PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1.°). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO INOMINADO, DETERMINANDO A SUA REMESSA À PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DE SANTA CATARINA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA ANALISAR ATOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS. SÚMULA 376 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É da competência exclusiva do próprio Colégio Recursal o exame e julgamento de mandado de segurança impetrado contra decisão proferida por Turma Recursal do Juizado Especial. A Turma Recursal, não há como olvidar-se, é o órgão de segundo grau no âmbito dos Juizados Especiais, não detendo o Tribunal de Justiça legitimidade originária ou recursal para rever atos jurisdicionais emitidos pelas Turmas de Recurso. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Mandado de Segurança n. 2013.084593-0, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1.°). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO INOMINADO, DETERMINANDO A SUA REMESSA À PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DE SANTA CATARINA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA ANALISAR ATOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS. SÚMULA 376 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É da competência exclusiva do próprio Colégio Recursal o exame e julgamento de mandado de segurança impetrado contra decisão proferida por Turma Recursal do Juizado Esp...
INDENIZAÇÃO. DANOS DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRODUTO DEFEITUOSO. TENTATIVAS DE EQUACIONAMENTO ADMINISTRATIVO. FRUSTRAÇÃO. RECLAMAÇÃO NO PROCON INFRUTÍFERA. ESGOTAMENTO DE TODAS AS VIAS EXTRAJUDICIAIS PARA A SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS. DANO MORAL CARACTERIZADO, PLEITO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. DESPROVIMENTO. 1 Danos causados a consumidor em razão de defeitos apresentados pelo produto adquirido, quando infrutíferas todas as tentativas administrativas e por meio do Programa de Defesa do Consumidor - Procon para a solução do problema, prolongando-se o menoscabo da vendedora por anos, ultrapassam os limites do mero dissabor, configurando danos morais e que, como tal, impõem-se ressarcidos pelo fornecedor negligente. 2 Adotados para fins de quantificação do ressarcimento por danos morais, os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, com o valor imposto sentencialmente mostrando-se com aptidão para integrar o caráter pedagógico inerente a essa indenização, observados, também, a capacidade financeira das partes, o grau de culpa do agente, a gravidade e a repercussão dos danos constatados na esfera íntima do consumidor, não tendo o 'quantum' arbitrado, de outro lado, potencial para gerar o enriquecimento indevido do lesado, não se entrevê fundamentos de ordem jurídica para reduzi-lo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065441-8, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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INDENIZAÇÃO. DANOS DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRODUTO DEFEITUOSO. TENTATIVAS DE EQUACIONAMENTO ADMINISTRATIVO. FRUSTRAÇÃO. RECLAMAÇÃO NO PROCON INFRUTÍFERA. ESGOTAMENTO DE TODAS AS VIAS EXTRAJUDICIAIS PARA A SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS. DANO MORAL CARACTERIZADO, PLEITO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. DESPROVIMENTO. 1 Danos causados a consumidor em razão de defeitos apresentados pelo produto adquirido, quando infrutíferas todas as tentativas administrativas e por meio do Programa de Defesa do Consumidor - Procon para a solução do problema, prolongando-se o menoscabo da vendedora por ano...
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CREDORA DO TÍTULO. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM'. PRELIMINAR AFASTADA. PROTESTO. PAGAMENTO DO DÉBITO APÓS A SUA LAVRATURA. ATO LÍCITO. CANCELAMENTO. INCUMBÊNCIA DO DEVEDOR. 'DECISUM' MODIFICADO. RECLAMO RECURSAL ATENDIDO. INSURGÊNCIA ADESIVA PREJUDICADA. 1 Ainda que tenha o documento de crédito sido endossado à instituição financeira e tenha sido esta a apresentar o título para protesto, ainda assim tem a titular do crédito legitimidade para responder pelas consequências do ato notarial. 2 O cancelamento do protesto de título de crédito, em face da sua posterior quitação, é de responsabilidade, não da credora, mas do devedor, vez ser ele o maior interessado nesse cancelamento. Deste modo, paga a obrigação após a efetivação do protesto, o não cancelamento do mesmo não acarreta, para a credora, qualquer responsabilidade por danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046685-1, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CREDORA DO TÍTULO. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM'. PRELIMINAR AFASTADA. PROTESTO. PAGAMENTO DO DÉBITO APÓS A SUA LAVRATURA. ATO LÍCITO. CANCELAMENTO. INCUMBÊNCIA DO DEVEDOR. 'DECISUM' MODIFICADO. RECLAMO RECURSAL ATENDIDO. INSURGÊNCIA ADESIVA PREJUDICADA. 1 Ainda que tenha o documento de crédito sido endossado à instituição financeira e tenha sido esta a apresentar o título para protesto, ainda assim tem a titular do crédito legitimidade para responder pelas consequências do ato notarial. 2 O cancelamento do protesto de título de crédito, em face da sua...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGES. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEFERIDA EM FAVOR DO AUTOR/ALIMENTANTE. INCONTESTE POSSIBILIDADE DA RÉ/ALIMENTANDA, POR ESFORÇO LABORATIVO PRÓPRIO, PROVER SUA SUBSISTÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A obrigação de prestar alimentos entre ex-cônjuges tem caráter excepcional e deve persistir somente pelo tempo necessário à inserção, recolocação ou progressão do alimentando no mercado de trabalho, ressalvadas situações excepcionais, como a impossibilidade de reinclusão laboral ou enfermidade grave apresentada pelo alimentando, o que não se vislumbra no caso sob exame, ressumbrando, ao revés, induvidosa a possiblidade da ré/agravante prover seu próprio sustento, autorizando a exoneração já em sede liminar. A existência de despesas que deveriam ser pagas por ambos os litigantes, mas que sobrecarregam apenas um deles, não é argumento que justifique a manutenção da obrigação alimentar, devendo a questão ser solvida em via própria. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031654-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGES. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEFERIDA EM FAVOR DO AUTOR/ALIMENTANTE. INCONTESTE POSSIBILIDADE DA RÉ/ALIMENTANDA, POR ESFORÇO LABORATIVO PRÓPRIO, PROVER SUA SUBSISTÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A obrigação de prestar alimentos entre ex-cônjuges tem caráter excepcional e deve persistir somente pelo tempo necessário à inserção, recolocação ou progressão do alimentando no mercado de trabalho, ressalvadas situações excepcionais, como a impossibilidade de reinclusão laboral ou enfermidade grave apresentada p...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE RETENÇÃO. RECONVENÇÃO EM AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO JULGADA PROCEDENTE. DETERMINAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DA EMPRESA ALIENANTE NA POSSE DO IMÓVEL. CARGA EXECUTIVA DO PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE DECRETOU A RESCISÃO CONTRATUAL, COM O RETORNO DO BEM AO STATUS 'QUO ANTE'. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE RETENÇÃO. DESCABIMENTO. MEDIDA SOMENTE ADMITIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA ENTREGA DE COISA CERTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 745, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NA REDAÇÃO POSITIVADA PELA LEI N.º 11.382/2006. TENTATIVA DOS EMBARGANTES DE MODIFICAR A COISA JULGADA POR VIA TRANSVERSA. IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ DOS POSSUIDORES CARACTERIZADA A PARTIR DA CONTESTAÇÃO E DA RECONVENÇÃO OFERTADAS PELA PROPRIETÁRIA NA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. POSSE 'INTUITU FAMILIAE' QUE SE ESTENDE A TODOS OS MEMBROS DA CÉLULA FAMILIAR COM OS MESMO CARACTERES. REJEIÇÃO DA PEÇA PORTAL MANTIDA. RECURSO DESATENDIDO. 1 Revogado o art. 744 do Código de Processo Civil pela Lei n.º 11.382/2006, a exceção de retenção por benfeitorias adquiriu feição nova, admitida, segundo atual redação do art. 745, inc. IV, do mesmo diploma legal, como matéria a ser invocada, pelo possuidor de boa-fé, somente em sede de embargos do devedor em execução de título extrajudicial para entrega de coisa certa, não podendo ser ela oposta na execução de título judicial quando não invocada e discutida na fase de conhecimento. 2 Em execução de título judicial, apenas na hipótese de, ausentando-se debate a respeito no processo de conhecimento, não ostentar a sentença carga executiva imediata de entrega do bem litigioso, é que se viabiliza, no plano jurídico, o acesso aos embargos de retenção por benfeitorias. Assim, tendo a sentença sob execução determinado a imediata reintegração da promitente vendedora na posse do imóvel alvo de discussão, descabem os embargos de retenção por benfeitorias na fase de liquidação ou cumprimento de sentença, pena de se admitir, por vias transversas, a modificação da coisa julgada material. 3 A citação ou a contestação, a depender da posição processual do possuidor, tem o condão de transformar a posse de boa-fé em posse de má-fé. E não sendo a posse derivada de contrato ou de qualquer outra relação jurídica autônoma, caracteriza-se como 'intuitu familiae' a posse exercida pelo genro e pela filha dos sucumbentes sobre a edícula localizada nos fundos do imóvel litigioso, ostentando ela os mesmos caracteres daquela da qual se originou, mesmo que não tenha o embargante genro participado da demanda de rescisão de compromisso de compra e venda. Logo, caracterizada a má-fé dos embargantes, não lhes assiste o direito ao manejo dos embargos de retenção por benfeitorias, eis que a tanto só é legitimado o possuidor de boa-fé (CC, arts. 1.219 e 1.220). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.021052-6, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE RETENÇÃO. RECONVENÇÃO EM AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO JULGADA PROCEDENTE. DETERMINAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DA EMPRESA ALIENANTE NA POSSE DO IMÓVEL. CARGA EXECUTIVA DO PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE DECRETOU A RESCISÃO CONTRATUAL, COM O RETORNO DO BEM AO STATUS 'QUO ANTE'. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE RETENÇÃO. DESCABIMENTO. MEDIDA SOMENTE ADMITIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA ENTREGA DE COISA CERTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 745, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NA REDAÇÃO POSITIVADA PELA LEI N.º 11.382/2006. TENTATIVA DOS EMBARGANTES DE MODIFICAR A C...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA. REQUISITOS DO ART. 1.210 E DO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTEGRADOS A CONTENTO. POSSE PRETÉRITA, ESBULHO E RESPECTIVA DATA INDICIARIAMENTE COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E DESACOLHIDO. É legítima a concessão 'in limine' da reintegração de posse quando demonstrados, pela parte que persegue a tutela interdital, ainda que de modo não exauriente, os requisitos contemplados no art. 1.210 do Código Civil em harmonia com o art. 927 da Codificação Processual Civil, ou seja, a posse pretérita sobre o bem litigioso, o ato esbulhatório imputado aos demandados e a data da perda da posse. E evidenciando os autos, de forma mínima, a posse dos autores sobre a fração de terras disputada, o esbulho decorrente da construção, pelos requeridos, de uma cerca sobre o trecho litigioso, bem como a data dessa construção, é de ser mantida, ao menos até melhor elucidação da controvérsia na fase dilatória, a liminar deferida 'initio litis'. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023703-0, de Jaguaruna, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA. REQUISITOS DO ART. 1.210 E DO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTEGRADOS A CONTENTO. POSSE PRETÉRITA, ESBULHO E RESPECTIVA DATA INDICIARIAMENTE COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E DESACOLHIDO. É legítima a concessão 'in limine' da reintegração de posse quando demonstrados, pela parte que persegue a tutela interdital, ainda que de modo não exauriente, os requisitos contemplados no art. 1.210 do Código Civil em harmonia com o art. 927 da Codificação Processual Civil, ou seja, a posse pretérita sobre o bem litigioso, o ato esbulh...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ART. 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE REJEITA A JUSTIFICATIVA E DECRETA A PRISÃO DO ALIMENTANTE. ALEGAÇÃO, PELO EXECUTADO, DE ESTAR O MENOR EXEQUENTE SOB A SUA GUARDA DE FATO. PROVAS A RESPEITO INSUFICIENTES. VALOR ALIMENTAR DEVIDO A FILHO MAIOR DE IDADE DISCUTIDO EM AÇÃO DE EXONERAÇÃO PENDENTE DE RECURSO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO QUE NÃO SUSPENDE O PAGAMENTO DA PENSÃO. COBRANÇA DAS TRÊS PARCELAS PRECEDENTES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, COM ADIÇÃO DAS QUE SE VENCERAM NO CURSO DO PROCESSO. DÉBITO DEVIDO. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Não tendo o executado pago ou justificado satisfatoriamente o não pagamento do débito, ou ainda, a sua impossibilidade financeira de solucionar o montante correspondente às três prestações que se venceram precedentemente à propositura da execucional de alimentos e das que se venceram em seu curso, cabível é a decretação da sua prisão civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060859-0, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ART. 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE REJEITA A JUSTIFICATIVA E DECRETA A PRISÃO DO ALIMENTANTE. ALEGAÇÃO, PELO EXECUTADO, DE ESTAR O MENOR EXEQUENTE SOB A SUA GUARDA DE FATO. PROVAS A RESPEITO INSUFICIENTES. VALOR ALIMENTAR DEVIDO A FILHO MAIOR DE IDADE DISCUTIDO EM AÇÃO DE EXONERAÇÃO PENDENTE DE RECURSO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO QUE NÃO SUSPENDE O PAGAMENTO DA PENSÃO. COBRANÇA DAS TRÊS PARCELAS PRECEDENTES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, COM ADIÇÃO DAS QUE SE VENCERAM NO CURSO DO PROCESSO. DÉBITO DEVIDO. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROV...
APELAÇÕES CÍVEIS. DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. RESCISÃO CONTRATUAL. REGULARIDADE. DÉBITO POSTERIOR AO ENCERRAMENTO DO CONTRATO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA RÉ CONFIGURADA. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO INADEQUADA. ELEVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL CORRETO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. NECESSÁRIA READEQUAÇÃO. RECURSO DEFLAGRADO PELA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECLAMO DEDUZIDO PELA DEMANDADA NÃO AGASALHADO. 1 Uma vez desfeita a relação contratual celebrada pelas partes, é ilegítima a inserção do nome da consumidora em cadastro de inadimplentes, em razão de débitos posteriores à rescisão do contrato. Nesse contexto, inescusável é o dever da empresa alegadamente credora de prestar à negativada a respectiva reparação pelos reflexos morais do ato praticado. 2 O valor indenizatório dos danos anímicos, decorrentes da inscrição indevida do nome de consumidora em cadastro registrador da inadimplência, não mostra-se adequado, o que impõe a sua elevação, quando não observados a contento os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o pressuposto inibitório e didático inerentes a essa espécie de reparação, afrontando o patrimônio moral da ofendida. 3 Não revelando a causa qualquer complexidade, ditado, ademais, o seu julgamento antecipado, adequada é a verba advocatícia no percentual intermediário de 15% (quinze por cento) adotado pelo julgador singular. 4 Elevado em grau de recurso o valor arbitrado sentencialmente a título de indenização por danos morais, a correção monetária passa a incidir a partir da data do julgamento colegiado. 5 Os juros moratórios, na hipótese de indenização por danos morais, incidem, não a partir da data da fixação do correspondente valor, mas a contar da data do evento lesivo, conforme entendimento sedimentado na jurisprudência pátria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022841-9, de Laguna, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. RESCISÃO CONTRATUAL. REGULARIDADE. DÉBITO POSTERIOR AO ENCERRAMENTO DO CONTRATO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA RÉ CONFIGURADA. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO INADEQUADA. ELEVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL CORRETO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. NECESSÁRIA READEQUAÇÃO. RECURSO DEFLAGRADO PELA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECLAMO DEDUZIDO PELA DEMANDADA NÃO AGASALHADO. 1 Uma vez desfeita a relação contratual celebrada pelas partes, é ilegítima a inserção do nome da consumidora em cadastro d...
EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. IMÓVEL ALIENADO EM HASTA PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DE PROCESSO DE INVENTÁRIO. HERDEIRA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL ACERCA DA DATA DA PRAÇA. NULIDADE AFASTADA. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO (CPC, ART. 1017, § 3.°, C/C O ART. 687, § 5.°). ELEMENTOS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM, ALÉM DO MAIS, A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INSURGENTE PARA O ATO PÚBLICO QUESTIONADO. IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL ARREMATADO. BEM DE FAMÍLIA. QUESTÃO ANTERIORMENTE DIRIMIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA OPERADA. PONTO NÃO CONHECIDO. RECLAMO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 Com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11.382/2006, na redação original do § 5.° do art. 687 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo de inventário e partilha, por força do disposto no art. 1017, § 3.°, do mesmo diploma, a intimação pessoal do executado acerca da data da realização da praça pública se faz necessária somente se ele não tiver advogado constituído na causa; no caso contrário, é válida e eficaz juridicamente a intimação na pessoa do respectivo procurador. 2 Não se decreta a nulidade de arrematação de imóvel em hasta pública, em decorrência de processo de inventário, por alegado vício na intimação de herdeira do espólio, se os autos registram ter ela ficado inequivocamente ciente do ato público levado a termo. 3 Ainda que a impenhorabilidade de bem de família seja matéria de ordem pública, como assente na doutrina e na jurisprudência majoritárias, viabilizando a sua invocação em qualquer momento e grau de jurisdição, sendo passível, até, de reconhecimento de ofício pelo julgador, tal entendimento não autoriza, no entanto, a rediscussão do tema quando sobre ele operou-se os efeitos da preclusão consumativa (CPC, art. 473). É dizer: se a questão já se encontra definitivamente decidida, não é possível o seu reexame. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.021850-8, de Tangará, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. IMÓVEL ALIENADO EM HASTA PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DE PROCESSO DE INVENTÁRIO. HERDEIRA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL ACERCA DA DATA DA PRAÇA. NULIDADE AFASTADA. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO (CPC, ART. 1017, § 3.°, C/C O ART. 687, § 5.°). ELEMENTOS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM, ALÉM DO MAIS, A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INSURGENTE PARA O ATO PÚBLICO QUESTIONADO. IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL ARREMATADO. BEM DE FAMÍLIA. QUESTÃO ANTERIORMENTE DIRIMIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA OPERADA. PONTO NÃO CONHECIDO. R...
AÇÃO. COBRANÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO. PLEITO ACOLHIDO EM PARTE. NULIDADE DA DECISÃO QUE REJEITOU EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA. ARGUMENTO ARREDADO. NULIDADE DA SENTENÇA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA DOCUMENTAL QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE PARA A RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INÍCIO DE PROVA ESCRITA ACERCA DE NEGOCIAÇÃO ENTRE AS PARTES. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INDISPENSABILIDADE. 'DECISUM' DESCONSTITUÍDO. RECLAMO RECURSAL PROVIDO. 1 Não é nula decisão de rejeição de recurso de embargos declaratórios quando inexistentes os vícios apontados pela lei como permissivos da sua interposição. 2 Revela-se imprescindível a instalação da fase instrutória no feito quando a prova documental encartada no caderno processual revela-se insuficiente para a elucidação da controvérsia. Em tal hipótese, julgada a lide antecipadamente, impõe-se a desconstituição do provimento jurisdicional, a fim de que seja o processo complementado com outros meios de prova, possibilitando, assim, a formação de um juízo de convencimento seguro acerca do embate jurídico posto a desate. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089641-8, de Rio Negrinho, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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AÇÃO. COBRANÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO. PLEITO ACOLHIDO EM PARTE. NULIDADE DA DECISÃO QUE REJEITOU EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA. ARGUMENTO ARREDADO. NULIDADE DA SENTENÇA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA DOCUMENTAL QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE PARA A RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INÍCIO DE PROVA ESCRITA ACERCA DE NEGOCIAÇÃO ENTRE AS PARTES. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INDISPENSABILIDADE. 'DECISUM' DESCONSTITUÍDO. RECLAMO RECURSAL PROVIDO. 1 Não é nula decisão de rejeição de recurso de embargos declaratórios quando inexistentes os vícios apontados pela lei como permissivos d...
INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. PAGAMENTO DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO VINCULADO A REDE DE SUPERMERCADOS. PREENCHIMENTO INCOMPLETO DE CHEQUE POR MEIO MECANIZADO DO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. COMPENSAÇÃO DO TÍTULO INVIABILIZADO POR ERRO MATERIAL. NÃO QUITAÇÃO DA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO. SUSPENSÃO E RESTRIÇÃO REGISTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS COMPRAS COM O CARTÃO DA LOJA, OBRIGANDO O CLIENTE À DEVOLUÇÃO DAS MERCADORIAS ESCOLHIDAS. POSTULAÇÃO ENCAMPADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM' DO SUPERMERCADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. 'QUANTUM' REPARATÓRIO. REDUÇÃO. JUROS DE MORA. MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO. INSURGÊNCIA APELATÓRIA PROVIDA EM PARTE. 1 A rede de supermercados que, fazendo uso de seu nome e de seu prestígio junto à clientela, incentiva aqueles que adquirem seus produtos ao uso de cartão de crédito a si vinculado, recebendo os valores faturados em seus caixas, detém legitimação para compor o polo passivo da demanda reparatória de danos morais. Mesmo porque, incide no caso a teoria da aparência, porquanto, para os clientes da rede supermercadista, ao ajustarem eles os termos do contrato de uso do cartão de crédito estariam contratando com a própria empresa, cujo nome inclusive vem destacado no cartão, este denominado de 'Clube Angeloni'. 2 Nas indenizatórias por danos morais, a fixação do respectivo 'quantum' há que observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, impondo-se considerados a ofensa praticada, a capacidade econômica das partes, as condições pessoais do lesado, emprestando-se-lhe uma figuração pedagógica, tendente a inibir a recidiva do ofensor na conduta reprovada. 3 Os juros moratórios, na hipótese de indenização por danos morais, incidem, não a partir da data da fixação do correspondente valor, mas a contar da data do evento lesivo, conforme entendimento sedimentado pela Súmula 54 do Tribunal de Uniformização Infraconstitucional. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066978-7, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. PAGAMENTO DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO VINCULADO A REDE DE SUPERMERCADOS. PREENCHIMENTO INCOMPLETO DE CHEQUE POR MEIO MECANIZADO DO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. COMPENSAÇÃO DO TÍTULO INVIABILIZADO POR ERRO MATERIAL. NÃO QUITAÇÃO DA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO. SUSPENSÃO E RESTRIÇÃO REGISTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS COMPRAS COM O CARTÃO DA LOJA, OBRIGANDO O CLIENTE À DEVOLUÇÃO DAS MERCADORIAS ESCOLHIDAS. POSTULAÇÃO ENCAMPADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM' DO SUPERMERCADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. 'QU...
AÇÃO ANULATÓRIA DE PATERNIDADE C/C EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. INICIAL INDEFERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA INVOCADO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA DEMANDADA. AVERIGUAÇÃO DO ASSENTAMENTO REGISTRAL. ARGUMENTOS RECHAÇADOS. REGISTRO CIVIL. RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO E ESPONTÂNEO DA PATERNIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. SEPARAÇÃO DO CASAL. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. ARREPENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ATO JURÍDICO IRRETRATÁVEL E IRREVOGÁVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. O reconhecimento voluntário da paternidade no assento de nascimento de menor, é anulável apenas quando comprovada, por parte do pai registral, a ocorrência do dolo, erro ou coação, por força do disposto no art. 1.609, do Código Civil. Afirmando o autor, na peça de entrada, ter reconhecido a menor como se sua filha fosse, de modo voluntário, conhecer desde o início da ausência de vínculo biológico entre eles, não se viabiliza juridicamente a sua pretensão de alcançar a anulação do registro civil, com base em mero arrependimento e na tentativa de liberar-se de obrigação alimentar imposta em demanda distinta, contexto em que se justifica o indeferimento da inicial, com a consequente extinção do processo, sem que se possa invocar qualquer cerceamento de defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052134-6, de Curitibanos, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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AÇÃO ANULATÓRIA DE PATERNIDADE C/C EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. INICIAL INDEFERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA INVOCADO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA DEMANDADA. AVERIGUAÇÃO DO ASSENTAMENTO REGISTRAL. ARGUMENTOS RECHAÇADOS. REGISTRO CIVIL. RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO E ESPONTÂNEO DA PATERNIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. SEPARAÇÃO DO CASAL. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. ARREPENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ATO JURÍDICO IRRETRATÁVEL E IRREVOGÁVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. O reconhecimento voluntário da paternidade no assento de nascimento de menor, é...
HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. EXECUÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO PELA ALIMENTANTE E PELO REPRESENTANTE LEGAL DAS ALIMENTADAS. RECIBO DE QUITAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO PELO MAGISTRADO. EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO DE PRISÃO CONTENDO O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO. DETERMINAÇÃO. ILEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. O pagamento pela devedora de mais da metade do valor dos alimentos em atraso é razão suficiente para revestir de ilegalidade a imposição à executada de um novo decreto prisional imposto, mormente quando as exequentes, através do acordo celebrado entre as partes, dão plena quitação do débito reclamado. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.005423-3, de Herval D'Oeste, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. EXECUÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO PELA ALIMENTANTE E PELO REPRESENTANTE LEGAL DAS ALIMENTADAS. RECIBO DE QUITAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO PELO MAGISTRADO. EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO DE PRISÃO CONTENDO O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO. DETERMINAÇÃO. ILEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. O pagamento pela devedora de mais da metade do valor dos alimentos em atraso é razão suficiente para revestir de ilegalidade a imposição à executada de um novo decreto prisional imposto, mormente quando as exequentes, através do acordo celebrado entre as partes, dão plena quitação do d...
AGRAVO. INSTRUMENTO. AÇÃO CONFESSÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. DIREITO DE TRÂNSITO DO PROPRIETÁRIO DO PRÉDIO DOMINANTE POR UMA DAS SERVIDÕES CONSTITUÍDAS EM BENEFÍCIO DA ACIONADA. PLEITO ANTECIPATÓRIO INDEFERIDO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA NÃO ATENDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. É cediço que, para a concessão da tutela antecipatória, indispensável faz-se o preenchimento dos requisitos apontados no art. 273 do Código de Processo Civil, quais sejam, a prova inequívoca, a fim de que o magistrado se convença da verossimilhança das alegações, sem esquecer o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou que fique caracterizado o abuso de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte contrária. Na não configuração de qualquer um desses pressupostos, o pleito de antecipação não tem viabilizada a sua concessão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.089037-2, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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AGRAVO. INSTRUMENTO. AÇÃO CONFESSÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. DIREITO DE TRÂNSITO DO PROPRIETÁRIO DO PRÉDIO DOMINANTE POR UMA DAS SERVIDÕES CONSTITUÍDAS EM BENEFÍCIO DA ACIONADA. PLEITO ANTECIPATÓRIO INDEFERIDO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA NÃO ATENDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. É cediço que, para a concessão da tutela antecipatória, indispensável faz-se o preenchimento dos requisitos apontados no art. 273 do Código de Processo Civil, quais sejam, a prova inequívoca, a fim de que o magistrado se convença da verossimilhança das alegações, se...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMONIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. ARTIGO 168, § 1.º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES: ERRO MATERIAL. PLEITO PARA APLICAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL INEXISTENTE. CONFISSÃO QUE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE. PLEITO PARA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DE TODAS AS CONDUTAS. PRAZO PRESCRICIONAL IMPLEMENTADO SOMENTE EM RELAÇÃO AOS CRIMES QUE OCORRERAM ENTRE 28/06/2006 E 31/07/2006. CONTINUIDADE DELITIVA QUE NÃO É COMPUTADA PARA A CONTAGEM DO LAPSO PRESCRICIONAL. SÚMULA 497 DO STF. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ARTS. 109, V E 110, §1º, DO CÓDIGO PENAL [ANTES DA LEI N. 12.234/2010]. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA REDUZIDA DE OFÍCIO. PENA FIXADA MANTIDA, CONSIDERANDO QUE RESTARAM MAIS DE SETE CONDUTAS, SUFICIENTE PARA RECONHECER A FRAÇÃO DE AUMENTO EM 2/3 RELATIVA AO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR ACOLHIDA EM PARTE. MÉRITO: PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA COMPROVAR O DESVIO DE DINHEIRO DA TESOURARIA DA INSTITUIÇÃO VÍTIMA E SUA APROPRIAÇÃO PELO RÉU. ÁLIBI NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA DEFESA. ART. 156 DO CPP. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.047499-6, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMONIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. ARTIGO 168, § 1.º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES: ERRO MATERIAL. PLEITO PARA APLICAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL INEXISTENTE. CONFISSÃO QUE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE. PLEITO PARA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA P...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Emerson Feller Bertemes
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PELO TOGADO SINGULAR. INCIDÊNCIA DA LEI CONSUMERISTA NO CASO VERTENTE. EQUIPARAÇÃO DA VÍTIMA AO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 17 DA CODIFICAÇÃO PROTETIVA. REPARAÇÃO CIVIL. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL PRECEITUADO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO ARREDADA. ANÁLISE, POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR, DAS DEMAIS MATÉRIAS ABORDADAS PELAS PARTES. EFEITOS DEVOLUTIVO E TRANSLATIVO DO RECURSO CONTEMPLADOS NO ART. 515, § 2.º, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. SUBSTRATO PROBATÓRIO ENCARTADO AOS AUTOS, PELA REQUERIDA, INSUBSISTENTE. ATO ILÍCITO DECORRENTE DA DIGITAÇÃO DO NOME DO DEMANDANTE, EM VEZ DO EFETIVO DEVEDOR, EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ÔNUS 'PROBANDI'. AUSÊNCIA DE QUALQUER FATO IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333 DA LEI ADJETIVA CIVIL. RESPONSABILIZAÇÃO DA PARTE RÉ CONFIGURADA. 'QUANTUM' INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO CALCADA NOS CRITÉRIOS COMPENSATÓRIO E PEDAGÓGICO DA MEDIDA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECLAMO RECURSAL AGASALHADO. 1 A relação jurídica estabelecida entre aquele que teve seu nome negativado e a administradora do cadastro de inadimplentes no qual foram inseridos os dados do autor, é nitidamente de consumo. 2 O prazo prescricional, para o exercício de quem teve o seu nome indevidamente inscrito em cadastro de controle do crédito da ação de indenização por danos morais, é de cinco anos, conforme preceituado no art. 27 da Codificação Protetiva. Exercida a pretensão reparatória antes do escoamento do quinquênio legal, não há que se cogitar de prescrição. 3 Nos termos do art. 515, § 3.º do Código de Processo Civil, viabiliza-se o julgamento da causa pelo Tribunal, uma vez desconstituída a sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição, não apenas quando a matéria versada nos autos for exclusivamente de direito, como também quando, em que pese a existência de questões de fato, o conjunto probante mostrar-se suficiente para o equacionamento do litígio. 4 Inquestionável é a responsabilidade da administradora do cadastro de inadimplentes quando, por erro de digitação dos respectivos dados, lança ela em suas registra ela como devedor o nome de quem não é o efetivo obrigado pelo débito que redundou na inscrição negativadora, causando a esse terceiro danos anímicos. E mais irretorquível é essa responsabilidade, quando limita-se ela a meras alegações, na tentativa de eximir-se da culpa que lhe foi atribuída, sem trazer a juízo elementos probantes idôneos e com aptidão suficiente para respaldar essas alegações. 5 O valor reparatório dos danos morais há que ser fixado em importe expressivo, de forma a funcionar como mecanismo inibidor da recidiva do causador do dano, não podendo esse valor, de outro lado, conduzir a um enriquecimento do lesado; deve-se, assim, aparelhar seus efeitos dentro de um aspecto preponderantemente pedagógico, para que cumpra a indenização as funções que lhe são atribuídas doutrinária e jurisprudencialmente. Concomitantemente, há que considerar o julgador as circunstâncias inerentes à hipótese concreta, atentando à gravidade do dano, à situação econômica do ofensor e às condições do lesado. 6 Nas ações de indenização por dano moral, decorrentes de infração extracontratual, os juros de mora incidem, consoante a dicção da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, a contar da data do evento danoso, no caso, o registro indevido do nome do postulante em serviço de restrição creditícia. 6 Reformada a sentença de mérito, com o julgamento de procedência dos pedidos formulados pelo autor, ficam ao exclusivo encargo da demandada os ônus da sucumbência. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069751-1, de Jaguaruna, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PELO TOGADO SINGULAR. INCIDÊNCIA DA LEI CONSUMERISTA NO CASO VERTENTE. EQUIPARAÇÃO DA VÍTIMA AO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 17 DA CODIFICAÇÃO PROTETIVA. REPARAÇÃO CIVIL. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL PRECEITUADO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO ARREDADA. ANÁLISE, POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR, DAS DEMAIS MATÉRIAS ABORDADAS PELAS PARTES. EFEITOS DEVOLUTIVO E TRANSLATIVO DO RECURSO CONTEMPLADOS NO ART. 515, § 2.º, DO CÂNO...
DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR. PRESTAÇÕES EM ATRASO. RENEGOCIAÇÃO. PAGAMENTO REALIZADO INTEGRALMENTE. RECIBO DE QUITAÇÃO REFERENTE AOS VALORES PAGOS OUTORGADO PELA CREDORA. INSCRIÇÃO DO NOME DA DEVEDORA EM CADASTRO RESTRITIVO DO CRÉDITO, REFERENTEMENTE A PARCELA PAGA. ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR INDENIZATÓRIO. EXAGERABILIDADE AUSENTE. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL. FIXAÇÃO CORRETA. RECLAMO RECURSAL DA DEMANDADA. DESPROVIMENTO. 1 O indevido alistamento do nome de alguém em órgãos de proteção ao crédito gera transtornos e constrangimentos àquele que teve contra si concretizada a inscrição negativadora, maculando-lhe o crédito e impedindo-o do acesso a aquisições para pagamento parcelado, situação essa que, por si só, tipifica um ilícito gerador de dano moral. Em tal hipótese, o dano moral resulta de simples ilegalidade do ato praticado, com o ressarcimento correspondente não se condicionando à prova da produção, para a parte lesada, de prejuízos efetivos, posto serem esses prejuízos presumidos, ou seja, operando-se 'in re ipsa'. 2 Pagos com razoável atraso valores de prestações de dívida renegociada, com a cobrança ocorrendo nas próprias dependências da credora, com esta emitindo em favor da devedora recibo de quitação do débito em atraso, sem qualquer ressalva de alguma parcela faltante, além de inexistir prova contundente de que a dívida não foi paga por completo, presume-se ter sido ela satisfeita na sua integralidade. 3 Na fixação do valor da indenização por danos morais e estéticos, impõem-se observados os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de levar em conta o caráter pedagógico que deve sempre integrar as indenizações desse jaez, considerados, de outro lado, a capacidade econômica das partes, o grau de culpa do agente, a gravidade e a repercussão do dano constatado. Observados esses parâmetros, o valor arbitrado em primeiro grau a titulo de ressarcimento impõe-se mantido. 4 Os juros moratórios, na hipótese de indenização por danos morais, incidem, não a partir da data da fixação do correspondente valor, mas a contar da data do evento lesivo, conforme orientação sedimentada na Súmula 54 do Tribunal de Uniformização Infraconstitucional. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070826-1, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR. PRESTAÇÕES EM ATRASO. RENEGOCIAÇÃO. PAGAMENTO REALIZADO INTEGRALMENTE. RECIBO DE QUITAÇÃO REFERENTE AOS VALORES PAGOS OUTORGADO PELA CREDORA. INSCRIÇÃO DO NOME DA DEVEDORA EM CADASTRO RESTRITIVO DO CRÉDITO, REFERENTEMENTE A PARCELA PAGA. ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR INDENIZATÓRIO. EXAGERABILIDADE AUSENTE. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL. FIXAÇÃO CORRETA. RECLAMO RECURSAL DA DEMANDADA. DESPROVIMENTO. 1 O indevido alistamento do nome de alguém em órgãos de proteção ao crédito gera transtornos e constr...
SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS - ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL NO FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO CADASTRAL POR PARTE DA CONSUMIDORA - MOTIVO ILEGÍTIMO PARA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS - ABUSO COMETIDO PELA CONCESSIONÁRIA - INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO AVISO À CONSUMIDORA ACERCA DA INTERRUPÇÃO - BLOQUEIO ILEGÍTIMO - PRIVAÇÃO DO USO DA LINHA TELEFÔNICA DURANTE VÁRIOS DIAS - DANO MORAL "IN RE IPSA" - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A suspensão total dos serviços telefônicos privando o usuário da utilização da linha por vários dias, sem qualquer justificativa para tal bloqueio, porque não havia débito algum, implica direito à reparação do dano moral sofrido pela usuária, qualificando-se a interrupção do uso dos serviços, nesse caso, como ato ilícito praticado pela concessionária de telecomunicação. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para a lesada. Os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071694-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).
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SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS - ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL NO FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO CADASTRAL POR PARTE DA CONSUMIDORA - MOTIVO ILEGÍTIMO PARA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS - ABUSO COMETIDO PELA CONCESSIONÁRIA - INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO AVISO À CONSUMIDORA ACERCA DA INTERRUPÇÃO - BLOQUEIO ILEGÍTIMO - PRIVAÇÃO DO USO DA LINHA TELEFÔNICA DURANTE VÁRIOS DIAS - DANO MORAL "IN RE IPSA" - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - JUROS DE MORA E C...
ADMINISTRATIVO - AÇÃO PROPOSTA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PERMANÊNCIA EM PRISÃO DURANTE QUATRO MESES EM RAZÃO DE FLAGRANTE POR ACUSAÇÃO DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV DO CÓDIGO PENAL) - POSTERIOR ABSOLVIÇÃO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO OBRIGA O ESTADO À REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. Não comprovado que o ente estatal cometeu excessos ou abusos na decretação e na manutenção da prisão preventiva de indivíduo denunciado pelo Ministério Público, contra o qual havia indícios suficientes de autoria em crime de furto qualificado, inexiste obrigação do Estado de indenizar os alegados danos morais, ainda que posteriormente o réu tenha sido absolvido por decisão no Primeiro Grau de jurisdição, baseado no princípio da insignificância. Efetivamente, "tendo as prisões cautelares (flagrante e preventiva) se baseado em meros indícios de autoria, não há que se falar em ilegalidade nos procedimentos, mesmo porque, nessa fase, milita o princípio do 'in dubio pro societate', ou seja, a dúvida é resolvida em favor do interesse da sociedade, não se exigindo, para tanto, prova exauriente de autoria. Logo, preenchidas as formalidades legais para a privação da liberdade do demandante indevida a composição dos alegados prejuízos". (TJSC, AC n. 2005.026059-1, Rel. Des. Volnei Carlin). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000023-0, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).
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ADMINISTRATIVO - AÇÃO PROPOSTA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PERMANÊNCIA EM PRISÃO DURANTE QUATRO MESES EM RAZÃO DE FLAGRANTE POR ACUSAÇÃO DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV DO CÓDIGO PENAL) - POSTERIOR ABSOLVIÇÃO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO OBRIGA O ESTADO À REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. Não comprovado que o ente estatal cometeu excessos ou abusos na decretação e na manutenção da prisão preve...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CASAN - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO - INOCORRÊNCIA - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - ENVIO DOS DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA POR VIA POSTAL - RECEBIMENTO PELA ENTIDADE ORGANIZAÇÃO EM DATA POSTERIOR À PREVISTA NO EDITAL - DESCUMPRIMENTO DE PREVISÃO EXPRESSA - INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO EM CONDIÇÃO ESPECIAL - VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS CANDIDATOS AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - RECURSO IMPROCEDENTE. Segundo o art. 330, inciso I, do CPC, quando a questão de mérito for somente de direito, ou quando for de direito e de fato, mas não houver necessidade de produzir outras provas, cabível é o julgamento antecipado da lide, sem que isso implique cerceamento de defesa às partes. No edital de concurso público, a Administração Pública preestabelece as normas sob as quais o processo seletivo será realizado, e às suas cláusulas ficam vinculados a própria Administração e os candidatos. Por isso, cabe ao candidato observar todas as normas editalícias, especialmente, quando presentes procedimentos específicos para reconhecimento de direitos, como no caso das provas necessárias para comprovação da condição de portador de necessidades especiais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005315-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CASAN - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO - INOCORRÊNCIA - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - ENVIO DOS DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA POR VIA POSTAL - RECEBIMENTO PELA ENTIDADE ORGANIZAÇÃO EM DATA POSTERIOR À PREVISTA NO EDITAL - DESCUMPRIMENTO DE PREVISÃO EXPRESSA - INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO EM CONDIÇÃO ESPECIAL - VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS CANDIDATOS AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - RECURSO IMPROCEDENTE. Segundo o art. 330, inciso I, do CPC, quando a questão de mérito for...