MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ AFASTADAS. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO ACOMPANHAMENTO CLÍNICO E CIRÚRGICO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1 – Resta pacificado na jurisprudência que, em se tratando de pedido de fornecimento de medicamento imprescindível à saúde de pessoa hipossuficiente portadora de doença considerada grave, tal como no caso em apreço, a ação poderá ser proposta contra quaisquer dos entes federativos, quais sejam: União, Estado e Município, sendo ambos solidariamente responsáveis. Portanto rejeito as preliminares.
2. Impende mencionar a principio o que disciplina a Súmula nº 03, deste Tribunal de Justiça, que legitima o Ministério Público a propor a presente ação visando o fornecimento de medicamento, se não vejamos o teor da referida Súmula.
3 Quanto aos limites ao direito à saúde, entendo que a concessão, por decisão judicial, de medicamento necessário à higidez de pessoa carente não ofende o princípio da separação dos poderes e da reserva do possível.
4. A mera alegação, pelo Poder Público, de incapacidade financeira, sustentada na teoria da reserva do possível, não pode servir de óbice à concreção dos direitos fundamentais.
5. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.001263-7 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 02/07/2015 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ AFASTADAS. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO ACOMPANHAMENTO CLÍNICO E CIRÚRGICO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1 – Resta pacificado na jurisprudência que, em se tratando de pedido de fornecimento de medicamento imprescindível à saúde de pessoa hipossuficiente portadora de doença considerada grave, tal como no caso em apreço, a ação poderá ser proposta contra quaisquer dos entes federativos, quais sejam: União, Estado...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SOLIDARIEDADE.
ENTES POLÍTICOS. PROTEÇÃO A SAÚDE.
1. A Constituição Federal prevê o dever de prestar os serviços de saúde de forma solidária aos Entes Federativos, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento.
2. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do sistema único de saúde não é oponível ao
particular, conforme precedentes do STJ.
3. O acesso à saúde é Direito Fundamentai e as Políticas Públicas que o concretizam devem gerar proteção suficiente ao direito garantido, sendo passíveis de revisão judicial, sem que isso implique ofensa aos princípios da divisão de poderes, da reserva do possível ou da isonomia e impessoalidade.
4. Segurança Concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.001805-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 17/03/2016 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SOLIDARIEDADE.
ENTES POLÍTICOS. PROTEÇÃO A SAÚDE.
1. A Constituição Federal prevê o dever de prestar os serviços de saúde de forma solidária aos Entes Federativos, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento.
2. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do sistema único de saúde não é oponível ao
particular, conforme precedentes do STJ.
3. O acesso à saúde é Direito Fundamentai e as Políticas Públicas que o conc...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O ART.28, DA LEI 11343/06 – TESE AFASTADA – APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. A pretensão dos Apelantes não merecem prosperar, por não possuírem respaldo fático-probatório, senão vejamos: A materialidade do delito restou devidamente comprovada a partir do Auto de Apreensão (fl. 20) e do Auto de Exame Preliminar (fls. 107/109), exsurgindo-se a conclusão de que a droga apreendida tratava-se de 17,5 g (dezessete gramas e cinco decigramas) gramas de maconha. Ademais, foram encontradas mensagens no aparelho celular do 1º Apelante, as quais evidenciavam que o mesmo comercializava drogas, conforme consta do exame pericial de fls. 24/25. No que tange à autoria, esta restou demonstrada pela prisão em flagrante do 1º Apelante, o qual tinha em sua posse considerável quantidade de droga, devidamente acondicionada, além dos depoimentos das testemunhas prestados na fase inquisitorial e corroborados em juízo, as quais foram incisivas ao associarem os Apelantes ao comércio de narcóticos. Assim, diante do acervo probatório colhido, e estando a materialidade e a autoria devidamente caracterizadas, não há que se falar em absolvição ou mesmo desclassificação do delito por cuja prática foram denunciados e condenados.
2 - Inviável a aplicação do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, bem como a Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, vez que não preenchidos os requisitos legais.
3. Conhecimento e Improvimento.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.009122-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/03/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O ART.28, DA LEI 11343/06 – TESE AFASTADA – APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. A pretensão dos Apelantes não merecem prosperar, por não possuírem respaldo fático-probatório, senão vejamos: A materialidade do delito restou devidamente comprovada a partir do Auto de Apreensão (fl. 20) e do Auto de Exame Prelimin...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. PENA SUPERIOR AO LIMITE ESTABELECIDO EM LEI. DESCONSIDERAÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inicialmente, é precípuo frisar, que a materialidade e a autoria encontram-se devidamente comprovadas através do Auto de Prisão em Flagrante (fls. 06/17), do Auto de Apresentação e Apreensão (fl. 14), do Auto de Restituição (fl. 15), bem como o depoimento da vítima, em sede inquisitorial, que, de forma coerente, relatou com detalhes o crime, não deixando dúvidas quanto à sua existência e da sua autoria.
2. Ademais, o disposto no artigo 226, do CPP, que trata do reconhecimento de pessoas e coisas, utiliza a expressão “quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoas”, logo não se pode interpretar de forma restrita, não se podendo deduzir que sempre será necessário o reconhecimento de pessoa, notadamente porque o Apelante foi preso em flagrante, bem como sendo reconhecido pela vítima.
1. Por outro lado, a falta do reconhecimento formal do Apelante, nos moldes estabelecidos no artigo em epígrafe, não torna impossível o reconhecimento deste, tendo em vista que a lei prevê determinado meio de prova, entretanto não impede outros.
4.Ademais, é de suma importância mencionar que, em especial nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima quando coerente e harmoniosa com os demais elementos dos autos, possui inegável alcance, por encerrar valor inestimável, não podendo ser desprezada, salvo se provado, de modo cabal e incontroverso, que ela se equivocou ou mentiu, o que não restou demonstrado no presente caso.
5. Ao contrário da versão apresentada pela defesa, há provas suficientes de que o Apelante cometeu o crime de roubo, tendo em vista que o depoimento prestado pela vítima, coerente e firme, revelam a ocorrência do delito, corroborado pelos depoimentos das testemunhas de acusação Gilberto Fernandes de Araújo, Marivaldo Fernandes Lima do Nascimento, Lisandro Ferreira da Silva Neto, ouvidas em juízo.
6. No caso em tela, a reprimenda final do Apelante restou fixada em 04 (quatro) anos e 07 (sete) meses de reclusão, ultrapassando, portanto o limite legal para incidência da benesse. Assim, de acordo com a disciplina do instituto da pena restritiva de direitos, tem-se como inviável o atendimento da pretensão deduzida no presente recurso.
7. Por fim, não se pode acolher a súplica defensiva de isenção da pena de multa, uma vez que ela integra a condenação por estar prevista no preceito secundário do art. 157,do Código Penal.
8. Ademais, o Apelante poderá, eventualmente, valer-se do parcelamento da pena de multa, conforme disposto no artigo 50, do Código Penal. Entretanto, tal requerimento deve ser formulado perante o juízo da execução, que fixará as condições do parcelamento, nos termos do art. 169, da Lei de Execuções Penais.
9. recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.006932-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/10/2015 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. PENA SUPERIOR AO LIMITE ESTABELECIDO EM LEI. DESCONSIDERAÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inicialmente, é precípuo frisar, que a materialidade e a autoria encontram-se devidamente comprovadas através do Auto de Prisão em Flagrante (fls. 06/17), do Auto de Apresentação e Apreensão (fl. 14), do Auto de Restituição...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, II, DO CP) – ABSOLVIÇÃO –– IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – DEFERIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO ANTI-DROGAS OU POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - MODIFICAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - INDEFERIMENTO - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – INDEFERIMENTO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – In casu, a autoria delitiva restou demonstrada pelos depoimentos das testemunhas, declaração da vítima e confissão extrajudicial do réu, o que afasta a alegaçãoo de insuficiência de prova para a condenação;
2 – Sendo afastada a valoração negativa dos antecedentes, impõe-se o redimensionamento da pena-base para 5 (cinco) anos, 8 (oito) meses e 6 (seis) dias de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa;
3 – Como inexiste laudo que demonstre a necessidade do tratamento anti-drogas, afasta-se o pleito de substituição da pena privativa de liberdade pela internação para tal fim. Melhor sorte não assiste ao apelante quanto ao pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inteligência do art. 44, I, do Código Penal;
4 - Ademais, sendo a pena imposta superior a 4 (quatro) anos e não excedente a 8 (oito), incabível o regime aberto (art. 33, §2º, “b”, do CP);
5 - A condenação ao pagamento de custas encontra amparo no art. 804 do Código de Processo Penal, o qual não faz ressalva aos beneficiários da justiça gratuita. No entanto, pode o pagamento ser sobrestado enquanto perdurar o estado de pobreza, medida que caberá ao juízo das execuções, conforme já pacificado na jurisprudência do STJ e dos Tribunais pátrios, inclusive desta Corte estadual. Precedentes;
6 – Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.003364-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/03/2016 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, II, DO CP) – ABSOLVIÇÃO –– IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – DEFERIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO ANTI-DROGAS OU POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - MODIFICAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - INDEFERIMENTO - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – INDEFERIMENTO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – In casu, a autoria delitiva restou demonstrada pelos depoimentos das testemunhas, declaração da vítima e confissão...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO CIRÚRGICO. PRELIMINARES: DE INCOMPETÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL EM CUSTEAR CIRURGIA - REJEITADA - SÚMULA 02 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VEDAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - REJEITADA. DEVER DO MUNICÍPIO DE FORNECER TRATAMENTO MÉDICO, INCLUINDO MEDICAMENTO E CIRURGIA A PESSOAS CARENTES. SÚMULA 01 DO TJPI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. "O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionados em juízo em conjunto ou isoladamente" (Súmula nº 02 do TJPI).
2. Os direitos fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios e, ainda, a realização de procedimento cirúrgico pelo Poder Público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da lei, prescindem de previsão orçamentária para terem eficácia jurídica (Súmula nº 01 do TJPI).
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.000322-3 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/03/2016 )
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO CIRÚRGICO. PRELIMINARES: DE INCOMPETÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL EM CUSTEAR CIRURGIA - REJEITADA - SÚMULA 02 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VEDAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - REJEITADA. DEVER DO MUNICÍPIO DE FORNECER TRATAMENTO MÉDICO, INCLUINDO MEDICAMENTO E CIRURGIA A PESSOAS CARENTES. SÚMULA 01 DO TJPI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. "O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, po...
Data do Julgamento:16/03/2016
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO MÉDICO. PRELIMINARES: DE INCOMPETÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL EM FORNECER MEDICAMENTO - REJEITADA (SÚMULA 02 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA). VEDAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - REJEITADA. DEVER DO MUNICÍPIO DE FORNECER TRATAMENTO MÉDICO, INCLUINDO MEDICAMENTO E CIRURGIA A PESSOAS CARENTES. SÚMULA 01 DO TJPI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. "O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionados em juízo em conjunto ou isoladamente" (Súmula nº 02 do TJPI).
2. Os direitos fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de tratamento médico, medicamentos e, ainda, a realização de procedimento cirúrgico pelo Poder Público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da lei, prescindem de previsão orçamentária para terem eficácia jurídica (Súmula nº 01 do TJPI).
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.000337-5 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/03/2016 )
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO MÉDICO. PRELIMINARES: DE INCOMPETÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL EM FORNECER MEDICAMENTO - REJEITADA (SÚMULA 02 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA). VEDAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - REJEITADA. DEVER DO MUNICÍPIO DE FORNECER TRATAMENTO MÉDICO, INCLUINDO MEDICAMENTO E CIRURGIA A PESSOAS CARENTES. SÚMULA 01 DO TJPI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. "O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, po...
Data do Julgamento:16/03/2016
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO CIRÚRGICO. PRELIMINARES: DE INCOMPETÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL EM CUSTEAR CIRURGIA - REJEITADA - SÚMULA 02 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VEDAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - REJEITADA. DEVER DO MUNICÍPIO DE FORNECER TRATAMENTO MÉDICO, INCLUINDO MEDICAMENTO E CIRURGIA A PESSOAS CARENTES. SÚMULA 01 DO TJPI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. "O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionados em juízo em conjunto ou isoladamente" (Súmula nº 02 do TJPI).
2. Os direitos fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios e, ainda, a realização de procedimento cirúrgico pelo Poder Público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da lei, prescindem de previsão orçamentária para terem eficácia jurídica (Súmula nº 01 do TJPI).
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.006051-9 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/03/2016 )
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO CIRÚRGICO. PRELIMINARES: DE INCOMPETÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL EM CUSTEAR CIRURGIA - REJEITADA - SÚMULA 02 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VEDAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - REJEITADA. DEVER DO MUNICÍPIO DE FORNECER TRATAMENTO MÉDICO, INCLUINDO MEDICAMENTO E CIRURGIA A PESSOAS CARENTES. SÚMULA 01 DO TJPI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. "O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, pod...
Data do Julgamento:16/03/2016
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CRIMINAL. ART.16 DA LEI Nº 10.826/03. PRELIMINAR DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E POR AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA restritiva DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO e consequente alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto. pedidos prejudicados.
1.Não há que se falar em absolvição, pois a materialidade do delito ficou comprovada pelo auto de apresentação e apreensão da arma e pelo laudo de exame pericial
2.No caso em tela restou comprovada a autoria pela confissão da própria ré quanto ao porte ilegal de arma de fogo tanto na fase inquisitorial quanto judicial.
3.Quanto aos pedidos de substituição da pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direito e que seja alterado o regime de cumprimento da pena para o aberto restam prejudicados tais pedidos pois correspondem como foi decidido na sentença.
4.Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.000853-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/03/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART.16 DA LEI Nº 10.826/03. PRELIMINAR DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E POR AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA restritiva DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO e consequente alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto. pedidos prejudicados.
1.Não há que se falar em absolvição, pois a materialidade do delito ficou comprovada pelo auto de apresentação e apreensão da arma e pelo laudo de exame pericial
2.No caso em tela restou comprovada a autoria pela confissão da própria ré quanto ao porte...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – INOCORRÊNCIA – MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. In casu, a negativa do direito do paciente recorrer em liberdade restou fundamentada na garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do crime praticado, evidenciada pelo modus operandi, uma vez que fora cometido de forma premeditada e com requintes de crueldade, e sua periculosidade, por ser contumaz na prática delitiva, já que responde a outras ações penais;
2. Constrangimento ilegal não configurado;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011826-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/03/2016 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – INOCORRÊNCIA – MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. In casu, a negativa do direito do paciente recorrer em liberdade restou fundamentada na garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do crime praticado, evidenciada pelo modus operandi, uma vez que fora cometido de forma premeditada e com requintes de crueldade, e sua periculosidade...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. PRELIMINARES: DE INTEMPEMPESTIVIDADE - REJEITADA. INCOMPETÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL EM CUSTEAR CIRURGIA - REJEITADA (SÚMULA 02 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA). VEDAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - REJEITADA. DEVER DO MUNICÍPIO DE FORNECER TRATAMENTO MÉDICO, INCLUINDO MEDICAMENTO E CIRURGIA A PESSOAS CARENTES. SÚMULA 01 DO TJPI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. "O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionados em juízo em conjunto ou isoladamente" (Súmula nº 02 do TJPI).
2. Os direitos fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios e, ainda, a realização de procedimento cirúrgico pelo Poder Público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da lei, prescindem de previsão orçamentária para terem eficácia jurídica (Súmula nº 01 do TJPI).
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004386-5 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/03/2016 )
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. PRELIMINARES: DE INTEMPEMPESTIVIDADE - REJEITADA. INCOMPETÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL EM CUSTEAR CIRURGIA - REJEITADA (SÚMULA 02 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA). VEDAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - REJEITADA. DEVER DO MUNICÍPIO DE FORNECER TRATAMENTO MÉDICO, INCLUINDO MEDICAMENTO E CIRURGIA A PESSOAS CARENTES. SÚMULA 01 DO TJPI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. "O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitad...
Data do Julgamento:16/03/2016
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. PRELIMINARES: DE INCOMPETÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL EM FORNECER MEDICAMENTO - REJEITADA (SÚMULA 02 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA). VEDAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - REJEITADA. DEVER DO MUNICÍPIO DE FORNECER TRATAMENTO MÉDICO, INCLUINDO MEDICAMENTO E CIRURGIA A PESSOAS CARENTES. SÚMULA 01 DO TJPI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. "O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionados em juízo em conjunto ou isoladamente" (Súmula nº 02 do TJPI).
2. Os direitos fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios e, ainda, a realização de procedimento cirúrgico pelo Poder Público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da lei, prescindem de previsão orçamentária para terem eficácia jurídica (Súmula nº 01 do TJPI).
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.006751-4 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/03/2016 )
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. PRELIMINARES: DE INCOMPETÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL EM FORNECER MEDICAMENTO - REJEITADA (SÚMULA 02 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA). VEDAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - REJEITADA. DEVER DO MUNICÍPIO DE FORNECER TRATAMENTO MÉDICO, INCLUINDO MEDICAMENTO E CIRURGIA A PESSOAS CARENTES. SÚMULA 01 DO TJPI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. "O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo...
Data do Julgamento:16/03/2016
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
Apelação Cível. Embargos opostos à Ação Monitória. Julgamento de origem mantido. As notas fiscais acostadas pela autora são documentos hábeis a embasar a ação monitória. O procedimento em voga não exige prova robusta, estreme de dúvida, bastando que tenha forma escrita e que seja suficiente para influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado, como ocorrera no caso em apreciação. A apelante reconheceu o crédito da monitória materializado nas notas fiscais de nºs. 007165, 007145, 007226 e 007171, deixando de produzir prova capaz de impedir, modificar ou extinguir o direito da apelada, a teor do artigo 333, II, do CPC. Não há que se falar em deficiência quanto a demonstração do negócio jurídico que deu ensejo à cobrança em questão. Recurso, à unanimidade, conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.002805-0 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/03/2016 )
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Apelação Cível. Embargos opostos à Ação Monitória. Julgamento de origem mantido. As notas fiscais acostadas pela autora são documentos hábeis a embasar a ação monitória. O procedimento em voga não exige prova robusta, estreme de dúvida, bastando que tenha forma escrita e que seja suficiente para influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado, como ocorrera no caso em apreciação. A apelante reconheceu o crédito da monitória materializado nas notas fiscais de nºs. 007165, 007145, 007226 e 007171, deixando de produzir prova capaz de impedir, modificar ou extinguir o direito da apela...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DEFERIMENTO DE PLANO – POSSIBILIDADE – PAGAMENTO EXPRESSIVO DA OBRIGAÇÃO PACTUADA - DIREITO A SER TUTELADO – VIABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
1. Verificando-se que a recorrente declara ser pobre na forma da Lei nº 1.060/50 c/c o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e que já é assistida pela defensoria pública, torna-se viável a concessão dos benefícios da justiça gratuita requerida na peça exordial.
2. Nas ações de busca e apreensão da coisa garantida por alienação fiduciária, há, sim, um direito que poderá vir a ser tutelado em prol do requerido, caso se verifique, dentre outros aspectos, o adimplemento significativo da obrigação pactuada, de sorte que, retirar-lhe da posse do bem objeto da lide, implique locupletamento indevido do requerente. Precedentes.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.007828-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/03/2016 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DEFERIMENTO DE PLANO – POSSIBILIDADE – PAGAMENTO EXPRESSIVO DA OBRIGAÇÃO PACTUADA - DIREITO A SER TUTELADO – VIABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
1. Verificando-se que a recorrente declara ser pobre na forma da Lei nº 1.060/50 c/c o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e que já é assistida pela defensoria pública, torna-se viável a concessão dos benefícios da justiça gratuita requerida na peça exordial.
2. Nas ações de busca e apreensão da coisa garantida por alienação fid...
PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - ALUNO CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO – LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
3. Alunos que estão cursando o terceiro ano do ensino médio, deste modo, atendem aos requisitos legais, tornando devida a expedição de certificação de conclusão do ensino médio.
4. Sentença confirmada e mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2015.0001.007385-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/03/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - ALUNO CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO – LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
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EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSOS RECÍPROCOS. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. APOSENTADO DO INSS. DESCONTOS INDEVIDOS. PROTEÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CDC, ART. 42. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO. 1. Como bem convencionou a sentença apelada, tendo o autor alegado fato negativo, inexistência de contrato de abertura de crédito, incumbia ao réu a prova da existência de tal instrumento e, não tendo a instituição bancária logrado êxito na apresentação da prova é de se reconhecer a procedência do pedido do autor. Dessa forma, não tendo o réu provado a existência do contrato que supostamente originou o débito em questão não há que se falar em exercício regular de direito, vez que o negócio jurídico provou-se inexistente. 2. O analfabetismo não causa absoluta incapacidade civil, posto que analfabeto é capaz para certos atos da vida civil, contudo, é necessário para a validade dos atos praticados por essas pessoas nestas condições, o preenchimento de requisitos para que não seja considerado ato nulo. Somente através de escritura pública ou, ainda, por meio de procurador constituído por meio de instrumento público é possível considerar que o analfabeto contraiu obrigações. 3. A responsabilização do Banco, ficou evidenciada com a conduta consistente na contratação irregular de empréstimo. O entendimento jurisprudencial majoritário é no sentido de que não há necessidade de prova efetiva do abalo de crédito, para a caracterização da obrigação de indenizar o dano moral. 4. O ato praticado pelo primeiro Apelante em cobrar empréstimo consignado não autorizado em benefício de aposentado não respeitando os ditames da Lei, afronta o Direito do Consumidor em face da inexistência da autorização deste empréstimo, presume-se que a cobrança indevida desses valores faz com que a ré seja condenada a devolver em dobro, os valores descontados, é assim que apresenta o parágrafo único do artigo 42 do CDC. 5. Considerando-se a capacidade econômica das partes e a repercussão do fato, proporcionalmente ao dano sofrido e o caráter educativo/punitivo da indenização, fica acrescido a título de danos morais o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais); condenar ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do E. TJPI), acrescentado o percentual de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no artigo 406 do Código Civil vigente, em consonância com o artigo 161, §1º do Código Tributário Nacional, a contar da datada de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ) ao caso concreto, de modo que, não se afigure como um enriquecimento ilícito em proveito de qualquer das partes, e, ainda, condeno, pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 20 do CPC. 6. APELAÇÃO CÍVEL DE PARTE DO BANCO CIFRA S.A. CONHECIDA E IMPROVIDA E APELAÇÃO CÍVEL DE PARTE DA AUTORA MARIA DE NAZARÉ DE SOUSA, CONHECIDA E PROVIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 6. VOTAÇÃO UNÂNIME.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004041-4 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/03/2016 )
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APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSOS RECÍPROCOS. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. APOSENTADO DO INSS. DESCONTOS INDEVIDOS. PROTEÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CDC, ART. 42. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO. 1. Como bem convencionou a sentença apelada, tendo o autor alegado fato negativo, inexistência de contrato de abertura de crédito, incumbia ao réu a prova da existência de tal instrumento e, não tendo a instituição bancária logrado êxito na apresentação da...
EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONTRATO PRECÁRIO. RESCISÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. MORALIDADE E PUBLICIDADE – INOCORRÊNCIA. 1. A celeuma em discussão, neste recurso, envolve um contrato temporário de trabalho, celebrado pelos litigantes, após regular processo seletivo, para o exercício do cargo de Professor Substituto da rede estadual de ensino. Mas que, segundo alega o Apelante, foi exonerado sem motivo legal. 2. O Apelante pretende a reforma da decisão a quo por ter reconhecido a legalidade quanto a extinção do contrato Administrativo de Trabalho, admitindo que esse instrumento se configura como ato jurídico perfeito. Defende, ademais, que houve a inobservância dos princípios da moralidade e publicidade, vedação do enriquecimento ilícito e requer o direito de indenização pelos danos morais e materiais. 3. Em se tratando de contrato temporário, regido pelas regras de direito administrativo, ocorre, evidentemente a possibilidade de exoneração do servidor, diante da natureza precária do contrato que autoriza a demissão. 4. Na espécie, o Apelante foi admitido aos quadros da administração pública através de teste seletivo para atendimento de necessidade temporária nos termos da Lei Estadual nº 5.309/2003. Por disposição do art. 5º, inciso V, dessa Lei, 'o contrato firmado extinguir-se-á quando da nomeação de aprovados em concurso público para os cargos do pessoal contratado'. 5. Assim a exoneração do Apelante com base na própria legislação não apresenta nenhuma ilegalidade, uma vez que foi contratado como servidor temporário. 6. Do que consta dos autos o Apelante foi contratado temporariamente, cujo contrato foi extinto a partir do momento em que ocorreu a nomeação de aprovados em concurso público para o cargo que ocupava, não havendo, portanto qualquer ilegalidade em sua exoneração. 7. Recurso conhecido e improvido, por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.006091-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/03/2016 )
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ADMINISTRATIVO. CONTRATO PRECÁRIO. RESCISÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. MORALIDADE E PUBLICIDADE – INOCORRÊNCIA. 1. A celeuma em discussão, neste recurso, envolve um contrato temporário de trabalho, celebrado pelos litigantes, após regular processo seletivo, para o exercício do cargo de Professor Substituto da rede estadual de ensino. Mas que, segundo alega o Apelante, foi exonerado sem motivo legal. 2. O Apelante pretende a reforma da decisão a quo por ter reconhecido a legalidade quanto a extinção do contrato Administrativo de Trabalho, admitindo que esse instrumento se configura co...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Estando o valor dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito, mantém-se o quantum arbitrado. 5. Sentença parcialmente reformada. 6. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.003117-6 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/03/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto...
PROCESSO CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. INVENTARIANTE. DEVER DE ADMINISTRAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO ESPÓLIO. LIMITAÇÃO DO ACESSO DE OUTROS HERDEIROS AOS IMÓVEIS PERTENCENTES AO ESPÓLIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A autorização indiscriminada da posse junto aos imóveis pertencentes ao espólio pelos demais herdeiros, sem a aquiescência da inventariante, além de comprometer a preservação do patrimônio do espólio, molesta o poder conferido a esta, por força do art. 911, II, do Código de Processo Civil.
2. A inventariante possui o dever legal de auxiliar o juízo na condução do inventário, devendo velar pela administração dos bens sujeitos a inventário, com a mesma diligência com que deve cuidar dos seus próprios bens.
3. A não preservação dos bens inventariados pela manutenção da decisão agravada poderia prejudicar a administração dos bens pela inventariante e acarretar a sua remoção.
4. A limitação ao acesso dos herdeiros aos imóveis em nada afastará o seu direito à posse e à propriedade dos bens, de forma indivisível, e ao direito de vistoria, e caso entendam que a agravante não tenha cumprido seu dever de zelo com a administração dos bens, cabe-lhes pedir a sua remoção do cargo de inventariante, com base no art. 995 do CPC.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.006952-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/03/2016 )
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PROCESSO CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. INVENTARIANTE. DEVER DE ADMINISTRAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO ESPÓLIO. LIMITAÇÃO DO ACESSO DE OUTROS HERDEIROS AOS IMÓVEIS PERTENCENTES AO ESPÓLIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A autorização indiscriminada da posse junto aos imóveis pertencentes ao espólio pelos demais herdeiros, sem a aquiescência da inventariante, além de comprometer a preservação do patrimônio do espólio, molesta o poder conferido a esta, por força do art. 911, II, do Código de Processo Civil.
2. A inventariante possui o dever legal de auxiliar o juízo na c...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO em AÇÃO DE GUARDA PROVISÓRIA. 1. O Estatuto da Criança e do Adolescente prescreve ser direito da Criança e do Adolescente ser criado pela sua família biológica, e a colocação em família substituta consubstancia medida excepcional e que apenas ocorrerá quando restar demonstrada a impossibilidade de o infante ser criado pela sua família biológica. 2. Não comprovado nenhum fato apto a desqualificar o pai como guardião e detentor do poder familiar, suficiente a legitimar o rompimento dos vínculos jurídicos que asseguram o seu direito de ter consigo o filho, educá-lo e criá-lo, e, como se pôde constatar pelas peças carreadas aos autos, restando claro o falecimento da mãe do menor, deve-se manter a decisão que deferiu a guarda provisória ao pai biológico. 3. Agravo provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.000916-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/03/2016 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO em AÇÃO DE GUARDA PROVISÓRIA. 1. O Estatuto da Criança e do Adolescente prescreve ser direito da Criança e do Adolescente ser criado pela sua família biológica, e a colocação em família substituta consubstancia medida excepcional e que apenas ocorrerá quando restar demonstrada a impossibilidade de o infante ser criado pela sua família biológica. 2. Não comprovado nenhum fato apto a desqualificar o pai como guardião e detentor do poder familiar, suficiente a legitimar o rompimento dos vínculos jurídicos que asseguram o seu direito de ter consigo o fi...