MANDADO DE SEGURANÇA – FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO – LEGITIMIDADE PASSIVA DEMONSTRADA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS – DIREITO À SAÚDE – SEGURANÇA CONCEDIDA. Na esteira do entendimento firmado pelos Tribunais Superiores, o fornecimento de medicamentos é de responsabilidade solidária de qualquer dos entes federativos e, dessa forma, é de se rejeitar as alegações de ilegitimidade passiva e incompetência do juízo suscitadas. A decisão que determina o fornecimento de medicamento não está sujeita ao mérito administrativo, ou seja, conveniência e oportunidade de execução de gastos públicos, mas de verdadeira observância da legalidade, concretização do direito à saúde. Tendo em vista que há nos autos prova pré-constituída que demonstra que a impetrante é portadora da patologia alegada, havendo cópia de exame, prescrição e atestado médicos indicando a presença da doença e da necessidade da medicação requerida, concede-se a segurança. Decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.008033-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 01/10/2015 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO – LEGITIMIDADE PASSIVA DEMONSTRADA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS – DIREITO À SAÚDE – SEGURANÇA CONCEDIDA. Na esteira do entendimento firmado pelos Tribunais Superiores, o fornecimento de medicamentos é de responsabilidade solidária de qualquer dos entes federativos e, dessa forma, é de se rejeitar as alegações de ilegitimidade passiva e incompetência do juízo suscitadas. A decisão que determina o fornecimento de medicamento não está sujeita ao mérito administrativo, ou seja, conveniência e...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR AFASTADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Cumpre-se observar que já vem a ser entendimento vergastado em Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça a legalidade da jurisdição estadual para funcionar no feito (Súmula 06).
2. Desta feita, é também entendimento pacífico e sumulado, por este Egrégio Tribunal, a responsabilidade solidária do Estado e do Município quanto ao fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde, conforme disposto na Súmula 02.
3. Compulsando os autos, verifica-se que a Impetrante demonstrou o direito requestado, comprovando sua certeza e liquidez com a juntada dos documentos que atestam a enfermidade alegada, bem como a necessidade imperiosa do medicamento prescrito para o tratamento almejado.
4. O alto valor dos fármacos em cotejo com a renda percebida por parte da impetrante deixam evidente que o Estado deve intervir para assecuração dos direitos fundamentais à saúde, vida e existência digna.
4. Observe-se que a garantia do fornecimento do medicamento vindicado e do tratamento adequado não significa transformar o Estado em um segurador universal, vez que o objetivo da norma é dar efetividade à assistência à saúde considerando a situação individual, em que o cidadão não pode garantir por si só, as ações necessárias ao seu pronto restabelecimento, nos moldes atestados pelos profissionais que o assistem.
5. Liminar mantida. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.006150-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 19/03/2015 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR AFASTADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Cumpre-se observar que já vem a ser entendimento vergastado em Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça a legalidade da jurisdição estadual para funcionar no feito (Súmula 06).
2. Desta feita, é também entendimento pacífico e sumulado, por este Egrégio Tribunal, a responsabilidade solidária do Estado e do Município quanto ao fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde, conforme disposto na...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR AFASTADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Cumpre-se observar que já vem a ser entendimento vergastado em Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça a legalidade da jurisdição estadual para funcionar no feito (Súmula 06). Desta feita, é também entendimento pacífico e sumulado, por este Egrégio Tribunal, a responsabilidade solidária do Estado e do Município quanto ao fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde, conforme disposto na Súmula 02.
2. Compulsando os autos, verifica-se que o Impetrante demonstrou o direito requestado, comprovando sua certeza e liquidez com a juntada dos documentos que atestam a enfermidade alegada, bem como a necessidade imperiosa do medicamento prescrito para o tratamento almejado.
3. O alto valor dos fármacos em cotejo com a baixa renda aferida pelo requerente deixam evidente que o Estado deve intervir para assecuração dos direitos fundamentais à saúde, vida e existência digna.
4. Observe-se que a garantia do fornecimento do medicamento vindicado e do tratamento adequado não significa transformar o Estado em um segurador universal, vez que o objetivo da norma é dar efetividade à assistência à saúde considerando a situação individual, em que o cidadão não pode garantir por si só, as ações necessárias ao seu pronto restabelecimento, nos moldes atestados pelos profissionais que o assistem.
5. Liminar mantida. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.006631-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 05/03/2015 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR AFASTADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Cumpre-se observar que já vem a ser entendimento vergastado em Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça a legalidade da jurisdição estadual para funcionar no feito (Súmula 06). Desta feita, é também entendimento pacífico e sumulado, por este Egrégio Tribunal, a responsabilidade solidária do Estado e do Município quanto ao fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde, conforme disposto na Súm...
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. REFORMA EX OFFICIO. DISTÚRBIO ANTISSOCIAL. REVISÃO DO ATO INATIVATÓRIO. PROVENTOS PROPORCIONAIS. DOENÇA QUE PERMITE A APOSENTADORIA COM VALORES INTEGRAIS. ALIENAÇÃO MENTAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O impetrante informa que fora acometido de Distúrbio Antissocial (CID 10.F-60.2), gerando a sua reforma, ex officio, do cargo de policial militar, o qual exerce há 12 (doze) anos, sendo que a passagem para a inatividade se deu com proventos proporcionais. 2. Cabe frisar que o Policial Militar possui direito à reforma ex officio, sempre que for julgado incapaz, definitivamente, para o serviço ativo da carreira militar, ex vi do art. 94 da Lei Estadual nº 3.808/81, Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí. 3. A análise do art. 57, V, da Lei 5.378/04 deixa assente que a passagem para a inatidade em virtude de moléstia, será deferida com proventos integrais não somente quando a enfermidade seja em decorrência do serviço, mas também quando incidente alguma das causas que a lei considera de severidade suficiente a atrair uma maior proteção estatal (tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna...). 4. Por conseguinte, se a legislação estatui a “alienação mental” como doença grave, apta a enseja a passagem para a inatividade com proventos integrais, não cabe ao intérprete impor condicionamentos não previstos, devendo a situação resolver-se pela regra de mera subsunção. 5. Nos autos, há provas contundentes de que o paciente está submetido à afecção debilitante tão grave que afeta sua psiquê e saúde mental, impedindo o exercício de suas funções e necessitando do uso de medicação forte e prolongada (clonazepam e cloridato de sertralina). 6. Como previamente advertindo, a norma não específica, caso a caso, qual doença ou CID amolda-se à noção de “alienação mental”, donde só resta ao intérprete realizar uma análise ampla e não restritiva, em obediência à máxima latina do distinguir nec nos distinguere debemus. 8. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.009519-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 23/07/2015 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. REFORMA EX OFFICIO. DISTÚRBIO ANTISSOCIAL. REVISÃO DO ATO INATIVATÓRIO. PROVENTOS PROPORCIONAIS. DOENÇA QUE PERMITE A APOSENTADORIA COM VALORES INTEGRAIS. ALIENAÇÃO MENTAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O impetrante informa que fora acometido de Distúrbio Antissocial (CID 10.F-60.2), gerando a sua reforma, ex officio, do cargo de policial militar, o qual exerce há 12 (doze) anos, sendo que a passagem para a inatividade se deu com proventos proporcionais. 2. Cabe frisar que o Policial Militar possui direito à reforma ex officio, s...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS. NATUREZA PENAL E INIBITÓRIA. AUTONOMIA. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. LONGO LAPSO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REESTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1 - As medidas protetivas previstas nos incisos I, II, III do art. 22 da Lei n. 11.340/06 possuem caráter eminentemente penal, pois visam garantir a incolumidade física e mental da vítima, além de restringirem o direito de ir e vir do agressor. Como têm natureza autônoma e inibitória, a decretação ou manutenção das medidas protetivas de urgência independem da proposição futura de qualquer ação penal ou cível contra o suposto agressor, mesmo porque inexiste na referida lei esta exigência específica. Entretanto, em que pese tais medidas protetivas terem caráter autônomo, independente de qualquer outra iniciativa processual da pessoa ofendida, além da representação (art. 19 da Lei 11.340/06), tais medidas não podem perdurar ad eternum injustificadamente, impondo a outrem restrições de sua liberdade de locomoção, bem jurídico elevado a categoria de direito fundamental.
2 - No caso específico dos autos, não se vislumbra mais a necessidade de manutenção das medidas protetivas outrora fixadas em novembro de 2011, ou seja, há quase quatro anos, não existindo nos autos, quaisquer indícios de o apelado tenha novamente ameaçado ou praticado violência contra a vítima, tanto que essa não reiterou o pedido de aplicação de qualquer outra medida protetiva. O longo lapso temporal decorrido desde o ocorrido, aliado à inexistência de procedimento criminal a fim de se apurar a prática do ilícito, demonstra ser inconcebível o restabelecimento das medidas requeridas, sobretudo quando imponha restrições à liberdade de locomoção do indivíduo, sob pena de perpetuar um constrangimento ilegal, sem justa causa.
3 - Assim, não havendo elementos a justificar a manutenção das medidas protetivas impostas, não se sustenta - por ausência de justa causa – o restabelecimento das medidas protetivas, sob pena de se submeter o apelado a flagrante constrangimento ilegal, motivo pelo qual deve ser mantida a sentença extintiva de piso.
4 - Apelação conhecida e improvida, em desacordo com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.003435-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/09/2015 )
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS. NATUREZA PENAL E INIBITÓRIA. AUTONOMIA. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. LONGO LAPSO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REESTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1 - As medidas protetivas previstas nos incisos I, II, III do art. 22 da Lei n. 11.340/06 possuem caráter eminentemente penal, pois visam garantir a incolumidade física e mental da vítima, além de restringirem o direito de ir e vir do agressor. Como têm natureza autônoma e inibitória, a decretação ou...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CLÁUSULAS ABUSIVAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 285-A. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O recurso discute a possibilidade de utilização do artigo 285-A para julgamento da presente demanda. 2. Não resta caracterizada controvérsia unicamente de direito quando não é possível aferir do contrato bancário firmado pelas partes a existência de juros capitalizados nas parcelas cobradas. 3. E ainda, exige a norma aplicada (art. 285-A, do CPC) que haja perfeita identidade entre a matéria discutida nas sentenças paradigmas e na ação ora julgada, o que não ocorreu na espécie. 4. A questão acerca da legalidade e quantum dos juros remuneratórios, capitalizados mensalmente ou não, eventualmente devidos pelo autor - se o valor acertado no contrato está correto ou não - é matéria de fato, que poderá ser impugnada pelo banco requerido e objeto de prova no curso da instrução processual. 5. Portanto, no caso, não há como aplicar o art. 285-A. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.007272-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/09/2015 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CLÁUSULAS ABUSIVAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 285-A. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O recurso discute a possibilidade de utilização do artigo 285-A para julgamento da presente demanda. 2. Não resta caracterizada controvérsia unicamente de direito quando não é possível aferir do contrato bancário firmado pelas partes a existência de juros capitalizados nas parcelas cobradas. 3. E ainda, exige a norma aplicada (art. 285-A, do CPC) que haja perfeita identidade entr...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. RÉU CONDENADO. DENEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O habeas corpus é instrumento processual de rito especial e célere, necessitando, portanto, de prova pré-constituída, não permitindo, assim, qualquer dilação probatória
2. Ausente a comprovação de interposição de recurso de apelação contra a sentença que denegou o direito de recorrer em liberdade do paciente, não há como aferir a legalidade ou não da manutenção do cárcere para o acusado.
3. Processo extinto por ausência de prova pré-constituída nos autos. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006350-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/09/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. RÉU CONDENADO. DENEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O habeas corpus é instrumento processual de rito especial e célere, necessitando, portanto, de prova pré-constituída, não permitindo, assim, qualquer dilação probatória
2. Ausente a comprovação de interposição de recurso de apelação contra a sentença que denegou o direito de recorrer em liberdade do paciente, não há como aferir a legalidade ou não da manutenção do cárcere para o acusado.
3. Processo extinto por aus...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE NO ÂMBITO DOMÉSTICO. SENTENÇA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ E TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CONHECIMENTO COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL TRASCORRIDO SEM REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA. INAPLICABILIDADE DA ADI nº 4424. FATO OCORRIDO EM DATA ANTERIOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DO RECORRENTE PELA DECADÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. É possível a aplicação do princípio da fungibilidade quando há interposição de recurso diverso do devido, considerando-se a ausência de má-fé e respeito à tempestividade. No caso, a equivocada interposição de apelação no lugar de recurso em sentido estrito não trouxe ao recorrente qualquer benefício processual, até porque os prazos de ambos os recursos são os mesmos (cinco dias), logo, há de se afastar a hipótese de má-fé do recorrente. Por outro lado, o representante ministerial interpôs o recurso dentro do prazo de cinco dias, atendendo, assim, ao requisito da tempestividade. Nestas circunstâncias, aplica-se o princípio da fungibilidade para se conhecer da impugnação como recurso em sentido estrito.
2. Os fatos dizem respeito a suposto crime de lesão corporal leve, no âmbito doméstico/familiar (art. 129, §9º, do CP), ocorrido em 11/06/11, quando ainda era processado por meio de ação penal pública condicionada à representação da ofendida.
3. Acontece que, ultrapassado o prazo decadencial de seis meses (art. 38 do CPP), a ofendida não apresentou a sua representação.
4. Em 09/02/12, data posterior aos fatos e quando já havia decaído o direito de representação da vítima, o Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 4424, reconheceu a natureza incondicionada da ação penal no caso de lesão corporal leve no âmbito doméstico. No entanto, por se tratar de entendimento mais gravoso, não deve retroagir para prejudicar o recorrido (art. 5º, XL, da CR), não sendo o caso de aplicação do entendimento esposado na ADI nº 4424 ao caso concreto.
5. Dessa forma, decorrido o prazo decadencial sem a representação da ofendida, decaiu o seu direito de representação, devendo ser mantida a sentença que extinguiu a punibilidade do recorrente.
6. Recurso conhecido como Recurso em Sentido Estrito e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.001261-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/09/2015 )
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE NO ÂMBITO DOMÉSTICO. SENTENÇA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ E TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CONHECIMENTO COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL TRASCORRIDO SEM REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA. INAPLICABILIDADE DA ADI nº 4424. FATO OCORRIDO EM DATA ANTERIOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DO RECORRENTE PELA DECADÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. É possível a aplicação do princípio da fungibilidade quando há interposiçã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - MATRÍCULA MEDIANTE LIMINAR - MÉRITO - APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO - PREVALÊNCIA E RELEVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA BOA-FÉ E DA SEGURANÇA JURÍDICA SOBRE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. 1) A concessão da medida se deu pelo fato de que a própria Constituição da República garante a todos o direito à educação, não estabelecendo qualquer óbice, pois o objetivo é fazer com que todos os cidadãos brasileiros tenham fácil e imediato acesso a esse direito fundamental. 2) No entanto, a demora da prestação jurisdicional acabou constituindo uma situação de fato, que não pode ser desprezada. 3) Assim, deve o Estado respeitar a situação consolidada e irreversível, sob pena de afronta aos Princípios da Dignidade da Pessoa humana, da Boa-fé e da Segurança Jurídica. 4) Concessão da Segurança em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça 5) Votação Unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.003412-3 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/09/2015 )
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - MATRÍCULA MEDIANTE LIMINAR - MÉRITO - APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO - PREVALÊNCIA E RELEVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA BOA-FÉ E DA SEGURANÇA JURÍDICA SOBRE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. 1) A concessão da medida se deu pelo fato de que a própria Constituição da República garante a todos o direito à educação, não estabelecendo qualquer óbice, pois o objetivo é fazer com que todos os cidadãos brasileiros tenham fácil e imediato acesso a esse direito fundamental. 2) No entanto, a...
APELAÇÃO – PROCESSO CIVIL - REVISIONAL – TAXA DE JUROS E CAPITALAZAÇÃO MENSAL DE JUROS – COBRANÇA DEVIDA DESDE QUE PREVISTA EXPRESSAMENTE EM CONTRATO – IMPROCEDÊNCIA – ART. 285-a – IMPOSSIBILIDADE – ASSUNTOS DIVERSOS DAS AÇÕES PARADIGMAS E DA AÇÃO EM ANÁLISE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADE
I - Versam os autos sobre a possibilidade do magistrado aplicar nessa hipótese a previsão contida no art. 285-A do CPC.In casu o MM. Juiz entendeu pela aplicação do mencionado artigo, em virtude de considerar a presente ação idêntica às que colacionou na sua decisão.
II - As sentenças paradigmas tratam de matérias, argumentações e pedidos diferentes, uma vez que, conforme se vê consultando o sítio eletrônico do Tribunal. O primeiro deles, a ação de nº 0003560-93.2011.8.18.0031 trata-se de Contrato de Abertura de Crédito, bem como pretende limitar a taxa de juros a 1% ao mês. A ação de nº 0001390-17.2012.8.18.0031, também tenta limitar a taxa de juros ao patamar de 1% ao mês. Contudo, a ação principal ora em análise versa sobre outros assuntos não abrangidos pelas ações paradigmas, como a cobrança da comissão de permanência cumulada com outros encargos, bem como a cobrança da Tarifa de Emissão de Boleto e a Taxa de Abertura de Crédito. Portanto, não se pode, de fato, a magistrado a quo entendê-las como casos idênticos e aplicar o art. 285-A, de forma a ferir os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, posto que não oportunizou a correspondente dilação probatória.
III - Dessa forma, não se tratando os parâmetros de situações idênticas, tem-se que foram desobedecidos os requisitos constantes do artigo retrocitado, cerceando o MM. Juiz o direito de defesa das partes, acarretando, com isso, a anulação da sentença combatida, de forma a garantir o direito de defesa constitucionalmente assegurado.
IV - Recurso conhecido e provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004389-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/09/2015 )
Ementa
APELAÇÃO – PROCESSO CIVIL - REVISIONAL – TAXA DE JUROS E CAPITALAZAÇÃO MENSAL DE JUROS – COBRANÇA DEVIDA DESDE QUE PREVISTA EXPRESSAMENTE EM CONTRATO – IMPROCEDÊNCIA – ART. 285-a – IMPOSSIBILIDADE – ASSUNTOS DIVERSOS DAS AÇÕES PARADIGMAS E DA AÇÃO EM ANÁLISE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADE
I - Versam os autos sobre a possibilidade do magistrado aplicar nessa hipótese a previsão contida no art. 285-A do CPC.In casu o MM. Juiz entendeu pela aplicação do mencionado artigo, em virtude de considerar a presente ação idêntica às que colacionou na sua decisão.
II - As sentenças paradi...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – TESE AFASTADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART.28, DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – MODIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA -INCIDÊNCIA DE REGIME MENOS GRAVOSO DE PENA – APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – REJEIÇÃO – APLICAÇÃO DA PENA DOMICILIAR – IMPOSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – PREJUDICADO – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – PERDA DO OBJETO – CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. 1. Compulsando os autos, de plano, vejo não assistir razão à Apelante nas suas alegações, eis que foram encontrados em seu poder, conforme auto de apresentação e apreensão de fls. 15: R$75,00 (setenta e cinco) reais, 02 notas de R$20,00, 03 notas de R$10,00, 01 nota de R$5,00; 19 pedras de crack; 17 trouxas de maconha, 02 trouxas de cocaína; 02 bolsas pequenas para porte da droga, 03 pendrives e 01 celular. De outra parte, prevalece em nosso ordenamento processual penal o princípio da livre persuasão racional, ou livre convencimento motivado. Baseado em tal princípio, o magistrado poderá apreciar livremente as provas produzidas, fundamentar a sua decisão e, inclusive, discordar do conteúdo de algumas quando entender que outras possam melhor elucidar os fatos.2.Comprovada a atuação da Apelante naquele evento, outra alternativa não resta senão a manutenção do juízo condenatório firmado na r. sentença hostilizada, sendo inviável, portanto que venha a ser acolhida as teses levantadas quanto à absolvição ou mesmo desclassificação do delito para o art.28, da Lei 11343/06, por estarem demonstradas a autoria e materialidade.3.Verifico, apenas, a necessidade de incidência de regime menos gravoso de pena. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça tem adotado o entendimento de que é possível a fixação de regime semiaberto ou aberto para o início do cumprimento da reprimenda reclusiva, desde que atenda aos requisitos dos artigos 33 e 44, do Código Penal. Nesse contexto, entendo que a Apelante faz jus à modificação do regime de cumprimento da pena a ela imposta, passando, assim, do regime fechado para o regime semiaberto, uma vez preenchidas as condições estabelecidas nos epigrafados dispositivos legais.4.Todavia, do bojo processual, especialmente das declarações prestadas, vê-se da impossibilidade da concessão do benefício previsto no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, uma vez que restou claro que a Apelante se dedica a atividade criminosa, o que resulta no indicador de modo permanente.5.Quanto a pena domiciliar, a Apelante não se dignou provar nos autos a alegada imprescindibilidade para cuidar do filho. Aliás, nem sequer forneceu o nome e a data de nascimento do suposto menor, devendo, em razão dessa omissão, ser afastada, de plano, a postulada concessão do benefício.6. Nesse momento processual, inviável a concessão das medidas previstas no art.319, do CPP, uma vez que as mesmas serão aplicadas ao longo da persecução penal e não já em grau de recurso, como o caso vertente. Além disso, pesa-se, também, a gravidade do delito e os prejuízos que esta causa à sociedade, restando prejudicada a aplicação das medidas requeridas.7.Quanto ao direito de recorrer em liberdade, o pedido descabe em sede de Apelação, pois, uma vez desprovido o mérito do recurso, o pleito de liberdade perde seu objeto.8.Conhecimento e Parcial Provimento.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.008663-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/09/2015 )
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – TESE AFASTADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART.28, DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – MODIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA -INCIDÊNCIA DE REGIME MENOS GRAVOSO DE PENA – APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – REJEIÇÃO – APLICAÇÃO DA PENA DOMICILIAR – IMPOSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – PREJUDICADO – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – PERDA DO OBJETO – CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. 1. Compulsando os autos, de plano, vejo não assistir razão à Apelante nas suas alegações, eis que...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – TESE AFASTADA – MODIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO ART.33, §4º, DA LEI 11343/06 – TESE REJEITADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. 1. Compulsando os autos, de plano, vejo não assistir razão ao Apelante nas suas alegações, eis que foram encontrados, conforme auto de apresentação e apreensão, fls. 07, 01 (um) canivete de cabo de madeira sem marca, 03 (três) comprimidos de rivotril, 03 comprimidos de carbamazepina, 04 (quatro) pedras de crack acondicionadas em saco plástico branco, 01 (um) saco plástico transparente contendo cocaína, 01 (um) celular de marca Samsung de cor preta, uma quantia em dinheiro no valor R$2138,30, 01 capacete preto de marca peels, 01 motocicleta fan preta com chassi picotado e placa fria nº BKK 4939 SP. 2.Diante de tais considerações, aplicando-as ao caso, observo que todos esses pontos foram devidamente abordados quando da prolação do decisum a quo, porquanto o magistrado tem a liberdade de fixar os valores das penalidades aplicadas de acordo com a discricionariedade, não merecendo reparo, perfazendo-se a desnecessidade de modificação da condenação. 3. De ofício, verifico a necessidade de incidência de regime menos gravoso de pena. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça tem adotado o entendimento de que é possível a fixação de regime semiaberto ou aberto para o início do cumprimento da reprimenda reclusiva, desde que atenda aos requisitos dos artigos 33 e 44, do Código Penal. Portanto, entendo que o Apelante, faz jus à modificação do regime de cumprimento da pena a ele imposta, passando, assim, do regime fechado para o regime semiaberto, uma vez preenchidas as condições estabelecidas nos epigrafados dispositivos legais.4.Do bojo processual, especialmente das declarações prestadas , afasta-se a possibilidade de aplicação do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, uma vez que restou claro que o Apelante se dedica a atividade criminosa, o que resulta no indicador de modo permanente, o que se perfaz no caso em tela e acaba por afastar a aplicabilidade do artigo supramencionado. 5.O Apelante foi condenado a uma pena total 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 875 (oitocentos e setenta e cinco) dias-multa, o que afasta de plano a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 6.Conhecimento e parcial provimento.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.001518-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/07/2015 )
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – TESE AFASTADA – MODIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO ART.33, §4º, DA LEI 11343/06 – TESE REJEITADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. 1. Compulsando os autos, de plano, vejo não assistir razão ao Apelante nas suas alegações, eis que foram encontrados, conforme auto de apresentação e apreensão, fls. 07, 01 (um) canivete de cabo de madeira se...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO PRIVILEGIADO E TENTATIVA DE FURTO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA DA PENA DE RECLUSÃO POR DETENÇÃO E DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CONTRADIÇÃO NO DECISUM. APELO PROVIDO.
1. A benesse prevista no citado parágrafo (§2º do art. 155), embora discricionária do magistrado, exige requisitos semelhantes ao da conversão da pena corporal em pena restritiva de direito, este último previsto no art. 44 do CP. Portanto, conceder uma e não a outra, revela notória contradição no decisum impugnado.
2. Age com desacerto o juiz sentenciante, devendo ser reformada a sua decisão, no que tange a substituição da pena corporal por restritiva de direito, vez que o réu não preenche os requisitos previstos no art. 44, inciso III do CP.
3. Recurso conhecido, e provido apenas para decotar a parte final da sentença condenatória no que tange a substituição da pena definitiva aplicada ao apelado, por uma restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade, mantendo-se inalterada a decisão apelada em todos os demais termos. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.001685-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/09/2015 )
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO PRIVILEGIADO E TENTATIVA DE FURTO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA DA PENA DE RECLUSÃO POR DETENÇÃO E DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CONTRADIÇÃO NO DECISUM. APELO PROVIDO.
1. A benesse prevista no citado parágrafo (§2º do art. 155), embora discricionária do magistrado, exige requisitos semelhantes ao da conversão da pena corporal em pena restritiva de direito, este último previsto no art. 44 do CP. Portanto, conceder uma e não a outra, revela notória contradição no decisum impugnado.
2. Age com desacerto o juiz sentenciante, de...
PROCESSUAL PENAL E PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO (ART. 155, CAPUT, DO CP) - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INDEFERIMENTO - REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL – DEFERIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA – INDEFERIMENTO – DETRAÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1. In casu, a autoria delitiva restou demonstrada pelos depoimentos das testemunhas e pela confissão extrajudicial do réu, razão pela qual não há que falar em absolvição por aplicação do princípio in dubio pro reo;
2. No caso dos autos, não pode ser aplicado o princípio da insignificância por duas razões. Em primeiro lugar porque, mesmo não constando nos autos o laudo de avaliação do valor dos objetos furtados (seis cadeiras), sabe-se que possuem valor de mercado em torno de R$ 200,00 (duzentos reais), como bem justificou o representante do Ministério Público Superior, que não pode ser considerado insignificante para a vítima, sobretudo porque o bar de onde foram furtadas as cadeiras constitui o meio de sustento de sua família. Ademais, consta dos autos que o réu já se envolveu em outros crimes dessa natureza, sendo que eventual ausência de punição poderia incentivar a prática delituosa;
3. A pena-base deve ser reduzida ao mínimo legal, tendo em vista que a fundamentação do magistrado a quo ao valorar negativamente a circunstância judicial da personalidade não se mostra idônea a justificá-la;
4. O magistrado sentenciante fundamentou devidamente a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão, principalmente, do descumprimento das condições impostas quando da concessão da liberdade provisória, sendo incabível, portanto, a benesse em questão;
5. Melhor sorte não assiste à defesa quanto à desconsideração da pena de multa, por se tratar de obrigação imposta no caput do art. 155 do CP, o qual prevê pena de “reclusão, de um a quatro anos, e multa”;
6. Ademais, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que “(…) não existe previsão legal para isenção da pena pecuniária, a situação econômico-financeira é de ser levado em conta na fixação da pena de multa, mas não é a única circunstância a ser sopesada”;
7. No que concerne ao pedido da detração penal, o desconto do tempo de prisão processual não ocorre no momento da fixação da pena, mas na fase de execução, na forma do art. 42 do Código Penal e do art. 66, III, c, da Lei de Execução Penal, restando, de consequência, prejudicada a análise da referida matéria, sob pena de supressão de instância, por se tratar de competência originária do juízo da execução penal, conforme art. 41, VI, b, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí;
8. Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.001468-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/09/2015 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO (ART. 155, CAPUT, DO CP) - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INDEFERIMENTO - REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL – DEFERIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA – INDEFERIMENTO – DETRAÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1. In casu, a autoria delitiva restou demonstrada pelos depoimentos das testemu...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REVELIA. ALEGAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DO INADIMPLEMENTO NOS AUTOS. AUSÊNCIA. PROVA NEGATIVA. ÔNUS DO RÉU COMPROVAR FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A revelia não faz presumir verdadeiros os fatos se do contrário resultara a convicção do juízo.
2. Consultando todo o acervo probatório constante nos autos, inclusive os documentos juntados pela ré revel, ora apelante, constata-se que não existe no presente feito qualquer prova que demonstre o inadimplemento da parte apelada, que justificasse a inscrição do seu nome no cadastro de inadimplentes.
3. Caberia à parte apelante comprovar fato modificativo do direito da parte autora, ora apelada, ainda mais quando a presente ação foi proposta para declarar a inexistência de um débito, configurando-se, assim, em prova negativa.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.009363-3 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/09/2015 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REVELIA. ALEGAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DO INADIMPLEMENTO NOS AUTOS. AUSÊNCIA. PROVA NEGATIVA. ÔNUS DO RÉU COMPROVAR FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A revelia não faz presumir verdadeiros os fatos se do contrário resultara a convicção do juízo.
2. Consultando todo o acervo probatório constante nos autos, inclusive os documentos juntados pela ré revel, ora apelante, constata-se que não existe no presente feito qualquer prova que demonstre o inadimplemento da parte apelada, que justificasse a inscrição d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PREENCHIDOS OS REQUISITO AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PROTEÇÃO AO DIREITO À SAÚDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Cinge-se, o presente caso, em determinar a realização do procedimento cirúrgico e os materiais necessários a este, imprescindíveis à promoção e/ou recuperação da saúde do agravado.
2. In casu, restaram configurados os requisitos para a concessão da tutela antecipatória, posto que o Agravado fora diagnosticado com moléstia grave, com alto risco de morte, necessitando de um procedimento cirúrgico.
3. Proteção e garantia ao direito da saúde e à dignidade da pessoa humana, ambos previstos e assegurados na Carta Magna de 1988.
4. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.003179-6 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/09/2015 )
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PREENCHIDOS OS REQUISITO AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PROTEÇÃO AO DIREITO À SAÚDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Cinge-se, o presente caso, em determinar a realização do procedimento cirúrgico e os materiais necessários a este, imprescindíveis à promoção e/ou recuperação da saúde do agravado.
2. In casu, restaram configurados os requisitos para a concessão da tutela antecipatória, posto que o Agravado fora diagnosticado com moléstia grave, com alto risco de morte, necessitando de um procedime...
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RECUSA PELO ESTADO. 1. “O fato de existir o dever de assistência da família não exclui o direito de obter dos entes públicos o atendimento à saúde. Presunção de carência econômica não afastada.” (Apelação e Reexame Necessário Nº 70020955746, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Des. Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 20/08/2009). 2. Carta Magna elenca dentre os direitos sociais, a saúde, conforme depreende-se do teor do artigo 6º. 3. Constituição da República, em seu artigo 196, impõe ao Estado (em suas três esferas) o dever de política social e econômica que visem reduzir doenças. O artigo 198 do referido diploma legal que o Sistema Único de Saúde - SUS recebe financiamento de recursos da Seguridade Social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. 4. Lei nº 8.080/90. 5. Não há que se falar em inexistência de previsão orçamentária, uma vez que caracterizada a urgência do atendimento devido à parte agravada, primando-se pelo direito à vida acima de tudo. 6. Caberá ao cidadão optar dentre os entes públicos (União, Estado e Município) qual irá lhe prestar assistência à saúde, conforme previsão do artigo 196 da Constituição Federal. Eis que todos os entes federados são legitimados passivos para tanto. 7. Desnecessária a atenção a todos os requisitos elencados lista elaborada pelo Ministério da Saúde, uma vez que o referido protocolo serve como parâmetro para o fornecimento de medicamentos pelo SUS, não possuindo caráter vinculante. 8. Recurso improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.000554-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 15/03/2012 )
Ementa
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RECUSA PELO ESTADO. 1. “O fato de existir o dever de assistência da família não exclui o direito de obter dos entes públicos o atendimento à saúde. Presunção de carência econômica não afastada.” (Apelação e Reexame Necessário Nº 70020955746, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Des. Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 20/08/2009). 2. Carta Magna elenca dentre os direitos sociais, a saúde, conforme depreende-se do teor do artigo 6º. 3. Constituição da República, em seu artigo 196, impõe...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.SENTENÇA CONDENATÓRIA.DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.ORDEM DENEGADA.
1. In casu, o paciente passou toda a instrução criminal preso, e na medida que, subsistam os motivos da segregação cautelar, a magistrada ao proferir a sentença condenatória reiterou os motivos do decreto preventivo, negando-o o direito de recorrer em liberdade.
2. Ordem denegada à unanimidade
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006349-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/09/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.SENTENÇA CONDENATÓRIA.DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.ORDEM DENEGADA.
1. In casu, o paciente passou toda a instrução criminal preso, e na medida que, subsistam os motivos da segregação cautelar, a magistrada ao proferir a sentença condenatória reiterou os motivos do decreto preventivo, negando-o o direito de recorrer em liberdade.
2. Ordem denegada à unanimidade
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006349-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/09/2015 )
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO – RÉU QUE OPTOU POR NÃO PERMANECER CALADO – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - ORDEM DENEGADA.
1 - Consoante intelecção do art. 186 do Código de Processo Penal, o acusado tem o direito de ficar em silêncio, sendo que isso não implicará em confissão, nem deverá ser interpretado em prejuízo da defesa.
2 - Compulsando os autos, verifico que, ao iniciar o interrogatório do réu, o magistrado de piso informou-lhe sobre o seu direito de permanecer calado. Entretanto, o paciente optou por não silenciar e respondeu às perguntas que lhes foram formuladas, apontando o nome do seu corréu, que já havia sido denunciado pelo Ministério Público, mas que não compareceu à audiência.
3 - Assim, não há constrangimento ilegal a ser sanado, vez que não logrou o impetrante comprovar as suas alegações, segundo as quais o paciente foi compelido a apontar o coautor do crime. –
4 - Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004475-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/09/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO – RÉU QUE OPTOU POR NÃO PERMANECER CALADO – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - ORDEM DENEGADA.
1 - Consoante intelecção do art. 186 do Código de Processo Penal, o acusado tem o direito de ficar em silêncio, sendo que isso não implicará em confissão, nem deverá ser interpretado em prejuízo da defesa.
2 - Compulsando os autos, verifico que, ao iniciar o interrogatório do réu, o magistrado de piso informou-lhe sobre o seu direito de permanecer calado. Entretanto, o paciente optou por não silenciar e respondeu às pergu...
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E CONSUMERISTA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - CONTRATAÇÃO DECORRENTE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA "AD CAUSAM" - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - DANOS CONTÍNUOS E PERMANENTES - PRESCRIÇÃO ÂNUA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - APLICAÇÃO DO CDC - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - DANO MATERIAL DEMONSTRADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - MULTA - CABIMENTO - MORA DA SEGURADORA - LIMITAÇÃO À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. 1. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL: In casu, não tendo havido qualquer demonstração de comprometimento do FCVS, que se daria apenas na hipótese de risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA (que é superavitário), pressuposto basilar para que se reconheça interesse do ente federal no feito, o reconhecimento da competência Estadual para o processamento e julgamento do feito é medida que se impõe - razões pelas quais já vão afastadas as preliminares de litisconsórcio passivo necessário (União e CEF) e de competência da Justiça Federal. 2. PRESCRIÇÃO: Não configurada prescrição, uma vez que, na hipótese sub judice, os danos nos imóveis de propriedade dos apelados exteriorizaram e se agravaram ao longo dos anos, de forma sucessiva e gradual, de modo que os serviços de manutenção comum foram se mostrando insuficientes para cessar sua progressão contínua. 3. MÉRITO: Ao contrato de seguro habitacional, que é de trato sucessivo, por ser renovado periodicamente, aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor às renovações que ocorrerem sob a sua vigência, ainda que a contratação inicial tenha iniciado em data anterior. 4. Os contratantes do seguro habitacional têm direito à indenização securitária em razão da ocorrência de danos físicos em seus imóveis, ainda que sejam eles decorrentes de vício de construção, quando as cláusulas da apólice não são claras quanto aos danos cobertos e excluídos, gerando dúvida para o consumidor. 5. O valor da indenização securitária deve observar o limite da cobertura que, para os danos físicos, é aquele necessário à reposição do bem sinistrado no estado em que se encontrava imediatamente antes da ocorrência do sinistro. 6. Reconhecido o direito dos autores à indenização securitária e diante da mora da seguradora, é devido o recebimento da multa prevista na apólice. 7. Preliminares e prejudicial rejeitadas. 8. Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.005798-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/09/2015 )
Ementa
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E CONSUMERISTA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - CONTRATAÇÃO DECORRENTE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA "AD CAUSAM" - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - DANOS CONTÍNUOS E PERMANENTES - PRESCRIÇÃO ÂNUA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - APLICAÇÃO DO CDC - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - DANO MATERIAL DEMONSTRADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - MULTA - CABIMENTO - MORA DA SEGURADORA - LIMITAÇÃO À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. 1. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTAD...