APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO COMINATÓRIA/INIBITÓRIA POSITIVA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - MANUTENÇÃO DO VALOR DA VERBA HONORÁRIA - RECURSOS DESPROVIDOS. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo" (Apelação Cível n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 09.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088967-1, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO COMINATÓRIA/INIBITÓRIA POSITIVA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - MANUTENÇÃO DO VALOR DA VERBA HONORÁRIA - RECURSOS DESPROVIDOS. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma c...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO COMINATÓRIA/INIBITÓRIA POSITIVA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - MANUTENÇÃO DO VALOR DA VERBA HONORÁRIA - RECURSOS DESPROVIDOS. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo" (Apelação Cível n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 09.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005556-5, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO COMINATÓRIA/INIBITÓRIA POSITIVA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - MANUTENÇÃO DO VALOR DA VERBA HONORÁRIA - RECURSOS DESPROVIDOS. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE PLENA CAPACIDADE FINANCEIRA DO RECORRENTE. AGRAVANTE, IN CASU, QUE ACOSTOU AOS AUTOS DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DECORRENTE DA DECLARAÇÃO FIRMADA. EXEGESE DO ARTIGO 4º, § 1º, DA LEI 1.060/1950. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER ELEMENTOS INDICATIVOS DE HIGIDEZ FINANCEIRA DO AGRAVANTE. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE ABSOLUTA PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. PREVALÊNCIA DA GARANTIA FUNDAMENTAL DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5º, XXXV E LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067278-4, de Tubarão, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE PLENA CAPACIDADE FINANCEIRA DO RECORRENTE. AGRAVANTE, IN CASU, QUE ACOSTOU AOS AUTOS DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DECORRENTE DA DECLARAÇÃO FIRMADA. EXEGESE DO ARTIGO 4º, § 1º, DA LEI 1.060/1950. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER ELEMENTOS INDICATIVOS DE HIGIDEZ FINANCEIRA DO AGRAVANTE. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE ABSOLUTA PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. PREVALÊN...
AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PARA FINS DA PROMOÇÃO POR DESEMPENHO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR N. 13/1999 DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PENDENTE DE APRECIAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO - DEVER DE REALIZAR A AVALIAÇÃO - PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 09-07-2013). APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO QUE DESAFIA O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - APELO NÃO CONHECIDO NESTE ASPECTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, EM TAL PORÇÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086971-0, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PARA FINS DA PROMOÇÃO POR DESEMPENHO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR N. 13/1999 DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PENDENTE DE APRECIAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO - DEVER DE REALIZAR A AVALIAÇÃO - PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo,...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO. DÉBITO VENCIDO HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 174, I, DO CTN. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090962-9, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO. DÉBITO VENCIDO HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 174, I, DO CTN. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090962-9, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELA DISSIMULAÇÃO (ART. 121, § 2º, INCS. II E IV, DO CP). CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. INSURGÊNCIA. PRELIMINARES: (I) NULIDADE POR UTILIZAÇÃO EM PLENÁRIO DE FILMAGENS DO VELÓRIO DA VÍTIMA E CARTAS DE FAMILIARES. DOCUMENTOS JUNTADOS COM AS ALEGAÇÕES FINAIS. MANIFESTAÇÃO POSTERIOR DAS DEFESAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE AFASTOU A INSURGÊNCIA DO APELANTE JOEL COM ESTA PROVA QUE RESTOU IRRECORRIDA. CONTRADITÓRIO OBSERVADO. NULIDADE INEXISTENTE. EMOÇÃO COLETIVA QUE LEVOU OS JURADOS A INTENSO CHORO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA SUPOSTA NULIDADE OCORRIDA EM PLENÁRIO NO MOMENTO DE SUA OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. PREFACIAL AFASTADA. (II) JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO POR JURADO NA SESSÃO DE JULGAMENTO. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. JURADO QUE, QUANDO ADVERTIDO PELO PRESIDENTE SOBRE AS HIPÓTESES LEGAIS DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO, APRESENTA BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL REGISTRADO EM DATA PRETÉRITA NARRANDO FATO EM DESFAVOR DO APELANTE JOEL. MAGISTRADO ENTENDEU SER CASO DE IMPEDIMENTO POR DEMONSTRAÇÃO PRÉVIA DE INTENÇÃO DE CONDENAR. REGISTRO QUE SE LIMITOU A ESTA ETAPA, SEM UTILIZAÇÃO NOS DEBATES. IMPOSSIBILIDADE DE QUALIFICAR O BOLETIM DE OCORRÊNCIA COMO "DOCUMENTO NOVO". NULIDADE RELATIVA NÃO APRESENTADA EM MOMENTO OPORTUNO. AFASTAMENTO DA PRELIMINAR QUE SE IMPÕE. MÉRITO. PLEITO PARA SUBMETER OS RÉUS A NOVO JULGAMENTO COM BASE NA DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. OPÇÃO DOS JURADOS PELA TESE ACUSATÓRIA QUE ENCONTRA AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR QUE NÃO EXIGE EXTENSO CONHECIMENTO SOBRE AS TESES JURÍDICAS APRESENTADAS. JULGAMENTO QUE NÃO DEMONSTRA SER CONTRÁRIO A PROVA DOS AUTOS. APELANTE JOEL QUE SE INSURGE COM A QUESITAÇÃO SOBRE AS QUALIFICADORAS DIANTE DO RECONHECIMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA QUE SUA PARTICIPAÇÃO FOI DE MENOR IMPORTÂNCIA. ACERTO DA QUESITAÇÃO EIS QUE AS QUALIFICADORAS SE COMUNICAM COM O PARTÍCIPE POR SEREM CIRCUNSTÂNCIAS DE NATUREZA OBJETIVA POIS SE REFEREM AO MODO DE EXECUÇÃO E QUALIDADE DA VÍTIMA COMO DESAFETO DO CORRÉU. APELANTE MARCELO QUE REQUER ATENUAÇÃO DA PENA POR SER PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE MAJORAÇÃO POR MAUS ANTECEDENTES OU REINCIDÊNCIA. PRIMARIEDADE QUE É CONDUTA ESPERADA DO CIDADÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ATENUANTE. APELANTE JOEL QUE RECLAMA DO PATAMAR DE AUMENTO PELA MIGRAÇÃO DO MOTIVO FÚTIL COMO AGRAVANTE. FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) INDICADA PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES COMO SENDO A IDEAL PARA UTILIZAÇÃO NA SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICA NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM DESACERTO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.074810-0, de Modelo, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELA DISSIMULAÇÃO (ART. 121, § 2º, INCS. II E IV, DO CP). CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. INSURGÊNCIA. PRELIMINARES: (I) NULIDADE POR UTILIZAÇÃO EM PLENÁRIO DE FILMAGENS DO VELÓRIO DA VÍTIMA E CARTAS DE FAMILIARES. DOCUMENTOS JUNTADOS COM AS ALEGAÇÕES FINAIS. MANIFESTAÇÃO POSTERIOR DAS DEFESAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE AFASTOU A INSURGÊNCIA DO APELANTE JOEL COM ESTA PROVA QUE RESTOU IRRECORRIDA. CONTRADITÓRIO OBSERVADO. NULIDADE INEXISTENTE. EMOÇÃO COLETIVA QUE LEVOU OS JURADOS A INTENSO CHORO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃ...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Wagner Luis Böing
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Apelação Cível. Infortunística. Auxiliar de lavanderia. Dores na coluna cervical e membros superiores. Atividades profissionais que agravam a situação estabelecida por condições físicas da segurada. Concausa. Direito ao auxílio-doença diante da incapacidade temporária para o labor. Percebimento inclusive no período em que auferiu renda. Embora não seja fator determinante para as limitações, se as atividades profissionais colaboram, segundo a perícia, para que se manifestem as lesões, devido é o reconhecimento da concausa e o pagamento do benefício pertinente. Não se afigura justo, a partir da omissão do Estado em prestar o suporte financeiro adequado, negar o pagamento de benefício justamente no período em que o segurado mais empregou esforços para trabalhar, vendo-se obrigado a exercer suas funções com maior sofrimento e menor rentabilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070067-4, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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Apelação Cível. Infortunística. Auxiliar de lavanderia. Dores na coluna cervical e membros superiores. Atividades profissionais que agravam a situação estabelecida por condições físicas da segurada. Concausa. Direito ao auxílio-doença diante da incapacidade temporária para o labor. Percebimento inclusive no período em que auferiu renda. Embora não seja fator determinante para as limitações, se as atividades profissionais colaboram, segundo a perícia, para que se manifestem as lesões, devido é o reconhecimento da concausa e o pagamento do benefício pertinente. Não se afigura justo, a parti...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Legitimidade passiva da Embratel. Débito oriundo de endereço incompatível com o da demandante. Pessoa jurídica. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Majoração do quantum. Impossibilidade na espécie. Juros de mora. Súmula n. 54 do STJ. Correção monetária. Súmula 362 do STJ. Manutenção dos honorários advocatícios. Recurso desprovido. Se é a Embratel quem emite a fatura de serviço e procede ao registro dos inadimplentes nos órgãos de proteção ao crédito, flagrante sua legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda indenizatória, por abalo moral, decorrente da ilegalidade destes atos (Ap. Cív. n. 2006.018066-7, rel. Des. Fernando Carioni). A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044215-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Legitimidade passiva da Embratel. Débito oriundo de endereço incompatível com o da demandante. Pessoa jurídica. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Majoração do quantum. Impossibilidade na espécie. Juros de mora. Súmula n. 54 do STJ. Correção monetária. Súmula 362 do STJ. Manutenção dos honorários advocatícios. Recurso desprovido. Se é a Embratel quem emite a fatura de serviço e procede ao registro dos inadimplentes nos órgãos de proteção...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de Instrumento. Ação civil pública. Ambiental. Atividade de Orizicultura. Impedimento de regeneração de mata ciliar nas margens do Rio Itajaí-Açú. Termo de ajustamento de conduta não firmado pelo agravante. Embargo administrativo. Decisão que determina a paralisação imediata da atividade, com observância do mínimo de cem metros da margem de rio com mais de cinquenta metros de largura. Alegada desproporcionalidade da medida, em se tratando de imóvel que corresponde a um módulo fiscal. Não demonstração. Ausência, ademais, de licença ambiental de operação, em prejuízo dos interesses da coletividade. Recurso desprovido. Tratando-se de atividade produtiva, mormente as oriundas dos setores primário e secundário, o legislador tem buscado, por meio da edição de leis e normas que possibilitem a viabilização do desenvolvimento sustentado, conciliar os interesses do segmento produtivo com os da população, que tem direito ao meio ambiente equilibrado (STJ, Min. João Otávio Noronha). Não é dado ao Judiciário autorizar a realização de atividade a produtor rural que não dispõe de licença ambiental expedida pelos órgãos competentes, sob pena de suplantar-se atividade típica exclusiva do Poder Executivo e colocar em risco o postulado da Separação dos Poderes. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037973-0, de Indaial, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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Agravo de Instrumento. Ação civil pública. Ambiental. Atividade de Orizicultura. Impedimento de regeneração de mata ciliar nas margens do Rio Itajaí-Açú. Termo de ajustamento de conduta não firmado pelo agravante. Embargo administrativo. Decisão que determina a paralisação imediata da atividade, com observância do mínimo de cem metros da margem de rio com mais de cinquenta metros de largura. Alegada desproporcionalidade da medida, em se tratando de imóvel que corresponde a um módulo fiscal. Não demonstração. Ausência, ademais, de licença ambiental de operação, em prejuízo dos interesses da col...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível em mandado de segurança. Concurso público. Prova de títulos. Apresentação de declaração de conclusão de disciplinas de curso de especialização. Documento diverso do exigido no edital. Inexistência de direito líquido e certo. Impossibilidade de valoração. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.034012-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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Apelação cível em mandado de segurança. Concurso público. Prova de títulos. Apresentação de declaração de conclusão de disciplinas de curso de especialização. Documento diverso do exigido no edital. Inexistência de direito líquido e certo. Impossibilidade de valoração. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.034012-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PARA INCLUSÃO DE CRIANÇA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA. NÃO ACOLHIMENTO PELO PREFEITO MUNICIPAL AO ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE VAGA. PRELIMINARES DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA VERSANDO SOBRE O MESMO TEMA NAQUELE JUÍZO E DE ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA, REJEITADAS. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR ATENDIMENTO EDUCACIONAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 208 e 227 DA MAGNA CARTA; 54, INCISO IV DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E 11, INCISO V; 22 E 29 DA LEI N. 9.394/96 (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL). SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA EM PERÍODO INTEGRAL. DIREITO GARANTIDO PELO ARTIGO 7º, INCISO XXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA CONFIRMADA. REMESSA NÃO PROVIDA. "O Estado possui obrigação de inserir criança em creche, não podendo simplesmente colocar a mesma em uma "fila de espera" (ISHIDA, Válter Kinji. Estatuto da Criança e do Adolescente: doutrina e jurisprudência - 8ª. ed. São Paulo: Atlas, 2007). "Sendo a educação um direito fundamental assegurado em várias normas constitucionais e ordinárias, a sua não-observância pela administração pública enseja sua proteção pelo Poder Judiciário." (RE-AgR 463210/SP, rel. Min. Carlos Velloso, j. em 6-12-2005). "A simples ausência de aplicação de uma dada norma jurídica ao caso sob exame não caracteriza, apenas por isso, violação da orientação firmada pelo STF. Para caracterização da contrariedade à Súmula Vinculante 10, do STF, é necessário que a decisão fundamente-se na incompatibilidade entre a norma legal tomada como base dos argumentos expostos na ação e a Constituição" (Reclamação n. 6.944, rel. Min. Cármen Lúcia, j. 23.6.2010. No mesmo sentido: AI 566.502- AgR, rel. Min. Ellen Gracie, j.01.3.2011, Segunda Turma, DJE de 24.3.2011). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.006115-9, de Itajaí, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PARA INCLUSÃO DE CRIANÇA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA. NÃO ACOLHIMENTO PELO PREFEITO MUNICIPAL AO ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE VAGA. PRELIMINARES DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA VERSANDO SOBRE O MESMO TEMA NAQUELE JUÍZO E DE ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA, REJEITADAS. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR ATENDIMENTO EDUCACIONAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 208 e 227 DA MAGNA CARTA; 54, INCISO IV DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E 11, INCISO V; 22 E 29 DA LEI N. 9.394/96 (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL). SOLICIT...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - INSURGÊNCIA DA AUTARQUIA QUANTO AO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - MODIFICAÇÃO - DIA IMEDIATAMENTE SEGUINTE AO DO CANCELAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA "Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da citação (STJ, EREsp n. 735.329/RJ, Min. Jorge Mussi, j. em 13.04.2011 e AgRg no AREsp n. 145.255, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 27.11.2012)." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017003-9, de Braço do Norte, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, §2°, DO CPC) - REEXAME NECESSÁRIO DISPENSÁVEL - NÃO CONHECIMENTO APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001030-3, de Urussanga, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - INSURGÊNCIA DA AUTARQUIA QUANTO AO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - MODIFICAÇÃO - DIA IMEDIATAMENTE SEGUINTE AO DO CANCELAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA "Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da citação (STJ, EREsp n. 735.3...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - AÇÃO PROPOSTA CONTRA O INSS OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - CONDIÇÕES SOCIAIS E FINANCEIRAS INDICATIVAS DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA - APLICABILIDADE DO ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 8.2313 - BENEFÍCIO DEVIDO - AGRAVO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.056958-0, de Canoinhas, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - AÇÃO PROPOSTA CONTRA O INSS OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - CONDIÇÕES SOCIAIS E FINANCEIRAS INDICATIVAS DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA - APLICABILIDADE DO ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 8.2313 - BENEFÍCIO DEVIDO - AGRAVO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.056958-0, de Canoinhas, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO JUDICIAL PRATICADO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DA TURMA RECURSAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, I, ALÍNEA "D", DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS DE RECURSOS DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, APROVADO PELA RESOLUÇÃO N. 04/2007 DO CONSELHO GESTOR. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 376 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS A TURMA DE RECURSOS COMPETENTE. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.010967-9, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO JUDICIAL PRATICADO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DA TURMA RECURSAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, I, ALÍNEA "D", DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS DE RECURSOS DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, APROVADO PELA RESOLUÇÃO N. 04/2007 DO CONSELHO GESTOR. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 376 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS A TURMA DE RECURSOS COMPETENTE. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.010967-9, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DA PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA, NOS MOLDES FIXADOS EM NORMATIVA. SÚMULA N. 474. ADOÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA, COM RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DESTA RELATORA. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO ESCALONADA DA INCOLUMIDADE FÍSICA. DESCONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE APLICAÇÃO DA LEI CONFORME INTERPRETAÇÃO DA CORTE NACIONAL UNIFORMIZADORA. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE O PAGAMENTO DEVE SER REALIZADO DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI N. 6.194/1974. SUBSISTÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE NO PERCENTUAL DE 100% (CEM POR CENTO) SUFICIENTEMENTE COMPROVADA POR PERITO JUDICIAL. REPERCUSSÃO DAS LESÕES NO OMBRO DIREITO E NA MÃO ESQUERDA QUE IMPEDEM OU DIFICULTAM SOBREMANEIRA O EXERCÍCIO REGULAR DA PROFISSÃO DE GALVANIZADOR. DEVER DA SEGURADORA DE PAGAR O TETO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI. EXEGESE DO ARTIGO 3º, II, DA LEI N. 6.194/1974, ALTERADO PELAS LEIS N. 11.482/2007 E N. 11.945/2009. PEDIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O TETO DA INDENIZAÇÃO FIXADA EM LEI. SUBSISTÊNCIA. VALOR QUE DEVE SOFRER CORREÇÃO MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO DO INPC/IBGE DESDE A DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 ATÉ A LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA, PRESERVANDO O ESCOPO LEGAL DE RESGUARDO DA VIDA E INCOLUMIDADE FÍSICA DA PESSOA HUMANA. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 426 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA A INCIDIR SOBRE A CONDENAÇÃO DESDE A DATA DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. AFASTADA A APLICAÇÃO DO ARTIGO 11, § 1º, DA LEI N. 1.060/1950 APESAR DE SER O APELADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA EQUIDADE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062434-3, de Rio do Sul, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DA PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA, NOS MOLDES FIXADOS EM NORMATIVA. SÚMULA N. 474. ADOÇÃO DA NOVA SISTEMÁTI...
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - CHEQUE NOMINAL - CREDOR ORIGINÁRIO - AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM OS ENDOSSOS DO VERSO - EXECUTADO - CARIMBO SEM ASSINATURA VISIVELMENTE A ELE VINCULADA - DEVER DO ENDOSSATÁRIO, NA QUALIDADE DE DETENTOR DO TÍTULO, DE COMPROVAR A REGULARIDADE DA CADEIA DE ENDOSSO - EXEGESE DOS ARTS. 20 E 22 DA LEI N. 7.357/1985 - MANIFESTA ILEGITIMIDADE DAS PARTES - EXTINÇÃO DA DEMANDA EXECUTIVA QUE SE IMPÕE - PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO. Em se tratando de cheque nominal, a transferência para terceiro só pode ocorrer mediante o endosso do beneficiário (art. 17 da Lei n. 7.357/1985), hipótese não verificada nos autos em virtude da inexistência de correlação com as assinaturas constantes da face oposta do título, o que implica no reconhecimento da ilegitimidade ativa ad causam. A inserção de carimbo no verso da cártula sem assinatura visivelmente a ele vinculada não constitui endosso, restando afastada a legitimidade do executado em virtude da manifesta irregularidade na cadeia de endosso. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.082967-9, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - CHEQUE NOMINAL - CREDOR ORIGINÁRIO - AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM OS ENDOSSOS DO VERSO - EXECUTADO - CARIMBO SEM ASSINATURA VISIVELMENTE A ELE VINCULADA - DEVER DO ENDOSSATÁRIO, NA QUALIDADE DE DETENTOR DO TÍTULO, DE COMPROVAR A REGULARIDADE DA CADEIA DE ENDOSSO - EXEGESE DOS ARTS. 20 E 22 DA LEI N. 7.357/1985 - MANIFESTA ILEGITIMIDADE DAS PARTES - EXTINÇÃO DA DEMANDA EXECUTIVA QUE SE IMPÕE - PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO. Em se tratando de cheque nominal, a transferência para terceiro só pode ocorrer mediante o endosso do beneficiário (art. 17 da Lei...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação cível em mandado de segurança. Concurso público. Candidato portador de deficiência visual. Ledor. Requerimento de condição especial para a realização da prova vedada pelo edital. Recurso desprovido. Legítima a exigência editalícia que prevê a efetivação da prova através do método braile ou ampliado, sendo ofensiva ao princípio da legalidade a alteração posterior do edital. (STJ, Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 10.732-SP, Rel. Min. Edson Vidigal). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.076994-6, de Biguaçu, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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Apelação cível em mandado de segurança. Concurso público. Candidato portador de deficiência visual. Ledor. Requerimento de condição especial para a realização da prova vedada pelo edital. Recurso desprovido. Legítima a exigência editalícia que prevê a efetivação da prova através do método braile ou ampliado, sendo ofensiva ao princípio da legalidade a alteração posterior do edital. (STJ, Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 10.732-SP, Rel. Min. Edson Vidigal). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.076994-6, de Biguaçu, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.077802-4, de Ituporanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.077802-4, de Ituporanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que dá provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.078885-0, de Laguna, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que dá provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.078885-0, de Laguna, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo (art. 557, §1º, do CPC) em embargos de declaração em agravo de instrumento. Decisão monocrática que julgou prejudicado o recurso de agravo de instrumento pela perda superveniente do objeto, uma vez proferida decisão de mérito no processo principal. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive, a necessidade de que o posicionamento adotado esteja totalmente pacificado nas Cortes Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.034673-1, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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Agravo (art. 557, §1º, do CPC) em embargos de declaração em agravo de instrumento. Decisão monocrática que julgou prejudicado o recurso de agravo de instrumento pela perda superveniente do objeto, uma vez proferida decisão de mérito no processo principal. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respecti...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público