AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. DANOS MORAIS. NEGATIVA DE TRATAMENTO. HOME CARE. DANOS MORAIS. CABIMENTO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça entende ser passível de indenização a título de danos morais a recusa indevida/injustificada pela operadora do plano de saúde em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico.
2. O entendimento desta Corte é pacífico no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no caso em tela.
3. No caso, não se mostra exorbitante a condenação da recorrente no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a título de reparação moral decorrente da recusa indevida da operadora em autorizar a cobertura do tratamento médico, notadamente diante do grave estado de saúde do agravado.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 841.985/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 21/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. DANOS MORAIS. NEGATIVA DE TRATAMENTO. HOME CARE. DANOS MORAIS. CABIMENTO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça entende ser passível de indenização a título de danos morais a recusa indevida/injustificada pela operadora do plano de saúde em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico.
2. O entendimento desta Corte é pacífico no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO. ACÓRDÃO DE ORIGEM COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM AS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. PRISÃO. ERRO JUDICIÁRIO. PRETENDIDA REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
I. Interposto Agravo Regimental com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, mormente no ponto relativo à impossibilidade de o STJ, em sede de Recurso Especial, reexaminar acórdão com fundamento eminentemente constitucional, não prospera o inconformismo, em face da Súmula 182 desta Corte.
II. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que o valor arbitrado a título de danos morais somente pode ser revisto excepcionalmente, quando irrisório ou exorbitante, sob pena de ofensa ao disposto na Súmula 7 desta Corte.
III. Na hipótese, o Tribunal de origem, em vista das circunstâncias fáticas do caso, reduziu o valor dos danos morais, fixados pela sentença, a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não se mostrando ele exorbitante, ante o quadro fático delineado no acórdão de origem. Conclusão em contrário encontra óbice na Súmula 7/STJ.
IV. Agravo Regimental parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.
(AgRg no AREsp 559.399/CE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 14/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO. ACÓRDÃO DE ORIGEM COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM AS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. PRISÃO. ERRO JUDICIÁRIO. PRETENDIDA REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
I. Interposto Agravo Regimental com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, mormente no ponto relativo à imp...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 333, I, DO CPC, 43 DA LEI 11.445/2007, 6º, § 3º, I, DA LEI 8.987/95 E 81, III, DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO. DANOS MORAIS. DEVER DE INDENIZAR. SÚMULA 7/STJ. PRETENDIDA REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO E DAS ASTREINTES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Quanto à alegação de violação ao art. 535 do CPC, a parte agravante não evidencia qualquer vício no acórdão recorrido, deixando de demonstrar, no Especial, no que consistiu a alegada ofensa ao citado dispositivo, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal ("é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 201.016/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 21/03/2014; STJ, AgRg no AREsp 238.968/DF, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 18/12/2013.
II. O Recurso Especial é manifestamente inadmissível, por falta de prequestionamento, no que tange à matéria ventilada nos arts. 333, I, do CPC, 43 da Lei 11.445/2007, 6º, § 3º, I, da Lei 8.987/95 e 81, III, do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual não há como afastar o óbice da Súmula 211/STJ. Precedentes do STJ.
III. Ademais, o Tribunal de origem, ao apreciar o Apelo, assentou que "a própria recorrente não nega que o abastecimento de água no local onde reside a autora é precário, se limitando a afirmar que não pode ser responsabilizada pelos problemas que geram dificuldades no fornecimento do serviço". Portanto, entender de forma contrária, de forma a afastar a condenação por danos morais, decorrente da falha na prestação do serviço, demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado, em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
IV. O mesmo óbice incide quanto à pretendida redução do valor indenizatório. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que somente pode ser revisto excepcionalmente, quando irrisório ou exorbitante, em afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de ofensa ao disposto na Súmula 7 desta Corte. No caso, o Tribunal de origem, em virtude das peculiaridades fáticas do caso, manteve o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de reparação por danos morais, valor que não merece ser reduzido, por consentâneo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e com a jurisprudência do STJ. Conclusão em contrário esbarraria no óbice da Súmula 7/STJ.
V. Consoante a jurisprudência do STJ, o valor arbitrado, a título de astreintes, somente pode ser revisto excepcionalmente, quando irrisório ou exorbitante, sob pena de ofensa ao disposto na Súmula 7 desta Corte. No caso, o Tribunal de origem reduziu o valor das astreintes, de R$ 500,00 (quinhentos reais) para R$ 100,00 (cem reais), por dia de descumprimento, ante o quadro fático delineado no acórdão de origem. Conclusão em contrário encontra óbice na Súmula 7/STJ.
VI. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 560.559/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 14/03/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 333, I, DO CPC, 43 DA LEI 11.445/2007, 6º, § 3º, I, DA LEI 8.987/95 E 81, III, DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO. DANOS MORAIS. DEVER DE INDENIZAR. SÚMULA 7/STJ. PRETENDIDA REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO E DAS ASTREINTES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Quanto à alegação de...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NO ATENDIMENTO HOSPITALAR. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. DEVER DE INDENIZAR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Tendo o Tribunal de origem, à luz das provas dos autos, decidido que estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil da Administração Pública, incumbindo ao Estado de Roraima responder pelo ato comissivo, entender de forma contrária demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado, em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
II. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que o valor arbitrado, a título de danos, morais somente pode ser revisto excepcionalmente, quando irrisório ou exorbitante, sob pena de ofensa ao disposto na Súmula 7 desta Corte.
III. Na hipótese, o Tribunal de origem, em vista das circunstâncias fáticas do caso, manteve o valor dos danos morais, fixados pela sentença, em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não se mostrando ele exorbitante, ante o quadro fático delineado no acórdão de origem. Conclusão em contrário encontra óbice na Súmula 7/STJ.
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 677.774/RR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 16/03/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NO ATENDIMENTO HOSPITALAR. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. DEVER DE INDENIZAR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Tendo o Tribunal de origem, à luz das provas dos autos, decidido que estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil da Administração Pública, incumbindo ao Estado de Roraima responder pelo ato comissivo, entender de forma contrária demandaria o reexame do conteúdo fático-probatóri...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ALEGADA OFENSA AO ART. 4º DA LICC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SUMULA 284/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
TRANSFUSÃO DE SANGUE. CONTAMINAÇÃO PELO VÍRUS HIV. DANOS MORAIS.
REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
I. Interposto Agravo Regimental com razões que não impugnam, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada, mormente no ponto relativo à legitimidade da agravante para figurar no polo passivo da ação indenizatória, bem como no tocante à adequação dos honorários advocatícios estipulados pela Corte de origem, não prospera o inconformismo, em face da Súmula 182 desta Corte.
II. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto condutor do acórdão recorrido apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.
III. Em relação ao art. 4º da LICC, o Recurso Especial é manifestamente inadmissível, por falta de prequestionamento, pelo que incide, na espécie, quanto ao referido ponto, o óbice do enunciado da Súmula 211/STJ.
IV. Não há impropriedade em afirmar a falta de prequestionamento e afastar a indicação de afronta ao art. 535 do CPC, haja vista que o julgado está devidamente fundamentado, sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos suscitados pelo recorrente, pois não está o julgador a tal obrigado.
V. A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação do recurso que não aponta o dispositivo de lei federal violado pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 367.979/PE, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe de 13/11/2015; AgRg no AREsp 732.546/MA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/11/2015.
VI. Na hipótese, o Tribunal a quo, em face das peculiaridade fáticas do caso, fixou a indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 150.000,000 (cento e cinquenta mil reais), observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não se mostrando ele exorbitante, ante o quadro fático delineado no acórdão de origem. Conclusão em contrário encontra óbice na Súmula 7/STJ.
VII. Agravo Regimental parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.
(AgRg no AREsp 629.147/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 17/03/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ALEGADA OFENSA AO ART. 4º DA LICC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SUMULA 284/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
TRANSFUSÃO DE SANGUE. CONTAMINAÇÃO PELO VÍRUS HIV. DANOS MORAIS.
REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ....
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE AUTARQUIA ESTADUAL.
ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA E REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto condutor do acórdão recorrido apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.
II. Segundo consta do acórdão recorrido, "quanto à alegação de sua ilegitimidade passiva, tendo em vista que não lhe coubera a responsabilidade de manter no banco de dados o cadastro de veículo furtado, não merece prosperar. Ademais, o referido órgão foi quem recusou o licenciamento e manteve em seu banco de dados o cadastro de veículo furtado, mesmo após os ofícios enviados solicitando a sua regularização". Assim, para infirmar as conclusões do julgado seria necessário, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ.
III. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que o valor arbitrado a título de danos morais somente pode ser revisto excepcionalmente, quando irrisório ou exorbitante, sob pena de ofensa ao disposto na Súmula 7 desta Corte.
IV. Na hipótese, o Tribunal de origem, em vista das circunstâncias fáticas do caso, fixou os danos morais em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não se mostrando ele exorbitante, ante o quadro fático delineado no acórdão de origem. Conclusão em contrário encontra óbice na Súmula 7/STJ.
V. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 676.863/PA, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE AUTARQUIA ESTADUAL.
ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA E REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto condutor do acórdão recorrido apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessária...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Excepcionalmente cabível, em recurso especial, a revisão do valor fixado para os danos morais, se excessivo ou irrisório, o que não ocorre no caso. A quantia arbitrada mostra-se dentro dos padrões da razoabilidade e proporcionalidade.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1181566/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 21/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Excepcionalmente cabível, em recurso especial, a revisão do valor fixado para os dano...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECONHECIDA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL. TESE NÃO SUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL.
INADMISSIBILIDADE.
I - Esta colenda Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a condenação por associação para tráfico afasta a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Tóxicos (precedentes).
II - Na linha da pacífica orientação jurisprudencial desta Corte, mostra-se inadmissível a apreciação, em sede de agravo regimental, de teses não aventadas nas razões do recurso especial.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1392926/MA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 14/03/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECONHECIDA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL. TESE NÃO SUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL.
INADMISSIBILIDADE.
I - Esta colenda Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a condenação por associação para tráfico afasta a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Tóxic...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA. SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINER. TRANSPORTE MARÍTIMO UNIMODAL. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO ÂNUA PREVISTA NO ART. 22 da Lei n. 9.611/98 . PRECEDENTES.
1. A Segunda Seção do STJ nos autos do recurso representativo da controvérsia, REsp n. 1.340.041/SP, firmou o entendimento de que "em se tratando de transporte unimodal de cargas, quando a taxa de sobre-estadia objeto da cobrança for oriunda de disposição contratual que estabeleça os dados e os critérios necessários ao cálculo dos valores devidos a título de ressarcimento pelos prejuízos causados em virtude do retorno tardio do contêiner, será quinquenal o prazo prescricional (art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil). Caso contrário, ou seja, nas hipóteses em que inexistente prévia estipulação contratual, aplica-se a regra geral do art. 205 do Código Civil, ocorrendo a prescrição em 10 (dez) anos" (Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 4/9/2015).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no REsp 1117773/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA. SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINER. TRANSPORTE MARÍTIMO UNIMODAL. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO ÂNUA PREVISTA NO ART. 22 da Lei n. 9.611/98 . PRECEDENTES.
1. A Segunda Seção do STJ nos autos do recurso representativo da controvérsia, REsp n. 1.340.041/SP, firmou o entendimento de que "em se tratando de transporte unimodal de cargas, quando a taxa de sobre-estadia objeto da cobrança for oriunda de disposição contratual que estabeleça os dados e os critérios necessários ao cálc...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INTUITO PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS. MULTA MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Quanto à multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, aplicada à agravante em razão dos aclaratórios opostos, ressalte-se que, examinados a petição destes e o decisório que os apreciou, verifica-se que o Tribunal Estadual já havia analisado e decidido de modo claro e objetivo as questões que delimitaram a controvérsia, não havendo a necessidade de oposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento, o que afasta a incidência da Súmula 98 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 846.429/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INTUITO PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS. MULTA MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Quanto à multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, aplicada à agravante em razão dos aclaratórios opostos, ressalte-se que, examinados a petição destes e o decisório que os apreciou, verifica-se que o Tribunal Estadual já havia analisado e decidido de modo claro e objetivo as questões que delimitaram a controvérsia, não havendo a necessidade de oposição de...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. DESNECESSIDADE. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS EM FATURA DE SERVIÇO TELEFONIA. PRAZO PRESCRICIONAL. TRIENAL. ART. 205 DO CC.
PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS.
1. A assistência judiciária gratuita estende-se a todas as instâncias e a todos os atos do processo.
2. A renovação do pedido ou a comprovação de que a parte recorrente é beneficiária da justiça gratuita não é necessária quando da interposição do recurso especial.
3. A jurisprudência da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nos casos de ação de repetição do indébito por cobrança indevida de valores de serviços de telefonia não contratados, aplica-se o prazo prescricional trienal, previsto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1501279/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. DESNECESSIDADE. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS EM FATURA DE SERVIÇO TELEFONIA. PRAZO PRESCRICIONAL. TRIENAL. ART. 205 DO CC.
PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS.
1. A assistência judiciária gratuita estende-se a todas as instâncias e a todos os atos do processo.
2. A renovação do pedido ou a comprovação de que a parte recorrente é beneficiária da justiça gratuita não é necessária quando da interposição do r...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO PARA MAJORAR A VERBA HONORÁRIA DE DEZ PARA VINTE MIL REAIS.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. A jurisprudência desta Corte superior é no sentido de que "o valor da causa não é critério para, isoladamente, mensurar os honorários advocatícios devidos nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, pois, convém reconhecer, há causas de alto valor que são de fácil solução. Por outro lado, há demandas de aproveitamento econômico inexpressivo que exigem grande e complexo trabalho intelectual do causídico" (AgRg no REsp 1510131/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 30/06/2015).
2. O Tribunal de origem fixou a verba honorária em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que correspondia a aproximadamente 0,5% do valor da causa (R$ 1.993.913,40 - um milhão, novecentos e noventa e três mil, novecentos e treze reais e quarenta centavos).
3. A fixação dos honorários advocatícios em percentual inferior a 1% do valor da causa é considerado irrisório pro esta Corte Superior, motivo pelo qual a verba foi majorada para 20.000,00 (vinte mil reais), levando-se em consideração o grau de zelo profissional, o local da prestação de serviços, a natureza e importância da causa, o local da prestação do serviço e as dificuldades gerais apresentadas pelo processo, conforme disposto no art. 20, § 4º, do CPC.
Precedentes.
4. Não merece prosperar o pleito de aumento da verba honorária além do que já fora efetivado no decisum monocrático, tendo em vista a baixa complexidade da causa, porquanto julgada antecipadamente a lide, como consignado no acórdão recorrido.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1453052/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 14/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO PARA MAJORAR A VERBA HONORÁRIA DE DEZ PARA VINTE MIL REAIS.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. A jurisprudência desta Corte superior é no sentido de que "o valor da causa não é critério para, isoladamente, mensurar os honorários advocatícios devidos nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, pois, convém reconhecer, há causas de alto valor que são de fácil solução. Por outro lado, há demandas de aproveitamento econô...
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE TAXA MÉDIA APURADA PELO BANCO CENTRAL.
UTILIZAÇÃO DA TAXA DE CHEQUE ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. A Segunda Seção desta Corte pacificou entendimento segundo o qual, para se verificar a alegada abusividade da taxa de juros remuneratórios, deve-se observar a taxa média cobrada para operações da mesma espécie.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 628.818/MS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 21/03/2016)
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CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE TAXA MÉDIA APURADA PELO BANCO CENTRAL.
UTILIZAÇÃO DA TAXA DE CHEQUE ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. A Segunda Seção desta Corte pacificou entendimento segundo o qual, para se verificar a alegada abusividade da taxa de juros remuneratórios, deve-se observar a taxa média cobrada para operações da mesma espécie.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 628.818/MS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julga...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:DJe 21/03/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO.
REFLEXOS NA PENSÃO POR MORTE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 6º DO CPC NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante orientação jurisprudencial do STJ, pensionista que busca em juízo diferenças no benefício já em manutenção, ao qual tem direito, pleiteia em nome próprio direito próprio, não havendo que se cogitar de ofensa ao art. 6º do CPC.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1576207/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO.
REFLEXOS NA PENSÃO POR MORTE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 6º DO CPC NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante orientação jurisprudencial do STJ, pensionista que busca em juízo diferenças no benefício já em manutenção, ao qual tem direito, pleiteia em nome próprio direito próprio, não havendo que se cogitar de ofensa ao art. 6º do CPC.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1576207/RS, Rel. Minis...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART.485 DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL.
1. "É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual o acórdão que, julgando o mérito de ação rescisória, afirma a existência ou a inexistência de violação à Constituição, está sujeito a controle por recurso extraordinário, e não por recurso especial, nos termos do art. 102, III, a, da Constituição da República." (AgRg no REsp 1400896/PR, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 14/12/2015).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1574604/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART.485 DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL.
1. "É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual o acórdão que, julgando o mérito de ação rescisória, afirma a existência ou a inexistência de violação à Constituição, está sujeito a controle por recurso extraordinário, e não por recurso especial, nos termos do art. 102, III, a, da Constituição da Rep...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ACOLHIMENTO TÁCITO DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não é possível o deferimento tácito do benefício da assistência judiciária gratuita. Desse modo, até o expresso acolhimento do pedido não está a parte exonerada do recolhimento do preparo.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1508607/CE, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ACOLHIMENTO TÁCITO DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não é possível o deferimento tácito do benefício da assistência judiciária gratuita. Desse modo, até o expresso acolhimento do pedido não está a parte exonerada do recolhimento do preparo.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1508607/CE, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA PRIVADA. CREDENCIAMENTO NO DENATRAN PARA A REALIZAÇÃO DE VISTORIA VEICULAR. EXAME DE ALEGADA OFENSA À RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 356/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que resoluções não se equiparam a leis federais para fins de interposição do recurso especial.
2. O art. 22, III, do Código de Trânsito Brasileiro não foi objeto de debate na instância ordinária, o que impossibilita o enfrentamento das matérias contidas naqueles normativos no âmbito deste recurso especial. Incidência da Súmula 356/STF.
3. Com relação à alínea "c" do art. 105, inc. III, da Constituição Federal, observa-se que o recorrente não logrou demonstrar o dissídio jurisprudencial nos moldes exigidos pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255 do RISTJ, uma vez que não realizou o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma, a fim de demonstrar a similitude fática e jurídica entre eles, tendo se limitado a transcrever as ementas das decisões que consideram divergentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1402917/SC, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA PRIVADA. CREDENCIAMENTO NO DENATRAN PARA A REALIZAÇÃO DE VISTORIA VEICULAR. EXAME DE ALEGADA OFENSA À RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 356/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que resoluções não se equiparam a leis federais para fins de interposição do recurso especial.
2. O art. 22, III, do Código de Trânsito Brasileiro n...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA, APÓS O OFERECIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO EXEQUENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MULTIFÁRIOS PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Na forma da jurisprudência, "1. 'A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos não exime o exequente dos encargos da sucumbência' (Súmula 153/STJ). São devidos honorários advocatícios na hipótese em que o ente público desiste do feito executivo após a citação do devedor e apresentação de defesa, mesmo corporificada em incidente de pré-executividade. Precedentes" (STJ, AgRg no AREsp 691.503/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/06/2015).
II. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1553387/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA, APÓS O OFERECIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO EXEQUENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MULTIFÁRIOS PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Na forma da jurisprudência, "1. 'A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos não exime o exequente dos encargos da sucumbência' (Súmula 153/STJ). São devidos honorários advocatícios na hipótese e...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA INTERESTADUAL. INEXIGIBILIDADE. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NO RESP 1.135.489/AL (REPETITIVO) E NA SÚMULA 432/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Na forma da jurisprudência, "a Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.135.489/AL, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 01/02/2010, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, decidiu que as empresas do ramo da construção civil, quando adquirem de outro estado da federação materiais necessários à prestação do serviço, não estão sujeitas ao pagamento da diferença de alíquota interestadual do ICMS para o estado destinatário. Aplicação da Súmula 432/STJ: 'As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais'" (STJ, AgRg no Ag 1.361.422/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 09/03/2012).
II. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1536852/PB, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 17/03/2016)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA INTERESTADUAL. INEXIGIBILIDADE. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NO RESP 1.135.489/AL (REPETITIVO) E NA SÚMULA 432/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Na forma da jurisprudência, "a Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.135.489/AL, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 01/02/2010, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, decidiu que as empresas do ramo da construção civil, quando adquirem de out...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO MYMBA KUERA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI DELITIVO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DENEGADA.
1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto.
2. Examinando a ordem cronológica, verifica-se que a dilação do prazo para o término da instrução não se deu de maneira irregular, tendo o feito tramitado dentro dos limites da razoabilidade.
3. Na espécie, foi constatada relativa complexidade do feito, diante da quantidade de envolvidos (dezenove acusados), além da necessidade de expedição de cartas precatórias para oitiva de testemunhas e interrogatório dos réus, que estão recolhidos em Comarcas distintas.
4. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
5. Na hipótese, a custódia cautelar está bem fundamentada na necessidade de resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos delitos, cifrada na apreensão de significativa quantidade de entorpecentes (mais de 21 -vinte e uma- toneladas), além do suposto envolvimento do paciente em três organizações criminosas interligadas, voltada para a traficância na Região do Oeste do Paraná, Curitiba/PR e Guarapuava/PR, fornecendo, também, drogas para outros traficantes em São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
6. Ordem denegada.
(HC 331.669/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO MYMBA KUERA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI DELITIVO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DENEGADA.
1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto....
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:DJe 16/03/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)