463, I, DO CPC. LAUDO PERICIAL QUE INCLUIU EM SEUS CÁLCULOS OS VALORES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE TAIS VERBAS INEXISTENTE. NECESSIDADE DE REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS. RECURSO PROVIDO NESSE ASPECTO...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE CONSUMIDORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REGISTRO EFETUADO APÓS O PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO PRESUMÍVEL (IN RE IPSA). NEXO EVIDENTE DE CAUSALIDADE. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR EXORBITANTE. REDUÇÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. ARBITRAMENTO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CÂMARA. RECURSOS CONHECIDOS, PARCIALMENTE PROVIDA A APELAÇÃO CÍVEL E NÃO PROVIDO O RECURSO ADESIVO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.085560-2, de Blumenau, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE CONSUMIDORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REGISTRO EFETUADO APÓS O PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO PRESUMÍVEL (IN RE IPSA). NEXO EVIDENTE DE CAUSALIDADE. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR EXORBITANTE. REDUÇÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. ARBITRAMENTO. ENTENDIMENTO CONSO...
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÕES CÍVEIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E EMBARGOS DOS DEVEDORES. NULIDADE DA SENTENÇA POR CONTA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INEXISTÊNCIA. A instrução processual somente se faz necessária se houver especificação da necessidade de se comprovar fato relevante para o deslinde da causa. O simples pedido de realização de prova não obsta o julgamento antecipado, mormente quando os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO. SEGURADORA QUE, ADEMAIS, FIGURA NO CERTIFICADO DE PARTICIPANTE. PRELIMINAR AFASTADA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MORTE DO SEGURADO. NEGATIVA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. EMBRIAGUEZ DA VÍTIMA. INCREMENTO VOLUNTÁRIO DO RISCO (ART. 1.454 DO CÓDIGO CIVIL, DE 1916). PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PAGAMENTO DEVIDO. "A exoneração do dever da seguradora de pagamento da indenização do seguro de vida, em caso de embriaguez do segurado, somente ocorrerá caso demonstrado que o agravamento do risco dela decorrente influiu decisivamente na ocorrência do sinistro. Má-fé do segurado rechaçada na origem" (STJ, AgRg no AREsp 383.487/SC, rel. Min. Marco Buzzi, j. em 06-2-2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REGRA DO ART. 20, §§ 3º E 4º DO CPC. VALOR MANTIDO. ABATIMENTO, TODAVIA, DA VERBA FIXADA EM SENTENÇA DO MONTANTE DEPOSITADO INICIALMENTE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.024959-6, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E EMBARGOS DOS DEVEDORES. NULIDADE DA SENTENÇA POR CONTA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INEXISTÊNCIA. A instrução processual somente se faz necessária se houver especificação da necessidade de se comprovar fato relevante para o deslinde da causa. O simples pedido de realização de prova não obsta o julgamento antecipado, mormente quando os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO. SEGURADORA QUE, ADEMAIS, FIGURA NO CERTIFICADO DE PARTICIPANTE....
PROCEDIMENTO DO ARTIGO 543-C DO CPC C/C ARTIGO 5º DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 973.827/RS. AÇÃO REVISIONAL. CHEQUE ESPECIAL. TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUOCÉCUPLO DA TAXA MENSAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. RECONHECIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. REFORMA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.030820-2, de Criciúma, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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PROCEDIMENTO DO ARTIGO 543-C DO CPC C/C ARTIGO 5º DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 973.827/RS. AÇÃO REVISIONAL. CHEQUE ESPECIAL. TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUOCÉCUPLO DA TAXA MENSAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. RECONHECIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. REFORMA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.030820-2, de Criciúma, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Di...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ASSOCIAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTORA QUE NÃO COMPROVOU PROPOR AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PARA ATENDER O INTERESSE GERAL, OU SEJA, DOS MUNÍCIPES DE BARRA VELHA. SIMPLES LEITURA DO ESTATUTO DA AGRAVANTE, DO QUAL SE EXTRAI COMO OBJETIVO A DEFESA DOS INTERESSES DOS SÓCIOS NA PRESERVAÇÃO DE SEUS PATRIMONIOS MATERIAIS E IMATERIAIS CONTRA AGENTES PÚBLICOS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO, O QUE IMPLICA O NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. (TJSC, Agravo Regimental em Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2014.006592-0, de Barra Velha, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Órgão Especial, j. 19-03-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ASSOCIAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTORA QUE NÃO COMPROVOU PROPOR AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PARA ATENDER O INTERESSE GERAL, OU SEJA, DOS MUNÍCIPES DE BARRA VELHA. SIMPLES LEITURA DO ESTATUTO DA AGRAVANTE, DO QUAL SE EXTRAI COMO OBJETIVO A DEFESA DOS INTERESSES DOS SÓCIOS NA PRESERVAÇÃO DE SEUS PATRIMONIOS MATERIAIS E IMATERIAIS CONTRA AGENTES PÚBLICOS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO, O QUE IMPLICA O NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. (TJSC, Agravo Regimental em Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2014...
Agravos regimentais em recursos administrativos. Decisão monocrática do relator que extinguiu as insurgências sem exame meritório, ante a perda superveniente de objeto, tendo por base decisão ulterior do CNJ. Concurso público para Provimento e Remoção na Atividade Notarial e Registral do Estado. Combate à decisão do Conselho da Magistratura que, reconhecendo a nulidade parcial das provas orais de Direito Civil e Processual Civil, determinou a realização de novas provas destas matérias, estendendo a todos os seus efeitos, resguardada a possibilidade de recusa. Decisão superveniente do colendo Órgão Especial, no sentido de não conhecer dos recursos interpostos, por não estarem voltados contra decisão originária do Conselho da Magistratura. Agravos conhecidos e, no mérito, desprovidos. (TJSC, Recurso de Decisão Administrativa n. 2013.076842-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 19-03-2014).
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Agravos regimentais em recursos administrativos. Decisão monocrática do relator que extinguiu as insurgências sem exame meritório, ante a perda superveniente de objeto, tendo por base decisão ulterior do CNJ. Concurso público para Provimento e Remoção na Atividade Notarial e Registral do Estado. Combate à decisão do Conselho da Magistratura que, reconhecendo a nulidade parcial das provas orais de Direito Civil e Processual Civil, determinou a realização de novas provas destas matérias, estendendo a todos os seus efeitos, resguardada a possibilidade de recusa. Decisão superveniente do colendo Ó...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE MENSALIDADES. CONTRAPRESTAÇÃO PELO SERVIÇO DE ENSINO UNIVERSITÁRIO OFERTADO POR INSTITUIÇÃO PRIVADA. ATIVIDADE NÃO SUJEITA A DELEGAÇÃO POR NÃO SER PRIVATIVA DO PODER PÚBLICO. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002-TJ. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. No julgamento do Conflito de Competência n. 2013.057078-9, de Porto União, em 4-12-2013, de que foi relator o Exmo. Sr. Des. Marcus Tulio Sartorato, estabeleceu-se que o serviço de ensino não é privativo do Poder Público e, assim, não pode ser objeto de delegação. Nesse passo, os recursos interpostos a decisões tomadas em demandas envolvendo entidades particulares de ensino não têm relação "com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público" (art. 3º do Ato Regimental n. 57/2002-TJ na redação dada pelo Ato Regimental n. 109/2010-TJ). Consequentemente - ressalvada apenas a hipótese de se configurar alguma outra situação contemplada no referido dispositivo regimental -, as Câmaras de Direito Civil, e não as de Direito Público, são competentes para julgá-los. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.009046-6, de Lages, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Órgão Especial, j. 19-03-2014).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE MENSALIDADES. CONTRAPRESTAÇÃO PELO SERVIÇO DE ENSINO UNIVERSITÁRIO OFERTADO POR INSTITUIÇÃO PRIVADA. ATIVIDADE NÃO SUJEITA A DELEGAÇÃO POR NÃO SER PRIVATIVA DO PODER PÚBLICO. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002-TJ. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. No julgamento do Conflito de Competência n. 2013.057078-9, de Porto União, em 4-12-2013, de que foi relator o Exmo. Sr. Des. Marcus Tulio Sartorato, estabeleceu-se que o serviço de ensino não é privativo do Poder Público e, assim, não pode ser objeto de delegação....
AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. RECLAMO NÃO CONHECIDO NA PARTE REFERENTE À FIXAÇÃO DO ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO, À SUPOSTA AFRONTA AO ART. 2º DO CDC E À INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. SISTEMÁTICA DOS ARTS. 543-B E 543-C NÃO ADOTADA NESTA PARTE DA DECISÃO AGRAVADA. LEGITIMAÇÃO PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A PARA RESPONDER POR ATOS PRATICADOS PELA TELEBRÁS. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NO EXAME DE RECURSO ESPECIAL A QUE SE APLICOU A LEI N. 11.672/2008 (LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS). PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 E 2.028 DO CC/2002. QUAESTIO RESOLVIDA EM PRECEDENTES DO STJ A QUE SE APLICOU TAMBÉM A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. "Não se conhece do agravo regimental interposto contra a decisão na parte em que, relativamente aos honorários advocatícios e à aventada contrariedade ao Código de Defesa do Consumidor, aplicou o enunciado das Súmulas ns. 7 e 83, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça, e não admitiu o apelo especial, haja vista que não se aplicou a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, uma vez que tal recurso interno só é cabível quando há subsunção inadequada de precedente superior tomado em incidente de recurso repetitivo ou repercussão geral. O mesmo ocorre se não foi utilizado nenhum precedente repetitivo previsto no art. 543-C do CPC para a inadmissão de Recurso Especial em que o recorrente pretendia a exclusão da multa do art. 557, § 2º, do CPC, que lhe foi aplicada por ter interposto agravo manifestamente infundado. "O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo de controvérsia, firmou orientação no sentido da 'legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial' (STJ - REsp n. 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). "'Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil' (STJ - REsp n. 1.033.241/RS, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior)" (Ag. Reg. no REsp em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em AC n. 2011.093868-6, de Içara, rel. Des. Jaime Ramos, j. 5-3-2014). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.044144-7, de Correia Pinto, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Órgão Especial, j. 19-03-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. RECLAMO NÃO CONHECIDO NA PARTE REFERENTE À FIXAÇÃO DO ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO, À SUPOSTA AFRONTA AO ART. 2º DO CDC E À INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. SISTEMÁTICA DOS ARTS. 543-B E 543-C NÃO ADOTADA NESTA PARTE DA DECISÃO AGRAVADA. LEGITIMAÇÃO PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A PARA RESPONDER POR ATOS PRATICADOS PELA TELEBRÁS. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NO EXAME DE RECURSO ESPECIAL A QUE SE APLICOU A LEI N. 11.672/2008 (LEI DOS RECURSOS REPETIT...
AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. RECLAMO NÃO CONHECIDO NA PARTE REFERENTE À FIXAÇÃO DO ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO E À SUPOSTA AFRONTA AO ART. 2º DO CDC. SISTEMÁTICA DOS ARTS. 543-B E 543-C NÃO ADOTADA NESTA PARTE DA DECISÃO AGRAVADA. LEGITIMAÇÃO PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A PARA RESPONDER POR ATOS PRATICADOS PELA TELEBRÁS. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NO EXAME DE RECURSO ESPECIAL A QUE SE APLICOU A LEI N. 11.672/2008 (LEI DE RECURSOS REPETITIVOS). PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 E 2.028 DO CC/2002. QUAESTIO RESOLVIDA EM PRECEDENTES DO STJ A QUE SE APLICOU TAMBÉM A LEI DE RECURSOS REPETITIVOS. "Não se conhece do agravo regimental interposto contra a decisão na parte em que, relativamente aos honorários advocatícios e à aventada contrariedade ao Código de Defesa do Consumidor, aplicou o enunciado das Súmulas ns. 7 e 83, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça, e não admitiu o apelo especial, haja vista que não se aplicou a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, uma vez que tal recurso interno só é cabível quando há subsunção inadequada de precedente superior tomado em incidente de recurso repetitivo ou repercussão geral. [...] "O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo de controvérsia, firmou orientação no sentido da 'legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial' (STJ - REsp n. 