PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU, EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA, O RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053469-7, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU, EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA, O RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053469-7, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PENSÃO POR MORTE. ÓBITO DA INSTITUIDORA OCORRIDO ANTES DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS NS. 20/1998 E 41/2003. DIREITO DO BENEFICIÁRIO À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS, COMO SE VIVA FOSSE A PROFESSORA. PARIDADE E INTEGRALIDADE. SERVIDORA FALECIDA QUE POSSUÍA DOIS CARGOS ACUMULÁVEIS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADA. BENESSE QUE SUPOSTAMENTE TERIA SIDO CONCEDIDA EM RAZÃO DE APENAS UM DOS VÍNCULOS. LAPSO TEMPORAL MAIOR QUE 5 (CINCO) ANOS PARA O REQUERIMENTO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. TESE AVENTADA SOMENTE NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO. DOCUMENTOS DA PRÓPRIA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA ESTADUAL QUE CONFIRMAM A NECESSIDADE DE AUMENTO DOS VALORES DA PENSÃO POR MORTE EM RAZÃO DO RECEBIMENTO CONJUNTO DOS DOIS PROVENTOS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080894-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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PENSÃO POR MORTE. ÓBITO DA INSTITUIDORA OCORRIDO ANTES DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS NS. 20/1998 E 41/2003. DIREITO DO BENEFICIÁRIO À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS, COMO SE VIVA FOSSE A PROFESSORA. PARIDADE E INTEGRALIDADE. SERVIDORA FALECIDA QUE POSSUÍA DOIS CARGOS ACUMULÁVEIS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADA. BENESSE QUE SUPOSTAMENTE TERIA SIDO CONCEDIDA EM RAZÃO DE APENAS UM DOS VÍNCULOS. LAPSO TEMPORAL MAIOR QUE 5 (CINCO) ANOS PARA O REQUERIMENTO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. TESE AVENTADA SOMENTE NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE D...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL POR SÓCIO E QUEBRA DA EXECUTADA ANOS ANTES DOS EXERCÍCIOS A QUE SE REFERE O IMPOSTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA OU SEQUER DE INDÍCIOS DE POSSE DA EXECUTADA SOBRE O BEM. RECURSO PROVIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS. EXECUÇÃO EXTINTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015361-4, de Indaial, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL POR SÓCIO E QUEBRA DA EXECUTADA ANOS ANTES DOS EXERCÍCIOS A QUE SE REFERE O IMPOSTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA OU SEQUER DE INDÍCIOS DE POSSE DA EXECUTADA SOBRE O BEM. RECURSO PROVIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS. EXECUÇÃO EXTINTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015361-4, de Indaial, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO SOB REGIME CELETISTA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. REMESSA À JUSTIÇA ESPECIALIZADA. Nos termos do art. 8º da Lei Federal n.º 11.350/2006 e do art. 6º da Lei Complementar Municipal n.º 090/2007, a contratação de Agente Comunitário de Saúde é regulada pelo Regime Celetista, atraindo a competência absoluta da Justiça Especializada Trabalhista. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.063828-4, de Taió, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO SOB REGIME CELETISTA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. REMESSA À JUSTIÇA ESPECIALIZADA. Nos termos do art. 8º da Lei Federal n.º 11.350/2006 e do art. 6º da Lei Complementar Municipal n.º 090/2007, a contratação de Agente Comunitário de Saúde é regulada pelo Regime Celetista, atraindo a competência absoluta da Justiça Especializada Trabalhista. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.063828-4, de Taió, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - APARENTE CONFRONTO DE DECISÕES JUDICIAIS ACOBERTADAS PELA COISA JULGADA MATERIAL - PREVALÊNCIA DO PRIMEIRO MANDAMENTO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO - NULIDADE DO DECISUM POSTERIOMENTE PROLATADO - CF, ART. 5º, XXXVI Diante de aparente confronto de decisões transitadas em julgado, prevalece o comando judicial que por primeiro foi acobertado pelo manto da coisa julgada material (CF, art. 5º, inc. XXXVI). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072096-8, de Joaçaba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - APARENTE CONFRONTO DE DECISÕES JUDICIAIS ACOBERTADAS PELA COISA JULGADA MATERIAL - PREVALÊNCIA DO PRIMEIRO MANDAMENTO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO - NULIDADE DO DECISUM POSTERIOMENTE PROLATADO - CF, ART. 5º, XXXVI Diante de aparente confronto de decisões transitadas em julgado, prevalece o comando judicial que por primeiro foi acobertado pelo manto da coisa julgada material (CF, art. 5º, inc. XXXVI). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072096-8, de Joaçaba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. ALEGADA INÉPCIA DA INICIAL. EXORDIAL DESPROVIDA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. EXIBIÇÃO APÓS A INTIMAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 284 DO CPC E PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. É jurisprudência ressonante da Corte Superior que "a emenda da peça vestibular é um direito subjetivo do autor, de modo que não oportunizar a ele a emendar a inicial, no caso de ser a emenda possível, constitui um cerceamento do seu direito de defesa, haja vista o preconizado nas normas insertas nos incisos XXXV e LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988". (REsp 671.986, Rel. Min. LUIZ FUX; Precedentes: AgRg no AG 504270/RJ, deste relator; REsp 101.013/CE, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO; AG REsp 330.878/AL, Rel. Min. CASTRO FILHO; Resp 390.815/SC, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS; REsp 384.962/MG, Rel. Min. FELIX FISHER, e REsp 319.044/SP, Rel. Min. RUY ROSADO DE AGUIAR). Portanto, observa-se que, por força dos princípios da instrumentalidade das formas, da economia e da eficiência processual, com fulcro no art. 284 do CPC e dos incisos XXXV e LV do art. 5º da CF, bem como por se tratar de direito subjetivo dos autores, deve o magistrado, ao verificar a existência de qualquer vício na inicial, permitir à sua emenda, a fim de superar os defeitos apresentados. Aliás, "Muito embora tal norma deva ser observada, precipuamente, quando do recebimento da inicial pelo Magistrado, ou mesmo quando das providências preliminares, após manifestação do réu, nada obsta que seja posteriormente observada, mesmo em sede de apelação, porquanto estar-se-á prestando homenagem aos modernos princípios da economia processual, instrumentalidade e aproveitamento dos atos processuais, o que não ocorreria se, simplesmente, fosse decretada a inépcia da inicial nesta fase processual" (TJSC, Apelação Cível n. 2001.015353-0, de Imbituba, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 29-04-2004). ENCARGOS MORATÓRIOS. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09 QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. "Segundo entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça é aplicável a taxa Selic para a repetição de indébito tributário, matéria que contempla a contribuição previdenciária, a partir de 1º de janeiro de 1996, não cumulável com qualquer outro índice, porquanto engloba juros e correção monetária. Precedente daquela Corte: REsp 1.111.175/SP, julgado mediante a aplicação da sistemática prevista no art. 543-C do CPC e na Resolução STJ n. 08/2008 (recursos repetitivos) (REsp 1162816/SP, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 5.8.2010)" (AC n. 2010.024248-9, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 3.11.10). SENTENÇA ALTERADA DE OFÍCIO TÃO SOMENTE PARA ADEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. RECURSOS DE APELAÇÃO E AGRAVO RETIDO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.073093-2, de Gaspar, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. ALEGADA INÉPCIA DA INICIAL. EXORDIAL DESPROVIDA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. EXIBIÇÃO APÓS A INTIMAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 284 DO CPC E PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. É jurisprudência ressonante da Corte Superior que "a emenda da peça vestibular é um direito subjetivo do autor, de modo que não oportunizar a ele a emendar a inicial, no caso de ser a emenda possível, constitui um cerceamento do seu direito de defesa, haja vista o preconizado nas normas insertas nos incisos XXXV e LV do art. 5º da Constituição Fe...
AÇÃO DEMOLITÓRIA E CONDENATÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE LINHAS TELEFÔNICAS EM CALÇADA EM FRENTE GARAGEM PARTICULAR. RETIRADA DURANTE O CURSO DO PROCESSO ANTE A CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE TÉCNICA. AUSÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E ESTÉTICOS AO IMÓVEL DOS AUTORES. LEGITIMIDADE DA OPERADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESENÇA DO NEXO DE CAUSALIDADE. CONTROVÉRSIA QUE PERDUROU POR MAIS DE TRÊS ANOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE SUPEROU O MERO ABORRECIMENTO. DANOS MORAIS. QUANTUM ESTIPULADO QUE NÃO MERECE REPAROS. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. APELOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090493-5, de São José, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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AÇÃO DEMOLITÓRIA E CONDENATÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE LINHAS TELEFÔNICAS EM CALÇADA EM FRENTE GARAGEM PARTICULAR. RETIRADA DURANTE O CURSO DO PROCESSO ANTE A CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE TÉCNICA. AUSÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E ESTÉTICOS AO IMÓVEL DOS AUTORES. LEGITIMIDADE DA OPERADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESENÇA DO NEXO DE CAUSALIDADE. CONTROVÉRSIA QUE PERDUROU POR MAIS DE TRÊS ANOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE SUPEROU O MERO ABORRECIMENTO. DANOS MORAIS. QUANTUM ESTIPULADO QUE NÃO MERECE REPAROS. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. APELOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS....
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. TAXA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA. TRANSPORTE COLETIVO. VIABILIDADE. EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. EXEGESE DO ART. 145, II, DA CF, E ARTS. 77 E 78 DO CTN. Nos termos do art. 145, II, da CF, a Administração Pública pode instituir taxas, "em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos ou divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição". Igualmente, em seu art. 77, prevê o CTN: "Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição". No caso em apreço, não há qualquer ilegalidade na instituição da taxa de inspeção sanitária, pois seu fato gerador é justamente a fiscalização dos veículos de transporte coletivo com capacidade de 6 (seis) ou mais passageiros. BASE DE CÁLCULO. ILEGALIDADE VERIFICADA. LEI QUE CONSIDERA O NÚMERO DE PASSAGEIROS PARA A FIXAÇÃO DO VALOR. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. "A base de cálculo da taxa deve observar o custo da atividade estatal e não pode ser idêntica à base de cálculo dos impostos, possibilitando-se, contudo, a utilização do binômio da intensidade e extensão da atividade estatal à quantificação do tributo" (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2008.008185-3, de Porto Belo, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. 20-07-2010). SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.079855-6, de Porto Belo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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TRIBUTÁRIO. TAXA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA. TRANSPORTE COLETIVO. VIABILIDADE. EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. EXEGESE DO ART. 145, II, DA CF, E ARTS. 77 E 78 DO CTN. Nos termos do art. 145, II, da CF, a Administração Pública pode instituir taxas, "em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos ou divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição". Igualmente, em seu art. 77, prevê o CTN: "Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas atr...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VEÍCULO COM MOTOCICLETA. CONVERSÃO À ESQUERDA COM O FIM DE INGRESSAR EM PROPRIEDADE PARTICULAR À MARGEM DE RODOVIA ESTADUAL SEM A DEVIDA CAUTELA. INTERRUPÇÃO DA TRAJETÓRIA DA MOTOCICLETA QUE VINHA EM SENTIDO CONTRÁRIO. LESÃO GRAVE SOFRIDA PELA VÍTIMA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. MAJORAÇÃO DOS MONTANTES FIXADOS A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA PELOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS SOFRIDOS. APELOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O APELO DO RÉU E PROVIDO O APELO DO AUTOR. I - O boletim de ocorrência firmado por autoridade competente goza de presunção relativa de veracidade (juris tantum), podendo ser derruída somente por provas robustas em sentido contrário. In casu, este documento e o depoimento da única testemunha presencial ouvida pelo Juízo formam conjunto sólido de provas e suficientes para fazer prevalecer a versão dos fatos apresentada pelo Autor. II - Age com culpa o motorista que realiza manobra de conversão à esquerda, em rodovia estadual, interceptando a trajetória de motocicleta que prosseguia normalmente em sua mão de direção e com ela colidindo, causando à vítima danos materiais e morais. III - Para a configuração do dano estético basta que a aparência física da vítima tenha sido alterada em decorrência de lesão sofrida por culpa do Réu. Por outro lado, a extensão do dano é que servirá de norte ao julgador para a quantificação da compensação pecuniária (art. 944, CC). Nesses termos, as cicatrizes deixadas no joelho e tornozelo direitos da vítima em face da lesão sofrida e do tratamento cirúrgico a que foi submetida, configuram dano estético. IV - Os danos morais puros estão matizados no sofrimento, nas dores físicas, no risco de vida, nas angústias, dúvidas, incertezas e demais situações aflitivas indescritíveis experimentadas injustamente pelas vítima de acidente de trânsito. No caso concreto, o lesado sofreu violenta queda em rodovia, que resultou em fratura exposta no membro inferior direito; na sequência, submeteu-se a tratamento longo, com intervenção cirúrgica, tendo como sequelas, além de cicatrizes, a perda funcional parcial e permanente de um dos membros inferiores. Por conseguinte, mister a compensação pecuniária em sintonia com a extensão dos danos, sem desconhecer o grau de culpa e capacidade econômica das partes, servindo a providência como medida de caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019661-4, de Trombudo Central, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VEÍCULO COM MOTOCICLETA. CONVERSÃO À ESQUERDA COM O FIM DE INGRESSAR EM PROPRIEDADE PARTICULAR À MARGEM DE RODOVIA ESTADUAL SEM A DEVIDA CAUTELA. INTERRUPÇÃO DA TRAJETÓRIA DA MOTOCICLETA QUE VINHA EM SENTIDO CONTRÁRIO. LESÃO GRAVE SOFRIDA PELA VÍTIMA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. MAJORAÇÃO DOS MONTANTES FIXADOS A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA PELOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS SOFRIDOS. APELOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O APELO DO RÉU E PROVIDO O APELO DO AUTOR. I - O boletim de oc...