APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGADA VALIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS EM CASO DE ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
O prazo de tolerância encontra-se adequadamente informado no contrato firmado, estando previsto com razoabilidade, não havendo falar em nulidade ou abusividade do mesmo, porquanto inexiste ofensa ao direito do consumidor (art. 51, do CDC), razão pela qual afasta-se o dano moral pleiteado.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGADA VALIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS EM CASO DE ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
O prazo de tolerância encontra-se adequadamente informado no contrato firmado, estando previsto com razoabilidade, não havendo falar em nulidade ou abusividade do mesmo, porquanto inexiste ofensa ao direito do consumidor (art. 51, do CDC), razão pela qual afasta-se o dano moral pleiteado.
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:22/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
RECURSO DE EVANDRO:APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO EM RELAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS – DESCABIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – REGIME FECHADO MANTIDO – AUTORIZAÇÃO PARA RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição ou desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de posse de drogas para uso próprio se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que o réu trazia em consigo e mantinha em depósito, em conluio com o corréu, os 02 tabletes de maconha e as 02 porções de pasta-base de cocaína apreendidas nos autos, que notadamente não serviriam ao seu consumo próprio, mas sim à traficância. Desse modo, impositiva a manutenção do édito condenatório.
II – Constatando-se que o réu, quando do cometimento do delito, já havia sido definitivamente condenado pela prática de outro crime, bem como que entre a extinção da pena anterior e a nova incidência criminal não transcorreu o período depurador, impositiva torna-se a incidência da agravante da reincidência.
III – Muito embora o réu conte com a análise positiva de todas as circunstâncias judiciais, não se pode desprezar a sua reincidência, a qual reclama a imposição de maior repressão estatal, sobretudo porque específica em crime de tráfico de drogas. Assim, admissível ao caso o regime inicial fechado nada obstante a pena tenha sido estabelecida em patamar inferior a 08 anos.
IV – Descabe falar em autorização para recorrer em liberdade, pois, no caso em tela, o réu permaneceu segregado durante toda a instrução processual, além do que a prisão revela-se necessária para assegurar a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, de forma que estão presentes os requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar.
V – Recurso improvido.
RECURSO DE JOÃO BRUNO:APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – AMPLIAÇÃO DO GRAU DE REDUÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL – NÃO ACOLHIMENTO – FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA APROPRIADA AO CASO DOS AUTOS – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INSUFICIENTE – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do crime de tráfico de drogas se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que o acusado, em conluio com o corréu, trazia em consigo e mantinha em depósito os 02 tabletes de maconha e as 02 porções de pasta-base de cocaína apreendidas nos autos, que notadamente destinavam-se à traficância. Desse modo, impositiva a manutenção do édito condenatório.
II – Em relação ao quantum de redução aplicado pelo tráfico eventual, o magistrado deve se atentar às circunstâncias judicias (art. 59 do Código Penal), bem como à natureza e à quantidade de droga apreendida (art. 42 da Lei de drogas). Na hipótese vertente, apesar do julgador singular ter deixado de elevar a pena-base mediante a valoração negativa de alguma das circunstâncias judiciais, a natureza da droga desponta evidentemente desabonadora, haja vista a apreensão de maconha e cocaína, sendo esta última acentuadamente danosa, haja vista seu conhecido efeito devastador para o usuário. Portanto, a fração intermediária de 1/2 revela-se adequada e proporcional ao caso em tela, não havendo qualquer retificação a ser realizada.
III – Havendo elementos nos autos a evidenciar que as circunstâncias do crime são desfavoráveis, viável torna-se a fixação do regime inicial semiaberto para o cumprimento de pena inferior à 04 anos, consoante dispõe o art. 33, par. 3º, do Código Penal.
IV – Se as circunstâncias do crime que emergem da análise dos autos evidenciam a maior afetação à saúde pública (diversidade de drogas traficadas e manutenção de ponto de venda de drogas), impossível torna-se aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a medida não se mostra suficiente, a rigor do inc. III do art. 44 do Código Penal.
V – Recurso improvido.
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RECURSO DE EVANDRO:APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO EM RELAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS – DESCABIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – REGIME FECHADO MANTIDO – AUTORIZAÇÃO PARA RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição ou desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de posse de drogas para uso próprio se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elemento...
Data do Julgamento:18/02/2016
Data da Publicação:22/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM ACIDENTE DE VEÍCULOS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – COLISÃO COM ENTULHO EM VIA PÚBLICA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO MUNICÍPIO QUANTO A SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA – NÃO VERIFICADA CULPA – INEXISTÊNCIA NOS AUTOS DE PROVA DA OMISSÃO DO PODER MUNICIPAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM ACIDENTE DE VEÍCULOS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – COLISÃO COM ENTULHO EM VIA PÚBLICA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO MUNICÍPIO QUANTO A SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA – NÃO VERIFICADA CULPA – INEXISTÊNCIA NOS AUTOS DE PROVA DA OMISSÃO DO PODER MUNICIPAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:22/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MERO DISSABOR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
O reconhecimento à compensação por dano moral exige a prova de ato ilícito, a demonstração do nexo causal e o dano indenizável que se caracteriza por gravame ao direito personalíssimo, situação vexatória ou abalo psíquico duradouro que não se justifica diante de meros transtornos ou dissabores na relação social, civil ou comercial. A cobrança indevida não é suficiente para a caracterização de dano moral indenizável.
Não comprovada a má-fé ou o dolo, a devolução da quantia cobrada indevidamente deve ocorrer de forma simples.
Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre os mesmos os honorários e as despesas.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MERO DISSABOR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
O reconhecimento à compensação por dano moral exige a prova de ato ilícito, a demonstração do nexo causal e o dano indenizável que se caracteriza por gravame ao direito personalíssimo, situação vexatória ou abalo psíquico duradouro que não se justifica diante de meros transtornos ou dissabores na relação...
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:22/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. MÉRITO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ESTIPULA PRAZO PARA A ENTREGA DO IMÓVEL. ABUSIVIDADE. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. RESTITUIÇÃO DA TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA. DEVIDA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MULTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Há legitimidade passiva das apelantes em pretensão de restituição dos valores da taxa de evolução de obra, pagos após o lapso temporal previsto para a construção, diante do descumprimento contratual em entregar o imóvel na data prevista
Em se tratando de prazo extremamente extenso, como é o caso do lapso temporal de 33 meses após o registro do contrato de financiamento à construtora do empreendimento firmado entre a Promitente Vendedora e o agente financeiro, no Cartório de Registro de Imóveis, há que se reconhecer a abusividade da cláusula que prevê a possibilidade de atraso na entrega da obra em até 180 dias.
É pertinente a inversão da cláusula penal moratória para atingir também a promitente vendedora, em atenção à exigência de que as relações entre consumidores e fornecedores sejam equilibradas, ao direito do consumidor à igualdade nas contratações, bem como considerando os princípios gerais de direito e o princípio da equidade.
É devida a restituição ao consumidor, pela construtora, da taxa de evolução de obra paga após o vencimento do prazo para entrega da obra.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. MÉRITO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ESTIPULA PRAZO PARA A ENTREGA DO IMÓVEL. ABUSIVIDADE. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. RESTITUIÇÃO DA TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA. DEVIDA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MULTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Há legitimidade passiva das apelantes em pretensão de restituição dos valores da taxa de evolução de obra, pagos após o lapso temporal previsto para a construção, diante do descumprimento contratual em entr...
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:22/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – RESTRIÇÃO PREEXISTENTE – SÚMULA 385, DO STJ – AUSÊNCIA DE DANO A SER INDENIZADO – APLICABILIDADE ÀS EMPRESAS QUE REALIZAM A RESTRIÇÃO INDEVIDAMENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Consoante enunciado na Súmula n.º 385, do STJ, "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".
Não obstante os precedentes da Súmula n.º 385, do STJ tenham analisado casos de indenização buscada contra os cadastros de proteção ao crédito, sua aplicação também deve ser estendida às ações voltadas contra o suposto credor que efetivou a inscrição irregular, conforme entendimento também sedimentado naquela Corte.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – RESTRIÇÃO PREEXISTENTE – SÚMULA 385, DO STJ – AUSÊNCIA DE DANO A SER INDENIZADO – APLICABILIDADE ÀS EMPRESAS QUE REALIZAM A RESTRIÇÃO INDEVIDAMENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Consoante enunciado na Súmula n.º 385, do STJ, "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".
Não obstante os precedentes da Súmula n.º 385, do STJ tenham analisado casos de indeniza...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:22/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA – INCLUSÃO DO NOME PERANTE OS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – COMPROVADA A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA – DANO MORAL CARACTERIZADO – INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA – INCLUSÃO DO NOME PERANTE OS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – COMPROVADA A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA – DANO MORAL CARACTERIZADO – INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:19/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA COLAÇÃO DE GRAU E DIPLOMA – AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA – LIMINAR INDEFERIDA – RECURSO DESPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA COLAÇÃO DE GRAU E DIPLOMA – AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA – LIMINAR INDEFERIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:12/01/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE INADIMPLÊNCIA – DÍVIDA NÃO CONTRAÍDA – LICITUDE DO ATO NÃO COMPROVADO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DO VALOR COM ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E TENDO EM VISTA OS FINS OBJETIVADOS PELA NATUREZA DA VERBA INDENIZATÓRIA – JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS DESDE O EVENTO DANOSO – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSOS CONHECIDOS – RECURSO DA RÉ IMPROVIDO E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DA AUTORA.
I. Afigura-se indevida a inscrição do nome do autor no cadastro de inadimplentes, quando a dívida não foi contraída, vez que ausente a comprovação de que a mercadoria foi entregue à revendedora. Daí resta caracterizado o ato ilícito, exsurge o dever de indenizar os prejuízos advindos da conduta praticada pela ré.
II. O dano moral decorrente da inscrição indevida nos órgãos restritivos de crédito, configura-se dano moral " in re ipsa", prescindindo de prova, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
III. O valor da indenização por danos morais não tem tabelamento e nem se encontra arrolada em lei, devendo ser fixado com prudência e moderação pelo magistrado, com observação das diretrizes traçadas para casos idênticos pelos Tribunais Superiores, sempre levando em consideração o dano experimentado, sua extensão e repercussão na esfera e no meio social em que vive o autor, a conduta que o causou e a situação econômica das partes.
IV. Os juros moratórios são devidos desde o evento danoso em caso de responsabilidade extracontratual. Inteligência da súmula 54 do STJ.
V. Mantém-se o percentual fixado a título de honorários advocatícios, vez que arbitrado entre 10% e 20% do valor da condenação se mostra razoável e proporcional ao caso e atende os critérios constantes nas alíneas do § 3º, do artigo 20, do Código de Processo Civil.
VI. Recurso da ré conhecido e improvido.
VII. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido, somente para fixar a incidência de juros moratórios desde a data do evento danoso.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE INADIMPLÊNCIA – DÍVIDA NÃO CONTRAÍDA – LICITUDE DO ATO NÃO COMPROVADO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DO VALOR COM ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E TENDO EM VISTA OS FINS OBJETIVADOS PELA NATUREZA DA VERBA INDENIZATÓRIA – JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS DESDE O EVENTO DANOSO – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSOS CONHECIDOS – RECURSO DA RÉ IMPROVIDO E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DA AUTORA.
I. Afigura-se indevida a inscrição do nome do autor no...
Data do Julgamento:17/02/2016
Data da Publicação:19/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C PERDAS E DANOS – PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA – ACOLHIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA – PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – PROVA PERICIAL DE QUE A ASSINATURA DO AUTOR FOI FALSIFICADA – PROCEDÊNCIA DA AÇÃO ANULATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Reconhecida a ilegitimidade passiva na sentença, imperiosa a exclusão do requerido do polo passivo da ação, já que ele não detém interesse recursal.
A alegação de cerceamento de defesa foi analisada no curso do processo e contra a decisão não foi interposto recurso, o que torna a questão preclusa.
Consoante a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002, os prazos em curso que não atingiram a metade do prazo prescricional da lei anterior devem ser submetidos ao regime do Código vigente.
Comprovada, por perícia grafotécnica, a falsidade da assinatura atribuída ao autor, correta a anulação das alterações contratuais firmadas sem a sua participação.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C PERDAS E DANOS – PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA – ACOLHIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA – PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – PROVA PERICIAL DE QUE A ASSINATURA DO AUTOR FOI FALSIFICADA – PROCEDÊNCIA DA AÇÃO ANULATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Reconhecida a ilegitimidade passiva na sentença, imperiosa a exclusão do requerido do polo passivo da ação, já que ele não detém interesse recursal.
A alegação de cerceamento de defesa foi analisada no curso do processo e contra a decisão não foi interposto recurso, o que t...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – POSSIBILIDADE – NÃO OCORRÊNCIA DE DANO MORAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se a negativação decorre do inadimplemento de dívida confessada pela autora, não há que se falar em ocorrência de dano moral.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – POSSIBILIDADE – NÃO OCORRÊNCIA DE DANO MORAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se a negativação decorre do inadimplemento de dívida confessada pela autora, não há que se falar em ocorrência de dano moral.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – PRECLUSÃO – MÉRITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO – COBRANÇA DE DÍVIDA INEXISTENTE – CONFIGURADA – DANO MORAL – PRESUMIDO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Operou-se a preclusão da discussão da legitimidade passiva do Município, porquanto decidida no curso do processo.
A responsabilidade civil do Estado por conduta comissiva é objetiva.
É presumido o dano moral causado pela inscrição em dívida ativa e cobrança judicial de tributo não devido.
A fixação do valor arbitrado a título de dano dano moral deve ser balizada na razoabilidade e proporcionalidade do caso concreto.
Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com os critérios previstos no art. 20, §§ 3º e 4º do CPC e com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – PRECLUSÃO – MÉRITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO – COBRANÇA DE DÍVIDA INEXISTENTE – CONFIGURADA – DANO MORAL – PRESUMIDO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Operou-se a preclusão da discussão da legitimidade passiva do Município, porquanto decidida no curso do processo.
A responsabilidade civil do Estado por conduta comissiva é objetiva.
É presumido o dano moral causado pela inscrição e...
Data do Julgamento:17/02/2016
Data da Publicação:19/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Anulação de Débito Fiscal
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS –IMPOSSIBILIDADE – DANO MORAL – PRESUMIDO – QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mesmo que prevista contratualmente, para a legalidade da rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços bancários, é necessária a existência de justo motivo.
O dano moral causado pelo cancelamento unilateral e imotivado de conta corrente é presumido.
A fixação do valor arbitrado a título de dano dano moral fica a critério do julgador e deve ser balizada na razoabilidade e proporcionalidade do caso concreto.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS –IMPOSSIBILIDADE – DANO MORAL – PRESUMIDO – QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mesmo que prevista contratualmente, para a legalidade da rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços bancários, é necessária a existência de justo motivo.
O dano moral causado pelo cancelamento unilateral e imotivado de conta corrente é presumido.
A fixação do valor arbitrado a título de dano dano moral fica a critério do julgador e deve ser...
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. DANO MORAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE – MAJORAÇÃO –RECURSO PROVIDO.
Merece majoração o quantum indenizatório fixado em desatenção ao princípio da razoabilidade.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. DANO MORAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE – MAJORAÇÃO –RECURSO PROVIDO.
Merece majoração o quantum indenizatório fixado em desatenção ao princípio da razoabilidade.
Data do Julgamento:17/02/2016
Data da Publicação:19/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – MULTA DIÁRIA – CABÍVEL – VALOR RAZOÁVEL – RECURSO DESPROVIDO.
