EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXECUÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LC N. 118/2005. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA DEVEDORA MAIS DE CINCO ANOS DEPOIS. DEMORA DA CITAÇÃO QUE NÃO DECORREU DA INÉRCIA DA JUSTIÇA. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO PELO AFORAMENTO DA AÇÃO. DESCABIMENTO DA SÚMULA N. 106 DO STJ E DO ART. 219, § 1º, DO CPC, À HIPÓTESE. LAPSO SUPERIOR AO QUINQUÊNIO ENTRE A DATA CORRESPONDENTE AO DIA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO IMPOSTO E A REALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO. PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Inviável a retroação dos efeitos citatórios descritos no art. 219, § 1°, do CPC, caso demonstrado que a demora na citação ocorreu por culpa imputável ao exeqüente, conforme ressalvado pelos §§ 2° e 4°, de mesmo diploma legal" (AI n. 2010.003507-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, DJe 10-6-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089356-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXECUÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LC N. 118/2005. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA DEVEDORA MAIS DE CINCO ANOS DEPOIS. DEMORA DA CITAÇÃO QUE NÃO DECORREU DA INÉRCIA DA JUSTIÇA. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO PELO AFORAMENTO DA AÇÃO. DESCABIMENTO DA SÚMULA N. 106 DO STJ E DO ART. 219, § 1º, DO CPC, À HIPÓTESE. LAPSO SUPERIOR AO QUINQUÊNIO ENTRE A DATA CORRESPONDENTE AO DIA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO IMPOSTO E A REALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO. PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Inviável a retroação dos efeitos citatórios descritos no art....
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ISS. INCORPORADORA QUE ERGUEU EDIFICAÇÃO PARA REVENDA EM TERRENO PREVIAMENTE ADQUIRIDO MEDIANTE PERMUTA. INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL A TERCEIROS. TRIBUTO NÃO INCIDENTE. LEGITIMIDADE ATIVA DA INCORPORADORA PARA REQUERER A REPETIÇÃO DE INDÉBITO. "Embora presumível que o encargo financeiro do ISS recolhido pelo incorporador/construtor é repassado ao adquirente de imóvel edificado, exclusivamente a natureza jurídica do tributo, e não a repercussão econômica, deve ser considerada. À luz dessa premissa, detém o incorporador/construtor legitimidade para postular a restituição do imposto recolhido indevidamente" (AC n. 2013.010453-5, de Itapema, rel. Des. Newton Trisotto, j. 14-5-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MONTANTE DEVIDAMENTE ESTIPULADO. REDUÇÃO DESCABIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010657-7, de Itapema, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ISS. INCORPORADORA QUE ERGUEU EDIFICAÇÃO PARA REVENDA EM TERRENO PREVIAMENTE ADQUIRIDO MEDIANTE PERMUTA. INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL A TERCEIROS. TRIBUTO NÃO INCIDENTE. LEGITIMIDADE ATIVA DA INCORPORADORA PARA REQUERER A REPETIÇÃO DE INDÉBITO. "Embora presumível que o encargo financeiro do ISS recolhido pelo incorporador/construtor é repassado ao adquirente de imóvel edificado, exclusivamente a natureza jurídica do tributo, e não a repercussão econômica, deve ser considerada. À luz dessa premissa, detém o incorporador...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL), POR DUAS VEZES, FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ART. 155, § 4°, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL), POR UMA VEZ, E FURTO CIRCUNSTANCIADO PELA PRÁTICA DURANTE REPOUSO NOTURNO (ART. 155, § 1°, DO CÓDIGO PENAL), POR UMA VEZ, TUDO EM CONCURSO MATERIAL (ART. 69 DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DE CADA UM DOS FURTOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS QUATRO VÍTIMAS, DE POLICIAL MILITAR E DE TESTEMUNHAS QUE AUTORIZAM A CONDENAÇÃO. RES FURTIVA, ADEMAIS, ENCONTRADA NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO, SEM QUE ESTE APRESENTASSE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição do acusado quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações coerentes do policial que efetuou a prisão em flagrante e das demais testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. "Ostenta enorme significado, no que concerne à certeza da autoria, a apreensão da res em poder daquele que a detêm sem justificação plausível, resultando da circunstância a inversão do ônus da prova". (Apelação Criminal n. 2011.022243-5, de Joinville, Rel. Des. Sérgio Paladino, j. em 16/11/2011). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.007632-5, de Barra Velha, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL), POR DUAS VEZES, FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ART. 155, § 4°, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL), POR UMA VEZ, E FURTO CIRCUNSTANCIADO PELA PRÁTICA DURANTE REPOUSO NOTURNO (ART. 155, § 1°, DO CÓDIGO PENAL), POR UMA VEZ, TUDO EM CONCURSO MATERIAL (ART. 69 DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DE CADA UM DOS FURTOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS QUATRO VÍTIMAS, DE POLICIAL MILITAR E DE TESTEMUNHAS QUE AUTORIZAM A CONDE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REQUISITOS ELENCADOS PELO STJ. ENCARGOS DE NORMALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PRESSUPOSTO DO ART. 273 DO CPC NÃO VERIFICADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual" (STJ, REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). DEPÓSITO INCIDENTAL DO VALOR INCONTROVERSO. INADMISSIBILIDADE. CONSECTÁRIO DA FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. "Verificada a ausência da verossimilhança das alegações, não se pode permitir a consignação em pagamento de qualquer quantia, sobretudo quando diferente do contratado, haja vista que não se configurou nenhuma das hipóteses autorizadoras dessa medida: não há negativa do credor em receber a prestação, tampouco há fato superveniente capaz de alterar a relação jurídica e permitir o seu adimplemento de modo diferente do pactuado. Além disso, do ponto de vista processual, a medida se mostra inútil para o autor, uma vez que o depósito incidental, nessa hipótese, tem o objetivo precípuo de caucionar a demanda a fim de permitir o afastamento dos efeitos da mora, o que não será possível no caso pela inexistência de prova suficiente a respaldar as abusividades aduzidas pelo autor em suas alegações" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, de Braço do Norte, Segunda Câmara de Direito Comercial, rela. designada Desa. Rejane Andersen, j. 12-6-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.005970-4, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurispru...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FORMALIZADO CONCOMITANTEMENTE EM 17 (DEZESSETE) AÇÕES - INDICAÇÃO DE BEM À PENHORA E PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO PARA A TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL - INVIABILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - PROCEDIMENTOS PRÓPRIOS DA DEMANDA EXECUTIVA - AUTOCOMPOSIÇÃO - DEVER DAS PARTES DE ADOTAR OS MEIOS CABÍVEIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS - CHANCELA INVIABILIZADA - INEXISTÊNCIA, CONTUDO, DE ÓBICE PARA FORMULAÇÃO DE NOVO ACORDO COM PEDIDOS HOMOLOGÁVEIS. Deve o Juiz, quando da homologação judicial de acordo, somente verificar a existência de eventuais defeitos ou nulidades e, sobretudo, a possibilidade jurídica de homologação dos pedidos (juízo de delibação). Há evidente incompatibilidade entre os atos jurídicos de autocomposição (voluntário) e de penhora e adjudicação do imóvel, sendo inadequado estabelecer obrigações em acordo extrajudicial vinculadas à procedimentos e atos judiciais de expropriação como meio de satisfazer o pagamento do débito. Incumbe às partes as providências necessárias ao cumprimento das obrigações por elas estabelecidas no instrumento de acordo, especialmente as necessárias o adimplemento do débito, in casu, a transferência de propriedade do imóvel. De mais, nada obsta que novo pedido de homologação de acordo seja articulado nestes autos, estando a sua chancela pelo Judiciário, contudo, adstrita à formulação de pedidos viáveis e legítimos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064017-2, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FORMALIZADO CONCOMITANTEMENTE EM 17 (DEZESSETE) AÇÕES - INDICAÇÃO DE BEM À PENHORA E PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO PARA A TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL - INVIABILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - PROCEDIMENTOS PRÓPRIOS DA DEMANDA EXECUTIVA - AUTOCOMPOSIÇÃO - DEVER DAS PARTES DE ADOTAR OS MEIOS CABÍVEIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS - CHANCELA INVIABILIZADA - INEXISTÊNCIA, CONTUDO, DE ÓBICE PARA FORMULAÇÃO DE NOVO ACORDO COM PEDIDOS HOMOLOGÁVEIS. Deve o Juiz, quando da homologação judicial de acordo, somente...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - PROVADA DOCUMENTALMENTE A CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA ACERCA DA OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE CRÉDITO, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL - DESNECESSIDADE DE AQUIESCÊNCIA EXPRESSA DO DEVEDOR POR NÃO SE TRATAR DE CESSÃO DE CONTRATO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Os contratos de cessão de crédito firmados com o adquirente originário de ramal telefônico com participação financeira têm o condão de comprovar a transferência de direitos e obrigações sobre a linha, especialmente sobre suas respectivas ações e, portanto, também são capazes de legitimar ativamente a parte recorrida. Em se tratando de cessão de crédito, "não se está diante de cessão global dos contratos originários, mas apenas de parte deles, a saber, de eventuais créditos, o que, nos termos do art. 290 do Código Civil, dispensa a anuência do cedido, bastando apenas sua ciência/notificação" (Apelação Cível n. 2013.080797-8, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. em 20.2.2014). A mens legis do já mencionado art. 290 do Código Civil, ao estabelecer a necessidade de cientificação do devedor acerca da transferência de crédito, foi garantir seu direito de ser informado perante quem deve solver a obrigação, sem lhe ter sido atribuída qualquer prerrogativa no sentido de frustrar a cessão, o que afasta a necessidade de anuência da companhia telefônica devedora. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FIGURA DO ESPECULADOR, CESSIONÁRIO DOS DIREITOS REFERENTES A DIVERSOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ACIONISTA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE DESTINATÁRIO FINAL, PREVISTO NO ART. 2º DO CÓDIGO CONSUMERISTA - DEVER DE EXIBIR QUE SE CONFIGURA, CONTUDO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 31 E 100 DA LEI N. 6.404/76 - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO. O cessionário da participação nas ações que em momento algum utilizou-se dos serviços de telefonia prestados pela ré não se enquadra no conceito de consumidor presente no art. 2º do Código Consumerista. É direito do acionista, nos termos do art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/76, a obtenção de certidões constantes nos livros de Registro e Transferência de Ações, visando à defesa de direitos e esclarecimento de situações em que tenha interesse. Assim, na esteira do que dispõe o Código de Processo Civil, descumprida ilegitimamente a ordem de exibição, podem ser admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos, a parte pretendia provar. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos necessários para a solução da lide. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086599-4, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - PROVADA DOCUMENTALMENTE A CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA ACERCA DA OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE CRÉDITO, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL - DESNECESSIDADE DE AQUIESCÊNCIA EXPRESSA DO DEVEDOR POR NÃO SE TRATAR DE CESSÃO DE CONTRATO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Os contratos de cessão de crédito firmados com o adquirente originário de ramal telefônico com partic...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - PROVADA DOCUMENTALMENTE A CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA ACERCA DA OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE CRÉDITO, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL - DESNECESSIDADE DE AQUIESCÊNCIA EXPRESSA DO DEVEDOR POR NÃO SE TRATAR DE CESSÃO DE CONTRATO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Os contratos de cessão de crédito firmados com o adquirente originário de ramal telefônico com participação financeira têm o condão de comprovar a transferência de direitos e obrigações sobre a linha, especialmente sobre suas respectivas ações e, portanto, também são capazes de legitimar ativamente a parte recorrida. Em se tratando de cessão de crédito, "não se está diante de cessão global dos contratos originários, mas apenas de parte deles, a saber, de eventuais créditos, o que, nos termos do art. 290 do Código Civil, dispensa a anuência do cedido, bastando apenas sua ciência/notificação" (Apelação Cível n. 2013.080797-8, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. em 20.2.2014). A mens legis do já mencionado art. 290 do Código Civil, ao estabelecer a necessidade de cientificação do devedor acerca da transferência de crédito, foi garantir seu direito de ser informado perante quem deve solver a obrigação, sem lhe ter sido atribuída qualquer prerrogativa no sentido de frustrar a cessão, o que afasta a necessidade de anuência da companhia telefônica devedora. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DO MÉRITO EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FIGURA DO ESPECULADOR, CESSIONÁRIO DOS DIREITOS REFERENTES A DIVERSOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ACIONISTA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE DESTINATÁRIO FINAL, PREVISTO NO ART. 2º DO CÓDIGO CONSUMERISTA - DEVER DE EXIBIR QUE SE CONFIGURA, CONTUDO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 31 E 100 DA LEI N. 6.404/76 - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO. O cessionário da participação nas ações que em momento algum utilizou-se dos serviços de telefonia prestados pela ré não se enquadra no conceito de consumidor presente no art. 2º do Código Consumerista. É direito do acionista, nos termos do art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/76, a obtenção de certidões constantes nos livros de Registro e Transferência de Ações, visando à defesa de direitos e esclarecimento de situações em que tenha interesse. Assim, na esteira do que dispõe o Código de Processo Civil, descumprida ilegitimamente a ordem de exibição, podem ser admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos, a parte pretendia provar. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos necessários para a solução da lide. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado desta decisão. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte autora à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072488-7, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - PROVADA DOCUMENTALMENTE A CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA ACERCA DA OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE CRÉDITO, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL - DESNECESSIDADE DE AQUIESCÊNCIA EXPRESSA DO DEVEDOR POR NÃO SE TRATAR DE CESSÃO DE CONTRATO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Os contratos de cessão de crédito firmados com o adquirente originário de ramal telefônico com partic...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - PROVADA DOCUMENTALMENTE A CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA ACERCA DA OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE CRÉDITO, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL - DESNECESSIDADE DE AQUIESCÊNCIA EXPRESSA DO DEVEDOR POR NÃO SE TRATAR DE CESSÃO DE CONTRATO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Os contratos de cessão de crédito firmados com o adquirente originário de ramal telefônico com participação financeira têm o condão de comprovar a transferência de direitos e obrigações sobre a linha, especialmente sobre suas respectivas ações e, portanto, também são capazes de legitimar ativamente a parte recorrida. Em se tratando de cessão de crédito, "não se está diante de cessão global dos contratos originários, mas apenas de parte deles, a saber, de eventuais créditos, o que, nos termos do art. 290 do Código Civil, dispensa a anuência do cedido, bastando apenas sua ciência/notificação" (Apelação Cível n. 2013.080797-8, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. em 20.2.2014). A mens legis do já mencionado art. 290 do Código Civil, ao estabelecer a necessidade de cientificação do devedor acerca da transferência de crédito, foi garantir seu direito de ser informado perante quem deve solver a obrigação, sem lhe ter sido atribuída qualquer prerrogativa no sentido de frustrar a cessão, o que afasta a necessidade de anuência da companhia telefônica devedora. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DO MÉRITO EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FIGURA DO ESPECULADOR, CESSIONÁRIO DOS DIREITOS REFERENTES A DIVERSOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ACIONISTA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE DESTINATÁRIO FINAL, PREVISTO NO ART. 2º DO CÓDIGO CONSUMERISTA - DEVER DE EXIBIR QUE SE CONFIGURA, CONTUDO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 31 E 100 DA LEI N. 6.404/76 - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO. O cessionário da participação nas ações que em momento algum utilizou-se dos serviços de telefonia prestados pela ré não se enquadra no conceito de consumidor presente no art. 2º do Código Consumerista. É direito do acionista, nos termos do art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/76, a obtenção de certidões constantes nos livros de Registro e Transferência de Ações, visando à defesa de direitos e esclarecimento de situações em que tenha interesse. Assim, na esteira do que dispõe o Código de Processo Civil, descumprida ilegitimamente a ordem de exibição, podem ser admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos, a parte pretendia provar. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos necessários para a solução da lide. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado desta decisão. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte autora à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074986-5, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - PROVADA DOCUMENTALMENTE A CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA ACERCA DA OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE CRÉDITO, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL - DESNECESSIDADE DE AQUIESCÊNCIA EXPRESSA DO DEVEDOR POR NÃO SE TRATAR DE CESSÃO DE CONTRATO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Os contratos de cessão de crédito firmados com o adquirente originário de ramal telefônico com partic...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO AS PARCELAS RELATIVAS À DOBRA ACIONÁRIA E PROVENTOS. REFORMA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE AFASTADA. VALOR DE CONVERSÃO DAS AÇÕES PELA MAIOR COTAÇÃO. COISA JULGADA. PEDIDO JÁ RECONHECIDO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR DEVIDAS EM IDÊNTICO NÚMERO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA QUE FORAM SUBSCRITAS A MENOR. CÁLCULO DO CREDOR ACOLHIDO EM PARTE. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO DEFERIDO NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029706-7, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO AS PARCELAS RELATIVAS À DOBRA ACIONÁRIA E PROVENTOS. REFORMA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE AFASTADA. VALOR DE CONVERSÃO DAS AÇÕES PELA MAIOR COTAÇÃO. COISA JULGADA. PEDIDO JÁ RECONHECIDO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR DEVIDAS EM IDÊNTICO NÚMERO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA QUE FORAM SUBSCRITAS A MENOR. CÁ...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC). GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.761/2006. DIREITO Á PERCEPÇÃO AOS SERVIDORES QUE, POR FORÇA DA DESCENTRALIZAÇÃO OPERADA PELA LC N. 243/2003, FORAM RELOTADOS NAS SRD'S (SECRETARIAS REGIONAIS DE DESENVOLVIMENTO). APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NA CORTE. RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.034736-9, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC). GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.761/2006. DIREITO Á PERCEPÇÃO AOS SERVIDORES QUE, POR FORÇA DA DESCENTRALIZAÇÃO OPERADA PELA LC N. 243/2003, FORAM RELOTADOS NAS SRD'S (SECRETARIAS REGIONAIS DE DESENVOLVIMENTO). APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NA CORTE. RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.034736-9, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS "SYMBICORT 12/400MG, SPIRIVA RESPIMAT 2,5MG, BAMIFIX 600MG, UNOPROST 2,0MG" E "FINASTERIDA 5MG" A CIDADÃO PORTADOR DE "DOENÇA RESPIRATÓRIA GRAVE" E "HIPERTROFIA PROSTÁTICA". ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. RECURSOS E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069042-1, de Tubarão, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS "SYMBICORT 12/400MG, SPIRIVA RESPIMAT 2,5MG, BAMIFIX 600MG, UNOPROST 2,0MG" E "FINASTERIDA 5MG" A CIDADÃO PORTADOR DE "DOENÇA RESPIRATÓRIA GRAVE" E "HIPERTROFIA PROSTÁTICA". ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. RECURSOS E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069042-1, de Tubarão, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "PONDERA 20MG (PAROXETINA)" E DE FRALDAS DESCARTÁVEIS À IDOSA, PORTADORA DO "MAL DE ALZHEIMER". ENFERMIDADE RECONHECIDA. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSOS E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065337-2, de Lages, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "PONDERA 20MG (PAROXETINA)" E DE FRALDAS DESCARTÁVEIS À IDOSA, PORTADORA DO "MAL DE ALZHEIMER". ENFERMIDADE RECONHECIDA. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSOS E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065337-2, de Lages, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO A MENOR. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL NA FORMA DO ART. 173, I, DO CTN. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO DURANTE A PENDÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO. PREJUDICIAL REJEITADA. "[...] nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que não ocorre pagamento antecipado, o prazo decadencial deve ser computado segundo as disposições do art. 173, I do CTN, ou seja, será de 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" (AgRg no AREsp 237.317/SE, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 19-8-2013). INDICAÇÃO EXPRESSA NA CDA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADO. NULIDADE INEXISTENTE. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. DESNECESSIDADE. EXECUTIVIDADE DA CDA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. "'A certidão de dívida ativa goza de presunção de liquidez e certeza, só podendo ser ilidida à vista de prova robusta em contrário. "'Por não constar entre os requisitos estabelecidos na legislação de regência, não há que se falar em nulidade em face da ausência de demonstrativo atualizado do débito eis que inaplicável o disposto no inciso II do art. 614 do CPC às Execuções Fiscais.' (Apelação cível n. 2007.005095-8, de Mafra, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 19.04.2007)" (AC n. 2010.078473-6, de Brusque, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 24-7-2012). MULTA EM VALOR SUPERIOR AO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DESCABIMENTO. REDUÇÃO. APELO ACOLHIDO EM RELAÇÃO A UMA DAS CDAs. "'Na ausência de parâmetro legal específico, autoriza a analogia (LICC, art. 4º) concluir que a multa tributária terá "efeito de confisco" (CF, art. 150, IV) quando o seu valor "exceder o da obrigação principal" (CC/16, art. 412)' (AC n. 2005.021309-7, Des. Newton Trisotto)" (AC n. 2011.036138-0, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-3-2012). TAXA SELIC. ÍNDICE LEGAL DE JUROS E ATUALIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015245-4, de Taió, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO A MENOR. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL NA FORMA DO ART. 173, I, DO CTN. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO DURANTE A PENDÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO. PREJUDICIAL REJEITADA. "[...] nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que não ocorre pagamento antecipado, o prazo decadencial deve ser computado segundo as disposições do art. 173, I do CTN, ou seja, será de 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" (AgRg no AREsp 237...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. LUXAÇÃO EXPOSTA DO HÁLUX (DEDO DO PÉ) DIREITO. CURA COMPLETA E AUSÊNCIA DE SEQUELAS. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA CATEGORICAMENTE A INEXISTÊNCIA DE FATORES IMPEDITIVOS PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE HABITUAL. PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO CONTEMPLADOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. Atestado pela perícia médica que o acidente de trabalho não causou incapacidade ou redução na capacidade laborativa do apelante, não é devido qualquer benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058543-6, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24-10-2013). CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO DO SEGURADO. EXEGESE DO ART. 129, § ÚNICO, DA LEI N. 8.213/91, ART. 35, "E", DA LCE 156/97, E SÚMULA 110 - STJ. Com relação ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, dispensa-se o demandante por estar contemplado pela isenção de que trata o art. 129, § único, da Lei 8.213/9, art. 35, "e", da LCE 156/97, e Súmula 110 do STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082754-7, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. LUXAÇÃO EXPOSTA DO HÁLUX (DEDO DO PÉ) DIREITO. CURA COMPLETA E AUSÊNCIA DE SEQUELAS. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA CATEGORICAMENTE A INEXISTÊNCIA DE FATORES IMPEDITIVOS PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE HABITUAL. PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO CONTEMPLADOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. Atestado pela perícia médica que o acidente de trabalho não causou incapacidade ou redução na capacidade laborativa do apelante, não é devido qualquer...
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - EXECUÇÃO DE DUPLICATA VIRTUAL - INICIAL INSTRUÍDA COM NOTAS FISCAIS, COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS E RESPECTIVOS INSTRUMENTOS DE PROTESTO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS INERENTES AO TÍTULO EXECUTIVO - EXEGESE DOS ARTS. 580, 585, II, E 586, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 15, II, DA LEI 5.474/1968 - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - APELO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Revela-se possível a execução de duplicata virtual quando instruída com as(os): a) comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação de serviço; b) notas fiscais da operação; e c) instrumentos de protesto por indicação, lavrados por tabelião que goza de fé pública. Tendo sido aparelhada a inicial da demanda executiva com a documentação acima mencionada, não padece a execução de qualquer vício, porque preenchidos os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade a lastrear o feito executivo, na forma dos arts. 580, 585, II, 586, do CPC e art. 15, II, da Lei 5.474/1968. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INSURGÊNCIA ATINENTE À DECISÃO QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO - SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. Proferida sentença nos embargos do devedor, tem-se por esvaziado o objeto do agravo de instrumento em que se discute a concessão de efeito suspensivo, merecendo ser reconhecida a perda superveniente do interesse recursal, com o consequente não conhecimento do reclamo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061835-7, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - EXECUÇÃO DE DUPLICATA VIRTUAL - INICIAL INSTRUÍDA COM NOTAS FISCAIS, COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS E RESPECTIVOS INSTRUMENTOS DE PROTESTO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS INERENTES AO TÍTULO EXECUTIVO - EXEGESE DOS ARTS. 580, 585, II, E 586, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 15, II, DA LEI 5.474/1968 - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - APELO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Revela-se possível a execução de duplicata virtual quando instruída com as(os): a) comprovantes de entrega da mercadoria ou da prest...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. ADMISSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS DIANTE DA EXPRESSA PACTUAÇÃO. TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL AVENÇADA. DECISÃO ANTERIOR REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.056370-2, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. ADMISSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS DIANTE DA EXPRESSA PACTUAÇÃO. TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL AVENÇADA. DECISÃO ANTERIOR...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES [ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA: PLEITEADA ABSOLVIÇÃO POR NULIDADE DA PROVA E IN DUBIO PRO REO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS UNÍSSONOS E COERENTES COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO DO RÉU DE FORMA INEQUÍVOCA PELAS VÍTIMAS. ÁLIBI NÃO COMPROVADO DE FORMA SATISFATÓRIA. ÔNUS DA DEFESA. ART. 156 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. RECURSO DA ACUSAÇÃO: CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DA APREENSÃO OU PERÍCIA DO ARTEFATO BÉLICO. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PALAVRAS FIRMES DAS VÍTIMAS DEMONSTRANDO QUE O ROUBO FOI PRATICADO COM ARMA DE FOGO. FRAÇÃO DE AUMENTO FIXADA EM 3/8 [TRÊS OITAVOS] DIANTE DO NÚMERO DE CIRCUNSTÂNCIAS RECONHECIDAS E DO FATO CRIMINOSO. REGIME DE CUMPRIMENTO E PENA DE MULTA MANTIDOS. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO E DA ACUSAÇÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.085595-5, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES [ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA: PLEITEADA ABSOLVIÇÃO POR NULIDADE DA PROVA E IN DUBIO PRO REO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS UNÍSSONOS E COERENTES COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO DO RÉU DE FORMA INEQUÍVOCA PELAS VÍTIMAS. ÁLIBI NÃO COMPROVADO DE FORMA SATISFATÓRIA. ÔNUS DA DEFESA. ART. 156 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. RECURSO DA ACUSAÇÃO: CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE F...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL - DEMANDA EXECUTIVA FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 (TRÊS) ANOS - ART. 44 DA LEI N. 10.931/2004 E ART. 70 DA LEI UNIFORME - ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO FEITO POR INÉRCIA DO EXEQUENTE - PARALISAÇÃO POR QUASE 15 (QUINZE) ANOS - REABERTURA DO PROCESSO EM VIRTUDE DE INSPEÇÃO CORREICIONAL - INÉRCIA VERIFICADA NESSE INTERREGNO, NÃO IMPUTÁVEL AO JUDICIÁRIO OU A TERCEIROS - EXTINÇÃO DO FEITO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA, SEJA DO PROCURADOR OU DA PARTE, PARA CONFIGURAR-SE A DESÍDIA - DEVER DO EXEQUENTE DE IMPULSIONAR O PROCESSO, JÁ QUE A EXECUÇÃO CORRE NO SEU INTERESSE (CPC, ART. 612, CAPUT) - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE DE SE ETERNIZAR A PERSECUÇÃO DO CRÉDITO - PRECEDENTES DESTA CÂMARA. Para se configurar a prescrição intercorrente no processo de execução reputa-se suficiente o decurso de lapso temporal superior ao da prescrição do título exequendo, independentemente de a demanda estar arquivada administrativamente ou de prévia intimação do titular da execução. Dessa forma, uma vez arquivado administrativamente o por inércia da própria exequente, interessado maior na persecução de seu crédito (CPC, art. 612, caput), considera-se ter início a partir daí o curso do prazo prescricional intercorrente, sob pena de eternização do processo enquanto estiver suspenso, visto que nesse interregno cabe apenas ao exequente - e a mais ninguém - diligenciar efetivamente para obter a satisfação do crédito exequendo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077949-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DEMANDA EXECUTIVA FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 (TRÊS) ANOS - ART. 44 DA LEI N. 10.931/2004 E ART. 70 DA LEI UNIFORME - ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO FEITO POR INÉRCIA DO EXEQUENTE - PARALISAÇÃO POR QUASE 15 (QUINZE) ANOS - REABERTURA DO PROCESSO EM VIRTUDE DE INSPEÇÃO CORREICIONAL - INÉRCIA VERIFICADA NESSE INTERREGNO, NÃO IMPUTÁVEL AO JUDICIÁRIO OU A TERCEIROS - EXTINÇÃO DO FEITO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA, SEJA DO PROCURADOR OU DA PARTE, PARA CONFIGURAR-SE A DESÍDIA - D...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO ANTE O INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO DA PARTE AUTORA - CONFIGURADA POSSIBILIDADE DO MANEJO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO - AJUSTE DOTADO DE FORÇA EXECUTIVA - EXEGESE DO ART. 585, INC. II, DO CPC - FACULDADE, CONTUDO, DA ELEIÇÃO DO MEIO PELO CREDOR - VIABILIDADE DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA DESDE QUE NÃO ACARRETE PREJUÍZO AO DEVEDOR - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO. "Embora disponha de título executivo extrajudicial, o credor tem a faculdade de levar a lide ao conhecimento do Judiciário da forma que lhe aprouver, desde que a escolha por um ou por outro meio processual não venha a prejudicar do direito de defesa do devedor. Não é vedado pelo ordenamento jurídico o ajuizamento de Ação Monitória por quem dispõe de título executivo extrajudicial (STJ, AgRg no AREsp 148.484/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 15/5/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000208-3, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO ANTE O INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO DA PARTE AUTORA - CONFIGURADA POSSIBILIDADE DO MANEJO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO - AJUSTE DOTADO DE FORÇA EXECUTIVA - EXEGESE DO ART. 585, INC. II, DO CPC - FACULDADE, CONTUDO, DA ELEIÇÃO DO MEIO PELO CREDOR - VIABILIDADE DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA DESDE QUE NÃO ACARRETE PREJUÍZO AO DEVEDOR - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO. "Embora disponha de...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ABERTURA DE CONTA-CORRENTE E CONTRATOS ENCADEADOS. Revisional. Improcedência. Inconformismo. Julgamento além do pedido. Nulidade. Relação de consumo. Pedido para revisar cláusulas. Preliminar acolhida. Fundamento diverso. Sentença desconstituída. Exame do mérito. Possibilidade. Valor da causa. Ausente interesse recursal. Juros remuneratórios. Pactuação. Ajustes parcialmente exibidos. Falta de prova. Taxa legal. Capitalização. Permitida na cédula de crédito comercial. Contratação expressa. Vedada nas demais. Afronta ao princípio da transparência. Correção monetária. TR e TJPL convencionadas em parte das avenças. Tarifas bancárias. Inovação. Comissão de permanência cumulada com juros de mora e multa. Ajuste demonstrado em alguns contratos. Limitada, porém, à taxa de juros. Exigência inviabilizada no pacto de arrendamento mercantil. Encargos abusivos na normalidade. Mora sobrestada. Depósito incidente. Negativação obstada enquanto discutida a dívida. Repetição do indébito na forma simples para evitar o enriquecimento sem causa. Sucumbência invertida. Recurso conhecido em parte e provido para julgar parcialmente procedente a demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040367-7, de Campos Novos, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
Ementa
ABERTURA DE CONTA-CORRENTE E CONTRATOS ENCADEADOS. Revisional. Improcedência. Inconformismo. Julgamento além do pedido. Nulidade. Relação de consumo. Pedido para revisar cláusulas. Preliminar acolhida. Fundamento diverso. Sentença desconstituída. Exame do mérito. Possibilidade. Valor da causa. Ausente interesse recursal. Juros remuneratórios. Pactuação. Ajustes parcialmente exibidos. Falta de prova. Taxa legal. Capitalização. Permitida na cédula de crédito comercial. Contratação expressa. Vedada nas demais. Afronta ao princípio da transparência. Correção monetária. TR e TJPL convencionadas em...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial