APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RECUSA DO CREDOR EM RECEBER A QUANTIA DEVIDA. PRESSUPOSTOS ELENCADOS NO ART. 335 DO CÓDIGO CIVIL NÃO TIPIFICADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em tema de contrato de locação residencial, constatada a inadimplência do locatário quanto à quitação dos aluguéis, cabe a ele comprovar a injusta recusa do locador ao recebimento das parcelas locativas" (Apelação Cível nº 2013.049118-4, de Criciúma, rel. Des. Eládio Torret Rocha, julgado em 24/10/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057786-2, de Tubarão, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RECUSA DO CREDOR EM RECEBER A QUANTIA DEVIDA. PRESSUPOSTOS ELENCADOS NO ART. 335 DO CÓDIGO CIVIL NÃO TIPIFICADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em tema de contrato de locação residencial, constatada a inadimplência do locatário quanto à quitação dos aluguéis, cabe a ele comprovar a injusta recusa do locador ao recebimento das parcelas locativas" (Apelação Cível nº 2013.049118-4, de Criciúma, rel. Des. Eládio Torret Rocha, julgado em 24/10/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 201...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR A PROIBIÇÃO OU RETIRADA DE INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MANTÊ-LA NA POSSE DO BEM, E AUTORIZAR A CONSIGNAÇÃO DOS VALORES DAS PARCELAS CONTRATADAS. AGRAVANTE QUE DEFENDE O NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO N. 4 DO RESP. N. 1.061.530/RS, JULGADO COMO PROCESSO REPETITIVO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081339-7, de Otacílio Costa, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR A PROIBIÇÃO OU RETIRADA DE INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MANTÊ-LA NA POSSE DO BEM, E AUTORIZAR A CONSIGNAÇÃO DOS VALORES DAS PARCELAS CONTRATADAS. AGRAVANTE QUE DEFENDE O NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO N. 4 DO RESP. N. 1.061.530/RS, JULGADO COMO PROCESSO REPETITIVO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CO...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C PEDIDO DE LIMITAÇÃO DE PERCENTUAL DE DESCONTOS DA PARCELA DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM 30% DOS PROVENTOS. LIMINAR DEFERIDA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DECORRENTE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. APLICAÇÃO DO LIMITE PREVISTO NO DECRETO MUNICIPAL N. 5.445/98, QUE AUTORIZA O QUE A SOMA MENSAL ALCANCE ATÉ 50% SOBRE O VENCIMENTO MENOS OS DESCONTOS COMPULSÓRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.002506-4, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C PEDIDO DE LIMITAÇÃO DE PERCENTUAL DE DESCONTOS DA PARCELA DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM 30% DOS PROVENTOS. LIMINAR DEFERIDA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DECORRENTE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. APLICAÇÃO DO LIMITE PREVISTO NO DECRETO MUNICIPAL N. 5.445/98, QUE AUTORIZA O QUE A SOMA MENSAL ALCANCE ATÉ 50% SOBRE O VENCIMENTO MENOS OS DESCONTOS COMPULSÓRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.002506-4, da Capital, rel. Des. Soraya Nu...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA COM FULCRO NO INCISO III DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO AUTOR POR SEU PROCURADOR E DESTE PESSOALMENTE. REQUISITOS ATENDIDOS. ABANDONO CONFIGURADO. NULIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009322-8, de Barra Velha, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA COM FULCRO NO INCISO III DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO AUTOR POR SEU PROCURADOR E DESTE PESSOALMENTE. REQUISITOS ATENDIDOS. ABANDONO CONFIGURADO. NULIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009322-8, de Barra Velha, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE CONDICIONA O RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO À REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL. AGRAVANTE QUE SUSTENTA A GARANTIA DO JUÍZO POR MEIO DA NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA (DEBÊNTURES). CONSTRIÇÃO CONTUDO QUE, NO MOMENTO DA IMPUGNAÇÃO, AINDA NÃO HAVIA SIDO REALIZADA. DECISÃO ACERTADA. GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO QUE É INDISPENSÁVEL PARA O RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-J, § 1º, DO CPC. BENS NOMEADOS À PENHORA NO VALOR INCONTROVERSO. INSUFICIÊNCIA. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU PENHORA DO VALOR INTEGRAL DA EXECUÇÃO PARA SEGURANÇA DO JUÍZO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033207-9, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE CONDICIONA O RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO À REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL. AGRAVANTE QUE SUSTENTA A GARANTIA DO JUÍZO POR MEIO DA NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA (DEBÊNTURES). CONSTRIÇÃO CONTUDO QUE, NO MOMENTO DA IMPUGNAÇÃO, AINDA NÃO HAVIA SIDO REALIZADA. DECISÃO ACERTADA. GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO QUE É INDISPENSÁVEL PARA O RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-J, § 1º, DO CPC. BENS NOMEADOS À PENHORA NO VALOR INCONTROVERSO. INSUFICIÊNCIA. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU PENHORA DO VALOR INTEGRAL DA EXECUÇÃO PARA SEGURANÇA...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU, DE PLANO, O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC, ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO INVÁLIDA, PORQUE LEVADA A EFEITO POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO SEJA EFETIVADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTO. PROTESTO DO TÍTULO POR EDITAL. REQUISITOS DO ART. 15 DA LEI 9.492/97 NÃO OBSERVADOS. MORA NÃO COMPROVADA. POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE OPORTUNIZAR À PARTE A EMENDA DA INICIAL. ART. 284 DO CPC. PRECEDENTES. SENTENÇA CASSADA PARA POSSIBILITAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009373-0, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU, DE PLANO, O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC, ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO INVÁLIDA, PORQUE LEVADA A EFEITO POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO SEJA EFETIVADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTO. PROTESTO DO TÍTULO POR EDITAL. REQUISITOS DO ART. 15 DA LEI 9.492/97 NÃO OBSERVADOS. MORA NÃO COMPROVADA. POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE OPORTUNIZAR À PARTE A EMENDA DA INICIAL. ART. 284 DO CPC. PRECEDENTES. SENTENÇA CASSADA PARA POSSIBILITAR O...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DO STJ QUE DETERMINOU A CONCESSÃO DE PRAZO AO EXEQUENTE PARA A EMENDA DA INICIAL, COM A JUNTADA DO DEMONSTRATIVO DO DÉBITO. INTIMAÇÃO, POR ATO ORDINATÓRIO DE SERVIDOR DO CARTÓRIO, PARA AS PARTES SE MANIFESTAREM SOBRE O RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU. ATO QUE NÃO DÁ CUMPRIMENTO À DECISÃO DA CORTE SUPERIOR. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA, ABRINDO PRAZO PARA A EMENDA DA EXORDIAL. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO DO DIREITO À EMENDA E PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.065357-1, de Trombudo Central, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DO STJ QUE DETERMINOU A CONCESSÃO DE PRAZO AO EXEQUENTE PARA A EMENDA DA INICIAL, COM A JUNTADA DO DEMONSTRATIVO DO DÉBITO. INTIMAÇÃO, POR ATO ORDINATÓRIO DE SERVIDOR DO CARTÓRIO, PARA AS PARTES SE MANIFESTAREM SOBRE O RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU. ATO QUE NÃO DÁ CUMPRIMENTO À DECISÃO DA CORTE SUPERIOR. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA, ABRINDO PRAZO PARA A EMENDA DA EXORDIAL. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO DO DIREITO À EMENDA E PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Inst...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajuste de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Documentação reclamada comum às partes. Sustentada ausência de interesse processual. Argumento afastado. Prévio requerimento administrativo realizado pela parte autora e recebido pela demandada. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Possibilidade. Pretendida exclusão da multa diária. Sanção pecuniária não aplicada pelo Juízo a quo. Interesse recursal da ré não verificado, nesse ponto. Honorários advocatícios. Quantum reduzido. Artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso parcialmente provido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. Contrarrazões. Alegada litigância de má-fé da apelante. Situação não verificada. Pedido rejeitado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009990-7, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajuste de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Documentação reclamada comum às partes. Sustentada ausência de int...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ACIDENTE DO TRABALHO - AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DE TODO O 4º DEDO DA MÃO ESQUERDA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que o segurado, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (amputação traumática de todo o 4º dedo da mão esquerda) teve redução de sua capacidade laboral para a função em que trabalhava, devido é o auxílio-acidente. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.002773-1, de Urussanga, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).
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ACIDENTE DO TRABALHO - AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DE TODO O 4º DEDO DA MÃO ESQUERDA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que o segurado, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (amputação traumática de todo o 4º dedo da mão esquerda) teve redução de sua capacidade laboral para a função em que trabalhava, devido é o auxílio-acidente. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A RATIFICAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO E AUTORIZOU O LEVANTAMENTO DE ALVARÁ. PRAZO PARA OFERECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO QUE É DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE INTIMAÇÃO DO AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO (ART. 475-J, § 1º, CPC). CONSTRIÇÃO DOS VALORES REALIZADA VIA BACEN JUD. SITUAÇÃO QUE DISPENSA A LAVRATURA DO TERMO DE PENHORA, TODAVIA, PRESCINDE DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR ACERCA DA REFERIDA PENHORA. INTIMAÇÃO QUE INFORMA A EXISTÊNCIA DE VALOR BLOQUEADO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DEVEDOR A PARTIR DA QUAL CONTA-SE O TERMO INICIAL DO PRAZO PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE RATIFICAÇÃO DA DEFESA QUE SE VERIFICA NO CASO CONCRETO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.006998-7, de Braço do Norte, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A RATIFICAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO E AUTORIZOU O LEVANTAMENTO DE ALVARÁ. PRAZO PARA OFERECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO QUE É DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE INTIMAÇÃO DO AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO (ART. 475-J, § 1º, CPC). CONSTRIÇÃO DOS VALORES REALIZADA VIA BACEN JUD. SITUAÇÃO QUE DISPENSA A LAVRATURA DO TERMO DE PENHORA, TODAVIA, PRESCINDE DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR ACERCA DA REFERIDA PENHORA. INTIMAÇÃO QUE INFORMA A EXISTÊNCIA DE VALOR BLOQUEADO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DEVEDOR A PARTIR DA QUAL CONTA-SE O TERMO INICIAL DO P...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Fabiane Alice Müller Heinzen Gerent
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR A PROIBIÇÃO OU RETIRADA DE INSCRIÇÃO DO NOME DA DEVEDORA DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MANTÊ-LA NA POSSE DO BEM E AUTORIZAR O DEPÓSITO INCIDENTAL DAS PRESTAÇÕES NO VALOR ENTENDIDO COMO DEVIDO. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO N. 4 DO RESP N. 1061530. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA SATISFEITOS. VEROSSIMILHANÇA PARCIAL DAS ALEGAÇÕES LANÇADAS. CONSTATADA PACTUAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM PERCENTUAL SUPERIOR A AQUELE DIVULGADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE SE MOSTRA CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017446-0, de Caçador, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR A PROIBIÇÃO OU RETIRADA DE INSCRIÇÃO DO NOME DA DEVEDORA DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MANTÊ-LA NA POSSE DO BEM E AUTORIZAR O DEPÓSITO INCIDENTAL DAS PRESTAÇÕES NO VALOR ENTENDIDO COMO DEVIDO. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO N. 4 DO RESP N. 1061530. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA SATISFEITOS. VEROSSIMILHANÇA PARCIAL DAS ALEGAÇÕES LANÇADAS. CONSTATADA PACTUAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM PERCENTUAL S...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA ÚNICA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES AS AÇÕES. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. ENCARGO PERMITIDO NOS CONTRATOS FIRMADOS À PARTIR DE 31/3/2000, CONSOANTE A MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36, DE 23/8/2001. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE CONTRATADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA MANTIDO. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DA FIXAÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008722-5, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA ÚNICA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES AS AÇÕES. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. ENCARGO PERMITIDO NOS CONTRATOS FIRMADOS À PARTIR DE 31/3/2000, CONSOANTE A MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36, DE 23/8/2001. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE CONTRATADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA M...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS CONTADOS DESDE A DATA DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO - PERCENTUAL DE 6% E/OU 12% AO ANO CONFORME A SÚMULA N. 408 DO STJ - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO LAUDO JUDICIAL. Tratando-se de ação de indenização por "desapropriação indireta que reconhecidamente se coloca no rol das ações reais e, assim sendo, deve-se obedecer o prazo prescricional relativo às ações de usucapião extraordinário, o qual é de 20 (vinte) anos no Código Civil de 1916, reduzido para 15 (quinze) anos pela redação do novo Código Civil" (STJ, AgRg no Ag n. 1220426/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves). Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, devendo, contudo, ser excluído o valor da benfeitoria edificada que não foi atingida pela expropriação. Ressalvada a posição contrária do Relator, "A valorização advinda de construção de rodovia não é especial, e sim genérica, devendo ser cobrada por instrumento legal próprio, a contribuição de melhoria. Dessa forma, resta excluída a aplicação do art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41 nos casos de valorização geral" (Apelação Cível n. 2008.068274-1, de Mondaí. Rel. Des. Pedro Manoel Abreu). O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios de 12% ao ano são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ), observada a orientação da Súmula n. 408 do STJ, segundo a qual serão de 6% os juros compensatórios no período até 13.09.2001, por força do art. 15-A do Decreto-lei n. 3.365/41. Nos termos do art. 15-B, do DL n. 3.365/41, com a redação dada pela MC n. 1.577/97 (atualmente MP 2.183-56/01), na desapropriação indireta os juros moratórios em 6% (seis por cento) ao ano, tendo como termo inicial o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". Na desapropriação indireta, a correção monetária deve ser calculada a partir da data do laudo pericial que considerou o valor da época da avaliação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086758-9, de Meleiro, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).
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ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS CONTADOS DESDE A DATA DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO - PERCENTUAL DE 6% E/OU 12% AO ANO CONFORME A SÚMULA N. 408 DO STJ - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXE...
ACIDENTE DO TRABALHO - AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 1º DEDO DA MÃO DIREITA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - MARCO INICIAL - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA NA ESFERA ADMINISTRATIVA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que o segurado, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (amputação parcial do 1º dedo da mão direita) teve redução de sua capacidade laboral para a função em que trabalhava, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tal benefício foi concedido. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.091236-5, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).
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ACIDENTE DO TRABALHO - AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 1º DEDO DA MÃO DIREITA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - MARCO INICIAL - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA NA ESFERA ADMINISTRATIVA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que o segurado, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (amputação parcial do 1º dedo da mão direita) teve redução de sua capacidade laboral para a função em que trabalhava, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PORTADORA DE RETINOPATIA DIABÉTICA PROLIFERATIVA - RISCO DE CEGUEIRA - REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS DE VITRECTOMIA E RETINOPEXIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - LIMINAR - REQUISITOS DEMONSTRADOS - IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA MEDIDA - DIREITO À SAÚDE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - PREVALÊNCIA SOBRE O DIREITO PATRIMONIAL DOS ENTES PÚBLICOS - MULTA DIÁRIA - VALOR ADEQUADO - SEQUESTRO DE VALORES DA CONTA BANCÁRIA DO ESTADO PARA CUSTEAR O TRATAMENTO SE ESTE NÃO FOR DISPONIBILIZADO NO PRAZO DADO - POSSIBILIDADE. É cabível a concessão liminar contra a Fazenda Pública para a realização de cirurgia necessária ao tratamento de saúde de paciente necessitada, não se podendo falar em ofensa ao disposto no art. 475, incisos I e II, do Código de Processo Civil, e na Lei n. 8.437/92, quando pende contra essas normas um direito fundamental de todo ser humano, como a vida. Havendo prova inequívoca capaz de convencer este Órgão julgador da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a antecipação de tutela obrigando o Estado a fornecer o tratamento de que necessita a agravante para manutenção de sua saúde. "Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético - jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida" (Min. Celso de Melo). A tutela pode ser antecipada antes da ouvida da parte contrária e da instrução probatória, quando se verificar a urgência da medida, já que no caso se trata de pleito para a realização de cirurgia essencial à paciente, sem o qual a beneficiário encontrará dificuldades de sobrevivência ou manutenção da saúde. Assim, não há ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa a que se refere o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, haja vista que eles continuam assegurados, mas postergados para momento oportuno, qual seja, a resposta do réu. Para assegurar o cumprimento da obrigação de fornecer o tratamento médico necessário para a enferma, pode ser imposta astreinte em valor razoável e proporcional ou substituí-la pela ameaça de sequestro de quantia necessária para a realização do procedimento, que é garantia suficiente para forçar o Poder Público a cumprir o comando judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.062747-3, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PORTADORA DE RETINOPATIA DIABÉTICA PROLIFERATIVA - RISCO DE CEGUEIRA - REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS DE VITRECTOMIA E RETINOPEXIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - LIMINAR - REQUISITOS DEMONSTRADOS - IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA MEDIDA - DIREITO À SAÚDE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - PREVALÊNCIA SOBRE O DIREITO PATRIMONIAL DOS ENTES PÚBLICOS - MULTA DIÁRIA - VALOR ADEQUADO - SEQUESTRO DE VALORES DA CONTA BANCÁRIA DO ESTADO PARA CUSTEAR O TRATAMENTO SE ESTE NÃO FOR DISPONIBILIZADO NO PRAZO DADO - P...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO PELA AGRAVANTE EM DATA POSTERIOR À DE AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO NA MATRÍCULA DO BEM. ATO QUE FAZ PRESUMIR A CIÊNCIA, PELO ADQUIRENTE, ACERCA DA PENHORA (ART. 659, § 4º, DO CPC). AQUISIÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE DE BOA-FÉ PELA EMBARGANTE NÃO DEMONSTRADA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA FIRMADO ANTERIORMENTE À EXECUÇÃO POR SÓCIO DA EMPRESA QUE NÃO BASTA PARA COMPROVAÇÃO DA POSSE DE BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVA DA INTEGRALIZAÇÃO DO BEM AO PATRIMÔNIO DA SOCIEDADE. REGISTRO IMOBILIÁRIO QUE ATESTA QUE A COMPRA PELA EMPRESA SE DEU DIRETAMENTE DOS EXECUTADOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067579-7, de Blumenau, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO PELA AGRAVANTE EM DATA POSTERIOR À DE AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO NA MATRÍCULA DO BEM. ATO QUE FAZ PRESUMIR A CIÊNCIA, PELO ADQUIRENTE, ACERCA DA PENHORA (ART. 659, § 4º, DO CPC). AQUISIÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE DE BOA-FÉ PELA EMBARGANTE NÃO DEMONSTRADA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA FIRMADO ANTERIORMENTE À EXECUÇÃO POR SÓCIO DA EMPRESA QUE NÃO BASTA PARA COMPROVAÇÃO DA POSSE DE BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVA DA INTEGRALIZAÇÃO DO BEM AO PATRIMÔNIO DA SOCIEDADE. REGISTRO IMOBILIÁRIO QUE ATEST...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). RECURSO DA BRASIL TELECOM. EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. OBSERVÂNCIA À MELHOR COTAÇÃO DAS AÇÕES. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. APELO DE AMBAS AS PARTES. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSO DA BRASIL TELECOM PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. RECURSO DA BRASIL TELECOM. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). RECURSO DA PARTE AUTORA E DA EMPRESA DE TELEFONIA. BONIFICAÇÕES E DIVIDENDOS. OBRIGAÇÃO DA COMPANHIA EM ARCAR COM AQUELAS REFERENTES ÀS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. APELO DA PARTE AUTORA PROVIDO E DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. Considerando que a parte Autora deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do não cumprimento contratual por parte da empresa de telefonia, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição das bonificações e dividendos, de acordo com seus respectivos direitos. APELO DA PARTE AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.079674-1, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCI...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não subsiste interesse recursal quando deferida a assistência judiciária no Primeiro Grau, postula a parte o mesmo benefício em sede de agravo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DA AUTORA DE JUNTADA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. RADIOGRAFIA EXIBIDA NA FASE DE CONHECIMENTO QUE VIABILIZA A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE CÓPIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E DEMAIS DOCUMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se a radiografia de prova válida na fase processual cognitiva, não se pode agora questionar sua veracidade, descartando-a para a elaboração do cálculo exequendo, mais ainda quando nela presentes a data da assinatura do contrato; o valor total capitalizado; a data da integralização, o número e o tipo do contrato; e a posição acionária. Se os dados contidos na radiografia não correspondem à verdade real, caberia ao prejudicado questioná-los quando o documento foi trazido aos autos. Em não havendo impugnação, tal documento passou a integrar o conjunto da prova que fundamentou a decisão transitada em julgado, sob tal conjunto probatório que deve se apoiar o cálculo do valor devido, devendo ser considerada a radiografia juntada pela parte, sendo inviável a elaboração do cálculo com base em valores diversos do constante naquele documento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060603-9, de Ibirama, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não subsiste interesse recursal quando deferida a assistência judiciária no Primeiro Grau, postula a parte o mesmo benefício em sede de agravo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DA AUTORA DE JUNTADA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. RADIOGRAFIA EXIBIDA NA FASE DE CONHECIMENTO QUE VIABILIZA A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO DE DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO AGRAVANTE NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DA BENESSE. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. A assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo, todavia, tratando-se de renovação do pedido que foi anteriormente indeferido, necessária a comprovação da mudança na situação econômica do recorrente. Restando não comprovada a referida alteração, inviável a concessão do benefício, devendo ser concedido prazo para recolhimento do preparo recursal sob pena de deserção. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010143-6, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO DE DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO AGRAVANTE NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DA BENESSE. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. A assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo, todavia, tratando-se de renovação do pedido que foi anteriormente indeferido, necessária a comprovação da mudança na situação econômica do recorrente. Restando não comprovada a referida alteração, inviável...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MOTORISTA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - PERÍCIA JUDICIAL COMPROBATÓRIA - DISCOPATIA DEGENERATIVA CERVICAL COM ALTERAÇÕES MIELOPÁTICAS AGRAVADAS PELO TRABALHO EXERCIDO NO MUNICÍPIO - CONCAUSA - PROVENTOS INTEGRAIS - BENEFÍCIO DEVIDO A PARTIR DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL - RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. "Comprovado que a incapacidade laboral permanente decorreu ou foi agravada pela atividade profissional desenvolvida pelo servidor, imperativa é a concessão da aposentadoria por invalidez. "Não se tratando de incapacidade decorrente de lesão provocada por acidente típico, mas sim de moléstias profissionais, o termo inicial do benefício deve ser fixado na data da juntada do laudo médico-pericial que identificou a patologia, a incapacitação laboral e o nexo causal" (TJSC - AC n. 2008.039819-8, de Chapecó, Rel. Des. Newton Janke). São integrais os proventos da aposentadoria por invalidez decorrente de doença degenerativa agravada pelas condições laborais equiparada a acidente de trabalho. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069650-2, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).
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PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MOTORISTA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - PERÍCIA JUDICIAL COMPROBATÓRIA - DISCOPATIA DEGENERATIVA CERVICAL COM ALTERAÇÕES MIELOPÁTICAS AGRAVADAS PELO TRABALHO EXERCIDO NO MUNICÍPIO - CONCAUSA - PROVENTOS INTEGRAIS - BENEFÍCIO DEVIDO A PARTIR DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL - RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. "Comprovado que a incapacidade laboral permanente decorreu ou foi agravada pela atividade profissional desenvolvida pelo servidor, imperativa é a concessão da aposentadoria por invalidez. "Não se tratando de incapacid...