AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO DAS CUSTAS NO FINAL DA AÇÃO. HIPOSSUFICINCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ACESSO A JUSTIÇA. 1. É fato que se tem entendido que a benesse, por se tratar de um direito subjetivo público, outorgado pelo Art. 98, do Código de Processo Civil e pela Constituição Federal, deve ser amplo, abrangendo todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos. 2. A presunção de veracidade da alegação de insuficiência é relativa, com isso, o juiz ao analisar o caso concreto pode determinar o recolhimento das custas se entender que a provas acostada nos autos não são suficientes para a concessão da gratuidade da justiça. 3. Por certo, para impedir eventual prejuízo ao direito constitucional de acesso ao Judiciário — art. 5°, XXXV e LV, da Constituição Federal, é absolutamente possível o pagamento das custas no final da ação, principalmente nas hipóteses em que pode ser verificado a carência momentânea de liquidez, ou seja, caso a parte apresente situação momentânea de dificuldades financeiras. Tal medida, por certo, não acarreta prejuízos aos litigantes e nem mesmo ao Estado, porquanto a exigência de pagamento das despesas processuais continua devida, sendo, apenas, postergada. Agravo de Instrumento Parcialmente Provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.003926-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/03/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO DAS CUSTAS NO FINAL DA AÇÃO. HIPOSSUFICINCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ACESSO A JUSTIÇA. 1. É fato que se tem entendido que a benesse, por se tratar de um direito subjetivo público, outorgado pelo Art. 98, do Código de Processo Civil e pela Constituição Federal, deve ser amplo, abrangendo todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos. 2. A presunção de veracidade da alegação de insuficiência é relativa, com isso, o juiz ao analisar o caso concreto pode determinar o recolhimento das custas se entender que a provas acostada nos autos não sã...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO.
DESACOLHIDO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ANO DE 1989. DIREITO
A correção MONETÁRIA.! Sendo ajuizada a ação em 18 de
dezembro de 2008, não ocorreu a prescrição vintenária. 2. observa-se que
o índice a ser aplicado ao caso concreto para recomposição do saldo em
poupança quanto ao Plano Verão - janeiro/1989 - é o percentual de
42,72%, com base no índice de preços ao Consumidor - IPC, posto que o
fato ocorreu sob a égide da vigência da norma e em vista o brocado
tempus regit actum e ao preceito constitucional do art. 5o, inciso XXXVI, da
Constituição Federal. Dessa forma, é o percentual correto a ser aplicado para
a correção monetária das cadernetas de poupança, sob pena de
enriquecimento ilícito da instituição financeira. Nas hipóteses em que já
iniciado o período mensal aquisitivo da Caderneta de Poupança, antes
da promulgação da Medida Provisória n°294. de 31.01.1991, o
poupador adquiriu o direito de ter o valor aplicado remunerado com o
disposto na Lei n°8.088/1991, sendo desnecessária a data de
aniversário. 3. Recurso Provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.011481-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/03/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO.
DESACOLHIDO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ANO DE 1989. DIREITO
A correção MONETÁRIA.! Sendo ajuizada a ação em 18 de
dezembro de 2008, não ocorreu a prescrição vintenária. 2. observa-se que
o índice a ser aplicado ao caso concreto para recomposição do saldo em
poupança quanto ao Plano Verão - janeiro/1989 - é o percentual de
42,72%, com base no índice de preços ao Consumidor - IPC, posto que o
fato ocorreu sob a égide da vigência da norma e em vista o brocado
tempus regit actum e ao preceito constitucional do art. 5o, inciso XXXVI, da
Constituição Feder...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU IMPROVIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, DETERMINANDO A REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. JURISPRUDENCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL É NO SENTIDO DE RECONHECER A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Juízo de retratação para reconhecer a competência da justiça comum estadual nos termos a jurisprudência desta Corte e dos Tribunais superiores - Estando a pretensão dos agravantes relacionada ao seguro habitacional firmado perante a Caixa Seguradora S.A., pessoa jurídica de direito privado, não há que se falar em competência da justiça federal para atuar no feito, haja vista que não se trata de matéria relacionada dentre aquelas previstas no art. 109, I, CF/88. 2. lnexiste interesse da União e ainda da Caixa Econômica Federal (empresa pública federal) capaz de deslocar a competência para a justiça federal. Esse entendimento advém da observância do objeto tratado na ação originária, uma vez que o possível recebimento
de verba indenizatória, devida a partir da constatação da responsabilidade da seguradora, demandará a condenação desta enquanto pessoa jurídica de direito privado, sem qualquer participação de recursos públicos. Competência Justiça Estadual. 3. Recurso Provido. (TJPI I Agravo de Instrumento AP 2011.0001.004576-51 Relator: Des. José Ribamar Oliveira I 22 Câmara Especializada Cível I Data de Julgamento: 08/09/2015). 2. Agravo interno provido.
(TJPI | Agravo Nº 2017.0001.009826-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/03/2018 )
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU IMPROVIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, DETERMINANDO A REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. JURISPRUDENCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL É NO SENTIDO DE RECONHECER A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Juízo de retratação para reconhecer a competência da justiça comum estadual nos termos a jurisprudência desta Corte e dos Tribunais superiores - Estando a pretensão dos agravantes relacionada ao seguro habitacional firmado perante a Caixa Seguradora S.A., pessoa jurídica de...
APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ARI 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma da sentença de primeiro grau para que seja nulo o contrato apresentado, determinando a devolução do valor correspondente aos descontos indevidos. 3. A restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos
é medida que se impõe \"ex do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 4. Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e ocasionaram à recorrente analfabeta, adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por Danos Morais. 5. Sentença cassada. 6. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002049-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ARI 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpridas a...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU IMPROVIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, DETERMINANDO A REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL É NO SENTIDO DE RECONHECER A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Juízo de retratação para reconhecer a competência da justiça comum estadual nos termos a jurisprudência desta Corte e dos Tribunais superiores - Estando a pretensão dos agravantes relacionada ao seguro habitacional firmado perante a Caixa Seguradora S.A., pessoa jurídica de direito privado, não há que se falar em competência da justiça federal para atuar no feito, haja vista que não se trata de matéria relacionada dentre aquelas previstas no art. 109, I, CF/88. 2. Inexiste interesse da União e ainda da Caixa Econômica Federal (empresa pública federal) capaz de deslocar a competência para a justiça federal. Esse entendimento advém da observância do objeto tratado na ação originária, uma vez que o possível recebimento de verba indenizatória, devida a partir da constatação da responsabilidade da seguradora, demandará a condenação desta enquanto pessoa jurídica de direito privado, sem qualquer participação de recursos públicos. Competência Justiça Estadual. 3. Recurso Provido. (TJPI 1 Agravo de Instrumento nº 2011.0001.004576-51 Relator: Des. José Ribamar Oliveira 1 22 Câmara Especializada Cível 1 Data de Julgamento: 08/09/2015). 2. Agravo interno provido.
(TJPI | Agravo Nº 2017.0001.009818-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/03/2018 )
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU IMPROVIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, DETERMINANDO A REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL É NO SENTIDO DE RECONHECER A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Juízo de retratação para reconhecer a competência da justiça comum estadual nos termos a jurisprudência desta Corte e dos Tribunais superiores - Estando a pretensão dos agravantes relacionada ao seguro habitacional firmado perante a Caixa Seguradora S.A., pessoa jurídica de...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU IMPROVIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO. JURISPRUDENCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL É NO SENTIDO DE RECONHECER A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESTADUAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. \"Estando a pretensão dos agravantes relacionada ao seguro habitacional firmado perante a Caixa Seguradora S.A., pessoa jurídica de direito privado, não há que se falar em competência da justiça federal para atuar no feito, haja vista que não se trata de matéria relacionada dentre aquelas previstas no art. 109, I, CF/88. 2. Inexiste interesse da União e ainda da Caixa Econômica Federal (empresa pública federal) capaz de deslocar a competência para a justiça Federal Esse entendimento advém da observância do objeto tratado na ação originária, uma vez que o possível recebimento de verba indenizatória, devida a partir da constatação da responsabilidade da seguradora, demandará a condenação desta enquanto pessoa jurídica de direito privado, sem qualquer participação de recursos públicos. Competência Justiça Estadual 3. Recurso Provido. (TJPI I Agravo de Instrumento N° 2011.0001.004576-5 I Relator: Des. José Ribamar Oliveira I 2a Câmara Especializada Chiei I Data de Julgamento: 08/09/2015)\". 2. Agravo interno provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.004134-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/03/2018 )
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU IMPROVIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO. JURISPRUDENCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL É NO SENTIDO DE RECONHECER A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESTADUAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. \"Estando a pretensão dos agravantes relacionada ao seguro habitacional firmado perante a Caixa Seguradora S.A., pessoa jurídica de direito privado, não há que se falar em competência da justiça federal para atuar no feito, haja vista que não se trata de matéria relacionada dentre aquelas previstas no art. 109, I, CF/88. 2. Inexiste int...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIOS INADIMPLIDOS. SENTENÇA PROCEDENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL ANTE A NÃO CITAÇÃO DO EX-GESTOR PARA INTEGRAR A LIDE, NA QUALIDADE DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DAS VERBAS PERSEGUIDAS. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 333, II, CPC/1973, RECEPCIONADO PELO ART. 373, INCISO II, NCPC. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1 – A responsabilidade pelo pagamento dos salários dos servidores é do ente público e não do ex-gestor do Município, nos termos do art. 37, § 6º, da CF, razão pela qual, não há que se falar em necessidade de citação do ex-prefeito para integrar a lide, na qualidade de litisconsorte passivo necessário.
2 - Comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, o pagamento das verbas salariais é obrigação primária da Municipalidade, sob pena de configurar enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular.
3 – Somente a prova efetiva do pagamento é capaz de afastar a cobrança, cujo ônus incumbe ao réu, ora apelante, tendo em vista constituir fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito das autoras, o que não ocorreu no caso em espécie. Inteligência do artigo 333, II, CPC/1973, recepcionado pelo art. 373, II, do NCPC.
4 - Apelação Cível conhecida e improvida. Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.012592-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/05/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIOS INADIMPLIDOS. SENTENÇA PROCEDENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL ANTE A NÃO CITAÇÃO DO EX-GESTOR PARA INTEGRAR A LIDE, NA QUALIDADE DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DAS VERBAS PERSEGUIDAS. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 333, II, CPC/1973, RECEPCIONADO PELO ART. 373, INCISO II, NCPC. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1 – A responsabilidade pelo pagamento dos s...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. CONSUMIDOR. APELÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. PERÍCIA REALIZADA UNILATERALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS DEVIDOS. AMEAÇA DE CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSTRANGIMENTO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE SER ARBITRADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. 1 - A perícia realizada unilateralmente não serve como prova de fraude no medidor, não sendo legítimo o corte do fornecimento de energia elétrica quando a inadimplência do consumidor decorrer de débitos consolidados pelo tempo oriundos de recuperação de consumo por suposta fraude no medidor. 2 – In casu, o consumidor não pôde exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório, no tocante à análise técnico-pericial do equipamento de medição do consumo. 3 - Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.007988-8 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/03/2018 )
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. CONSUMIDOR. APELÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. PERÍCIA REALIZADA UNILATERALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS DEVIDOS. AMEAÇA DE CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSTRANGIMENTO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE SER ARBITRADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. 1 - A perícia realizada unilateralmente não serve como prova de fraude no medidor, não sendo legítimo o corte d...
APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DIREITO DE PROPRIEDADE DO ALIENANTE NEGADO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL. INEXISTENTE. INVIABILIDADE DE IMPOR À APELANTE O REGISTRO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL DECORRENTE DE CONTRATO NULO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O juízo a quo verificou a existência de sentença já com transito em julgado reconhecendo a inexistência da venda do imóvel pelo seu antigo dono, determinando-se também o cancelamento das averbações nº AV-4-49.044 e AV-5-49.044.
2. Havendo sentença com trânsito em julgado declarando que a propriedade do bem imóvel não é de propriedade do alienante, Eduardo Fernandes de Sousa Montenegro, não há como imputar ao apelado a obrigação de efetuar o registro em nome do apelante, haja vista que fora reconhecido, em caráter definitivo, que o bem adquirido não pertencia ao alienante, sendo nulo o negócio jurídico realizado.
3. A responsabilidade civil e a obrigação de reparar o dano surge da conduta ilícita do agente que o causou. O ato ilícito gera o dever de compensação da vítima, mas nem toda obrigação de indenização deriva de ato ilícito. Não se cogita indenização e dever de reparação somente nos casos em que haja conduta injurídica causadora de dano, a responsabilidade civil pode ter origem na violação de direito que causa prejuízo a alguém, desde que observados certos pressupostos, o que não se verifica no caso.
4. Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.005322-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/03/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DIREITO DE PROPRIEDADE DO ALIENANTE NEGADO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL. INEXISTENTE. INVIABILIDADE DE IMPOR À APELANTE O REGISTRO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL DECORRENTE DE CONTRATO NULO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O juízo a quo verificou a existência de sentença já com transito em julgado reconhecendo a inexistência da venda do imóvel pelo seu antigo dono, determinando-se também o cancelamento das averbações nº AV-4-49.044 e AV-5-49.044.
2. Havendo sentença com trânsito em julgado declarando...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR/AGRAVANTE EM LISTA DE GESTORES QUE TIVERAM SUAS CONTAS REPROVADAS PELO TCE/PI. DIREITO À ANULAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELA CORTE DE CONTAS PIAUIENSE. APROVAÇÃO DAS CONTAS ATÉ O ANO DE 2010. CONTAS DE 2011 E 2012 ATÉ ENTÃO NÃO APRECIADAS EM RAZÃO DO RECESSO DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MANOEL EMÍDIO/PI. Compulsando-se os autos, observamos que a decisão recorrida merece ser reformada, posto que, além de não haver prova inequívoca de irregularidade passível de desvio de recursos públicos que aponte má-fé do ex-prefeito ou mesmo prejuízo aos cofres públicos, temos que o art. 31 da Constituição Federal define a competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas de prefeito, cabendo ao tribunal de Contas a emissão de parecer prévio. Ademais, na situação em tela, a recorrente teve suas contas aprovadas pela Mesa Diretora da Câmara. Ressalte-se, ainda, que tal decisão gera prejuízos ao agravante pela possibilidade de o mesmo ser privado do exercício dos seus direitos políticos, em virtude de irregularidades, cuja afirmação imprescinde de manifestação do Poder Judiciário. Em razão disso, VOTO PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO do Agravo de Instrumento, para manter a decisão liminar concessiva da antecipação de tutela de fls.157/160 tornando-a definitiva, em anuência com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.007757-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/03/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR/AGRAVANTE EM LISTA DE GESTORES QUE TIVERAM SUAS CONTAS REPROVADAS PELO TCE/PI. DIREITO À ANULAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELA CORTE DE CONTAS PIAUIENSE. APROVAÇÃO DAS CONTAS ATÉ O ANO DE 2010. CONTAS DE 2011 E 2012 ATÉ ENTÃO NÃO APRECIADAS EM RAZÃO DO RECESSO DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MANOEL EMÍDIO/PI. Compulsando-se os autos, observamos que a decisão recorrida merece ser reformada, posto que, além de não haver prova inequívoca de irregularidade passível de desvi...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – ARBITRAMENTO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DIMINUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS SUAS ALEGAÇÕES - RECURSO IMPROVIDO. 1. A condenação em honorários advocatícios acima do percentual pedido na inicial não merece prosperar, tendo em vista que o MM. juiz, na prolação da sentença o douto julgador poderá arbitrar os honorários de acordo com o seu livre convencimento, com base na natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, conforme previsão legal processual. Inteligência do art. 85 e seus parágrafos do novel CPC. 2. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, compete à parte autora o ônus de provar o fato constitutivo do direito invocado, ausência da comprovação da diminuição da remuneração das dos servidores. Recurso Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.011890-4 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/03/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – ARBITRAMENTO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DIMINUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS SUAS ALEGAÇÕES - RECURSO IMPROVIDO. 1. A condenação em honorários advocatícios acima do percentual pedido na inicial não merece prosperar, tendo em vista que o MM. juiz, na prolação da sentença o douto julgador poderá arbitrar os honorários de acordo com o seu livre convencimento, com base na natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serv...
CIVIL PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO DE
DESPEJO. RECONVENÇAO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. ALEGADA EXPECTATIVA DE COMPRA DO
IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A COMPRA E VENDA NÃO SE
ULTIIMOU POR CULPA DO LOCADOR. 1. Hipótese em que o requerido,
em reconvenção, pugna por indenização por dano material e moral. 2. Ora,
o ônus do direito perseguido em reconvenção pertence ao reconvinte.
Assim, o apelante é quem deveria provar que o contrato de compra e venda
do imóvel não se realizou por desistência do apelado, já que este, em sua
defesa, assevera que a efetivação da venda se impossibilitou por ausência
de documento exigido pela Caixa Econômica Federal. 3. Ademais, o
contrato de locação dispõe que as benfeitorias realizadas no imóvel não são
indenizáveis. Ora, o valor de dano material cobrado pelo apelante/reconvinte
nada mais é do que o valor gasto com as benfeitorias que, como já
salientado, por força contratual, não são indenizáveis. 5. Inexistência de
comprovação de dano moral provocado pelo apelado. 6. Sentença mantida.
7. Apelação conhecida, mas não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.002662-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/03/2018 )
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CIVIL PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO DE
DESPEJO. RECONVENÇAO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. ALEGADA EXPECTATIVA DE COMPRA DO
IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A COMPRA E VENDA NÃO SE
ULTIIMOU POR CULPA DO LOCADOR. 1. Hipótese em que o requerido,
em reconvenção, pugna por indenização por dano material e moral. 2. Ora,
o ônus do direito perseguido em reconvenção pertence ao reconvinte.
Assim, o apelante é quem deveria provar que o contrato de compra e venda
do imóvel não se realizou por desistência do apelado, já que este, em sua
defesa, assevera que a efetivação...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, I E II, DO CP) – DESCLASSIFICAÇÃO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – Pelo que consta dos autos, resta demonstrado que o bem foi subtraído mediante grave ameaça, inclusive com a utilização de arma branca (faca), não havendo, pois, que falar em desclassificação para furto simples;
2 – Impossível o redimensionamento da pena-base, uma vez que não ocorreu a desvaloração de quaisquer das circunstâncias;
3 – Apesar de reconhecer a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, \"d\", CPP), o magistrado a quo, acertadamente, deixou de proceder à redução, em atendimento à Súmula 231 do STJ;
4 – In casu, a pena imposta é superior a 4 (quatro) anos e trata-se de crime cometido mediante grave ameaça, o que impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, face à ausência do requisito objetivo, nos termos do art. 44, I, do Código Penal;
5 – A pena de multa constitui obrigação imposta no art. 157, caput, do CP, sendo então impossível a sua exclusão;
6 – Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.007604-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/02/2018 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, I E II, DO CP) – DESCLASSIFICAÇÃO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – Pelo que consta dos autos, resta demonstrado que o bem foi subtraído mediante grave ameaça, inclusive com a utilização de arma branca (faca), não havendo, pois, que falar em desclassificação para furto simples;
2 – Impossível o redimensio...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, IV, DO CP) – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA – EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA – RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
1. No caso dos autos, inexiste perícia demonstrando que o apelante escalou o muro da residência da vítima, o que é imprescindível para o reconhecimento da qualificadora tipificada no art. 155, §4º, II, do CP (escalada), razão pela qual se impõe a sua exclusão e, de consequência, o redimensionamento da pena ao mínimo legal.
2. Hipótese em que deve ser afastada uma das penas restritivas de direitos impostas, pois, consoante o art. 44, §2º, primeira parte, do CP, na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos.
3. Manutenção da pena de prestação de serviços à comunidade como forma de reintegração do apelante à sociedade e de promover a compreensão do caráter ilícito de sua conduta, a ser viabilizada pelo juízo da execução penal, excluindo-se, portanto, a pena pecuniária.
4. Recurso defensivo conhecido e provido. Recurso ministerial prejudicado.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.010617-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/02/2018 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, IV, DO CP) – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA – EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA – RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
1. No caso dos autos, inexiste perícia demonstrando que o apelante escalou o muro da residência da vítima, o que é imprescindível para o reconhecimento da qualificadora tipificada no art. 155, §4º, II, do CP (escalada), razão pela qual se impõe a sua exclusão e, de consequência, o redimensionamento da pena ao mínimo legal.
2. Hipótese em que deve ser af...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA FUNDAMENTADA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CABIMENTO. ORDEM DENEGADA.
1. A custódia cautelar do Paciente mostra-se fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo, portanto, como se reconhecer o constrangimento, notadamente porque, ao contrário do que se alega na petição inicial, existem nos autos elementos concretos, e não meras conjecturas, que apontam a periculosidade do Paciente e o risco concreto de ser afetada a ordem pública.
2. Constatado que a manutenção da prisão do Paciente decorre da constatação de uma das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva, fundamentada a necessidade da manutenção da custódia provisória, não há que ser deferido o direito de recorrer em liberdade.
3. Estando a decisão fundamentada, não há o que se falar na possibilidade de aplicação de medidas cautelares.
4. O estado de saúde alegado pelo Impetrante não enseja a aplicação automática da prisão domiciliar, sendo necessário averiguar se, no caso concreto, a prisão domiciliar seria suficiente para resguardar o periculum libertatis que fundamentou a decretação da prisão preventiva.
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.000920-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/02/2018 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA FUNDAMENTADA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CABIMENTO. ORDEM DENEGADA.
1. A custódia cautelar do Paciente mostra-se fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo, portanto, como se reconhecer o constrangimento, notadamente porque, ao contrário do que se alega na petição inicial, existem nos autos elementos concretos, e não meras conjecturas, que apontam a pe...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO (ART. 213, § 1º, CP) E ADQUISIÇÃO, POR QUALQUER MEIO, FOTOGRAFIA, VÍDEO OU OUTRA FORMA DE REGISTRO QUE CONTENHA CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE (ART. 241-B DO ECA) – PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL E DE UTILIZAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO – NOVA DOSIMETRIA DA PENA – DIREITO DE AGUARDAR EM LIBERDADE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – Preliminares que se confundem com o mérito. Análise em momento oportuno;
2 – No que tange à autoria delitiva, verifica-se a existência de duas correntes fáticas colidentes. Os fatos em exame ocorreram sem a presença de testemunhas, tornando-se então necessária a análise detida de cada depoimento, seja daqueles prestados na fase investigativa, seja dos colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa;
3 – De um lado, colhe-se a versão acusatória de que o apelante seria o autor do fato, pois teria ameaçado divulgar fotos com conteúdo pornográfico da vítima caso ela não mantivesse relação sexual com ele. Por sua vez, a defesa nega a autoria delitiva;
4 – In casu, a prova oral (depoimento das testemunhas) utilizada pelo magistrado a quo baseia-se, exclusivamente, no relato da vítima, uma vez que as testemunhas ouvidas apenas reproduzem os seus dizeres, sendo, portanto, imprescindível ressaltar que, tratando-se de delitos contra a liberdade sexual, a análise da prova não exige as mesmas regras aplicáveis a outras espécies de ilícitos penais;
5 – Como se sabe, na maioria das vezes, tais crimes são cometidos sem a presença de testemunhas e não deixam vestígios, exceto a profunda mácula psicológica e moral nas vítimas. Assim, impossível a elucidação e a responsabilização penal de grande parte deles sem que o julgador dispense especial atenção para as sutilezas que os cercam;
6 – Na hipótese, inexiste testemunha presencial, sendo que aquelas inquiridas limitaram-se a reproduzir o que lhes foi narrado pela vítima. Acrescente-se o fato de que duas delas tratam-se, respectivamente, da genitora e tia da vítima, e aquela (genitora) informa que a vítima continuou a levar uma vida “normal”. Conclui-se, portanto, que o comportamento da vítima após a prática do delito não se identifica como sendo de quem tenha sofrido estupro, o que fortalece a argumentação do apelante de que a relação sexual se deu com o consentimento dela;
7 – É sabido que o processo penal não autoriza condenação baseada tão somente em suposições ou indícios. A prova deve ser clara, escorreita e sem qualquer dúvida a respeito da autoria do delito, possibilitando então uma condenação;
8 – A propósito da testemunha indireta, “remota” ou “de ouvir dizer” – consoante lecionam de Tourinho Filho e Aury Lopes Jr., vedada em alguns ordenamentos, embora não seja proibida sua utilização no direito brasileiro, esse último doutrinador (Aury Lopes Jr.) entende que deveria ser considerada imprestável sua valoração, na medida em que se mostra frágil e com pouca credibilidade, sobretudo, por ser ainda bastante manipulável, podendo representar uma violação ao princípio do contraditório, pois, quando submetida ao exame cruzado (cross examination) na audiência, não permite a plena confrontação;
9 – Nessa sentido, doutrina e jurisprudência pátria, por força do princípio da presunção da inocência, entendem que “a condenação exige certeza, e certeza absoluta, quer do crime, quer da autoria, não bastando a alta probabilidade desta ou daquele” (RT 621/294);
10 – Diante da fragilidade do acervo probatório, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro reo, para reformar a sentença com o fim de absolver o apelante dos crimes indicados na denúncia. Inteligência do art. 386, VII, do CPP;
11 – Recurso conhecido e provido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.004058-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/02/2018 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO (ART. 213, § 1º, CP) E ADQUISIÇÃO, POR QUALQUER MEIO, FOTOGRAFIA, VÍDEO OU OUTRA FORMA DE REGISTRO QUE CONTENHA CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE (ART. 241-B DO ECA) – PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL E DE UTILIZAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO – NOVA DOSIMETRIA DA PENA – DIREITO DE AGUARDAR EM LIBERDADE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 –...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. MÁ-FÉ CONFIGURADA. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual suspendeu as cobranças relativas aos meses de janeiro a novembro de 2008 na cidade de Arraial – PI.
2. Documentos que comprovam a cobrança indevida do consumidor e o efetivo pagamento dão causa ao direito da repetição do indébito em dobro, porquanto comprovada a má-fé da concessionária de energia elétrica que, ciente da impossibilidade de cobrança do período em questão, impeliu os consumidores ao pagamento.
3. O dano ou lesão à personalidade, merecedores de reparação a título de indenização extrapatrimonial, somente se configurariam com a publicização de uma pendência indevida ou exposição do consumidor a situação humilhante, bem como ofensa a atributo da sua honra, imagem ou qualquer dos direitos personalíssimos tutelados no art. 5º da CF/88, o que não ocorreu neste caso.
4. Recursos conhecidos e não providos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.006502-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/08/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. MÁ-FÉ CONFIGURADA. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual suspendeu as cobranças relativas aos meses de janeiro a novembro de 2008 na cidade de Arraial – PI.
2. Documentos que comprovam a cobrança indevida do consumidor e o efetivo pagamento dão causa ao direito da repetição do indébito em dobro, porquanto comprovada a má-fé da concessionária de energia elétrica que...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. PERÍCIA REALIZADA UNILATERALMENTE. IMPEDIMENTO. AMEAÇA DE CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - A perícia realizada unilateralmente não serve como prova de fraude no medidor, não sendo legítimo o corte do fornecimento de energia elétrica quando a inadimplência do consumidor decorrer de débitos consolidados pelo tempo oriundos de recuperação de consumo por suposta fraude no medidor. 2 – In casu, o consumidor não pôde exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório, no tocante à análise técnico pericial do equipamento de medição do consumo. 3 – Necessidade de realização de perícia técnica do órgão competente vinculado à segurança pública e/ou do órgão metrológico oficial (art. 72, inc. I, da Resolução nº 456/2000 da ANEEL). 4 - Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001885-5 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/02/2018 )
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. PERÍCIA REALIZADA UNILATERALMENTE. IMPEDIMENTO. AMEAÇA DE CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - A perícia realizada unilateralmente não serve como prova de fraude no medidor, não sendo legítimo o corte do fornecimento de energia elétrica quando a inadimplência do consumidor decorrer de débitos consolidados pelo tempo oriundos de recuperação...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO E À FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. VIOLAÇÃO A AUTORIDADE DA COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DIVERSOS. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
1. A jurisprudência do STF é uníssona em reconhecer que não há direito adquirido a regime jurídico, sendo lícito à Administração Pública alterar, através de legislação, a forma de cálculo da remuneração do servidor desde que preservado o seu valor global, não podendo haver redutibilidade de vencimentos.
2. Precedentes diversos.
3. Ação rescisória julgada improcedente.
(TJPI | Ação Rescisória Nº 2014.0001.003831-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 23/02/2018 )
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO E À FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. VIOLAÇÃO A AUTORIDADE DA COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DIVERSOS. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
1. A jurisprudência do STF é uníssona em reconhecer que não há direito adquirido a regime jurídico, sendo lícito à Administração Pública alterar, através de legislação, a forma de cálculo da remuneração do servidor desde que preservado o seu valor global, não podendo haver redutibilidade de vencimentos.
2. Precedentes diversos.
3. Ação rescisória...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER JULGADA PROCEDENTE. CIRURGIA. DIREITO À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- A saúde constitui dever do Estado, que tem a obrigação de implementar políticas sociais e econômicas que reduzam os riscos de doença e de outros agravos, bem como assegurar o seu acesso universal e igualitário, nos termos do art. 196, da CF.
II-Em continuidade a essa mens constitutionis, o constituinte estabeleceu que compete ao ente público o atendimento integral à saúde, inclusive, mediante o fornecimento de serviços assistenciais, conforme art. 198, II, da CF.
III-Como se vê, a legislação impõe ao Município de Parnaíba/PI a obrigação de assistir à população, assegurando aos economicamente desfavorecidos, entre outros, o direito ao custeio das despesas necessárias a manutenção da saúde.
IV- In casu, há de se ponderar que existindo prescrição médica indicando a necessidade e urgência do procedimento cirúrgico, é injustificável a negativa da realização da cirurgia pelo ente municipal, que condiciona o tratamento à confirmação da gravidade da enfermidade.
V- Nesse sentir, não poderia o Apelante mostrar-se indiferente ao problema de saúde da Apelada, sob pena de incidir, ainda que por omissão, em grave comportamento inconstitucional.
VI- Recurso conhecido e improvido.
VII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010041-5 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/04/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER JULGADA PROCEDENTE. CIRURGIA. DIREITO À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- A saúde constitui dever do Estado, que tem a obrigação de implementar políticas sociais e econômicas que reduzam os riscos de doença e de outros agravos, bem como assegurar o seu acesso universal e igualitário, nos termos do art. 196, da CF.
II-Em continuidade a essa mens constitutionis, o constituinte estabeleceu que compete ao ente público o atendimento integral à saúde, inclusive, mediante o fornecimento de serviços assistenciais, conforme art. 198, II, da CF.
III-Co...