É cabível a fixação de multa cominatória como forma de coerção para que a parte cumpra a determinação judicial, em valor suficiente para forçar o cumprimento da obrigação.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – MULTA DIÁRIA – CABÍVEL – VALOR RAZOÁVEL – RECURSO DESPROVIDO.
É cabível a fixação de multa cominatória como forma de coerção para que a parte cumpra a determinação judicial, em valor suficiente para forçar o cumprimento da obrigação.
Data do Julgamento:17/02/2016
Data da Publicação:19/02/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Multa Cominatória / Astreintes
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE – AFASTADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE DE TRÂNSITO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO NÃO OBRIGATÓRIO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – MEDIDA PROVISÓRIA N. 340 DE 29/12/2006. AUSÊNCIA DE RECURSO DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Cabe à seguradora o ônus de provar o alegado, de não ser a requerente a única herdeira da vítima.
O boletim de ocorrência é prescindível para a propositura da ação de cobrança de seguro DPVAT, podendo o magistrado exaurir sua ilação através de outros elementos probatórios.
Embora entenda este relator que o termo inicial para a correção monetária nas indenizações decorrentes do seguro Dpvat seja a data da edição da medida provisória n. 340/2006 (29/12/2006), no caso dos autos, conta-se a partir do evento danoso, ante a proibição de reformatio in pejus.
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RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE – AFASTADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE DE TRÂNSITO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO NÃO OBRIGATÓRIO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – MEDIDA PROVISÓRIA N. 340 DE 29/12/2006. AUSÊNCIA DE RECURSO DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Cabe à seguradora o ônus de provar o alegado, de não ser a requerente a única herdeira da vítima.
O boletim de ocorrência é prescindível para a propositura da ação de cobrança de seguro DPVAT, podendo o magistrado exaurir sua i...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PROVA PERICIAL – INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – LEGÍTIMA RECUSA DO PAGAMENTO DO DPVAT – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O art. 3º da Lei 6.194/74 prevê que os danos pessoais cobertos pelo seguro compreendem as indenizações por morte (inciso I), invalidez permanente (inciso II) e despesas de assistência médica e suplementares (inciso III). 2. É necessária a comprovação da invalidez permanente para ser devida a indenização decorrente de acidente causado por veículo automotor. Logo, restando afastada por perícia médica, é indevida a indenização.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PROVA PERICIAL – INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – LEGÍTIMA RECUSA DO PAGAMENTO DO DPVAT – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O art. 3º da Lei 6.194/74 prevê que os danos pessoais cobertos pelo seguro compreendem as indenizações por morte (inciso I), invalidez permanente (inciso II) e despesas de assistência médica e suplementares (inciso III). 2. É necessária a comprovação da invalidez permanente para ser devida a indenização decorrente de acidente causado por veículo automotor. Logo, restando afastada por perícia...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E O DANO – COMPROVADO POR OUTRAS PROVAS – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO PRESCINDÍVEL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O Boletim de Ocorrência não é o único documento apto à comprovação do nexo causal entre o acidente e os danos sofridos pela vítima, podendo o julgador se orientar por outras provas coligidas no processo, como foi o caso em hipótese.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E O DANO – COMPROVADO POR OUTRAS PROVAS – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO PRESCINDÍVEL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O Boletim de Ocorrência não é o único documento apto à comprovação do nexo causal entre o acidente e os danos sofridos pela vítima, podendo o julgador se orientar por outras provas coligidas no processo, como foi o caso em hipótese.