APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. PLEITO DE INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PROCESSO DE APOSENTADORIA. DEBATE SOBRE A LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. QUESTÃO QUE SE RESOLVE À LUZ DA PROCEDÊNCIA OU IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO DECORRENTE DO TRÂMITE DO PROCEDIMENTO DE INATIVAÇÃO. RESSARCIMENTO INDEVIDO. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo. "Por outro lado, quando o requerimento for anterior, poderá haver indenização por dano material. Nesses casos, o prazo para conclusão do pedido é de 45 dias, prorrogáveis até 90 dias se houver necessidade de diligência ou estudo especial (Estatuto dos Servidores, art. 124, I), já que o lapso de 30 dias previsto nas novas leis (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores) não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos. Superados referidos prazos, fica configurado o atraso injustificado, ensejador da reparação, desde que se prove dano e prejuízo.(AC n. 2010.020319-5, Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, da Capital)" (Apelação Cível n. 2012.088490-8, de Joinville, Relator: Des. José Volpato de Souza). "Na hipótese de atraso na concessão de aposentadoria o servidor só tem direito à indenização de eventuais danos materiais, desde que os comprove, obviamente. Não há direito a reparação de dano moral. Nem é possível determinar o pagamento de proventos retroativos de aposentadoria se o servidor recebeu normalmente sua remuneração (Apelação Cível n. 2012.034562-6, da Capital, Relator: Des. Jaime Ramos, julgada em 12/12/2013). RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO. RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056948-4, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. PLEITO DE INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PROCESSO DE APOSENTADORIA. DEBATE SOBRE A LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. QUESTÃO QUE SE RESOLVE À LUZ DA PROCEDÊNCIA OU IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO DECORRENTE DO TRÂMITE DO PROCEDIMENTO DE INATIVAÇÃO. RESSARCIMENTO INDEVIDO. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos f...
ADMINISTRATIVO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MULTA APLICADA PELO PROCON. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. ALEGAÇÃO DE QUE A OBRIGAÇÃO FOI CUMPRIDA FORA DO PRAZO. PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO INDEVIDAMENTE NEGADO. EMPRESA QUE OPORTUNAMENTE CUMPRIU A OBRIGAÇÃO. SANÇÃO IMPOSTA EM DESCOMPASSO COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048700-3, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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ADMINISTRATIVO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MULTA APLICADA PELO PROCON. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. ALEGAÇÃO DE QUE A OBRIGAÇÃO FOI CUMPRIDA FORA DO PRAZO. PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO INDEVIDAMENTE NEGADO. EMPRESA QUE OPORTUNAMENTE CUMPRIU A OBRIGAÇÃO. SANÇÃO IMPOSTA EM DESCOMPASSO COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048700-3, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA. (LEI 10.826/2003, ART. 14). PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E MUNIÇÕES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA. FLAGRANTE INEXISTENTE. AUTORIA DELITIVA COMPROVADA POR PROVA ORAL TESTEMUNHAL, CONFISSÃO E CERTIFICADO DE REGISTRO FEDERAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que porta e transporta arma de fogo de uso permitido e munições comete o crime de porte ilegal, previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003. - Em que pese não ter ocorrido o flagrante, não há que falar em ausência de prova de autoria delitiva, uma vez que comprovada pela confissão em fase indiciária e corroborada por depoimentos testemunhais prestados em Juízo. Ademais, há certificado de registo federal de arma de fogo e termo de reconhecimento e entrega de outros objetos encontrados com a arma. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.065961-4, de Campos Novos, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA. (LEI 10.826/2003, ART. 14). PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E MUNIÇÕES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA. FLAGRANTE INEXISTENTE. AUTORIA DELITIVA COMPROVADA POR PROVA ORAL TESTEMUNHAL, CONFISSÃO E CERTIFICADO DE REGISTRO FEDERAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que porta e transporta arma de fogo de uso permitido e munições comete o crime de porte ilegal, previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003. - Em que pese não ter ocorrido o flagrante, não há que falar em ausênci...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DO AUTOR. RECLAMO QUE ALMEJA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL, PORQUANTO JÁ DEFERIDOS TAIS PLEITOS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO NESTES ASPECTOS. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de forma que, para requerer a reforma da decisão, deve a insurgente demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESCONHECIMENTO, TODAVIA, DOS TERMOS PACTUADOS - CONTRATO IMPUGNADO NÃO COLACIONADO AOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA PLAUSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES DO DIREITO INVOCADO - PEDIDO DE DEPÓSITO EM JUÍZO, POR CONSEQUÊNCIA, DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO NESSE PONTO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Ademais, "a natureza do depósito incidental é eminentemente cautelar, uma vez que funciona como verdadeira caução para a pretensão do autor, qual seja, o afastamento dos efeitos da mora. Assim, o objetivo precípuo dessa medida está condicionado à verificação da abusividade do contrato, de modo que a ausência da prova suficiente a sustentar as alegações do autor esvazia por completo a utilidade do pleito consignatório" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, rela. Desa. Rejane Andersen, j. em 12/6/2012). Por outro lado, diante da ausência do contrato objeto do litígio, não há possibilidade do exame da verossimilhança das alegações da parte autora, requisito indispensável para o deferimento da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, razão pela qual a concessão da medida de urgência encontra resistência incontornável, sendo inviável impedir a inscrição nos cadastros restritivos ao crédito, manutenir a parte consumidora na posse do veículo, bem como possibilitar a realização do depósito judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080262-4, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DO AUTOR. RECLAMO QUE ALMEJA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL, PORQUANTO JÁ DEFERIDOS TAIS PLEITOS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO NESTES ASPECTOS. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de forma que, para requerer a reforma da decisão, deve a insurgente demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇ...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. EXIGÊNCIAS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE EVIDENCIADA PELA REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.010983-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. EXIGÊNCIAS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE EVIDENCIADA PELA REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.010983-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CASAN. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO REJEITADA. PLEITO INDENIZATÓRIO POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO ACERCA DO DÉBITO ORA DEBATIDO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO VENTILADA NA EXORDIAL E, ASSIM, NÃO APRECIADA PELO MAGISTRADO A QUO. PRETENSÃO RECURSAL NÃO CONHECIDA NESTA PARTE. ALEGADA INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ÔNUS QUE CABIA AO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. ATO ILÍCITO INOCORRENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não se conhece de pedido formulado apenas em sede de apelo, não submetido ao crivo do julgador monocrático, sob pena de admitir-se a inovação recursal (TJSC, Rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben). (Apelação Cível 2011.078370-6, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, de Chapecó, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 19/03/2013). "O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. Na ausência de prova convincente do evento ilícito e lesivo, é de ser decretada a improcedência da pretensão indenizatória, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil" (AC n. 2006.040596-1, de Laguna, rel. Des. Mazoni Ferreira, j. em 30-11-06) (AC n. 2010.086007-4, de Lages, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 27.09.2011) Não comprovada a insolvência do concessionário ou que o dano resultou da "vulneração pelo poder concedente de sua obrigação fiscalizatória", este carece de legitimidade passiva ad causam, impondo-se a extinção do processo se a pretensão indenizatória foi deduzida apenas contra ele. (AC n. 2011.040954-9, de Joaçaba, rel. Des. Newton Trisotto, j. 21.08.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050632-7, de Barra Velha, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CASAN. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO REJEITADA. PLEITO INDENIZATÓRIO POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO ACERCA DO DÉBITO ORA DEBATIDO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO VENTILADA NA EXORDIAL E, ASSIM, NÃO APRECIADA PELO MAGISTRADO A QUO. PRETENSÃO RECURSAL NÃO CONHECIDA NESTA PARTE. ALEGADA INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ÔNUS QUE CABIA AO AUTOR. EXEGESE DO AR...
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. PORTABILIDADE. SOLICITAÇÃO NÃO ATENDIDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO. MAU ATENDIMENTO. ATITUDE QUE TRANSCENDE O DISSABOR E TIPIFICA MENOSCABO. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL OCORRENTE. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. OBRIGAÇÃO DA RÉ EFETUAR A PORTABILIDADE SOLICITADA. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO. A cobrança indevida de serviços, aliada ao martírio infligido ao consumidor para cancelá-los, tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve assentar-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. (AC n. 2013.040883-5, de Campos Novos, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 20.08.2013). Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. (AC n. 20123.053010-1, de Curitibanos, rel. Nelson Schaefer Martins, j. 24.092013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038557-2, de Araranguá, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. PORTABILIDADE. SOLICITAÇÃO NÃO ATENDIDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO. MAU ATENDIMENTO. ATITUDE QUE TRANSCENDE O DISSABOR E TIPIFICA MENOSCABO. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL OCORRENTE. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. OBRIGAÇÃO DA RÉ EFETUAR A PORTABILIDADE SOLICITADA. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO. A cobrança indevida de serviços, aliada ao martírio infligido ao consumidor para cancelá-los, tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve assentar-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, s...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA E DETERMINOU QUE O MUNICÍPIO FORNEÇA OS FÁRMACOS PLEITEADOS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC DEMONSTRADOS. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA FORÇAR O CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. VALOR ADEQUADO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Havendo prova inequívoca capaz de convencer o julgador da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC), mostra-se escorreita a concessão de tutela antecipada para obrigar o ente público a fornecer o tratamento de que necessita a agravada para a manutenção de sua saúde, ainda que os respectivos medicamentos não estejam padronizados para a moléstia da paciente (Agravo de Instrumento n. 2012.089730-7, de Joinville, rel Des. Jaime Ramos, j. 13.06.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055080-4, de Itapema, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA E DETERMINOU QUE O MUNICÍPIO FORNEÇA OS FÁRMACOS PLEITEADOS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC DEMONSTRADOS. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA FORÇAR O CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. VALOR ADEQUADO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Havendo prova inequívoca capaz de convencer o julgador da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS AJUIZADA EM FAVOR DE MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. DECISÃO QUE DECLINOU COMPETÊNCIA À VARA DA FAZENDA. QUESTÃO AFETA AO DIREITO INDIVIDUAL E INDISPONÍVEL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. ART. 148, IV, DO ECA. NORMA QUE SE SOBREPÕE ÀS DIRETRIZES DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA DITADAS PELO CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA FIRMADA NA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PRECEDENTES DO STJ E DO ORGÃO ESPECIAL DESTE SODALÍCIO. AGRAVO PROVIDO. O Estatuto da Criança e do Adolescente firma a competência absoluta da Vara da Infância e da Juventude para processar e julgar as ações que tem por objetivo assegurar o direito fundamental à saúde de crianças e adolescentes (Conflito de Competência n. 2013.082497-4, de Orleans, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 18.12.2013) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047590-8, de Lages, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS AJUIZADA EM FAVOR DE MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. DECISÃO QUE DECLINOU COMPETÊNCIA À VARA DA FAZENDA. QUESTÃO AFETA AO DIREITO INDIVIDUAL E INDISPONÍVEL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. ART. 148, IV, DO ECA. NORMA QUE SE SOBREPÕE ÀS DIRETRIZES DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA DITADAS PELO CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA FIRMADA NA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PRECEDENTES DO STJ E DO ORGÃO ESPECIAL DESTE SODALÍCIO. AGRAVO PROVIDO. O Estatuto da Criança e do...
HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL COM EXERCÍCIO DE AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA (ARTIGOS 217-A, CAPUT, E 226, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, NEGANDO-LHE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SUSCITADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE JUSTIFICOU A DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL CONFIGURADOS. RESIDÊNCIA FIXA, FAMÍLIA CONSTITUÍDA E TRABALHO LÍCITO QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO FERE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DO PROCESSO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. PROVIDÊNCIA QUE, NA HIPÓTESE, NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO QUE SE IMPÕE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Sempre que presentes a materialidade e indícios de autoria, o juiz está autorizado a manter o réu segregado para, dentre outras finalidades, assegurar a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal (art. 312 do Código de Processo Penal). 2. Inexiste ilegalidade na prisão quando a autoridade dita como coatora explicita suficiente e fundamentadamente as razões fáticas e jurídicas pelas quais determina a prisão preventiva. 3. "A circunstância de o réu ter respondido solto ao processo não obsta lhe ser negado o apelo em liberdade, quando a prisão preventiva, em sede de sentença penal condenatória, é justificada em sua real indispensabilidade, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal". (STJ - Habeas Corpus n. 190590/SP, da Quinta Turma, Rela. Mina. Laurita Vaz, j. em 21/06/2012). 4. Os predicados subjetivos do paciente não constituem óbice à manutenção da segregação cautelar, desde que presentes os requisitos da prisão preventiva. 5. A manutenção da custódia cautelar do paciente não fere o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LXI, CF/88), pois devidamente contemplados, no caso em tela, os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal. "O princípio da presunção de inocência não é óbice ao recolhimento provisório, eis que a própria Constituição o coonesta em seu art. 5º, LXI, ao permitir a possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem fundamentada e escrita da autoridade competente". (RT 701/316). 6. Cumpre lembrar o princípio da confiança no juiz da causa, que, por estar mais próximo dos fatos e das pessoas envolvidas, melhor pode avaliar a necessidade da providência cautelar. 7. "Demonstrado nos autos com base em fatos concretos que a prisão provisória é necessária para a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares previstas nos incisos do artigo 319 do Código de Processo Penal". (TJSC - Habeas Corpus n. 2012.008842-7, de Capinzal, Rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. em 22/03/2012). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.011367-8, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
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HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL COM EXERCÍCIO DE AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA (ARTIGOS 217-A, CAPUT, E 226, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, NEGANDO-LHE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SUSCITADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE JUSTIFICOU A DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL CONFIGURADOS. RESIDÊNCIA FIXA, FAMÍLIA CONSTITUÍDA E TRABALHO LÍCITO QUE NÃO OBSTAM A MANUTE...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA COM LASTRO EM NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE UM DOS RÉUS. AVENTADA INÉPCIA DA INICIAL PELA AUSÊNCIA DO DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO - DESNECESSIDADE - FEITO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO COM O TÍTULO DE CRÉDITO E COM OS RESPECTIVOS EXTRATO BANCÁRIOS - PREFACIAL AFASTADA. "O contrato de adesão a produtos e serviços, acompanhado dos respectivos extratos, constitui documento hábil a embasar ação de cobrança. O demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 614, II, do CPC, não é requisito indispensável à propositura da ação de cobrança". (Apelação Cível n. 2003.026115-0, de Bom Retiro, rel. Des. Ricardo Fontes, j. 26-4-2007). ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA IMPRESCINDIBILIDDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - PRELIMINAR DERRUÍDA. Não ocorre cerceamento de defesa, por ausência de realização de prova pericial, com o fito de demonstrar abusividades contratuais que podem ser aferidas pelo simples exame dos ajustes em litígio, mediante análise das cláusulas e encargos impugnados, sem necessidade de qualquer apuração por perito técnico nesse tocante. MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE DE COBRAR A DÍVIDA PORQUANTO ILÍQUIDA E INCERTA - REQUISITOS INDISPENSÁVEIS AOS FEITOS EXECUTIVOS - HIPÓTESE DIFERENTE DA DOS AUTOS - INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA - RECURSO DESPROVIDO. Não há necessidade de analisar a questão sob o prisma da liquidez e certeza, porquanto não se trata de processo executivo, mas sim de ação de cobrança, em que permitido o contraditório e a ampla defesa, típicos dos processos de conhecimento, e que de fato foram exercidos pelos réus, sem contudo, lograr êxito em suas pretensões de demonstrar a inexigibilidade do débito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.050142-7, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA COM LASTRO EM NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE UM DOS RÉUS. AVENTADA INÉPCIA DA INICIAL PELA AUSÊNCIA DO DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO - DESNECESSIDADE - FEITO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO COM O TÍTULO DE CRÉDITO E COM OS RESPECTIVOS EXTRATO BANCÁRIOS - PREFACIAL AFASTADA. "O contrato de adesão a produtos e serviços, acompanhado dos respectivos extratos, constitui documento hábil a embasar ação de cobrança. O demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 614, II, do CPC, não é requisito indispensável à proposi...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DECISÃO ULTRA PETITA. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO NESTA INSTÂNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUXÍLIO FUNERAL. INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações envolvendo contrato de seguro. A decisão ultra petita é aquela que decide além dos limites do pedido do autor. Seu reconhecimento não acarreta a nulidade do julgamento, porquanto passível de ajustes pela instância ad quem. A correção monetária nas ações de cobrança de seguro em geral tem início a partir da recusa da seguradora ao cumprimento da obrigação. Sendo a parte beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários advocatícios devem pautar-se pelo teto de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 11, § 1º, da Lei n. 1.060/1950. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078846-5, de São João Batista, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DECISÃO ULTRA PETITA. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO NESTA INSTÂNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUXÍLIO FUNERAL. INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações envolvendo contrato de seguro. A decisão ultra petita é aquela que decide além dos limites do pedido do autor. Seu reconhecimento não acarreta a nulidade do julgamento, porquanto passível de ajustes pela inst...
APELAÇÃO CÍVEL. PEÇA RECURSAIS INTERPOSTAS ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS NÃO OCORRIDA. EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO RECONHECIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. "Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, é intempestiva a apelação interposta antes do julgamento de embargos de declaração sem que haja posterior ratificação. Precedentes. O fato de os embargos de declaração terem sido rejeitados não afasta a necessidade de ratificação" (STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 235.143/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. em 16-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002928-5, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PEÇA RECURSAIS INTERPOSTAS ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS NÃO OCORRIDA. EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO RECONHECIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. "Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, é intempestiva a apelação interposta antes do julgamento de embargos de declaração sem que haja posterior ratificação. Precedentes. O fato de os embargos de declaração terem sido rejeitados não afasta a necessidade de ratificação" (STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 235.143/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segun...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO FEITO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. DESERÇÃO RECONHECIDA. INSURGÊNCIA. TUTELA RECURSAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO RECEBIDO E REMETIDO À INSTÂNCIA AD QUEM. PREJUDICIALIDADE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.066853-1, de Mafra, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO FEITO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. DESERÇÃO RECONHECIDA. INSURGÊNCIA. TUTELA RECURSAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO RECEBIDO E REMETIDO À INSTÂNCIA AD QUEM. PREJUDICIALIDADE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.066853-1, de Mafra, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE. QUESTÃO RELACIONADA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. ATO REGIMENTAL N. 57/2002-TJ. REDISTRIBUIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A ação monitória para satisfação de cheque é matéria afeta ao direito cambiário, razão pela qual integra o rol de competência das Câmaras de Direito Comercial, nos termos do artigo 3º do Ato Regimental n. 57/2002-TJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000240-9, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE. QUESTÃO RELACIONADA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. ATO REGIMENTAL N. 57/2002-TJ. REDISTRIBUIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A ação monitória para satisfação de cheque é matéria afeta ao direito cambiário, razão pela qual integra o rol de competência das Câmaras de Direito Comercial, nos termos do artigo 3º do Ato Regimental n. 57/2002-TJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000240-9, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTRUÇÃO DE AERÓDROMO. EMBARGO E AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADOS PELA POLÍCIA AMBIENTAL. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO POR DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA EM RAZÃO DA PARALISAÇÃO SUMÁRIA DA OBRA. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO. ÓRGÃO AMBIENTAL QUE SE MANIFESTA PELA DESNECESSIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL. ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA. EXIGÊNCIA PREVISTA NAS LEIS N. 6.938/81 E 12.725/2012 E NAS RESOLUÇÕES N. 237/97 DO CONAMA E N. 03/2008 DO CONSEMA. ROL DE ATIVIDADES POLUIDORAS MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. COMPETÊNCIA COMUM DOS ENTES FEDERADOS FIXADA NO ART. 23 DA CRFB. POSSIBILIDADE DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS DAS DEMAIS ESFERAS DA FEDERAÇÃO ATUAREM NA DEFESA DO MEIO AMBIENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.049320-5, de Canoinhas, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTRUÇÃO DE AERÓDROMO. EMBARGO E AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADOS PELA POLÍCIA AMBIENTAL. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO POR DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA EM RAZÃO DA PARALISAÇÃO SUMÁRIA DA OBRA. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO. ÓRGÃO AMBIENTAL QUE SE MANIFESTA PELA DESNECESSIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL. ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA. EXIGÊNCIA PREVISTA NAS LEIS N. 6.938/81 E 12.725/2012 E NAS RESOLUÇÕES N. 237/97 DO CONAMA E N. 03/2008 DO CONSEMA. ROL DE ATIVIDADES POLUIDORAS MERAMENTE EXEMPL...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA E DETERMINOU QUE O MUNICÍPIO FORNEÇA OS FÁRMACOS PLEITEADOS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC DEMONSTRADOS. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA FORÇAR O CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE.RECURSO NÃO PROVIDO. Havendo prova inequívoca capaz de convencer o julgador da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC), mostra-se escorreita a concessão de tutela antecipada para obrigar o ente público a fornecer o tratamento de que necessita a agravada para a manutenção de sua saúde, ainda que os respectivos medicamentos não estejam padronizados para a moléstia da paciente (Agravo de Instrumento n. 2012.089730-7, de Joinville, rel Des. Jaime Ramos, j. 13.06.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.071230-1, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA E DETERMINOU QUE O MUNICÍPIO FORNEÇA OS FÁRMACOS PLEITEADOS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC DEMONSTRADOS. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA FORÇAR O CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE.RECURSO NÃO PROVIDO. Havendo prova inequívoca capaz de convencer o julgador da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC),...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NOVOS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIÁ-LOS, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRIBUTÁRIO. ICMS NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. INSTITUIÇÃO RELIGIOSA. LEI ESTADUAL QUE VEDA TAL COBRANÇA (LEI N. 15.314/2010). IMUNIDADE ASSEGURADA PELO ART. 150, INCISO VI, ALÍNEA "B", § 4º, DA CRFB/88 QUE DEVE SER INTERPRETADO DE FORMA AMPLA. PRECEDENTES DO STF. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 150, inciso VI, alínea "b", § 4º, da Constituição Federal, é imperioso garantir a máxima efetividade à imunidade tributária às instituições religiosas, dada a natureza dos serviços prestados à sociedade, que merecem todo o apoio do Estado, cuja finalidade compreende a diminuição das desigualdades sociais. Destarte, o comando do art. 1º da Lei n. 15.314/2010 deve ser interpretado de forma a assegurar a benesse não só aos imóveis destinados ao culto, mas, também, àqueles imóveis utilizados para consecução das atividades essenciais das igrejas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037454-1, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NOVOS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIÁ-LOS, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRIBUTÁRIO. ICMS NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. INSTITUIÇÃO RELIGIOSA. LEI ESTADUAL QUE VEDA TAL COBRANÇA (LEI N. 15.314/2010). IMUNIDADE ASSEGURADA PELO ART. 150, INCISO VI, ALÍNEA "B", § 4º, DA CRFB/88 QUE DEVE SER INTERPRETADO DE FORMA AMPLA. PRECEDENTES DO STF. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 150, inciso VI, alínea "b", § 4º, da Constituição Federal, é imperioso garantir a máxima efetividade à imunidade tributária às instituições religios...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DO RÉU. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS PELAS PROVAS PERICIAL E TESTEMUNHAL PRODUZIDAS NAS FASES POLICIAL E JUDICIAL. ALMEJADO O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA. PEDIDO NÃO POSTULADO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TESE NÃO CONHECIDA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA GENÉRICO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. - Não há falar em ausência de materialidade quando as lesões descritas no exame de corpo de delito estão em consonância com a prova oral produzida, que apontou que o apelante agrediu a ofendida em várias regiões do corpo. - A palavra da vítima, quando corroborada por outros elementos probatórios, somada a confissão parcial do agente em juízo, é meio seguro e idôneo para embasar a prolação da sentença condenatória. - É vedado a esta Corte examinar alegações que não foram submetidos à análise do juiz singular, sob pena de supressão de instância. - Pelo princípio da dialeticidade recursal - segundo o qual, o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte apelante -, não se pode conhecer do pedido de redução da pena se o recorrente não apresentar nenhum argumento nesse sentido. Precedentes do STJ. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.055188-2, de Palhoça, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DO RÉU. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS PELAS PROVAS PERICIAL E TESTEMUNHAL PRODUZIDAS NAS FASES POLICIAL E JUDICIAL. ALMEJADO O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA. PEDIDO NÃO POSTULADO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TESE NÃO CONHECIDA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA GENÉRICO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CO...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS OUVIDOS EM JUÍZO E APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE (MACONHA E COCAÍNA), PETRECHOS PARA O COMÉRCIO (BALANÇA DE PRECISÃO) E A QUANTIA DE R$ 160,00. DOSIMETRIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO USO DE ENTORPECENTES OU DE DESTINAÇÃO DA DROGA PARA USO PRÓPRIO. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. FRAÇÃO REDUTORA FIXADA EM 1/3. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA ADOÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. ALTERAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A NOCIVIDADE DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO (COCAÍNA). QUANTIDADE SUFICIENTE PARA CONSUMO DE NÚMERO SUPERIOR A CINQUENTA USUÁRIOS. REPROVABILIDADE MANIFESTA. SENTENÇA MANTIDA. - Presente nos autos provas de que a ação policial foi motivada pela existência de denúncias de tráfico no local, confirmada por curto período de campana que permitiu a identificação do réu durante a prática do comércio espúrio, com a posterior apreensão, em seu poder, de material entorpecente, balança de precisão e numerário, impõe-se a condenação pela prática do crime de tráfico de drogas. - A existência de relatos harmônicos dos policiais que atuaram na operação que resultou na prisão do réu, surpreendido no momento em que praticava o comércio de entorpecentes, reforçados pela apreensão de drogas, balança de precisão e dinheiro, bem como ausente prova da origem lícita deste, tem-se substrato probatório suficiente para a condenação. - Não prospera o pedido de desclassificação para o crime de posse de entorpecente para uso quando ausente fundamentação por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal e há nos autos elementos que revelam a sua destinação para o comércio espúrio. - A fração redutora aplicada na causa especial de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, vale-se da quantidade, diversidade e qualidade do material entorpecente aprendido, além de outros elementos que permitam acusar a maior reprovabilidade e repercussão da prática delituosa. - A apreensão de maconha e cocaína, afora seu alto poder tóxico, em quantidade suficiente a ser consumida por número superior a cinquenta pessoas, impede a fixação da fração redutora prevista no art. 33, § 4º, no seu grau máximo. - Apesar do montante da pena permitir a substituição da pena por restritivas de direitos e a ação de regime prisional mais brando, a grave repercussão social decorrente do comércio de cocaína e de entorpecentes com alta toxidade e poder viciante, em quantidade suficiente a atender grupo elevado de usuários, além da dificuldade no rompimento dos laços do agente com o narcotráfico, tem-se impossibilitado o abrandamento das sanções impostas. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso e adoção do regime semiaberto. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.081596-8, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS OUVIDOS EM JUÍZO E APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE (MACONHA E COCAÍNA), PETRECHOS PARA O COMÉRCIO (BALANÇA DE PRECISÃO) E A QUANTIA DE R$ 160,00. DOSIMETRIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO USO DE ENTORPECENTES OU DE DESTINAÇÃO DA DROGA PARA USO PRÓPRIO. DOSIM...