APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO RÉU. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVAÇÃO DO EX-SÓCIO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS POSTERIOR À SAÍDA DO QUADRO SOCIETÁRIO. RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. ABALO ANÍMICO IN RE IPSA. A negativação do sócio não mais pertencente ao quadro societário nos órgãos de proteção ao crédito, isto por dívida contraída após 1 (um) ano da alteração contratual da empresa, registrada na Junta Comercial - e, portanto, sendo inexistente a relação jurídica - configura ato ilícito que gera abalo anímico in re ipsa. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. VERBA MINORADA. A indenização por lesão extrapatrimonial deve ser estipulada em atenção ao binômio razoabilidade/proporcionalidade, e à extensão do dano (art. 944, caput, do CC). Se o arbitramento de primeira instância não atende esses ditames, é necessária a redução do valor. JUROS DE MORA. INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. MARCO INICIAL: EVENTO LESIVO. CORREÇÃO EX OFFICIO. Em ação de indenização por ato ilícito, os juros de mora devem ter incidência a contar do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ). E como se trata de matéria de ordem pública - e houve a reforma do quantum indenizatório -, possível sua alteração por esta Corte, ainda que inexistente provocação. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008225-6, de São José, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO RÉU. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVAÇÃO DO EX-SÓCIO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS POSTERIOR À SAÍDA DO QUADRO SOCIETÁRIO. RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. ABALO ANÍMICO IN RE IPSA. A negativação do sócio não mais pertencente ao quadro societário nos órgãos de proteção ao crédito, isto por dívida contraída após 1 (um) ano da alteração contratual da empresa, registrada na Junta Comercial - e, portanto, sendo inexistente a relação jurídica - confi...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DUPLICATAS NÃO ACEITAS, ACOMPANHADAS DE INSTRUMENTOS DE PROTESTO. FALTA DE COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIAS. REQUISITO FORMAL PARA A CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INDISPENSABILIDADE. OFENSA AO ARTIGO 15 DA LEI N. 5.474/1968. O formalismo em sentido amplo pode ser entendido como sendo algo diferente de um ato processual, ou seja, formalismo não é sinônimo de formalidade. Aquele compreende esta, mas a ela não se reduz. Esta pode ser manipulada, dispensada até dentro de certos limites pelo Juiz; aquele não, pois impõe limites ao próprio juiz, delimita seus poderes, estabelece-lhe deveres, serve como instrumento de garantia da liberdade dos cidadãos face ao arbítrio. A forma que a lei exige para que um documento representativo de obrigação tenha a eficácia de título executivo - e, assim, dispense o prévio ingresso, na via do processo de conhecimento, é uma garantia dos cidadãos e não pode ser, em hipótese alguma, superada pelo Poder Judiciário. Se fosse permitido a qualquer juiz definir, em cada caso, que documentos podem, ou não, servir como título executivo extrajudicial e a que requisitos cada um deve atender, instaurar-se-ia absoluta desordem e insegurança. A propósito, não é exagero hermenêutico dizer que, sob a égide da Constituição vigente, isso representaria mesmo um atentado ao regime democrático, uma vez que o Poder Judiciário, arvorando-se à condição de representante máximo do povo - pois é de quem emana todo poder (art. 1º, parágrafo único, da CRFB) -, deixaria de aplicar a Lei e suplantaria qualquer atividade do Poder Legislativo - este sendo eleito pelo povo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008279-9, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DUPLICATAS NÃO ACEITAS, ACOMPANHADAS DE INSTRUMENTOS DE PROTESTO. FALTA DE COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIAS. REQUISITO FORMAL PARA A CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INDISPENSABILIDADE. OFENSA AO ARTIGO 15 DA LEI N. 5.474/1968. O formalismo em sentido amplo pode ser entendido como sendo algo diferente de um ato processual, ou seja, formalismo não é sinônimo de formalidade. Aquele compreende esta, mas a ela não se reduz. Esta pode ser manipulada, dispensada até dentro de certos limites pelo Juiz; aquele não, pois impõe limi...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES PROPOSTA PELO CESSIONÁRIO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA E CESSÃO DE TODOS OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA À CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO. CITAÇÃO VÁLIDA QUE SUPRE A DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007198-5, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES PROPOSTA PELO CESSIONÁRIO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA E CESSÃO DE TODOS OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA À CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO. CITAÇÃO VÁLIDA QUE SUPRE A DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007198-5, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES PROPOSTA PELO CESSIONÁRIO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA E CESSÃO DE TODOS OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA À CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO. CITAÇÃO VÁLIDA QUE SUPRE A DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007199-2, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES PROPOSTA PELO CESSIONÁRIO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA E CESSÃO DE TODOS OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA À CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO. CITAÇÃO VÁLIDA QUE SUPRE A DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007199-2, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. EDITAL FALHO. RATEIO DO PAGAMENTO DO VALOR DA OBRA EFETUADO COM BASE NO TAMANHO DA TESTADA DOS IMÓVEIS. TRIBUTO INDEVIDO. RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. Se a municipalidade utiliza a testada dos imóveis para o cálculo da exação, ao invés de utilizar a valorização individual que a obra causou às referidas residências, é ilegal a exigência da contribuição de melhoria. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DEVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089025-8, de Forquilhinha, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. EDITAL FALHO. RATEIO DO PAGAMENTO DO VALOR DA OBRA EFETUADO COM BASE NO TAMANHO DA TESTADA DOS IMÓVEIS. TRIBUTO INDEVIDO. RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. Se a municipalidade utiliza a testada dos imóveis para o cálculo da exação, ao invés de utilizar a valorização individual que a obra causou às referidas residências, é ilegal a exigência da contribuição de melhoria. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DEVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089025-8, de Forquilhinha, rel. Des. Júlio César...
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM FIXAÇÃO DE DIREITO DE VISITA E ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEMANDANTE QUE PRETENDE A REDUÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS FIXADO EM 30% (TRINTA POR CENTO) DOS SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS AOS DOIS FILHOS MENORES. ALEGAÇÃO DE QUE ESTÁ DESEMPREGADO. INCAPACIDADE PARA O PAGAMENTO QUE NÃO FOI DEMONSTRADA. A incapacidade para o pagamento da pensão alimentícia deve estar cabalmente comprovada quando se afirma a impossibilidade de arcar com o valor arbitrado de pensão. A simples alegação de que é um assentado e não possui renda fixa não é suficiente para a redução do valor quando não corroborada por outras provas. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056115-1, de Forquilhinha, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM FIXAÇÃO DE DIREITO DE VISITA E ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEMANDANTE QUE PRETENDE A REDUÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS FIXADO EM 30% (TRINTA POR CENTO) DOS SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS AOS DOIS FILHOS MENORES. ALEGAÇÃO DE QUE ESTÁ DESEMPREGADO. INCAPACIDADE PARA O PAGAMENTO QUE NÃO FOI DEMONSTRADA. A incapacidade para o pagamento da pensão alimentícia deve estar cabalmente comprovada quando se afirma a impossibilidade de arcar com o valor arbitrado de pensão. A simples alegação de que é um assentado e não poss...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PLEITOS VAZADOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DO CONSUMIDOR E DA EMPRESA DEMANDADA. APELO DA SOCIEDADE REQUERIDA TESES DE QUE A CONDUTA NÃO GEROU DANO AO DEMANDANTE, JÁ QUE DEU BAIXA NO ATO CARTORÁRIO TÃO LOGO TOMOU CONHECIMENTO DO EQUÍVOCO, E DE QUE O VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS É EXCESSIVO. RAZÕES QUE NÃO ATACARAM A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO ABORDA O ACERTO OU DESACERTO DO DECISUM, DEIXANDO DE EXPOR O VÍCIO EM QUE EVENTUALMENTE HAJA INCORRIDO O ESTADO-JUIZ DE ORIGEM. APELO QUE NÃO PREENCHE REQUISITO EXTRÍNSECO DA REGULARIDADE FORMAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DO AUTOR LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BANCO. ENDOSSO-MANDATO NÃO COMPROVADO. ÔNUS QUE LHE COMPETIA. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESUNÇÃO DE RECEBIMENTO DO TÍTULO ATRAVÉS DE ENDOSSO-TRANSLATIVO NO QUAL OCORRE A TRANSFERÊNCIA DA PRÓPRIA TITULARIDADE DO CRÉDITO E, CONSEQUENTEMENTE, A RESPONSABILIZAÇÃO POR EVENTUAL IMPROPRIEDADE DO SEU PROTESTO. CASA BANCÁRIA QUE DEVE INTEGRAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL EMITIDA SEM NEGÓCIO JURÍDICO QUE LHE DESSE LASTRO. CONDUTA ILÍCITA PRATICADA PELO BANCO AO NÃO SE CERTIFICAR SOBRE A EFETIVA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL QUE LHE DEU ENSEJO, E PELA EMPRESA DEMANDADA, CONSISTENTE NA EMISSÃO INDEVIDA DA CÁRTULA. DANO MORAL PRESUMIDO. PROTESTO INDEVIDO (DANO IN RE IPSA). INCIDÊNCIA DOS ARTS. 186 E 927, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. QUANTUM COMPENSATÓRIO FIXADO NA ORIGEM EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). MAJORAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, ESPECIALMENTE NO QUE TRATA DA CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO BANCO. VALOR ELEVADO PARA R$ 8.500,00 (OITO MIL E QUINHENTOS REAIS). ADITAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, CONFORME O INPC/IBGE, DESDE O PRESENTE JULGAMENTO. JUROS MORATÓRIOS MANTIDOS EM 1% AO MÊS, DESDE O EVENTO DANOSO, CONSOANTE BALIZADO NA ORIGEM. SÚMULAS 362 E 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE IMPLICA NA REANÁLISE DESSE ÔNUS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL POSTULADA PELO REQUERENTE. AUTOR QUE saiu vencedor em todos os seus pleitos iniciais. ART. 20 DO CÓDIGO BUZAID. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTABELECIDOS EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C", TODAS DO § 3º E AMBOS DO SUSO APONTADO COMANDO NORMATIVO. RECURSO DA EMPRESA DEMANDADA NÃO CONHECIDO. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.073999-5, de Tangará, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PLEITOS VAZADOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DO CONSUMIDOR E DA EMPRESA DEMANDADA. APELO DA SOCIEDADE REQUERIDA TESES DE QUE A CONDUTA NÃO GEROU DANO AO DEMANDANTE, JÁ QUE DEU BAIXA NO ATO CARTORÁRIO TÃO LOGO TOMOU CONHECIMENTO DO EQUÍVOCO, E DE QUE O VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS É EXCESSIVO. RAZÕES QUE NÃO ATACARAM A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO ABORDA O ACERTO OU DESACERTO DO DECISUM, DEIXANDO DE EXPOR O VÍ...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO AMBIENTAL ENVOLVENDO COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA, NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA. AJUIZAMENTO DE MÚLTIPLAS AÇÕES INDENIZATÓRIAS PELOS PESCADORES ARTESANAIS E OUTROS PREJUDICADOS EM RAZÃO DO REFERIDO ACIDENTE AMBIENTAL. LITÍGIOS DISTINTOS MAS COM OBJETOS IDÊNTICOS. CONEXÃO. PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR PARA O QUAL FOI DISTRIBUÍDO O PRIMEIRO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPERATIVA REUNIÃO DOS PROCESSOS. NECESSIDADE DE DECISÕES CONGRUENTES. PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CONVICÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 54 DO RITJSC. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. REMESSA DOS AUTOS À DIRETORIA JUDICIÁRIA PARA REDISTRIBUIÇÃO. "A competência por prevenção de que trata o artigo 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deve ser compreendida como meio de conferir tanto segurança jurídica quanto praticidade aos julgamentos, ao passo em que prevê, como regra, a apreciação dos recursos posteriores por quem já examinou, em algum sentido, o caso sub judice. "'Essa orientação deve prevalecer tanto para os recursos da fase de execução, por expressa previsão regimental, quanto das ações conexas, ainda que já julgadas, conforme orientação assente desta Corte, haja vista persistir em todas essas situações, a razão de praticidade que também orienta o instituto (AC n. 2008.035286-2, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 26/3/2009)' (Ap. Cív. n. 2004.015138-1, de Barra Velha, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 2/3/2010)" (CC n. 2011.033830-5, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 10/04/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010607-5, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO AMBIENTAL ENVOLVENDO COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA, NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA. AJUIZAMENTO DE MÚLTIPLAS AÇÕES INDENIZATÓRIAS PELOS PESCADORES ARTESANAIS E OUTROS PREJUDICADOS EM RAZÃO DO REFERIDO ACIDENTE AMBIENTAL. LITÍGIOS DISTINTOS MAS COM OBJETOS IDÊNTICOS. CONEXÃO. PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR PARA O QUAL FOI DISTRIBUÍDO O PRIMEIRO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPERATIVA REUNIÃO DOS PROCESSOS. NECESSIDADE DE DECISÕES CONGRUENTES. PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CONVICÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 54 DO RITJS...
EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. LITISPENDÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. ART. 267, INCISO V, do CPC. O manejo de ação, em duplicidade, com perfeita identidade de partes, causa de pedir e contendo o mesmo pedido caracteriza, extreme de dúvidas, o instituto da litispendência, tendo como resultado a extinçãoda ação, sem resolução de mérito, nos moldes do disposto no art. 267, inciso V, do CPC. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO. EXECUÇÃO EXTINTA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES SOBRE IMÓVEL FINANCIADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO Nos termos do art. 1º da Lei n. 8.004/1990, o mutuário do Sistema Financeiro da Habitação pode, sim, transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do respectivo contrato, desde que a promessa de venda seja formalizada, em ato concomitante, com a transferência do financiamento respectivo e com a interveniência obrigatória da instituição financiadora. In casu, muito embora a promessa tenha sido realizada sem a anuência do agente financeiro, o negócio jurídico celebrado não é inteiramente nulo porque além de ser permitida a alienação de imóveis financiados a terceiros, o instrumento particular firmado gerou obrigações entre as partes que praticaram o ato. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE TAMBÉM PREVÊ A POSSIBILIDADE DE QUITAR O SALDO DEVEDOR NO PRAZO DE SEIS MESES. VALIDADE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO REFORMADA. Ainda que não seja possível executar a cláusula contratual que estipula que a promitente compradora assumirá o financiamento, pois não é certo tampouco obrigatório que a Caixa Econômica Federal aceite esta alteração, é possível executar a cláusula contratual que possibilitou à executada quitar o saldo devedor. Isso porque, o Código Civil, em seu artigo 253, prevê que se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra. DESPESAS DO IMÓVEL ADQUIRIDO DEVIDAMENTE QUITADAS. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. Diante da ausência de demais elementos de prova indicando que a executada não vem cumprindo com as suas obrigações referentes às despesas do imóvel adquirido, ônus que incumbia ao exequente, merece parcial provimento os embargos à execução opostos para afastar a execução das referidas custas. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. READEQUAÇÃO. NOMEAÇÃO DE DEFENSORA DATIVA PARA ATUAR NO FEITO. POSTERIOR DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/1997. REMUNERAÇÃO ARBITRADA EM VALOR FIXO. Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4270, foi declarada a inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 155/1997, de modo que, desde então, a remuneração tem sido arbitrada, por esta Corte, em valor fixo, nos moldes do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.049667-3, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. LITISPENDÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. ART. 267, INCISO V, do CPC. O manejo de ação, em duplicidade, com perfeita identidade de partes, causa de pedir e contendo o mesmo pedido caracteriza, extreme de dúvidas, o instituto da litispendência, tendo como resultado a extinçãoda ação, sem resolução de mérito, nos moldes do disposto no art. 267, inciso V, do CPC. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO. EXECUÇÃO EXTINTA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E CESS...
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Desse modo, aplica-se a proporcionalidade na indenização para o caso de invalidez permanente ao grau desta, no seguro DPVAT, independente da época na qual ocorreu o sinistro. Indenização indevida. Hipótese em que a parte autora não faz jus a integralidade da indenização, pois não houve a demonstração de que a lesão sofrida tenha sido em maior gravidade. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027318-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Desse modo, aplica-se a proporcionalidade na indenização para o caso de invalidez permanente ao grau desta, no seguro DPVAT, independente da época na qual ocorreu o sinistro. Indenização indevida. Hipótese em que a parte autora não faz jus a integralid...
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PAGAMENTO EM RAZÃO DE LESÕES. SUPERVENIÊNCIA DE PERDA DA MOBILIDADE FUNCIONAL DO MEMBRO INFERIOR DIREITO. ENCURTAMENTO DA PERNA. FATO SUPERVENIENTE QUE SERVE DE MARCO À CONTAGEM DE PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. Com a entrada em vigor do novo Código Civil/2002, o prazo prescricional passou a ser de três anos. O termo inicial, do prazo prescricional, é contado a partir do conhecimento da incapacidade. Incapacidade decorrente da perda de membro inferior. Prazo prescricional que se conta do conhecimento inequívoco dessa incapacidade. Pagamento anterior que deve ser considerado no cálculo da indenização. INVALIDEZ PERMANENTE. NECESSIDADE DE PERÍCIA OU LAUDO DO IML ATESTANDO O GRAU DE INVALIDEZ. Nos termos da súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Desse modo, aplica-se a proporcionalidade na indenização para o caso de invalidez permanente ao grau desta, no seguro DPVAT, independente da época na qual ocorreu o sinistro, sendo necessária a realização de perícia médica, com objetivo de aferir o grau de invalidez suportado pela parte autora, prova técnica indispensável no caso. PROVIMENTO DA APELAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047748-3, de Caçador, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PAGAMENTO EM RAZÃO DE LESÕES. SUPERVENIÊNCIA DE PERDA DA MOBILIDADE FUNCIONAL DO MEMBRO INFERIOR DIREITO. ENCURTAMENTO DA PERNA. FATO SUPERVENIENTE QUE SERVE DE MARCO À CONTAGEM DE PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. Com a entrada em vigor do novo Código Civil/2002, o prazo prescricional passou a ser de três anos. O termo inicial, do prazo prescricional, é contado a partir do conhecimento da incapacidade. Incapacidade decorrente da perda de membro inferior. Prazo prescricional que se conta do conhecimento inequívoco dessa incapacidade. Pa...
DANO MORAL. MULTIPLAS INSCRIÇÕES NO SPC ORIUNDAS DE FRAUDE. ABALO DE CRÉDITO VERIFICADO APENAS POR OCASIÃO DA PRIMEIRA ANOTAÇÃO. PREJUÍZO, PORÉM, CONSUBSTANCIADO NA PRÓPRIA INSCRIÇÃO QUE, EM FUNÇÃO DO ENGODO E DO DESCUIDO DO FORNECEDOR, FEZ-SE INDEVIDA. Ainda que se verifique diversas inscrições no rol de maus pagadores em nome do consumidor, as quais são oriundas de fraude, não há falar em ausência de prejuízo, pois o dano, em casos tais, consubstancia-se na própria determinação, ou manutenção, da inscrição que, em virtude do engodo e do descuido da empresa fornecedora, fez-se indevida. APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070172-1, de São João Batista, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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DANO MORAL. MULTIPLAS INSCRIÇÕES NO SPC ORIUNDAS DE FRAUDE. ABALO DE CRÉDITO VERIFICADO APENAS POR OCASIÃO DA PRIMEIRA ANOTAÇÃO. PREJUÍZO, PORÉM, CONSUBSTANCIADO NA PRÓPRIA INSCRIÇÃO QUE, EM FUNÇÃO DO ENGODO E DO DESCUIDO DO FORNECEDOR, FEZ-SE INDEVIDA. Ainda que se verifique diversas inscrições no rol de maus pagadores em nome do consumidor, as quais são oriundas de fraude, não há falar em ausência de prejuízo, pois o dano, em casos tais, consubstancia-se na própria determinação, ou manutenção, da inscrição que, em virtude do engodo e do descuido da empresa fornecedora, fez-se indevida....
