RECURSO DE APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTO INDEVIDO EM CONTA CORRENTE – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – REDUÇÃO NECESSÁRIA – RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS – IMPOSSIBILIDADE.
1- O desconto indevido em conta corrente de consumidor gera o dever de indenizar, por configurar falha na prestação de serviço, especialmente quando realizada por empresa de grande porte em prejuízo de idoso hipossuficiente financeiramente.
2- Considerando-se a baixa gravidade do ato ilícito praticado (descontos de três parcelas mensais no valor de R$41,90) e por se tratar, possivelmente, de fraude praticada por terceiro, revela-se justo e razoável reduzir a indenização para R$5.000,00 (cinco mil reais).
3- Por ser gasto essencial para as partes terem acesso à justiça, bem como para exercerem o contraditório e ampla defesa, não é admitido o ressarcimento dos honorários contratuais a título de indenização por dano materiais.
Recurso parcialmente provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTO INDEVIDO EM CONTA CORRENTE – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – REDUÇÃO NECESSÁRIA – RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS – IMPOSSIBILIDADE.
1- O desconto indevido em conta corrente de consumidor gera o dever de indenizar, por configurar falha na prestação de serviço, especialmente quando realizada por empresa de grande porte em prejuízo de idoso hipossuficiente financeiramente.
2- Considerando-se a baixa gravidade do ato ilícito praticado (descontos de três parcelas mensais no valor de R$41,90) e por se tratar, po...
APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE DE PROCESSO NÃO MADURO – AFASTADA – PROPRIEDADE DOS BENS ENCONTRADOS NA EMPRESA ARRENDADA – INCORPORAÇÃO AO COMPLEXO ARRENDADO NÃO PREVISTA EM CONTRATO – PRESUNÇÃO NÃO PERMITIDA – JUROS DE MORA POR PERDAS E DANOS COM INCIDÊNCIA DA CITAÇÃO– CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PROPOSITURA DA AÇÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECURSO DESPROVIDO.
1- Se a prova que a parte pretende produzir é a testemunhal e o depoimento pessoal e o fato constitutivo do direito do autor está comprovado por prova documental, relativa à propriedade de mercadorias, por meio de notas fiscais, então, não se fala em cerceamento de defesa (inciso LV do art. 5ª da CF/88) pelo julgamento antecipado da lide (art. 330 do CPC), uma vez que as provas pretendidas, além de vedadas (inciso I do art. 400 do CPC) são inúteis (art. 130 do CPC), devendo ser considerados ainda os princípios da celeridade e eficiência processual (inciso II do art. 125 do CPC e inciso LXXVIII do art. 5ª da Constituição brasileira).
2) A parte que reconhece que os bens em litígio são de propriedade da outra, mas que em momento posterior nega tal fato, justificando a conduta de apropriação dos bens, por inadimplemento contratual, sem que tal esteja expressamente pactuado, atua de forma contraditória, o que é vedado – venire contra factum proprium (vedação de comportamento contraditório), mormente quando a propriedade dos bens está confirmada por notas fiscais, não persistindo a alegada transferência por presunção.
3- O termo inicial para a incidência dos juros de mora não decorre da vontade das partes, mas de disposição legal e, tratando-se de relação contratual, contam-se da citação (art. 405 do Código Civil).
4- A matéria atinente à correção monetária é de ordem pública. A consequência jurídica da matéria de ordem pública é que o pedido da parte não vincula o julgador, não se aplicando por isso o princípio do dispositivo ou da demanda ou da correção do art. 128, art. 293 e art. 460, todos do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE DE PROCESSO NÃO MADURO – AFASTADA – PROPRIEDADE DOS BENS ENCONTRADOS NA EMPRESA ARRENDADA – INCORPORAÇÃO AO COMPLEXO ARRENDADO NÃO PREVISTA EM CONTRATO – PRESUNÇÃO NÃO PERMITIDA – JUROS DE MORA POR PERDAS E DANOS COM INCIDÊNCIA DA CITAÇÃO– CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PROPOSITURA DA AÇÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECURSO DESPROVIDO.
1- Se a prova que a parte pretende produzir é a testemunhal e o depoimento pessoal e o fato constitutivo do direito do autor está comprovado po...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREJUÍZOS DECORRENTES DAS RESERVAS MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS SUB-AVALIADAS – ACORDO REALIZADO SOMENTE COM OS EX-PARTICIPANTES QUE NÃO HAVIAM AJUIZADO AÇÕES – PRESCRIÇÃO - FLUÊNCIA DO PRAZO A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O AUTOR FOI PRETERIDO NA REALIZAÇÃO DO ACORDO – PRAZO QUINQUENAL – SÚMULA 291 DO STJ – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A pretensão surge quando violado o direito pretendido e, no caso é, a data em que o apelante teve ciência da intenção da Fundação Enersul em não entabular o acordo, nas mesmas bases que vinha sendo realizado com os demais participantes do plano de previdência, gerando-lhe prejuízos de ordem material. Sendo assim, a contagem do prazo para a propositura da demanda reparatória iniciou-se com a lesão ao seu direito de receber tratamento isonômico àquelas em idêntica situação jurídica. Assim, mantém-se a sentença que reconheceu a prescrição.
Segundo a Súmula nº 291/STJ: "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos."
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREJUÍZOS DECORRENTES DAS RESERVAS MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS SUB-AVALIADAS – ACORDO REALIZADO SOMENTE COM OS EX-PARTICIPANTES QUE NÃO HAVIAM AJUIZADO AÇÕES – PRESCRIÇÃO - FLUÊNCIA DO PRAZO A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O AUTOR FOI PRETERIDO NA REALIZAÇÃO DO ACORDO – PRAZO QUINQUENAL – SÚMULA 291 DO STJ – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A pretensão surge quando violado o direito pretendido e, no caso é, a data em que o apelante teve ciência da intenção da Fundação Enersul em não entabular o aco...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – MATÉRIA JÁ ENFRENTADA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADEQUADO E OPORTUNO – PRECLUSÃO – MÉRITO – SEGURO DE PENHOR RURAL – SINISTRO OCORRIDO EM POÇO ARTESIANO – DANO COBERTO – ALEGAÇÃO DE EXCLUSÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA – NÃO DEMONSTRADA – REEMBOLSO AO SEGURADO – DEVIDO – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – DESEMBOLSO – JUROS MORATÓRIOS – CITAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO PARCIALMENTE PROVIDO.
O art. 471, do Código de Processo Civil estabelece ser defeso à parte discutir no curso do processo as questões já decididas, sobre a qual operou-se a preclusão. Portanto, se a parte não interpõe recurso contra a decisão interlocutória que analisou determinadas matérias, opera-se a preclusão que impede sua rediscussão em sede de recurso de apelação.
O Seguro de Penhor Rural tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens diretamente relacionados à atividade financiada.
Tendo em vista que o sinistro ocorrido no poço artesiano instalado na propriedade rural da parte autora está previsto entre os riscos cobertos do seguro contratado e a seguradora ré não se desincumbiu do ônus de comprovar que o dano encontrava-se dentre as hipóteses de exclusão da cobertura securitária, impõe-se a manutenção da sentença que condenou a devolução do valor desembolsado pela segurada.
Em se tratamento do pagamento de reembolso de indenização de seguro, a correção monetária deve incidir a partir da data que ocorreu o efetivo desembolso em favor do segurado e os juros de mora, contados da citação válida.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – MATÉRIA JÁ ENFRENTADA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADEQUADO E OPORTUNO – PRECLUSÃO – MÉRITO – SEGURO DE PENHOR RURAL – SINISTRO OCORRIDO EM POÇO ARTESIANO – DANO COBERTO – ALEGAÇÃO DE EXCLUSÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA – NÃO DEMONSTRADA – REEMBOLSO AO SEGURADO – DEVIDO – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – DESEMBOLSO – JUROS MORATÓRIOS – CITAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO PARCIALMENTE PROVIDO.
O art. 471, do Código de Processo Civil estabelece ser defeso...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM DE NÃO INCLUSÃO DO NOME DO MUTUÁRIO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – VALOR DA MULTA – MANTIDO – PERIODICIDADE DE INCIDÊNCIA– LIMITADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O valor das astreintes deve ser suficiente para impor o temor necessário a desestimular eventual tendência em postergar o cumprimento da ordem judicial.
II. É pertinente definir um termo final de incidência das astreintes, de modo a não ensejar o enriquecimento sem causa da parte que foi beneficiada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM DE NÃO INCLUSÃO DO NOME DO MUTUÁRIO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – VALOR DA MULTA – MANTIDO – PERIODICIDADE DE INCIDÊNCIA– LIMITADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O valor das astreintes deve ser suficiente para impor o temor necessário a desestimular eventual tendência em postergar o cumprimento da ordem judicial.
II. É pertinente definir um termo final de incidência das astreintes, de modo a não ensejar o enriquecimento sem causa...
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:17/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – VALOR FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se a agravante não traz novas razões ou não aponta erro ou injustiça na decisão monocrática, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – VALOR FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se a agravante não traz novas razões ou não aponta erro ou injustiça na decisão monocrática, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Recurso conhecido e não provido.
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PENSÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA – HONORÁRIOS FIXADOS SEM EXORBITÂNCIA – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Se o autor não comprovar que o réu tenha agido com culpa, dando causa ao acidente descrito na inicial, ônus que se impõe e do qual não se desincumbiu, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o feito.
Nas causas em que não houver condenação, a fixação dos honorários deve ser feita consoante apreciação equitativa do juiz, devendo suspender a exigibilidade quando a parte for beneficiária da justiça gratuita.
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APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PENSÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA – HONORÁRIOS FIXADOS SEM EXORBITÂNCIA – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Se o autor não comprovar que o réu tenha agido com culpa, dando causa ao acidente descrito na inicial, ônus que se impõe e do qual não se desincumbiu, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o feito.
Nas causas em que não houver condenação, a fixação dos honorários deve ser feita consoante apreciação equitativa do juiz, devendo suspend...
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL – DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO – MERO ABORRECIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL – DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO – MERO ABORRECIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM - IMPOSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO DEVIDA - REPETIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA - DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO.
Não comprovada a utilização dos serviços de corretagem na compra de imóvel, deve ser anulada a cláusula contratual que impõe ao consumidor-comprador a obrigação de pagar por tais despesas, que devem ser restituídas.
A aplicação da sanção prevista no parágrafo único, do artigo 42, do CDC, somente ocorre quando verificada a má-fé. A simples cobrança equivocada, por si só, não se revela suficiente à configuração do dano moral, não passando de mero dissabor.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM - IMPOSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO DEVIDA - REPETIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA - DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO.
Não comprovada a utilização dos serviços de corretagem na compra de imóvel, deve ser anulada a cláusula contratual que impõe ao consumidor-comprador a obrigação de pagar por tais despesas, que devem ser restituídas.
A aplicação da sanção prevista no parágrafo único, do artigo 42, do CDC, somente ocorre quando verificada a má-fé...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRESA DE TELEFONIA – INSCRIÇÃO INDEVIDA – DÍVIDA NÃO COMPROVADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL – JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A inscrição indevida do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes por empresa de telefonia, decorrente de dívida já paga, gera o dano moral in re ipsa, já que o dano está vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos (STJ Ag 1.376.761).
A compensação pelo dano moral deve corresponder à gravidade dos fatos, objetivando reparar os prejuízos da vítima e evitar a prática reiterada dos atos lesivos.
Os juros de mora devem incidir a partir da citação, conforme artigo 219 do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRESA DE TELEFONIA – INSCRIÇÃO INDEVIDA – DÍVIDA NÃO COMPROVADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL – JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A inscrição indevida do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes por empresa de telefonia, decorrente de dívida já paga, gera o dano moral in re ipsa, já que o dano está vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos (STJ Ag 1.376.761).
A compensação pelo dano moral deve cor...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – PESSOA JURÍDICA – SÚMULA 227 DO STJ – HONRA OBJETIVA – DANO MORAL – DESNECESSIDADE DE PROVA – VALOR FIXADO COM MODERAÇÃO – DESPROVIMENTO DO RECURSO.
É indenizável o dano moral causado à pessoa jurídica pela ofensa à sua honra objetiva, decorrente da inscrição indevida de seu nome em órgão restritivo de crédito, sendo que, neste caso, é dispensável a prova do dano.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, à extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e conceito social das partes.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – PESSOA JURÍDICA – SÚMULA 227 DO STJ – HONRA OBJETIVA – DANO MORAL – DESNECESSIDADE DE PROVA – VALOR FIXADO COM MODERAÇÃO – DESPROVIMENTO DO RECURSO.
É indenizável o dano moral causado à pessoa jurídica pela ofensa à sua honra objetiva, decorrente da inscrição indevida de seu nome em órgão restritivo de crédito, sendo que, neste caso, é dispensável a prova do dano.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Cobrança indevida de ligações
APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E/OU DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA – RECONHECIMENTO PELO AUTOR NA IMPUGNAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA E DO DÉBITO CONTRAÍDO - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO PEDIDO DEPOIS DA CITAÇÃO SE NÃO HOUVER CONCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA – NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO CONTRAPOSTO EM FACE DO RITO ORDINÁRIO ADOTADO DESDE O INÍCIO DA AÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O reconhecimento em sede de impugnação à contestação acerca da existência da relação jurídica e do débito contraído, conduz à improcedência do pedido.Dispõe o princípio da estabilização subjetiva da lide, nos termos do art. 264 do Código de Processo Civil, que após a citação não mais se permite a modificação do pedido ou da causa de pedir, salvo concordância da parte contrária.
O pedido contraposto só é admitido nos procedimentos sumário (art. 278, § 1º, do CPC) e sumarissimo (art. 31, caput, da Lei 9.099/95).
Embora possa a prescrição ser reconhecida ex officio em qualquer tempo e grau de jurisdição, afigura-se correto o entendimento da magistrada no sentido de que, no caso em tela, só haveria necessidade de sua análise se fosse conhecido o pedido contraposto consistente na condenação do autor ao pagamento do título formulado pela ré.
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APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E/OU DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA – RECONHECIMENTO PELO AUTOR NA IMPUGNAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA E DO DÉBITO CONTRAÍDO - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO PEDIDO DEPOIS DA CITAÇÃO SE NÃO HOUVER CONCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA – NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO CONTRAPOSTO EM FACE DO RITO ORDINÁRIO ADOTADO DESDE O INÍCIO DA AÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O reconhecimento em sede de impugnação à contestação acerca da existência da relação jurídica e do débito contraído, cond...
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO DE FORTUITO NÃO ABRANGIDO PELO SEGURO DVAT – MATÉRIA PRECLUSA, DECIDIDA EM AUDIÊNCIA, SEM INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO – PRELIMINAR DE DESERÇÃO EM RELAÇÃO AO ADVO – NEXO CAUSAL ENTRE O EVENTO E O DANO COMPROVADO – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO FATO – OCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – HONORÁRIOS FIXADOS DE FORMA PROPORCIONAL AO TRABALHO DESENVOLVIDO – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
O processo tramita por fases e, por conseguinte, se no momento processual adequado, deixa a parte de exercitar a faculdade que a lei processual lhe assegura, dá margem à caracterização da preclusão.
Consoante posicionamento emanado do Superior Tribunal de Justiça, não se reconhece deserto o recurso do advogado, quando a parte for beneficiária da justiça gratuita e não houver prova de que o recurso interposto tem unicamente interesse do procurador.
O nexo causal entre o evento e o dano está devidamente comprovado por boletim de ocorrência, prontuários e atestados médicos, tudo em consonância com a constatação pericial.
De acordo com o entendimento que vem sendo adotado por este Sodalício, inclusive à luz da Súmula 43 do do STJ, o termo inicial de incidência da correção monetária em situação desse jaez corresponde à data do evento danoso.
Honorários mantidos porquanto fixados dentro dos parâmetros legais, verificando-se sucumbência recíproca aplicada de acordo com a Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça que assim dispõe: "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte".
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AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO DE FORTUITO NÃO ABRANGIDO PELO SEGURO DVAT – MATÉRIA PRECLUSA, DECIDIDA EM AUDIÊNCIA, SEM INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO – PRELIMINAR DE DESERÇÃO EM RELAÇÃO AO ADVO – NEXO CAUSAL ENTRE O EVENTO E O DANO COMPROVADO – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO FATO – OCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – HONORÁRIOS FIXADOS DE FORMA PROPORCIONAL AO TRABALHO DESENVOLVIDO – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
O processo tramita por fases e, por conseguinte, se no momento processual adequado, deixa a parte de exercitar a fac...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINARES: DEMANDA QUE OBJETIVA ASSEGURAR O DIREITO À MEIA ENTRADA – DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO – LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS INTEGRANTES DA CADEIA DE FORNECIMENTO – LEGITIMIDADE PASSIVA DOS RECORRENTES – MÉRITO: MEIA ENTRADA – VALOR DO INGRESSO QUE DEVE CORRESPONDER À 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR COBRADO DOS DEMAIS EXPECTADORES, AINDA QUE SOBRE O RESPECTIVO MONTANTE JÁ TENHA SIDO APLICADO O DESCONTO OU PREÇO PROMOCIONAL - RECURSO DESPROVIDO
1. Nos termos da jurisprudência do STF e STJ, o Ministério Público tem legitimidade processual para a propositura de ação civil pública objetivando a defesa de direitos individuais homogêneos e direitos difusos indisponíveis do consumidor, mormente se evidenciada a relevância social na sua proteção.
2. Os arts. 7º, parágrafo único, e 25 do CDC impõem a todos os integrantes da cadeia de fornecimento a responsabilidade solidária pelos danos causados por fato ou vício do produto ou serviço.
3. O desconto de 50% (cinquenta por cento) concedido aos estudantes, professores e idosos deve incidir sobre o valor efetivamente cobrado dos demais expectadores, ainda que sobre o valor do ingresso já tenha sido aplicado o desconto ou preço promocional.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINARES: DEMANDA QUE OBJETIVA ASSEGURAR O DIREITO À MEIA ENTRADA – DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO – LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS INTEGRANTES DA CADEIA DE FORNECIMENTO – LEGITIMIDADE PASSIVA DOS RECORRENTES – MÉRITO: MEIA ENTRADA – VALOR DO INGRESSO QUE DEVE CORRESPONDER À 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR COBRADO DOS DEMAIS EXPECTADORES, AINDA QUE SOBRE O RESPECTIVO MONTANTE JÁ TENHA SIDO APLICADO O DESCONTO OU PREÇO PROMOCIONAL - RECURSO DESPROVIDO
1. Nos termos da jurisprudência do STF e STJ, o Mi...
APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -CONTA EM BANCO - PEDIDO VERBAL DE ENCERRAMENTO DE CONTA, EM RAZÃO DE MORTE DO TITULAR – ENTREGA DO CARTÃO DE BENEFÍCIO E CÓPIA DA CERTIDÃO DE ÓBITO – NÃO COMPROVADO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – IMPOSSIBILIDADE DE SE DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE PROVA NEGATIVA – EXTRATOS JUNTADOS COMPROVANDO MOVIMENTAÇÃO COM SAQUE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO APÓS A MORTE DO TITULAR DA CONTA - DÉBITOS PENDENTES, COM ORIGEM ANTERIOR AO ÓBITO – AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – RECURSO DESPROVIDO.
Não havendo o encerramento formal da conta-corrente, em razão da morte do titular, com pedido escrito e quitação de débitos decorrentes de empréstimo formalizado por ele, antes de seu falecimento, determina a licitude da cobrança realizada pela instituição financeira da dívida pendente, acrescida dos encargos contratados, mormente se houve saque em momento posterior ao óbito do saldo positivo disponível na conta.
Não cabe a inversão do ônus da prova quando tal expediente implicar a realização de prova negativa pela instituição financeira e quando o ônus da prova do fato constitutivo do direito pleiteado na inicial for do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -CONTA EM BANCO - PEDIDO VERBAL DE ENCERRAMENTO DE CONTA, EM RAZÃO DE MORTE DO TITULAR – ENTREGA DO CARTÃO DE BENEFÍCIO E CÓPIA DA CERTIDÃO DE ÓBITO – NÃO COMPROVADO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – IMPOSSIBILIDADE DE SE DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE PROVA NEGATIVA – EXTRATOS JUNTADOS COMPROVANDO MOVIMENTAÇÃO COM SAQUE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO APÓS A MORTE DO TITULAR DA CONTA - DÉBITOS PENDENTES, COM ORIGEM ANTERIOR AO ÓBITO – AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – RECURSO DESPROVIDO.
Não havendo o encerramento fo...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO - NÃO COMUNICAÇÃO DE DESLIGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE SEGURO-DESEMPREGO - NÃO COMPROVAÇÃO DO DANO - RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a caracterização do dever de indenizar, necessária a presença cumulativa dos requisitos da responsabilidade civil (conduta, nexo causal e dano), cujo ônus da prova recai sob aquele que alega prejuízo, nos termos do art. 333, I, do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO - NÃO COMUNICAÇÃO DE DESLIGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE SEGURO-DESEMPREGO - NÃO COMPROVAÇÃO DO DANO - RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a caracterização do dever de indenizar, necessária a presença cumulativa dos requisitos da responsabilidade civil (conduta, nexo causal e dano), cujo ônus da prova recai sob aquele que alega prejuízo, nos termos do art. 333, I, do CPC.
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO PELO PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATAS – BANCO QUE AGIU COM CULPA – PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER A AÇÃO – RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DO JULGADO – AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
Restando demonstrado nos autos a negligência ou o excesso de poderes da instituição financeira, que atua como endossatária, no protesto indevido de um título, deve ela responder, solidariamente, com a empresa mandante.
Nega-se provimento ao recurso, se as razões do regimental não alteraram o entendimento anterior e, mormente, quando não demonstrado qualquer erro ou injustiça na decisão recorrida.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO PELO PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATAS – BANCO QUE AGIU COM CULPA – PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER A AÇÃO – RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DO JULGADO – AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
Restando demonstrado nos autos a negligência ou o excesso de poderes da instituição financeira, que atua como endossatária, no protesto indevido de um título, deve ela responder, solidariamente, com a empresa mandante.
Nega...
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Sustação de Protesto
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUICÍDIO DE PACIENTE EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA – RESPONSABILIDADE MÉDICA – SUBJETIVA – CULPA NÃO DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – RESPONSABILIDADE DA CLÍNICA – OBJETIVA – MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – CONFIGURADA – DEVER DE GUARDA, VIGILÂNCIA E PROTEÇÃO DA PESSOA HOSPITALIZADA – DANO MORAL – CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSOS DESPROVIDOS.
Nos termos do art. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, é subjetiva a responsabilidade do médico, devendo ser apurada a culpa.
Se o conjunto probatório atesta que o médico tomou os devidos cuidados no que diz respeito ao tratamento, assim como advertiu a clínica e funcionários acerca da situação clínica da paciente e de sua tendência suicida, não há que se falar em conduta culposa e no dever de indenizar do profissional.
Aplica-se a responsabilidade objetiva às clínicas hospitalares que cuidam de pacientes acometidos por distúrbios psiquiátricos, na forma do art. 14, "caput" e § 1º, do Código do Consumidor, sendo dispensada a demonstração de culpa relativa aos atos lesivos. Para se eximir do dever de indenizar, o fornecedor deve demonstrar que não houve falha na prestação do serviço ou que o evento ocorreu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro (art. 14, § 3º, CDC).
A internação de paciente implica na assunção, pela clínica, da obrigação de guarda, vigilância e de proteção da pessoa hospitalizada. Comprovado que clínica não adotou a vigilância e cuidados necessários à paciente, impõe-se o seu dever de indenizar pelo suicídio cometido em suas dependências.
Provada a ofensa e o abalo sofrido pela parte, em decorrência da conduta negligente da clínica que resultou no suicídio de sua única filha, consequentemente está caracterizado o dano moral, que no caso existe in re ipsa, o qual dispensa prova de seus efeitos na vítima.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUICÍDIO DE PACIENTE EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA – RESPONSABILIDADE MÉDICA – SUBJETIVA – CULPA NÃO DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – RESPONSABILIDADE DA CLÍNICA – OBJETIVA – MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – CONFIGURADA – DEVER DE GUARDA, VIGILÂNCIA E PROTEÇÃO DA PESSOA HOSPITALIZADA – DANO MORAL – CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSOS DESPROVIDOS.
Nos termos do art. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, é subjetiva a responsabilidade do méd...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:12/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO DEMANDANTE – POSSIBILIDADE – REQUISITOS PRESENTES – APLICAÇÃO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – VALOR MANTIDO – LIMITAÇÃO TEMPORAL DA INCIDÊNCIA DA MULTA JÁ DECLINADA NA DECISÃO AGRAVADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A antecipação dos efeitos da tutela precisa se firmar em prova apta a produzir ao julgador um juízo de verossimilhança que repouse em uma convicção de que a demandante merecerá prestação jurisdicional favorável, devendo o julgador concedê-la com prudência, mediante uma análise cuidadosa dos requisitos legais.
II - Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é possível a fixação de multa à instituição financeira para compeli-la a suspender os descontos sobre os proventos da aposentadoria da parte demandante, em caso de descumprimento da ordem judicial, porém, é de ser arbitrada com comedimento, a fim de evitar enriquecimento sem causa.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO DEMANDANTE – POSSIBILIDADE – REQUISITOS PRESENTES – APLICAÇÃO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – VALOR MANTIDO – LIMITAÇÃO TEMPORAL DA INCIDÊNCIA DA MULTA JÁ DECLINADA NA DECISÃO AGRAVADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A antecipação dos efeitos da tutela precisa se firmar em prova apta a produzir ao julgador um juízo de verossimilhança que repouse em uma convicção de que a demandante merecerá p...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:12/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – AGRESSÃO DE TERCEIRO REALIZADA DE FORMA INESPERADA EM CASA NOTURNA – ART. 14 DO CDC – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – FATO DE TERCEIRO – PRESTAÇÃO DE SOCORRO À AUTORA – RESPONSABILIDADE AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
As casas noturnas de entretenimento, na qualidade de prestadores de serviços, respondem independentemente de culpa pelo serviço prestado de forma defeituosa ao consumidor, nos termos do art. 14 do CDC.
O ato de terceiro, impossível de ser evitado, é excludente de responsabilidade.
A agressão ocorrida de forma repentina e inesperada por um dos frequentadores do local afasta a responsabilidade da casa se comprovado que todos os cuidados posteriores ao fato foram tomados.
Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – AGRESSÃO DE TERCEIRO REALIZADA DE FORMA INESPERADA EM CASA NOTURNA – ART. 14 DO CDC – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – FATO DE TERCEIRO – PRESTAÇÃO DE SOCORRO À AUTORA – RESPONSABILIDADE AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
As casas noturnas de entretenimento, na qualidade de prestadores de serviços, respondem independentemente de culpa pelo serviço prestado de forma defeituosa ao consumidor, nos termos do art. 14 do CDC.
O ato de terceiro, impossível de ser evitado, é excludente de responsabilidade.
A agressão ocorrida de forma repe...
Data do Julgamento:27/01/2016
Data da Publicação:11/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral