DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. PERÍCIA REALIZADA UNILATERALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS DEVIDOS. AMEAÇA DE CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSTRANGIMENTO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE SER ARBITRADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DENTRO DOS LIMITES LEGAIS. RECURSO INTERPOSTO PELA 1ª APELANTE/MARIA DA GLÓRIA DE FRANÇA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO INTERPOSTO PELA 2ª APELANTE/ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ PREJUDICADO.
1 - A perícia realizada unilateralmente não serve como prova de fraude no medidor, não sendo legítimo o corte do fornecimento de energia elétrica quando a inadimplência do consumidor decorrer de débitos consolidados pelo tempo oriundos de recuperação de consumo por suposta fraude no medidor.
2 – In casu, a consumidora, ora 1ª apelante, não pôde exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório, no tocante à análise técnico-pericial do equipamento de medição do consumo.
3 - Observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, razoável a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) e acréscimos legais, a título de danos morais.
4 – Condenação da 2ª apelante/Eletrobrás Distribuição Piauí nos honorários de sucumbência.
5 - Recurso interposto pela 1ª apelante/Maria da Glória de França conhecido e provido, ficando prejudicado o recurso interposto pela 2ª apelante/Eletrobrás Distribuição Piauí.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010936-4 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/03/2017 )
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. PERÍCIA REALIZADA UNILATERALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS DEVIDOS. AMEAÇA DE CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSTRANGIMENTO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE SER ARBITRADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DENTRO DOS LIMITES LEGAIS. RECURSO INTERPOSTO PELA 1ª APELANTE/MARIA DA GLÓRIA DE FRANÇA CONHECIDO E PROVIDO...
AGRAVO INTERNO. ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS - DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MANIFESTA NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DO PODER PÚBLICO. NÃO OPONIBILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL AO MÍNIMO EXISTENCIAL. NÃO HÁ OFENSA À SÚMULA 126/STJ. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DA LEI 8437/92. INAPLICABILIDADE.
1. Consoante entendimento pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, os entes federados respondem solidariamente pelo atendimento do direito fundamental ao acesso à saúde, afigurando-se possível ao necessitado exigir a satisfação da pretensão de qualquer um deles, em conjunto ou separadamente
2. Inexistirá empecilho jurídico para que o Judiciário estabeleça a inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários do ente político, mormente diante da inexistência de comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal.
3. Mostra-se inadmissível a alegação da vedação legal à concessão de antecipação de tutela da Lei 8437/92 para inviabilizar o tratamento médico de urgência requerido.
4. Agravo conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.003598-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/11/2016 )
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AGRAVO INTERNO. ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS - DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MANIFESTA NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DO PODER PÚBLICO. NÃO OPONIBILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL AO MÍNIMO EXISTENCIAL. NÃO HÁ OFENSA À SÚMULA 126/STJ. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DA LEI 8437/92. INAPLICABILIDADE.
1. Consoante entendimento pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, os entes federados respondem solidariamente pelo atendimento do direito fundamental ao acesso à saúde, afig...
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - . PRELIMINARES DA DESERÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. REJEIÇÃO. AGRAVO RETIDO. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO COMPORTA REPAROS. MÉRITO. ICMS EXPORTAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO NAS OPERAÇÕES ANTERIORES. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA LC-87/96. LEGALIDADE. 1. A prejudicial de deserção não merece guarida, ante a juntada da cópia de documentação, que demonstra o pagamento do preparo do recurso discriminado na Guia de Recolhimento, em posto da Caixa Econômica Federal. Até prova em contrário, há de admitir-se como válida a cópia, a exemplo de vários documentos juntos aos autos. 2. Por outro lado, a decisão agravada de fls. 101/103 (autos de impugnação) não comporta reparos, porque a ação ordinária proposta pela apelante busca o reconhecimento de um pretenso direito, não se podendo indicar ou presumir qual o proveito econômico que poderá alcançar. Daí verificar-se a iliquidez do benefício econômico em caso de procedência da ação, e consequentemente, o valor atribuído à causa poderá ser estimativo, como assegura o art. 291 do CPC e admite a jurisprudência dos tribunais. 3) No mérito, são legítimas as restrições impostas pela Lei Complementar 87/96, inclusive a limitação temporal prevista em seu art. 33, para o Aproveitamento dos créditos de ICMS em relação à aquisição de bens destinados ao uso e consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento contribuinte. 4. Conhecimento do apelo mas para negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão vergastada. 5. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.007685-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/06/2017 )
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TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - . PRELIMINARES DA DESERÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. REJEIÇÃO. AGRAVO RETIDO. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO COMPORTA REPAROS. MÉRITO. ICMS EXPORTAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO NAS OPERAÇÕES ANTERIORES. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA LC-87/96. LEGALIDADE. 1. A prejudicial de deserção não merece guarida, ante a juntada da cópia de documentação, que demonstra o pagamento do preparo do recurso discriminado na Guia de Recolhimento, em posto da Caixa Econômica Federal. Até prova em contrário, há de admitir-se como válida a cópia, a exemplo de vários documentos juntos aos autos. 2. Por out...
Processual Civil. Apelação Cível. Honorários Advocatícios. Pagamentos à Favor da Defensoria Pública. IAPEP. Estado do Piauí. Impossibilidade. 1. Quanto a condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios, impende destacar que o Apelado é assistido pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, e o IAPEP é pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública Estadual, na qual também integra a Defensoria Pública, então, no caso em comento, deve-se aplicar a Súmula nº 421, do STJ que dispõe: Súmula 421 STJ - os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua a pessoa jurídica de direito público a qual pertença.
Nessa tessitura, entendo que, no presente caso, deve ser aplicada a súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça, por entender que não são devidos à Defensoria Pública honorários advocatícios nas demandas em que atua contra o Estado do Piauí.
2. Isso posto, ante o acima consignado, voto pelo conhecimento e provimento do presente recurso, para reformar a sentença a quo no que tange à condenação dos honorários advocatícios, por entender que os mesmos não são devidos, em conformidade com o parecer ministerial superior.
3. Recurso Conhecido e Provido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2013.0001.005589-5 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/06/2017 )
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Processual Civil. Apelação Cível. Honorários Advocatícios. Pagamentos à Favor da Defensoria Pública. IAPEP. Estado do Piauí. Impossibilidade. 1. Quanto a condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios, impende destacar que o Apelado é assistido pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, e o IAPEP é pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública Estadual, na qual também integra a Defensoria Pública, então, no caso em comento, deve-se aplicar a Súmula nº 421, do STJ que dispõe: Súmula 421 STJ - os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública...
Civil e Processual Civil. Apelação Cível. Pedido De Produção De Prova - Julgamento Antecipado Da Lide. Cerceamento de Defesa Configurado. Sentença Desconstituída. 1. Havendo qualquer controvérsia que possa comprometer o deslinde da demanda, há de ser necessária a realização de produção de provas, como a perícia, no caso em espécie.
Revela-se necessária a produção de prova, não pode o juiz da causa decidir o seu mérito sem oportunizar às partes a produção de provas, sob pena de caracterizar cerceamento de defesa, com violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. O procedimento adotado pelo Magistrado de 1º grau de julgar improcedente o feito à falência de elemento probatório, acarretou manifesto cerceamento de defesa, por afronta ao devido processo legal, pois desconsiderou que um dos pedidos formulados na audiência de tentativa de conciliação consistia justamente numa prova que, a meu ver, é necessária para o deslinde da questão. 3. Nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal é direito fundamental de cada uma das partes produzir as provas das suas alegações, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Trata-se de verdadeiro direito constitucional de influir no convencimento do juiz para formar sua convicção a respeito dos fatos controvertidos. 4. Isso posto, ante as razões acima consignadas, voto pelo conhecimento e provimento do presente recurso, no sentido de determinar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo a quo, para que seja feita a devida instrução do feito, em harmonia com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.008551-6 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/06/2017 )
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Civil e Processual Civil. Apelação Cível. Pedido De Produção De Prova - Julgamento Antecipado Da Lide. Cerceamento de Defesa Configurado. Sentença Desconstituída. 1. Havendo qualquer controvérsia que possa comprometer o deslinde da demanda, há de ser necessária a realização de produção de provas, como a perícia, no caso em espécie.
Revela-se necessária a produção de prova, não pode o juiz da causa decidir o seu mérito sem oportunizar às partes a produção de provas, sob pena de caracterizar cerceamento de defesa, com violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. O procediment...
PROCESSUAL CIVIL – SEGURO DE AUTOMÓVEL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – AGRAVAMENTO DO RISCO - CAUSA DIRETA OU INDIRETA DO SINISTRO - PERDA DA GARANTIA SECURITÁRIA - CULPA GRAVE DA EMPRESA SEGURADA - CULPA IN ELIGENDO E CULPA IN VIGILANDO - PRINCÍPIO DO ABSENTEÍSMO - BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO DE SEGURO
1. O seguro de veículo automotor não deve servir-se de estímulo para a assunção de riscos desnecessários, como se dá com a embriaguez ao volante.
2. Tal abuso de direito fere a função social dos contratos securitários, instrumento promotor da segurança viária.
3. O artigo 768 do Código Civil retira do segurado o direito à garantia quando este agrave intencionalmente o risco objeto do contrato.
4. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003639-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/06/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL – SEGURO DE AUTOMÓVEL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – AGRAVAMENTO DO RISCO - CAUSA DIRETA OU INDIRETA DO SINISTRO - PERDA DA GARANTIA SECURITÁRIA - CULPA GRAVE DA EMPRESA SEGURADA - CULPA IN ELIGENDO E CULPA IN VIGILANDO - PRINCÍPIO DO ABSENTEÍSMO - BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO DE SEGURO
1. O seguro de veículo automotor não deve servir-se de estímulo para a assunção de riscos desnecessários, como se dá com a embriaguez ao volante.
2. Tal abuso de direito fere a função social dos contratos securitários, instrumento promotor da segurança viária.
3. O artigo 768 do Códi...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DIVÓRCIO C/C ALTERAÇÃO DE GUARDA. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PROTEÇÃO INTEGRAL ATENDIDA.
1. É certo que, em regra, a apelação deverá ser admitida sempre com efeitos suspensivo e devolutivo, e que o recebimento da apelação sem efeito suspensivo é excepcional, devendo estar listado em uma das hipóteses do art. 520 do Código de processo Civil/73 (correspondente ao atual art. 1012 do CPC/15).
2. Fatos relacionados ao direito da criança e do adolescente devem observar o movimento constitucionalista moderno. O artigo 227 de nossa Lei Maior estabelece como “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. A expressão chave da previsão constitucional é a absoluta prioridade que deve ser dada às crianças e adolescentes. Tal instituto surgiu em nosso ordenamento jurídico antes mesmo da promulgação da Constituição de 1988.
3. Assim, antes de aplicar a regra presente no art. 520 do CPC/73, entendo por bem, fazer uma interpretação constitucional desse dispositivo, de modo a, no presente caso, extrair o que seria melhor para a criança alvo da disputa de guarda.
4. Com efeito, considerando que a criança permaneceu durante todo o processo sob a guarda da mãe (fls. 24) e que o pai possui ampla possibilidade de visitá-la, não verifico risco na permanência do menor com sua genitora. Por conseguinte, não há razão para atribuir ao apelo efeito suspensivo e devolutivo.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.002783-9 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/06/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DIVÓRCIO C/C ALTERAÇÃO DE GUARDA. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PROTEÇÃO INTEGRAL ATENDIDA.
1. É certo que, em regra, a apelação deverá ser admitida sempre com efeitos suspensivo e devolutivo, e que o recebimento da apelação sem efeito suspensivo é excepcional, devendo estar listado em uma das hipóteses do art. 520 do Código de processo Civil/73 (correspondente ao atual art. 1012 do CPC/15).
2. Fatos relacionados ao direito da criança e do adolescente devem observar o movimento constitucionalista m...
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MATÉRIA OBJETO DE JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TJPI. SÚMULAS 02 E 06 TJPI POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PELO RELATOR, COM BASE NO ART. 91, INC. XXVI, DO REGIMENTO INTERNO (RESOLUÇÃO Nº 28, DE 27.11.2014). PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AFASTADAS. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DE TODOS E DEVER DO PODER PÚBLICO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1- É Assente que os entes públicos, União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são, solidariamente, responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitem de tratamento médico - Súmula 06 – TJPI.
2 - Não prospera a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado do Piauí suscitada pelo agravante, pois, de acordo com a vasta jurisprudência deste Tribunal, em se tratando de fornecimento de medicamento imprescindível à saúde de pessoa hipossuficiente portadora de doença considerada grave, tal como no caso em apreço, a ação poderá ser proposta contra quaisquer dos entes federativos, quais sejam: União, Estado e Município, sendo ambos solidariamente responsáveis.
3- O Ministério Público Estadual pode atuar no polo ativo do feito, como órgão responsável pela função jurisdicional do Estado e, ainda, pela defesa dos interesses sociais e individuais, conforme determina a Constituição Federal em seu art. 127 e, ainda pela vasta jurisprudência pacificada acerca da matéria.
4 - Embora o medicamento em questão não se encontre no rol de medicamentos distribuídos pelo SUS, o fato de tratamento ser o mais adequado e eficiente para o caso específico, não isenta o Poder Público de cobrir-lhe o custo, sob pena de esvaziamento da garantia constitucional.
5- Agravo interno conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo Nº 2017.0001.002825-3 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 22/06/2017 )
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AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MATÉRIA OBJETO DE JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TJPI. SÚMULAS 02 E 06 TJPI POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PELO RELATOR, COM BASE NO ART. 91, INC. XXVI, DO REGIMENTO INTERNO (RESOLUÇÃO Nº 28, DE 27.11.2014). PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AFASTADAS. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DE TODOS E DEVER DO PODER PÚBLICO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1- É Assente que os entes públicos, União, os...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE. TÉRMINO DO MOVIMENTO PAREDISTA ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE. INEXISTÊNCIA DE RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. PRELIMINAR ACOLHIDA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1- O interesse processual encontra-se presente quando a parte tenha a necessidade de exercer o direito de ação para alcançar o resultado que pretende, sempre que o objeto pretendido do feito seja útil sob o aspecto prático.
2- O processo deve ser útil para as partes como instrumento para realização do direito material na solução do conflito de interesses, o que não se vislumbra no caso em debate, uma vez que, não subsiste interesse processual do suscitante, haja vista que, não há pedido de legalidade de eventuais descontos ocorridos sobre os salários dos servidores grevistas referente aos dias não trabalhados.
3- Preliminar de falta de interesse processual acolhida.
(TJPI | Dissídio Coletivo de Greve Nº 2015.0001.007419-9 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 22/06/2017 )
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE. TÉRMINO DO MOVIMENTO PAREDISTA ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE. INEXISTÊNCIA DE RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. PRELIMINAR ACOLHIDA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1- O interesse processual encontra-se presente quando a parte tenha a necessidade de exercer o direito de ação para alcançar o resultado que pretende, sempre que o objeto pretendido do feito seja útil sob o aspecto prático.
2- O processo deve ser útil para as partes como instrumento para realização do d...
MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO FORMAÇÃO PARA CABO DA PMPI. Se o edital do Processo Seletivo prevê a realização de exames médicos por Junta Médica de Saúde da PMPI, bem como a realização do Teste de Aptidão Física por Comissão designada pelo Comandante Geral da PMPI, composta por policiais militares com a devida habilitação para o mister, não há falar em direito liquido e certo do impetrante, se este realizou referidas provas em outros locais e datas, ao argumento de estar a serviço da Força Nacional de Segurança Pública. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.011005-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/06/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO FORMAÇÃO PARA CABO DA PMPI. Se o edital do Processo Seletivo prevê a realização de exames médicos por Junta Médica de Saúde da PMPI, bem como a realização do Teste de Aptidão Física por Comissão designada pelo Comandante Geral da PMPI, composta por policiais militares com a devida habilitação para o mister, não há falar em direito liquido e certo do impetrante, se este realizou referidas provas em outros locais e datas, ao argumento de estar a serviço da Força Nacional de Segurança Pública. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.011005-6 | Rel...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI nº 11.343/06) – ABSOLVIÇÃO (ART. 386, V E VII, CPP) – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO (ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06) – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE.
1 – In casu, a forma como a droga encontrava-se acondicionada e o valor apreendido, acrescida do depoimento dos policiais responsáveis pelo flagrante, os quais realizaram “campana” nas proximidades da residência do apelante, demonstram a sua destinação à mercancia. Portanto, impossível o acolhimento das teses absolutória e desclassificatória. Precedentes;
2 – Afastadas as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP), como na hipótese, impõe-se o redimensionamento da pena para o mínimo legal. Contudo, impossível o acolhimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06;
3 – Tratando-se de pena superior a 4 (quatro) anos, não há que falar em substituição por restritivas de direito (art. 44, I, CP);
4 – Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.005031-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2017 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI nº 11.343/06) – ABSOLVIÇÃO (ART. 386, V E VII, CPP) – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO (ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06) – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE.
1 – In casu, a forma como a droga encontrava-se acondicionada e o valor apreendido, acrescida do depoimento dos policiais responsáveis pelo flagrante, os quais realizaram “campana” nas proximidades da residência do apelante, demonstram a sua...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, II, DO CP) – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES – INCABÍVEL – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA – INCABÍVEL – EXCLUSÃO DA MULTA – MUDANÇA DO REGIME INICIAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Pelo que se extrai do conjunto probatório, notadamente das declarações das vítimas e depoimento das testemunhas, inclusive de policiais que efetuaram a prisão, não resta dúvida quanto a autoria dos apelantes, razão pela qual não há que se falar em absolvição sob o fundamento de ausência de prova (art. 386, VII, CPP);
2. No caso, o concurso de agentes restou evidenciado pela declaração da vítima e depoimento dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante, colhidos nas fases policial e judicial;
3. Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. Súmula 582 do STJ;
4. Incabível a exclusão da pena de multa, vez que se trata de obrigação imposta no caput do art. 157 do CP;
5. Tendo em vista que os apelantes não são reincidentes e a pena imposta é de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, fixo como semiaberto, o regime inicial de cumprimento de pena;
6. In casu, o crime foi cometido mediante grave ameaça e a pena imposta é superior a 4 (quatro) anos, sendo incabível, portanto, a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito. Inteligência do art. 44, I, do Código Penal;
7. Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.009891-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2017 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, II, DO CP) – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES – INCABÍVEL – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA – INCABÍVEL – EXCLUSÃO DA MULTA – MUDANÇA DO REGIME INICIAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Pelo que se extrai do conjunto probatório, notadamente das declarações das vítimas e depoimento das testemunhas, inclusive de policiais que efetuaram a prisão, não resta dúvida q...
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. ACOLHIMENTO. ATOS NORMATIVOS DE EFEITOS CONCRETOS. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL A INICIAR DA PUBLICAÇÃO DA LEI. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS EFEITOS CONCRETOS DAS LEIS QUE CAUSARIAM SUPOSTA VIOLAÇÃO AO DIREITO DOS SUBSTITUÍDOS. 1) A jurisprudência dos tribunais pátrios, especialmente, a do Superior Tribunal de Justiça entende que o dies a quo do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança, para o caso de lei ou ato normativo de efeitos concretos, dá-se na data da publicação da norma, quando os impetrantes teriam ciência inequívoca dos efeitos concretos que a norma provocaria. 2) No caso em tela, ao tempo do ingresso dos substituídos (policiais militares) na inatividade, integravam os seus proventos vantagens vigentes até revogação da Lei nº 5.210/2001, a qual garantia, vantagens pecuniárias, dissociadas do soldo, tais como adicional por tempo de serviço (5% do soldo por quinquênio), adicional de habilitação (cursos) percentual sobre o soldo, variável de acordo com o curso, função policial e risco de vida, gratificação de representação. 3) Impetraram mandado de segurança, alegando, entretanto, que a Lei complementar Estadual nº 33/2003, art. 5º, §2º, proibiu a vinculação de vantagens remuneratórias ao soldo dos policiais militares, e a Lei Estadual nº 5.378/2004, que revogou a precitada lei nº 5.210/2001, que incorporou ao soldo as vantagens citadas, violando, de uma só vez, os arts. 5º, XXXVI da CF/88, e art. 6º, §2º da Lei de Introdução ao Código Civil. 4) Assim, vislumbramos que a efetiva constrição ao suposto direito líquido e certo perseguido ocorrera em 2004, ano de publicação da lei questionada, porém, o presente mandado de segurança foi impetrado somente em 21/03/2013, em período que supera o prazo do art. 23 da Lei n. 12.016/09, o que força o reconhecimento da decadência da ação mandamental. 5) Ante o exposto e em dissonância parcial com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, VOTO pelo acolhimento da prejudicial de decadência apontada pelo apelado e extingo o processo com resolução de mérito.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.001969-6 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/06/2017 )
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PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. ACOLHIMENTO. ATOS NORMATIVOS DE EFEITOS CONCRETOS. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL A INICIAR DA PUBLICAÇÃO DA LEI. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS EFEITOS CONCRETOS DAS LEIS QUE CAUSARIAM SUPOSTA VIOLAÇÃO AO DIREITO DOS SUBSTITUÍDOS. 1) A jurisprudência dos tribunais pátrios, especialmente, a do Superior Tribunal de Justiça entende que o dies a quo do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança, para o caso de lei ou ato normativo de efeitos concretos, dá-se na data da publicação da norma, q...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA REGULAMENTANDO OS CRITÉRIOS PARA SUA CONCESSÃO.INADMISSIBILIDADE. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ART. 197, DA LEI MUNICIPAL Nº 251/73. MANUTENÇÃO. FORNECIMENTO DE EPI´S. MANUTENÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I- Não obstante vários benefícios trabalhistas, previstos no art. 7º, da CF, sejam assegurados a todos os trabalhadores (públicos e privados), independentemente do regime jurídico regulador de seu cargo, há outras garantias previstas no mesmo dispositivo legal, que são inerentes apenas aos trabalhadores privados celetistas, não podendo ser estendidas aos estatutários, antes da edição de lei específica que preveja sua concessão para a respectiva classe ou categoria profissional.
II- Logo, não havendo comprovação nos autos de que o Apelante tenha regulamentado, por lei, o pagamento do adicional de insalubridade em favor da 1ª Apelante antes da vigência do seu enquadramento como servidor público municipal, não se evidencia a existência de qualquer outro diploma legal que submeta a municipalidade ao princípio da legalidade, não se vislumbrando plausível lhe atribuir o dever de pagar retroativamente tal verba trabalhista, vez que a inclusão no contracheque da Recorrida só poderia se implementar com a expressa autorização legislativa.
III- In casu, antes da vigência da prefalada Emenda Constitucional, a 1ª Apelante, embora tivesse ingressado por teste seletivo, já havia se vinculado ao regime próprio dos servidores públicos municipais, através do Decreto Municipal nº 003/2002, de 28/01/2002, que foi ratificado por meio da Lei Municipal nº 045/2002, que, além de incluir nos quadros funcionais do1º Apelado, o cargo de Agente Comunitário de Saúde também conferiu-lhe o direito à percepção de adicional de tempo de serviço, percebendo, desde então, a aludida verba.
IV-Todavia, embora se extraia dos documentos anexados que a 1ª Apelante é servidora pública municipal, por estar submetida a regime jurídico, no qual a concessão de benefícios depende de expressa previsão legal para que lhe seja concedido algum adicional, é necessária expressa previsão em lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade.
V- Nessa senda, não se pode admitir a imposição ao 1º Apelado do dever de pagar em prol da 1ª Apelante o adicional de tempo de serviço, relativamente a período em que ela não era servidora pública municipal, e, via de consequência, não se submetia a Lei Municipal que lhe conferia expressamente tal garantia em decorrência da prestação dos serviços.
VI- Recurso conhecido e improvido.
VII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010880-3 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/06/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA REGULAMENTANDO OS CRITÉRIOS PARA SUA CONCESSÃO.INADMISSIBILIDADE. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ART. 197, DA LEI MUNICIPAL Nº 251/73. MANUTENÇÃO. FORNECIMENTO DE EPI´S. MANUTENÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I- Não obstante vários benefícios trabalhistas, previstos no art. 7º, da CF, sejam assegurados a todos os trabalhadores (públicos e privados), independentemente do regime jurídico regulador de seu cargo, há outras garantias previstas no mesmo d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. LITISPENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA 1) Conforme se verificou na análise detida dos autos, não existe litispendência entre a presente demanda e a que tramitou na 3ª Vara, pois a causa de pedir é diversa. Na ação que já foi julgada, a parte prejudicada, autora naquela demanda foi o Sr. João Batista Carneiro Neto, pessoa física, solicitando as indenizações decorrentes dos danos e transtornos causados a ele, todavia, nesta ação, a parte autora e prejudicada é a empresa Fernanda Fashion Ltda., que sofreu os danos reflexo, conclui-se portanto que são 2 ações distintas. 2) No que diz respeito à inexistência de dano moral, melhor sorte não socorre à apelante, pois a inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes de forma indevida ocasiona sérios aborrecimentos e transtornos na vida cotidiana do consumidor. Afora isso, cabe ainda salientar que, uma vez comprovado o indevido registro, isto, por si só, está a caracterizar a existência de dano moral, conforme entendimento reiterado da jurisprudência, considerando que o dano moral está associado à abusividade no cadastramento, daí desimporta, nesse aspecto, a comprovação de prejuízo. 3) Com relação aos Danos materiais, não houve a comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor ARTIGO 333, I, do CPC. Portanto, havendo dúvida quanto à veracidade das alegações do requerente, que não se desincumbiu do ônus de demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, mostra-se descabida a condenação da apelante à reparação dos danos materiais alegados. 4).Desta forma, por todo o exposto, conheço o recurso de apelação, pois próprio e tempestivo, contudo, dou-lhe parcial provimento, condenando o apelado em R$ 5000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, deixando porém de condená-lo ao pagamento de danos materiais. 5) Distribuído os autos a esta relatoria submeteu os atos a Douta Procuradoria para querendo se manifestar fls. 99/101, a qual exarou despacho dizendo não haver interesse.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.002601-9 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/06/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. LITISPENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA 1) Conforme se verificou na análise detida dos autos, não existe litispendência entre a presente demanda e a que tramitou na 3ª Vara, pois a causa de pedir é diversa. Na ação que já foi julgada, a parte prejudicada, autora naquela demanda foi o Sr. João Batista Carneiro Neto, pessoa física, solicitando as indenizações decorrentes dos danos e transtornos causados a ele, todavia, nesta ação, a parte autora e prejudicada é a empresa Fernanda Fashion Ltda., que sofreu os danos reflexo, conclui...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FATURAS COM DATAS DE VENCIMENTO DENTRO DO PRAZO QUINQUENAL. PEDIDO PREJUDICADO. NULIDADE DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA NOS PERCENTUAIS DE 1% E 2% RESPECTIVAMENTE. LEGALIDADE. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. DOCUMENTO HÁBIL PARA INSTRUIR AÇÃO MONITÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O entendimento jurisprudencial dominante é no sentido de que o prazo prescricional para cobrança de faturas de energia elétrica é quinquenal, consoante disposto no artigo § 5º, I, do artigo 206, do Código Civil. Precedentes do STJ. No caso dos autos, restou comprovado que a apelante possui débitos de faturas de energia elétrica, referentes ao período de janeiro/2010 a agosto/2011 e, tendo a ação sido ajuizada em 2014, resta prejudicado o pedido de ocorrência de prescrição.
3. Cabível a cobrança dos juros de mora e de multa sobre as faturas de energia elétrica inadimplidas, nos percentuais de 1% a.m (um por cento ao mês) de 2% a.m (dois por cento ao mês), respectivamente.
4. Não havendo pela ré/apelada a comprovação da inexistência do direito pleiteado pela apelante, por meios de documentos que demonstrassem o efetivo pagamento dos valores cobrados, como não comprovou que não houve contraprestação dos serviços cobrados, não se desimcumbiu do ônus processual previsto no art. 333, II, do CPC/73, com correspondência no art. 373, II, do CPC/15.
5. Tribunais Pátrios, bem como o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, entendem que é perfeitamente viável instruir ação monitória ajuizada por concessionária de energia elétrica com cópia de faturas para cobrança por serviços prestados, sendo desnecessária, na hipótese, a assinatura do devedor.
6. A alegação do direito a ter sua conta de energia elétrica reduzida em razão de ser inscrita em programa de governo não foi comprovada, pois, não constam nos autos demonstração de que este pedido fora feito administrativamente perante a concessionária de energia, ora apelada.
7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.005056-4 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/06/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FATURAS COM DATAS DE VENCIMENTO DENTRO DO PRAZO QUINQUENAL. PEDIDO PREJUDICADO. NULIDADE DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA NOS PERCENTUAIS DE 1% E 2% RESPECTIVAMENTE. LEGALIDADE. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. DOCUMENTO HÁBIL PARA INSTRUIR AÇÃO MONITÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O entendimento jurisprudencial dominante é no sentido de que o prazo prescricional para cobrança de f...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA AFASTADA E PRESCRIÇÃO REJEITADAS – REENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS – CARÁTER GERAL – DIREITO RECONHECIDO PELO ESTADO EM FAVOR DOS SERVIDORES ATIVOS E DE PARTE DOS INATIVOS E PENSIONISTAS – ASCENÇÃO EM 06 (SEIS) REFERÊNCIAS NA CARREIRA DETERMINADA – REENQUADRAMENTO DETERMINADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. 1. Ocorre a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, ou seja, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Na hipótese, considerando que não há a tríplice identidade entre os feitos, vez que na presente ação se objetiva o enquadramento dos servidores inativos e pensionistas em 06 níveis de referência já concedido aos servidores ativos e mais 5 (cinco) inativos, não contemplados aqueles no Decreto nº 15.580/2014, ao passo que na ação em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública se discute a legalidade do enquadramento efetivado pelo Estado do Piauí por meio da LC nº 62/2005, rejeita-se a referida preliminar. 2. Considerando que a ausência de assinatura no requerimento administrativo é um vício sanável, assim como o é na seara judicial, e que deveria ter sido suprido pela Administração Pública, sem se impor qualquer prejuízo ao requerente ou aos seus substituídos, tem-se como interrompida a prescrição. Ademais, o pedido fora formulado pelo Sindicato, e este o fez pelos substituídos, devendo ser reconhecida que a interrupção da prescrição abrangeu toda a categoria, mas não somente aqueles servidores referidos no requerimento administrativo, até porque não se pode imaginar que o SINAFFEPI objetivava o benefício para apenas aqueles que figuraram no requerimento, cuja relação era meramente exemplificativa. Ressalte-se ainda o reconhecimento pelo Estado do Piauí do direito pleiteado ao conferi-lo a alguns servidores. 3. Tendo em vista que os Decretos referidos nos autos operaram mudanças genéricas na carreira e que devem abranger os aposentados e pensionistas, corroborado pelo reenquadramento já chancelado pelo Estado em favor de parte dos servidores inativos e pensionistas, mantém-se a sentença. 4. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.002601-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/09/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA AFASTADA E PRESCRIÇÃO REJEITADAS – REENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS – CARÁTER GERAL – DIREITO RECONHECIDO PELO ESTADO EM FAVOR DOS SERVIDORES ATIVOS E DE PARTE DOS INATIVOS E PENSIONISTAS – ASCENÇÃO EM 06 (SEIS) REFERÊNCIAS NA CARREIRA DETERMINADA – REENQUADRAMENTO DETERMINADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. 1. Ocorre a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, ou seja, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Na hipótese, considerando que não há...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – VERBAS TRABALHISTAS – FGTS – DEVER DE EFETUAR PAGAMENTO – PRESCRIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – No Estado do Piauí há a Lei nº 5.309/2003, que dispõe sobre “a contratação por tempo determinado no serviço para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na Administração Estadual direta, nas autarquias e fundações públicas, sob o regime de Direito Administrativo, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.” Referida lei, nos seus arts. 2º e 3º, dispõe sobre a descrição do que seria necessidade temporária, assim como seria o recrutamento das pessoas para exercer tal função. A admissão da parte reclamante não se enquadra nos dispositivos da lei em comento, o que impede que esta receba o pagamento de qualquer verba trabalhista.
II - Saliente-se que o vínculo – de natureza precária - existente entre o servidor e a Administração Pública, é estatutário e não celetista, não se lhe aplicando, pois, a legislação obreira, apesar de ser filiado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social. Todavia, acontecendo a exoneração dessa espécie de servidor, faz este jus ao recebimento correspondente ao saldo de salário e o recolhimento dos valores referentes aos depósitos de FGTS, uma vez que prestou, de fato, serviço ao empregador. Acaso se admitisse o contrário, configuraria o enriquecimento ilícito por parte da Administração, que se usufruiria da mão de obra do funcionário sem arcar com os ônus da contratação.
III - No tocante à suposta inconstitucionalidade do art. 19-A da Lei 8.036/90, há que se entender que este dispositivo não contraria o artigo 37, II e parágrafo único da CF/88, tendo em vista que tal artigo se limita a estender aos trabalhadores que prestaram serviços nesses moldes, o direito ao FGTS previsto no artigo 7º, III, da Carta Magna.
IV - o Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, tratando dos efeitos jurídicos típicos da relação trabalhista – tais como as verbas do aviso prévio, gratificação natalina, férias e respectivo 1/3, indenização referente ao seguro-desemprego, multa do art. 477, § 8º, da CLT, em favor de trabalhador que prestou serviços sem, contudo, ter sido aprovado em concurso público, nos termos exigidos pela Constituição, entendeu que, em que pese a prevalência da garantida do concurso público mesmo diante de interesses de valor social considerável, como aqueles protegidos pelas verbas rescisórias dos contratos de trabalho por tempo indeterminado, devem aquelas ser consideradas inexigíveis em face da nulidade do pacto celebrado contra a Constituição.
V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.003881-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/08/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – VERBAS TRABALHISTAS – FGTS – DEVER DE EFETUAR PAGAMENTO – PRESCRIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – No Estado do Piauí há a Lei nº 5.309/2003, que dispõe sobre “a contratação por tempo determinado no serviço para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na Administração Estadual direta, nas autarquias e fundações públicas, sob o regime de Direito Administrativo, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.” Referida lei, nos seus arts. 2º e 3º, dispõe sobre a d...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNA CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1 - Na espécie, a impetrante/recorrida, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária superior à exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, além de ter logrado êxito no processo seletivo, preenchendo, assim, os requisitos necessários para a concessão da segurança vindicada.
2 - Muito embora não tenha a apelada cumprido a carga horária durante os 03 (três) anos completos do Ensino Médio, este critério deve ser flexibilizado frente a garantia constitucional do direito à educação e ao acesso aos níveis mais elevados de ensino.
3 - Recurso de Apelação conhecido e improvido. Manutenção da sentença. Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.002183-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/06/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNA CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1 - Na espécie, a impetrante/recorrida, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária superior à exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, além...
PROCESSO CIVIL E CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. DEMONSTRADO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DOS ALIMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Compulsando os autos, constato que o apelante afirma possuir outros três filhos menores, juntando as certidões de nascimento de apenas dois deles. Alega que sua renda se encontra comprometida também em razão de a Justiça do Trabalho ter determinado o bloqueio de 25% (vinte e cinco por cento) do seu salário em virtude de débitos decorrentes de reclamações trabalhistas (fls. 125/129). Sustenta ainda que não possui nenhuma outra renda, de modo que seus vencimentos são totalmente utilizados para o seu próprio sustento e de sua esposa. Por fim, argumenta que o autor/apelado não juntou nenhuma despesa com estudos particulares.
2. Inicialmente, deve-se destacar que, ao contrário do que alega o apelante, um dos filhos que comprova possuir já é maior de idade, estando, portanto em idade laboral. Além do mais, os descontos em folha realizados pela Justiça do Trabalho correspondem a 10% (dez por cento) da remuneração líquida do apelante, valor que será retido até a integralização do valor total de R$ 9.364,59 (nove mil e trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), sendo, portanto temporário. O argumento do apelante de que não possui nenhuma outra renda também não merece prosperar. Isso porque os documentos acostados pelo autor/apelado, dão conta que o apelante “trabalha com aluguéis de sítios para eventos e loteamentos urbanos”. Apesar de ter afirmado, nas razões do apelo, que não trabalha mais com aluguéis de sítios para festa – sem negar a propriedade de tais imóveis - em uma rápida consulta na internet1 é possível verificar que o sítio “Bosque dos Sonhos” continua disponível para locação, tendo havido, inclusive, reajustamento do preço em relação ao período que em que fora anunciado na rede social do apelante (fls.111). Por fim, deve-se observar que o apelado alega ser estudante do preparatório para vestibular de Medicina no Centro Educacional CEV, instituição particular, onde paga mensalidade de R$ 1.078,00 e material didático de R$ 1.166,00 (fls. 103/104).
3. Ademais, o apelante não se desincumbiu do ônus de provar que o apelado/autor não necessita da quantia fixada, haja vista que, como dito, a obrigação alimentar baseia-se no binômio necessidade-possibilidade.
4. Conforme disposto no art. 373, II do CPC/15, cabe ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito direito da parte autora. Não demonstrada a impossibilidade de prover o valor fixado, bem como, não comprovado que o autor não necessita do quantum arbitrado, merece ser mantida a sentença vergastada.
5. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006153-7 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/06/2017 )
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PROCESSO CIVIL E CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. DEMONSTRADO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DOS ALIMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Compulsando os autos, constato que o apelante afirma possuir outros três filhos menores, juntando as certidões de nascimento de apenas dois deles. Alega que sua renda se encontra comprometida também em razão de a Justiça do Trabalho ter determinado o bloqueio de 25% (vinte e cinco por cento) do seu salário em virtude de débitos decorrente...