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO EM RAZÃO DA ILIQUIDEZ DO TÍTULO. JULGADO QUE, NA PRIMEIRA FASE DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, RESUME-SE A RATIFICAR A OBRIGAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. SEGUNDA FASE NEM SEQUER INICIADA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE, PARA O INGRESSO DIRETO DA EXECUÇÃO, QUE APENAS SE INICIA APÓS A APURAÇÃO DAS CONTAS PELO DEVEDOR OU CREDOR DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, VERIFICADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA. O credor do direito de exigir as contas apenas pode requerer o cumprimento de sentença se, instaurada a segunda fase do procedimento, for diagnosticado que faz jus a alguma quantia em dinheiro. Sentença de ação de prestação de contas que julga apenas a primeira fase não traz em si certeza, liquidez e exigibilidade para que se possa deflagrar imediata execução mas, tão só, para a instauração da segunda etapa do procedimento. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053947-4, de Tubarão, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO EM RAZÃO DA ILIQUIDEZ DO TÍTULO. JULGADO QUE, NA PRIMEIRA FASE DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, RESUME-SE A RATIFICAR A OBRIGAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. SEGUNDA FASE NEM SEQUER INICIADA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE, PARA O INGRESSO DIRETO DA EXECUÇÃO, QUE APENAS SE INICIA APÓS A APURAÇÃO DAS CONTAS PELO DEVEDOR OU CREDOR DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, VERIFICADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA. O credor do direito de exigir as contas apenas pode requerer o cumprimento de sentença se, instaurada a segunda fase do procedimento, for diagnosticado que fa...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE CONHECIMENTO EM CONTRARAZÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEMA DECIDIDO NO CURSO DO PROCESSO E EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO 'PRO JUDICATO'. RECURSO REJEITADO. Opera-se a preclusão 'pro judicato', inviabilizando a reiteração do tema em sede recursal, quando a inversão do ônus da prova foi imposta, não propriamente pela magistrada singular, mas pelo próprio Tribunal em sede de agravo de instrumento, não atacada a decisão, na época oportuna, pelo meio recursal apropriado. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA. PROCESSO EXTINTO. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. 'DECISUM' DESCONSTITUÍDO. RECLAMO RECURSAL, PARA TANTO, PROVIDO. As prestações de benefício previdenciário complementar se caracterizam, inegavelmente, como obrigações de trato sucessivo, com a prescrição não afetando o fundo de direito, alcançando apenas as parcelas que se venceram precedentemente ao quinquênio que antecedeu a data do ingresso da ação de revisão. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. SENTENÇA QUE, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO, EXTINGUE O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DA MATÉRIA DE MÉRITO. AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA TANTO. EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DA TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 515, § 3.º E 516 DO CPC. Ainda que a sentença de extinção não tenha apreciado a totalidade das questões suscitadas e discutidas pelas partes, o recurso de apelação transfere a análise dessas questões ao tribunal, não por força do efeito devolutivo de que é dotado o reclamo, porém, por força do seu efeito translativo. Notadamente quando a extinção ocorre em razão do acolhimento da prescrição, hipótese em que há julgamento parcial do mérito (CPC, art. 269, IV), com o julgador, diante desse acolhimento, deixando de examinar os demais aspectos suscitados pelas partes, o que transfere para o tribunal a possibilidade de analisar o próprio mérito da causa, mormente quando a matéria versada na ação for essencialmente de direito, dispensando, pois, a produção de provas outras. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO COMPLEMENTAR DE APOSENTADORIA. REDUTOR ETÁRIO. DECRETO N.º 81.240/78 E REGULAMENTO DA INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA FECHADA. POSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE INEXISTENTE. ILEGALIDADE AUSENTE. INCIDÊNCIA DEVIDA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE ACORDO COM A IDADE DA ASSOCIADA. RECURSO DESPROVIDO. A questão de decreto que, a pretexto de regulamentar determinada lei, desborda o seu âmbito de incidência, não se situa no plano de constitucionalidade, mas sim no da legalidade, como reconhecido expressamente pelo Excelso Pretório, com as instâncias superiores tendo firmado o posicionamento, outrossim, não ter o Decreto n.º 81.240/1978, ao tratar do redutor etário, no âmbito da previdência privada, extravasado o conteúdo da Lei n.º 6.435/1977, não padecendo, destarte, de qualquer eiva de ilegalidade. Embora a Lei n. 6435 não contenha previsão expressa acerca de limitadores etários, não veda tal prática, sendo ele aplicável quando contemplado no respectivo regulamento da entidade de previdência privada, regulamento esse com o qual concordou a beneficiária dos planos, ao aderir ao plano no qual se inscreveu. E não há como se desconhecer que a previdência privada, a par de ser facultativa, tem índole nitidamente contratual. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.062261-1, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE CONHECIMENTO EM CONTRARAZÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEMA DECIDIDO NO CURSO DO PROCESSO E EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO 'PRO JUDICATO'. RECURSO REJEITADO. Opera-se a preclusão 'pro judicato', inviabilizando a reiteração do tema em sede recursal, quando a inversão do ônus da prova foi imposta, não propriamente pela magistrada singular, mas pelo próprio Tribunal em sede de agravo de instrumento, não atacada a decisão, na época oportuna, pelo meio recursal apropriado. APE...
ARROLAMENTO DE BENS. DECISÃO QUE DETERMINA AO MARIDO, DEPOSITÁRIO E ADMINISTRADOR DOS BENS COMUNS, O IMEDIATO REPASSE DE METADE DAS VERBAS LOCATÍCIAS, POR ELE AUFERIDAS, À MULHER. ALEGADA AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO ANTERIOR. ÔNUS QUE PESA SOBRES OS OMBROS DOS LOCATÁRIOS. TESES AFASTADAS. ADMINISTRAÇÃO E DEPÓSITO DOS BENS DO CASAL INCONTROVERSA NAS MÃOS DO EX-MARIDO. DEVER DE GUARDA E CONSERVAÇÃO QUE TAMBÉM INCLUI O REPASSE, OU A CERTIFICAÇÃO ACERCA DO REPASSE, DE METADE DOS FRUTOS DEVIDOS À EX-MULHER. Ao depositário de bens comuns compete não só guardar e conservar a coisa como se fosse sua até que seja ultimada a partilha mas, igualmente, restituir a coisa e os seus frutos quando solicitado. Não pode o depositário de bens, durante a administração do patrimônio comum, alegar que o repasse de metade das verbas locatícias devidas à ex-mulher é incumbência dos locatários, pois somente ele tem o poder de firmar o contrato de locação sobre a coisa e, inclusive, assinar os respectivos recibos de pagamento. Em tal hipótese, se os locatários foram cientificados pelo Juízo, em cautelar de arrolamento de bens, para depositarem tais valores diretamente na conta corrente da parte interessada (ex-mulher), cabe ao administrador (ex-marido) zelar pelo fiel cumprimento da decisão. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027014-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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ARROLAMENTO DE BENS. DECISÃO QUE DETERMINA AO MARIDO, DEPOSITÁRIO E ADMINISTRADOR DOS BENS COMUNS, O IMEDIATO REPASSE DE METADE DAS VERBAS LOCATÍCIAS, POR ELE AUFERIDAS, À MULHER. ALEGADA AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO ANTERIOR. ÔNUS QUE PESA SOBRES OS OMBROS DOS LOCATÁRIOS. TESES AFASTADAS. ADMINISTRAÇÃO E DEPÓSITO DOS BENS DO CASAL INCONTROVERSA NAS MÃOS DO EX-MARIDO. DEVER DE GUARDA E CONSERVAÇÃO QUE TAMBÉM INCLUI O REPASSE, OU A CERTIFICAÇÃO ACERCA DO REPASSE, DE METADE DOS FRUTOS DEVIDOS À EX-MULHER. Ao depositário de bens comuns compete não só guardar e conservar a coisa como se fosse su...
PLANO DE SAÚDE. CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.656/98. CÂNCER. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO. RADIOTERAPIA TRIDIMENCIONAL (3D). ALEGADA AUSÊNCIA DE COBERTURA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NORMA DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. DEVER DE INFORMAR VIOLADO. PROCEDIMENTO, ADEMAIS, NÃO EXCLUÍDO DO PLANO REFERÊNCIA. Não há qualquer referência expressa no contrato entabulado entre as partes de exclusão de cobertura de radioterapia com planejamento tridimensional, serviço que originou o ajuizamento da presente ação. Restrições de direito devem estar expressas, legíveis e claras no contrato, o que não ocorreu no caso em tela, em afronta ao dever de informar consagrado na legislação consumerista. Ressalte-se que a vedação de cobertura não consta taxativamente no contrato, e cláusulas restritivas de direito não dão margem a interpretações extensivas. A omissão no contrato quanto à exclusão de cobertura deve ser interpretada de forma favorável ao consumidor, uma vez que a negativa do apelante não se pautou em determinação contratual. DANO MORAL CONFIGURADO. A negativa de fornecimento de medicamento ou realização de procedimento quando necessário e previsto no pacto extravasa o mero aborrecimento ínsito às relações jurídicas cotidianas, fato que viabiliza a condenação em verba de dano moral. DANOS MORAIS. PLEITO DE MAJORAÇÃO E MINORAÇÃO. RAZOABILIDADE. NEGATIVA NO TRATAMENTO DE CÂNCER. PESSOA IDOSA. MAJORAÇÃO DEVIDA. A fixação dos danos morais é resultado da análise razoável das circunstâncias do caso concreto. Punição do ofensor e reparação de danos que se alcançam com a majoração da verba indenizatória, atentando para o fato de que a negativa, sem justificativa plausível, foi apresentada pela demandada durante o tratamento de câncer. APELO DA DEMANDADA DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO DA DEMANDANTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061682-7, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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PLANO DE SAÚDE. CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.656/98. CÂNCER. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO. RADIOTERAPIA TRIDIMENCIONAL (3D). ALEGADA AUSÊNCIA DE COBERTURA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NORMA DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. DEVER DE INFORMAR VIOLADO. PROCEDIMENTO, ADEMAIS, NÃO EXCLUÍDO DO PLANO REFERÊNCIA. Não há qualquer referência expressa no contrato entabulado entre as partes de exclusão de cobertura de radioterapia com planejamento tridimensional, serviço que originou o ajuizamento da presente a...
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA COBERTURA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. No caso em exame a seguradora efetuou o pagamento na via administrativa sem qualquer tipo de correção monetária. Necessidade de atualização do valor devido para manter o poder aquisitivo da moeda, que deverá incidir a partir da publicação da Medida Provisória nº 340/2006, de 29/12/2006, que fixou o valor da indenização nos casos de invalidez permanente em até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062456-3, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA COBERTURA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. No caso em exame a seguradora efetuou o pagamento na via administrativa sem qualquer tipo de correção monetária. Necessidade de atualização do valor devido para manter o poder aquisitivo da moeda, que deverá incidir a partir...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES PROPOSTA PELO CESSIONÁRIO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA E CESSÃO DE TODOS OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA À CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO. CITAÇÃO VÁLIDA QUE SUPRE A DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007195-4, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES PROPOSTA PELO CESSIONÁRIO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA E CESSÃO DE TODOS OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA À CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO. CITAÇÃO VÁLIDA QUE SUPRE A DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007195-4, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, INCISO III, DO CPC. ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. EXEGESE DO § 1º DO CITADO DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE REQUERIMENTO DO EXECUTADO PARA A EXTINÇÃO DO PROCESSO. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 240 DO STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. A extinção do processo por abandono somente pode ser decretada se cumprida a determinação prevista no art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Antes de sua extinção, a parte deve ser intimada pessoalmente para impulsionar o processo, em 48 (quarenta e oito) horas. A dispensa da exigência legal é ainda mais grave, quando a ação tem por objeto a execução de verba alimentar que, por sua própria natureza, é indispensável à subsistência de menor impúbere. A extinção do processo, sem resolução de mérito, pelo abandono da causa, somente é cabível a requerimento da parte adversa, conforme já pacificou o Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087642-3, de Mafra, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, INCISO III, DO CPC. ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. EXEGESE DO § 1º DO CITADO DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE REQUERIMENTO DO EXECUTADO PARA A EXTINÇÃO DO PROCESSO. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 240 DO STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. A extinção do processo por abandono somente pode ser decretada se cumprida a determinação prevista no art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Antes de sua extinção, a parte deve ser intimada pessoalmente para impulsionar o process...
COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. JUROS DE MORA. INSURGÊNCIA. APLICABILIDADE DO § 3.º DO ART. 12 DA LEI N.º 4.591/1964 ATÉ AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. RECURSO PROVIDO. Referentemente aos juros de mora, em se tratando de débito condominial, impõem-se eles, precedentemente ao início da vigência do Código Civil de 2002, regulados pelo art. 12, § 3.º, da Lei n.º 4.591/1964, que os prevê no percentual mensal de 1% (um por cento), com incidência a contar das datas dos vencimentos das cotas do condomínio, pena de locupletamento indevido do condômino inadimplente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067768-1, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. JUROS DE MORA. INSURGÊNCIA. APLICABILIDADE DO § 3.º DO ART. 12 DA LEI N.º 4.591/1964 ATÉ AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. RECURSO PROVIDO. Referentemente aos juros de mora, em se tratando de débito condominial, impõem-se eles, precedentemente ao início da vigência do Código Civil de 2002, regulados pelo art. 12, § 3.º, da Lei n.º 4.591/1964, que os prevê no percentual mensal de 1% (um por cento), com incidência a contar das datas dos vencimentos das cotas do condomínio, pena de locupletamento indevido do condômino inadimplente. (TJSC, Apelação Cív...