PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE PASSOU A INSTRUÇÃO PRESO. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PARA QUE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR SEJA COMPATÍVEL AO REGIME SEMIABERTO.
1. Não fere o princípio da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição a vedação do direito de recorrer em liberdade, se ocorrentes os pressupostos legalmente exigidos para a custódia do paciente na prisão.
2. Não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se presentes os motivos para a custódia cautelar, mormente quando concretamente avaliados na sentença condenatória. Ausência de ilegalidade a ser sanada.
3. As condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema.
4. Não se pode conhecer do pedido de extensão do benefício se a decisão que colocou a corré em liberdade não foi colacionada, tendo em vista que o rito do habeas corpus exige prova pré-constituída.
5. Tendo sido fixado o regime semiaberto para o cumprimento inicial da sentença, a constrição cautelar nessa fase deve ser compatibilizada com as regras e o estabelecimento adequados ao regime semiaberto.
6. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001352-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/07/2015 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE PASSOU A INSTRUÇÃO PRESO. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PARA QUE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR SEJA COMPATÍVEL AO REGIME SEMIABERTO.
1. Não fere o princípio da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição a vedação do direito de recorrer em liberdade, se ocorrentes os pressupostos legalmente exigidos para a custódia do paciente na prisão.
2. Não há lógica em deferir...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Este Tribunal de Justiça palmilha da inteligência de assiste direito líquido e certo à expedição do diploma de conclusão do Ensino Médio àquele que, mesmo sem ter completado os 03 (três) anos no Ensino Médio, comprova sua aprovação em vestibular e, ainda, que já cursou ao menos 2.400 h/a, carga horária exigida por lei
II - Não se olvida que o art. 24, I, da Lei n° 9.394/96, c/c o art. 35, da mesma lei, acima mencionado, determinam que a Educação Básica, no nível médio, terá carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, por um período de, no mínimo 03 (três) anos.
III - Daí porque, para a conclusão do Ensino Médio, o aluno deverá, em 03 (três) anos, preencher um total de, no mínimo, 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas.
IV - Contudo, esta regra deve ser mitigada na medida em que: (i) o Agravante está cursando o 3° ano do Ensino Médio; (ii) cumpriu a carga horária mínima exigida pela lei; e por fim, (iii) é dever do Estado promover e incentivar a educação, bem como garantir o acesso aos níveis mais elevados de ensino, nos termos do arts. 205 e 208, V, CF.
V- Agravo Regimental conhecido, por preencher os pressupostos legais de admissibilidade, e provido, para conceder a tutela antecipada recursal requerida, garantindo o direito do Agravante em ter seu Certificado de conclusão de Ensino Médio regularmente expedido.
VI- Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios e deste TJPI.
VII- Decisão por maioria de votos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.003959-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/06/2013 )
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Este Tribunal de Justiça palmilha da inteligência de assiste direito líquido e certo à expedição do diploma de conclusão do Ensino Médio àquele que, mesmo sem ter completado os 03 (três) anos no Ensino Médio, comprova sua aprovação em vestibular e, ainda, que já cursou ao menos 2.400 h/a, carga horária...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO ATACADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL DE SEQUESTRO DE BENS. ESBULHO E TURBAÇÃO. COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. POSSE DO IMÓVEL EM FAVOR DO MUNICÍPIO AGRAVADO. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os agravantes no bojo do vertente recurso traz em matéria que não foi objeto da decisão atacada. Desta feita, não pode ser tratada, pois redundaria em inaceitável supressão de instância.
2. O objetivo da medida liminar é acautelar um direito que pode ou não ser reconhecido ao final da sentença, garantindo a utilidade e a eficácia da futura prestação jurisdicional, como também a inteireza do decisum meritório e sua consequente executabilidade plena.
3. Os agravantes não demonstram serem os legítimos proprietários do imóvel em lide.
4. O ônus de provar tais alegações lhes pertence, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC.
5. O agravado é possuidor do imóvel em questão, conforme Escritura Pública, bem como, de outra banda, não há qualquer documento que comprove a dita posse dos agravantes, não restando liame com a posse pretendida.
6. Ausente o fumus boni iuris em favor dos agravantes, como também do periculum in mora, posto que, sendo o imóvel de posse do agravado, não há que se falar em dano ou lesão aos agravantes, no direito à posse de patrimônio que não é seu, restando como acertada a decisão ora agravada.
7. Agravo conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.008998-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/07/2015 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO ATACADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL DE SEQUESTRO DE BENS. ESBULHO E TURBAÇÃO. COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. POSSE DO IMÓVEL EM FAVOR DO MUNICÍPIO AGRAVADO. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os agravantes no bojo do vertente recurso traz em matéria que não foi objeto da decisão atacada. Desta feita, não pode ser tratada, pois redundaria em inaceitável supressão de instância.
2. O objetivo da medida liminar é acautelar um direito que pode ou não ser reconhecido ao final da sentença, garantindo...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL/LITISCONSÓRCIO E DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. AFASTADAS. CONCESSÃO DE LIMINAR. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Resta pacificado na jurisprudência que, em se tratando de pedido de fornecimento de medicamento imprescindível à saúde de pessoa hipossuficiente portadora de doença considerada grave, tal como no caso em apreço, a ação poderá ser proposta contra quaisquer dos entes federativos, quais sejam: União, Estado e Município, sendo ambos solidariamente responsáveis. Portanto rejeito a preliminar de incompetência do juízo.
2. In casu, não restam duvidas acerca do direito liquido e certo do Impetrante, uma vez que pelos documentos colacionados aos autos, constata-se que o mesmo necessita do medicamento TERIPARATIDA(FORTEO).
3. A mera alegação, pelo Poder Público, de incapacidade financeira, sustentada na teoria da reserva do possível, não pode servir de óbice à concreção dos direitos fundamentais.
4. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.004982-6 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 12/02/2015 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL/LITISCONSÓRCIO E DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. AFASTADAS. CONCESSÃO DE LIMINAR. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Resta pacificado na jurisprudência que, em se tratando de pedido de fornecimento de medicamento imprescindível à saúde de pessoa hipossuficiente portadora de doença considerada grave, tal como no caso em apreço, a ação poderá ser proposta contra quaisquer dos entes federativos, quais seja...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL/LITISCONSÓRCIO E DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. AFASTADAS. CONCESSÃO DE LIMINAR. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Resta pacificado na jurisprudência que, em se tratando de pedido de fornecimento de medicamento imprescindível à saúde de pessoa hipossuficiente portadora de doença considerada grave, tal como no caso em apreço, a ação poderá ser proposta contra quaisquer dos entes federativos, quais sejam: União, Estado e Município, sendo ambos solidariamente responsáveis. Portanto rejeito a preliminar de incompetência do juízo.
2. In casu, não restam duvidas acerca do direito liquido e certo do Impetrante, uma vez que pelos documentos colacionados aos autos, constata-se que o mesmo necessita do medicamento ÁCIDO URSODESOXICÓLICO 300 MG (URCASOL).
3. A mera alegação, pelo Poder Público, de incapacidade financeira, sustentada na teoria da reserva do possível, não pode servir de óbice à concreção dos direitos fundamentais.
4. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.004502-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 12/02/2015 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL/LITISCONSÓRCIO E DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. AFASTADAS. CONCESSÃO DE LIMINAR. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Resta pacificado na jurisprudência que, em se tratando de pedido de fornecimento de medicamento imprescindível à saúde de pessoa hipossuficiente portadora de doença considerada grave, tal como no caso em apreço, a ação poderá ser proposta contra quaisquer dos entes federativos, quais seja...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL/LITISCONSÓRCIO E DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADAS. CONCESSÃO DE LIMINAR. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Resta pacificado na jurisprudência que, em se tratando de pedido de fornecimento de medicamento imprescindível à saúde de pessoa hipossuficiente portadora de doença considerada grave, tal como no caso em apreço, a ação poderá ser proposta contra quaisquer dos entes federativos, quais sejam: União, Estado e Município, sendo ambos solidariamente responsáveis. Portanto rejeito a preliminar de incompetência do juízo.
2. In casu, não restam duvidas acerca do direito liquido e certo do Impetrante, uma vez que pelos documentos colacionados aos autos, constata-se que o mesmo necessita do medicamento REVIA 50 MG (CLORIDRATO DE NALTREXONA). Portanto, rejeito a preliminar de inadequação da via eleita.
3. A mera alegação, pelo Poder Público, de incapacidade financeira, sustentada na teoria da reserva do possível, não pode servir de óbice à concreção dos direitos fundamentais.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.005527-9 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 12/02/2015 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL/LITISCONSÓRCIO E DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADAS. CONCESSÃO DE LIMINAR. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Resta pacificado na jurisprudência que, em se tratando de pedido de fornecimento de medicamento imprescindível à saúde de pessoa hipossuficiente portadora de doença considerada grave, tal como no caso em apreço, a ação poderá ser proposta contra quaisquer dos en...
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS. DIREITO À NOMEAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO LIMITE DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDADE. REEXAME A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2015.0001.003707-5 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/07/2015 )
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS. DIREITO À NOMEAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO LIMITE DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDADE. REEXAME A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2015.0001.003707-5 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/07/2015 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA LEGALIDADE. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.
1. Solidariedade dos entes públicos pela prestação dos serviços à saúde (art. 196 da CF/88). “O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente” Súmula 02 do TJPI.
2. A cláusula da reserva do possível não pode ser invocada pelo Poder Público, com o propósito de frustrar e de inviabilizar a implantação de políticas públicas definidas na própria Constituição, pois encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial.
3. Por força do art. 196 da CF/88 cabem a todos os entes federativos garantir o direito à saúde, oferecendo “assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica” (art. 6º, I, “d” da Lei nº 8080/90), resta evidente o dever do Município de fornecer o medicamento necessário e indispensável à saúde do apelado.
4. Cabe ao Estado prestar “assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica” (art. 6º, I, “d” da Lei nº 8080/90). Assim, o não preenchimento de mera formalidade – no caso, a inclusão do medicamento em lista prévia – não pode, por si só, obstaculizar a cura de moléstia grave.
5. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento dos medicamentos ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando, e a administração municipal tem, no seu orçamento, rubricas que abrangem a assistência à saúde.
6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.005833-5 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/07/2015 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA LEGALIDADE. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.
1. Solidariedade dos entes públicos pela prestação dos serviços à saúde (art. 196 da CF/88). “O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente” Súmula 02 do TJPI.
2. A cláusula da reserva do possível não pode ser invocada pelo Poder Públic...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
1. O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente - Súmula 02 do TJPI.
2. Por força do art. 196 da CF/88 cabe a todos os entes federativos garantir o direito à saúde.
3. Comprovada a necessidade e a urgência na realização do procedimento cirúrgico, urge o deferimento da medida liminar.
4. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.009332-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/07/2015 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
1. O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente - Súmula 02 do TJPI.
2. Por força do art. 196 da CF/88 cabe a todos os entes federativos garantir o direito à saúde.
3. Comprovada a necessidade e a urgência na realização do procedimento cirúrgico, urge o deferimento da medida liminar.
4....
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS (SÚMULA 02-TJPI). SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitem de tratamento médico. (SÚMULA 06–TJPI). 2. A saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196/CRFB), cuja responsabilidade é partilhada entre União, Estados e Municípios. Portanto, a obrigação, decorrente da própria Constituição Federal, é solidária, não podendo a responsabilidade pela saúde pública ser vista de maneira fracionada, cabendo a qualquer dos entes federados. (SÚMULA 02-TJPI). 3.Verificado que a Administração não demonstra sua manifesta impossibilidade de prestar individualmente o fornecimento do medicamento pretendido pela impetrante. (SÚMULA 01–TJPI) 4.Não há indevida incursão do Poder Judiciário na implementação das políticas públicas relativas à saúde, mas, tão somente, uma determinação judicial para o cumprimento daquelas já existentes cuja omissão comprometeria a eficácia do direito à saúde e, por conseguinte, à vida. 6.Segurança Concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.003599-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 05/03/2015 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS (SÚMULA 02-TJPI). SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitem de tratamento médico. (SÚMULA 06–TJPI). 2. A saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196/CRFB), cuja responsabilidade é partilhada entre União, Estados e Municípios. Portanto, a obrigação, decorrente da própria Constituição Federal, é solidária, não podendo a responsabilidade pela sa...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PUBLICO. AUSENCIA COMPROVAÇÃO CONTRATAÇÃO PRECARIA OU PRETERIÇÃO. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS COMPROBATORIOS, EXISTENTES À ÉPOCA DA IMPETRAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Conforme relatado, a presente impetração impugna ato da autoridade apontada como coatora que não nomeou a impetrante e contratou precariamente serviços terceirizados de 3(três) assistentes sociais.
2. É cediço que a regular aprovação em concurso público em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital confere ao candidato direito subjetivo à nomeação e posse dentro do período de validade do certame.
3. Diante deste panorama, havendo prova nos autos de quebra da ordem classificatória ou da realização de contratações temporárias pela Administração, seria possível a nomeação imediata da impetrante.
4. Destarte, a impetrante apenas juntou aos autos relação nominal de prestadores de serviço, sem especificar o momento de tal contratação, se tais vagas foram preenchidas posteriormente à homologação do concurso e nem o caráter de tais contratações.
5. Ressalta-se que em fls. 85/93 a impetrante fez juntada de documento informando a declaração da vacância de um cargo de assistente social na cidade de Picos/PI em 18/06/2013.
6. Assim, não se pode levar em consideração os documentos de fls. 85/93, sendo totalmente descabida a juntada posterior de documentos.
7. Denego a segurança julgando improcedente o pleito ante a não comprovação de preterição do direito da impetrante.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.008956-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 09/07/2015 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PUBLICO. AUSENCIA COMPROVAÇÃO CONTRATAÇÃO PRECARIA OU PRETERIÇÃO. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS COMPROBATORIOS, EXISTENTES À ÉPOCA DA IMPETRAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Conforme relatado, a presente impetração impugna ato da autoridade apontada como coatora que não nomeou a impetrante e contratou precariamente serviços terceirizados de 3(três) assistentes sociais.
2. É cediço que a regular aprovação em concurso público em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital confere ao candidato direito subjetivo à nomeação e posse dentro do perío...
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DESISTÊNCIA DOS PRIMEIROS CONVOCADOS. NECESSIDADE E INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.RECURSO IMPROVIDO.
1. O caso dos autos não abarca as hipóteses vedadas, uma vez que a nomeação aqui combatida já se encontrava devidamente incluída no orçamento do Estado, uma vez que as vagas foram previstas no Edital do certame. A imposição de pagamento à Fazenda Pública é apenas consequência indireta da concessão da antecipação da tutela, não havendo ofensa aos artigos 1º ou 2º-B da Lei nº 9.494/97, pois não há determinação de pagamentos pretéritos, mas apenas o pagamento pelo efetivo serviço prestado em decorrência da nomeação.
2. A convocação da primeira aprovada (que foi exonerada a pedido) pelo ente público já denota o interesse e necessidade do serviço, devendo, por via de consequência, preencher a vaga legalmente prevista convocando o aprovado subsequente, visto que esta nomeação não mais depende da discricionariedade administrativa, restando, pois, configurado o direito subjetivo da impetrante, conforme precedentes jurisprudenciais.
3. Recurso improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.002697-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 09/01/2014 )
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DESISTÊNCIA DOS PRIMEIROS CONVOCADOS. NECESSIDADE E INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.RECURSO IMPROVIDO.
1. O caso dos autos não abarca as hipóteses vedadas, uma vez que a nomeação aqui combatida já se encontrava devidamente incluída no orçamento do Estado, uma vez que as vagas foram previstas no Edital do certame. A imposição de pagamento à Fazenda Pública é apenas consequência indireta da concessão da antecipação da tutela, não havendo ofensa aos artigos 1º ou 2º-B da Lei nº 9.494/97, pois não há determinação d...
HABEAS CORPUS. - PACIENTE PRONUNCIADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. - IMPOSSIBILIDADE. CONTUMÁCIA DA PRÁTICA DELITIVA QUANDO MENOR. - DECISÃO QUE SE JUSTIFICA. - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
Encontrando-se a decisão que negou o direito de recorrer em liberdade amparada em elementos concretos dos autos, restando consignada a contumácia na prática delitiva do paciente, não há o que se falar em constrangimento ilegal na custódia cautelar que se justifica.
Embora atos infracionais não possam ser considerados como maus antecedentes e nem se prestem para induzir a reincidência, tais elementos demonstram a inclinação para a prática delitiva, o que, por si só, é suficiente para justificar a medida constritiva antecipada, a bem da ordem pública, a fim de evitar-se a reiteração.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008523-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/07/2015 )
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HABEAS CORPUS. - PACIENTE PRONUNCIADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. - IMPOSSIBILIDADE. CONTUMÁCIA DA PRÁTICA DELITIVA QUANDO MENOR. - DECISÃO QUE SE JUSTIFICA. - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
Encontrando-se a decisão que negou o direito de recorrer em liberdade amparada em elementos concretos dos autos, restando consignada a contumácia na prática delitiva do paciente, não há o que se falar em constrangimento ilegal na custódia cautelar que se justifica.
Embora atos infracionais não possam ser considerados como maus antecedentes e nem se prestem para induzir a reinc...
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DISPARO DE ARMA DE FOGO – EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – IMPOSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DA APLICAÇÃO DA EXASPERAÇÃO DA PENA PELO CONCURSO DE DELITOS – TESE AFASTADA – AFASTAMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS QUANTO AO CUMPRIMENTO NOS FERIADOS – POSSIBILIDADE – CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. 1. Não merece reparo a sentença em fulcro, quanto à condenação pelo delito tipificado no art. 14, da Lei 10826/03, haja vista que o ato praticado pelo Apelante teve o condão jurídico de ser enquadrado como porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, porquanto a autoria e materialidade delitiva encontram-se devidamente demonstradas no auto de exibição e apreensão, fls.17, bem como nos depoimentos prestados, o que leva à conclusão de que existem provas suficientes e seguras quanto à sua ocorrência.2.Para o art. 15, da Lei 10826/03 verifica-se que o delito se consuma com o efetivo disparo, o que ocorreu no caso em exame, de acordo com as provas colacionadas, sendo que as condutas não podem sofrer a incidência do princípio da consunção, diante do contexto fático probatório, ou mesmo que seja afastada a exasperação da pena, haja vista está configurado o concurso de delitos. 3.Em relação a pena restritiva de direitos, merece reparo para que seja excluída a condenação quanto aos feriados, já que do art. 48, do CP, conclui-se que os feriados não foram inclusos na determinação legal, o que afasta a sua incidência. 4. Conhecimento e parcial provimento tão somente para que seja excluída a incidência dos feriados, mantendo inalterada a sentença a quo nos demais pontos.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.003739-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2014 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DISPARO DE ARMA DE FOGO – EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – IMPOSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DA APLICAÇÃO DA EXASPERAÇÃO DA PENA PELO CONCURSO DE DELITOS – TESE AFASTADA – AFASTAMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS QUANTO AO CUMPRIMENTO NOS FERIADOS – POSSIBILIDADE – CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. 1. Não merece reparo a sentença em fulcro, quanto à condenação pelo delito tipificado no art. 14, da Lei 10826/03, haja vista que o ato praticado pelo Apelante teve o condão jurídico de ser enquadrado co...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÕES CÍVEIS. SEGUNDO APELO. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADA DO CONTEÚDO DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 514 DO CPC. CONHECIMENTO EM PARTE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONCURSO PÚBLICO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINSTRATIVO COM ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. REGIME ESTATUTÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TERMO INICIAL. VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL REGULAMENTADORA. NÃO FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. DEVER DO MUNICÍPIO. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA.
1. Não havendo impugnação específica sobre alguns fundamentos da sentença recorrida, o apelo deve ser conhecido apenas em parte, em atenção ao princípio da dialeticidade (art. 514, II do CPC).
2. À luz do princípio jura novit curia, o juiz tem o dever de conhecer o direito do local em que exerce a sua jurisdição, sendo prescindível à parte demonstrar a vigência ou o conteúdo do direito estadual ou municipal alegado, salvo quando o juiz requisitar essa prova.
3. O adicional de insalubridade para os servidores públicos municipais somente é devido a partir da vigência da lei municipal regulamentadora que estabelece qual a atividade considerada insalubre, o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) e o percentual a ele correspondente.
4. Configurado e provado o vínculo jurídico-administrativo entre a servidora e o município, cabe a este demonstrar o fornecimento dos equipamentos de proteção individual, nos termos do art. 333, II do CPC.
5. Apelos conhecidos e não providos. Sentença mantida na íntegra.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.000793-5 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/03/2015 )
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÕES CÍVEIS. SEGUNDO APELO. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADA DO CONTEÚDO DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 514 DO CPC. CONHECIMENTO EM PARTE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONCURSO PÚBLICO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINSTRATIVO COM ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. REGIME ESTATUTÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TERMO INICIAL. VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL REGULAMENTADORA. NÃO FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. DEVER DO MUNICÍPIO. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA.
1. Não havendo impu...
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL.DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA LEGALIDADE. INAPLICÁVEIS. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. EXISTÊNCIA.
1. O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente - Súmula 02 do TJPI.
2. A cláusula da reserva do possível não pode ser invocada pelo Poder Público, com o propósito de frustrar e de inviabilizar a implantação de políticas públicas definidas na própria Constituição, pois encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial.
3. Por força do art. 196 da CF/88 cabe a todos os entes federativos garantir o direito à saúde, oferecendo “assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica” (art. 6º, I, “d” da Lei nº 8080/90).
4. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a administração municipal tem, no seu orçamento, rubricas que abrangem a assistência à saúde.
6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.001816-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/07/2015 )
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL.DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA LEGALIDADE. INAPLICÁVEIS. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. EXISTÊNCIA.
1. O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente - Súmula 02 do TJPI.
2. A cláusula da reserva do possível não pode ser invocada pelo Poder Público, com o propósito de frustra...
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTOS. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. SOLIDÁRIA ENTRE ENTES ESTATAIS. LEGITIMIDADE ATIVA MPE. SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. 1. Súmula 02, TJPI. Os Estados e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da Lei, podendo ser acionadas em Juízo em conjunto ou isoladamente. Súmula 06, TJPI. A Justiça Estadual é competente para processar e julgar ação contra o Estado e os Municípios piauienses que tenha por objeto o fornecimento de remédio indispensável à promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas necessitadas. 2. Saúde. Interesse Público Indisponível. Súmula 03, TJPI. O Ministério Público é parte legítima para propor em juízo ação visando o fornecimento de remédios pelo Estado ou pelos Municípios piauienses. 3. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 4. Súmula 01, TJPI. Os Direitos Fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios pelo poder público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da Lei, prescindem de previsão orçamentária para terem eficácia jurídica. 5. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.007663-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 05/03/2015 )
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTOS. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. SOLIDÁRIA ENTRE ENTES ESTATAIS. LEGITIMIDADE ATIVA MPE. SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. 1. Súmula 02, TJPI. Os Estados e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da Lei, podendo ser acionadas em Juízo em conjunto ou isoladamente. Súmula 06, TJPI. A Justiça Estadual é competente para processar e julgar ação contra o Estado e os Municípios piauienses que tenha por...
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RESILIÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO. VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. JUÍZO ARBITRAL. DESCABIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO. PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA E INCOMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO – AFASTADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nas razões de agravar a recorrente afirma que ajuizou ação cautelar com pedido de liminar requerendo a suspensão dos efeitos da resilição unilateral do contrato de distribuição e revenda de bebidas, postulando a manutenção do instrumento contratual, nos termos em que foi pactuado. Destacou que em razão do pacto, com cláusula de exclusividade expandiu e investiu unicamente para atender ao compromisso firmado. Diz que ajuizou a ação cautelar em 12.04.2014 e que decorrido mais de 30 (trinta) dias, o juiz a quo não proferiu qualquer despacho. 2. Nas razões do regimental e da contraminuta a Recorrida levanta questões de ordem pública, entre elas a litispendência e a incompetência da Justiça Comum para processo e julgamento do feito, além da inadmissibilidade do agravo por inexistência de decisão de cunho decisório. 3. A decisão objeto do regimental, encartada às fls. 928/932, foi conclusiva pela atribuição do efeito suspensivo ativo ao recurso de Agravo de instrumento para restabelecer o pacto contratual firmado entre as empresas litigantes. 4. É cediço que a não apreciação imediata do pedido de antecipação de tutela há a possibilidade de vir o agravante, a sofrer prejuízos de difícil reparação, decorrente da incidência do tempo no processo, contrapondo-se aos princípios constitucionais insculpidos no art. 5º, incisos: XXXV - não apreciação de lesão ou ameaça a direito; LV - garantia da ampla defesa, com os meios e recursos inerentes; e, LXXVIII - demora na prestação jurisdicional. 5. Abarcando esses postulados constitucionais, se a parte pretende uma concessão de tutela de urgência onde o objeto do pedido implica em risco ao interessado, a negativa imediata da prestação jurisdicional consiste implicitamente num indeferimento da pretensão, fato este que autoriza o tribunal a conhecer do recurso. 6. Nas razões do Agravo regimental, Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV invoca a prejudicial de incompetência absoluta do Poder Judiciário para dirimir o conflito, porquanto decorrente de relação contratual que estabelece cláusula de estabelecimento de Juízo arbitral, destacando que já existe litígio pendente de julgamento perante o juízo arbitral relacionada à mesma causa de pedir. 7. Em verdade, o procedimento arbitral se constitui em opção para a solução de controvérsias relativas a bens disponíveis. Mesmo assim, o estabelecimento da arbitragem não afasta do jurisdicionado a tutela do Estado, sendo uma escolha com base na autonomia de vontade das partes. 8. Desse modo, não havendo mais interesse no julgamento pela via da arbitragem e renunciando as partes à cláusula compromissória, poderão a qualquer momento recorrer a solução do litígio pela via estatal, mormente porque a Constituição Federal instituiu o monopólio estatal da jurisdição, fixado no art. 5º, inciso XXXV, que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. 9. É de se destacar que não existe na lei de arbitragem nenhum dispositivo que imponha a utilização desse procedimento, assim como inexiste norma que proíbe as partes de irem ao Judiciário para resolver os seus conflitos. 10. Mesmo existindo litígio entre os contratantes submetido ao juízo arbitral, embora envolvendo o mesmo pedido e causa de pedir, esse fato não configura litispendência por não existir ação em trâmite perante a jurisdição estatal. 11..A empresa COSME E VIEIRA LTDA., ingressou com Ação cautelar com pedido de antecipação de tutela visando restabelecer os efeitos do contrato de distribuição e revenda de bebidas que celebrou com a empresa Companhia de Bebidas das Américas – AMBEVE. 12. Extrai-se do processo que o rompimento do contrato na forma como foi feito, resulta em prejuízos econômicos e financeiros em detrimento aos interesses da Agravante, posto que essa empresa efetivou investimento para atender as expectativas geradas em função da assinatura do aditivo de continuidade do contrato. 13. Por outro lado, é de se acentuar que a empresa Agravada, AMBEVE, não demonstrou, tampouco comprovou a existência de motivos relevantes para a rescisão do contrato.14. Destaque-se que a pretensão deduzida pela Agravante, empresa Cosme e Vieira Ltda., não diz com a revisão dos termos do contrato, mas a sua manutenção, nas condições em que vinha sendo praticado. 14. A decisão agravada regimentalmente pela empresa AMBEVE, apenas e tão somente, manteve os termos do contrato a despeito de que a ruptura do pacto no atual estágio se resvala em prejuízo irreparável e de difícil reparação para a empresa Agravante - COSME E VIEIRA LTDA. Em vista disso essa decisão deve prevalecer uma vez que amparada pela regra processual de regência. 15. Importa destacar que não consta do presente recurso elementos que deem certeza quanto a eventual impacto em relação a direitos de terceiros. Assim, visando preservar o princípio constitucional do contraditório e a regra do art. 472, CPC, ressalto que a execução da decisão concessiva do efeito suspensivo ativo não deverá resultar em prejuízo para outrem, sejam pessoas físicas ou jurídicas que por ventura mantenham relação com as empresas contendoras. 16. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e provido e Agravo regimental improvido, por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.004482-8 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/11/2014 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RESILIÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO. VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. JUÍZO ARBITRAL. DESCABIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO. PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA E INCOMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO – AFASTADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nas razões de agravar a recorrente afirma que ajuizou ação cautelar com pedido de liminar requerendo a suspensão dos efeitos da resilição unilateral do contrato de distribuição e revenda de bebidas, postulando a manutenção do inst...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – SENTENÇA SUPERVENIENTE – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM IMPETRADA PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido à paciente o direito de recorrer em liberdade, como na hipótese, resta prejudicada o presente Habeas Corpus em face da perda superveniente do seu objeto. Inteligência do art. 659 do CPP;
2. Ordem Prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009020-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/07/2015 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – SENTENÇA SUPERVENIENTE – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM IMPETRADA PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido à paciente o direito de recorrer em liberdade, como na hipótese, resta prejudicada o presente Habeas Corpus em face da perda superveniente do seu objeto. Inteligência do art. 659 do CPP;
2. Ordem Prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009020-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgament...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. DIREITO LIQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
1. Preliminar de ausência de interesse de agir e de decadência rejeitadas.
2. Indispensável à análise do mérito do mandamus a existência de prova pré-constituída do direito líquido e certo alegado.
3. A ausência de tal prova acarreta a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC c/c art. 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009.
4. Recurso conhecido e provido para extinguir o processo sem resolução do mérito.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2012.0001.006030-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/07/2013 )
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. DIREITO LIQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
1. Preliminar de ausência de interesse de agir e de decadência rejeitadas.
2. Indispensável à análise do mérito do mandamus a existência de prova pré-constituída do direito líquido e certo alegado.
3. A ausência de tal prova acarreta a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC c/c art. 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009.
4. Recurso conhecido e provido para extinguir o processo sem resolução do mérito.
(TJPI |...