APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO –IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – TESE AFASTADA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAI DEVIDAMENTE VALORADAS – APLICAÇÃO DO §4º, DO ART. 33, DA LEI Nº 11.343/2006 – RÉU QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS PARA A A INCIDÊNCIA DO REFERIDO DISPOSITIVO – SUBSTITUIÇÃO D APENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - A materialidade do delito restou devidamente comprovada a partir do Auto de Apreensão (fl. 36), do Auto de Exame Preliminar (fl. 16) e do Laudo de Exame de Constatação (fl. 37), exsurgindo-se a conclusão de que a droga apreendida tratava-se de 27 g (vinte e sete) gramas de crack, fracionadas em 52 (cinquenta e duas) pedras. No que tange à autoria, esta restou demonstrada pela prisão em flagrante do Apelante, o qual tinha em sua posse considerável quantidade de droga, devidamente acondicionada, além dos depoimentos das testemunhas prestados na fase inquisitorial e corroborados em juízo.
2 – Observo que todas as circunstâncias judiciais foram devidamente abordadas quando da prolação do decisum a quo, tendo o douto Juiz de primeiro grau valorado negativamente uma das circunstâncias prevista no art. art. 42, da Lei 11.343/2006, considerando a natureza e quantidade da droga apreendida – crack, exasperando a pena-base em 1 (um) ano acima do mínimo legal, que é de 05 (cinco) anos de reclusão. Vale destacar que a valoração negativa de apenas uma das circunstâncias judiciais já se mostra suficiente para a exasperação da pena-base, desde que haja razoabilidade.
3 - Em que pese os argumentos expendidos pelo Apelante, pode-se observar que foi devidamente motivada a r. sentença no tocante ao afastamento da causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, tendo o Magistrado deixado de aplicar a referida benesse por não ter o réu cumprido um dos requisitos previstos para a sua aplicação.
4 - A reprimenda final do Apelante restou fixada em 06 (seis) anos de reclusão, ultrapassando, portanto o limite legal para incidência da benesse. Assim, de acordo com a disciplina do instituto da pena restritiva de direitos, tem-se como inviável o atendimento da pretensão deduzida no presente recurso.
5 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.008576-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/02/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO –IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – TESE AFASTADA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAI DEVIDAMENTE VALORADAS – APLICAÇÃO DO §4º, DO ART. 33, DA LEI Nº 11.343/2006 – RÉU QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS PARA A A INCIDÊNCIA DO REFERIDO DISPOSITIVO – SUBSTITUIÇÃO D APENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - A materialidade do delito restou devidamente comprovada a partir do Auto de Apreensão (fl. 36), do Auto de Exame Prelimi...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ART 37 DA CF.
1. A classificação de candidato dentro do número de vagas ofertadas pela Administração Pública gera não a mera expectativa, mas o direito subjetivo à nomeação quando encerrado o prazo de validade do certame.
2. No presente caso, o apelado foi aprovado em primeiro lugar no concurso público realizado pela Prefeitura de Bertolínia-PI (Edital nº 001/2010) para o cargo de Vigia. Dessume-se dos documentos acostados aos autos, a previsão de uma vaga para o cargo de Vigia (fl. 18) no Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público, bem como o resultado final do certame que tem o impetrante classificado em primeiro lugar (fl. 13).
3. Apelação e Reexame conhecidos e improvidos
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2013.0001.000980-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/04/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ART 37 DA CF.
1. A classificação de candidato dentro do número de vagas ofertadas pela Administração Pública gera não a mera expectativa, mas o direito subjetivo à nomeação quando encerrado o prazo de validade do certame.
2. No presente caso, o apelado foi aprovado em primeiro lugar no concurso público realizado pela Prefeitura de Bertolínia-PI (Edital nº 001/2010) para o cargo de Vigia. Dessume-se dos documentos acos...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA – PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO – INACOLHIDA – PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA EM RELAÇÃO AO NOME PATRONÍMICO – NEGATIVA DO EXAME DE DNA – SÚMULA 301 DO STJ – AUSÊNCIA DE PROVAS INDICIÁRIAS – RECUSA DOS DESCENDENTES – DIREITO PERSONALÍSSIMO E INDISPONÍVEL – IMPROCEDÊNCIA – RECURSO PROVIDO. 1. Tendo em vista que houve o compromisso pelo advogado, em audiência não realizada, de comparecer na audiência redesignada com a parte independentemente de intimação, não se pode cogitar de cerceamento de defesa. 2. Considerando que a preliminar de julgamento extra petita se confunde com o mérito por discutir valoração da prova, esta não merece acolhimento. 3. Em se tratando de julgamento extra petita, não há nulidade da sentença quando o excesso pode ser decotado na parte que transborda o pedido. 4. Apesar da Súmula 301 do ter feito referência à presunção juris tantum de paternidade na hipótese de recusa do investigado em se submeter ao exame de DNA, os precedentes jurisprudenciais que sustentaram o entendimento sumulado definem que esta circunstância não desonera o autor de comprovar, minimamente, por meio de provas indiciárias a existência de relacionamento íntimo entre a mãe e o suposto pai. 5. Na esteira do entendimento do STJ, a presunção relativa decorrente da recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de DNA, nas ações de investigação de paternidade, cristalizada na Súmula 301 do STJ, não pode ser estendida aos seus descendentes, por se tratar de direito personalíssimo e indisponível. 6. Diante da fragilidade dos elementos de convicção, a improcedência do pedido da ação é medida que se impõe. 7. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.003924-8 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/04/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA – PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO – INACOLHIDA – PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA EM RELAÇÃO AO NOME PATRONÍMICO – NEGATIVA DO EXAME DE DNA – SÚMULA 301 DO STJ – AUSÊNCIA DE PROVAS INDICIÁRIAS – RECUSA DOS DESCENDENTES – DIREITO PERSONALÍSSIMO E INDISPONÍVEL – IMPROCEDÊNCIA – RECURSO PROVIDO. 1. Tendo em vista que houve o compromisso pelo advogado, em audiência não realizada, de comparecer na audiência redesignada com a parte independentemente de intimaçã...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA IDOSA E ANALFABETA. RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTIUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. CONFRONTO DOS VALORES CREDITADOS E DEBITADOS. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma da sentença de primeiro grau para que seja nulo o contrato apresentado, determinando a devolução do valor correspondente aos descontos indevidos, observando o confronto dos valores creditados e os debitados. 3. A restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se impõe "ex vi" do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 4. Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e ocasionaram ao recorrente analfabeto, adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por Danos Morais. 5. Sentença mantida in totum. 6. Recurso conhecido e provido em harmonia com o Ministério Público Superior.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010866-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/04/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA IDOSA E ANALFABETA. RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTIUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. CONFRONTO DOS VALORES CREDITADOS E DEBITADOS. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfab...
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL PARA CONTINUIDADE DELITIVA – TESE ACOLHIDA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS -RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 – O crime continuado, ou continuidade delitiva, é uma espécie de concurso de crimes, por meio do qual o agente comete dois ou mais delitos da mesma espécie, através da prática de duas ou mais condutas típicas, nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução.
2 - Foram, ao todo, 05 (cinco) delitos de furto qualificado, perpetrados na cidade de Parnaíba (PI), no interior de agências bancárias, no interstício de uma semana, onde o agente, sempre usando a mesma forma de execução, oferecia ajuda àqueles que não sabiam operar nos caixas eletrônicos e, aproveitando-se da ingenuidade das vítimas, subtraía-lhes determinadas quantias em dinheiro. Sendo assim, forçosa é a desclassificação do concurso formal para crime continuado, vez que preenchidos todos os requisitos previstos no art. 71, caput, do Código Penal.
3 - Destarte, aplico o aumento de 1/3 (um terço) sobre uma das sanções, fixando como definitiva a pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto.
4 - Por preencher os requisitos legais elencados no art. 44, do Estatuto Repressor, entendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de finais de semana, com as condições a serem estabelecidas pelo juízo da Execução, pelo prazo da pena corporal, a ser indicada em sede de execução.
5 – Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.010503-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/04/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL PARA CONTINUIDADE DELITIVA – TESE ACOLHIDA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS -RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 – O crime continuado, ou continuidade delitiva, é uma espécie de concurso de crimes, por meio do qual o agente comete dois ou mais delitos da mesma espécie, através da prática de duas ou mais condutas típicas, nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução.
2 - Foram, ao todo, 05 (cinco) delitos de furto qualificado, perpetrados na...
APELAÇÃO-CRIME. ART. 33, LEI 11.343/06. NULIDADE DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA USO. INVIABILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRIVILEGIO DO ART. 33, §4.º, LEI N.º 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Demonstradas autoria e materialidade do crime de drogas, impossíveis a absolvição ou a desclassificação da conduta para o delito de uso de substância entorpecente. 2. Nenhuma nulidade ocorre quando o magistrado rejeita a tese de inépcia da denúncia que se encontra conforme o disposto no art. 41, CPP. Ademais, nenhuma nulidade será declarada se não houver a demonstração de prejuízo para as partes, inteligência do art. 563, CPP. 3. A confissão qualificada não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante previsto no art. 65, III< “d”, CP. 4. Havendo demonstração de que o réu se dedica a atividades criminosas, não fará jus ao benefício do art. 33, §4.º, CP. 5. Não preenchendo os requisitos do art. 44, CP, não poderá haver substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Recurso improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.009529-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/04/2016 )
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APELAÇÃO-CRIME. ART. 33, LEI 11.343/06. NULIDADE DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA USO. INVIABILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRIVILEGIO DO ART. 33, §4.º, LEI N.º 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Demonstradas autoria e materialidade do crime de drogas, impossíveis a absolvição ou a desclassificação da conduta para o delito de uso de substância entorpecente. 2. Nenhuma nulidade ocorre quando o magistrado rejeita a tes...
