APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO CIVIL PÚBLICA- REALIZAÇÃO
DE EVENTO CÍVICO MUNICIPAL- EVENTO LÍCITO- ADOÇÃO DE
MEDIDAS PREVENTIVAS- POLUIÇÃO SONORA E GARANTIA DA
SEGURANÇA- LIBERDADE DE REUNIÃO E DIREITO À
LOCOMOÇÃO. COLISÃO DE PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.
PONDERAÇÃO. 1- Trata-se de recurso de apelação, em face de
sentença procedente de ação civil pública cujo objetivo é a prevenção
de danos à coletividade, decorrentes da realização de evento cívico
municipal, com produção de poluição sonora e atmosférica, violação do
disposto nos art. 244 do CTB, abuso de poder político, violadores de
direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, com prejuízos
irreversíveis à qualidade de vida dos munícipes em razão da poluição
sonora, comprometimento da mobilidade urbana e insegurança no
entorno do evento, o que levando em consideração os argumentos ora
aventados, não restou na sua totalidade efetivamente comprovado nos
autos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.007003-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO CIVIL PÚBLICA- REALIZAÇÃO
DE EVENTO CÍVICO MUNICIPAL- EVENTO LÍCITO- ADOÇÃO DE
MEDIDAS PREVENTIVAS- POLUIÇÃO SONORA E GARANTIA DA
SEGURANÇA- LIBERDADE DE REUNIÃO E DIREITO À
LOCOMOÇÃO. COLISÃO DE PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.
PONDERAÇÃO. 1- Trata-se de recurso de apelação, em face de
sentença procedente de ação civil pública cujo objetivo é a prevenção
de danos à coletividade, decorrentes da realização de evento cívico
municipal, com produção de poluição sonora e atmosférica, violação do
disposto nos art. 244 do CTB, abuso de poder político, violadores de
direitos fundamentais...
PROCESSO CÍVEL. - APELAÇÃO CÍVEL - ENSINO SUPERIOR - MATRÍCULA MEDIANTE LIMINAR - ENSINO MÉDIO NÃO CONCLUÍDO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA – REJEIÇÃO - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O recorrente comprovou ter cursado mais que as 2.400 horas-aula necessárias para a conclusão do Ensino Médio, exigência estabelecida no art. 24, I, da Lei 9.394/96, portanto, apto para ingressar no ensino superior, o qual logrou êxito em vestibular realizado pelo apelado, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal ex-vi dos artigos 205 e 208. 2. E dessa garantia é que, tanto o Estado quanto à sociedade como um todo, tem o dever de proporcionar o mais amplo acesso da pessoa aos níveis educacionais, obviamente, considerando a capacidade de cada um. Determinação cumprida da qual se infere, pelo decurso do tempo a consolidação da situação fática que, em face da demora na prestação jurisdicional, já fora firmada. 3 - Resta configurada a situação fática consolidada que deve ser respeitada. Teoria do fato consumado. 4 - Conhecimento do apelo mas para negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão vergastada. 5. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.002365-9 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
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PROCESSO CÍVEL. - APELAÇÃO CÍVEL - ENSINO SUPERIOR - MATRÍCULA MEDIANTE LIMINAR - ENSINO MÉDIO NÃO CONCLUÍDO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA – REJEIÇÃO - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O recorrente comprovou ter cursado mais que as 2.400 horas-aula necessárias para a conclusão do Ensino Médio, exigência estabelecida no art. 24, I, da Lei 9.394/96, portanto, apto para ingressar no ensino superior, o qual logrou êxito em vestibular realizado pelo apelado, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal ex-vi dos art...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ação declaratória negativa de débito c/c indenização por danos morais e pedido de antecipação dos efeitos da tutela. preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Aplicação da teoria da aparência. Grupo econômico formado pelos bancos Itauleasing e Dibens Leasing. repetição de indébito indevida pela Ausência de pagamento da cobrança realizada pelo banco. Redução do quantum indenizatório pela não comprovação da extensão dos danos decorrentes da inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito. Inexistência de litigância de má-fé. Recurso conhecido e parcialmente provido.
1. Os bancos Itauleasing e Dibens Leasing pertencem ao mesmo grupo econômico e, conforme o art. 28, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor: “As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código”.
2. Evidente a aplicação da Teoria da Aparência, tendo em vista que os referidos bancos apresentam-se ao público em geral como única empresa e as transações foram realizadas na sede do Banco Réu.
3. Assim, rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva.
4. Não estão presentes os pressupostos ensejadores da repetição de indébito, em razão da Ausência de novo pagamento pela cobrança indevida do banco.
5. A cobrança feita sobre valor já pago pode ensejar danos morais, mas não a condenação em repetição de indébito se não houve novo pagamento.
6. No caso de inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito, a jurisprudência já consolidou entendimento pautado na existência de dano moral in re ipsa, pois os pressupostos caracterizadores do dano moral são presumidos e decorrem da própria ilicitude do fato.
7. Redução da indenização por danos morais, em respeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e da ausência de comprovação de outros danos decorrentes da inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito.
8. O direito ao duplo grau de jurisdição, apesar de não expresso não Constituição, é legitimado pela máxima da ampla defesa. Assim, cumpridos os requisitos de interesse recursal e legitimidade, a Apelação é direito da parte sucumbente, pelo que não se configura a litigância de má-fé na interposição do recurso.
9. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.000892-3 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ação declaratória negativa de débito c/c indenização por danos morais e pedido de antecipação dos efeitos da tutela. preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Aplicação da teoria da aparência. Grupo econômico formado pelos bancos Itauleasing e Dibens Leasing. repetição de indébito indevida pela Ausência de pagamento da cobrança realizada pelo banco. Redução do quantum indenizatório pela não comprovação da extensão dos danos decorrentes da inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito. Inexistência de litigância de má-fé. Recurso conhecido e...
Data do Julgamento:21/02/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCEDIDO. EXIGÊNCIA, PELO JUÍZO A QUO, DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM AÇÃO ORDINÁRIA QUE ADMITE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO BANCÁRIO. REPERCUSSÃO PROCESSUAL DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E SUA CONFIRMAÇÃO PARA A SUPERVENIENTE SENTENÇA DE MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, - e aqui destaco que a relação de direito material controvertida é de cunho consumerista -, já consagrava, à época da decisão recursada, a inversão do ônus da prova. Precedentes do TJ-MG e TJ-PR.
2. Assim, ao se atentar para as peculiaridades do caso concreto, em que se tem de um lado, um trabalhador rural, aposentado do INSS, com baixa instrução educacional, e, de outro lado, uma instituição bancária reconhecidamente sólida e com grande abrangência nacional, percebe-se que a parte autora, ora Agravante, tanto é mais hipossuficiente no quesito econômico, quanto o é no quesito técnico, o que justifica, nos termos do CDC, a inversão do ônus da prova.
3. E, se não bastasse essa previsão normativa no CDC, o art. 373, § 1º, do CPC/2015, permite, diante das peculiaridades da causa, a distribuição distinta do ônus probatório entre as partes, toda vez que houver impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir-se o encargo probatório na forma estabelecida em lei, ou mesmo diante da maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.
4. De mais a mais, registra-se que a ação originária deste Agravo de Instrumento não possui como requisito essencial para a sua propositura a juntada de todas as provas pré-constituídas, uma vez que é possibilitada a dilação probatória no âmbito da instrução processual.
5. “Os documentos indispensáveis à propositura da demanda nem de longe se confundem com documentos atinentes à prova das situações jurídicas que dimanam da argumentação das partes. A produção da prova documental caracteriza ônus da parte, não se confundindo com o dever insculpido no art. 283 do CPC.”. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007011-0 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/12/2015)
6. “Por ser relação de consumo deve ser facilitada a defesa em juízo do consumidor, parte hipossuficiente da relação, na medida em que tal aplicação não se reveste em benefício desproporcional e, sim visa zelar pelo princípio da igualdade e garantir a efetividade dos direitos do indivíduo e da coletividade, com isso estabilizar-se as relações jurídicas. O agravante comprova a incidência dos descontos referente ao contrato em discussão, devendo o ônus ser invertido em desfavor do agravado.”. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.013702-5 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/08/2017).
7. Na lógica do art. 946 do CPC/15, “o agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo”, do que se depreende que eventual reforma de decisão interlocutória proferida nos autos do trâmite da ação originária pode ensejar, como de fato enseja neste caso, a perda de objeto da superveniente sentença de mérito nos mesmos autos, que esteja diretamente relacionada com a matéria em discussão no Agravo de Instrumento.
8. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.005464-1 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/02/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCEDIDO. EXIGÊNCIA, PELO JUÍZO A QUO, DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM AÇÃO ORDINÁRIA QUE ADMITE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO BANCÁRIO. REPERCUSSÃO PROCESSUAL DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E SUA CONFIRMAÇÃO PARA A SUPERVENIENTE SENTENÇA DE MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, - e aqui destaco que a relação de direito material c...
Data do Julgamento:21/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCEDIDO. EXIGÊNCIA, PELO JUÍZO A QUO, DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM AÇÃO ORDINÁRIA QUE ADMITE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO BANCÁRIO. REPERCUSSÃO PROCESSUAL DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E SUA CONFIRMAÇÃO PARA A SUPERVENIENTE SENTENÇA DE MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, - e aqui destaco que a relação de direito material controvertida é de cunho consumerista -, já consagrava, à época da decisão recursada, a inversão do ônus da prova. Precedentes do TJ-MG e TJ-PR.
2. Assim, ao se atentar para as peculiaridades do caso concreto, em que se tem de um lado, um trabalhador rural, aposentado do INSS, com baixa instrução educacional, e, de outro lado, uma instituição bancária reconhecidamente sólida e com grande abrangência nacional, percebe-se que a parte autora, ora Agravante, tanto é mais hipossuficiente no quesito econômico, quanto o é no quesito técnico, o que justifica, nos termos do CDC, a inversão do ônus da prova.
3. E, se não bastasse essa previsão normativa no CDC, o art. 373, § 1º, do CPC/2015, permite, diante das peculiaridades da causa, a distribuição distinta do ônus probatório entre as partes, toda vez que houver impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir-se o encargo probatório na forma estabelecida em lei, ou mesmo diante da maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.
4. De mais a mais, registra-se que a ação originária deste Agravo de Instrumento não possui como requisito essencial para a sua propositura a juntada de todas as provas pré-constituídas, uma vez que é possibilitada a dilação probatória no âmbito da instrução processual.
5. “Os documentos indispensáveis à propositura da demanda nem de longe se confundem com documentos atinentes à prova das situações jurídicas que dimanam da argumentação das partes. A produção da prova documental caracteriza ônus da parte, não se confundindo com o dever insculpido no art. 283 do CPC.”. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007011-0 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/12/2015)
6. “Por ser relação de consumo deve ser facilitada a defesa em juízo do consumidor, parte hipossuficiente da relação, na medida em que tal aplicação não se reveste em benefício desproporcional e, sim visa zelar pelo princípio da igualdade e garantir a efetividade dos direitos do indivíduo e da coletividade, com isso estabilizar-se as relações jurídicas. O agravante comprova a incidência dos descontos referente ao contrato em discussão, devendo o ônus ser invertido em desfavor do agravado.”. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.013702-5 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/08/2017).
7. Na lógica do art. 946 do CPC/15, “o agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo”, do que se depreende que eventual reforma de decisão interlocutória proferida nos autos do trâmite da ação originária pode ensejar, como de fato enseja neste caso, a perda de objeto da superveniente sentença de mérito nos mesmos autos, que esteja diretamente relacionada com a matéria em discussão no Agravo de Instrumento.
8. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.003142-9 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/02/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCEDIDO. EXIGÊNCIA, PELO JUÍZO A QUO, DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM AÇÃO ORDINÁRIA QUE ADMITE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO BANCÁRIO. REPERCUSSÃO PROCESSUAL DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E SUA CONFIRMAÇÃO PARA A SUPERVENIENTE SENTENÇA DE MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, - e aqui destaco que a relação de direito material c...
Data do Julgamento:21/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCEDIDO. EXIGÊNCIA, PELO JUÍZO A QUO, DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM AÇÃO ORDINÁRIA QUE ADMITE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO BANCÁRIO. REPERCUSSÃO PROCESSUAL DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E SUA CONFIRMAÇÃO PARA A SUPERVENIENTE SENTENÇA DE MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, - e aqui destaco que a relação de direito material controvertida é de cunho consumerista -, já consagrava, à época da decisão recursada, a inversão do ônus da prova. Precedentes do TJ-MG e TJ-PR.
2. Assim, ao se atentar para as peculiaridades do caso concreto, em que se tem de um lado, um trabalhador rural, aposentado do INSS, com baixa instrução educacional, e, de outro lado, uma instituição bancária reconhecidamente sólida e com grande abrangência nacional, percebe-se que a parte autora, ora Agravante, tanto é mais hipossuficiente no quesito econômico, quanto o é no quesito técnico, o que justifica, nos termos do CDC, a inversão do ônus da prova.
3. E, se não bastasse essa previsão normativa no CDC, o art. 373, § 1º, do CPC/2015, permite, diante das peculiaridades da causa, a distribuição distinta do ônus probatório entre as partes, toda vez que houver impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir-se o encargo probatório na forma estabelecida em lei, ou mesmo diante da maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.
4. De mais a mais, registra-se que a ação originária deste Agravo de Instrumento não possui como requisito essencial para a sua propositura a juntada de todas as provas pré-constituídas, uma vez que é possibilitada a dilação probatória no âmbito da instrução processual.
5. “Os documentos indispensáveis à propositura da demanda nem de longe se confundem com documentos atinentes à prova das situações jurídicas que dimanam da argumentação das partes. A produção da prova documental caracteriza ônus da parte, não se confundindo com o dever insculpido no art. 283 do CPC.”. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007011-0 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/12/2015)
6. “Por ser relação de consumo deve ser facilitada a defesa em juízo do consumidor, parte hipossuficiente da relação, na medida em que tal aplicação não se reveste em benefício desproporcional e, sim visa zelar pelo princípio da igualdade e garantir a efetividade dos direitos do indivíduo e da coletividade, com isso estabilizar-se as relações jurídicas. O agravante comprova a incidência dos descontos referente ao contrato em discussão, devendo o ônus ser invertido em desfavor do agravado.”. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.013702-5 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/08/2017).
7. Na lógica do art. 946 do CPC/15, “o agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo”, do que se depreende que eventual reforma de decisão interlocutória proferida nos autos do trâmite da ação originária pode ensejar, como de fato enseja neste caso, a perda de objeto da superveniente sentença de mérito nos mesmos autos, que esteja diretamente relacionada com a matéria em discussão no Agravo de Instrumento.
8. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.003653-5 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/02/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCEDIDO. EXIGÊNCIA, PELO JUÍZO A QUO, DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM AÇÃO ORDINÁRIA QUE ADMITE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO BANCÁRIO. REPERCUSSÃO PROCESSUAL DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E SUA CONFIRMAÇÃO PARA A SUPERVENIENTE SENTENÇA DE MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, - e aqui destaco que a relação de direito material c...
Data do Julgamento:21/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCEDIDO. EXIGÊNCIA, PELO JUÍZO A QUO, DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM AÇÃO ORDINÁRIA QUE ADMITE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO BANCÁRIO. REPERCUSSÃO PROCESSUAL DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E SUA CONFIRMAÇÃO PARA A SUPERVENIENTE SENTENÇA DE MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, - e aqui destaco que a relação de direito material controvertida é de cunho consumerista -, já consagrava, à época da decisão recursada, a inversão do ônus da prova. Precedentes do TJ-MG e TJ-PR.
2. Assim, ao se atentar para as peculiaridades do caso concreto, em que se tem de um lado, um trabalhador rural, aposentado do INSS, com baixa instrução educacional, e, de outro lado, uma instituição bancária reconhecidamente sólida e com grande abrangência nacional, percebe-se que a parte autora, ora Agravante, tanto é mais hipossuficiente no quesito econômico, quanto o é no quesito técnico, o que justifica, nos termos do CDC, a inversão do ônus da prova.
3. E, se não bastasse essa previsão normativa no CDC, o art. 373, § 1º, do CPC/2015, permite, diante das peculiaridades da causa, a distribuição distinta do ônus probatório entre as partes, toda vez que houver impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir-se o encargo probatório na forma estabelecida em lei, ou mesmo diante da maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.
4. De mais a mais, registra-se que a ação originária deste Agravo de Instrumento não possui como requisito essencial para a sua propositura a juntada de todas as provas pré-constituídas, uma vez que é possibilitada a dilação probatória no âmbito da instrução processual.
5. “Os documentos indispensáveis à propositura da demanda nem de longe se confundem com documentos atinentes à prova das situações jurídicas que dimanam da argumentação das partes. A produção da prova documental caracteriza ônus da parte, não se confundindo com o dever insculpido no art. 283 do CPC.”. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007011-0 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/12/2015)
6. “Por ser relação de consumo deve ser facilitada a defesa em juízo do consumidor, parte hipossuficiente da relação, na medida em que tal aplicação não se reveste em benefício desproporcional e, sim visa zelar pelo princípio da igualdade e garantir a efetividade dos direitos do indivíduo e da coletividade, com isso estabilizar-se as relações jurídicas. O agravante comprova a incidência dos descontos referente ao contrato em discussão, devendo o ônus ser invertido em desfavor do agravado.”. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.013702-5 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/08/2017).
7. Na lógica do art. 946 do CPC/15, “o agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo”, do que se depreende que eventual reforma de decisão interlocutória proferida nos autos do trâmite da ação originária pode ensejar, como de fato enseja neste caso, a perda de objeto da superveniente sentença de mérito nos mesmos autos, que esteja diretamente relacionada com a matéria em discussão no Agravo de Instrumento.
8. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.003116-8 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/02/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCEDIDO. EXIGÊNCIA, PELO JUÍZO A QUO, DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM AÇÃO ORDINÁRIA QUE ADMITE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO BANCÁRIO. REPERCUSSÃO PROCESSUAL DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E SUA CONFIRMAÇÃO PARA A SUPERVENIENTE SENTENÇA DE MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, - e aqui destaco que a relação de direito material c...
Data do Julgamento:21/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCEDIDO. EXIGÊNCIA, PELO JUÍZO A QUO, DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM AÇÃO ORDINÁRIA QUE ADMITE A INSTRUÇ ÃO PROBATÓRIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO BANCÁRIO. REPERCUSSÃO PROCESSUAL DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E SUA CONFIRMAÇÃO PARA A SUPERVENIENTE SENTENÇA DE MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, - e aqui destaco que a relação de direito material controvertida é de cunho consumerista -, já consagrava, à época da decisão recursada, a inversão do ônus da prova. Precedentes do TJ-MG e TJ-PR.
2. Assim, ao se atentar para as peculiaridades do caso concreto, em que se tem de um lado, um trabalhador rural, aposentado do INSS, com baixa instrução educacional, e, de outro lado, uma instituição bancária reconhecidamente sólida e com grande abrangência nacional, percebe-se que a parte autora, ora Agravante, tanto é mais hipossuficiente no quesito econômico, quanto o é no quesito técnico, o que justifica, nos termos do CDC, a inversão do ônus da prova.
3. E, se não bastasse essa previsão normativa no CDC, o art. 373, § 1º, do CPC/2015, permite, diante das peculiaridades da causa, a distribuição distinta do ônus probatório entre as partes, toda vez que houver impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir-se o encargo probatório na forma estabelecida em lei, ou mesmo diante da maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.
4. De mais a mais, registra-se que a ação originária deste Agravo de Instrumento não possui como requisito essencial para a sua propositura a juntada de todas as provas pré-constituídas, uma vez que é possibilitada a dilação probatória no âmbito da instrução processual.
5. “Os documentos indispensáveis à propositura da demanda nem de longe se confundem com documentos atinentes à prova das situações jurídicas que dimanam da argumentação das partes. A produção da prova documental caracteriza ônus da parte, não se confundindo com o dever insculpido no art. 283 do CPC.”. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007011-0 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/12/2015)
6. “Por ser relação de consumo deve ser facilitada a defesa em juízo do consumidor, parte hipossuficiente da relação, na medida em que tal aplicação não se reveste em benefício desproporcional e, sim visa zelar pelo princípio da igualdade e garantir a efetividade dos direitos do indivíduo e da coletividade, com isso estabilizar-se as relações jurídicas. O agravante comprova a incidência dos descontos referente ao contrato em discussão, devendo o ônus ser invertido em desfavor do agravado.”. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.013702-5 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/08/2017).
7. Na lógica do art. 946 do CPC/15, “o agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo”, do que se depreende que eventual reforma de decisão interlocutória proferida nos autos do trâmite da ação originária pode ensejar, como de fato enseja neste caso, a perda de objeto da superveniente sentença de mérito nos mesmos autos, que esteja diretamente relacionada com a matéria em discussão no Agravo de Instrumento.
8. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.003080-2 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/02/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCEDIDO. EXIGÊNCIA, PELO JUÍZO A QUO, DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM AÇÃO ORDINÁRIA QUE ADMITE A INSTRUÇ ÃO PROBATÓRIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO BANCÁRIO. REPERCUSSÃO PROCESSUAL DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E SUA CONFIRMAÇÃO PARA A SUPERVENIENTE SENTENÇA DE MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, - e aqui destaco que a relação de direito material...
Data do Julgamento:21/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCEDIDO. EXIGÊNCIA, PELO JUÍZO A QUO, DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM AÇÃO ORDINÁRIA QUE ADMITE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO BANCÁRIO. REPERCUSSÃO PROCESSUAL DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E SUA CONFIRMAÇÃO PARA A SUPERVENIENTE SENTENÇA DE MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, - e aqui destaco que a relação de direito material controvertida é de cunho consumerista -, já consagrava, à época da decisão recursada, a inversão do ônus da prova. Precedentes do TJ-MG e TJ-PR.
2. Assim, ao se atentar para as peculiaridades do caso concreto, em que se tem de um lado, um trabalhador rural, aposentado do INSS, com baixa instrução educacional, e, de outro lado, uma instituição bancária reconhecidamente sólida e com grande abrangência nacional, percebe-se que a parte autora, ora Agravante, tanto é mais hipossuficiente no quesito econômico, quanto o é no quesito técnico, o que justifica, nos termos do CDC, a inversão do ônus da prova.
3. E, se não bastasse essa previsão normativa no CDC, o art. 373, § 1º, do CPC/2015, permite, diante das peculiaridades da causa, a distribuição distinta do ônus probatório entre as partes, toda vez que houver impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir-se o encargo probatório na forma estabelecida em lei, ou mesmo diante da maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.
4. De mais a mais, registra-se que a ação originária deste Agravo de Instrumento não possui como requisito essencial para a sua propositura a juntada de todas as provas pré-constituídas, uma vez que é possibilitada a dilação probatória no âmbito da instrução processual.
5. “Os documentos indispensáveis à propositura da demanda nem de longe se confundem com documentos atinentes à prova das situações jurídicas que dimanam da argumentação das partes. A produção da prova documental caracteriza ônus da parte, não se confundindo com o dever insculpido no art. 283 do CPC.”. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007011-0 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/12/2015)
6. “Por ser relação de consumo deve ser facilitada a defesa em juízo do consumidor, parte hipossuficiente da relação, na medida em que tal aplicação não se reveste em benefício desproporcional e, sim visa zelar pelo princípio da igualdade e garantir a efetividade dos direitos do indivíduo e da coletividade, com isso estabilizar-se as relações jurídicas. O agravante comprova a incidência dos descontos referente ao contrato em discussão, devendo o ônus ser invertido em desfavor do agravado.”. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.013702-5 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/08/2017).
7. Na lógica do art. 946 do CPC/15, “o agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo”, do que se depreende que eventual reforma de decisão interlocutória proferida nos autos do trâmite da ação originária pode ensejar, como de fato enseja neste caso, a perda de objeto da superveniente sentença de mérito nos mesmos autos, que esteja diretamente relacionada com a matéria em discussão no Agravo de Instrumento.
8. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.013756-6 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/02/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCEDIDO. EXIGÊNCIA, PELO JUÍZO A QUO, DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM AÇÃO ORDINÁRIA QUE ADMITE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO BANCÁRIO. REPERCUSSÃO PROCESSUAL DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E SUA CONFIRMAÇÃO PARA A SUPERVENIENTE SENTENÇA DE MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, - e aqui destaco que a relação de direito material c...
Data do Julgamento:21/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCEDIDO. EXIGÊNCIA, PELO JUÍZO A QUO, DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM AÇÃO ORDINÁRIA QUE ADMITE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO BANCÁRIO. REPERCUSSÃO PROCESSUAL DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E SUA CONFIRMAÇÃO PARA A SUPERVENIENTE SENTENÇA DE MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, - e aqui destaco que a relação de direito material controvertida é de cunho consumerista -, já consagrava, à época da decisão recursada, a inversão do ônus da prova. Precedentes do TJ-MG e TJ-PR.
2. Assim, ao se atentar para as peculiaridades do caso concreto, em que se tem de um lado, um trabalhador rural, aposentado do INSS, com baixa instrução educacional, e, de outro lado, uma instituição bancária reconhecidamente sólida e com grande abrangência nacional, percebe-se que a parte autora, ora Agravante, tanto é mais hipossuficiente no quesito econômico, quanto o é no quesito técnico, o que justifica, nos termos do CDC, a inversão do ônus da prova.
3. E, se não bastasse essa previsão normativa no CDC, o art. 373, § 1º, do CPC/2015, permite, diante das peculiaridades da causa, a distribuição distinta do ônus probatório entre as partes, toda vez que houver impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir-se o encargo probatório na forma estabelecida em lei, ou mesmo diante da maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.
4. De mais a mais, registra-se que a ação originária deste Agravo de Instrumento não possui como requisito essencial para a sua propositura a juntada de todas as provas pré-constituídas, uma vez que é possibilitada a dilação probatória no âmbito da instrução processual.
5. “Os documentos indispensáveis à propositura da demanda nem de longe se confundem com documentos atinentes à prova das situações jurídicas que dimanam da argumentação das partes. A produção da prova documental caracteriza ônus da parte, não se confundindo com o dever insculpido no art. 283 do CPC.”. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007011-0 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/12/2015)
6. “Por ser relação de consumo deve ser facilitada a defesa em juízo do consumidor, parte hipossuficiente da relação, na medida em que tal aplicação não se reveste em benefício desproporcional e, sim visa zelar pelo princípio da igualdade e garantir a efetividade dos direitos do indivíduo e da coletividade, com isso estabilizar-se as relações jurídicas. O agravante comprova a incidência dos descontos referente ao contrato em discussão, devendo o ônus ser invertido em desfavor do agravado.”. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.013702-5 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/08/2017).
7. Na lógica do art. 946 do CPC/15, “o agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo”, do que se depreende que eventual reforma de decisão interlocutória proferida nos autos do trâmite da ação originária pode ensejar, como de fato enseja neste caso, a perda de objeto da superveniente sentença de mérito nos mesmos autos, que esteja diretamente relacionada com a matéria em discussão no Agravo de Instrumento.
8. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.005432-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/02/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCEDIDO. EXIGÊNCIA, PELO JUÍZO A QUO, DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM AÇÃO ORDINÁRIA QUE ADMITE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO BANCÁRIO. REPERCUSSÃO PROCESSUAL DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E SUA CONFIRMAÇÃO PARA A SUPERVENIENTE SENTENÇA DE MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, - e aqui destaco que a relação de direito material c...
Data do Julgamento:21/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCEDIDO. EXIGÊNCIA, PELO JUÍZO A QUO, DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM AÇÃO ORDINÁRIA QUE ADMITE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO BANCÁRIO. REPERCUSSÃO PROCESSUAL DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E SUA CONFIRMAÇÃO PARA A SUPERVENIENTE SENTENÇA DE MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, - e aqui destaco que a relação de direito material controvertida é de cunho consumerista -, já consagrava, à época da decisão recursada, a inversão do ônus da prova. Precedentes do TJ-MG e TJ-PR.
2. Assim, ao se atentar para as peculiaridades do caso concreto, em que se tem de um lado, um trabalhador rural, aposentado do INSS, com baixa instrução educacional, e, de outro lado, uma instituição bancária reconhecidamente sólida e com grande abrangência nacional, percebe-se que a parte autora, ora Agravante, tanto é mais hipossuficiente no quesito econômico, quanto o é no quesito técnico, o que justifica, nos termos do CDC, a inversão do ônus da prova.
3. E, se não bastasse essa previsão normativa no CDC, o art. 373, § 1º, do CPC/2015, permite, diante das peculiaridades da causa, a distribuição distinta do ônus probatório entre as partes, toda vez que houver impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir-se o encargo probatório na forma estabelecida em lei, ou mesmo diante da maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.
4. De mais a mais, registra-se que a ação originária deste Agravo de Instrumento não possui como requisito essencial para a sua propositura a juntada de todas as provas pré-constituídas, uma vez que é possibilitada a dilação probatória no âmbito da instrução processual.
5. “Os documentos indispensáveis à propositura da demanda nem de longe se confundem com documentos atinentes à prova das situações jurídicas que dimanam da argumentação das partes. A produção da prova documental caracteriza ônus da parte, não se confundindo com o dever insculpido no art. 283 do CPC.”. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007011-0 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/12/2015)
6. “Por ser relação de consumo deve ser facilitada a defesa em juízo do consumidor, parte hipossuficiente da relação, na medida em que tal aplicação não se reveste em benefício desproporcional e, sim visa zelar pelo princípio da igualdade e garantir a efetividade dos direitos do indivíduo e da coletividade, com isso estabilizar-se as relações jurídicas. O agravante comprova a incidência dos descontos referente ao contrato em discussão, devendo o ônus ser invertido em desfavor do agravado.”. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.013702-5 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/08/2017).
7. Na lógica do art. 946 do CPC/15, “o agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo”, do que se depreende que eventual reforma de decisão interlocutória proferida nos autos do trâmite da ação originária pode ensejar, como de fato enseja neste caso, a perda de objeto da superveniente sentença de mérito nos mesmos autos, que esteja diretamente relacionada com a matéria em discussão no Agravo de Instrumento.
8. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.002540-5 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/02/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCEDIDO. EXIGÊNCIA, PELO JUÍZO A QUO, DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM AÇÃO ORDINÁRIA QUE ADMITE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO BANCÁRIO. REPERCUSSÃO PROCESSUAL DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E SUA CONFIRMAÇÃO PARA A SUPERVENIENTE SENTENÇA DE MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, - e aqui destaco que a relação de direito material c...
Data do Julgamento:21/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
HABEAS CORPUS. ART. 157(CAPUT). NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DO CÁRCERE PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE SEM ENDEREÇO NOS AUTOS.
1. A aplicação da Lei Penal está elencada no art. 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Na hipótese, a justificava se mostra idônea, uma vez que fundamentada na garantia da aplicação da lei penal, tendo em vista a paciente não ter declinado endereço nos autos, impedindo, dessa forma as comunicações necessárias com o juízo condenatório.
2. Nessa toada, embora a paciente tenha respondido parte do processo em liberdade, o magistrado invocou para decretar a prisão preventiva, motivos novos e idôneos a justificar o cárcere.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça converge no sentido de que inobstante o réu tenha respondido o processo em liberdade, inexiste constrangimento ilegal se a negativa do direito de recorrer em liberdade estiver devidamente fundamentada em dados constantes nos autos. Precedentes.
4. Habeas Corpus denegado à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.000325-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/02/2018 )
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HABEAS CORPUS. ART. 157(CAPUT). NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DO CÁRCERE PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE SEM ENDEREÇO NOS AUTOS.
1. A aplicação da Lei Penal está elencada no art. 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Na hipótese, a justificava se mostra idônea, uma vez que fundamentada na garantia da aplicação da lei penal, tendo em vista a paciente não ter declinado endereço nos autos, impedindo, dessa forma as comunicações necessárias com o juí...
APELAÇÃO CIVIL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. FATO CAPITULADO COMO CRIME NO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 163, §2º DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ. APLICAÇÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS PREVISTO NO CÓDIGO PENAL. RECURSO ADESIVO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA MUITO BAIXO. APLICAÇÃO DO ART. 20, §4º, DO CPC/73. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. RECURSO ADEVISO. PROVIDO.
1. Consoante o art. 98 do CPC/151, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. No caso, trata-se de servidor público demitido e não há notícia, nos autos, de atividade laborativa desenvolvida pelo requerente.
2. Às infrações disciplinares capituladas também como crime, aplicam-se os prazos de prescrição previstos na lei penal.
3. Na lide em que o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
4. Apelo improvido. Recurso Adesivo provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.004536-6 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/02/2018 )
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APELAÇÃO CIVIL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. FATO CAPITULADO COMO CRIME NO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 163, §2º DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ. APLICAÇÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS PREVISTO NO CÓDIGO PENAL. RECURSO ADESIVO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA MUITO BAIXO. APLICAÇÃO DO ART. 20, §4º, DO CPC/73. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. RECURSO ADEVISO. PROVIDO.
1. Consoante o art. 98 do CPC/151, a pessoa natural ou jurídi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO DE COLETA DE LIXO. IRREGULARIDADES NÃO DEMONSTRADAS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Foi editada a Lei Complementar 123/2006, denominada Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conferindo vantagens às pequenas empresas no bojo da participação de procedimentos licitatórios, concedendo-lhes algumas preferências para as contratações com todos os entes federados e os respectivos entes da Administração Indireta. Trata-se de forma de garantir o desenvolvimento nacional, uma vez que tais empresas são geradoras de emprego e renda no país.
2. A Lei nº 9.504/1997 – que dispõe sobre as eleições, não veda a realização de licitações em ano eleitoral, ressalvados os gastos com publicidade. Entretanto, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), veda ao Administrador a contratação de obras e serviços cujas despesas excedam o seu mandato, no período de 8 meses que antecedem as eleições. A empresa agravante não trouxe aos autos qualquer documento demonstrando que a obrigação contraída através do Edital Concorrência Pública n.° 01/2016 não possa ser cumprida integralmente dentro do exercício financeiro de 2016, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito.
3. O serviço de limpeza urbana se classifica como um serviço de natureza continuada e não há óbice para que a sua duração seja prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistos à obtenção de preços e condições mais vantajosas à administração, limitadas estas em 60 (sessenta meses), nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei 8.666/93.
4. Não se pode chegar a uma conclusão de que o serviço de limpeza urbana objeto da Concorrência Pública n.° 01/2016 tenha sido superestimado. Não há provas neste sentido.
5. Ao exigir do possível vencedor do certame a disposição final dos resíduos sólidos em aterro diferente do Aterro Sanitário Municipal, o administrador municipal foi cauteloso, evitando possível descontinuidade do serviço de disposição final dos resíduos sólidos produzidos no Município de Teresina, no caso de eventual interdição do atual sanitário aterro em funcionamento, por força de decisão judicial.
6. Recurso improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.007987-6 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/02/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO DE COLETA DE LIXO. IRREGULARIDADES NÃO DEMONSTRADAS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Foi editada a Lei Complementar 123/2006, denominada Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conferindo vantagens às pequenas empresas no bojo da participação de procedimentos licitatórios, concedendo-lhes algumas preferências para as contratações com todos os entes federados e os respectivos entes da Administração Indireta. Trata-se de forma de garantir o desenvolvimento nacional, uma vez que tais emp...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. MÉRITO. COBRANÇA EM DESFAVOR DA MUNICIPALIDADE. PAGAMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 – Comprovada a relação jurídico-administrativa entre as partes e deixando o município apelante de comprovar fato extintivo do direito da parte autora (o pagamento das verbas vindicadas), ônus imposto pelo art. 373, II, do CPC/2015, deve o ente estatal ser condenado a quitar a dívida arguida na inicial. No caso, restou inequívoca a prestação de serviços e venda de bens pela requerente/apelada ao Município requerido/apelante (notas de empenho e notas fiscais). Entretanto, o ente público não comprovou o pagamento das quantias estampadas nas referidas notas.
2 - A norma do art. 100 da Constituição Federal trata de regra de execução, não tendo relação com a fase de conhecimento do processo.
3 - Recurso não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003402-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/02/2018 )
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. MÉRITO. COBRANÇA EM DESFAVOR DA MUNICIPALIDADE. PAGAMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 – Comprovada a relação jurídico-administrativa entre as partes e deixando o município apelante de comprovar fato extintivo do direito da parte autora (o pagamento das verbas vindicadas), ônus imposto pelo art. 373, II, do CPC/2015, deve o ente estatal ser condenado a quitar a dívida arguida na inicial. No caso, restou inequívoca a prestação de serviços e venda de bens pela requerente/apelada ao Municípi...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA ORAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEITADA. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO. REJEITADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE EVENTUAL ILEGALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A juntada de farta documentação junto à petição inicial afasta o acolhimento da preliminar de ausência de prova pré-constituída. A pertinência e a suficiência da documentação para provar os fatos alegados pela impetrante é analisada no mérito da demanda.
2. Não ocorre a perda superveniente do interesse de agir ou do objeto ante a homologação do resultado final do concurso durante a tramitação do processo, quando está sendo discutida possível ilegalidade em etapas do certame, mesmo que o candidato não tenha participado das demais fases do concurso.
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende como insindicável judicialmente a controvérsia atinente a critérios de correção de questões de concurso público, sob pena de o Poder Judiciário substituir-se à banca examinadora do certame.
4. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.011311-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/02/2018 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA ORAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEITADA. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO. REJEITADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE EVENTUAL ILEGALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A juntada de farta documentação junto à petição inicial afasta o acolhimento da preliminar de ausência de prova pré-constituída. A pertinência e a suficiência da documentação para provar os fatos alegados pela impetrante é analisada no mérito da demanda.
2. Não ocorre a perda superveniente do interesse de agir ou do objeto ante a homolo...
PROCESSO CIVIL APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO
RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL.
PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
DESACOLHIDAS. 1. Tira-se dos autos que o magistrado a quo,
proporcionou aos litigantes oportunidade para a realização do contraditório,
respeitando o devido processo legal, vez que intimou o apelante em duas
oportunidades. Assim, observo que, em vista aos fatos suso inexiste
violação nesse ponto que conclua pela nulidade da sentença que é gerada
por ofensa ao artigo 398 do CPC/73 (atual art. 437, §1° do CPC/2015)!
Ausência de cerceamento de defesa. 2. Ainda, o pedido de julgamento
antecipado da lide, não coaduna com a produção de prova pericial.
Ademais, a lide em questão prescinde de produção de prova, uma vez que
se cuida de matéria essencialmente de direito e cujo desate se viabiliza
pela prova documental coligida ao caderno processual, impertinente se
mostra a pretendida perícia em tema de locação não residencial regida
pela Lei n. 8.245/91, estabelece que nas relações entre locador e
locatários prevalecem as condições previstas nos respectivos contratos
locaticios, em virtude das peculiaridades desse empreendimento.3.
Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.000227-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/02/2018 )
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PROCESSO CIVIL APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO
RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL.
PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
DESACOLHIDAS. 1. Tira-se dos autos que o magistrado a quo,
proporcionou aos litigantes oportunidade para a realização do contraditório,
respeitando o devido processo legal, vez que intimou o apelante em duas
oportunidades. Assim, observo que, em vista aos fatos suso inexiste
violação nesse ponto que conclua pela nulidade da sentença que é gerada
por ofensa ao artigo 398 do CPC/73 (atual art. 437, §1...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS JULGADA IMPROCEDENTE. COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS PARA A DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR. REFORMA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO ORIGINÁRIO PARA QUE SEJA REGULARMENTE DESENVOLVIDO E JULGADO. NÃO APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. CONDENAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 80, DO CPC. REFORMA.
I- A Ação de Exibição de Documentos possui natureza meramente satisfativa e, por consequência, dispensada a indicação da lide futura e de seu fundamento, o que impossibilitaria, no caso em análise, a litigância de má-fé nos termos perpetrados pelo Juízo de piso.
II- O direito a receber o Contrato firmado com o Apelado é direito básico do consumidor e reflexo do princípio da transparência, alocado no art. 4º, do CDC, que se traduz na obrigação do fornecedor de dar ao consumidor a oportunidade prévia de conhecer os produtos e serviços.
III- O fato de ter o Apelante ajuizado demanda discutindo o referido Contrato e a mesma tenha sido julgada improcedente não teria o condão de afastar o ajuizamento de Ação de Exibição de Documento, uma vez que ela poderia se contentar com a simples exibição do mesmo.
IV- Nessa ordem, entendo não restar configurada a litigância de má-fé, na medida em que o caso em espeque não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 80, do CPC.
V- Assim, a reforma da sentença recorrida é medida que se impõe, com a consequente remessa dos autos à origem, a fim de que seja acertadamente promovido o desenrolar do iter processual, com posterior julgamento, pois que o presente Apelo não é dotado de efeito desobstrutivo (Teoria da Causa Madura), porquanto não se encontra em estado de julgamento.
VI- Recurso conhecido e provido, para reformar a sentença a quo, por error in judicando, determinando a remessa dos autos ao juízo originário, para que seja regularmente desenvolvido e julgado, não se aplicando a teoria da causa madura (efeito desobstrutivo), assim como deve ser excluída a condenação de multa por litigância de má-fé, uma vez que não resta configurada nenhuma das hipóteses legais plasmadas no art. 80, do CPC.
VI- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.009381-6 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS JULGADA IMPROCEDENTE. COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS PARA A DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR. REFORMA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO ORIGINÁRIO PARA QUE SEJA REGULARMENTE DESENVOLVIDO E JULGADO. NÃO APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. CONDENAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 80, DO CPC. REFORMA.
I- A Ação de Exibição de Documentos possui natureza meramente satisfativa e, por consequência, dispensada a indicação da lide futura e de seu fundamento, o que impossibilitaria, no caso...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Estando o valor dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito, mantém-se o quantum arbitrado. 5. Sentença parcialmente reformada. 6. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004533-3 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/07/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ACOLHIDA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA APURAÇÃO DO REAL CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, BEM COMO DOS ENCARGOS COBRADOS NAS FATURAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - A Segunda Turma do STJ, na ocasião do julgamento do REsp 831760/RS, da relatoria da Ministra Eliana Calmon, decidiu que é perfeitamente viável instruir ação monitória ajuizada por concessionária de energia elétrica com cópia de faturas para cobrança por serviços prestados, sendo desnecessária, na hipótese, a assinatura do devedor, razão pela qual, não há que se falar em ausência de interesse de agir.
2 - No caso em espécie, a ré, ora apelante, em sede de embargos à monitória, requereu, expressamente, a realização de perícia para verificação da alegada abusividade e ilegalidade na cobrança dos juros, correção monetária e demais encargos incidentes nos valores originais das faturas de energia elétrica, bem como para fins de apuração do real consumo na Unidade Consumidora do seu imóvel, por entender que os valores cobrados nas faturas de energia elétrica não condizem com o real consumo, porquanto, trata-se de pessoa humilde, possuindo imóvel pequeno e com poucos eletrodomésticos, não justificando, assim, os valores elevados.
3 - O magistrado do primeiro grau, julgando antecipadamente a lide, sob a alegativa de que a matéria é estritamente de direito, decidiu pela procedência dos pedidos autorais, considerando a desnecessidade de produção de prova pericial e, ainda, a inexistência de abusividade na cobrança dos encargos, fato este que configurou inequívoco cerceamento do direito constitucional da apelante à ampla defesa e ao contraditório, impondo-se, desta forma, a nulidade da sentença, devendo os autos retornarem ao Juízo de 1º Grau, a fim de que seja feita a devida instrução do feito, com a produção da prova pericial requerida, em observância ao devido processo legal e novo julgamento da lide.
4 - Recurso conhecido e provido. Sentença nulificada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.006917-6 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/02/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ACOLHIDA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA APURAÇÃO DO REAL CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, BEM COMO DOS ENCARGOS COBRADOS NAS FATURAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - A Segunda Turma do STJ, na ocasião do julgamento do REsp 831760/RS, da relatoria da Ministra Eliana Calmon, decidiu que é perfeitamente viável inst...