AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA. COMPROVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. CONFIGURAÇÃO DA MORA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. POSSIBILIDADE. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A mora do devedor deve ser comprovada por notificação extrajudicial realizada por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos a ser entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada a notificação pessoal.
2. Quanto ao tema da configuração da mora, o ora agravante, nas razões do apelo especial, não indicou quais dispositivos legais eventualmente teriam sido violados pelo aresto hostilizado, tornando patente a falta de fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. Para a caracterização da sugerida divergência jurisprudencial, não basta a simples transcrição de ementas. Devem ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, sob pena de não serem atendidos, como na hipótese, os requisitos previstos nos mencionados dispositivos.
4. Nos contratos bancários firmados após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 (31.3.2000), é permitida a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal desde que expressamente pactuada, o que ocorre quando a taxa anual de juros ultrapassa o duodécuplo da taxa mensal.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 851.361/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA. COMPROVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. CONFIGURAÇÃO DA MORA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. POSSIBILIDADE. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A mora do devedor deve ser comprovada por notificação extrajudicial realizada por intermédio do Cartório...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECUSA DO PLANO DE SAÚDE EM FORNECER PRÓTESE PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EMERGENCIAL. CLÁUSULA ABUSIVA. DANOS MORAIS DEVIDOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que é abusiva e enseja reparação por dano moral a cláusula contratual que exclui da cobertura do plano de saúde o custeio de prótese necessária ao pleno restabelecimento da saúde do segurado, em procedimento cirúrgico coberto pelo plano, uma vez que agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado.
2. A quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) se mostra razoável para reparar o abalo psicológico decorrente da recusa do plano de saúde em fornecer o material necessário à realização de procedimento cirúrgico.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1388419/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECUSA DO PLANO DE SAÚDE EM FORNECER PRÓTESE PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EMERGENCIAL. CLÁUSULA ABUSIVA. DANOS MORAIS DEVIDOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que é abusiva e enseja reparação por dano moral a cláusula contratual que exclui da cobertura do plano de saúde o custeio de prótese necessária ao pleno restabelecimento da saúde do segurado, em procedimento ci...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO.
TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). COBRANÇA ABUSIVA RECONHECIDA. ALEGAÇÃO DA RECORRENTE DE QUE NÃO HOUVE CONTRATAÇÃO/COBRANÇA DAS REFERIDAS TARIFAS.
IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Tendo o Tribunal de origem consignado a existência de pactuação e cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC) no contrato, a verificação das alegações da recorrente no sentido de não ter havido cobrança dos aludidos encargos enseja o revolvimento de matéria fática, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, o que encontra empeço, respectivamente, nas Súmulas 7 e 5 deste Pretório.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1493185/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO.
TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). COBRANÇA ABUSIVA RECONHECIDA. ALEGAÇÃO DA RECORRENTE DE QUE NÃO HOUVE CONTRATAÇÃO/COBRANÇA DAS REFERIDAS TARIFAS.
IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Tendo o Tribunal de origem consignado a existência de pactuação e cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC) no contrato, a verificação das alegações da recorrente no sentido de não ter havido cob...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC.
INEXISTÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART. 70, III, DO CPC. ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL PREJUDICADA. INVIABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, à míngua de qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 535, II, do Código de Processo Civil.
2. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, é facultativa a denunciação da lide, prevista no art. 70, III, do Código de Processo Civil, em virtude dos princípios da economia e da celeridade processual. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1554340/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC.
INEXISTÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART. 70, III, DO CPC. ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL PREJUDICADA. INVIABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, à míngua de qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 535, II, do Códig...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. TRANSPORTE DE CARGA. ROUBO À MÃO ARMADA NÃO DEMONSTRADO. CASO FORTUITO NÃO CONFIGURADO. REVISÃO.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem, mediante exame dos elementos informativos da demanda, consignou que não ficou cabalmente demonstrado o alegado roubo à mão armada da carga transportada pela ora agravante, impedindo, assim, o reconhecimento da excludente de responsabilidade do caso fortuito. Infirmar as conclusões do julgado demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra vedação na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 120.778/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. TRANSPORTE DE CARGA. ROUBO À MÃO ARMADA NÃO DEMONSTRADO. CASO FORTUITO NÃO CONFIGURADO. REVISÃO.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem, mediante exame dos elementos informativos da demanda, consignou que não ficou cabalmente demonstrado o alegado roubo à mão armada da carga transportada pela ora agravante, impedindo, assim, o reconhecimento da excludente de responsabilidade do caso fortuito. Infirmar as conclus...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 10% DO VALOR EXECUTADO. ART. 20, § 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do § 3º do referido dispositivo legal.
2. Na hipótese dos autos, não se constata ser irrisório o montante fixado a título de honorários sucumbenciais, correspondente a 10% (dez por cento) do valor executado.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no REsp 1225332/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 10% DO VALOR EXECUTADO. ART. 20, § 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do § 3º do referido dispositivo legal.
2. Na hipótese dos autos, não se constata ser irrisório o montante fi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OBSCURIDADE. VALOR DA MULTA APLICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado.
2. No presente caso, constata-se ponto obscuro quanto ao valor da multa aplicada no acórdão embargado.
3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 483.510/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 21/03/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OBSCURIDADE. VALOR DA MULTA APLICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado.
2. No presente caso, constata-se ponto obscuro quanto ao valor da multa aplicada no acórdão embargado.
3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 483.510/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2016...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. MÉRITO DO RECURSO.
AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. AFASTAMENTO. DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ.
1. É desnecessário o preparo do recurso cujo mérito discute o próprio direito ao benefício da assistência judiciária.
2. O órgão julgador, de acordo com os elementos probatórios colacionados ao feito, pode negar o benefício da justiça gratuita ainda que haja pedido expresso da parte. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
3. Embargos de declaração acolhidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 702.665/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. MÉRITO DO RECURSO.
AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. AFASTAMENTO. DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ.
1. É desnecessário o preparo do recurso cujo mérito discute o próprio direito ao benefício da assistência judiciária.
2. O órgão julgador, de acordo com os elementos probatórios colacionados ao feito, pode negar o benefício da justiça gratuita ainda que haja pedido expresso da parte. Incidênci...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 283 DO STF. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.
182/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LOCAÇÃO.
ADITAMENTO. ANUÊNCIA DOS FIADORES. SÚMULA N. 214/STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado.
2. É inviável agravo em recurso especial que deixa de impugnar fundamento da decisão recorrida por si só suficiente para mantê-la.
Incidência da Súmula n. 283 do STF.
3. Não se conhece de agravo em recurso especial (art. 544 do CPC) que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.
4. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
5. Tendo o aditamento contratual contado com a anuência dos fiadores, descabe a alegação de que eles não podem ser responsabilizados pelas obrigações decorrentes de alteração contratual. Aplicação da Súmula n. 214/STJ. Precedentes.
6. É inviável, em recurso especial, revisar a orientação adotada pelas instâncias ordinárias quando alicerçado o convencimento dos julgadores em elementos fáticos-probatórios presentes nos autos.
Aplicação da Súmula n. 7 do STJ.
7. Embargos de declaração acolhidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 692.386/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 16/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 283 DO STF. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.
182/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LOCAÇÃO.
ADITAMENTO. ANUÊNCIA DOS FIADORES. SÚMULA N. 214/STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscurid...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PETIÇÃO AVULSA.
DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. AFASTAMENTO.
DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
1. A formulação de pedido de assistência judiciária na própria petição recursal é viável no curso do processo, dispensando-se a exigência de petição avulsa, quando não houver prejuízo para o trâmite normal do feito.
2. A declaração de pobreza objeto do pedido de assistência judiciária implica presunção relativa de veracidade, que pode ser afastada se o magistrado entender que há fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado.
3. Sendo insuficiente a declaração de pobreza para a comprovação da necessidade da concessão da justiça gratuita, será conferido à parte requerente oportunidade para comprovar a necessidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita ou recolher o preparo.
4. Embargos de declaração acolhidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 736.006/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 16/03/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PETIÇÃO AVULSA.
DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. AFASTAMENTO.
DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
1. A formulação de pedido de assistência judiciária na própria petição recursal é viável no curso do processo, dispensando-se a exigência de petição avulsa, quando não houver prejuízo para o trâmite normal do feito.
2. A declaração de pobreza objeto do pedido de assistência judiciária implica presunção rel...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL.
EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO QUANTO AO OBJETO DO RECURSO NO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO.
SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir obscuridade e contradição, nos termos do art. 535 do CPC, não se prestando para rediscutir a lide. Hipótese em que houve contradição no que se refere ao objeto do agravo regimental, cuja pretensão recursal buscou atacar decisão monocrática que não conheceu do recurso especial com suporte na Súmula 182/STJ.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser necessária a impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória da subida do recurso especial para que seja conhecido o respectivo agravo. Logo, a Súmula 182 desta Corte foi corretamente aplicada ao caso. Agravo regimental a que se nega provimento.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no AREsp 767.601/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 22/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL.
EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO QUANTO AO OBJETO DO RECURSO NO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO.
SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir obscuridade e contradição, nos termos do art. 535 do CPC, não se prestando para rediscutir a lide. Hipótese em que houve contradição no que se refere ao objeto do agravo regimental, cuja pretensão recur...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. SUSTAÇÃO EM VIRTUDE DE DESACORDO COMERCIAL CIRCULAÇÃO DOS CHEQUES. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SUMULA 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Cotejando as premissas do acórdão estadual, constata-se que a análise da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
2. A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 821.059/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 16/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. SUSTAÇÃO EM VIRTUDE DE DESACORDO COMERCIAL CIRCULAÇÃO DOS CHEQUES. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SUMULA 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Cotejando as premissas do acórdão estadual, constata-se que a análise da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
2...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REGISTRO DE PROPRIEDADE. INVIABILIDADE.
INDENIZAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. REQUISITOS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Inviabilidade alterar a conclusão do acórdão recorrido no sentido de que foram esgotados todos os meios para localização do réu antes da realização da citação editalícia, por demandar incursão na seara dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ.
2. Necessidade de averiguar se são procedentes as alegações das partes no sentido de dever o processo ser suspenso por prejudicialidade externa, visto que o acórdão recorrido somente menciona os números de processos indicados como prejudiciais, sem indicar como eventualmente se relacionariam com este processo em andamento. Incidência da súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 744.668/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 21/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REGISTRO DE PROPRIEDADE. INVIABILIDADE.
INDENIZAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. REQUISITOS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Inviabilidade alterar a conclusão do acórdão recorrido no sentido de que foram esgotados todos os meios para localização do réu antes da realização da citação editalícia, por demandar incursão na seara dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ.
2. Necessidade de averiguar se são procedentes as alegações das partes...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROPOSTA.
1. Ausência de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, pois, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
2. Inviabilidade de alterar a conclusão de desnecessidade de produção de prova testemunhal, por demandar reexame de fatos e provas.
3. Falta de prequestionamento dos arts. 107, 108 e 431 do Código Civil, pois não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração. (Súmulas 282/STF e 211/STJ).
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 751.908/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 21/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROPOSTA.
1. Ausência de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, pois, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
2. Inviabilidade de alterar a conclusão de desnecessidade de produção de prova testemunhal, por demandar reexame de fatos e provas.
3. Falta de prequestionamento dos ar...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA. TUTELA ANTECIPADA CUMPRIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. NÃO VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 7 DO STJ. PARTICULARIZAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. COTEJO ANALÍTICO INEXISTENTE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação ao art. 535 do CPC quando houve análise das matérias relevantes à lide e sobre elas o julgador emitiu pronunciamento, ainda que em desconformidade com a vontade da recorrente.
2. A Corte local, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu pela não configuração do dano moral. Desse modo, o acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos e das cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, ante os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. A não indicação do dispositivo legal contrariado, ou que se lhe tenha sido negado vigência, devidamente acompanhado da argumentação jurídica pertinente, pela parte recorrente, a fim de demonstrar o acerto de sua tese, configura fundamentação deficiente e não permite a compreensão da exata controvérsia a ser dirimida.Súmula 284/STF.
4. As matérias federais suscitadas no art. 334, do CPC; arts. 12, 186, 187, 389, 395, 475, 927 e 944, do Código Civil; arts. 6º, IV e VI e 14, §3º, I e II, do Código de Defesa do Consumidor; além dos arts. 4º e 10, caput e §3º, do Estatuto do Idoso, não foram previamente debatidas e enfrentadas pelo Colegiado de origem que, quanto a elas, não se pronunciou de modo explícito, carecendo do devido prequestionamento que faz incidir a Súmula 211/STJ.
5. Os Recorrentes limitaram-se a transcrever fragmentos de excertos de julgados apontados como paradigmas, sem proceder à análise dos textos para demonstrar a divergência, faltando o necessário cotejo analítico.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 760.520/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 21/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA. TUTELA ANTECIPADA CUMPRIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. NÃO VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 7 DO STJ. PARTICULARIZAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. COTEJO ANALÍTICO INEXISTENTE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação ao art. 535 do CPC quando houve análise das matérias relevantes à lide e sobre elas o julgador emitiu pronunciame...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÚTUO HABITACIONAL.
AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO COM O FCVS. AFASTADA A INTERVENÇÃO DA CEF. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A tese de comprometimento do FCVS foi afastada pelo Tribunal de origem à luz do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 762.719/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 21/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÚTUO HABITACIONAL.
AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO COM O FCVS. AFASTADA A INTERVENÇÃO DA CEF. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A tese de comprometimento do FCVS foi afastada pelo Tribunal de origem à luz do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. SÚMULA 13 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Cotejando as premissas do acórdão estadual, constata-se que a análise da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
2. Quanto ao dissídio jurisprudencial suscitado, observa-se que o único julgado colacionado pela parte recorrente é proveniente do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, não podendo ser conhecido o recurso especial, por atrair a incidência da Súmula 13 do STJ.
3. A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 765.087/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 21/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. SÚMULA 13 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Cotejando as premissas do acórdão estadual, constata-se que a análise da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
2. Quanto ao dissídio jurisprudencial susci...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SEGURO. LIMITES DE RESPONSABILIDADE. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. COBERTURA CONTRATUAL.
1. Ausência de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, pois, embora rejeitados os embargos de declaração, o Tribunal de origem emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
2. Falta de prequestionamento das matérias referentes aos arts. 3º e 267 do Código de Processo Civil e 7, 48, 51, IV, e 54 do Código de Defesa do Consumidor, pois não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração (Súmulas 282/STF e 211/STJ).
3. Inviabilidade de alterar a conclusão de acórdão de que o contrato de seguro não previu responsabilidade da seguradora pela solidez da construção demanda análise de cláusula contratual e reexame de contexto fático-probatório (súmulas 5 e 7/STJ).
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 768.534/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 21/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SEGURO. LIMITES DE RESPONSABILIDADE. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. COBERTURA CONTRATUAL.
1. Ausência de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, pois, embora rejeitados os embargos de declaração, o Tribunal de origem emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
2. Falta de prequestionamento das matérias referentes aos arts. 3º e 267 do Código de Processo Civil e 7, 48, 51, IV, e 54 do Código de Defesa do Consumidor,...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART.
535, I E II, DO CPC NÃO VERIFICADA. SOCIEDADES COOPERATIVAS UNIMED.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRECEDENTES. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO FORA DO AMBIENTE HOSPITALAR. REEXAME DE CIRCUNSTÂNCIAS OCORRIDAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não ocorre violação ao art. 535, I e II, do CPC, quando a matéria impugnada em embargos de declaração foi devidamente analisada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão dos recorrentes.
2. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, quanto a responsabilidade solidária com as demais cooperativas que compõem o sistema Unimed, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
3. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da responsabilidade de fornecimento de medicação ao beneficiário do plano de saúde para tratamento da doença fora do ambiente hospitalar demandaria o reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas ns. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 782.270/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 21/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART.
535, I E II, DO CPC NÃO VERIFICADA. SOCIEDADES COOPERATIVAS UNIMED.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRECEDENTES. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO FORA DO AMBIENTE HOSPITALAR. REEXAME DE CIRCUNSTÂNCIAS OCORRIDAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não ocorre violação ao art. 535, I e II, do CPC, quando a matéria impugnada em embargos de declaração foi devidamente analisada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.
LEGITIMIDADE. CÔNJUGE DO DEVEDOR.
1. Tem legitimidade passiva do cônjuge do devedor que anuiu com o contrato objeto de execução. Ainda que se considere que a esposa não é devedora no contrato - mas somente pessoa que com ele anuiu-, a obrigatoriedade do litisconsórcio decorreria não necessariamente do título, mas da possibilidade de expropriação imobiliária. (REsp 468.333/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2009, DJe 14/12/2009) 2. A questão da certeza, liquidez e exigibilidade do título demandaria reexame de provas, o que é vedado, em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 811.187/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 21/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.
LEGITIMIDADE. CÔNJUGE DO DEVEDOR.
1. Tem legitimidade passiva do cônjuge do devedor que anuiu com o contrato objeto de execução. Ainda que se considere que a esposa não é devedora no contrato - mas somente pessoa que com ele anuiu-, a obrigatoriedade do litisconsórcio decorreria não necessariamente do título, mas da possibilidade de expropriação imobiliária. (REsp 468.333/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2009, DJe 14/12/2009) 2. A questão da certeza, liquidez e exigibil...