HABEAS CORPUS. ART. 157, §1.º E 2.º, INC. I, CP. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE MONITORAMENTO. ROMPIMENTO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO ILEGAL. DIREITO A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO E DE RECORRER EM LIBERDADE.. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Na fixação de regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve ser considerado, além da quantidade de pena aplicada, as condições pessoais do réu e as circunstâncias concretas do fato. 2. A reiteração delitiva, o descumprimento de medida cautelar imposta e a presença dos requisitos do art. 312, do CPP, autorizam a segregação e a negativa do direito de recorrer em liberdade. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.002224-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/04/2016 )
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HABEAS CORPUS. ART. 157, §1.º E 2.º, INC. I, CP. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE MONITORAMENTO. ROMPIMENTO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO ILEGAL. DIREITO A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO E DE RECORRER EM LIBERDADE.. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Na fixação de regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve ser considerado, além da quantidade de pena aplicada, as condições pessoais do réu e as circunstâncias concretas do fato. 2. A reiteração delitiva, o descumprimento de medida cautelar imposta e a presença dos r...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR. PRECARIEDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO A PRORROGAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. 01. A submissão ao procedimento licitatório nas contratações com a Administração Pública exigência constitucional (art. 37, XXI), salvo nas hipóteses específicas que não restaram demonstradas nos presentes autos, a manutenção de contrato nulo por um longo período (oito anos), não é capaz de afastar a incidência do aludido dispositivo, de modo que inexiste direito subjetivo a prorrogação do mesmo. 02. Agravo conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.008233-3 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/04/2016 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR. PRECARIEDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO A PRORROGAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. 01. A submissão ao procedimento licitatório nas contratações com a Administração Pública exigência constitucional (art. 37, XXI), salvo nas hipóteses específicas que não restaram demonstradas nos presentes autos, a manutenção de contrato nulo por um longo período (oito anos), não é capaz de afastar a incidência do aludido dispositivo, de modo que inexiste direito subjetivo a prorrogação do mesm...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.EXCESSO DE PRAZO.CULPA EXCLUSIVA DO PODER JUDICIÁRIO.OFENSA AO DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.ORDEM CONCEDIDA.
1.Processo sem complexidade em que a demora no andamento processual se dá, exclusivamente, por culpa do aparelho Judiciário. 2. Manifesta violação ao princípio da razoabilidade, pois a prisão se prolonga sem que tenha sequer principiado a instrução criminal.3.Situação está dissociada da nova processualística brasileira, que com o advento da EC n.º 45/2004, assegurou a todos, no âmbito administrativo e judicial, o direito fundamental à celeridade e à razoável duração do processo.4. Ordem concedida. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.002219-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/04/2016 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.EXCESSO DE PRAZO.CULPA EXCLUSIVA DO PODER JUDICIÁRIO.OFENSA AO DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.ORDEM CONCEDIDA.
1.Processo sem complexidade em que a demora no andamento processual se dá, exclusivamente, por culpa do aparelho Judiciário. 2. Manifesta violação ao princípio da razoabilidade, pois a prisão se prolonga sem que tenha sequer principiado a instrução criminal.3.Situação está dissociada da nova processualística brasileira, que com o advento da EC n.º 45/2004, assegurou a todos, no âmbito administrativo e judicial, o direito fundamental à celerida...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. Inabilitação em certame licitatório. Ausência de certidão negativa da fazenda municipal. Fumus boni iuris não caracterizado. Interlocutória que revogou a suspensão da licitação mantida. Recurso conhecido e Improvido por unanimidade. 1. De acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº. 12.016/2009, a concessão de liminar em mandado de segurança reclama a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (a) fundamento relevante, que equivale ao fumus boni iuris ou à plausibilidade do direito e (b) risco de ineficácia do provimento jurisdicional, caso a medida não seja deferida, que equivale ao periculum in mora ou perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. In casu, não se vislumbra a plausibilidade do direito invocado exigido para a concessão da medida liminar pretendida de suspensão do certame licitatório/contrato, pois, em análise dos autos, colhe-se que o licitante agravante não apresentou documentação exigida em edital, qual seja, a certidão negativa do fisco municipal, tampouco documento hábil que justificasse a ausência desse documento, deixando de observar a regra do edital que exige “prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão quanto à Dívida Ativa – ou outras equivalentes na forma da Lei – expedida, em cada esfera do Governo, pelo órgão competente”. 3. Decisão agravada mantida. 4. Recurso conhecido e improvido por unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.009590-3 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/04/2016 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. Inabilitação em certame licitatório. Ausência de certidão negativa da fazenda municipal. Fumus boni iuris não caracterizado. Interlocutória que revogou a suspensão da licitação mantida. Recurso conhecido e Improvido por unanimidade. 1. De acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº. 12.016/2009, a concessão de liminar em mandado de segurança reclama a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (a) fundamento relevante, que equivale ao fumus boni iuris ou à plausibilidade do direito e (b) risco de ineficácia do provimento jurisdicional, caso a m...
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVAS. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO ELIDEM A CUSTÓDIA. ORDEM DENEGADA.
1. Tendo em vista a finalidade da ação constitucional e que o Paciente encontra-se enquadrado na situação acima explanada, alegou o Impetrante que o mesmo foi preso em flagrante no dia 02.03.2016, pela suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 33 e 35, da Lei nº 11.343/06 (tráfico e associação para o tráfico).
2. No que tange à tese de ausência de fundamentação da decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, entendo que o pleito não pode prosperar, visto que o Magistrado de piso forneceu indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do Paciente com a prática delituosa.
3. Afere-se que o decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, apresentando as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do Paciente. De modo que, o decisum censurado, ao contrário do que alegaram os Impetrantes, preenche os requisitos do art. 312, do CPP, existindo, assim, motivos suficientes para sua eficácia jurídica.
4. É importante frisar que, a situação fática que embasou o decreto prisional não sofreu nenhuma alteração, o que justifica a manutenção da prisão do Paciente.
5. No que toca ao periculum libertatis, que nada mais é do que a demonstração de ao menos um dos requisitos do artigo 312, do CPP, entendo que o Magistrado de piso logrou com acerto em evidenciá-lo, trazendo à baila a necessidade de preservação da ordem pública, fator plausível e que por si só dá completo ensejo à constrição preventiva, bem como a aplicação da lei penal.
6. Portanto, presentes os requisitos da prisão preventiva, sendo que sua decisão está suficientemente fundamentada, com base na materialidade do ilícito e na presença de indícios consistentes da autoria.
7. A respeito do exame das condições pessoais favoráveis do Paciente, os Impetrantes sustentaram que este é primário, reside no distrito da culpa e possui ocupação lícita, entretanto tais fatos, não o faz possuidor de direito absoluto e incontestável de responder ao processo em liberdade, pois, estando presentes os pressupostos exigidos e existindo elementos demonstrativos de necessidade, esta poderá ser decretada independente das condições pessoais.
8. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.002472-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/04/2016 )
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HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVAS. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO ELIDEM A CUSTÓDIA. ORDEM DENEGADA.
1. Tendo em vista a finalidade da ação constitucional e que o Paciente encontra-se enquadrado na situação acima explanada, alegou o Impetrante que o mesmo foi preso em flagrante no dia 02.03.2016, pela suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 33 e 35, da Lei nº 11.343/06 (tráfico e associação para o tráfico).
2. No que tange à tese de ausência de fundamentação da de...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA ACUSAÇÃO SATISFATÓRIA PARA O JUÍZO CONDENATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E CONSISTENTE. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher ocorrem, na maioria das vezes, sem a presença de testemunhas, motivo pelo qual a palavra da vítima tem especial relevo, notadamente, quando corroborada por todas as circunstâncias fáticas presentes nos autos. 2. No que diz respeito ao crime de lesão corporal a prova carreada para os autos é suficiente para manter o édito condenatório, a divergência existente quanto a data de realização do exame de corpo delito não compromete a idoneidade da prova, pois as agressões foram confirmadas pela palavra da vítima. 3. Em relação ao crime de ameaça, o mesmo resta plenamente configurado conforme se extrai dos fatos narrados pela vítima, as quais na data do fato foi submetida à promessa de mal injusto capaz de desestabilizar o seu estado de espírito. 4. Quanto ao cárcere privado, o art. 148, §1°, inc. I, do CP, trata da conduta daquele que restringe o direito de ir e vir de alguém, mediante cárcere privado, por lapso de tempo razoável, na hipótese, extrai-se da prova oral que no dia dos fatos, especificamente, quando o réu provocava na vítima as lesões e a impelia grave ameaça, esta permanecia sob cárcere, porquanto a casa estava trancada e o mesmo detinha todas as chaves da casa, as devolvendo somente na madrugada, privando-a naquele período do seu direito de ir vir, inclusive com as graves ameaças descritas nos relatos da vítima, de modo a lhe impelir medo e impedir de tomar alguma decisão naquele momento. 5. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena - base dos crimes de lesão corporal e ameaça para o mínimo legal. 6. Decisão por maioria de votos.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.008561-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/04/2016 )
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA ACUSAÇÃO SATISFATÓRIA PARA O JUÍZO CONDENATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E CONSISTENTE. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher ocorrem, na maioria das vezes, sem a presença de testemunhas, motivo pelo qual a palavra da vítima tem especial relevo, notadamente, quando corroborada por todas as circunstâncias fáticas presentes nos autos. 2. No que diz respeito ao crime de lesão corporal a prova carreada...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROCESSUAL PENAL. RITO DO JÚRI. IMPEDIMENTO DE JURADO. PARTICIPAÇÃO EM OUTRO JÚRI NOS DOZE MESES ANTERIORES. NULIDADE RELATIVA. DEFICIÊNCIA NA QUESITAÇÃO. NULIDADE RELATIVA. INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO OPORTUNA. PRECLUSÃO. QUALIFICADORA. DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. ACATAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE OU IRRAZOABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DISTINTA DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE AGRAVANTE COM ATENUANTE. INEXISTÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA OU DESÍDIA NO JULGAMENTO. EXCESSO DE PRAZO INJUSTIFICADO NÃO CONFIGURADO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO APELANTE. QUANTUM SIGNIFICATIVO DA PENA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1 - O impedimento de jurado que pode ser alegado no mínimo em quatro oportunidades distintas: na publicação da lista geral, na composição do Tribunal, na formação do conselho e na sessão de julgamento. Assim, compete à defesa examinar a ocorrência de impedimento ou de suspeição de cada um dos jurados, sobretudo porque lhe é facultado até mesmo analisar a mera inconveniência na atuação de determinada pessoa no Conselho de Sentença, para que possa requerer as exclusões necessárias, sobretudo até o momento da realização da sessão de julgamento. A presente nulidade, relativa, por sinal, deveria ter sido alegada pelo apelante muito antes, em momento oportuno, ou seja, até a sessão do plenário do júri, e não apenas agora, após o resultado do julgamento popular lhe ser desfavorável.
2 - No caso dos autos, a quesitação elaborada aos jurados contemplou quesitos referentes à materialidade, à autoria, o quesito obrigatório de absolvição e os quesitos referentes às qualificadores. Tais quesitos foram elaborados dentro das estritas orientações do art. 483 do CPP, tendo sido ainda assegurado às partes propor, reformular ou impugnar a referida quesitação (art. 484 do CPP). A nulidade referente a quesitos, sobretudo quando não obrigatório, é também relativa, devendo ter sido alegada pelo apelante no momento próprio, qualquer seja, da elaboração dos quesitos ou de sua leitura pelo Presidente, e não apenas agora, após o resultado do julgamento popular lhe ser desfavorável.
3 - De fato, a jurisprudência de nossos tribunais repudia de forma energética e veemente que as nulidades relativas deixem de ser alegadas no momento oportuno, para ser utilizadas apenas quando interessar à parte supostamente prejudicada (nulidades “de algibeira” ou “de bolso”). É de se entender, portanto, que tais nulidades relativas, não aleagadas no momento oportuno, foram atingidas pela preclusão temporal.
4 - A acusação apontou que o apelante teria agido com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, trancando a porta do quarto, visando impedir a fuga da vítima ou ainda a entrada da filha e do namorado desta, que estavam na casa no momento do crime. Na sentença de pronúncia, por seu turno, o juiz não excluiu nenhuma das qualificadoras apontadas, vez que o judicium acusationis é um mero juízo de admissibilidade, e havendo dúvidas acerca de sua presença, cabe ao Tribunal popular decidir sobre sua incidência ou não. Na hipótese, o conselho de sentença considerou comprovados os fatos elencados na denúncia, e mantidos na sentença de pronúncia, julgando presente a sobredita qualificadora, não havendo que se falar em ausência de correspondência, como pretende a parte apelante.
5 - O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime. Diante da vigorosa fundamentação trazida pelo magistrado e da valoração negativa das circunstâncias judiciais referentes à conduta social e às circunstâncias do crime, não há como reduzir a reprimenda fixada, sobretudo considerando que a pena base, privativa de liberdade, foi fixada em quantidade aquém do que seria permitido pela presença de duas circunstâncias desfavoráveis. Assim, considerando as peculiaridades do caso concreto, não se afigura desproporcional ou irrazoável a valoração realizada pelo julgador e nem a fixação da pena base.
6 - A alegação de bis in idem não merece prosperar. Enquanto na primeira fase o juiz consignou que o delito foi cometido no ambiente familiar, contra uma vítima indefesa e de forma brutal, nos termos do art. 121, § 2o, IV, do CP, na segunda fase considerou que ele se prevaleceu das relações domésticas para praticar violência contra uma mulher (art. 61, II, alínea “f” do CP). Nas circunstâncias judiciais o magistrado destacou aspectos externos da conduta do apelante, consubstanciados na escolha do local do delito, outrora residência de ambos, a situação da vítima e a violência do ataque, destacando, portanto, a utilização de tais expedientes objetivos, justamente visando dificultar ou impedir a defesa da vítima. Já a agravante aplicada na segunda fase diz respeito à internalidade do próprio apelante, que se aproveitou premeditadamente da existência de uma relação doméstica de confiança e de afeto, em que pese desgastada, para se aproximar da vítima e tranquilizar as pessoas presentes na casa, visando a perpetração do brutal ataque.
7 - Não há preponderância da atenuante de confissão sobre a agravante prevista no art. 61, II, “f”, do CP, vez que nenhuma destas circunstâncias é preponderante, nos moldes no art. 67 do Código Penal. Assim, diante da constatação de equivalência entre as circunstâncias, quer dizer, diante da ausência de qualquer preponderância da agravante ou da atenuante, elas devem ser compensadas, o que não foi feito no caso sub análise. Compensando-se a atenuante da confissão com a agravante do art. 161, II, alínea “f”, do CP, e inexistindo causas de aumento e diminuição, a pena definitiva deve ser mantida em 15 (quinze) anos de reclusão.
8 - Em relação à alegação de excesso de prazo, verifica-se que não houve inércia ou desídia na condução do feito, vez que ele se desenvolveu em tempo razoável, considerando a natureza do crime praticado, os recursos e pedidos interpostos pelas partes, bem como as limitações materiais e humanas do Poder Judiciário. Deve também se considerar o tempo de desenvolvimento processual com a pena aplicada in concreto, que vem a reafirmar a razoabilidade do tempo decorrido na sua tramitação, nos termos do art. 5o, LXXVIII, da Constituição Federal.
9 - Ressalte-se também a intensa gravidade da conduta do apelante, que, de forma absolutamente indiferente à vida humana de sua ex-companheira, a esfaqueou sete vezes, na casa onde outrora dividiram uma vida juntos, com a filha em comum dentro da casa. No mesmo sentido, destaque-se ainda a premeditação do delito, apurada pelo juízo de primeiro grau, e consubstanciada nos expedientes utilizados para dificultar a defesa da vítima e ainda para facilitar sua fuga, o que vem a demonstrar a sua concreta periculosidade. Enfim, devem se consideradas as consequências do crime praticado pelo apelante, com a morte prematura e injustificada de sua ex-companheira, mãe de sua própria filha, somente vem a acentuar a gravidade do seu comportamento.
10 - Assim, a inexistência de excesso injustificado, o quantum elevado da pena, a gravidade da conduta do apelante, que foi indiferente à vida de sua ex-companheira, mãe de sua filha, a sua evidente e concreta periculosidade, tudo isto impede a revogação da prisão preventiva, sobretudo quando não restou evidente qualquer alteração no contexto fático da decretação, impedindo a concessão do direito de recorrer em liberdade. Precedentes.
11 - Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.008219-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/07/2014 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROCESSUAL PENAL. RITO DO JÚRI. IMPEDIMENTO DE JURADO. PARTICIPAÇÃO EM OUTRO JÚRI NOS DOZE MESES ANTERIORES. NULIDADE RELATIVA. DEFICIÊNCIA NA QUESITAÇÃO. NULIDADE RELATIVA. INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO OPORTUNA. PRECLUSÃO. QUALIFICADORA. DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. ACATAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE OU IRRAZOABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DISTINTA DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. ALEGAÇÃ...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO COMPROVADO –REPETIÇÃO DO INDÉBITO – INVIABILIDADE – DANO MORAL INEXISTENTE – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A princípio, incumbe a quem alega a prova do fato constitutivo do direito que diz ter, a teor do que preconiza o inc. I, do art. 373, do Código de Processo Civil. Inerte em fazê-lo, porém, não subsiste justificativa plausível para a condenação à repetição do indébito e a indenização por danos morais almejadas pela parte.
2. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.006455-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/03/2016 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO COMPROVADO –REPETIÇÃO DO INDÉBITO – INVIABILIDADE – DANO MORAL INEXISTENTE – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A princípio, incumbe a quem alega a prova do fato constitutivo do direito que diz ter, a teor do que preconiza o inc. I, do art. 373, do Código de Processo Civil. Inerte em fazê-lo, porém, não subsiste justificativa plausível para a condenação à repetição do indébito e a indenização por danos morais almejadas pela parte.
2. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.006455-8 | Relator: Des. Raimundo N...
APELAÇÃO CRIMINAL. MODIFICAÇÃO DA REPRIMENDA. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. 1. De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça é possível a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, tendo em vista as duas serem preponderantes. 2. Reincidente o réu em crime doloso, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, vedação expressa do art. 44, II, do CP. 3. Recurso parcialmente provido a fim de afastar a gravante da reincidência em razão da compensação com atenuante da confissão. 4. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.009363-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/03/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. MODIFICAÇÃO DA REPRIMENDA. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. 1. De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça é possível a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, tendo em vista as duas serem preponderantes. 2. Reincidente o réu em crime doloso, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, vedação expr...
HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Tendo em vista a finalidade da ação constitucional e que a Paciente encontra-se enquadrado na situação acima explanada, alegou o Impetrante que a mesmo teve sua prisão decretada em 13.01.2016, pela suposta prática do crime tipificado no artigo 171, do CP.
2. No que tange a tese de ausência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva, entendo que o pleito não pode prosperar, visto que o Magistrado de piso forneceu indícios da autoria e da materialidade delitiva.
3. Conforme análise do trecho retro colacionado, afere-se que o decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, apresentando as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do Paciente. De modo que, o decisum censurado, ao contrário do que alegou o impetrante, preenche os requisitos do art. 312, do CPP, existindo, assim, motivos suficientes para sua eficácia jurídica.
4. Justificou, ainda, argumentando que “Neste caso, soltos, os indivíduos se chama capazes de praticar o mesmo crime novamente pois possuem sentimento de impunidade.”
5. Portanto, no que toca ao periculum libertatis, que nada mais é do que a demonstração de ao menos um dos requisitos do artigo 312, do CPP, entendo que o Magistrado de piso logrou com acerto em evidenciá-lo, trazendo à baila a necessidade de preservação da ordem pública, fator plausível e que por si só dá completo ensejo à constrição preventiva.
6. De sorte que, a decisão a quo encontra-se devidamente fundamentada, apresentando as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade da Paciente, haja vista a forma como foi praticado o delito.
7. Friso, resta clara a ligação da Paciente com a prática delitiva, justificando-se o decisum visando a garantia da ordem pública, conforme expôs o magistrado de origem, dada a presença do binômio gravidade da infração mais repercussão geral, ou seja, casos que abalam a sociedade.
8. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001440-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Tendo em vista a finalidade da ação constitucional e que a Paciente encontra-se enquadrado na situação acima explanada, alegou o Impetrante que a mesmo teve sua prisão decretada em 13.01.2016, pela suposta prática do crime tipificado no artigo 171, do CP.
2. No que tange a tese de ausência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva, ente...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL –ESTELIONATO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE UM DOS CRIMES – PRESCRIÇÃO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Em análise dos autos, verificou-se um lapso temporal superior a 06 (seis) anos entre as datas de recebimento da denúncia, qual seja, 11.12.2007, e da publicação da sentença condenatória, 03.02.2014, o que me leva a concluir que está prescrita a pretensão punitiva estatal, estando, desta feita, extinta a punibilidade dos Apelantes no que concerne ao crime de estelionato tentado.
2 – No tocante à dosimetria da pena, vislumbro assistir parcial razão aos Apelantes quando apontam equívoco na dosimetria da pena-base, pois uma das circunstâncias valoradas negativamente, qual seja, motivos do crime, foi analisada de forma equivocada. Com efeito, a justificativa apresentada pelo julgador para o respectivo desvalor dos motivos do crime, que foi o desejo de obter ganho fácil, é inerente ao tipo penal, não podendo a pena ser afastada do seu patamar mínimo por tal fundamento, sob pena de bis in idem. Destarte, com a exclusão da circunstância judicial negativa referente aos motivos do crime, redimensiono para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão a pena, a ser cumprida em regime aberto, e 28 (vinte e oito) dias-multa.
3 - Por preencher os requisitos legais elencados no art. 44, do Estatuto Repressor, entendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de finais de semana, com as condições a serem estabelecidas pelo juízo da Execução, pelo prazo da pena corporal, a ser indicada em sede de execução.
4 – Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.009605-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/03/2016 )
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL –ESTELIONATO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE UM DOS CRIMES – PRESCRIÇÃO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Em análise dos autos, verificou-se um lapso temporal superior a 06 (seis) anos entre as datas de recebimento da denúncia, qual seja, 11.12.2007, e da publicação da sentença condenatória, 03.02.2014, o que me leva a concluir que está prescrita a pretensão punitiva estatal, estando, desta feita, extinta a punibilidade dos Apelantes no que concern...
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSOS RECÍPROCOS. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. APOSENTADO DO INSS. DESCONTOS INDEVIDOS. PROTEÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CDC, ART. 42. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO. 1. Como bem convencionou a sentença apelada, tendo o autor alegado fato negativo, inexistência de contrato de abertura de crédito, incumbia ao réu a prova da existência de tal instrumento e, não tendo a instituição bancária logrado êxito na apresentação da prova é de se reconhecer a procedência do pedido do autor. Dessa forma, não tendo o réu provado a existência do contrato que supostamente originou o débito em questão não há que se falar em exercício regular de direito, vez que o negócio jurídico provou-se inexistente. 2. O analfabetismo não causa absoluta incapacidade civil, posto que analfabeto é capaz para certos atos da vida civil, contudo, é necessário para a validade dos atos praticados por essas pessoas nestas condições, o preenchimento de requisitos para que não seja considerado ato nulo. Somente através de escritura pública ou, ainda, por meio de procurador constituído por meio de instrumento público é possível considerar que o analfabeto contraiu obrigações. 3. A responsabilização do Banco, ficou evidenciada com a conduta consistente na contratação irregular de empréstimo. O entendimento jurisprudencial majoritário é no sentido de que não há necessidade de prova efetiva do abalo de crédito, para a caracterização da obrigação de indenizar o dano moral. 4. O ato praticado pelo primeiro Apelante em cobrar empréstimo consignado não autorizado em benefício de aposentado não respeitando os ditames da Lei, afronta o Direito do Consumidor em face da inexistência da autorização deste empréstimo, presume-se que a cobrança indevida desses valores faz com que a ré seja condenada a devolver em dobro, os valores descontados, é assim que apresenta o parágrafo único do artigo 42 do CDC. 5. Considerando-se a capacidade econômica das partes e a repercussão do fato, proporcionalmente ao dano sofrido e o caráter educativo/punitivo da indenização, fica acrescido a título de danos morais o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais); condenar ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do E. TJPI), acrescentado o percentual de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no artigo 406 do Código Civil vigente, em consonância com o artigo 161, §1º do Código Tributário Nacional, a contar da datada de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ) ao caso concreto, de modo que, não se afigure como um enriquecimento ilícito em proveito de qualquer das partes, e, ainda, condeno, pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 20 do CPC. 6. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 6. VOTAÇÃO UNÂNIME.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008154-4 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2016 )
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APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSOS RECÍPROCOS. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. APOSENTADO DO INSS. DESCONTOS INDEVIDOS. PROTEÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CDC, ART. 42. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO. 1. Como bem convencionou a sentença apelada, tendo o autor alegado fato negativo, inexistência de contrato de abertura de crédito, incumbia ao réu a prova da existência de tal instrumento e, não tendo a instituição bancária logrado êxito na apresentação da...
AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE REVELIA E APLICAÇÃO DO ART. 319 DO CPC. REJEITADO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/32 PELA INAPLICABILIDADE AO CASO E AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO E FORMALIZAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. 1. Segundo o art. 188 do CPC, a Fazenda Pública tem prazo em quádruplo para contestar e tal benefício de prazo, no meu entender, incide no processo da ação rescisória. 2. Assim, estabelecido o prazo de 30 dias para a apresentação da contestação e sendo o réu Fazenda Pública, aplica-se o benefício do prazo em quádruplo, considerando-se tal defesa tempestiva. 3. Ademais, ainda que não fosse, em se tratando de ação rescisória a revelia não resulta a presunção de veracidade das alegações feitas pelo autor a respeito dos fatos, não havendo o que se falar na aplicação do art. 319 do CPC, diante do interesse indisponível posto causa na ação rescisória, qual seja, a garantia constitucional da coisa julgada. 4. O autor alega que a decisão de fls. 102/104 violou o art. 1º do Decreto 20.910/32, pois inaplicável ao caso, já que o ato de demissão foi carente de motivação válida, ante a ausência de instauração de regular processo administrativo e formalização do contraditório, não se convalidando com o decurso do tempo, não havendo o que se falar em prazo prescricional. 5. Contudo, ao fitarmos o artigo art. 1º do Decreto 20.910/32, tido como violado, vê-se que literalmente resta consignado: “As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem”. 6. A partir da disposição literal, independente da ausência de regular processo administrativo que assegurasse o direito dos autores ao contraditório e ampla defesa em relação ao ato de demissão, temos que as ações contra a Fazenda Pública prescrevem em cinco anos, ainda que se trate de ato nulo. 7. Assim, temos que o início do prazo prescricional surge com o nascimento da pretensão, considerando o momento em que a ação poderia ter sido ajuizada. Em se tratando de reintegração em cargo público, o prazo para a propositura da ação é de 05 (cinco) anos, a contar do ato que excluiu o servidor público, ainda que o ato seja nulo. 8. Diante disso, considero que não houve violação ao artigo 1º do Decreto 20.910/32, já que a prescrição incide mesmo em face de ato nulo, sendo a ação improcedente. Além disso, a improcedência se configura em razão da tese sustentada pelo autor, consubstanciada em interpretação do texto legal, não se configurar posição pacificada pelos tribunais pátrios. 9. Custas e honorários advocatícios, estes fixados no valor de 20% (vinte por cento) do valor da causa, a serem suportados pelos autores.
(TJPI | Ação Rescisória Nº 2012.0001.003580-6 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 18/03/2016 )
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AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE REVELIA E APLICAÇÃO DO ART. 319 DO CPC. REJEITADO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/32 PELA INAPLICABILIDADE AO CASO E AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO E FORMALIZAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. 1. Segundo o art. 188 do CPC, a Fazenda Pública tem prazo em quádruplo para contestar e tal benefício de prazo, no meu entender, incide no processo da ação rescisória. 2. Assim, estabelecido o prazo de 30 dias para a apresentação da contestação e sendo o réu Fazenda Pública, aplica-se o benef...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA .JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL –ZONA NORTE –BUENOS AIRES.CONHECIDO PARA DETERMINAR O SUSCITADO COMO COMPETENTE.
1. Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência de menor potencial ofensivo nº 000522/2010, no qual o Juiz do Juizado Especial Cível e Criminal –Zona Norte –Buenos Aires se declarou absolutamente incompetente para apreciar o feito declinando da competência para o JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, pelo fato de o autor do fato encontrar-se no sistema penitenciário - Casa de custódia, preso por outro crime e por não ter sido citado, por não ter sido encontrado.
2. Desta feita, o Juiz do Juizado enviou para a Vara Comum posto que o réu não foi encontrado para ser citado. Contudo não foram tomadas todas as providências para intimar o réu, principalmente por constar em fls. 29, a informação deste se encontrar preso na Casa de Custódia, sendo possível a intimação via oficial de justiça.
3. Com efeito, não houve a tentativa de citação do autor do fato junto ao presídio local, onde se encontrava encarcerado, não se esgotando, no âmbito do Juizado Especial Criminal, os meios necessários visando à citação pessoal do denunciado.
4. Constata-se, desse modo, que a remessa à Justiça Comum ofende o principio do juízo natural e à competência absoluta em razão da matéria.
5 Pelo exposto, conheço do presente Conflito Negativo de julgando procedente para reconhecer competente o Juiz do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL –ZONA NORTE –BUENOS AIRES (suscitado) para processar e julgar o feito.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2012.0001.000688-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 17/03/2016 )
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA .JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL –ZONA NORTE –BUENOS AIRES.CONHECIDO PARA DETERMINAR O SUSCITADO COMO COMPETENTE.
1. Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência de menor potencial ofensivo nº 000522/2010, no qual o Juiz do Juizado Especial Cível e Criminal –Zona Norte –Buenos Aires se declarou absolutamente incompetente para apreciar o feito declinando da competência para o JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, pelo fato de o autor do fato encontrar-se no sistema penitenciário - Cas...