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM CONTRATOS DESTA NATUREZA. SÚMULA 321 DO STJ. PERCENTUAL DIFERENCIADO ENTRE HOMENS E MULHERES. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA (ART. 5º, I, CF). NECESSIDADE DE EQUIPARAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. APELO ADESIVO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA PATROCINADORA. INVIABILIDADE. CONTRIBUIÇÃO DA AUTORA PARA A FORMAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DA ENTIDADE RÉ. APELO PROVIDO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. I - Consoante dispõe a Súmula 321 do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre entidade de previdência privada e seus participantes. II - Afigura-se discriminatória a cláusula contratual de plano de previdência que prevê uma diferenciação no percentual inicial para o cálculo de aposentadoria complementar entre homens e mulheres, havendo necessidade de equiparação, em respeito ao princípio constitucional da isonomia entre os sexos (art. 5º, I, CF), bem como à legislação protetiva do consumidor (art. 51, IV, CDC). III - Não se vislumbra obrigação de garantia, decorrente de lei ou do contrato, conforme estabelecido no art. 70, inciso III, do Código de Processo Civil, que autorize o ingresso da patrocinadora na demanda. Ademais, a entidade previdenciária possui autonomia financeira e patrimonial, podendo honrar com as suas obrigações contratuais. IV - É de responsabilidade da entidade previdenciária a composição do fundo de reserva para pagamento dos benefícios concedidos, razão pela qual não prospera a pretensão de cobrança da autora e da patrocinadora das contribuições necessárias ao custeio da majoração do benefício. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.028235-5, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM CONTRATOS DESTA NATUREZA. SÚMULA 321 DO STJ. PERCENTUAL DIFERENCIADO ENTRE HOMENS E MULHERES. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA (ART. 5º, I, CF). NECESSIDADE DE EQUIPARAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. APELO ADESIVO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA PATROCINADORA. INVIABILIDADE. CONTRIBUIÇÃO DA AUTORA PARA A FORMAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DA ENTIDADE RÉ. APELO PROVIDO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. I - Consoante dispõe a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCS. I, II E V, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. NECESSIDADE OU CONVENIÊNCIA DA EVIDÊNCIA OU DA DILIGÊNCIA SUBORDINADA AO FUNDAMENTADO ARBÍTRIO DO MAGISTRADO. NULIDADE INEXISTENTE. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PREJUDICADO. NULIDADE PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DA FASE DO ART. 402 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ETAPA DILIGENCIAL RESPEITADA. PRELIMINAR RECHAÇADA. INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. NÃO ACOLHIMENTO. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL SUFICIENTEMENTE OBSERVADOS. CRIME DE AUTORIA COLETIVA QUE NÃO IMPÕE A DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DO PROCEDER DOS PARTICIPANTES NA EMPREITADA. PREFACIAL ARREDADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. RECONHECIMENTO REALIZADO PELAS VÍTIMAS DE FORMA ESPONTÂNEA E SEGURA. ENCONTRO FORTUITO COM O APELANTE. NÃO COMPROVAÇÃO, PELO RÉU, DE INTERESSE DAS VÍTIMAS EM PREJUDICÁ-LO. ADEMAIS, ÁLIBI DE QUE ESTAVA EM CASA NO MOMENTO DA AÇÃO CRIMINOSA NÃO COMPROVADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO ART. 157, § 2º, INCS. I E II, DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. EMPREGO DE ARMA E COMUNHÃO DE ESFORÇOS PARA O COMETIMENTO DO ROUBO CONFIGURADOS PELAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS EM AMBAS AS ETAPAS PROCEDIMENTAIS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 157, § 2º, INC. V, DO CÓDIGO PENAL E REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. LIBERDADE DAS VÍTIMAS QUE FOI CERCEADA POR TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE, MESMO APÓS SER IMEDIATAMENTE OBTIDA A POSSE DA RES FURTIVAE, VERIFICANDO-SE SUAS LIBERAÇÕES, APÓS AMEAÇAS DE SEREM ALVEJADAS POR DISPAROS DE ARTEFATOS BÉLICOS, EM LOCAL DISTANTE DA ABORDAGEM. REPRIMENDAS BEM DOSADAS E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.069135-1, de Itapema, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCS. I, II E V, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. NECESSIDADE OU CONVENIÊNCIA DA EVIDÊNCIA OU DA DILIGÊNCIA SUBORDINADA AO FUNDAMENTADO ARBÍTRIO DO MAGISTRADO. NULIDADE INEXISTENTE. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PREJUDICADO. NULIDADE PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DA FASE DO ART. 402 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ETAPA DILIGENCIAL RESPEITADA. PRELIMINAR RECHAÇADA. INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE PORTAVA A ARMA EM LEGITIMA DEFESA DEVIDO À AMEAÇAS. TESE NÃO ACOLHIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DO POLICIAL MILITAR QUE EFETUOU O FLAGRANTE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO APELANTE. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. IRRELEVÂNCIA DA INTENÇÃO À CARACTERIZAÇÃO DO CRIME. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.049095-5, de Canoinhas, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE PORTAVA A ARMA EM LEGITIMA DEFESA DEVIDO À AMEAÇAS. TESE NÃO ACOLHIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DO POLICIAL MILITAR QUE EFETUOU O FLAGRANTE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO APELANTE. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. IRRELEVÂNCIA DA INTENÇÃO À CARACTERIZAÇÃO DO CRIME. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVI...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE INTERDITO PROIBITÓRIO. PARTES QUE SE INVERTEM NOS POLOS PROCESSUAIS. POSSE EXERCIDA DE FORMA CONCOMITANTE POR AMBOS OS LITIGANTES. PLEITO DE OBTENÇÃO DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE OBSTE A PRÁTICA DE ESBULHO OU TURBAÇÃO EM ÁREA SOBRE A QUAL ENCONTRA-SE LOCALIZADA UMA "PASSAGEM DE NÍVEL", ISTO É, UM CRUZAMENTO ENTRE A VIA PÚBLICA E A MALHA DA FERROVIA. SUBSISTÊNCIA DE POSSE MAIS IDÔNEA E ANTIGA POR PARTE DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA. LINHA FERROVIÁRIA INSTALADA HÁ CERCA DE UM SÉCULO. VIA URBANA REPRESENTADA POR PASSAGEM DE NÍVEL CLANDESTINA, CONSTRUÍDA PELO MUNICÍPIO SEM A NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE, CONFORME A EXEGESE DO ART. 10, CAPUT, DO DECRETO-LEI N. 1.832/96. NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. Diante da ausência de critérios objetivos, estabelecidos em lei, para se estabelecer qual é a posse, exercida paralelamente, que merece proteção (a hierarquização da posse), a doutrina de Fábio Ulhoa Coelho estabelece que: a) a posse justa sempre deve prevalecer sobre a posse injusta; b) bem assim que, na hipótese de se confrontarem duas posses injustas, deverá prevalecer aquela seja mais antiga (Curso de direto civil. V. 4. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 41-43). Desse modo, sendo a posse exercida pela empresa concessionária sobre a passagem de nível (cruzamento) mais idônea e, também, mais antiga do que a posse exercida pelo ente municipal, aquela é que deve ser garantida através da tutela interdital. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, OBSERVADA A ISENÇÃO DE CUSTAS. "Segundo a jurisprudência desta Corte, 'nas causas em que há condenação em obrigação de fazer, (...) a verba honorária terá como parâmetro o § 4º do art. 20 do CPC' (REsp 249.210/PE, 4ª Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de 19.8.2002)" (AgRg no REsp 977.043/RS, relª. Minª. Denise Arruda, Primeira Turma, DJ de 17/12/2007). Os Municípios são isentos do pagamento de custas processuais, ex vi do art. 35, "h", da Lei Complementar Estadual n. 156/1997, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 524/2010. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.026729-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE INTERDITO PROIBITÓRIO. PARTES QUE SE INVERTEM NOS POLOS PROCESSUAIS. POSSE EXERCIDA DE FORMA CONCOMITANTE POR AMBOS OS LITIGANTES. PLEITO DE OBTENÇÃO DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE OBSTE A PRÁTICA DE ESBULHO OU TURBAÇÃO EM ÁREA SOBRE A QUAL ENCONTRA-SE LOCALIZADA UMA "PASSAGEM DE NÍVEL", ISTO É, UM CRUZAMENTO ENTRE A VIA PÚBLICA E A MALHA DA FERROVIA. SUBSISTÊNCIA DE POSSE MAIS IDÔNEA E ANTIGA POR PARTE DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA. LINHA FERROVIÁRIA INSTALADA HÁ CERCA DE UM SÉCULO. VIA URBANA REPRESENTADA POR PASSAGEM DE NÍVEL CLANDESTINA, CONSTRUÍDA PELO MUNICÍPIO SEM...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA NÃO CONTRATADO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO. AGRAVADA QUE, EMBORA INTIMADA, DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA AS CONTRARRAZÕES, MOMENTO EM QUE PODERIA FAZER PROVA DA RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022042-0, de São José, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA NÃO CONTRATADO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO. AGRAVADA QUE, EMBORA INTIMADA, DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA AS CONTRARRAZÕES, MOMENTO EM QUE PODERIA FAZER PROVA DA RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022042-0, de São José, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE PRISIONAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, RECONHECENDO O DIREITO DO AUTOR DE SER CONVOCADO A MANIFESTAR SEU INTERESSE A UMA DAS VAGAS ABERTAS, ATRAVÉS DO EDITAL 009/2010/SEA/SSP-SJC - NOMEAÇÃO E POSSE, CONTUDO, CONDICIONADOS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EDITALÍCIOS - PLEITOS DE INDENIZAÇÃO NEGADOS. INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PERDA DO OBJETO, ANTE O ENCERRAMENTO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - INOCORRÊNCIA -ALEGAÇÃO, ADEMAIS, DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS EDITALÍCIAS DE CONVOCAÇÃO - ARGUMENTO DESCABIDO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - ABERTURA DE NOVAS VAGAS QUASE QUATRO ANOS DEPOIS - PUBLICIDADE DO ATO CONVOCATÓRIO EIVADO DE VÍCIOS - NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PESSOAL DOS CANDIDATOS HABILITADOS, SOB PENA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - ENTENDIMENTO ESPOSADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE SER IMPRESCINDÍVEL A NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CANDIDATO. "1. Decorrido longo lapso temporal após a homologação e divulgação do resultado do concurso público, a convocação de candidatos aprovados para o preenchimento de novas vagas supervenientes deve ser realizada através de comunicação pessoal. 2. Com o desenvolvimento social cada vez mais marcado pela crescente quantidade de informações oferecidas e cobradas habitualmente, seria de todo irrazoável exigir que um candidato, uma vez aprovado em concurso público, adquirisse o hábito de ler o Diário Oficial do Estado diariamente, por mais de 3 anos, na expectativa de se deparar com a sua convocação; a convocação pela via do DOE, quando prevista no Edital, seria aceitável se operada logo na sequência da conclusão do certame, mas não um triênio depois' (STJ/RMS 27.495/AP, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho)' (MS n. 2010.031706-1, Des. Newton Janke)" (MS n. 2010.024047-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 6-12-2010). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.067151-4, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 06-08-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, OU COMPENSAÇÃO EQUIVALENTE - INVIABILIDADE - PARTE AUTORA QUE DECAIU DA PARTE MÍNIMA DO PEDIDO - VALOR, ADEMAIS, ARBITRADO DE FORMA EQUÂNIME - EXEGESE DO ART. 20, § 4º, DO CPC. "Tendo a autora decaído de parte mínima do pedido, impõe-se a condenação do réu, por inteiro, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011053-8, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, j. 04-07-2013). "A fixação dos honorários advocatícios deve ser condizente com o trabalho desenvolvido e com a natureza da causa a fim de atender ao art. 20, § 4º, do CPC, em observância às alíneas 'a', 'b' e 'c' do § 3º, do art. 20 do CPC, sendo que o mero equívoco material na indicação do dispositivo não enseja a readequação do valor fixado, mormente quando foi observado o princípio da equidade." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007279-5, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 30-07-2013). APELO DO AUTOR - PLEITO DE RECONHECIMENTO EXPRESSO AO DIREITO DE NOMEAÇÃO E POSSE - IMPOSSBILIDADE, ANTE A NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS EDITALÍCIOS - INGRESSO DO AUTOR, TODAVIA, NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS - DIREITO RECONHECIDO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INVIABILIDADE - PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES E DESTE SODALÍCIO, INCLUSIVE EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "Se não é devida indenização durante o trâmite do processo judicial em que o candidato postula a nomeação para o cargo após aprovação no respectivo concurso público (STF, RE n. 593.373-AgR, rel. Min. Joaquim Barbosa), também é indevida qualquer reparação pela suposta preterição decorrente da nomeação de outro candidato por força de decisão judicial" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085434-2, de Chapecó, Rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 16-08-2012). Tendo a autora decaído de parte mínima do pedido, impõe-se a condenação do réu, por inteiro, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. "[...]. 3. A Corte Especial, na assentada de 21.9.2011, acordou não ser devida a indenização ao candidato cuja nomeação tardia decorre de decisão judicial (EREsp 1.117.974/RS, Corte Especial, Ministra Eliana Calmon, Rel. para o acórdão Min. Teori Zavascki). Desta forma, o STJ alinhou-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que identifica não ser devida indenização em tais casos. Precedentes: AgRg no RE 593.373, Rel. Min. Joaquim Barbosa, publicado no DJe em DJe 18.4.2011, Ementário vol. 2505-01, p. 121;AgRg no AI 794.192, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, publicado no DJe em 16.11.2010, Ementário vol. 2431-03, p. 598; e AgRg no RE 602.254, Rel. Min. Eros Grau, publicado no DJe em 21.5.2010, Ementário vol.2402-07, p. 1456.Agravo regimental improvido." (AgRg no AgRg no RMS 34792/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2011, DJe 23/11/2011). '[...] 2. A inidoneidade do meio de publicação adotado pelo Estado não pode ser caracterizado como ato ilícito, pois seguiu o previsto em lei e no edital do certame. Desse modo, não obstante o Poder Judiciário tenha reconhecido a ineficiência da comunicação aos candidatos e determinado a convocação destes para a apresentação dos documentos e opção pelas novas vagas, deve ser afastada a responsabilidade do ente público pela indenização decorrente do atraso nas nomeações.' (TJSC, Apelação Cível n. 2011.044726-4, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 11-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076688-2, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE PRISIONAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, RECONHECENDO O DIREITO DO AUTOR DE SER CONVOCADO A MANIFESTAR SEU INTERESSE A UMA DAS VAGAS ABERTAS, ATRAVÉS DO EDITAL 009/2010/SEA/SSP-SJC - NOMEAÇÃO E POSSE, CONTUDO, CONDICIONADOS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EDITALÍCIOS - PLEITOS DE INDENIZAÇÃO NEGADOS. INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PERDA DO OBJETO, ANTE O ENCERRAMENTO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - INOCORRÊNCIA -ALEGAÇÃO, ADEMAIS, DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS EDITALÍCIAS DE CONVOCAÇÃO - ARGUMENTO DESCABIDO - CANDIDATO APROVADO FORA...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LESÕES CORPORAIS CERTIFICADAS POE EXAME DE CORPO DE DELITO. CONJUNTO PROBATÓRIO, ENTRETANTO, INCONSISTENTE QUANTO À AUTORIA DAS AGRESSÕES. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DEDUZIDO NA EXORDIAL (ART. 333, I, DO CPC). DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057669-5, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LESÕES CORPORAIS CERTIFICADAS POE EXAME DE CORPO DE DELITO. CONJUNTO PROBATÓRIO, ENTRETANTO, INCONSISTENTE QUANTO À AUTORIA DAS AGRESSÕES. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DEDUZIDO NA EXORDIAL (ART. 333, I, DO CPC). DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057669-5, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA DE IMÓVEL. PROCESSUAL CIVIL. PREFACIAL DE PRESCRIÇÃO DOS VALORES INADIMPLIDOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 206, § 3º, INCISO IV, DO CC. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. PREFACIAL AFASTADA. "O prazo de prescrição da pretensão pessoal de indenização em face de enriquecimento sem causa, que era de vinte anos pelo Código Civil de 1916, passou a ser de três anos pelo Código Civil de 2002. Segundo a regra de transição do art. 2.028 deste último, 'serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. Se no caso concreto incidir a regra de transição do Código Civil de 2003 acerca da prescrição e o prazo a ser aplicado for o de três anos estabelecido no art. 206, § 3º, IV, deste ordenamento, o 'dies a quo' da contagem será a data de início da sua vigência, ou seja, 11.01.2003." (TJSC, AC n. 2008.023191-5, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 4.6.08). [...]" (AC n. 2011.060058-1, de Tangará, rel. Des. Francisco de Oliveira Neto). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTERRUPÇÃO INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO PELO CONSUMO E DÉBITO ANTERIOR À AQUISIÇÃO IMOBILIÁRIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS FATURAS DE ÁGUA NÃO SE CARACTERIZA COMO PROPTER REM. SERVIÇO ESSENCIAL AO COTIDIANO. ACONTECIMENTO INCÔMODO E VEXATÓRIO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. "A obrigação oriunda da relação jurídica firmada com a concessionária para prestação de serviço público não se caracteriza como propter rem, sendo o responsável pelo pagamento o solicitante do referido serviço" (AC n. 2007.045653-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 24/10/2007). O corte imotivado do fornecimento de água, serviço essencial ao cotidiano de todos os cidadãos, gera dano moral indenizavel, independentemente da culpa do fornecedor, porquanto objetiva a sua responsabilidade. "A responsabilidade civil das prestadoras de serviço é de natureza objetiva. A interrupção equivocada do fornecimento de água em residência que se encontra com a fatura devidamente quitada, da qual se originam transtornos aos consumidores em razão de prorrogar-se por vários dias, é causa efetiva de danos morais e dá azo à obrigação de indenizar. [...]" (AC n. 2009.052065-7, de Criciúma, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 12/02/2010). QUANTUM COMPENSATÓRIO. MONTANTE QUE DEVE SER ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DEVIDA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. A indenização pelo dano moral sofrido deve ser arbitrada no sentido de reconstituir o constrangimento suportado pelo ofendido, bem como ser capaz de impedir a reiteração da prática pelo ofensor, sem causar àquele enriquecimento indevido, mostrando-se indispensável a análise dos fatos concretos apresentados, notadamente quanto à extensão do dano e à capacidade econômica das partes. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC COMO FATOR DE ATUALIZAÇÃO E CORREÇÃO. É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (Resp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)' (Apelação Cível n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, j. em 10.05.2012)." (AC 2012.027737-8, rel. Des. Jaime Ramos). "Súmula 362: a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento." RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.087582-7, de Canoinhas, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA DE IMÓVEL. PROCESSUAL CIVIL. PREFACIAL DE PRESCRIÇÃO DOS VALORES INADIMPLIDOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 206, § 3º, INCISO IV, DO CC. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. PREFACIAL AFASTADA. "O prazo de prescrição da pretensão pessoal de indenização em face de enriquecimento sem causa, que era de vinte anos pelo Código Civil de 1916, passou a ser de três...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Expurgos inflacionários. Penhora eletrônica. Transferência dos valores. Falta. Apenamento. Inconformismo. Suspensão do processo. Tema não analisado na origem. Multa por ato atentatório. Manutenção. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.076822-9, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Expurgos inflacionários. Penhora eletrônica. Transferência dos valores. Falta. Apenamento. Inconformismo. Suspensão do processo. Tema não analisado na origem. Multa por ato atentatório. Manutenção. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.076822-9, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. FURTO DE DOCUMENTOS DO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO APENAS PARA REDUZIR O VALOR INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO EM R$ 15.000,00 NA ORIGEM. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE EM ATENÇÃO AO SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO E AOS PRECEDENTES DESTA CÂMARA. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. ENCARGOS MORATÓRIOS. ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REDEFINIÇÃO EX OFFICIO. 1. "Os juros de mora constituem matéria de ordem pública e a alteração de seu termo inicial, de ofício, não configura reformatio in pejus".(STJ, AgRg no REsp n. 1086197/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28.6.11). 2. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA ADEQUAR, DE OFÍCIO, OS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001284-0, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. FURTO DE DOCUMENTOS DO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO APENAS PARA REDUZIR O VALOR INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO EM R$ 15.000,00 NA ORIGEM. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE EM ATENÇÃO AO SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO E AOS PRECEDENTES DESTA CÂMARA. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CONDIÇÕES PARA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. QUEDA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO § 6º DO ART. 37 DA CF. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREJUÍZOS MATERIAIS COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. "Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público respondem pela indenização de danos causados por seus agentes, e somente se desoneram se provarem que o ato ilícito não ocorreu ou que ele se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovado que a segurada sofreu danos materiais decorrentes do estrago em equipamento industrial provocado por falha na prestação do serviço de energia elétrica (sobretensão), a seguradora sub-rogada tem direito ao ressarcimento daquilo que pagou à segurada a título de indenização de danos materiais" (AC n. 2013.069461-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14-11-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016957-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-01-2014).
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CONDIÇÕES PARA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. QUEDA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO § 6º DO ART. 37 DA CF. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREJUÍZOS MATERIAIS COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. "Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado pre...
Data do Julgamento:29/01/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público