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). "'Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil' (STJ - REsp n. 1.033.241/RS, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior)" (Ag. Reg. no REsp em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em AC n. 2011.093868-6, de Içara, rel. Des. Jaime Ramos, j. 5-3-2014). RECURSO DESPROVIDO NA PARTE EM QUE DELE SE CONHECE. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.029479-4, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Órgão Especial, j. 19-03-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. RECLAMO NÃO CONHECIDO NA PARTE REFERENTE À FIXAÇÃO DO ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO E À SUPOSTA AFRONTA AO ART. 2º DO CDC. SISTEMÁTICA DOS ARTS. 543-B E 543-C NÃO ADOTADA NESTA PARTE DA DECISÃO AGRAVADA. LEGITIMAÇÃO PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A PARA RESPONDER POR ATOS PRATICADOS PELA TELEBRÁS. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NO EXAME DE RECURSO ESPECIAL A QUE SE APLICOU A LEI N. 11.672/2008 (LEI DE RECURSOS REPETITIVOS). PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 177 DO CC/1916...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE MENSALIDADES. CONTRAPRESTAÇÃO PELO SERVIÇO DE ENSINO UNIVERSITÁRIO OFERTADO POR INSTITUIÇÃO PRIVADA. ATIVIDADE NÃO SUJEITA A DELEGAÇÃO POR NÃO SER PRIVATIVA DO PODER PÚBLICO. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002-TJ. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. No julgamento do Conflito de Competência n. 2013.057078-9, de Porto União, em 4-12-2013, de que foi relator o Exmo. Sr. Des. Marcus Tulio Sartorato, estabeleceu-se que o serviço de ensino não é privativo do Poder Público e, assim, não pode ser objeto de delegação. Nesse passo, os recursos interpostos a decisões tomadas em demandas envolvendo entidades particulares de ensino não têm relação "com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público" (art. 3º do Ato Regimental n. 57/2002-TJ na redação dada pelo Ato Regimental n. 109/2010-TJ). Consequentemente - ressalvada apenas a hipótese de se configurar alguma outra situação contemplada no referido dispositivo regimental -, as Câmaras de Direito Civil, e não as de Direito Público, são competentes para julgá-los. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.009349-3, de Lages, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Órgão Especial, j. 19-03-2014).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE MENSALIDADES. CONTRAPRESTAÇÃO PELO SERVIÇO DE ENSINO UNIVERSITÁRIO OFERTADO POR INSTITUIÇÃO PRIVADA. ATIVIDADE NÃO SUJEITA A DELEGAÇÃO POR NÃO SER PRIVATIVA DO PODER PÚBLICO. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002-TJ. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. No julgamento do Conflito de Competência n. 2013.057078-9, de Porto União, em 4-12-2013, de que foi relator o Exmo. Sr. Des. Marcus Tulio Sartorato, estabeleceu-se que o serviço de ensino não é privativo do Poder Público e, assim, não pode ser objeto de delegação...
AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO. TESE AFASTADA COM BASE EM NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. VIOLAÇÃO REFLEXA E OBLÍQUA E PORTANTO INAPTA A AUTORIZAR O EXAME DA MATÉRIA PELO EXCELSO PRETÓRIO. "Este Tribunal já assentou que a matéria relativa a prescrição situa no campo infraconstitucional, e, a violação constitucional dependente da análise de malferimento de dispositivos infraconstitucionais encerram violação reflexa e oblíqua, tornando inadmissível o recurso extraordinário. Nesse sentido: RE 596.682, Rel. Min. Carlos Britto, Dje de 21/10/10, e AI 808.361, Rel. Min. Marco Aurélio, Dje de 08/09/10, entre outros" (STF, ARE n. 646.402, rel. Min. Luiz Fux, j. 20-10-2011). RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.008115-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Órgão Especial, j. 19-03-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO. TESE AFASTADA COM BASE EM NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. VIOLAÇÃO REFLEXA E OBLÍQUA E PORTANTO INAPTA A AUTORIZAR O EXAME DA MATÉRIA PELO EXCELSO PRETÓRIO. "Este Tribunal já assentou que a matéria relativa a prescrição situa no campo infraconstitucional, e, a violação constitucional dependente da análise de malferimento de dispositivos infraconstitucionais encerram violação reflexa e oblíqua, tornando ina...
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. LOMAN. APURAÇÃO DE SUPOSTAS INFRAÇÕES FUNCIONAIS COMETIDAS POR MAGISTRADO. NEGLIGÊNCIA NO CUMPRIMENTO DE SUAS FUNÇÕES. INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES DE CUMPRIR E FAZER CUMPRIR COM INDEPENDÊNCIA, SERENIDADE E EXATIDÃO AS DISPOSIÇÕES LEGAIS E OS ATOS DE OFÍCIO, E DE EXERCER ASSÍDUA FISCALIZAÇÃO SOBRE OS SUBORDINADOS. ART. 35, I E VII, DA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DA PORTARIA INAUGURAL. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE CENSURA. ART. 44 DA LOMAN. SANÇÃO QUE MAIS SE AMOLDA AOS FATOS IMPUTADOS À REQUERIDA NESTE PROCEDIMENTO. EXEGESE DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAGISTRADA QUE JÁ FOI SANCIONADA COM AS PENAS DE CENSURA E REMOÇÃO COMPULSÓRIA NOS ANOS DE 2008 E 2010, RESPECTIVAMENTE. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO DISPOSTO NO ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO DA LOMAN C/C ART. 39 DO ESTATUTO DA MAGISTRATURA CATARINENSE. APENAÇÃO ANTERIOR QUE NÃO É FATOR IMPEDITIVO DE TORNAR A RECEBER A MESMA REPRIMENDA, PORQUE TRANSCORRIDOS MAIS DE UM ANO DA ÚLTIMA IMPOSIÇÃO. (TJSC, Processo Previsto na LOMAN/Administrativa n. 2013.065748-3, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Tribunal Pleno, j. 19-03-2014).
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PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. LOMAN. APURAÇÃO DE SUPOSTAS INFRAÇÕES FUNCIONAIS COMETIDAS POR MAGISTRADO. NEGLIGÊNCIA NO CUMPRIMENTO DE SUAS FUNÇÕES. INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES DE CUMPRIR E FAZER CUMPRIR COM INDEPENDÊNCIA, SERENIDADE E EXATIDÃO AS DISPOSIÇÕES LEGAIS E OS ATOS DE OFÍCIO, E DE EXERCER ASSÍDUA FISCALIZAÇÃO SOBRE OS SUBORDINADOS. ART. 35, I E VII, DA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DA PORTARIA INAUGURAL. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE CENSURA. ART. 44 DA LOMAN. SANÇÃO QUE MAIS SE AMOLDA AOS FATOS IMPUTADOS À REQUERIDA NESTE PROCEDIMENTO. EXEGESE DOS PRI...
AGRAVO REGIMENTAL. Recurso Extraordinário inadmitido por ausente repercussão geral. Inconformismo. Prescrição. Matéria infraconstitucional. Provimento negado. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.061556-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. Recurso Extraordinário inadmitido por ausente repercussão geral. Inconformismo. Prescrição. Matéria infraconstitucional. Provimento negado. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.061556-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Telefonia celular e fixa. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Matéria objeto de agravo retido. Pedido de exame no apelo ausente. Conhecimento inviabilizado. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Honorários advocatícios. Redução. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029941-8, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Telefonia celular e fixa. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Matéria objeto de agravo retido. Pedido de exame no apelo ausente. Conhecimento inviabilizado. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Honorários advocatícios. Redução. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029941-8, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-201...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (OI S/A). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TESE RECURSAL QUANTO AO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do recurso. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049615-3, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (OI S/A). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TESE RECURSAL QUANTO AO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO R...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA - QUESTÕES NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às bonificações e aos juros sobre capital próprio é decisão citra petita.. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.098916-4, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISP...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. (ART. 543-B, § 2º, DO CPC). RECLAMO EXCEPCIONAL QUE VERSA SOBRE O PRETENSO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONFERIDO A ACIONISTAS NO TOCANTE À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. MATÉRIA TIPICAMENTE INFRACONSTITUCIONAL. AFRONTA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JULGAMENTO PELO STF DE RECURSO ENVOLVENDO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES, NO QUAL NEGOU-SE A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL POR TRATAR-SE, TAMBÉM, DE DISCUSSÃO DE TEMA INFRACONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA DE SIMILITUDE JURÍDICA ENTRE O CASO FOCALIZADO E O JULGADO PARADIGMÁTICO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.014909-6, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 19-03-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. (ART. 543-B, § 2º, DO CPC). RECLAMO EXCEPCIONAL QUE VERSA SOBRE O PRETENSO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONFERIDO A ACIONISTAS NO TOCANTE À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. MATÉRIA TIPICAMENTE INFRACONSTITUCIONAL. AFRONTA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JULGAMENTO PELO STF DE RECURSO ENVOLVENDO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES, NO QUAL NEGOU-SE A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL POR TRATAR-SE, TAMBÉM, DE DISCUSSÃ...