MANDADO DE SEGURANÇA – FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO – LEGITIMIDADE PASSIVA DEMONSTRADA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS – DIREITO À SAÚDE – SEGURANÇA CONCEDIDA. Na esteira do entendimento firmado pelos Tribunais Superiores, o fornecimento de medicamentos é de responsabilidade solidária de qualquer dos entes federativos e, dessa forma, é de se rejeitar as alegações de ilegitimidade passiva e incompetência do juízo suscitadas. A decisão que determina o fornecimento de medicamento não está sujeita ao mérito administrativo, ou seja, conveniência e oportunidade de execução de gastos públicos, mas de verdadeira observância da legalidade, concretização do direito à saúde. Tendo em vista que há nos autos prova pré-constituída que demonstra que a impetrante é portadora da patologia alegada, havendo cópia de exame, prescrição e atestado médicos indicando a presença da doença e da necessidade da medicação requerida, concede-se a segurança. Decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.000802-6 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 15/10/2015 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO – LEGITIMIDADE PASSIVA DEMONSTRADA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS – DIREITO À SAÚDE – SEGURANÇA CONCEDIDA. Na esteira do entendimento firmado pelos Tribunais Superiores, o fornecimento de medicamentos é de responsabilidade solidária de qualquer dos entes federativos e, dessa forma, é de se rejeitar as alegações de ilegitimidade passiva e incompetência do juízo suscitadas. A decisão que determina o fornecimento de medicamento não está sujeita ao mérito administrativo, ou seja, conveniência e...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA OU DE CERTIDÃO CARTORÁRIA QUE ATESTE SUA INEXISTÊNCIA. DIREITO CONSTITUCIONAL AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A procuração outorgada ao advogado da parte agravada constitui peça obrigatória à formação do agravo de instrumento. A jurisprudência pátria, inclusive a deste Tribunal, em sede de agravo de instrumento, caso não haja procuração da parte agravada nos autos originários, exige que o agravante apresente certidão cartorária que ateste a ausência do respectivo documento no processo de origem.
2. Tal exigência tem o condão de viabilizar a intimação da parte agravada por meio de seu advogado, garantindo-lhe, dessa forma, o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa. Daí, o rigor na verificação do cumprimento do referido ônus processual, que poderá ser dispensado unicamente caso seja certificado pela secretaria do juízo a quo a sua inexistência, segundo a jurisprudência pátria.
3. Agravo regimental a que se nega provimento. Mantida a decisão vergastada em todos os seus termos.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.004880-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/10/2015 )
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA OU DE CERTIDÃO CARTORÁRIA QUE ATESTE SUA INEXISTÊNCIA. DIREITO CONSTITUCIONAL AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A procuração outorgada ao advogado da parte agravada constitui peça obrigatória à formação do agravo de instrumento. A jurisprudência pátria, inclusive a deste Tribunal, em sede de agravo de instrumento, caso não haja procuração da parte agravad...
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUÍDO E CERTO – EXTINÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É incomportável a impetração do mandamus sem a prova do suposto direito líquido e certo nele perseguido, impondo-se, nesse caso, denegar-se a segurança, nos termos do art. 6º, §5º, da Lei n. 12.016/09.
2. Sentença mantida à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.008248-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/10/2015 )
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUÍDO E CERTO – EXTINÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É incomportável a impetração do mandamus sem a prova do suposto direito líquido e certo nele perseguido, impondo-se, nesse caso, denegar-se a segurança, nos termos do art. 6º, §5º, da Lei n. 12.016/09.
2. Sentença mantida à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.008248-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/10/2015 )
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. PERÍCIA REALIZADA UNILATERALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. AMEAÇA DE CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSTRANGIMENTO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DA 1ª APELANTE CONHECIDOS E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1 - A perícia realizada unilateralmente não serve como prova de fraude no medidor, não sendo legítimo o corte do fornecimento de energia elétrica quando a inadimplência do consumidor decorrer de débitos consolidados pelo tempo oriundos de recuperaç_ão de consumo por suposta fraude no medidor.
2 – In casu, o consumidor, ora apelado, não pôde exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório, no tocante à análise técnico-pericial do equipamento de medição do consumo.
3 - Quantum indenizatório arbitrado em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, devendo, pois, ser mantido.
4 – Tendo o magistrado de primeiro grau acolhido todos os pleitos formulados pelo autor/apelante adesivo, resta configurada a ausência de interesse para recorrer.
5 – Recurso da primeira apelante conhecido e improvido.
6 – Recurso adesivo não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.005699-5 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/05/2015 )
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. PERÍCIA REALIZADA UNILATERALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. AMEAÇA DE CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSTRANGIMENTO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DA 1ª APELANTE CONHECIDOS E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1 - A perícia realizada unila...
APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO URSACOL PARA TRATAMENTO DE CIRROSE HEPÁTICA POR DOENÇA BILIAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. REFLEXOS NA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DEVER DO ESTADO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL E ILEGITIMIDADE DO ESTADO. AFASTADAS. NÃO OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO LISTADOS PELO SUS. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE TRATAMENTO ALTERNATIVO PELO SUS. PRINCIPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O art. 196 da Carta Magna consagra o direito à saúde como dever do Estado, que deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos necessitados o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de ofertar ao enfermo maior dignidade, menor sofrimento e melhor qualidade de vida.
II – Nesse sentido, o Estado tem a obrigação de fornecer medicamentos e/ou suplemento alimentar, quando a família não reunir condições necessárias para arcar com o tratamento necessário à criança sem prejuízo do sustento de seus membros, como é o caso em tela.
III - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitem de tratamento médico segundo decidiu a SÚMULA 06–TJPI, restando caracterizada a competência do Juízo Estadual e, ainda, a legitimidade do Estado.
IV - A ausência de previsão orçamentária não justifica a recusa ao fornecimento da fórmula alimentar, posto que uma vez que existe o dever do Estado, impõe-se a superação deste obstáculo através dos mecanismos próprios disponíveis em nosso ordenamento jurídico. Assim, não há que se falar em violação ao Princípio da Reserva do Possível.
V – A não obrigatoriedade do Estado em fornecer medicamento não listados pelo Ministério da Saúde é alegação que não prospera, pois resta cediço o entendimento de que o Estado é parte legítima no que concerne ao fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitem de tratamento médico.
VI - O tratamento recomendado é de única e exclusiva responsabilidade do médico, competindo-lhe identificar as verdadeiras condições de saúde do assistido e indicar o procedimento adequado, de modo que, desnecessária a comprovação da inexistência de tratamento alternativo disponibilizado pelo SUS.
VII - Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.007684-2 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/05/2015 )
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APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO URSACOL PARA TRATAMENTO DE CIRROSE HEPÁTICA POR DOENÇA BILIAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. REFLEXOS NA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DEVER DO ESTADO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL E ILEGITIMIDADE DO ESTADO. AFASTADAS. NÃO OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO LISTADOS PELO SUS. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE TRATAMENTO ALTERNATIVO PELO SUS. PRINCIPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O art. 196 da Carta Magna consagra o direi...
Constitucional. Mandado de Segurança. Agravo Regimental. Medicamentos. Fornecimento. Competência Justiça Estadual. Solidariedade. Reserva do Possível ante Direitos Fundamentais. Súmulas nº 01, 02 e 06 do TJ/PI. 1. A obrigação de fornecer medicamentos é solidária entre os três entes da federação, não havendo que se falar em competência da União e em consequência da Justiça Federal, o que afasta por completo a alegação de incompetência absoluta da Justiça Estadual para o julgar o presente feito. 2. A cláusula da reserva do possível não pode ser alegada para impor limites à eficácia e efetividade dos direitos humanos. 3. A rede de saúde deve se amoldar às necessidades dos administrados e não o contrário. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.005469-9 | Relator: Des. Augusto Falcão | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 13/09/2012 )
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Constitucional. Mandado de Segurança. Agravo Regimental. Medicamentos. Fornecimento. Competência Justiça Estadual. Solidariedade. Reserva do Possível ante Direitos Fundamentais. Súmulas nº 01, 02 e 06 do TJ/PI. 1. A obrigação de fornecer medicamentos é solidária entre os três entes da federação, não havendo que se falar em competência da União e em consequência da Justiça Federal, o que afasta por completo a alegação de incompetência absoluta da Justiça Estadual para o julgar o presente feito. 2. A cláusula da reserva do possível não pode ser alegada para impor limites à eficácia e efetividade...
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTOS. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE ENTES ESTATAIS. LEGITIMIDADE ATIVA MPE. SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. 1. Súmula 02, TJPI. Os Estados e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da Lei, podendo ser acionadas em Juízo em conjunto ou isoladamente. Súmula 06, TJPI. A Justiça Estadual é competente para processar e julgar ação contra o Estado e os Municípios piauiense que tenha por objeto o fornecimento de remédio indispensável à promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas necessitadas. 2. Saúde. Interesse Público Indisponível. Súmula 03, TJPI. O Ministério Público é parte legítima para propor em juízo ação visando o fornecimento de remédios pelo Estado ou pelos Municípios piauienses. 3. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 4. Súmula 01, TJPI. Os Direitos Fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios pelo poder público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da Lei, prescindem de previsão orçamentária para terem eficácia jurídica. 5. Segurança mantida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.002515-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 13/08/2015 )
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTOS. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE ENTES ESTATAIS. LEGITIMIDADE ATIVA MPE. SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. 1. Súmula 02, TJPI. Os Estados e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da Lei, podendo ser acionadas em Juízo em conjunto ou isoladamente. Súmula 06, TJPI. A Justiça Estadual é competente para processar e julgar ação contra o Estado e os Municípios piauiens...
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – TESE ACOLHIDA – ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE AS CONDIÇÕES DO ART. 319, INCISOS I, IV, V E IX.
1 - Não há fundamentação idônea a lastrear a manutenção da custódia processual do Paciente, afinal, o juiz de direito não sustentou, em nenhum momento, o preenchimento dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2 - Para a decretação da prisão preventiva, necessária se faz a observância de alguns requisitos previstos no Código de Processo Penal, a saber, aqueles descritos nos arts. 312 e 313, do Código de Processo Penal.
3 - Conforme entendimento jurisprudencial consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a prisão que antecede a sentença transitada em julgado deve ser concretamente fundamentada no sentido de informar a real necessidade da aplicação da medida mais severa, o que não ocorreu no caso em tela.
4 - Insta salientar, ainda, que as prisões cautelares materializam-se como exceção às regras constitucionais e, como tal, sua incidência, em cada caso concreto, deve vir fulcrada em elementos que demonstrem a sua efetiva necessidade no contexto fático-probatório apreciado, mormente com o advento e vigência da Lei 12.403/11, em que a prisão deve ser imposta como última medida para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal.
5 – Ordem concedida mediante condições.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008157-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/10/2015 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – TESE ACOLHIDA – ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE AS CONDIÇÕES DO ART. 319, INCISOS I, IV, V E IX.
1 - Não há fundamentação idônea a lastrear a manutenção da custódia processual do Paciente, afinal, o juiz de direito não sustentou, em nenhum momento, o preenchimento dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2 - Para a decretação da prisão preventiva, necessária se faz a observância de alguns requisitos previstos no Código de Processo Penal, a saber, aqueles descritos nos arts. 312 e 313, do Código de Processo Penal.
3 - C...
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. DESVIO DE FUNÇÃO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE DELEGADO. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. SÚMULA 378 DO STJ. PRESCRIÇÃO DAS VERBAS ANTERIORES AOS 05 (CINCO) ANOS DA PROPOSITURA DA AÇÃO. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. EXCLUSÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DO ENTE ESTATAL. SENTENÇA MANTIDA. UNANIMIDADE
01. O enunciado da súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de que, reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais dele decorrentes.
02. A designação do autor, oficial da polícia militar, para exercer as atribuições do cargo de delegado de polícia, caracteriza evidente desvio de função.
03. As verbas anteriores ao cinco anos da propositura da ação, em junho de 2012, encontram-se prescritas, nos termos do art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32.
04. Sentença mantida, excluída a condenação do Estado do Piauí em custas processuais, face a isenção legal.
05. Apelação conhecida e improvida, à unanimidade.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2014.0001.007899-1 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/02/2015 )
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. DESVIO DE FUNÇÃO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE DELEGADO. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. SÚMULA 378 DO STJ. PRESCRIÇÃO DAS VERBAS ANTERIORES AOS 05 (CINCO) ANOS DA PROPOSITURA DA AÇÃO. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. EXCLUSÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DO ENTE ESTATAL. SENTENÇA MANTIDA. UNANIMIDADE
01. O enunciado da súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de que, reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais dele decorrentes.
02. A designação do a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRATICA DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA OU DE CERTIDÃO CARTORÁRIA QUE ATESTE SUA INEXISTÊNCIA. DIREITO CONSTITUCIONAL AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A procuração outorgada ao advogado da parte agravada constitui peça obrigatória à formação do agravo de instrumento. A jurisprudência pátria, inclusive a deste Tribunal, em sede de agravo de instrumento, caso não haja procuração da parte agravada nos autos originários, exige que o agravante apresente certidão cartorária que ateste a ausência do respectivo documento no processo de origem.
2. Tal exigência tem o condão de viabilizar a intimação da parte agravada por meio de seu advogado, garantindo-lhe, dessa forma, o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa. Daí, o rigor na verificação do cumprimento do referido ônus processual, que poderá ser dispensado unicamente caso seja certificado pela secretaria do juízo a quo a sua inexistência, segundo a jurisprudência pátria.
3. Agravo regimental a que se nega provimento. Mantida a decisão vergastada em todos os seus termos.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.005947-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/10/2015 )
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRATICA DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA OU DE CERTIDÃO CARTORÁRIA QUE ATESTE SUA INEXISTÊNCIA. DIREITO CONSTITUCIONAL AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A procuração outorgada ao advogado da parte agravada constitui peça obrigatória à formação do agravo...
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI. CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICÁVEL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelas ações para tratamento de saúde das pessoas que dele necessitam, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente. Súmula nº 02 do TJPI.
2. Se o ente público não demonstra a ausência de disponibilidade financeira, cingindo-se a alegações genéricas quanto à impossibilidade de custeamento do tratamento da autora, inaplicável o princípio da reserva do possível.
3. Os direitos fundamentais de caráter assistencial, como o custeio de tratamento de saúde pelo Poder Público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, prescindem de previsão orçamentária para terem eficácia jurídica. Súmula nº 01 do TJPI.
4. A falha do Poder Executivo no seu dever de garantir assistência integral à saúde do cidadão autoriza que o Poder Judiciário determine a correção dessa falta, a fim de efetivar direito constitucionalmente tutelado.
5. Recurso de Apelação não provido. Em reexame, sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.000230-9 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/10/2015 )
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI. CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICÁVEL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelas ações para tratamento de saúde das pessoas que dele necessitam, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente. Súmula nº 02 do TJPI.
2. Se o ente público não d...
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SOLIDARIEDADE. ENTES POLÍTICOS. PROTEÇÃO A SAÚDE. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. PROMOÇÃO DA SAÚDE. DEVER DO ESTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A constituição Federal prevê o dever de prestar os serviços de saúde de forma solidária aos Entes Federativos, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. 2. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do sistema único de saúde não é oponível ao particular, conforme precedentes do STJ. 3. O acesso à saúde é Direito Fundamental e as Políticas Públicas que o concretizam devem gerar proteção suficiente ao direito garantido, sendo passíveis de revisão judicial, sem que isso implique ofensa aos princípios da divisão de poderes, da reserva do possível ou da isonomia e impessoalidade. 4. Não são devidos honorários de sucumbência ao Ministério Público, mesmo diante da procedência da Ação Civil Pública por este proposta. 5. Agravo Retido Improvido e Apelação Cível Parcialmente provida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2011.0001.000410-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/10/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SOLIDARIEDADE. ENTES POLÍTICOS. PROTEÇÃO A SAÚDE. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. PROMOÇÃO DA SAÚDE. DEVER DO ESTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A constituição Federal prevê o dever de prestar os serviços de saúde de forma solidária aos Entes Federativos, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. 2. A divisão de competências no âmbito da gestão inte...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Estando o valor dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito, mantém-se o quantum arbitrado. 5. Sentença parcialmente reformada. 6. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008525-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/10/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Estando o valor dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito, mantém-se o quantum arbitrado. 5. Sentença parcialmente reformada. 6. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.002623-5 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/10/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar...
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - MUNICIPIO DE GEMINIANO - REINTEGRAÇÃO A CARGO PÚBLICO - PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO - INOCORRÊNCIA - AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA - QUINQUÊNIO LEGAL - DECADÊNCIA - VERIFICAÇÃO - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ESTADUAL ESPECÍFICA - AUSÊNCIA - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL nº 9.784/99 POR ANALOGIA INTEGRATIVA - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Afasta-se a prescrição do direito de ação do apelado, fundada no art. 37, III, da CF/88, de uma vez que o certame municipal foi realizado em 17 de agosto de 1997 e homologado em 15 de setembro de 1997, tendo ele sido nomeado para o cargo de professor em 02 de agosto de 1999 (fl. 20), portanto, dentro do biênio previsto como prazo de validade para os concursos públicos.
2. O fenômeno da decadência, previsto no art. 54, da Lei nº 9.784/99, o qual limita o exercício da autotutela administrativa ao estabelecer o prazo de 05 (cinco) anos para a Administração anular os atos dos quais decorram efeitos favoráveis aos administrados, alcançou perfeitamente o ato de afastamento do apelado, praticado em 08 de junho de 2005 (fls. 182 3 184) e que culminou em sua demissão no final do ano de 2007, considerando que ele foi nomeado para o cargo de professor em 02 de agosto de 1999.
3. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido a aplicação, por analogia integrativa, da Lei Federal nº 9.784/99, que disciplina a decadência quinquenal para revisão de atos administrativos no âmbito da administração pública federal, aos Estados e Municípios, quando eles carecerem de norma específica. Precedentes do STJ.
4. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.003687-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/03/2015 )
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PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - MUNICIPIO DE GEMINIANO - REINTEGRAÇÃO A CARGO PÚBLICO - PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO - INOCORRÊNCIA - AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA - QUINQUÊNIO LEGAL - DECADÊNCIA - VERIFICAÇÃO - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ESTADUAL ESPECÍFICA - AUSÊNCIA - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL nº 9.784/99 POR ANALOGIA INTEGRATIVA - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Afasta-se a prescrição do direito de ação do apelado, fundada no art. 37, III, da CF/88, de uma vez que o certame municipal foi realizado em 17 de agosto de 1997 e homologado em 15 de setembro de 1997, tendo ele sido nomeado para o cargo de p...
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – INABILITAÇÃO DO ÚNICO CANDIDATO APROVADO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - COMPROVAÇÃO DO SURGIMENTO DE NOVA VAGA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. A aprovação, em concurso público, fora do número de vagas previstas em edital não enseja o surgimento de direito líquido e certo à nomeação, salvo em casos onde se comprove a necessidade da administração ou o surgimento de novas vagas.
2. Em existindo concreta comprovação quanto a tais excepcionais hipóteses, existe direito à nomeação.
3. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2013.0001.007810-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/10/2015 )
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – INABILITAÇÃO DO ÚNICO CANDIDATO APROVADO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - COMPROVAÇÃO DO SURGIMENTO DE NOVA VAGA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. A aprovação, em concurso público, fora do número de vagas previstas em edital não enseja o surgimento de direito líquido e certo à nomeação, salvo em casos onde se comprove a necessidade da administração ou o surgimento de novas vagas.
2. Em existindo concreta comprovação quanto a tais excepcionais hipóteses, existe direito à nome...
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTRAÍDA DA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. 1) Na situação dos autos, verificamos que a exação impugnada decorre de atuação do Estado, razão pela qual tal tributo refere-se a atividade pública, e não à privada, tratando de verdadeiro tributo, na modalidade taxa, que deve ser instituído por lei. 2) Tal celeuma já foi, inclusive, discutida e pacificada em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº07.000142-1), onde o Tribunal Pleno reconheceu a inconstitucionalidade dos diplomas normativos, ou seja, invalidade das Portarias nº 61, de 27 de abril de 2006 e de nº 140, de 06 de novembro de 2006. 3) Assim, percebe-se que o serviço prestado pelo DETRAN/PI, quanto à exigência do registro de contratos com cláusula de garantia real, configura a prestação de atividade estatal dirigida a usuário determinado, que a utiliza individualmente, porquanto dividido em unidades de uso ou consumo, enquadrando-se, perfeitamente, na hipótese do art. 79, do CTN, tornando-se imperativa a cobrança de taxa e não de tarifa como insiste alegar a apelada. 4) Em vista do reconhecimento da inconstitucionalidade dos referidos atos normativos (portarias baixadas pelo DETRAN/PI), correta a pretensão da apelante no tocante à restituição do pagamento do valor cobrado indevidamente. 5) Apelo Conhecido e Provido. 6) Decisão por votação Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.007632-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/10/2015 )
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DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTRAÍDA DA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. 1) Na situação dos autos, verificamos que a exação impugnada decorre de atuação do Estado, razão pela qual tal tributo refere-se a atividade pública, e não à privada, tratando de verdadeiro tributo, na modalidade taxa, que deve ser instituído por lei. 2) Tal celeuma já foi, inclusive, discutida e pacificada em se...
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MEDICAMENTOS. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE ENTES ESTATAIS. SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. TUTELA ANTECIPADA. POSSIBILIDADE. 1. Súmula 02, TJPI. Os Estados e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da Lei, podendo ser acionadas em Juízo em conjunto ou isoladamente. Súmula 06, TJPI. A Justiça Estadual é competente para processar e julgar ações contra o Estado e os Municípios piauienses que tenham por objeto o fornecimento de remédio indispensável à promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas necessitadas. 2. Saúde. Interesse Público Indisponível. Súmula 03, TJPI. 3. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 4. Súmula 01, TJPI. Os Direitos Fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios pelo poder público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da Lei, prescindem de previsão orçamentária para terem eficácia jurídica. 5. Manutenção da Sentença Guerreada. 6. Apelo Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006441-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/10/2015 )
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MEDICAMENTOS. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE ENTES ESTATAIS. SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. TUTELA ANTECIPADA. POSSIBILIDADE. 1. Súmula 02, TJPI. Os Estados e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da Lei, podendo ser acionadas em Juízo em conjunto ou isoladamente. Súmula 06, TJPI. A Justiça Estadual é competente para processar e julgar ações contra o Estado e os Municípios...
APELAÇÃO CÍVEL – PROCEDIMENTO MÉDICO-CIRÚRGICO. SAÚDE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAL. O direito à saúde liga-se à garantia de proteção ao mínimo existencial, devendo o Poder Público, em todas as suas esferas administrativas, promover atos indispensáveis à concretização deste direito, nos termos dos artigos 23 e 196 da Constituição Federal. Apelação conhecida e não provida, à unanimidade, conforme parecer ministerial.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.003574-1 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/10/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL – PROCEDIMENTO MÉDICO-CIRÚRGICO. SAÚDE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAL. O direito à saúde liga-se à garantia de proteção ao mínimo existencial, devendo o Poder Público, em todas as suas esferas administrativas, promover atos indispensáveis à concretização deste direito, nos termos dos artigos 23 e 196 da Constituição Federal. Apelação conhecida e não provida, à unanimidade, conforme parecer ministerial.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.003574-1 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/10/2015 )
APELAÇÃO CÍVEL – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SAÚDE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAL. O direito à saúde liga-se à garantia de proteção ao mínimo existencial, devendo o Poder Público, em todas as suas esferas administrativas, promover atos indispensáveis à concretização deste direito, nos termos dos artigos 23 e 196 da Constituição Federal. Apelação conhecida e não provida, à unanimidade, conforme parecer ministerial.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004356-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/10/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SAÚDE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAL. O direito à saúde liga-se à garantia de proteção ao mínimo existencial, devendo o Poder Público, em todas as suas esferas administrativas, promover atos indispensáveis à concretização deste direito, nos termos dos artigos 23 e 196 da Constituição Federal. Apelação conhecida e não provida, à unanimidade, conforme parecer ministerial.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004356-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/10/2015 )