APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PRIMEIRO GRAU. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. INTIMAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO ÓRGÃO MINISTERIAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AOS APELANTES. POSSE DO AUTOR. DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Devidamente intimado, o órgão ministerial superior afirmou não ter interesse na demanda, por entender que esta não versa sobre litígios coletivos pela posse de terra, nos termos do art. 178, III do CPC/15. Ademais, ressalte-se que a intimação do ministério público em segundo grau de jurisdição é capaz de suprir a nulidade, sobretudo quando não haja a demonstração do prejuízo.
2. Não se deve confundir o litígio coletivo de posse previsto no art. 565 do CPC/15, em que o objeto da ação é coletivo, com eventuais “invasões” praticadas, individualmente, por várias pessoas, caso em que se configuraria mero litisconsórcio passivo da demanda.
3. Da análise dos autos, constato que os apelantes acostaram aos autos declaração de pobreza, documento onde afirmam que não podem dispor das despesas processuais sem prejuízo da própria mantença (fls. 216 e 219). Ademais, da análise dos autos e das características do litígio em apreço, não há elementos que indiquem serem os apelantes pessoas com sinais de riqueza. Fazem jus, portanto, aos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e 99 do CPC/15. Preliminar rejeitada.
4. Constato que a propriedade e posse do imóvel objeto do litígio restaram devidamente comprovados (fls. 187/190, 19/24, 130, 154). Ademais, a invasão alegada na inicial pode ser observada pelas fotografias e boletim de ocorrência acostado aos autos (fls. 157/161). Outrossim, somam-se às provas colacionadas aos atos o fato de os requeridos não terem contestado a demanda.
5. O direito à moradia assegurado constitucionalmente não autoriza a imissão na posse de propriedades privadas, sob pena da violação ao direito da propriedade e posse, estes também constitucionalmente assegurados.
6. Apelo desprovido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003424-1 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PRIMEIRO GRAU. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. INTIMAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO ÓRGÃO MINISTERIAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AOS APELANTES. POSSE DO AUTOR. DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Devidamente intimado, o órgão ministerial superior afirmou não ter interesse na demanda, por entender que esta não versa sobre litígios coletivos pela posse de terra, nos termos do art. 178, III do CPC/15. Ademais, ressalte-se que a intimação do ministério público em segund...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. PERÍCIA REALIZADA UNILATERALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. AMEAÇA DE CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSTRANGIMENTO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO ADESIVO. PARCIAL PROVIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA 1ª APELANTE CONHECIDOS E IMPROVIDO.
1 - A perícia realizada unilateralmente não serve como prova de fraude no medidor, não sendo legítima a cobrança efetuada.
2 – In casu, o consumidor, não pôde exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório, no tocante à análise técnico-pericial do equipamento de medição do consumo.
3 - Quantum indenizatório arbitrado em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade
4 – Recurso da primeira apelante conhecido e improvido.
5 – Recurso adesivo parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.011596-4 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/02/2018 )
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. PERÍCIA REALIZADA UNILATERALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. AMEAÇA DE CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSTRANGIMENTO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO ADESIVO. PARCIAL PROVIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA 1ª APELANTE CONHECIDOS E IMPROVIDO.
1 - A perícia realizada unilateralmente não serve como p...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ACOLHIDA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA APURAÇÃO DO REAL CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, BEM COMO DOS ENCARGOS COBRADOS NAS FATURAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - A Segunda Turma do STJ, na ocasião do julgamento do REsp 831760/RS, da relatoria da Ministra Eliana Calmon, decidiu que é perfeitamente viável instruir ação monitória ajuizada por concessionária de energia elétrica com cópia de faturas para cobrança por serviços prestados, sendo desnecessária, na hipótese, a assinatura do devedor, razão pela qual, não há que se falar em ausência de interesse de agir.
2 - No caso em espécie, a ré, ora apelante, em sede de embargos à monitória, requereu, expressamente, a realização de perícia para verificação da alegada abusividade e ilegalidade na cobrança dos juros, correção monetária e demais encargos incidentes nos valores originais das faturas de energia elétrica, bem como para fins de apuração do real consumo na Unidade Consumidora do seu imóvel, por entender que os valores cobrados nas faturas de energia elétrica não condizem com o real consumo, porquanto, trata-se de pessoa humilde, não justificando, assim, os valores elevados.
3 - O magistrado do primeiro grau, julgando antecipadamente a lide, sob a alegativa de que a matéria é estritamente de direito, decidiu pela procedência dos pedidos autorais, considerando a desnecessidade de produção de prova pericial e, ainda, a inexistência de abusividade na cobrança dos encargos, fato este que configurou inequívoco cerceamento do direito constitucional da apelante à ampla defesa e ao contraditório, impondo-se, desta forma, a nulidade da sentença, devendo os autos retornarem ao Juízo de 1º Grau, a fim de que seja feita a devida instrução do feito, com a produção da prova pericial requerida, em observância ao devido processo legal e novo julgamento da lide.
4 - Recurso conhecido e provido. Sentença nulificada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.004472-6 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/02/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ACOLHIDA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA APURAÇÃO DO REAL CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, BEM COMO DOS ENCARGOS COBRADOS NAS FATURAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - A Segunda Turma do STJ, na ocasião do julgamento do REsp 831760/RS, da relatoria da Ministra Eliana Calmon, decidiu que é perfeitamente viável inst...
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPSOTOS LEGAIS DE INSTAURAÇÃO. INCIDENTE INADMITIDO.
1 - A matéria versada nos autos, qual seja a jornada de trabalho de servidores da Comarca de Guadalupe (PI) e eventual direito à compensação financeira pelas horas extras trabalhadas, não envolve questão unicamente de direito (art. 976, I, NCPC), na forma exigida pela lei. Para tanto, há que se analisar cada auto de forma individualizada e averiguar em qual concurso os servidores foram aprovados, a época de publicação do edital do certame ao qual foram submetidos e, assim, se estão ou não enquadradados na mesma normativa municipal. Há, portanto, questões fáticas de suma importância a serem verificadas em cada processo.
2 – Ademais, não constato risco de ofensa à isonomia ou à segurança jurídica (art. 976, II, NCPC). Isso porque os processos paradigmas tiveram seu andamento suspenso por decisão do juízo singular.
3 – IRDR inadmitido.
(TJPI | Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Nº 2017.0001.012928-8 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 19/02/2018 )
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INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPSOTOS LEGAIS DE INSTAURAÇÃO. INCIDENTE INADMITIDO.
1 - A matéria versada nos autos, qual seja a jornada de trabalho de servidores da Comarca de Guadalupe (PI) e eventual direito à compensação financeira pelas horas extras trabalhadas, não envolve questão unicamente de direito (art. 976, I, NCPC), na forma exigida pela lei. Para tanto, há que se analisar cada auto de forma individualizada e averiguar em qual concurso os servidores foram aprovados, a época de publicação do edital do certame ao qual foram submetidos...
Data do Julgamento:19/02/2018
Classe/Assunto:Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
CONSTITUCIONAL PROCESSO CIVIL MANDADO
DE SEGURANÇA. UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVAAÉREA E
INTERNAÇÃO E TRATAMENTO DE SAÚDE EM HOSPITAL
ESPECIALIZADO. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL.
RESPONSABILIDADE DO ESTADO. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA ENTRE ENTES ESTATAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA
DO ESTADO DO PIAUÍ. SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER
DO ESTADO. 1. Súmula 02, TJPI. Os Estados e os Municípios
respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos
para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da
Lei, podendo ser acíonadas em Juízo em conjunto ou
isoladamente. Súmula 06, TJPI. A Justiça Estadual é competente
para processar e julgar ações contra o Estado e os Municípios
piauienses que tenham por objeto o fornecimento de remédio
indispensável à promoção, proíeção e recuperação da saúde das
pessoas necessitadas. 2. Saúde. Interesse Público Indisponível.
Súmula 03, TJPi. 3. A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e económicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação. 4. Súmula 01, TJPI. Os Direitos
Fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de
medicamentos, tratamentos e especificamente neste caso o
tratamento em Unidade de Terapia Intensiva pelo poder público,
compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos,
indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas
necessitadas, na forma da Lei-, prescindem de previsão
orçamentaria para terem eficácia jurídica. 5. Segurança mantida
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.007596-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 16/03/2017 )
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CONSTITUCIONAL PROCESSO CIVIL MANDADO
DE SEGURANÇA. UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVAAÉREA E
INTERNAÇÃO E TRATAMENTO DE SAÚDE EM HOSPITAL
ESPECIALIZADO. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL.
RESPONSABILIDADE DO ESTADO. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA ENTRE ENTES ESTATAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA
DO ESTADO DO PIAUÍ. SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER
DO ESTADO. 1. Súmula 02, TJPI. Os Estados e os Municípios
respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos
para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da
Lei, podendo ser acíonadas em Juízo em conjunto ou
isoladamente. Súmula 06, TJPI. A Justiça E...
Processual Civil. Agravo Regimental. Mandado de Segurança. Impetração em face de Decisão Recorrível. Impossibilidade. O Supremo Tribunal Federal já sumulou o entendimento de que o Mandado de Segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. Caso haja recurso, como no presente caso não se pode impetrar mandado de segurança, Súmula 267 STF. No caso posto em debate não se verifica nenhum direito líquido e certo, até porque a autoridade tida como coatora revogou uma decisão de caráter precário, pois antecipatória de tutela, a qual deve ser combatida através de agravo. E, conforme dito alhures, por não ser cabível Mandado de Segurança, pois além de ser o caso de interpor agravo, inexiste direito líquido e certo dos impetrantes, a inicial deve ser indeferida, conforme art. 10º da Lei nº 12016/2009. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.002269-8 | Relator: Des. Augusto Falcão | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 31/10/2011 )
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Processual Civil. Agravo Regimental. Mandado de Segurança. Impetração em face de Decisão Recorrível. Impossibilidade. O Supremo Tribunal Federal já sumulou o entendimento de que o Mandado de Segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. Caso haja recurso, como no presente caso não se pode impetrar mandado de segurança, Súmula 267 STF. No caso posto em debate não se verifica nenhum direito líquido e certo, até porque a autoridade tida como coatora revogou uma decisão de caráter precário, pois antecipatória de tutela, a qual deve ser combatida através de agravo. E, conforme dito alhu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DIREITO
INTERTEMPORAL. 1. Aplicar-se-á, ao julgamento do presente
recurso as disposições constantes no CPC revogado, vigente à
época da prática do ato processual impugnado. 2. Negada a inclusão
dos pais da agravante como dependentes do plano de saúde. 3.
Presentes os requisitos ensejadores da concessão de liminar. 4.
Legislação municipal que regula a possibilidade de os pais serem
enquadrados na condição de dependentes de seus filhos 5.
Requerente logrou em comprovar condição de dependência
econômica dos pais com o filho. 6. Confirmação da liminar
anteriormente concedida. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.008264-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/02/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DIREITO
INTERTEMPORAL. 1. Aplicar-se-á, ao julgamento do presente
recurso as disposições constantes no CPC revogado, vigente à
época da prática do ato processual impugnado. 2. Negada a inclusão
dos pais da agravante como dependentes do plano de saúde. 3.
Presentes os requisitos ensejadores da concessão de liminar. 4.
Legislação municipal que regula a possibilidade de os pais serem
enquadrados na condição de dependentes de seus filhos 5.
Requerente logrou em comprovar condição de dependência
econômica dos pais co...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, elementos devidamente comprovados nos autos e evidenciados na sentença que pronunciou o acusado.
2. Existem indícios de que o acusado foi o autor do delito em comento, não se vislumbrando elementos probatórios que atestem a existência de uma circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, motivo pelo qual há que ser mantida a pronúncia do acusado, não se podendo despronunciar o réu, sob pena de usurpação de competência do Tribunal Popular do Júri, sobrelevando-se que incide, nesta fase do procedimento, o Princípio do In dubio pro societate.
3. A magistrada a quo fundamentou suficientemente a necessidade da manutenção da custódia provisória, com base na garantia da ordem pública. Portanto, com fundamento neste argumento, não há que ser deferido o direito de recorrer em liberdade do Recorrente.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.012153-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/02/2018 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, elementos devidamente comprovados nos autos e evidenciados na sentença que pronunciou o acusado.
2. Existem indícios de que o acusad...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM NENHUMA JUSTIFICATIVA. REDUÇÃO AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. OBRIGATORIEDADE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO § 2º, DO ARTIGO 155 DO CÓDIGO DE PENAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CABIMENTO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS, FAVORABILIDADE DAS CIRCUNSTÃNCIAS JUDICIAIS E CONDENADO NÃO REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO NAS CUSTAS PROCESSUAIS. OBRIGATORIEDADE.
1. Tratando-se de furto qualificado praticado com rompimento de obstáculo, inviável se mostra a incidência do princípio da insignificância, tendo em vista, a maior reprovabilidade do comportamento na espécie.
2. Verificando-se, que todas as circunstancias judiciais foram favoráveis ao acusado, portanto, não justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal, portanto, faz-se necessário reformar a sentença apelada para reduzir a pena-base ao mínimo legal, tornando-a definitiva neste patamar.
3. Preenchidos os requisitos exigidos no § 2º do artigo 155 do Código Penal, quais sejam, primariedade e pequeno valor da coisa subtraída ou a ausência de laudo de avaliação, o acusado faz jus a um dos benefícios prescritos no dispositivo legal acima citado.
4. Diante do quantum de pena aplicada e da favorabilidade das circunstâncias judiciais, não sendo a apelante reincidente, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.
5. No caso em discussão, a apelante foi condenada a dois anos de detenção, todas as circunstâncias lhes são favoráveis e não é reincidente, portanto, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
6. Já está pacificado na jurisprudência pátria que, mesmo sendo o réu beneficiário da assistência judiciária gratuita deve ser condenado ao pagamento das custas processuais nos termos do art. 804 do CPP, ficando seu pagamento sobrestado enquanto perdurar o seu estado de pobreza, pelo prazo de cinco anos.
7. Recurso conhecido e parcialmente provido, tão somente para reduzir a pena privativa de liberdade de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão para 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e a pena de multa de 30 (trinta) para 10 (dez) dias-multa, substituir a pena de reclusão por detenção e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade (art. 46 do CP) e limitação de fim de semana (art. 48 do CP), a serem cumpridas conforme determinação do juízo da execução, devendo a ré ser advertida de que o descumprimento injustificado das restrições impostas acarretará a conversão em pena privativa de liberdade, mantendo-se todos os demais termos da sentença apelada.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.011266-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/02/2018 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM NENHUMA JUSTIFICATIVA. REDUÇÃO AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. OBRIGATORIEDADE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO § 2º, DO ARTIGO 155 DO CÓDIGO DE PENAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CABIMENTO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS, FAVORABILIDADE DAS CIRCUNSTÃNCIAS JUDICIAIS E CONDENADO NÃO REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESS...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. NÃO CABIMENTO DO SURSIS. VEDAÇÃO EXPRESSA NA LEI MARIA DA PENHA. IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR DEVE SER ANALISADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. As provas produzidas durante a instrução criminal são suficientes para fundamentar a condenação do réu, principalmente considerando a materialidade do delito de lesão corporal encontrar-se comprovada nos autos, através do Auto de Exame Pericial de fl. 11.
2. Da mesma forma, a autoria ficou demonstrada pela oitiva das testemunhas, do próprio acusado e declarações da vítima, tanto na fase inquisitorial como na fase judicial.
3. A palavra da vítima nos crimes no âmbito da violência doméstica, quando firme e coerente, faz prova apta a embasar decreto condenatório, ainda mais quando embasada pelas demais provas dos autos.
4. O princípio da “irrelevância penal do fato”, ou da “bagatela imprópria” não encontra suporte no Direito brasileiro. Quando efetivamente demonstrada a prática delituosa, a pena somente pode deixar de ser aplicada se houver previsão expressa em lei. Ainda que se admitisse o uso da teoria, o apelante não se enquadraria na hipótese autorizadora da dispensa da pena, haja vista que o desvalor está relacionado com o grau de reprovabilidade da conduta e não somente com o resultado da ação.
5. Não conheço a concessão do benefício do sursis penal nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95, uma vez que, o artigo 41 da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) veda expressamente a aplicação da Lei dos Juizados Especiais aos crimes praticados com violência doméstica e familiar.
6. Ausente o requisito objetivo descrito no artigo 44, I, do Código Penal, inviável a substituição da sanção reclusiva por restritivas de direitos.
7. O pedido de prisão domiciliar deve ser analisado pelo juízo da execução sob pena de supressão de instância.
8. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.000951-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/02/2018 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. NÃO CABIMENTO DO SURSIS. VEDAÇÃO EXPRESSA NA LEI MARIA DA PENHA. IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR DEVE SER ANALISADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. As provas produzidas durante...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA CORRETAMENTE APLICADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INAPLICÁVEL REDUTOR MÁXIMO. DIVERSIDADE DA DROGA. SUSBTITUITAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A materialidade do delito restou devidamente comprovada a partir do Auto de Prisão em Flagrante, do Auto de Apresentação e Apreensão (fl.11), do Laudo Preliminar de Constatação de Substância Entorpecente Apreendida (fl. 13), Laudo de Exame Pericial em Substâncias (fls. 68/70), tendo sido concluído pelos peritos que a substância encontrada “a)498 g (quatrocentos e noventa e oito gramas) de substâncias vegetal, desidratada, prensada em formato retangular, composta de fragmentos de folhas, caules e frutos; acondicionada em 01 (um) invólucro plástico envolto em fita adesiva marrom. b) 36,0 g (trinta e seis gramas) de substância sólida petriforme de coloração amarela, acondicionada em 01 (um) invólucro plástico. c) 29,0 g (vinte e nove gramas) de substância sólida de coloração branca, acondicionada em 01 (um) invólucro plástico.” apresentando resultado positivo para maconha e cocaína.
2.No que tange à autoria, restou demonstrada pela prisão em flagrante do Apelante, corroborada pelos depoimentos das testemunhas policiais que participaram da operação.
3.Ademais, a diversidade das substâncias, o tamanho das porções e a forma de acondicionamento das mesmas, caracterizam a prática comum à traficância, na qual o agente, de posse de uma porção maior (tablete), vai realizando divisões em porções menores para então realizar a comercialização. Não obstante ter o Apelante negado os fatos, afirmando tão somente ser usuário de entorpecentes, a autoria do delito pode se auferir pelos depoimentos das testemunhas.
4.Não há que se falar em desclassificação para uso, vez que, em momento algum do caderno processual, restou comprovado que o Apelante fosse usuário de entorpecentes, resta prejudicado o pleito de desclassificação, por não se mostrar verossímil.
5.Analisando a sentença vergastada constatei que o Magistrado sentenciante fixou a pena-base acima do mínimo legal, ou seja, em 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, para o crime previsto no artigo 33, da Lei de Drogas, tendo em vista a negatividade das circunstâncias judiciais culpabilidade, motivos, consequencias e circunstâncias do crime.
6.Deste modo, embora a defesa tenha pleiteado a diminuição da pena em seu grau máximo de 2/3 (dois terços), tal pedido não merece prosperar, pois o artigo 42, da Lei nº 11.343/06, orienta no sentido de que “O juiz na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no artigo 59, do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou produto, a personalidade e a conduta social do agente.”.
7.No caso em tela, a reprimenda final do Apelante restou fixada em 07 (sete) anos de reclusão, ultrapassando, portanto, o limite legal para incidência da benesse. Assim, de acordo com a disciplina do instituto da pena restritiva de direitos, tem-se como inviável o atendimento da pretensão deduzida no presente recurso.
8.Com efeito, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se persistentes os motivos para a segregação preventiva, como ocorre in casu.
9.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.011407-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/02/2018 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA CORRETAMENTE APLICADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INAPLICÁVEL REDUTOR MÁXIMO. DIVERSIDADE DA DROGA. SUSBTITUITAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A materialidade do delito restou devidamente comprovada a partir do Auto de Prisão em Flagrante, do Auto de Apresentação e A...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SEGURO HABITACIONAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SFH. SEGURO HABITACIONAL. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. 1. O custo do processo e a miserabilidade das pessoas são óbices à universalidade da tutela jurisdicional. Como adverte Cândido Dinamarco, \"a justiça é cara e da brasileira pode-se dizer o que, com sarcástico humor britânico, lá fora dito: \"is open to all, like the Ritz Hotel.\" A CONSTITUIÇÃO FEDERAL REFORÇOU E NÃO REVOGOU A PRESUNÇÃO DE POBREZA DA LEI DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. O Supremo Tribunal Federal tem decidido que a regra do art. 5°, LXXIV da CF - assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos - não revogou, antes reforçou, a norma da LAJ de que basta a declaração pelo próprio interessado, de que a sua situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família, para obter o benefício. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E ACESSO À JUSTIÇA. A facilitação do acesso do necessitado à justiça é manifestação do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Os atos que impedem ou dificultam a concessão da assistência judiciária constituem, em tese, ofensa ao princípio constitucional do direito de ação. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NO CASO CONCRETO. - Caso concreto que o conjunto probatório permite concluir pela hipossuficiência do agravante, motivo pelo qual deve ser concedido o benefício da AJG. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Nas ações envolvendo seguros de mútuo no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, a Caixa Econômica Federal poderá ingressar na lide como assistente simples, In casu, ainda que em cognição meramente sumária, é possível antever que inexiste interesse da União e ainda da Caixa Econômica Federal (empresa pública) capaz de deslocar a competência para a sede federal. Esse entendimento advém da observância do objeto tratado na ação originária, uma vez que o possível recebimento de verba indenizatória, devido a partir da constatação da responsabilidade da seguradora, demandará a condenação desta enquanto pessoa jurídica de direito privado, sem qualquer participação de recursos públicos. Daí porque não se justifica a remessa dos autos à Justiça Federal, em evidente prejuízo ao trâmite processual. 3. Recurso conhecido e provimento. 4. Votação Unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.011343-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/05/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SEGURO HABITACIONAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SFH. SEGURO HABITACIONAL. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. 1. O custo do processo e a miserabilidade das pessoas são óbices à universalidade da tutela jurisdicional. Como adverte Cândido Dinamarco, \"a justiça é cara e da brasileira pode-se dizer o que, com sarcástico humor britânico, lá fora dito: \"is open to all, like the Ritz Hotel.\" A CONSTITUIÇÃO FEDERAL REFORÇOU E NÃO REVOGOU A PRESUNÇÃO DE POBREZA DA L...
APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR DE URGÊNCIA, INAUDITA ALTERA PARS. RECURSO IMPROVIDO.1- A concessão da antecipação de tutela pressupõe prova inequívoca da verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a teor do disposto no art. 300 do Novo Código de Processo Civil. 2- Os contratos de planos de saúde estão submetidos às normas do Código de Defesa do Consumidor, na forma da Súmula 469, do STJ, devendo ser interpretados de maneira mais favorável à parte mais fraca nesta relação. 3- Os planos de saúde apenas podem estabelecer para quais doenças oferecerão cobertura, não lhes cabendo limitar o tipo de tratamento que será prescrito, incumbência essa que pertence ao profissional da medicina que assiste o paciente. Além do mais, deve ser priorizado o direito à saúde e à vida em relação ao direito contratual. Incidência dos arts. 47 e 51, IV, § 1°, II, do CDC. 4- Ainda, importante lembrar que o médico que assiste a autora é profissional habilitado para prescrever o tratamento que entende devido e ideal para a demandante, não bastando, para afastar as suas conclusões, o parecer técnico juntado pela operadora de plano de saúde, eis que produzido de forma unilateral. 5- Desta forma, imprescindível o tratamento domiciliar (Home Care), o qual, segundo o egrégio STJ, configura tão-somente um desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto, que não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde RECURSO IMPROVIDO
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.004546-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR DE URGÊNCIA, INAUDITA ALTERA PARS. RECURSO IMPROVIDO.1- A concessão da antecipação de tutela pressupõe prova inequívoca da verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a teor do disposto no art. 300 do Novo Código de Processo Civil. 2- Os contratos de planos de saúde estão submetidos às normas do Código de Defesa do Consumidor, na forma da Súmula 469, do STJ, devendo ser interpretados de maneira mais favorável à parte mais fraca nesta relação. 3- Os planos de saúde apenas podem estabe...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE MÉDICO CARDIOLOGISTA. PRELIMINARES DE NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA -AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E PREJUDICIAL DE VEDAÇÃO LEGAL Á CONCESSÃO DE LIMINAR QUE ESGOTE O OBJETO DA AÇÃO OU IMPLIQUE EM CONCESSÃO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS. ALEGATIVA DE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. REJEIÇÃO. MÉRITO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. PRETERIÇÃO PELA CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PROFISSIONAIS QUE EXERCEM AS MESMAS FUNÇÕES DO IMPETRANTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. 1) A vedação para concessão de tutela antecipada em desfavor da Fazenda Pública é restrita as hipóteses previstas nos artigos 1º e 2º-B da Lei 9.494/97 e art. 7º, §§ 2º e 5º da Lei nº 12.016/2009, ou seja, limita-se à liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens pela Fazenda Pública apenas a servidores públicos; motivo pelo qual este tribunal conclui que não há impedimento legal para a concessão de liminar em casos de nomeação e posse de servidor. 2) Por outro lado, embora o autor esteja classificado em 8º (oitavo) lugar nas vagas remanescentes, não há necessidade de citação dos candidatos melhor classificados como litisconsortes passivos necessários, até porque o número de contratações precárias alcançou a posição ocupada pelo candidato/impetrante no momento da aprovação no respectivo certame, restando caracterizada a preterição e garantido o direito subjetivo à nomeação. 3) No mérito, temos que o impetrante demonstrou que foi classificado na oitava colocação no concurso público para Médico Cardiologista – Município de Teresina/PI (Edital nº 01/2011), na lista de candidatos classificados (EXCEDENTES). Dos documentos inclusos, verificamos, também, que o Estado realizou inúmeras contratações precárias/informais/irregulares dentro do prazo de validade do concurso, de modo que várias pessoas que não realizaram o referido certame, estão desempenhando as mesmas funções do cargo de médico cardiologista. Em casos como este, o Estado demonstra que ao invés de nomear e empossar candidatos aprovados em concurso público, preferiu arriscar com as contratações indevidas, o que naturalmente contraria os princípios constitucionais que regem a Administração Pública. 4) Mandado de Segurança Concedido. 5) Decisão por Maioria de Votos.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.001994-6 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 30/03/2017 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE MÉDICO CARDIOLOGISTA. PRELIMINARES DE NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA -AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E PREJUDICIAL DE VEDAÇÃO LEGAL Á CONCESSÃO DE LIMINAR QUE ESGOTE O OBJETO DA AÇÃO OU IMPLIQUE EM CONCESSÃO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS. ALEGATIVA DE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. REJEIÇÃO. MÉRITO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. PRETERIÇÃO PELA CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PROFISSIONAIS QUE EXERCEM AS MESMAS FUNÇÕES DO IMPETRANTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. 1...
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE ATO ATRIBUÍVEL AO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINARES. DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS.ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ. DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MÉRITO.DA NÃO OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO LISTADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DA NECESSIDADE DE PROVA PELO AUTOR DA AUSÊNCIA DE TRATAMENTOS ALTERNATIVOS OFERECIDOS PELO SUS-DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO INFRINGENCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICÁVEL EM MATÉRIA DE PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. NÃO ACOLHIMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL DE TODOS E DEVER DO PODER PÚBLICO. SEGURANÇA CONCEDIDA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. POSSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em incompetência da Justiça Estadual, tendo em vista, que o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é de responsabilidade solidária da União, dos Estados-membros e dos Municípios, portanto, qualquer dessas entidades têm legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. 2. Documentos comprobatórios da real necessidade do medicamento já acostados aos autos. 3. Dever do Estado de apresentar tratamento alternativo e fornecer o medicamento adequado. 4. Concedida liminar para garantir a eficácia da medida pleiteada em face que a demora no julgamento ensejaria a ineficácia da segurança pleiteada respeitando dessa forma à garantia fundamental do direito à vida e à saúde. 5. Não há infringência ao princípio da separação dos poderes, quando inexiste ingerência judicial em atividade discricionária da Administração quanto ao gerenciamento interno das políticas de fornecimento de medicamentos. O que existe é ordem judicial para que o Estado cumpra seu dever constitucional de prestar assistência médica/farmacêutica àqueles que dela necessitam, usando, para isso, de todos os meios possíveis na medicina. 6. Em matéria de preservação dos direitos à vida e à saúde, não se aplica a denominada Teoria da Reserva do Possível, tendo em vista, tratar-se de bens máximos e impossíveis de ter sua proteção postergada. 7.Ordem concedida, confirmando-se, definitivamente, a liminar anteriormente deferida. Decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.005732-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 30/03/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE ATO ATRIBUÍVEL AO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINARES. DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS.ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ. DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MÉRITO.DA NÃO OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO LISTADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DA NECESSIDADE DE PROVA PELO AUTOR DA AUSÊNCIA DE TRATAMENTOS ALTERNATIVOS OFERECIDOS PELO SUS-DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO INFRINGENCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICÁVEL EM MATÉRIA DE PRESER...
MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE ATO ATRIBUÍVEL AO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES. DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL.ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO LISTADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES DE PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE.PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO INFRINGENCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICÁVEL EM MATÉRIA DE PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. NÃO ACOLHIMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL DE TODOS E DEVER DO PODER PÚBLICO. SEGURANÇA CONCEDIDA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. POSSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em incompetência da Justiça Estadual, tendo em vista, que o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é de responsabilidade solidária da União, dos Estados-membros e dos Municípios, portanto, qualquer dessas entidades têm legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. 2. Documentos comprobatórios da real necessidade do medicamento já acostados aos autos. 3. Dever do Estado de apresentar tratamento alternativo e fornecer o medicamento adequado. 4. Concessão de liminar possibilidade para garantir a eficácia da medida pleiteada em face que a demora no julgamento ensejaria a ineficácia da segurança pleiteada respeitando dessa forma à garantia fundamental do direito à vida e à saúde. 5. Não há infringência ao princípio da separação dos poderes, quando inexiste ingerência judicial em atividade discricionária da Administração quanto ao gerenciamento interno das políticas de fornecimento de medicamentos. O que existe é ordem judicial para que o Estado cumpra seu dever constitucional de prestar assistência médica/farmacêutica àqueles que dela necessitam, usando, para isso, de todos os meios possíveis na medicina. 6. Em matéria de preservação dos direitos à vida e à saúde, não se aplica a denominada Teoria da Reserva do Possível, tendo em vista, tratar-se de bens máximos e impossíveis de ter sua proteção postergada. 7.Ordem concedida, confirmando-se, definitivamente, a liminar anteriormente deferida. Decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.004810-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 01/12/2016 )
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MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE ATO ATRIBUÍVEL AO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES. DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL.ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO LISTADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES DE PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE.PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO INFRINGENCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICÁVEL EM MATÉRIA DE PRESERVAÇÃO DOS DIR...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PLANO DE SAÚDE. URGÊNCIA CONFIGURADA. NEGATIVA DE COBERTURA. PRAZO DE CARÊNCIA. direito líquido e CERTO. RECURSO IMPROVIDO. Decisão mantida.
1. Conforme Súmula 469 do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.
2. No caso em apreço, a interpretação de cláusula de carência estabelecida no contrato de plano de saúde deve ser ponderada a fim de assegurar o eficiente amparo à vida e à saúde, nestas circunstâncias excepcionais de tratamento de urgência decorrente de doença grave.
3. Recurso improvido.
4. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.006180-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PLANO DE SAÚDE. URGÊNCIA CONFIGURADA. NEGATIVA DE COBERTURA. PRAZO DE CARÊNCIA. direito líquido e CERTO. RECURSO IMPROVIDO. Decisão mantida.
1. Conforme Súmula 469 do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.
2. No caso em apreço, a interpretação de cláusula de carência estabelecida no contrato de plano de saúde deve ser ponderada a fim de assegurar o eficiente amparo à vida e à saúde, nestas circunstâncias excepcionais de tratamento de urgência decorrente de doença grave.
3. Recurso improvido.
4. Decisão unânime.
(...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. MAJORANTE COMPROVADA ATRAVÉS DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. DESNECESSÁRIA A IDENTIFICAÇÃO DO CORRÉU. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE JÁ CONCEDIDO EM PRIMEIRA INSTÃNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Não obstante a tese defensiva, entendo que há provas suficientes de que o Apelante cometeu o crime de roubo, tendo em vista que o depoimento prestado pela vítima é coerente e firme ao revelar a ocorrência do delito, em concurso de pessoas, bem como seu modus operandi. 2.O Magistrado de piso já concedeu ao acusado o direito de recorrer em liberdade, conforme fl. 91 dos autos. 3.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.005924-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 31/01/2018 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. MAJORANTE COMPROVADA ATRAVÉS DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. DESNECESSÁRIA A IDENTIFICAÇÃO DO CORRÉU. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE JÁ CONCEDIDO EM PRIMEIRA INSTÃNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Não obstante a tese defensiva, entendo que há provas suficientes de que o Apelante cometeu o crime de roubo, tendo em vista que o depoimento prestado pela vítima é coerente e firme ao revelar a ocorrência do delito, em concurso de pessoas, b...
APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE BUSCA E APREENSÃO. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 330 DO CPC/73 (APLICÁVEL AO CASO). CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. INAPLICABLIDADE DO DECRETO-LEI 911/69. INDICÊNCIA DOS ARTS. 839 E 23 DO CPC/73. VEÍCULO OBJETO DE VENDAS SUCESSIVAS. BOA-FÉ DOS ADQUIRENTES. PRESUNÇÃO. DENEGAÇÃO DA MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Mesmo com a vigência do NCPC, as questões relacionadas às provas requeridas ou determinadas de ofício antes dela, como é o caso da debatida neste tópico, devem continuar a serem reguladas pelas regras de direito probatório do CPC/73 (art. 1.047, do CPC/15). Assim, o cabimento do julgamento antecipado da lide deve ser avaliado com base nas hipóteses específicas descritas nos incisos do art. 330 do CPC/73, que inclui o caso em que a questão de mérito não é exclusivamente “de direito”, mas não há necessidade de produzir provas em audiência.
2. “Deve ser ratificado o afastamento de cerceamento de defesa, pois (...) cabe ao magistrado verificar a existência de provas suficientes nos autos para ensejar o julgamento antecipado da lide ou indeferir a produção de provas consideradas desnecessárias, conforme o princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional.” (STJ - AgInt no AREsp 1015060/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 12/05/2017).
3. Não se aplica o Decreto-lei 911/69 à ação de busca e apreensão que não se fundamenta no descumprimento de contrato de alienação fiduciária, mas, ao contrário, foi ajuizada de forma cautelar e preparatória à ação principal de cobrança de dívida. Incidência dos arts. 839 e 273 do CPC/73.
4. Presume-se a boa-fé dos adquirentes do veículo objeto de venda sucessiva, se não ficar demonstrado a ocorrência de conluio fraudulento, o que afasta o fumus boni iuris necessário à concessão da medida cautelar de busca e apreensão na hipótese. Precedentes do STJ, do TJRS e do TJSP.
4. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.001380-7 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/05/2017 )
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APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE BUSCA E APREENSÃO. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 330 DO CPC/73 (APLICÁVEL AO CASO). CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. INAPLICABLIDADE DO DECRETO-LEI 911/69. INDICÊNCIA DOS ARTS. 839 E 23 DO CPC/73. VEÍCULO OBJETO DE VENDAS SUCESSIVAS. BOA-FÉ DOS ADQUIRENTES. PRESUNÇÃO. DENEGAÇÃO DA MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Mesmo com a vigência do NCPC, as questões relacionadas às provas requeridas ou determinadas de ofício antes dela, como é o caso da debatida neste tópico, devem continuar a serem re...
Data do Julgamento:24/05/2017
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. DA PRELIMINAR: DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA CONDENAÇÃO NO CRIME DE ROUBO IMPOSSIBILIDADE. DECOTE DAS CAUSAS DE AUMENTO DE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONFIGURAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. PENA ADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O juízo que presidiu a instrução processual e prolatou a sentença penal condenatória do acusado sequer manifestou-se acerca da irresignação do direito de recorrer em liberdade, devendo, portanto, tal pretensão ser dirigida ao juiz de primeira instância, ou, em caso de ilegalidade da manutenção da prisão cautelar pelo juiz monocrático, ao Tribunal por meio de Habeas Corpus, tendo em vista, que não há previsão para a turma julgadora o fazê-lo no julgamento da apelação, por ser medida inócua.
2. Doutrina e jurisprudência pacífica dos Superiores orientam no sentido de que, em verdade, a decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396) e aquela que rejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, art. 397) não demandam motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito, que somente poderá ser proferido após o desfecho da instrução criminal, com a devida observância das regras processuais e das garantias da ampla defesa e do contraditório, especialmente, porque, nessa fase processual, deve ser privilegiado o princípio do in dubio pro societate
3. Tanto a materialidade como a autoria delitiva encontram-se plenamente configuradas.
4. Em crimes de furto/roubo, o reconhecimento pelas vítimas constitui peça basilar para a condenação, na medida em que tais delitos, quase sempre cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima tem enorme importância, sobretudo quando harmoniosa e coincidente com o conjunto probatório.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que é até mesmo prescindível a apreensão da arma utilizada para o fim de praticar o crime de roubo majorado, bem como a sua perícia para fins de configuração da majorante do emprego de arma, bastando para tanto a existência de outros meios de prova que comprovem a utilização da mesma pelo autor do delito com o fim último de impor grave ameaça a vítima, como ocorreu no presente caso. No mesmo sentido, é a configuração da majorante do concurso de pessoas, se a mens legis foi atingida, correta a manutenção da incidência.
6. Pena adequada aos parâmetros legais.
7. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.009724-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 31/01/2018 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. DA PRELIMINAR: DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA CONDENAÇÃO NO CRIME DE ROUBO IMPOSSIBILIDADE. DECOTE DAS CAUSAS DE AUMENTO DE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONFIGURAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. PENA ADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O juízo que presidiu a instrução processual e prolatou a sentença penal condenatória do acusado sequer manifestou-se acerca da irresignação do direito de recorrer em liberdade, devendo, portanto, tal pret...