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO – INEXISTENTE - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO EMITENTE DO EXTRATO PARA ESCLARECIMENTOS – PRETENSÃO AFASTADA – DEFLAGRAÇÃO IMEDIATA DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS POR REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RETOMADA DA EXECUÇÃO – APROVEITAMENTO DO AGRAVO PARA ORIENTAÇÕES EM CARÁTER OBITER DICTUM - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE. 1. A ausência de preparo nos autos da impugnação ao cumprimento de sentença oposto pela OI S.A é matéria que não foi enfrentada pelo julgador " a quo", razão pela qual não será apreciada , sob pena de julgamento per saltum. 2. Tratando-se de créditos/obrigações de naturezas diferentes e, bem por isso, com ritos diferentes para sua satisfação, não é possível a cumulação de pedidos ou de demandas executivas, nos termos do art. 573 do CPC. 3. Arguida e acolhida de ofício preliminar de carência a ação por falta de interesse de agir, ante a inadequação da via eleita por cumulação de execuções diferentes, declarando extinto o processo em relação ao pedido de pagar quantia, devendo prosseguir tão somente quanto ao pedido de entrega de coisa (ações), nos termos do art. 475-I do CPC. 4. A sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art. 475-L, VI, do CPC. 5. Ainda que assim não fosse, o pagamento de 8620 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento unilateral como elemento de prova. 6. Não há que se falar em levantamento de valor incontroverso, pois não há qualquer depósito nos autos a esse título, ao reverso, o agravado entendeu por cumprida a obrigação com a alegada entrega de ações. Desprovido o Agravo nesse ponto. 7. Impossível o acolhimento da pretensão relativa à expedição de ofício ao Banco Santander, para fins de esclarecimentos sobre o extrato e as negociações noticiadas nos autos, uma vez que tal providência caberia à parte interessada solicitar administrativamente, inexistindo nos autos qualquer justificativa quanto à negativa da instituição financeira em atender a respectiva solicitação. Afora isso, não é possível a dilação probatória em sede de agravo de instrumento. 8. A conversão do cumprimento de sentença de entrega de coisa tão somente pela rejeição da impugnação apresentada pelo devedor, além de não possuir previsão legal, implica em cerceamento de defesa.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO – INEXISTENTE - EXPEDIÇÃO DE OFÍCI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – PRELIMINAR DE CANCELAMENTO DA IMPUGNAÇÃO – MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO JUÍZO - QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO – INEXISTENTE - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO EMITENTE DO EXTRATO PARA ESCLARECIMENTOS – PRETENSÃO AFASTADA – DEFLAGRAÇÃO IMEDIATA DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS POR REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RETOMADA DA EXECUÇÃO – APROVEITAMENTO DO AGRAVO PARA ORIENTAÇÕES EM CARÁTER OBITER DICTUM - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE. 1. A ausência de preparo nos autos da impugnação ao cumprimento de sentença oposto pela OI S.A é matéria que não foi enfrentada pelo julgador " a quo", razão pela qual não será apreciada , sob pena de julgamento per saltum. 2. Tratando-se de créditos/obrigações de naturezas diferentes e, bem por isso, com ritos diferentes para sua satisfação, não é possível a cumulação de pedidos ou de demandas executivas, nos termos do art. 573 do CPC. 3. Arguida e acolhida de ofício preliminar de carência a ação por falta de interesse de agir, ante a inadequação da via eleita por cumulação de execuções diferentes, declarando extinto o processo em relação ao pedido de pagar quantia, devendo prosseguir tão somente quanto ao pedido de entrega de coisa (ações), nos termos do art. 475-I do CPC. 4. A sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art. 475-L, VI, do CPC. 5. Ainda que assim não fosse, o pagamento de 8620 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento unilateral como elemento de prova. 6. Não há que se falar em levantamento de valor incontroverso, pois não há qualquer depósito nos autos a esse título, ao reverso, o agravado entendeu por cumprida a obrigação com a alegada entrega de ações. Desprovido o Agravo nesse ponto. 7 A conversão do cumprimento de sentença de entrega de coisa tão somente pela rejeição da impugnação apresentada pelo devedor, além de não possuir previsão legal, implica em cerceamento de defesa.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – PRELIMINAR DE CANCELAMENTO DA IMPUGNAÇÃO – MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO JUÍZO - QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROB...
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:19/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Causas Supervenientes à Sentença