APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. APELO DO BANCO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO ENCARGO. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE FIXOU O INPC, DIANTE DA AUSÊNCIA DE ÍNDICE DIVERSO. PRECEDENTES DESTA CORTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009184-6, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. APELO DO BANCO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO ENCARGO. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE FIXOU O INPC, DIANTE DA AUSÊNCIA DE ÍNDICE DIVERSO. PRECEDENTES DESTA CORTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009184-6, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER". COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. USO DAS FAIXAS DE DOMÍNIO CONDICIONADO À AUTORIZAÇÃO DO DEINFRA. CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA NO QUE TANGE À EXIGÊNCIA DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DA CÂMARA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO PROCEDENTE. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. "'[...] a norma estadual [Lei n. 13.516/2005 com a alteração dada pela Lei n. 14.976/2009] não pode ter sua constitucionalidade questionada, uma vez que a exigência da assinatura do Termo de Permissão Especial de Uso para ocupar as faixas de domínio e as áreas adjacentes, não interfere diretamente na prestação dos serviços de energia elétrica, ao revés disso, sua finalidade maior é resguardar a ordem, o interesse público, a segurança das pessoas e do meio ambiente. Destarte, não há se falar em possível violação de competência para legislar sobre o setor de energia elétrica'. (AC n. 2011.029773-1, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-6-2011)" (AC n. 2010.049346-4, da Capital, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 22-11-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083514-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER". COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. USO DAS FAIXAS DE DOMÍNIO CONDICIONADO À AUTORIZAÇÃO DO DEINFRA. CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA NO QUE TANGE À EXIGÊNCIA DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DA CÂMARA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO PROCEDENTE. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. "'[...] a norma estadual [Lei n. 13.516/2005 com a alteração dada pela Lei n. 14.976/2009] não pode ter sua constitucionalidade questionada, uma vez que a exigência da assinatura do Termo de Permissão Especial de Uso para ocupar as faixas de domín...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. FÁRMACOS NÃO PADRONIZADOS. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DOS REMÉDIOS COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. ASTREINTES. MEDIDA DE CARÁTER COERCITIVO E NÃO SANCIONATÓRIO. AFASTAMENTO. "A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. "Nas demandas em que o autor requer do Estado a 'prestação individual de saúde' (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). [...]" (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, j. 28-5-2013). RATIFICAÇÃO DA CONTRACAUTELA, DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DA ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.003419-0, de Braço do Norte, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. FÁRMACOS NÃO PADRONIZADOS. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DOS REMÉDIOS COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. ASTREINTES. MEDIDA DE CARÁTER COERCITIVO E NÃO SANCIONATÓRIO. AFASTAMENTO. "A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP, ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV) E DE FALSA IDENTIDADE (CP. ART. 307). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. POSTULADA A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS QUANTO AO CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. AGENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO. DECLARAÇÕES DO COAUTOR, NO SENTIDO DE QUE PRATICOU O DELITO SOZINHO, QUE NÃO ENCONTRAM RESPALDO NOS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES NOS AUTOS. RELATOS DOS POLICIAIS MILITARES ESCLARECEDORES ACERCA DA AUTORIA DELITIVA NA SEARA ADMINISTRATIVA E EM JUÍZO. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. SUSTENTADA A ATIPICIDADE DA CONDUTA. TESE AFASTADA. APRESENTAÇÃO DE NOME FALSO À AUTORIDADE POLICIAL QUE CONFIGURA O DELITO PREVISTO NO ART. 307 DO CP. PRECEDENTES DESTA CORTE, DO STJ E DO STF. DETRAÇÃO PENAL. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO § 2º DO ART. 387 DO CPP. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. - Presente nos autos elementos probatórios seguros, representados pelos depoimentos dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do acusado quando este portava a res furtiva, é inviável a absolvição por insuficiência de provas. - A apresentação de identidade não verdadeira à autoridade policial configura o crime previsto no art. 307 do Código Penal, consoante precedentes desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. - Nos termos do art. 66, III, c, da Lei 7.210/1984, compete ao Juízo da Execução Penal efetuar a detração do tempo de prisão provisória efetivamente cumprido pelo condenado. - Parecer da PGJ pelo conhecimento do recurso e pelo parcial provimento. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.001948-0, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP, ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV) E DE FALSA IDENTIDADE (CP. ART. 307). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. POSTULADA A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS QUANTO AO CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. AGENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO. DECLARAÇÕES DO COAUTOR, NO SENTIDO DE QUE PRATICOU O DELITO SOZINHO, QUE NÃO ENCONTRAM RESPALDO NOS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES NOS AUTOS. RELATOS DOS POLICIAIS MILITARES ESCLARECEDORES ACERCA DA AUTORIA DELITIVA NA SEARA ADMINISTRATIVA E EM JUÍZO. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. SUSTENTADA A ATI...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA (ART. 147, DO CÓDIGO PENAL) NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DANO QUALIFICADO (ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL). PRETENSA ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE EVIDENCIADA PELAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. BOLETIM DE OCORRÊNCIA, FOTOGRAFIAS E O DEPOIMENTO HARMÔNICO E COERENTE DA VÍTIMA CORROBORADO PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEIXA DÚVIDAS QUANTO À AMEAÇA E AO DANO PERPETRADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.034418-4, de Barra Velha, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA (ART. 147, DO CÓDIGO PENAL) NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DANO QUALIFICADO (ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL). PRETENSA ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE EVIDENCIADA PELAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. BOLETIM DE OCORRÊNCIA, FOTOGRAFIAS E O DEPOIMENTO HARMÔNICO E COERENTE DA VÍTIMA CORROBORADO PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEIXA DÚVIDAS QUANTO À AMEAÇA E AO DANO PERPETRADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.034418-4, de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO MINISTERIAL. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POSSIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO QUE INDICAM QUE DELITO FOI PERPETRADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO. UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA. ALEGADO USO DE ARTEFATO DE BRINQUEDO. TESE QUE NÃO SE SUSTENTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELO RECORRENTE. CONDUTA IMPUTADA AO RÉU QUE SE AMOLDA ÀQUELA PREVISTA NO ARTIGO 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. PENA-BASE REDUZIDA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. ADEQUAÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.026257-6, da Capital, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO MINISTERIAL. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POSSIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO QUE INDICAM QUE DELITO FOI PERPETRADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO. UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA. ALEGADO USO DE ARTEFATO DE BRINQUEDO. TESE QUE NÃO SE SUSTENTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELO RECORRENTE. CONDUTA IMPUTADA AO RÉU QUE SE AMOLDA ÀQUELA PREVISTA NO ARTIGO 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE I...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE RITOS. PRÉVIA INTIMAÇÃO. ATO NECESSÁRIO. PENALIDADE EXTIRPADA. REEXAME DA MATÉRIA NOS MOLDES DELINEADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Para fins do art. 543-C do CPC: Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC)" (STJ, REsp n. 1.262.933/RJ, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 19-6-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.079977-8, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE RITOS. PRÉVIA INTIMAÇÃO. ATO NECESSÁRIO. PENALIDADE EXTIRPADA. REEXAME DA MATÉRIA NOS MOLDES DELINEADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Para fins do art. 543-C do CPC: Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez p...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. SISTEMA BACEN-JUD. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. FORMALIDADE PRETERIDA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. O cumprimento de sentença não se opera de forma automática, exigindo o requerimento da parte interessada e a prévia intimação do devedor, por seu advogado, para que efetue o pagamento voluntário da obrigação. "A falta de intimação do devedor para o adimplemento voluntário do débito, passando-se diretamente à fase de execução forçada, implica em inevitável nulidade de toda esta fase executiva" (TJSC, AI n. 2011.092368-5, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 19-11-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030326-7, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. SISTEMA BACEN-JUD. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. FORMALIDADE PRETERIDA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. O cumprimento de sentença não se opera de forma automática, exigindo o requerimento da parte interessada e a prévia intimação do devedor, por seu advogado, para que efetue o pagamento voluntário da obrigação. "A falta de intimação do devedor para o adimplemento voluntário do débito, passando-se diretamente à fase de execuçã...
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO AFASTADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. MINORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ADEQUADAMENTE FIXADA PELO TOGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011841-0, de Tijucas, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO AFASTADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COM...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUCIONAL, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ENTENDER QUE A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE A EMBASA NÃO É TÍTULO EXECUTIVO E EXTINGUIU OS EMBARGOS, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR PERDA DO OBJETO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EMITIDA COM FINALIDADE DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. AVENÇA QUE INFORMA OS ENCARGOS INCIDENTES E OS PARÂMETROS PARA APURAÇÃO DA DÍVIDA. INICIAL INSTRUÍDA COM DEMONSTRATIVO DO DÉBITO E EXTRATOS DA CONTA CORRENTE. EXEQUIBILIDADE CONSTATADA. EXEGESE DO ART. 28, DA LEI N.º 10.931/2004. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DOS FEITOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Para fins do art. 543-C do CPC: A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. O título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal, de maneira taxativa, a relação de exigências que o credor deverá cumprir, de modo a conferir liquidez e exequibilidade à Cédula (art. 28, § 2º, incisos I e II, da Lei n. 10.931/2004).(REsp 1291575/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. em 14/08/2013, DJe 02/09/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007504-8, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUCIONAL, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ENTENDER QUE A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE A EMBASA NÃO É TÍTULO EXECUTIVO E EXTINGUIU OS EMBARGOS, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR PERDA DO OBJETO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EMITIDA COM FINALIDADE DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. AVENÇA QUE INFORMA OS ENCARGOS INCIDENTES E OS PARÂMETROS PARA APURAÇÃO DA DÍVIDA. INICIAL INSTRUÍDA COM DEMONSTRATIVO DO DÉBITO E EXTRATOS DA CON...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - INSURGÊNCIA DO AUTOR - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - OPORTUNIZADA A JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA FINS DE AVERIGUAÇÃO SOBRE AS REAIS CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS DO POSTULANTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PRECARIEDADE DE RECURSOS FINANCEIROS - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - INTERLOCUTÓRIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. Não preenchidos, no caso concreto, os critérios emanados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, especialmente diante da percepção de salário mensal no valor líquido de R$2.476,83 (dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos), razoável a manutenção da decisão agravada, que indeferiu o benefício da gratuidade judiciária, eis que não comprovada cabalmente pelo postulante a insuficiência financeira para arcar com as custas processuais. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054632-4, de Ituporanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - INSURGÊNCIA DO AUTOR - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - OPORTUNIZADA A JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA FINS DE AVERIGUAÇÃO SOBRE AS REAIS CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS DO POSTULANTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PRECARIEDADE DE RECURSOS FINANCEIROS - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - INTERLOCUTÓRIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a con...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO EXECUTIVO - INTERLOCUTÓRIO QUE RECEBE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO - PRETENSÃO RECURSAL DAS EMBARGANTES DE REFORMA DO DECISUM - INGRESSO DE DEMANDA REVISIONAL QUE NÃO IMPLICA EM RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS - PERIGO DE GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO QUE NÃO DEFLUI LOGICAMENTE DOS ATOS DECORRENTES DA EXPROPRIAÇÃO - REQUISITOS CUMULATIVOS DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS - RECURSO DESPROVIDO. O art. 739-A do Código de Processo Civil prescreve os requisitos, cumulativos para a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução: a) requerimento do embargante; b) relevância dos fundamentos invocados em relação à tese defendida nos os embargos; c) demonstração de grave dano de difícil ou incerta reparação; d) execução já garantia por penhora, depósito ou caução idônea. Ausente qualquer destes requisitos legais, impossível o recebimento dos embargos do executado com efeito suspensivo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.016214-2, de Navegantes, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO EXECUTIVO - INTERLOCUTÓRIO QUE RECEBE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO - PRETENSÃO RECURSAL DAS EMBARGANTES DE REFORMA DO DECISUM - INGRESSO DE DEMANDA REVISIONAL QUE NÃO IMPLICA EM RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS - PERIGO DE GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO QUE NÃO DEFLUI LOGICAMENTE DOS ATOS DECORRENTES DA EXPROPRIAÇÃO - REQUISITOS CUMULATIVOS DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS - RECURSO DESPROVIDO. O art. 739-A do Código de Processo Civil prescreve os requisitos, cumulativos para a atribuição de efeito suspensivo aos...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE CADERNETA DE POUPANÇA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ - ADMISSIBILIDADE - PREPARO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO VÁLIDA NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DESERÇÃO CARACTERIZADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESO CIVIL - RECURSO NÃO CONHECIDO. A petição de interposição do recurso deve estar acompanhada do comprovante do preparo, identificado através do pagamento da Guia de Recolhimento Judicial Resumida (GRJR), o que depende exclusivamente da parte recorrente, sob pena de deserção. Não se presta para tal finalidade boleto bancário relativo a preparo de processo diverso, impedindo o conhecimento do recurso interposto. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075009-5, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE CADERNETA DE POUPANÇA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ - ADMISSIBILIDADE - PREPARO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO VÁLIDA NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DESERÇÃO CARACTERIZADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESO CIVIL - RECURSO NÃO CONHECIDO. A petição de interposição do recurso deve estar acompanhada do comprovante do preparo, identificado através do pagamento da Guia de Recolhimento Judicial Resumida (GRJR), o que depende exclusivamente da parte recorrente, sob pena de deserção. Não...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FORMALIZADO CONCOMITANTEMENTE EM 17 (DEZESSETE) AÇÕES - INDICAÇÃO DE BEM À PENHORA E PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO PARA A TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL - INVIABILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - PROCEDIMENTOS PRÓPRIOS DA DEMANDA EXECUTIVA - AUTOCOMPOSIÇÃO - DEVER DAS PARTES DE ADOTAR OS MEIOS CABÍVEIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS - CHANCELA INVIABILIZADA - INEXISTÊNCIA, CONTUDO, DE ÓBICE PARA FORMULAÇÃO DE NOVO ACORDO COM PEDIDOS HOMOLOGÁVEIS. Deve o Juiz, quando da homologação judicial de acordo, somente verificar a existência de eventuais defeitos ou nulidades e, sobretudo, a possibilidade jurídica de homologação dos pedidos (juízo de delibação). Há evidente incompatibilidade entre os atos jurídicos de autocomposição (voluntário) e de penhora e adjudicação do imóvel, sendo inadequado estabelecer obrigações em acordo extrajudicial vinculadas à procedimentos e atos judiciais de expropriação como meio de satisfazer o pagamento do débito. Incumbe às partes as providências necessárias ao cumprimento das obrigações por elas estabelecidas no instrumento de acordo, especialmente as necessárias o adimplemento do débito, in casu, a transferência de propriedade do imóvel. De mais, nada obsta que novo pedido de homologação de acordo seja articulado nestes autos, estando a sua chancela pelo Judiciário, contudo, adstrita à formulação de pedidos viáveis e legítimos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064938-3, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FORMALIZADO CONCOMITANTEMENTE EM 17 (DEZESSETE) AÇÕES - INDICAÇÃO DE BEM À PENHORA E PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO PARA A TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL - INVIABILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - PROCEDIMENTOS PRÓPRIOS DA DEMANDA EXECUTIVA - AUTOCOMPOSIÇÃO - DEVER DAS PARTES DE ADOTAR OS MEIOS CABÍVEIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS - CHANCELA INVIABILIZADA - INEXISTÊNCIA, CONTUDO, DE ÓBICE PARA FORMULAÇÃO DE NOVO ACORDO COM PEDIDOS HOMOLOGÁVEIS. Deve o Juiz, quando da homologação judicial de acordo, somente...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EM VALOR FIXO, COM BASE EM ELEMENTOS ESTRANHOS À LIDE - IMPOSSIBILIDADE - CÁLCULO DO QUANTUM QUE DEVE ELABORADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - POSSIBILIDADE DE PROLAÇÃO DE DECISÃO ILÍQUIDA - RECURSO PROVIDO. Em ações desta natureza, basta que o Magistrado reconheça a existência do direito da parte autora à complementação acionária e estabeleça os parâmetros para os cálculos da quantia devida, os quais ocorrerão em liquidação de sentença. Indevida, portanto, a condenação ao pagamento de quantia fixa, com base em prova emprestada que não condiz com a verdadeira realidade jurídica da parte reclamante. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DOS PEDIDOS EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO - NESTE PONTO, DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado deste julgado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089683-4, de Araranguá, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089474-4, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA. SENTENÇA DE REJEIÇÃO. RECURSO DO EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TÍTULO HÁBIL A ENSEJAR A DEMANDA EXECUTIVA. DESPROVIMENTO. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL ACOMPANHADA DE NOTA FISCAL E DO COMPROVANTE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. EXEGESE DO ART. 15, II, DA LEI 5.474/68. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE NÃO ARREDADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077919-8, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA. SENTENÇA DE REJEIÇÃO. RECURSO DO EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TÍTULO HÁBIL A ENSEJAR A DEMANDA EXECUTIVA. DESPROVIMENTO. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL ACOMPANHADA DE NOTA FISCAL E DO COMPROVANTE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. EXEGESE DO ART. 15, II, DA LEI 5.474/68. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE NÃO ARREDADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077919-8, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DO PERITO JUDICIAL EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO ESTABELECIDO PELOS ARTS. 475-A, 475-C E 475-D DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - CONFIGURAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA EM MOMENTO PROCESSUAL IMPRÓPRIO - DECISÃO REVOGADA - ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS PREJUDICADA. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é feito conforme o art. 475-B do Código de Processo Civil, segundo o qual, quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença na forma do art. 475-J do Código de Processo Civil, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, sendo desnecessária a prévia liquidação por arbitramento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.027155-8, de Garuva, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DO PERITO JUDICIAL EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO ESTABELECIDO PELOS ARTS. 475-A, 475-C E 475-D DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - CONFIGURAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA EM MOMENTO PROCESSUAL IMPRÓPRIO - DECISÃO REVOGADA - ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS PREJUDICADA....
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DO VALOR DEPOSITADO. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO DOS VALORES CORRESPONDENTES À MULTA E JUROS MORATÓRIOS. DESPROVIMENTO. HIPÓTESE EM QUE O DEVEDOR EFETUOU O PAGAMENTO DAS PARCELAS DEVIDAS E DOS ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. INSURGÊNCIA QUANTO À CONCESSÃO BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À AUTORA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. MATÉRIA QUE DEVE SER TRATADA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA GRATUIDADE, NOS TERMOS DO ART. 4º, § 2º, DA LEI N. 1.060/50. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062226-0, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DO VALOR DEPOSITADO. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO DOS VALORES CORRESPONDENTES À MULTA E JUROS MORATÓRIOS. DESPROVIMENTO. HIPÓTESE EM QUE O DEVEDOR EFETUOU O PAGAMENTO DAS PARCELAS DEVIDAS E DOS ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. INSURGÊNCIA QUANTO À CONCESSÃO BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À AUTORA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. MATÉRIA QUE DEVE SER TRATADA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA GRATUIDADE, NOS TERMOS DO ART. 4º, § 2º, DA LEI N. 1.060/50. I...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões ou contrarrazões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - PROVADA DOCUMENTALMENTE A CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA ACERCA DA OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE CRÉDITO, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL - DESNECESSIDADE DE AQUIESCÊNCIA EXPRESSA DO DEVEDOR POR NÃO SE TRATAR DE CESSÃO DE CONTRATO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Os contratos de cessão de crédito firmados com o adquirente originário de ramal telefônico com participação financeira têm o condão de comprovar a transferência de direitos e obrigações sobre a linha, especialmente sobre suas respectivas ações e, portanto, também são capazes de legitimar ativamente a parte recorrida. Em se tratando de cessão de crédito, "não se está diante de cessão global dos contratos originários, mas apenas de parte deles, a saber, de eventuais créditos, o que, nos termos do art. 290 do Código Civil, dispensa a anuência do cedido, bastando apenas sua ciência/notificação" (Apelação Cível n. 2013.080797-8, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. em 20.2.2014). A mens legis do já mencionado art. 290 do Código Civil, ao estabelecer a necessidade de cientificação do devedor acerca da transferência de crédito, foi garantir seu direito de ser informado perante quem deve solver a obrigação, sem lhe ter sido atribuída qualquer prerrogativa no sentido de frustrar a cessão, o que afasta a necessidade de anuência da companhia telefônica devedora. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DO MÉRITO EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FIGURA DO ESPECULADOR, CESSIONÁRIO DOS DIREITOS REFERENTES A DIVERSOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ACIONISTA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE DESTINATÁRIO FINAL, PREVISTO NO ART. 2º DO CÓDIGO CONSUMERISTA - DEVER DE EXIBIR QUE SE CONFIGURA, CONTUDO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 31 E 100 DA LEI N. 6.404/76 - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO. O cessionário da participação nas ações que em momento algum utilizou-se dos serviços de telefonia prestados pela ré não se enquadra no conceito de consumidor presente no art. 2º do Código Consumerista. É direito do acionista, nos termos do art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/76, a obtenção de certidões constantes nos livros de Registro e Transferência de Ações, visando à defesa de direitos e esclarecimento de situações em que tenha interesse. Assim, na esteira do que dispõe o Código de Processo Civil, descumprida ilegitimamente a ordem de exibição, podem ser admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos, a parte pretendia provar. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos necessários para a solução da lide. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado desta decisão. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte autora à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083497-5, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões ou contrarrazões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - PROVADA DOCUMENTALMENTE A CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOTIFICAÇ...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial