E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - APÓLICE PÚBLICA - A VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL É DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL - SÚMULA 150 STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Tratando-se de apólice pública (Ramo 66) do Sistema Financeiro de Habitação SFH, única possível no SFH até a edição da MP 1.671/98, também denominada "Ramo 66", garantida pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais FCVS, hoje administrado pela Caixa Econômica Federal, existe interesse jurídico a amparar o pedido de intervenção da CEF, na forma do art. 50 do CPC, o que justifica a remessa dos autos para a Justiça Federal. 2. Súmula 150 STJ: "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas".
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - APÓLICE PÚBLICA - A VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL É DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL - SÚMULA 150 STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Tratando-se de apólice pública (Ramo 66) do Sistema Financeiro de Habitação SFH, única possível no SFH até a edição da MP 1.671/98, també...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA C/C DANOS MORAIS - LOCAÇÃO IMPAGA - APREENSÃO DE ALGUNS MATERIAIS COM O PROPÓSITO DE RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS - PROPOSITURA ANTERIOR DE AÇÃO DE DESPEJO - CITAÇÃO FRUSTRADA EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO LOCATÁRIO - PROVAS TESTEMUNHAIS CONTRADITÓRIAS - PERÍODO DE LOCAÇÃO CONSENTÂNEO COM AS PROVAS DOS AUTOS - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Não há como acolher a alegação do locatário de que o locador reteve, indevidamente, todo o estoque existente no prédio. A contradição das testemunhas e informante indicados pelo locatário vem de encontro com os depoimentos colhidos das testemunhas indicadas pelo locador, quanto ao abandono do prédio e a retirada de grande parte da mercadoria pelo inquilino. É devido os aluguéis pelo locatário até a efetiva entrega das chaves ao locador.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA C/C DANOS MORAIS - LOCAÇÃO IMPAGA - APREENSÃO DE ALGUNS MATERIAIS COM O PROPÓSITO DE RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS - PROPOSITURA ANTERIOR DE AÇÃO DE DESPEJO - CITAÇÃO FRUSTRADA EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO LOCATÁRIO - PROVAS TESTEMUNHAIS CONTRADITÓRIAS - PERÍODO DE LOCAÇÃO CONSENTÂNEO COM AS PROVAS DOS AUTOS - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Não há como acolher a alegação do locatário de que o locador reteve, indevidamente, todo o estoque existente no prédio. A contradição das testemunhas e informante indicados pelo loc...
Data do Julgamento:16/12/2014
Data da Publicação:17/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO DEFEITUOSO POR OUTRO DA MESMA QUALIDADE OU SUPERIOR, À EXPENSAS DA CONCESSIONÁRIA AGRAVADA - PERIGO DE DANO NÃO DEMONSTRADO - CORRETA A DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA - CASSAÇÃO DE OFÍCIO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ainda que demonstrada a prova inequívoca, condutora da verossimilhança da alegação, não restou comprovado o perigo da demora, tendo em vista que o autor agravante ajuizou a demanda objetivando medida que alega ser de máxima urgência (troca de veículo por outro da mesma qualidade ou superior) após o decurso de quase um ano, contado da data em que começou a aparecer os defeitos no motor de seu veículo Ford Fusion. 2. Diante desse cenário, de que o agravante suportou todo esse tempo (quase um ano) sem a necessidade da tutela de urgência, é indicativo de que a decisão tardia, a ser proferida somente com a resolução de mérito, por certo não lhe trará dano irreparável ou de difícil reparação. 3. A cassação do benefício da justiça gratuita pode ser solicitada pela parte adversa ou decretada ex oficio pelo juiz ou pelo tribunal, desde que verificada ou provada a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos do art. 4º da Lei n. 1.060/50. No caso, constatado que o agravante é proprietário de veículo automotor de padrão executivo, incabível a concessão da justiça gratuita, sob pena de desvirtuamento do instituto.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO DEFEITUOSO POR OUTRO DA MESMA QUALIDADE OU SUPERIOR, À EXPENSAS DA CONCESSIONÁRIA AGRAVADA - PERIGO DE DANO NÃO DEMONSTRADO - CORRETA A DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA - CASSAÇÃO DE OFÍCIO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ainda que demonstrada a prova inequívoca, condutora da verossimilhança da alegação, não restou comprovado o peri...
Data do Julgamento:16/12/2014
Data da Publicação:17/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A-HABEAS CORPUS - OPERAÇÃO VIAJANTES - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DELITOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - FUMUS COMISSI DELICTI - GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REITERAÇÃO DE CONDUTA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - MEDIDAS CAUTELARES - INEFICAZES E INADEQUADAS - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva do agente, que era pessoa ligada a vereador, para garantia da ordem pública a fim de se evitar a repetição de conduta e a ampliação de danos ao erário público, bem como para garantia da instrução criminal e aplicação da lei penal, pois há indícios de reiteração de condutas, uma vez que o paciente esta respondendo por fatos similares no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Demonstrada a necessidade concreta da custódia provisória, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas pela Lei n. 12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e à repressão do crime.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - OPERAÇÃO VIAJANTES - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DELITOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - FUMUS COMISSI DELICTI - GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REITERAÇÃO DE CONDUTA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - MEDIDAS CAUTELARES - INEFICAZES E INADEQUADAS - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva do agente, que era pessoa ligada a vereador, para garantia da ordem pública a fim de se evitar a repetição de conduta e a ampliação de danos ao erário público, bem como para garantia da instrução criminal e aplicação da lei penal, pois há...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - BRASIL TELECOM - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, DENUNCIAÇÃO A LIDE E LITISPENDÊNCIA - AFASTADAS - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DECENAL PREVISTA NO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - NÃO ACOLHIDA - MÉRITO - CONTRATO DE ADESÃO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TRANSFERÊNCIA DE TODO O ACERVO AO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO A COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO OU AÇÕES - CLÁUSULA ABUSIVA AO DIREITO DO CONSUMIDOR - NULIDADE DECRETADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Não é inepta a petição inicial que preenche adequadamente os requisitos dos artigos 282 e 283 do CPC e não se amolda aos incisos do parágrafo único do art. 295 do referido Código. A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no polo passivo da ação que tem como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado pela Telems, porque assumiu o seu controle acionário por meio do processo de privatização da Telebrás. Não é suficiente a repetição da ação para ocorrência de litispendência, sendo de fundamental importância que haja uma tríplice identidade: mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir. Não se pode perder de vista o fato de que a denunciação encontra óbice legal nos artigos 101 e 88, ambos do Código de Defesa do Consumidor. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado ou é aquele previsto no artigo 177 do Código Civil de 1916, ou o estabelecido no art. 205 do Código Civil de 2002, respeitados os exatos termos do art. 2.028 deste diploma legal. Tratando-se de contrato vinculado ao serviço de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como deixar de reconhecer a incidência do Código de Defesa do Consumidor. O contratante tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, sob pena de sofrer severo prejuízo, não podendo ficar ao alvedrio da empresa sou de atividade normativa de natureza aplicativa, o critério para tal, em detrimento do valor efetivamente integralizado.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - BRASIL TELECOM - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, DENUNCIAÇÃO A LIDE E LITISPENDÊNCIA - AFASTADAS - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DECENAL PREVISTA NO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - NÃO ACOLHIDA - MÉRITO - CONTRATO DE ADESÃO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TRANSFERÊNCIA DE TODO O ACERVO AO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUAL...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE, DE PLANO, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INEXISTÊNCIA DO DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE LIMINAR PARA O FIM DE EXCLUIR O NOME DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE DEPÓSITO DE VALORES INCONTROVERSOS TAMPOUCO DE CAUÇÃO - RESP N.º 1.061.530/RS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a decisão monocrática que, de plano, negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento, por não restarem satisfeitos os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Não havendo o depósito judicial de valores incontroversos tampouco tendo sido prestada caução, não se evidenciam os requisitos delineados na orientação 4, do REsp n.º 1.061.530/RS, mostra-se impossível a concessão das liminares para o fim de determinar a exclusão do nome do devedor dos órgãos de proteção ao crédito. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE, DE PLANO, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INEXISTÊNCIA DO DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE LIMINAR PARA O FIM DE EXCLUIR O NOME DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE DEPÓSITO DE VALORES INCONTROVERSOS TAMPOUCO DE CAUÇÃO - RESP N.º 1.061.530/RS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a decisão monocrática que, de...
Data do Julgamento:16/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MEIO AMBIENTE - DETERMINAÇÃO DE VÁRIAS MEDIDAS EM MATÉRIA AMBIENTAL - PRAZOS EXÍGUOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE MOMENTÂNEA - RECURSO PROVIDO. 1. A situação sub judice comporta, num primeiro momento, a análise dos requisitos legais para a concessão da medida liminar, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora. 2. A decisão recorrida afronta, pelo menos num juízo perfunctório, o direito de propriedade garantido constitucionalmente, vez que não oportunizou ao proprietário prazos condizentes para a recuperação da área degradada, haja vista que os prazos deferidos são exíguos para as providências determinadas em relação à conservação de solo em propriedade rural, ou seja, são medidas que demandam tempo e despesas relevantes. 3. Como o recorrente não se opõe aos fatos apresentadas na presente ação, tenho que as medidas contidas nos incisos II, III, IV e VI, da decisão recorrida, devem ser apresentadas no prazo de 06 (seis) meses, prazo este que considero razoável para que o agravante possa dar solução às determinações. 4. Embora tenha o julgador singelo invertido o ônus da prova, não vejo relevância, neste momento, da necessidade de prova pericial, de modo que, somente após a adoção das medidas determinadas e com a devida instrução do feito é que deverá se ter a noção exata dos supostos danos causados ao meio ambiente, auferindo-se a extensão e o grau de impacto a ele e, se for o caso, determinar a realização da prova pericial.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MEIO AMBIENTE - DETERMINAÇÃO DE VÁRIAS MEDIDAS EM MATÉRIA AMBIENTAL - PRAZOS EXÍGUOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE MOMENTÂNEA - RECURSO PROVIDO. 1. A situação sub judice comporta, num primeiro momento, a análise dos requisitos legais para a concessão da medida liminar, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora. 2. A decisão recorrida afronta, pelo menos num juízo perfunctório, o direito de propriedade garantido constitucionalmente, vez que não oportunizou ao proprietário prazos condizentes para...
Data do Julgamento:11/11/2014
Data da Publicação:12/11/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DPVAT - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO DO APELO - PEDIDO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL CONSTATADA - INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER FIXADA PROPORCIONALMENTE AO GRAU DA INVALIDEZ - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DPVAT - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO DO APELO - PEDIDO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL CONSTATADA - INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER FIXADA PROPORCIONALMENTE AO GRAU DA INVALIDEZ - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA PARTE - POSSIBILIDADE - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - AGENDAMENTO DE CIRURGIA - RESPONSABILIDADE DO MÉDICO - CONTATO DESTE COM O HOSPITAL - INTERNAÇÃO DO PACIENTE NO DIA AGENDADO - PROVIDÊNCIAS A CARGO DO HOSPITAL REALIZADAS - NÃO COMPARECIMENTO DO MÉDICO - RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL - DANOS MORAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS - RECURSO PROVIDO. Não há se falar em intempestividade da apelação quando sua propositura se deu antes da publicação da sentença, já que a publicação não é pressuposto para a interposição do recurso. Se a parte ingressou com recurso de apelação antes da publicação da sentença, o fez, obviamente, porque se deu por intimada daquele ato processual, o que dispensa o ato de publicação para, só a partir de então, ingressar com o recurso.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA PARTE - POSSIBILIDADE - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - AGENDAMENTO DE CIRURGIA - RESPONSABILIDADE DO MÉDICO - CONTATO DESTE COM O HOSPITAL - INTERNAÇÃO DO PACIENTE NO DIA AGENDADO - PROVIDÊNCIAS A CARGO DO HOSPITAL REALIZADAS - NÃO COMPARECIMENTO DO MÉDICO - RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL - DANOS MORAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS - RECURSO PROVIDO. Não há se falar em intempestividade da apelação quando sua propositura se deu ant...
E M E N T A-VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - INAPLICABILIADE DO PRINCÍPIO DA PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CONFIGURADA CONSUNÇÃO - APLICABILIDADE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, 'F', DO CP - INAPLICÁVEL O PRIVILÉGIO AO CRIME DE LESÃO - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO NÃO PROVIDO. I- Os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, os quais possuem grande relevância nos casos de violência doméstica, são suficientes para manter o édito condenatório, especialmente se considerado que a versão apresentada pela ofendida é corroborada por outro testemunho presencial, não havendo que se falar, portanto, em insuficiência do conjunto probatório. II- Não se aplica ao caso o princípio da bagatela imprópria, pois as circunstâncias em que ocorreram os delitos não indicam a desnecessidade da punição. III - Rechaçada a tese de legítima defesa, pois dos autos, não se vislumbra quaisquer indícios de que tenha ocorrido agressão injusta, atual e iminente, tampouco o emprego e o uso moderado dos meios necessários para repeli-la, sendo ônus do apelante comprová-los. IV- Para a configuração do princípio da consunção é imprescindível uma sucessão de condutas com um nexo de dependência, no qual o crime mais grave absorve o crime menos grave. Desse modo, quando o agente pratica mais de um ilícito penal e um deles (menos grave) se constituiu, em verdade, em meio de preparação ou execução do outro, deve ser absorvido pelo mais danoso. No caso, os delitos são autônomos, não ha relação de dependência entre o "crime meio" e o "crime fim", de tal forma que, excluído o primeiro, mostra-se inviável a ocorrência do segundo. O réu ameaçou e provocou lesões na vítima,sendo impossível o reconhecimento de crime único, vez que a ameaça não se caracteriza como meio necessário para a configuração da lesão, portanto, incabível a aplicação da consunção. V - A agravante estatuída no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça e as contravenções penais de vias de fato, desde que perpetrados no âmbito da violência doméstica, uma vez que tais infrações não abarcam em seus preceitos primários a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, razão pela qual não há que se falar em ofensa ao Princípio do non bis in idem. VI. Quando se tratar de lesão corporal grave ou gravíssima, aplica-se o disposto no § 4º do art. 129 do Código Penal, se preenchidos os requisitos legais (redução da pena de um sexto a um terço). Se, todavia, tratar-se de lesão corporal leve, aplicável a figura privilegiada prevista no § 5º do art. 129 do CP, com a possibilidade de substituição da pena corpórea por multa, caso preenchidos os requisitos do parágrafo anterior (motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima). O motivo de valor social aquele que tem interesse coletivo e o moral interesse individual. Todavia, para a incidência da minorante, "não basta que tenha valor social ou moral, sendo indispensável que seja relevante, isto é, notável digno de apreço". Deve estar comprovada a injusta provocação da vítima. Na hipótese, como inexiste comprovação que o réu agiu sob violenta emoção, nem que houve injusta provocação da vítima, não se mostra cabível a aplicação da minorante. Por outro lado, há que se considerar ainda, que a substituição da pena por multa (§ 5º do art. 129 do CP), nos casos de violência doméstica mostra-se inviável por expressa vedação legal prevista no art. 17 da Lei 11.343/06. VII- Conquanto pese tratar-se de indivíduo primário e a pena infligida ser inferior a quatro anos, não se deve olvidar que as presentes práticas foram desempenhadas com emprego de violência e grave ameaça, o que, por si só, obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Com o parecer, recurso desprovido.
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E M E N T A-VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - INAPLICABILIADE DO PRINCÍPIO DA PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CONFIGURADA CONSUNÇÃO - APLICABILIDADE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, 'F', DO CP - INAPLICÁVEL O PRIVILÉGIO AO CRIME DE LESÃO - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO NÃO PROVIDO. I- Os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, os quais possuem grande relevância nos casos de violência doméstica, sã...
Data do Julgamento:11/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - TUTELA ANTECIPADA PARA PAGAMENTO DAS DESPEAS COM ALUGUEL DE IMÓVEL PARA RESIDÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INSERTOS NO ART. 273 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Para a concessão da tutela antecipada, como é cediço, são necessários os seguintes requisitos (CPC, art. 273): a) prova inequívoca da verossimilhança do direito alegado; b) requisitos alternativos: fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou abuso de direito de defesa; ou manifesto propósito protelatório do réu e c) inexistência de risco de irreversibilidade do provimento antecipado. 2. A tutela pretendida consiste no pagamento pelas agravadas dos aluguéis despendidos pelo agravante com residência em razão do atraso na entrega do imóvel. 3. Não restou demonstrado que o imóvel locado serve de residência do agravante, tendo em vista constar da inicial endereço diverso. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação também não se verificou na hipótese, porquanto não é possível sequer ter certeza acerca da profissão do agravante, pois embora na ação principal tenha se qualificado como contador, no contrato de locação consta ser empresário. Além disso, também não é possível concluir que as despesas com locação de imóvel se deram em razão do atraso na entrega do apartamento, pois, como visto, o agravante reside em endereço diverso. Ainda que assim não fosse, não demonstrou o agravante que o pagamento dos aluguéis compromete substancialmente sua vida financeira ou que está prejudicando de forma irremediável o orçamento doméstico, que imponha a necessidade de antecipar eventual provimento final de reembolso das despesas realizadas a esse título. Por fim, não se vislumbra ademais que não há risco de irrepetibilidade em caso de posterior revogação da tutela, devendo, por isso, ser mantido o indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - TUTELA ANTECIPADA PARA PAGAMENTO DAS DESPEAS COM ALUGUEL DE IMÓVEL PARA RESIDÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INSERTOS NO ART. 273 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Para a concessão da tutela antecipada, como é cediço, são necessários os seguintes requisitos (CPC, art. 273): a) prova inequívoca da verossimilhança do direito alegado; b) requisitos alternativos: fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou abuso de direito de def...
Data do Julgamento:09/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL IN RE IPSA - NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO BANCÁRIA - REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Na esteira do entendimento desta Corte, a inclusão indevida em órgãos de proteção ao crédito configura dano moral puro (in re ipsa), ainda mais quando originada de dívida proveniente de contrato não realizado pelo consumidor. 2 - A indenização reduzida para R$ 10.000,00, reflete o caráter compensatório para a vítima e sancionador da instituição financeira que agiu sem tomar as cautelas de praxe ao cadastrar no serviço de proteção ao crédito consumidor que sequer contratou serviços com o banco, sendo vítima de terceiro que fraudou sua assinatura no contrato bancário. 3 - Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL IN RE IPSA - NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO BANCÁRIA - REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Na esteira do entendimento desta Corte, a inclusão indevida em órgãos de proteção ao crédito configura dano moral puro (in re ipsa), ainda mais quando originada de dívida proveniente de contrato não realizado pelo consumidor. 2 - A indenização reduzida para R$ 10.000,00, reflete o caráter compensatório para a ví...
Data do Julgamento:02/12/2014
Data da Publicação:10/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2°, I E II, DO CP) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDO - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO ACERCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELO RECONHECIMENTO PESSOAL DA VÍTIMA E TESTEMUNHA OCULAR - AFASTAMENTO DO VALOR MÍNIMO DESTINADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO FORMAL - VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DE OFÍCIO - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - CONSIDERAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA - NÃO POSSÍVEL - AFASTADA - COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA - PRECEDENTES STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E, DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA-BASE E RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1. Não há falar em absolvição se a autoria e materialidade delitivas restaram fartamente comprovadas pela confissão extrajudicial do apelante corroborada pelos depoimentos e reconhecimento pessoal da vítima e de uma testemunha. 2. A alteração legislativa condicionou a possibilidade de fixação do valor mínimo a ser indenizado tão-somente quando houver pedido expresso, seja da parte/representante legal ou do Ministério Público. Isso porque, as normas infraconstitucionais devem ser interpretadas em consonância com a Constituição Federal, que, por sua vez, confere aos litigantes, as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 3. As causas de aumento do roubo - indevida e comumente chamadas de qualificadoras - não formam delito autônomo e não podem ser consideradas na primeira fase de fixação da reprimenda como circunstâncias do delito. As circunstâncias descritas no art. 59 do Código Penal, como especificado pela doutrina, correspondem a elementos acidentais, periféricos, que, de alguma forma, possam influir na dosagem da pena. Já as majorantes promovem um acréscimo na pena prevista para o tipo básico, estabelecido em valores fixos ou em certos limites quantitativos. (HC 213.561/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 02/10/2012, DJe 09/10/2012) 4. Reconhece-se a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, se a confissão extrajudicial do apelante, embora retratada em juízo, auxiliou na elucidação dos fatos, devendo, consequentemente, ser compensada com a agravante da reincidência, tendo em vista o hodierno entendimento sedimentado pelo Egrégio STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência n. 1.154.752/RS, em 23.5.2012. 5. Assim, com o parecer da PGJ, dá-se parcial provimento ao apelo defensivo, apenas para afastar a fixação do valor mínimo indenizatório, e, de ofício, reduz-se a pena-base para o mínimo legal e reconhece-se a atenuante da confissão espontânea, compensando-a com a agravante genérica da reincidência.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2°, I E II, DO CP) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDO - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO ACERCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELO RECONHECIMENTO PESSOAL DA VÍTIMA E TESTEMUNHA OCULAR - AFASTAMENTO DO VALOR MÍNIMO DESTINADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO FORMAL - VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DE OFÍCIO - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - CONSIDERAÇÃO DE CAU...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - A PARTIR DA INSCRIÇÃO INDEVIDA - RECURSO PROVIDO. A indenização por dano moral deve ser fixada pelo julgador segundo os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar a configuração de enriquecimento ilícito, devendo atender sempre à função compensatória ao ofendido e punitiva ao ofensor. Tratando-se de inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, em caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem a partir da data do evento (Súmula 54 do STJ)
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - A PARTIR DA INSCRIÇÃO INDEVIDA - RECURSO PROVIDO. A indenização por dano moral deve ser fixada pelo julgador segundo os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar a configuração de enriquecimento ilícito, devendo atender sempre à função compensatória ao ofendido e punitiva ao ofensor. Tratando-se de inscrição inde...
Data do Julgamento:09/12/2014
Data da Publicação:10/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Mantém-se a sentença que condena a instituição financeira que incluiu indevidamente o nome do consumidor no cadastro de proteção ao crédito, causando-lhe dano moral indenizável. O quantum indenizatório deve ser fixado em observância aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Mantém-se a sentença que condena a instituição financeira que incluiu indevidamente o nome do consumidor no cadastro de proteção ao crédito, causando-lhe dano moral indenizável. O quantum indenizatório deve ser fixado em observância aos critérios da razoab...
Data do Julgamento:02/12/2014
Data da Publicação:09/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade do Fornecedor
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONSUMO COBRADO INDEVIDAMENTE - EXAME TÉCNICO - PERITO JUDICIAL DEVIDAMENTE HABILITADO - MEDIDOR COM DEFEITO - DANO MATERIAL E MORAL CARACTERIZADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO O usuário comprovou que seu consumo de energia havia aumentado indevidamente com a troca do aparelho medidor, sendo que por meio de todos os documentos colacionados aos autos não restou evidenciado o débito reivindicado pela concessionária. O exame técnico realizado nos autos evidencia que a responsabilidade pelo defeito no dispositivo de leitura do consumo de energia não pode ser imputado à postulante/apelada, eis que tem origem em equívocos ocorridos no momento da marcação, devendo ser mantida a sentença que julgou procedente a ação declaratória interposta.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONSUMO COBRADO INDEVIDAMENTE - EXAME TÉCNICO - PERITO JUDICIAL DEVIDAMENTE HABILITADO - MEDIDOR COM DEFEITO - DANO MATERIAL E MORAL CARACTERIZADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO O usuário comprovou que seu consumo de energia havia aumentado indevidamente com a troca do aparelho medidor, sendo que por meio de todos os documentos colacionados aos autos não restou evidenciado o débito reivindicado pela concessionária. O exame técnico realizado nos autos evidencia que a responsabilidade...
Data do Julgamento:02/12/2014
Data da Publicação:09/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PENSÃO VITALÍCIA - QUANTIFICAÇÃO DOS VALORES - VALOR QUE DEVE CORRESPONDER AO PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO NA DEMANDA - RECURSO PROVIDO. Considerando o critério do art. 260 do CPC, relativamente à pensão mensal vitalícia, o valor da causa deve ser fixado em valor equivalente a uma prestação anual. A valoração da causa deve guardar correspondência com o benefício econômico pretendido com a demanda. O valor que o autor indica buscar para recebimento de indenização também deverá ser o outorgado à causa. Havendo cumulação de pedidos autônomos entre si, economicamente identificados segundo os elementos constantes da inicial, o valor da causa é fixado pelo somatório de todos, a teor do art. 259, II, do CPC.
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E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PENSÃO VITALÍCIA - QUANTIFICAÇÃO DOS VALORES - VALOR QUE DEVE CORRESPONDER AO PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO NA DEMANDA - RECURSO PROVIDO. Considerando o critério do art. 260 do CPC, relativamente à pensão mensal vitalícia, o valor da causa deve ser fixado em valor equivalente a uma prestação anual. A valoração da causa deve guardar correspondência com o benefício econômico pretendido com a demanda. O valor que o autor indica buscar para recebimento de indenização também deverá ser o outorg...
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS PRESENTES - AUSÊNCIA DE GRAVAME NO MOMENTO DA AQUISIÇÃO - TRANSFERÊNCIA REALIZADA - TERCEIRO DE BOA-FÉ - DETERMINAÇÃO DE BAIXA PROVISÓRIA DA PENDÊNCIA PARA RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS E EMISSÃO DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do veículo automotor, consoante Súmula nº 92, do Egrégio STJ, impondo-se a concessão da antecipação de tutela para possibilitar a emissão da documentação obrigatória. Ausente fato ou fundamento jurídico novo a ensejar a mudança do entendimento já exarado, imperiosa a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS PRESENTES - AUSÊNCIA DE GRAVAME NO MOMENTO DA AQUISIÇÃO - TRANSFERÊNCIA REALIZADA - TERCEIRO DE BOA-FÉ - DETERMINAÇÃO DE BAIXA PROVISÓRIA DA PENDÊNCIA PARA RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS E EMISSÃO DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do veículo automotor, consoante Súmula nº 92, do Egrégio STJ, impondo-se a concess...
Data do Julgamento:09/12/2014
Data da Publicação:09/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA CONSIDERADA INAPTA NA AVALIAÇÃO MÉDICA. TAXAS DE HIPERGLICEMIA E HIPERCOLESTEROLEMIA TIDAS COMO FORA DO PADRÃO. RESTRIÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI OU NO EDITAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. A avaliação médica como uma das etapas de concurso público busca constatar a existência de patologias que inviabilizem o exercício da atividade pretendida, nelas não se enquadrando a hipótese de candidato com índice de glicemia superior ao valor de referência, ao fundamento de que futuramente possa desenvolver diabetes "mellitus" ou doença coronariana, "porque a própria literatura médica prevê que mudanças no estilo de vida, na dieta e exercícios físicos são componentes cientificamente eficazes na redução das taxas de glicemia, quando as alterações não ocasionaram danos irreversíveis". (TRF-1 - AC: 15523 DF 0015523-62.2006.4.01.3400, Relator Des. SELENE MARIA DE ALMEIDA, Data de Julgamento: 04/07/2012). Ordem concedida.
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA CONSIDERADA INAPTA NA AVALIAÇÃO MÉDICA. TAXAS DE HIPERGLICEMIA E HIPERCOLESTEROLEMIA TIDAS COMO FORA DO PADRÃO. RESTRIÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI OU NO EDITAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. A avaliação médica como uma das etapas de concurso público busca constatar a existência de patologias que inviabilizem o exercício da atividade pretendida, nelas não se enquadrando a hipótese de candidato com índice de glicemia superior ao valor de referência, ao fundamento de que futuramente possa desenvolver diabetes "mellitus" ou doença coronariana, "porqu...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:09/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - PRESCRIÇÃO - INÉPCIA DA INICIAL - LITISPENDÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINARES AFASTADAS - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - NÃO CABIMENTO - MÉRITO - DIREITO DE RESSARCIMENTO DOS INVESTIMENTOS EFETIVAMENTE PAGOS - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - NEGATIVA CONTRATUAL ABUSIVA - RECURSO IMPROVIDO. Considerando que a negociação contratual se deu em junho de 1993, na época de vigência do Código Civil antigo, que estipulava prazo prescricional de 20 anos, assim como que até a data de vigência do novo Código Civil não havia transcorrido mais da metade do lapso temporal, aplica-se, então, o prazo de 10 anos constante do artigo 205 do novo Codex. Não há falar em inépcia da inicial quando devidamente carreados os documentos necessários à compreensão da controvérsia posta em liça, de modo que atendida a disposição dos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil. Improcede a assertiva de litispendência quando aplicável a regra constante no artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor e o autor da ação individual não pleiteia a suspensão do feito em decorrência do ajuizamento da ação coletiva. A Brasil Telecom S/A é parte legítima para figurar no polo passivo da ação que tem como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato beneficiando a TELEMS em detrimento do consumidor-investidor, porque assumiu o seu controle acionário por meio do processo de privatização da Telebrás. A relação contratual que deu origem ao litígio não tinha como parte a União ou mesmo a Telebrás S/A, mas sim a TELEMS, que foi sucedida pela apelante, cabendo, então, a esta responder pelas obrigações daí decorrentes. Rejeição da denunciação da lide. É nula a cláusula imposta em contrato de participação financeira em programa comunitário de telefonia que veda o ressarcimento em dinheiro ou ações, porque representa hipótese de enriquecimento sem causa, colocando em manifesta desvantagem o consumidor, razão pela qual devida a restituição de forma a atender adequadamente o investimento objetivado com o instrumento contratual.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - PRESCRIÇÃO - INÉPCIA DA INICIAL - LITISPENDÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINARES AFASTADAS - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - NÃO CABIMENTO - MÉRITO - DIREITO DE RESSARCIMENTO DOS INVESTIMENTOS EFETIVAMENTE PAGOS - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - NEGATIVA CONTRATUAL ABUSIVA - RECURSO IMPROVIDO. Considerando que a negociação contratual se deu em junho de 1993, na época de vigência do Código Civil antigo, que estipulava prazo prescricional de 20 anos, assim como que até a data de vi...