AÇÃO PENAL. DELITO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CRIME DE AMEAÇA POR DUAS VEZES. ARTIGO 121, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 14, II, E ARTIGO 147, CAPUT, POR DUAS VEZES, TODOS DO CÓDIGO PENAL. INFRAÇÕES, EM TESE, PRATICADAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. LEI 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS PROTETIVAS. DESCUMPRIMENTO. ARTIGOS 312, CAPUT, E 313, III, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ARTIGO 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA INEXISTENTE. CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTOS. PRESSUPOSTOS. SITUAÇÃO DO PACIENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE APÓS SUJEIÇÃO A MEDIDAS PROTETIVAS. APROXIMAÇÃO DA OFENDIDA. SUPOSTA REITERAÇÃO CRIMINOSA. ENCARCERAMENTO NECESSÁRIO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FATOS QUE JUSTIFICARAM A CUSTÓDIA. APURAÇÃO EM AÇÃO PENAL DIVERSA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE PUNIÇÃO POR CONDUTAS OBJETO DE AÇÃO PENAL DISTINTA. NATUREZA DA PRISÃO CAUTELAR. MEDIDA ASSECURATÓRIA DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA. PREDICADOS SUPOSTAMENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.010652-5, de Itajaí, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 06-03-2014).
Ementa
AÇÃO PENAL. DELITO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CRIME DE AMEAÇA POR DUAS VEZES. ARTIGO 121, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 14, II, E ARTIGO 147, CAPUT, POR DUAS VEZES, TODOS DO CÓDIGO PENAL. INFRAÇÕES, EM TESE, PRATICADAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. LEI 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS PROTETIVAS. DESCUMPRIMENTO. ARTIGOS 312, CAPUT, E 313, III, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ARTIGO 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA INEXISTENTE. CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTOS. PR...
ADMINISTRATIVO - DIREITO À EDUCAÇÃO - MATRÍCULA EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA - EXEGESE DOS ARTIGOS 6º, 23, V, 208, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988; 163, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1989 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - NORMAS DE EFICÁCIA PLENA - AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - NECESSIDADE DE PROVA DA ABSOLUTA FALTA DE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL N. 5.542/2010 - DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO ÓRGÃO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL (SÚMULA VINCULANTE N. 10) - PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. O direito à educação é um dos mais sagrados direitos sociais, porquanto a própria Constituição lhe confere o "status" de direito público subjetivo, impondo à Administração Pública o encargo de propiciar, com políticas sociais concretas e efetivas, o amplo acesso aos estabelecimentos de ensino, inclusive nas creches e na pré-escola para crianças de zero a cinco anos. Os direitos fundamentais caracterizados por inalienabilidade, irrenunciabilidade e indisponibilidade, não podem ser reduzidos ou obstaculizados por questões de ordem financeira do Poder Público. Nesse sentido, somente é válida a defesa da impossibilidade de realizar o fundamental, sob a alegação da teoria da reserva do possível, quando cabalmente demonstrada a ausência de recursos e de possibilidades na perfectibilização das necessidades da população, sendo incabível sua invocação perfunctória. Em havendo manifestação anterior do Supremo Tribunal Federal ou do órgão especial do Tribunal, os órgãos fracionados não submeterão ao plenário a respectiva discussão, conforme parágrafo único do art. 481 do CPC. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.079834-9, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO - DIREITO À EDUCAÇÃO - MATRÍCULA EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA - EXEGESE DOS ARTIGOS 6º, 23, V, 208, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988; 163, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1989 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - NORMAS DE EFICÁCIA PLENA - AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - NECESSIDADE DE PROVA DA ABSOLUTA FALTA DE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL N. 5.542/2010 - DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO ÓRGÃO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO...
ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - CERVICALGIA POR ESPONDILOARTROSE CERVICAL - DOENÇA DEGENERATIVA AGRAVADA PELAS CONDIÇÕES DE TRABALHO - CONCAUSA - INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - VERBA ALIMENTAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que, em virtude de doença degenerativa agravada pelas condições de trabalho com esforço físico em postura inadequada, o segurado se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho, dependendo de tratamento para voltar ao exercício de atividade laboral, cabe o restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário, a partir da cessação na esfera administrativa quando ainda persistia a incapacidade. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. O valor da multa aplicada na decisão judicial para o caso de não cumprimento do restabelecimento do benefício deve ser fixada de maneira a que "o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o valor da multa fixado pelo juiz" (Nelson Nery Júnior), sem todavia servir como instrumento de enriquecimento desarrazoado da parte contrária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088598-9, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).
Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - CERVICALGIA POR ESPONDILOARTROSE CERVICAL - DOENÇA DEGENERATIVA AGRAVADA PELAS CONDIÇÕES DE TRABALHO - CONCAUSA - INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - VERBA ALIMENTAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que, em virtude de doença degenerativa agravada pelas condições de trabalho com esforço físico em postura inadequada, o segurado se encontra temporariamente incapa...
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. SUPOSTO FLAGRANTE PREPARADO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 145 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RÉU QUE NÃO FOI INDUZIDO A PRATICAR O DELITO. PREFACIAL AFASTADA. De acordo com a Súmula n. 145 do Supremo Tribunal Federal, "não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação". Ocorre que, se os atos executórios já foram perfectibilizados, não se está diante da hipótese de flagrante preparado, pois o agente já cometeu o delito quando de sua prisão, não havendo, em momento algum, por parte da Autoridade Policial, o induzimento ou a instigação à prática criminosa. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DELAÇÃO PELOS CORRÉUS. PAGAMENTO ANTECIPADO DA RES FURTIVA COMPROVADO. DOLO. ELEMENTO SUBJETIVO DO CRIME EVIDENCIADO. DEPOIMENTO UNÍSSONO DOS MILICIANOS. "Não se pode contestar, em princípio, a validade dos depoimentos de policiais, pois o exercício da função não desmerece, nem torna suspeito seu titular, presumindo-se em princípio que digam a verdade, como qualquer testemunha. Realmente, o depoimento de policial só não tem valor quando se demonstra ter interesse na investigação e não encontra sustentação alguma em outros elementos probatórios" (MIRABETE, Julio Fabrini. Processo penal. 8. ed. São Paulo: Atlas 1998. p. 306). ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU SOFREU AGRESSÕES POR PARTE DOS POLICIAIS MILITARES. SUPOSTA COAÇÃO OU AMEAÇA NÃO COMPROVADAS. ALEGAÇÃO ISOLADA NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ OU PERSEGUIÇÃO DOS AGENTES ESTATAIS. RECURSO DESPROVIDO. Em que pese a alegação de coação e ameaça por parte dos agentes estatais, sendo tais argumentações isoladas no conjunto probatório, estas, por si só, não tem o condão de desnaturar a prova colhida, nem de suscitar dúvidas necessárias à absolvição e aplicação do princípio in dubio pro reo. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.069165-7, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 06-03-2014).
Ementa
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. SUPOSTO FLAGRANTE PREPARADO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 145 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RÉU QUE NÃO FOI INDUZIDO A PRATICAR O DELITO. PREFACIAL AFASTADA. De acordo com a Súmula n. 145 do Supremo Tribunal Federal, "não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação". Ocorre que, se os atos executórios já foram perfectibilizados, não se está diante da hipótese de flagrante preparado, pois o agente já cometeu o delito quando...
Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes sustentado. Imprescindibilidade de constituição da mora. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser satisfeito por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações ou pela existência de cláusula resolutiva na avença. Súmula 369 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Notificação extrajudicial. Comunicação via postal que deve ser efetuada por serventia extrajudicial, sendo inviável ao credor promovê-la por qualquer ato particular (correio, escritório de advocacia, etc.). Realização por cartório situado em comarca diversa do domicílio do arrendatário admitida. Desnecessidade de comprovação do recebimento pelo próprio destinatário. Validade da simples entrega no endereço informado no pacto. Mora, in casu, devidamente constituída por correspondência encaminhada pelo Cartório de Títulos e Documentos da comarca da residência do requerido ao endereço fornecido no contrato, com o recebimento por pessoa diversa (mãe). Validade do ato. Precedentes. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.060027-5, de Biguaçu, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes sustentado. Imprescindibilidade de constituição da mora. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser satisfeito por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações ou pela existência de cláusula resolutiva na avença. Súmula 369 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Notificação extrajudicial. Comunicação via postal que deve ser efetuada por serventia extrajudici...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PARCIAL INADIMPLÊNCIA DOS ADQUIRENTES. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE, EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, INDEFERIU A REINTEGRAÇÃO DA ALIENANTE NA POSSE DO BEM. TUTELA REINTEGRATÓRIA QUE DEVE CONSUBSTANCIAR CONSEQUÊNCIA DA RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO ANTES DE DESCONSTITUÍDO O RESPECTIVO AJUSTE. POSSE DOS AGRAVADOS QUE, EM SENDO ASSIM, PERMANECE JUSTA. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE RISCO DE DANO À AGRAVANTE. EVENTUAIS PREJUÍZOS MATERIAIS EXPERIMENTADOS QUE, EM SENDO JULGADA PROCEDENTE A DEMANDA, RESOLVER-SE-ÃO EM PERDAS E DANOS. ALEGADO RISCO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA ALIENANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO, PELOS AGRAVADOS, DO IPTU E DAS DESPESAS CONDOMINIAIS. ARGUMENTO QUE CONSTITUI INOVAÇÃO RECURSAL. ART. 515, § 1º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ACATO, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECLAMO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. "'É imprescindível a prévia manifestação judicial na hipótese de rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel para que seja consumada a resolução do contrato, ainda que existente cláusula resolutória expressa, diante da necessidade de observância do princípio da boa-fé objetiva a nortear os contratos. Por conseguinte, não há falar-se em antecipação de tutela reintegratória de posse antes de resolvido o contrato de compromisso de compra e venda, pois somente após a resolução é que poderá haver posse injusta e será avaliado o alegado esbulho possessório. (REsp 620787/SP. Relator Ministro Luis Felipe Salomão, em 27/04/2009) (Agravo de Instrumento n. 2011.071096-1, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, 12-7-2012)' (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.031716-0, de Timbó, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 11-10-2012)". (Agravo de Instrumento nº 2013.011987-3, de São José, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 09/05/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.062624-4, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PARCIAL INADIMPLÊNCIA DOS ADQUIRENTES. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE, EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, INDEFERIU A REINTEGRAÇÃO DA ALIENANTE NA POSSE DO BEM. TUTELA REINTEGRATÓRIA QUE DEVE CONSUBSTANCIAR CONSEQUÊNCIA DA RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO ANTES DE DESCONSTITUÍDO O RESPECTIVO AJUSTE. POSSE DOS AGRAVADOS QUE, EM SENDO ASSIM, PERMANECE JUSTA. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE RISCO DE DANO À AGRAVANTE. EVENTUAIS PREJUÍZOS MATERI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO, RECONHECENDO O ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DO VALOR DE R$ 180,00 DA PLANILHA DE CÁLCULO APRESENTADA PELO EXEQUENTE. DECISÃO ACERTADA. VALOR LANÇADO INDEVIDAMENTE NO MONTANTE EXEQUENDO. SENTENÇA EXPLÍCITA EM DETERMINAR O REEMBOLSO DE R$ 40.000,00, E, NÃO, DE R$ 40.180,00. INVIABILIDADE DA INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO AO PROMITENTE COMPRADOR A CONTAR DO DESEMBOLSO. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL DETERMINADA, JUSTAMENTE, EM RAZÃO DO SEU INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE MORA DO VENDEDOR. FATO QUE ADMITE A APLICAÇÃO DO ENCARGO SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. "O promitente comprador tem direito a devolução dos valores por si pagos, sobre os quais deve incidir apenas a correção monetária, a partir de cada desembolso, sendo incabível a aplicação de juros de mora, porquanto a rescisão contratual deu-se por seu inadimplemento" (Apelação Cível nº 2007.019622-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Eládio Torret Rocha, julgado em 02/04/2009). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080159-8, de Itajaí, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO, RECONHECENDO O ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DO VALOR DE R$ 180,00 DA PLANILHA DE CÁLCULO APRESENTADA PELO EXEQUENTE. DECISÃO ACERTADA. VALOR LANÇADO INDEVIDAMENTE NO MONTANTE EXEQUENDO. SENTENÇA EXPLÍCITA EM DETERMINAR O REEMBOLSO DE R$ 40.000,00, E, NÃO, DE R$ 40.180,00. INVIABILIDADE DA INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO AO PROMITENTE COMPRADOR A CONTAR DO DESEMBOLSO. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL DETERMINADA,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. INSURGÊNCIA DA AUTORA CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A DOENÇA QUE LHE ACOMETE, DENOMINADA SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO À DIREITA, É TOTAL E PERMANENTE, O QUE ESTARIA COMPROVADO PELA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PELO INSS. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CONCLUSÃO DE QUE A LIMITAÇÃO FUNCIONAL APRESENTADA PELA BENEFICIÁRIA, CONQUANTO TOTAL, POSSUI CARÁTER APENAS TEMPORÁRIO. RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA DESDE 02/03/2007. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL CONSIDERÁVEL. NECESSIDADE DE MELHOR AFERIR A GRAVIDADE E EXTENSÃO DA DITA INCAPACIDADE. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051340-4, de Capinzal, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. INSURGÊNCIA DA AUTORA CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A DOENÇA QUE LHE ACOMETE, DENOMINADA SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO À DIREITA, É TOTAL E PERMANENTE, O QUE ESTARIA COMPROVADO PELA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PELO INSS. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CONCLUSÃO DE QUE A LIMITAÇÃO FUNCIONAL APRESENTADA PELA BENEFICIÁRIA, CONQUANTO TOTAL, POSSUI CARÁTER APENAS TEMPORÁRIO. RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA DESDE 02/03/2007. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL CONSIDERÁVEL. NECESSIDADE DE MELHOR AFERIR A GRAVIDADE E E...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DEFLAGRADA PARA A QUITAÇÃO DE MULTA DECORRENTE DO PAGAMENTO INTEMPESTIVO DA VERBA CONDENATÓRIA - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO - INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR EXEQUENDO. "A fixação dos honorários advocatícios no processo de conhecimento não exime a parte de ser, novamente, condenada em honorários, ainda que a execução do julgado se dê pelo procedimento introduzido pela Lei n. 11.232/05, porquanto referida lei não derrogou o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, que prevê a fixação por apreciação equitativa do juiz nas execuções embargadas ou não, bem como justa a fixação pelo trabalho desenvolvido durante a nova etapa do procedimento, até porque a resistência criada pelo devedor, diante da ausência de cumprimento voluntário da decisão judicial, apresenta-se como suficiente ao seu cabimento." (AI n. 2008.054239-9, Rel. Des. Fernando Carioni). Nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ser fixados observando-se aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade de forma a remunerar condignamente o Advogado, sem onerar demasiadamente o vencido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072542-5, de Biguaçu, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DEFLAGRADA PARA A QUITAÇÃO DE MULTA DECORRENTE DO PAGAMENTO INTEMPESTIVO DA VERBA CONDENATÓRIA - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO - INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR EXEQUENDO. "A fixação dos honorários advocatícios no processo de conhecimento não exime a parte de ser, novamente, condenada em honorários, ainda que a execução do julgado se dê pelo procedimento introduzido pela Lei n. 11.232/05, porquanto referida lei não derrogou o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, que prevê a...
ADMINISTRATIVO - POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - HORAS EXTRAS - OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE PAGAR AS QUE EXCEDERAM ÀS JÁ PAGAS - BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO TOTAL INTEGRADA POR VANTAGENS SOBRE AS QUAIS POR LEI NÃO PODEM INCIDIR OUTRAS VANTAGENS - VEDAÇÃO DO EFEITO CASCATA (ART. 37, INC. XIV DA CF/88). Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o militar estadual o direito ao pagamento da indenização de estímulo operacional pelas horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as quarenta (40) horas extras mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade. A base de cálculo da indenização de estímulo operacional que é paga ao Policial ou Bombeiro Militar, pela realização de horas extras, é integrada pela soma do soldo com o adicional de tempo de serviço e outras vantagens expressamente admitidas, não podendo incidir sobre outras vantagens que compõem a remuneração, em face de vedação legal e constitucional. "A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado pelo art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal." (TJSC - AI n. 2012.003713-8, de Fraiburgo, Rel. Des. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081607-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO - POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - HORAS EXTRAS - OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE PAGAR AS QUE EXCEDERAM ÀS JÁ PAGAS - BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO TOTAL INTEGRADA POR VANTAGENS SOBRE AS QUAIS POR LEI NÃO PODEM INCIDIR OUTRAS VANTAGENS - VEDAÇÃO DO EFEITO CASCATA (ART. 37, INC. XIV DA CF/88). Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o militar estadual o direito ao pagamento da indenização de estímulo operacional pelas horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as quarenta (40) horas extras me...
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DA VENDEDORA RÉ, NO SENTIDO DE QUE, ATRAVÉS DE ADITIVO CONTRATUAL, O INPC JÁ TERIA SIDO ESTABELECIDO COMO INDEXADOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS DE MORA ESTARIAM LIMITADOS EM 12% AO ANO, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE REVISÃO DA AVENÇA NESTES TÓPICOS. ADITIVO QUE, TODAVIA, NÃO CONTA COM A ANUÊNCIA DO COMPRADOR. FORMALIDADE IMPRESCINDÍVEL PARA A VALIDADE DO DOCUMENTO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO DEMANDANTE. IMPUGNAÇÃO QUE FOI OBJETO DE PROCEDIMENTO PRÓPRIO, TENDO SIDO MANTIDA A BENESSE. ARTS. 4º, § 2º, 6º E 7º, § ÚNICO, TODOS DA LEI Nº 1.060/50. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA QUANTO À DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUTOR QUE DECAIU DE PARTE SIGNIFICATIVA DE SEUS PEDIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA. REDISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL À VITÓRIA DAS PARTES. EXEGESE DO ART. 21 DO CPC. INSURGÊNCIA CONHECIDA APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR. PRETENDIDA REVISÃO DO PREÇO PACTUADO PARA A AQUISIÇÃO DO TERRENO. ALEGADA DIFERENÇA ENTRE O VALOR AJUSTADO NA AVENÇA, PARA PAGAMENTO À PRAZO, E AQUELE PREVISTO PARA AQUISIÇÃO À VISTA. ALEGADA APLICAÇÃO DE JUROS COMPOSTOS. ARGUMENTO INCONSISTENTE. LIBERDADE DO PROPRIETÁRIO PARA FIXAR O PREÇO QUE MELHOR LHE APROUVER, SENDO FACULTADO AO ADQUIRENTE ACEITÁ-LO, OU NÃO, SEGUNDO SUA CONVENIÊNCIA. "Quer se trate de uma venda à vista, quer se trate de uma venda à prazo, o dono da coisa é livre para estabelecer o preço que bem lhe aprouver, ainda que seja absurdo, tanto por ser ínfimo quanto por ser exorbitante. O juízo de conveniência sobre o preço apresentado deve ser feito pelo interessado em comprar, não se justificando, sob nenhum pretexto, a intervenção do Judiciário para reduzi-lo ou majorá-lo, salvo comprovado vício de consentimento (TJSC, AC n. 2007.056485-9, de Joinville, Rel. Des. Newton Janke, j. em 10/07/2008). Por conseguinte, a variação do preço conforme a forma de pagamento é plenamente válida, devendo a parte interessada exercer juízo de conveniência e oportunidade sobre a aquisição após deparar com o preço apresentado pela vendedora, antes de assinar o contrato, não merecendo amparo a pretensão de cálculo ou recálculo das prestações tomando por base o valor de venda à vista do imóvel" (Apelação Cível nº 2007.014086-2, de Joinville. Relator Desembargador Substituto Saul Steil, julgado em 20/03/2012). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 42, § ÚNICO, DO CDC. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA CREDORA. "Só é possível, nos casos de compensação de créditos e devolução de quantia paga indevidamente, a repetição de indébito em dobro, quando comprovada a má-fé da parte credora, a fim de evitar o enriquecimento ilícito" (Apelação Cível nº 2003.028281-5, da Capital. Relator Desembargador Stanley da Silva Braga, julgado em 03/11/2009). RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.021137-0, de Itajaí, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DA VENDEDORA RÉ, NO SENTIDO DE QUE, ATRAVÉS DE ADITIVO CONTRATUAL, O INPC JÁ TERIA SIDO ESTABELECIDO COMO INDEXADOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS DE MORA ESTARIAM LIMITADOS EM 12% AO ANO, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE REVISÃO DA AVENÇA NESTES TÓPICOS. ADITIVO QUE, TODAVIA, NÃO CONTA COM A ANUÊNCIA DO COMPRADOR. FORMALIDADE IMPRESCINDÍVEL PARA A VALIDADE DO DOCUMENTO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO DEMANDANTE. IMPU...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Apreciação não postulada nas razões recursais. Reclamo não conhecido. Pedido de Justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Inviabilidade de reexame. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença favorável quanto ao tema. Ausência de interesse recursal da requerida, no ponto. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso do autor parcialmente acolhido na parte conhecida. Apelo da ré desprovido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084354-1, de Trombudo Central, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Apreciação não postulada nas razões recursais. Reclamo não conhecido. Pedido de Justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucesso...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO QUE AUTORIZA O RECEBIMENTO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR INDEPENDENTEMENTE DA GARANTIA DO JUÍZO - INAPLICABILIDADE DO ART. 736 DO CPC REDIGIDO PELA LEI N. 11.382/06 QUE DISPENSA A GARANTIA DO JUÍZO NAS EXECUÇÕES COMUNS - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - PREVALÊNCIA DA REGRA DO ART. 16, § 1º, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - IMPERTINÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N. 28 AO CASO - IMPOSSIBILIDADE DO PARCELAMENTO PREVISTO NO ART. 745-A - NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE ESPECÍFICA - INTELIGÊNCIA DO ART. 155-A DO CTN - RECURSO PROVIDO. Em face do princípio da especialidade, não se aplica à execução fiscal a regra do art. 736 do CPC, remodelado pela Lei n. 11.382/2006, que permite a oposição de embargos à execução comum independentemente de penhora. Prevalece o disposto no art. 16 e seu § 1º, da Lei n. 6.830/80, que não admitem a oposição de embargos à execução fiscal sem a prévia garantia do juízo por depósito, fiança bancária ou penhora. A Súmula Vinculante n. 28 do STF, que dispensa a exigência de depósito prévio nas ações propostas para discutir a exigibilidade de crédito tributário não impede a exigência de garantia do juízo em execuções fiscais. Embargos opostos antes de seguro o juízo são prematuros e não podem ser recebidos como tal. "2 Por ser procedimento culminador da suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, inc. VII), o parcelamento do crédito tributário exequendo deve ser regulado por lei editada exclusivamente para esse fim (CTN, art. 155-A), o que, por certo, não é compatível com o benefício constante no art. 745-A do Código de Processo Civil" (AI, n. 2012.084776-6, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.009592-0, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO QUE AUTORIZA O RECEBIMENTO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR INDEPENDENTEMENTE DA GARANTIA DO JUÍZO - INAPLICABILIDADE DO ART. 736 DO CPC REDIGIDO PELA LEI N. 11.382/06 QUE DISPENSA A GARANTIA DO JUÍZO NAS EXECUÇÕES COMUNS - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - PREVALÊNCIA DA REGRA DO ART. 16, § 1º, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - IMPERTINÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N. 28 AO CASO - IMPOSSIBILIDADE DO PARCELAMENTO PREVISTO NO ART. 745-A - NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE ESPECÍFICA - INTELIGÊNCIA DO ART. 155-A DO CTN - RECURSO PROVIDO. Em face do princípio da especialidade,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO QUE AUTORIZA O RECEBIMENTO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR INDEPENDENTEMENTE DA GARANTIA DO JUÍZO - INAPLICABILIDADE DO ART. 736 DO CPC REDIGIDO PELA LEI N. 11.382/06 QUE DISPENSA A GARANTIA DO JUÍZO NAS EXECUÇÕES COMUNS - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - PREVALÊNCIA DA REGRA DO ART. 16, § 1º, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - IMPERTINÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N. 28 AO CASO - RECURSO PROVIDO. Em face do princípio da especialidade, não se aplica à execução fiscal a regra do art. 736 do CPC, remodelado pela Lei n. 11.382/2006, que permite a oposição de embargos à execução comum independentemente de penhora. Prevalece o disposto no art. 16 e seu § 1º, da Lei n. 6.830/80, que não admitem a oposição de embargos à execução fiscal sem a prévia garantia do juízo por depósito, fiança bancária ou penhora. A Súmula Vinculante n. 28 do STF, que dispensa a exigência de depósito prévio nas ações propostas para discutir a exigibilidade de crédito tributário não impede a exigência de garantia do juízo em execuções fiscais. Embargos opostos antes de seguro o juízo são prematuros e não podem ser recebidos como tal. Nada impede, entretanto, que o Juízo conheça do pedido como "exceção de pré-executividade, quando as matérias discutidas forem conhecíveis de ofício e não demandarem dilação probatória, como é o caso da prescrição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033912-1, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO QUE AUTORIZA O RECEBIMENTO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR INDEPENDENTEMENTE DA GARANTIA DO JUÍZO - INAPLICABILIDADE DO ART. 736 DO CPC REDIGIDO PELA LEI N. 11.382/06 QUE DISPENSA A GARANTIA DO JUÍZO NAS EXECUÇÕES COMUNS - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - PREVALÊNCIA DA REGRA DO ART. 16, § 1º, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - IMPERTINÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N. 28 AO CASO - RECURSO PROVIDO. Em face do princípio da especialidade, não se aplica à execução fiscal a regra do art. 736 do CPC, remodelado pela Lei n. 11.382/2006, que permite a oposição de embargos...