PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MULTA COMINATÓRIA. REVISÃO. VALOR. RAZOABILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A multa cominatória é cabível com a finalidade de compelir o devedor da obrigação de fazer a cumprir ordem judicial.
2. O valor da referida multa não é, nesta fase processual, definitivo, pois poderá ser revisto na sentença de mérito ou em qualquer fase processual, caso se revele excessivo ou insuficiente (CPC, art. 461, § 6º).
3. Inviável a análise do recurso especial se a matéria nele contida depende de reexame reflexo de questões fáticas da lide, vedado nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1431710/RN, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MULTA COMINATÓRIA. REVISÃO. VALOR. RAZOABILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A multa cominatória é cabível com a finalidade de compelir o devedor da obrigação de fazer a cumprir ordem judicial.
2. O valor da referida multa não é, nesta fase processual, definitivo, pois poderá ser revisto na sentença de mérito ou em qualquer fase processual, caso se revele excessivo ou insuficiente (CPC, art. 461, § 6º).
3. Inviável a análise do recurso esp...
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CPC. RITO ANTIGO. RECURSO CABÍVEL.
APELAÇÃO. PROVIMENTO. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO. EQUÍVOCO. IMPUGNAÇÃO TÁCITA. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. TERATOLOGIA. NÃO PROVIMENTO.
1. Discutindo-se nos autos matéria eminentemente de direito e tendo a parte recorrente se concentrado neste viés, não há falar em ausência de impugnação a fundamento manifestamente improcedente proferido na decisão recorrida.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 637.511/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CPC. RITO ANTIGO. RECURSO CABÍVEL.
APELAÇÃO. PROVIMENTO. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO. EQUÍVOCO. IMPUGNAÇÃO TÁCITA. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. TERATOLOGIA. NÃO PROVIMENTO.
1. Discutindo-se nos autos matéria eminentemente de direito e tendo a parte recorrente se concentrado neste viés, não há falar em ausência de impugnação a fundamento manifestamente improcedente proferido na decisão recorrida.
2. Agravo regimental a...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - PROCESSO DE EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOBRE - OFENSA AO ART. 535 DO CPC - INOCORRÊNCIA - PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA TUTELA DE MENORES - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - FRAUDE À EXECUÇÃO RECONHECIDA PELO JUÍZO PROCESSANTE COM FUNDAMENTO NAS PREMISSAS FÁTICAS DO CASO EM CONCRETO - NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS PARA DERRUIR A CONVICÇÃO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA FIRMADA TANTO NA SENTENÇA COMO NO ACÓRDÃO ORA RECORRIDO.
1. Não há que se falar em ofensa ao art. 535, do CPC quando todas as questões relevantes para o deslinde do feito foram enfrentadas pelo Tribunal de origem.
2. Tendo o Ministério Público assistido os interesses dos menores nos embargos à execução, resta, na hipótese, concretamente, afastada a alegada vicissitude.
3. No caso, a controvérsia foi analisada e decidida em seus contornos fáticos, com a conclusão da ocorrência de intuito fraudulento. Logo, para se afastar a tese de fraude afirmada pelo acórdão, o recurso especial encontra óbice na súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, pois, a toda evidência, reclama investigação probatória.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1108559/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - PROCESSO DE EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOBRE - OFENSA AO ART. 535 DO CPC - INOCORRÊNCIA - PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA TUTELA DE MENORES - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - FRAUDE À EXECUÇÃO RECONHECIDA PELO JUÍZO PROCESSANTE COM FUNDAMENTO NAS PREMISSAS FÁTICAS DO CASO EM CONCRETO - NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS PARA DERRUIR A CONVICÇÃO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA FIRMADA TANTO NA SENTENÇA COMO NO ACÓRDÃO ORA RECORRIDO.
1. Não há que se falar em ofensa ao art. 535, do CPC quando todas as questões...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVOGATÓRIA - PRETENDIDA DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL QUE COMPUNHA O PATRIMÔNIO DA FALIDA.
ADMISSIBILIDDE. NEGÓCIO JURÍDICO OCORRIDO NO TERMO LEGAL DA FALÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 52, VIII, DA LF - DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA QUE ATINGE TODO O PATRIMÔNIO DA SOCIEDADE E NÃO APENAS O FUNDO DO COMÉRCIO - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO APELO NOBRE.
IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, a alienação de imóvel necessário ao desenvolvimento da atividade empresarial da falida é ineficaz em relação à massa falida, nos termos do art. 52, VIII, da Lei de Falências. Precedentes: REsp 628.860/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, DJ 07/06/2004; REsp 633.179/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 01/02/2011; REsp 515.143/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, DJe 02/06/2014.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1210624/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 18/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVOGATÓRIA - PRETENDIDA DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL QUE COMPUNHA O PATRIMÔNIO DA FALIDA.
ADMISSIBILIDDE. NEGÓCIO JURÍDICO OCORRIDO NO TERMO LEGAL DA FALÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 52, VIII, DA LF - DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA QUE ATINGE TODO O PATRIMÔNIO DA SOCIEDADE E NÃO APENAS O FUNDO DO COMÉRCIO - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO APELO NOBRE.
IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, a alienação de imóvel neces...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO CONCESSIVA DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTERESSE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO EM AUTOS APARTADOS. POSSIBILIDADE.
1. A possibilidade, prevista na Lei n. 1.060/1950, de a parte contrária, por meio de impugnação em autos apartados, requerer a revogação da gratuidade de Justiça, não impede a interposição de agravo de instrumento para atacar a decisão concessiva do benefício.
2. A via adequada para impugnar decisões judiciais é a interposição de recurso, contudo, nesta hipótese específica, a Lei n. 1.060/1950 concede à parte interessada outra opção para atacar o provimento jurisdicional, o que não limita o direito de recorrer.
3. "Assim, conclui-se que contra decisão que concede assistência judiciária gratuita pode a parte interessada apresentar impugnação em autos apartados ou interpor agravo de instrumento" (REsp 745.595/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/04/2006, DJ 12/06/2006, p. 480).
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1561101/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 16/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO CONCESSIVA DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTERESSE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO EM AUTOS APARTADOS. POSSIBILIDADE.
1. A possibilidade, prevista na Lei n. 1.060/1950, de a parte contrária, por meio de impugnação em autos apartados, requerer a revogação da gratuidade de Justiça, não impede a interposição de agravo de instrumento para atacar a decisão concessiva do benefício.
2. A via adequada para impugnar decisões judiciais é a interposição de recurso, contudo, nesta hipótese...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. VIOLAÇÃO A TEXTO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA E APLICAÇÃO DE PENA DE CONFISSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A matéria constitucional invocada não é de ser examinada nesta via, porquanto refoge à missão creditada ao Superior Tribunal de Justiça pelo artigo 105, inciso III, da Carta Magna, qual seja, a de unificar o direito infraconstitucional.
2. Não cabe recurso especial por afronta a texto de súmula, pois esta não se enquadra no conceito de lei federal previsto no art. 105 da Carta da República.
3. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido expressamente debate as alegações expendidas pelas partes.
4. A análise da pretensão recursal sobre a alegada ilegitimidade ativa e aplicação da pena de confissão demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos 5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1353866/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 16/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. VIOLAÇÃO A TEXTO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA E APLICAÇÃO DE PENA DE CONFISSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A matéria constitucional invocada não é de ser examinada nesta via, porquanto refoge à missão creditada ao Superior Tribunal de Justiça pelo artigo 105, inciso III, da Carta Magna, qual seja, a de unificar o direito infraco...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INSTRUMENTO DE CONCESSÃO COMERCIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. EXTINÇÃO UNILATERAL. INVESTIMENTOS NECESSÁRIOS AO NEGÓCIO PACTUADO. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. TESES DISCUTIDAS PELA CORTE LOCAL COM BASE NO ELEMENTOS DE PROVA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação ao art. 535 do CPC na hipótese em que a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
2. A análise da pretensão recursal sobre a existência de ato ilícito demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos dos enunciados das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1300473/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 16/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INSTRUMENTO DE CONCESSÃO COMERCIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. EXTINÇÃO UNILATERAL. INVESTIMENTOS NECESSÁRIOS AO NEGÓCIO PACTUADO. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. TESES DISCUTIDAS PELA CORTE LOCAL COM BASE NO ELEMENTOS DE PROVA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação ao art. 535 do CPC na hipótese em que a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundam...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SUMULA 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Cotejando as premissas do acórdão estadual, constata-se que a análise da pretensão recursal, por qualquer das alíneas do permissivo constitucional,demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
2. A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 850.288/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SUMULA 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Cotejando as premissas do acórdão estadual, constata-se que a análise da pretensão recursal, por qualquer das alíneas do permissivo constitucional,demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCLUSÃO ACERCA DO PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A conclusão do Tribunal estadual acerca da regularidade da consolidação da propriedade do imóvel, objeto de contrato de consórcio de bem imóvel com cláusula de alienação fiduciária em garantia, decorreu da análise do conjunto fático-probatório dos autos, cujo reexame é vedado em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 846.723/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 15/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCLUSÃO ACERCA DO PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A conclusão do Tribunal estadual acerca da regularidade da consolidação da propriedade do imóvel, objeto de contrato de consórcio de bem imóvel com cláusula de alienação fiduciária em garantia, decorreu da análise do conjunto fático-probatório dos autos, cujo reexame é vedado em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 846.723/RS, Rel....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - INAPLICABILIDADE DA PROVIDÊNCIA DO ART. 13 DO CPC - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM BASE NA SÚMULA 83 DO STJ.
IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência, no momento da interposição, das peças obrigatórias de que trata o art. 525, inciso I, do CPC (dentre as quais a cópia da procuração outorgada ao advogado de todos os agravantes, incluída a cadeia de substabelecimentos), importa em não conhecimento do agravo de instrumento. Precedentes 2. Não há falar em abertura de prazo para regularização da representação no agravo de instrumento, por constituem peças obrigatórias a procuração e os posteriores substabelecimentos, nos termos do art. 525, I, do CPC.
Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 772.178/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 21/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - INAPLICABILIDADE DA PROVIDÊNCIA DO ART. 13 DO CPC - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM BASE NA SÚMULA 83 DO STJ.
IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência, no momento da interposição, das peças obrigatórias de que trata o art. 525, inciso I, do CPC (dentre as quais a cópia da procuração outorgada ao advogado de tod...
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. VALOR FIXADO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO COM VALOR ARBITRADO NA EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PARTE BENEFICIADA PELA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ.
1. Aduz a agravante que se trata de compensação de honorários fixados nos embargos à execução com aqueles conquistados na ação de conhecimento. Contudo, os termos da sentença, mantidos pelo acórdão, são claros ao fixar verba honorária pelo acolhimento parcial dos embargos à execução opostos pela Fazenda Pública, bem como os fixa com relação à própria execução, promovendo de imediato a sua compensação.
2. Neste contexto, é "entendimento consolidado nesta Corte Superior o de que a verba honorária fixada na Execução de Sentença pode ser compensada com aquela resultante da procedência dos Embargos do Devedor, ainda que a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita" (AgRg no AREsp 624.557/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 10/11/2015). Incidência da Súmula 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1574257/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 22/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. VALOR FIXADO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO COM VALOR ARBITRADO NA EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PARTE BENEFICIADA PELA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ.
1. Aduz a agravante que se trata de compensação de honorários fixados nos embargos à execução com aqueles conquistados na ação de conhecimento. Contudo, os termos da sentença, mantidos pelo acórdão, são claros ao fixar verba honorária pelo acolhimento parcial dos embargos à execução opostos pela Fazenda Pública, bem como os fixa com relação à própria execuç...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem, com base no acervo probatório dos autos, concluiu que o autor logrou comprovar a existência de contrato verbal de credenciamento entre as partes, na qual a recorrente se obrigou a realizar pagamentos mensais. Alterar tal conclusão demandaria novo exame dos elementos fáticos dos autos, inviável em recurso especial.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 822.865/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 15/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem, com base no acervo probatório dos autos, concluiu que o autor logrou comprovar a existência de contrato verbal de credenciamento entre as partes, na qual a recorrente se obrigou a re...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:DJe 15/03/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FALHA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
ALEGAÇÕES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA ATESTADA PELA CORTE LOCAL. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO QUE NECESSITA DE EXAME DO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE.
1. Não há violação do disposto no art. 535 do CPC quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados.
2. Alterar as premissas contidas no acórdão local acerca da validade do processo administrativo, da inexistência de cerceamento de defesa e observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório demanda inevitável revolvimento do arcabouço fático-probatório, o que é vedado em recurso especial nos termos da Súmula nº 7 desta Corte.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 831.815/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FALHA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
ALEGAÇÕES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA ATESTADA PELA CORTE LOCAL. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO QUE NECESSITA DE EXAME DO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE.
1. Não há violação do disposto no art. 535 do CPC quando o aresto recorrido adota fundamentação suficient...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO QUANTI MINORIS E EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 2. COMPENSAÇÃO.
REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 3. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 4. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL. 5. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgamento proferido nos embargos de declaração, se pronuncia de forma suficiente para a solução da controvérsia deduzida nas razões recursais.
2. Revela-se inviável alterar o entendimento do Tribunal de origem que, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela possibilidade de compensação dos valores, tendo em vista o óbice da Súmula 7 do STJ.
3. É pacífico nesta Corte o entendimento segundo o qual a incidência da Súmula 7/STJ inviabiliza o conhecimento do recurso especial, tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional.
4. A competência desta Corte restringe-se à interpretação e uniformização do direito infraconstitucional federal, assim, impossível o exame de eventual violação a dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 804.490/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 14/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO QUANTI MINORIS E EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 2. COMPENSAÇÃO.
REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 3. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 4. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL. 5. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgamento proferido nos embargos de declaração, se pronuncia de forma suficiente para a solução da contro...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AFRONTA AO ART.
131 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DAS CONCLUSÕES FÁTICAS ALCANÇADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
2. RECURSO IMPROVIDO.
1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que compete às instâncias ordinárias exercer juízo acerca das provas produzidas, haja vista sua proximidade com as circunstâncias fáticas da causa, cujo reexame é vedado em âmbito de especial, a teor do enunciado 7 da Súmula deste Tribunal.
2. No caso, concluiu o Tribunal de origem que, "muito embora a perícia tenha reconhecido um prejuízo no valor total de R$ 3.770.912,68, como alegado nas razões recursais, não se observa, em momento algum, que esse fato possa ser atribuído a uma conduta abusiva por parte das apeladas", asseverando que "os prejuízos decorreram dos próprios riscos assumidos pelas empresas em uma típica atividade comercial". A Corte estadual entendeu, ainda, que houve "a quitação ampla e irrestrita de todas as decorrências contratuais", a qual "teve por escopo justamente evitar a propositura de demanda judicial". Portanto, a inversão do julgado encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 778.311/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 15/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AFRONTA AO ART.
131 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DAS CONCLUSÕES FÁTICAS ALCANÇADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
2. RECURSO IMPROVIDO.
1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que compete às instâncias ordinárias exercer juízo acerca das provas produzidas, haja vista sua proximidade com as circunstâncias fáticas da causa, cujo reexame é vedado em âmbito de especial, a teor do enunciado 7 da Súmula deste Tribunal.
2. No caso, concluiu o Tribunal de...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS CUJA EXISTÊNCIA O ACÓRDÃO ESTADUAL ENTENDEU COMO NÃO COMPROVADA PELA RECORRENTE.
IMPOSSIBILIDADE DE SE REMETER A PROVA DE SUA EXISTÊNCIA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Tendo o Tribunal de origem consignado, categoricamente, a impossibilidade de se remeter a prova da existência do dano material alegado para a fase de liquidação de sentença por artigos e muito menos por arbitramento, em razão de a recorrente não ter feito prova constitutiva do seu direito, inviável se afigura a sua revisão em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
2. "O reexame dos critérios fáticos sopesados de forma equitativa para a fixação dos honorários advocatícios (art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC), revelam-se, em princípio, inviáveis de análise em sede de recurso especial, em virtude do óbice erigido pela Súmula n. 7 do STJ." AgRg no AREsp n. 133.984/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe 26/6/2012) 3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 667.472/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 14/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS CUJA EXISTÊNCIA O ACÓRDÃO ESTADUAL ENTENDEU COMO NÃO COMPROVADA PELA RECORRENTE.
IMPOSSIBILIDADE DE SE REMETER A PROVA DE SUA EXISTÊNCIA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Tendo o Tribunal de origem consignado, categoricamente, a impossibilidade de se remeter a prova da existência do dano material alegado para a fase de liquidação de sentença por...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão objeto do presente agravo regimental, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incide, na espécie, a Súmula 182/STJ.
2. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa.
(AgRg no REsp 1309638/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 21/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão objeto do presente agravo regimental, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incide, na espécie, a Súmula 182/STJ.
2. Agravo regimental não conhecido, com aplicação...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO.
DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ.
1. "O incidente de uniformização jurisprudencial, previsto nos arts.
476, do CPC e 118 e seguintes, do RISTJ, possui natureza preventiva de dissenso jurisprudencial, não sendo admitido como forma de irresignação recursal, pois deve ser suscitado nas razões recursais ou em petição avulsa, em momento anterior ao julgamento do recurso e não quando da interposição do agravo regimental" (AgRg no AREsp 521.900/ES, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 12/08/2014.).
2. A decisão agravada não conheceu do apelo nobre por deficiência nas razões recursais (Súmula 284/STF) e por entender que o entendimento do Tribunal de origem estava em harmonia com a jurisprudência do STJ (incidência da Súmula 83/STJ).
3. Verifica-se, da detida leitura das razões do regimental, que o agravante limitou-se a reiterar o argumentos do recurso especial de que não se submete à incidência de PIS e COFINS sobre locação de bens móveis e, portanto, deixou de infirmar os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1579241/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 22/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO.
DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ.
1. "O incidente de uniformização jurisprudencial, previsto nos arts.
476, do CPC e 118 e seguintes, do RISTJ, possui natureza preventiva de dissenso jurisprudencial, não sendo admitido como forma de irresignação recursal, pois deve ser suscitado nas razões recursais ou em petição avulsa, em momento anterior ao julgamento do recurso e não quando da interposição do agravo regimental"...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ.
1. De início, observa-se que as razões do agravo regimental não impugnam o fundamento da decisão agravada quanto à ausência de omissão no julgado, afastando a preliminar de violação do art. 535 do CPC, bem como não impugna os fundamentos de que não reconheceram a prescrição da ação. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. O recorrente aduziu nas razões do especial que, à luz da correta interpretação do art. 45, parágrafo único, do CTN e do art. 46 da Lei 8.541/92, vigentes à época do fato gerador, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto de renda seria única e exclusivamente da fonte pagadora, o que inviabilizaria a pretensão da Fazenda Pública em perseguir valores em desfavor do substituído, o contribuinte.
3. Tal tese não encontra amparo na remansosa jurisprudência do STJ de que a responsabilidade da fonte pagadora não afasta a responsabilidade solidária do contribuinte. Portanto, ao contrário do que reitera o agravante, a responsabilidade não é única e exclusiva da fonte pagadora, visto que a ausência de recolhimento do tributo por esta não exime a responsabilidade do contribuinte em oferecer o rendimento à tributação. Incidência da Súmula 83/STJ.
4. A agravante aduz que, subsistindo sua responsabilidade pelo recolhimento do imposto de renda, devem ser afastados os juros de mora e a multa. Contudo, tal pretensão se reveste de inovação recursal, pois, em nenhum momento do recurso especial, a recorrente aduziu a tese de que deveria arcar apenas com o pagamento do principal, excluindo-se a multa e os juros.
5. A inovação recursal é prática processual amplamente rechaçada pela jurisprudência do STJ.
6. Aliás, tal questão não foi sequer suscitada na origem, o que evidencia ainda a ausência de prequestionamento do tema e corrobora a patente inovação do tema recursal.
Agravo regimental conhecido em parte e improvido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1565059/ES, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 22/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ.
1. De início, observa-se que as razões do agravo regimental não impugnam o fundamento da decisão agravada quanto à ausência de omissão no julgado, afastando a preliminar de violação do art. 535 do CPC, bem como não impugna os fundamentos de que não reconheceram a prescrição da ação. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. O recorrente aduziu nas razões do especial que, à luz da correta interpretação do art. 45, parágrafo único, do CTN e do art. 46 da Lei 8.541/92, vigentes à época do fato...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INAPLICABILIDADE.
SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. A alegação de falha ou erro no procedimento de digitalização realizado pelo Tribunal de origem, quando devidamente comprovada, tem o condão de afastar o óbice da deserção.
3. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado por julgado proferido em embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
4. É inviável, em recurso especial, a revisão do entendimento firmado pela instância de origem caso haja necessidade de nova análise das premissas fático-probatórias dos autos e a interpretação de cláusula contratual. Aplicação das Súmulas n. 5 e 7/STJ .
5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no REsp 1328154/ES, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INAPLICABILIDADE.
SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. A alegação de falha ou erro no procedimento de digitalização realizado pelo Tribunal de origem, quando devidamente comp...