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. PRAZO PRESCRICIONAL DE 1 ANO. ART. 206, § 1º, INC. II, DO CC. CÔMPUTO A PARTIR DO MOMENTO EM QUE RESTOU CONSTATADA A INVALIDEZ, E, NÃO, A CONTAR DA DATA DO ACIDENTE. PRESCRIÇÃO NÃO IMPLEMENTADA NA ESPÉCIE. RESISTÊNCIA MANIFESTADA PELA SEGURADORA APELANTE, CALCADA EM ARGUMENTO SUBJETIVO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A prescrição incidente em demanda securitária é ânua, consoante texto expresso do art. 206, § 1º, II, do Código Civil, corroborado pelo verbete n. 101 do Superior Tribunal de Justiça. A contagem de prazo deve iniciar-se na data em que o segurado é inequivocamente cientificado da incapacidade (Súmula nº 278/STJ), restando suspenso no período compreendido entre o aviso do sinistro à seguradora e a recusa desta do pagamento da indenização (Súmula nº 229/STJ)" (Apelação Cível nº 2010.006019-3, de Concórdia. Relator: Desembargador Substituto Guilherme Nunes Born, julgado em 30/09/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017748-0, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. PRAZO PRESCRICIONAL DE 1 ANO. ART. 206, § 1º, INC. II, DO CC. CÔMPUTO A PARTIR DO MOMENTO EM QUE RESTOU CONSTATADA A INVALIDEZ, E, NÃO, A CONTAR DA DATA DO ACIDENTE. PRESCRIÇÃO NÃO IMPLEMENTADA NA ESPÉCIE. RESISTÊNCIA MANIFESTADA PELA SEGURADORA APELANTE, CALCADA EM ARGUMENTO SUBJETIVO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A prescrição incidente em demanda securitária é ânua, consoante texto expresso do art. 206, § 1º, II, do Código Civil, corroborado pelo verbete n. 101 do Superior Tribunal de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELOS ADQUIRENTES. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRESSUPOSTOS DE REGULARIDADE FORMAL DO APELO, PRECONIZADOS NO ART. 514 DO CPC, ADEQUADAMENTE PREENCHIDOS. ALEGADA ADOÇÃO DO SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM RAZÃO DA DIFERENÇA ENTRE O PREÇO PARA PAGAMENTO À VISTA E À PRAZO. TESE INVEROSSÍMEL. LIBERDADE DO PROPRIETÁRIO PARA FIXAR O PREÇO QUE MELHOR LHE APROUVER, SENDO FACULTADO AO ADQUIRENTE ACEITÁ-LO, OU NÃO, SEGUNDO SUA CONVENIÊNCIA E ARBÍTRIO. NECESSIDADE, ENTRETANTO, DE READEQUAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO, FACE A COBRANÇA DAS PARCELAS EM MONTANTE INFERIOR AO PACTUADO. FATO QUE CONSUBSTANCIA DISSIMULAÇÃO DO PREÇO REAL DO AJUSTE. PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA. ART. 51, INC. IV, DO CDC. "[...] Ainda que as diretrizes consumeristas sejam aplicáveis ao contrato de compra e venda de imóvel, a fixação do preço do bem negociado - em decorrência, aliás, de expresso preceito constitucional quanto ao direito de propriedade e da consectária liberdade de mercado -, é ato de plena discricionaridade do vendedor, não se admitindo, pois, demanda judicial colimando a revisão da importância livremente pactuado a este título. 2. Se, contudo, restar demonstrado que a promitente vendedora, para o fim de cobrar acessórios indevidos, dissimulou o preço da negociação lançando no ajuste cifras muito superiores ao montante exigível no curso da validade do contrato, ressoa inarredável a necessidade de readequação da avença para que passe a constar o real valor ajustado e devido. 3. Quando a prova assegura a não incidência, na avença, da capitalização de juros, improcede, evidentemente, o pleito que visa expurgar referido encargo do contrato" (Apelação Cível nº 2013.008040-0, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 19/09/2013). REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS NA PROPORÇÃO DE 60% PARA OS APELANTES, INCUMBINDO À APELADA O DEVER DE HONRAR O PAGAMENTO DOS 40% RESTANTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA READEQUAR O PREÇO CERTO DO IMÓVEL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000469-9, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELOS ADQUIRENTES. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRESSUPOSTOS DE REGULARIDADE FORMAL DO APELO, PRECONIZADOS NO ART. 514 DO CPC, ADEQUADAMENTE PREENCHIDOS. ALEGADA ADOÇÃO DO SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM RAZÃO DA DIFERENÇA ENTRE O PREÇO PARA PAGAMENTO À VISTA E À PRAZO. TESE INVEROSSÍMEL. LIBERDADE DO PROPRIETÁRIO PARA FIXAR O PREÇO QUE MELHOR LHE APROUVER, SENDO FACULTADO AO AD...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição qüinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Portarias Ministeriais. Apontada violação ao ato jurídico perfeito e acabado (art. 5º, XXXVI, CF/88). Argumento rechaçado. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Pagamento de dividendos. Direito reconhecido. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença favorável quanto ao tema. Ausência de interesse recursal, no ponto Realização de prova pericial na fase de conhecimento. Imprescindibilidade não verificada. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum reformado nesse aspecto. Recurso parcialmente provido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009055-2, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição qüinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL. PLEITO EXORDIAL ACOLHIDO EM SUA INTEGRALIDADE. INTERPOSIÇÃO DE APELO, RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NÃO APRECIADO NA ORIGEM, EM RAZÃO DA VOLUNTÁRIA EXCLUSÃO DO NOME DO REQUERENTE DO ROL DE MAUS PAGADORES. INAPLICABILIDADE DA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO INC. VII DO ART. 520 DO CPC. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONAL SITUAÇÃO CAPAZ DE INVIABILIZAR A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA. DECISUM REFORMADO. ATRIBUIÇÃO DO DUPLO EFEITO AO APELO. INSURGÊNCIA CONHECIDA E PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064350-1, de Criciúma, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL. PLEITO EXORDIAL ACOLHIDO EM SUA INTEGRALIDADE. INTERPOSIÇÃO DE APELO, RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NÃO APRECIADO NA ORIGEM, EM RAZÃO DA VOLUNTÁRIA EXCLUSÃO DO NOME DO REQUERENTE DO ROL DE MAUS PAGADORES. INAPLICABILIDADE DA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO INC. VII DO ART. 520 DO CPC. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONAL SITUAÇÃO CAPAZ DE INVIABILIZAR A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA. DECISUM REFORMADO. ATRIBUIÇÃO DO DUPLO EFEITO AO APELO. INSURGÊNCIA CONHECI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRETENDIDA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INSURGENTE QUE PROCEDEU AO RECOLHIMENTO DO PREPARO. BENESSE DENEGADA. ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO ACERCA DA CULPABILIDADE ÚNICA E EXCLUSIVA DO DEMANDADO, QUE LANÇOU-SE EM DESCURADA TRAVESSIA DE LEITO CARROÇÁVEL DE VIA PÚBLICA, INTERCEPTANDO, ASSIM, A TRAJETÓRIA DO VEÍCULO DO DEMANDANTE, DANDO CAUSA AO EVENTO DANOSO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ASSENTE NO SENTIDO DE QUE A INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL PREPONDERA SOBRE EVENTUAL EXCESSO DE VELOCIDADE DE AUTOMÓVEL QUE SEGUE REGULARMENTE EM SUA MÃO DE DIREÇÃO. IRRESIGNAÇÃO NO TOCANTE AO QUANTUM AFETO À REPARAÇÃO DO DANO MATERIAL INFLIGIDO. ARBITRAMENTO EMBASADO NO ORÇAMENTO DE MENOR VALOR, CUJOS REPAROS GUARDAM SINTONIA COM A EXTENSÃO DO AMASSAMENTO DO VEÍCULO SINISTRADO. DESCONTENTAMENTO, TAMBÉM, NO TOCANTE AO MARCO INICIAL DA FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA. EQUÍVOCO NÃO CONSTATADO. CONSECTÁRIOS LEGAIS QUE DEVEM INCIDIR A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. ENUNCIADO Nº 54 DA SÚMULA DO STJ. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS NO EQUIVALENTE A 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. O desrespeito da prioridade de passagem de veículo que trafegava em via preferencial é preponderante para o estabelecimento da culpa, que se revela, em casos tais, predominante e decisiva, sobrepujando, inclusive, o eventual excesso de velocidade que esteja sendo imprimido ao automóvel cujo tráfego foi obstruído. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070071-5, de Orleans, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRETENDIDA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INSURGENTE QUE PROCEDEU AO RECOLHIMENTO DO PREPARO. BENESSE DENEGADA. ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO ACERCA DA CULPABILIDADE ÚNICA E EXCLUSIVA DO DEMANDADO, QUE LANÇOU-SE EM DESCURADA TRAVESSIA DE LEITO CARROÇÁVEL DE VIA PÚBLICA, INTERCEPTANDO, ASSIM, A TRAJETÓRIA DO VEÍCULO DO DEMANDANTE, DANDO CAUSA AO EVENTO DANOSO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ASSENTE NO SENTIDO DE QUE A INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL PREPONDERA SOBRE EVENTUAL EXCESSO DE VELOCIDADE DE A...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SANEADOR. OPORTUNIDADE CONCEDIDA A AMBAS AS PARTES PARA APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS A SEREM OUVIDAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ALUDIDA PRECLUSÃO, PELA INÉRCIA DA AGRAVADA EM ARROLAR SUAS TESTEMUNHAS NO PRAZO FIXADO PELO JUÍZO. PLEITO QUE ENCONTRA ÓBICE NO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO, A QUEM INCUMBE DETERMINAR AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS, MESMO QUE O LITIGANTE NÃO AS TENHA ESPECIFICADO NO MOMENTO PRÓPRIO. ART. 130 DO CPC. OMISSÃO DA AUTORA QUE APENAS A IMPEDE DE POSTULAR A PRODUÇÃO DE DETERMINADA ESPÉCIE DE PROVA. AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPEDIMENTO PARA QUE O JULGADOR, ENTENDENDO PERTINENTE A DILAÇÃO, OPORTUNIZE ÀS PARTES O DEPÓSITO DO ROL DE TESTEMUNHAS EM CARTÓRIO. PRINCÍPIO DA LIVRE ADMISSIBILIDADE DA PROVA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075518-1, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SANEADOR. OPORTUNIDADE CONCEDIDA A AMBAS AS PARTES PARA APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS A SEREM OUVIDAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ALUDIDA PRECLUSÃO, PELA INÉRCIA DA AGRAVADA EM ARROLAR SUAS TESTEMUNHAS NO PRAZO FIXADO PELO JUÍZO. PLEITO QUE ENCONTRA ÓBICE NO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO, A QUEM INCUMBE DETERMINAR AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS, MESMO QUE O LITIGANTE NÃO AS TENHA ESPECIFICADO NO MOMENTO PRÓPRIO. ART. 130 DO CPC. OMISSÃO DA AUTORA QUE APENAS A IMPEDE DE POSTULAR A PRODUÇÃO DE DETE...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza