APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. AÇÃO REVISIONAL MAJORATÓRIA. FILHA UNIVERSITÁRIA. ELEVAÇÃO PARA 1,2 SALÁRIOS MÍNIMOS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU. (1) CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS À DECISÃO QUALIFICADA. PROEMIAL SUPERADA. - Desnecessária a instrução processual quando a prova autuada é bastante à decisão qualificada, notadamente se o irresignado não demonstra a imprescindibilidade da dilação e a possibilidade de solução judicial diversa acaso instrução houvesse. (2) VERBA ACORDADA EM 60% DO SALÁRIO MÍNIMO. LONGO INTERREGNO. CRESCIMENTO DA ALIMENTANDA. AUMENTO DAS NECESSIDADES. FREQUÊNCIA A CURSO SUPERIOR. - O acordo de alimentos pressupõe a observação do binômio necessidades/possibilidades, estas no limite da capacidade do provedor, em se tratando de obrigação defluente do poder familiar. O longo lapso temporal transcorrido (quase 8 anos) faz presumir o aumento das necessidades de quem, agora, é jovem universitária. Majoração possível, se as possibilidades a suportarem. (3) DESPESAS COM FILHO MENOR. ADEQUAÇÃO AO PRINCÍPIO DO ART. 227, § 6º, DA CRFB/1988. - O princípio da igualdade de tratamento entre os filhos, insculpido no art. 227, § 6º, da Constituição da República de 1988, pressupõe que a obrigação alimentar será prestada isonomicamente em relação a toda a prole, de modo a impedir qualquer diferenciação injustificada. (4) POSSIBILIDADES DO GENITOR. RENDIMENTOS QUE SUPORTAM A ELEVAÇÃO. FIXAÇÃO APARENTEMENTE ELEVADA. REDUÇÃO PARCIAL NECESSÁRIA A ATINGIR A PROPORCIONALIDADE. AJUSTE PARA 1 (HUM) SALÁRIO MÍNIMO. - Se o quadro probatório indica a possibilidade do genitor em arcar com a elevação da verba alimentar, mister majorá-la, sobretudo se o montante acordado mostra-se insuficiente frente às necessidades da alimentanda, merecendo, entretanto, pequena minoração a pensão fixada, de forma a atender a proporcionalidade necessária. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082764-0, de Campos Novos, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. AÇÃO REVISIONAL MAJORATÓRIA. FILHA UNIVERSITÁRIA. ELEVAÇÃO PARA 1,2 SALÁRIOS MÍNIMOS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU. (1) CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS À DECISÃO QUALIFICADA. PROEMIAL SUPERADA. - Desnecessária a instrução processual quando a prova autuada é bastante à decisão qualificada, notadamente se o irresignado não demonstra a imprescindibilidade da dilação e a possibilidade de solução judicial diversa acaso instrução houvesse. (2) VERBA ACORDADA EM 60% DO SALÁRIO MÍNIMO. LONGO INTERREGNO. CRESCIMENTO...
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU. (1) REVELIA. PRAZO RECURSAL. TERMO A QUO. DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO. ART. 322 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. - "Pela exegese do art. 322 do CPC, tratando-se de réu revel, sem procurador devidamente constituído, o prazo para interposição do recurso de apelação inicia-se a partir da publicação da sentença em cartório. Verificada a extemporaneidade do reclamo, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe" (TJSC. AC n. 2007.025140-2, rel. Desª. SALETE SILVA SOMMARIVA, j. em 23-11-2007). (2) JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA NOS AUTOS. BENESSE CONCEDIDA EX OFFICIO. - Demonstrada a hipossuficiência financeira do recorrente, nos termos da Lei n. 1.060/50, impõe-se a concessão das benesses da gratuidade judiciária, cujos efeitos incidem a partir da demonstração de hipossuficiência, em razão das peculiaridades da espécie. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000936-2, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU. (1) REVELIA. PRAZO RECURSAL. TERMO A QUO. DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO. ART. 322 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. - "Pela exegese do art. 322 do CPC, tratando-se de réu revel, sem procurador devidamente constituído, o prazo para interposição do recurso de apelação inicia-se a partir da publicação da sentença em cartório. Verificada a extemporaneidade do reclamo, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe" (TJSC. AC n. 2007.025140-2, rel. Desª. S...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC DEMONSTRADOS. DIREITO À SAÚDE. PRIMAZIA SOBRE O PATRIMONIAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020280-0, de Tubarão, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC DEMONSTRADOS. DIREITO À SAÚDE. PRIMAZIA SOBRE O PATRIMONIAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020280-0, de Tubarão, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CONTA CORRENTE E DEMAIS AVENÇAS. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO. VIOLAÇÃO DO §1º DO ARTIGO 523, DO CPC. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO A LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NOS LIMITES DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. SENTENÇA QUE JÁ TERIA ACOLHIDO A TESE DO REQUERIDO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. CONTRATOS SEM INDICAÇÃO ESPECÍFICA DA TAXA DE JUROS PRATICADA. Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. UM DOS CONTRATOS FOI FIRMADO ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NOS DEMAIS CONTRATOS. ENCARGO CONTRATUAL AFASTADO. Ainda, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO QUE ATENDEU AS EXIGÊNCIAS REPORTADAS NO §4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.034008-7, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CONTA CORRENTE E DEMAIS AVENÇAS. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO. VIOLAÇÃO DO §1º DO ARTIGO 523, DO CPC. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO A LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NOS LIMITES DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. SENTENÇA QUE JÁ TERIA ACOLHIDO A TESE DO REQUERIDO. JUROS REMUN...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. COMPRA E VENDA. - INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERE LIMINAR PARA SUSPENDER OS EFEITOS DE CLÁUSULA RESOLUTIVA. (1) IMÓVEL. BEM SEM ÔNUS AO TEMPO DA TRANSAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL PERMITINDO QUE O ADQUIRENTE TRANSACIONE PARA LIVRAR O BEM DE EVENTUAIS GRAVAMES. PREVISÃO MANTIDA NA ESCRITURA. INÉRCIA DA VENDEDORA. ACORDO ENTRE ADQUIRENTE E CREDORA DA VENDEDORA DO BEM. VALIDADE. SUB-ROGAÇÃO OPERADA. EXEGESE DO ART. 346, II, SEGUNDA PARTE, DO CC. - Levada à averbação da matrícula do imóvel escritura pública de compra e venda, e se reportando esta expressamente ao contrato de promessa e venda anteriormente firmado, permanecem hígidas as estipulações contratuais. Revela-se válida, assim, a utilização de previsão contratual que permite ao adquirente do bem transacionar para livrar o imóvel de gravames, quando mais à vista da hipótese de sub-rogação prevista no art. 346, II, segunda parte, do Código Civil. (2) RECIBOS. AUSÊNCIA. DESIMPORTÂNCIA. PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO POR BOLETOS. - A ausência de recibos a atestar a quitação do acordo extrajudicial firmado entre a adquirente do imóvel, como titular da sub-rogação, e a credora da vendedora do bem, revela-se desimportante, quando o pagamento se revela demonstrado a partir de boletos autenticados, com os respectivos comprovantes de pagamento. (3) CLÁUSULA RESOLUTIVA. PREVISÃO CONTRATUAL DE REVOGAÇÃO QUANDO DA QUITAÇÃO DA AVENÇA. SUSPENSÃO. POSSIBILIDADE. ART. 250, I, DA LEI N. 6.015/73. MEDIDA TOMADA EM SEDE DE AÇÃO CAUTELAR. TEMPORALIDADE. - A previsão do art. 250, I, da Lei n. 6.015/73 refere-se apenas à hipótese de cancelamento de eventuais cláusulas, não se reportando à sua mera suspensão, quando mais em procedimento cautelar, cujas decisões são de reconhecida temporalidade. (4) TUTELA DE URGÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 804 DO CPC. BINÔMIO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. PRESENÇA. - " 'A liminar cautelar inaudita altera parte sem audiência de justificação prévia é possível desde que o autor traga com sua petição inicial prova da plausibilidade do direito invocado e da urgência urgentíssima de sua concessão.' (Antônio Carlos Marcato (coord.). Código de Processo Civil interpretado. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2005. p. 2310)." (TJSC, AI n. 2008.011971-2, rel. Des. JOSÉ CARLOS CARSTENS KÖHLER. j. em 01.07.2008). - Assim se passa quando, na cognição incompleta, comprovada a urgência da espécie, a parte acionante faz por pleitear suspensão de cláusula resolutiva que, à vista da demonstrada quitação do contrato que a previu, mostra-se necessária para a garantia da utilidade da ação principal a ser futuramente proposta. (5) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DOLO. - Não evidenciado dolo da parte, não há falar em litigância de má-fé. Precedentes. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.016416-0, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. COMPRA E VENDA. - INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERE LIMINAR PARA SUSPENDER OS EFEITOS DE CLÁUSULA RESOLUTIVA. (1) IMÓVEL. BEM SEM ÔNUS AO TEMPO DA TRANSAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL PERMITINDO QUE O ADQUIRENTE TRANSACIONE PARA LIVRAR O BEM DE EVENTUAIS GRAVAMES. PREVISÃO MANTIDA NA ESCRITURA. INÉRCIA DA VENDEDORA. ACORDO ENTRE ADQUIRENTE E CREDORA DA VENDEDORA DO BEM. VALIDADE. SUB-ROGAÇÃO OPERADA. EXEGESE DO ART. 346, II, SEGUNDA PARTE, DO CC. - Levada à averbação da matrícula do imóvel escritura pública de compra e venda,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONFIRMAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA NO CURSO DA LIDE. APELO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. DECISUM CONTRÁRIO À ATUAL ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO. LEVANTAMENTO DE QUANTIA. PRESENÇA DE POSSIBILIDADE DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. RECEBIMENTO DO APELO NO EFEITO DEVOLUTIVO. VIABILIDADE. ART. 558 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - São taxativas as hipóteses, previstas no art. 520 do Código de Processo Civil, em que o recurso de apelação é recebido apenas no efeito devolutivo, excetuando da regra geral consistente no recebimento no duplo efeito. - Contudo, em inteligência do artigo 558 do Código de Processo Civil, sendo relevante a fundamentação, a existência de levantamento de quantia sem a prestação de caução idônea, e presente a possibilidade da ocorrência de lesão grave ou de difícil reparação, sobretudo diante do perigo de irreversibilidade dos efeitos decorrentes da tutela antecipada, possível o recebimento, também no efeito suspensivo, do apelo interposto contra sentença que confirmar a medida desta natureza já deferida no curso da lide. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025051-9, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONFIRMAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA NO CURSO DA LIDE. APELO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. DECISUM CONTRÁRIO À ATUAL ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO. LEVANTAMENTO DE QUANTIA. PRESENÇA DE POSSIBILIDADE DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. RECEBIMENTO DO APELO NO EFEITO DEVOLUTIVO. VIABILIDADE. ART. 558 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - São taxativas as hipóteses, previstas no art. 520 do Código de Processo Civil, em que o recurso de apelação é recebido apenas...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES E PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. TRAMITAÇÃO EM PARALELO - INTERLOCUTÓRIO DE SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO. QUALIDADE DE HERDEIRO. DISCUSSÃO NA VIA ORDINÁRIA. ART. 1.001 DO CPC. RESERVA DE QUINHÃO. DIREITOS RESGUARDADOS. SUSPENSÃO, ADEMAIS, CONTRAPRODUCENTE. ART. 5º, LXXVIII, DA CF. CELERIDADE E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. - Descabida é a suspensão (não pleiteada) do curso do inventário a fim de aguardar o término de ação em que se discute a condição de herdeiro, já que os direitos deste, se preenchidos os requisitos da medida cautelar, podem ser resguardados pela reserva do quinhão correspondente (art. 1.001, parte final, do CPC), providência, aliás, em conformidade com a celeridade e razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal). DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.088418-0, de Catanduvas, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES E PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. TRAMITAÇÃO EM PARALELO - INTERLOCUTÓRIO DE SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO. QUALIDADE DE HERDEIRO. DISCUSSÃO NA VIA ORDINÁRIA. ART. 1.001 DO CPC. RESERVA DE QUINHÃO. DIREITOS RESGUARDADOS. SUSPENSÃO, ADEMAIS, CONTRAPRODUCENTE. ART. 5º, LXXVIII, DA CF. CELERIDADE E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. - Descabida é a suspensão (não pleiteada) do curso do inventário a fim de aguardar o término de ação em que se discute a condição de herdeiro, já que os direitos deste, se preenchidos os...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE CONTA CORRENTE, DE ABERTURA DE CRÉDITO DO TIPO CHEQUE ESPECIAL E DE EMPRÉSTIMO PESSOAL E CONSIGNADO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS NOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DAQUELA QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL COMO SENDO A MÉDIA DE MERCADO, CONTANTO QUE INFERIOR À EXIGIDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA QUE NUNCA FORAM VEDADAS, MORA QUE NÃO FOI AFASTADA E INCIDÊNCIA, SOBRE OS VALORES A REPETIR, DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC SOMENTE A PARTIR DO DESEMBOLSO E DOS JUROS DE MORA À TAXA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO JUDICIAL QUE JÁ FORAM ASSEGURADAS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO, NA FORMA SIMPLES, QUE DECORRE DA COBRANÇA DE VALORES EXCESSIVOS, COIBINDO-SE O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. Os juros remuneratórios, nos contratos de empréstimo pessoal, não estão limitados em 12% (doze por cento) ao ano. A limitação dá-se em relação à taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central, o critério objetivo para a apuração da abusividade no negócio submetido ao Código de Defesa do Consumidor. 3. Carece de interesse recursal o recorrente que busca o que já foi assegurado na sentença. 4. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, assim sendo coibido o enriquecimento sem causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077395-2, da Capital - Continente, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE CONTA CORRENTE, DE ABERTURA DE CRÉDITO DO TIPO CHEQUE ESPECIAL E DE EMPRÉSTIMO PESSOAL E CONSIGNADO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS NOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DAQUELA QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL COMO SENDO A MÉDIA DE MERCADO, CONTAN...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ATO JUDICIAL QUE REJEITOU O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E MANTEVE A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTERIORMENTE PROFERIDA. FATO NOVO INEXISTENTE. INTEMPESTIVIDADE BEM CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O pedido de reconsideração não reabre o prazo recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060870-3, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ATO JUDICIAL QUE REJEITOU O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E MANTEVE A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTERIORMENTE PROFERIDA. FATO NOVO INEXISTENTE. INTEMPESTIVIDADE BEM CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O pedido de reconsideração não reabre o prazo recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060870-3, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO DE FUTURA AÇÃO DECLARATÓRIA. FATURAS DE CONSUMO. DOCUMENTO QUE PODE SER OBTIDO NO CURSO DA AÇÃO PRINCIPAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.073364-6, de Itajaí, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO DE FUTURA AÇÃO DECLARATÓRIA. FATURAS DE CONSUMO. DOCUMENTO QUE PODE SER OBTIDO NO CURSO DA AÇÃO PRINCIPAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.073364-6, de Itajaí, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC). INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS SOBRE O GRAU DE PERDA DA MOBILIDADE NO MEMBRO AFETADO EM RAZÃO DO ACIDENTE DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. PROCESSO PARCIALMENTE ANULADO. Se, no caso de recebimento do seguro obrigatório, não há prova do grau da lesão experimentado pela vítima de acidente de trânsito, imprescindível a desconstituição da sentença combatida e o retorno dos autos à origem para reabertura da fase instrutória, isto para realização de exame pericial. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.020029-8, de Tubarão, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-01-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC). INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS SOBRE O GRAU DE PERDA DA MOBILIDADE NO MEMBRO AFETADO EM RAZÃO DO ACIDENTE DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. PROCESSO PARCIALMENTE ANULADO. Se, no caso de recebimento do seguro obrigatório, não há prova do grau da lesão experimentado pela vítima de acidente de trânsito, imprescindível a desconstituição da sentença combatida e o retorno dos autos à origem para reabertura da f...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INCONFORMISMO DO RÉU. MAJORAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. INSURGÊNCIA QUE DEVE SER EXPRIMIDA POR MEIO DE RECURSO, E NÃO EM SIMPLES REQUERIMENTO FORMULADO NA RESPOSTA À IRRESIGNAÇÃO DA PARTE ADVERSA. NÃO CONHECIMENTO. ALEGADA OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. OBRA JÁ FINALIZADA. ANÁLISE DO LOCAL PREJUDICADA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. PRESCRIÇÃO. ENTREGA DO CONDOMÍNIO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. REDUÇÃO DO LAPSO VINTENÁRIO PELO ATUAL CÓDIGO. APLICABILIDADE DO ART. 2.028 DO CC/02. DECURSO DE TEMPO INFERIOR À METADE DO PRAZO ANOTADO NA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. PRESCRIÇÃO DECENAL (ART. 205 DO CC/02), A CONTA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI SUBSTANTIVA DE 2002. DEMANDA AJUIZADA EM 2007. PERDA DO DIREITO DE AÇÃO NÃO CONSTATADO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. VAZAMENTO NO SISTEMA HIDRO-SANITÁRIO. LAUDO TÉCNICO QUE ATESTA A PRESENÇA DE PROBLEMAS RELACIONADOS À EDIFICAÇÃO DO PRÉDIO. RESPONSABILIDADE DO EMPREENDEDOR EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.018930-3, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INCONFORMISMO DO RÉU. MAJORAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. INSURGÊNCIA QUE DEVE SER EXPRIMIDA POR MEIO DE RECURSO, E NÃO EM SIMPLES REQUERIMENTO FORMULADO NA RESPOSTA À IRRESIGNAÇÃO DA PARTE ADVERSA. NÃO CONHECIMENTO. ALEGADA OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. OBRA JÁ FINALIZADA. ANÁLISE DO LOCAL PREJUDICADA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. PRESCRIÇÃO. ENTREGA DO CONDOMÍNIO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. REDUÇÃO DO LAPSO VINTENÁRIO PELO A...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. CRIME COMETIDO ANTERIORMENTE À PRISÃO CAUTELAR OCORRIDA EM OUTRO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA OU DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Inviável a detração de período de prisão provisória referente a fato diverso, cometido em outro processo, ainda que posterior, quando ausente sentença absolutória ou de extinção de punibilidade naqueles autos. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.086637-4, de Lages, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 06-03-2014).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. CRIME COMETIDO ANTERIORMENTE À PRISÃO CAUTELAR OCORRIDA EM OUTRO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA OU DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Inviável a detração de período de prisão provisória referente a fato diverso, cometido em outro processo, ainda que posterior, quando ausente sentença absolutória ou de extinção de punibilidade naqueles autos. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.086637-4, de Lages, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 06-03-2014).
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INSURGÊNCIA DA RÉ. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE. - "'Não se conhece do apelo quando os fundamentos invocados pelo recorrente estão dissociados daqueles postos na sentença'. (TJSC, AC n. 2011.047710-2, de Itaiópolis, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. em 14.7.2011). RECURSO NÃO CONHECIDO" (TJSC, Apelação Cível n.º 2010.022496-2. Rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein. Julgada em 28/03/2012). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070366-3, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INSURGÊNCIA DA RÉ. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECUR...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL PROVISÓRIA. SOMA DE PENAS. MODIFICAÇÃO DE REGIME. RECURSO DEFENSIVO. SOMA DE PENAS. EXECUÇÕES PROVISÓRIAS. INVIABILIDADE. CUMPRIMENTO DAS REPRIMENDAS CONFORME ESTABELECIDO NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO PARA REGIME MAIS RIGOROSO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. Somente se admite a soma de penas transitadas em julgado. Não se pode impor regime mais grave do que o estabelecido na sentença quando se tratar de execução provisória. PROGRESSÃO DE REGIME. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SÚMULA 716 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SATISFAÇÃO DO REQUISITO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE ANÁLISE PELO JUÍZO A QUO. Para a progressão de regime pelo preso preventivo, nos termos da Súmula 716 do Supremo Tribunal Federal, o recluso deve cumprir o requisito temporal referente à reprimenda estabelecida ao regime mais rigoroso. Considerando que o preenchimento do requisito subjetivo não foi apreciado pelo magistrado de primeiro grau, é impossível conhecer do pedido de progressão de regime neste grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância. SAÍDA TEMPORÁRIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Não sendo formulado ao juízo a quo o pleito de concessão de saída temporária, não cabe o conhecimento e análise desse pedido neste Tribunal de Justiça, sob pena de incidir em supressão de instância. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.000675-1, de Blumenau, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 06-03-2014).
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AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL PROVISÓRIA. SOMA DE PENAS. MODIFICAÇÃO DE REGIME. RECURSO DEFENSIVO. SOMA DE PENAS. EXECUÇÕES PROVISÓRIAS. INVIABILIDADE. CUMPRIMENTO DAS REPRIMENDAS CONFORME ESTABELECIDO NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO PARA REGIME MAIS RIGOROSO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. Somente se admite a soma de penas transitadas em julgado. Não se pode impor regime mais grave do que o estabelecido na sentença quando se tratar de execução provisória. PROGRESSÃO DE REGIME. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SÚMULA 716 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SATISFAÇÃO DO REQUISITO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE APRE...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA RÉ. RECLAMO PREMATURO. IRRESIGNAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO EXAURIDA. EXEGESE DA SÚMULA 418 DO STJ. APELO NÃO CONHECIDO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO AGRAVO RETIDO. É inoportuna a interposição do recurso de Apelação Cível quando, na instância ordinária, os embargos de declaração ainda dependem de julgamento, tornando o reclamo extemporâneo se não ratificado posteriormente. RECURSO DA PARTE AUTORA. INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS APURADA COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO. APELO PROVIDO. Em caso do cumprimento da condenação se converter efetivamente em pagamento de indenização, uma vez determinado o número dos títulos de investimento devidos, ou seja, o balancete mensal correspondente ao mês do primeiro ou único pagamento recebido pela empresa concessionária - deverá ser observado o valor acionário no mercado financeiro conforme a maior cotação entre o período compreendido entre a integralização e o trânsito em julgado, para conversão da obrigação de fazer em valor pecuniário. Recurso da Brasil Telecom S/A não conhecido. Recurso de João Pereira conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070092-8, de Brusque, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA RÉ. RECLAMO PREMATURO. IRRESIGNAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO EXAURIDA. EXEGESE DA SÚMULA 418 DO STJ. APELO NÃO CONHECIDO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO AGRAVO RETIDO. É inoportuna a interposição do recurso de Apelação Cível quando, na instância ordinária, os embargos de declaração ainda dependem de julgamento, tornando o reclamo extemporâneo se não ratificado posteriormente....
Data do Julgamento:06/03/2014
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077060-2, de Gaspar, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S.A. (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REVELIA DA BRASIL TELECOM. RECURSO A DESTEMPO. TERMO INICIAL DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Por força do artigo 322 do Código de Processo Civil, contra o revel, o prazo processual flui a partir da publicação do ato em cartório. Vencido o prazo recursal, na espécie de 15 dias, sem interposição do apelo, o recurso é considerado intempestivo. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001379-4, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S.A. (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REVELIA DA BRASIL TELECOM. RECURSO A DESTEMPO. TERMO INICIAL DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Por força do artigo 322 do Código de Processo Civil, contra o revel, o prazo processual flui a partir da publicação do ato em cartório. Vencido o prazo recursal, na espécie de 15 dias, sem interposição do apelo, o recurso é considerado intempestivo. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001379-4, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Bo...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PERDAS E DANOS. INDENIZAÇÃO CONFORME A COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA QUE DECIDIU NESTE SENTIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. PREQUESTIOMANENTO. DESNECESSÁRIO. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069592-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PERDAS E DANOS. INDENIZAÇÃO CONFORME A COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLS...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXTINÇÃO DO FEITO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. COMPROVADA A CESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANDO NOTIFICADA ACERCA DA CESSÃO. AQUIESCÊNCIA IMPLÍCITA. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. "Os cessionários do direito de uso de linha telefônica não possuem legitimidade para pleitear a complementação de subscrição de ações, exceto na hipótese de constar do contrato de transferência a cessão de todos os direitos e obrigações contratuais ao cessionário." (AgRg no Ag 908.764/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, DJ 11.02.2008). LEGITIMIDADE PASSIVA DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. (...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. PREJUDICIAL REJEITADA. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO. FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES. REJEITADA. [...] "(Apelação Cível n. 2010.066729-6, de Rio do Sul, Relatora: Desembargadora Rejane Andersen, j. 02/05/2012). CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. "DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES PROCEDÊNCIA. DOBRA ACIONÁRIA E DIVIDENDOS. AGRAV REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O pagamento dos dividendos (e, no contexto, a dobra acionária) constitui decorrência natural da complementação de ações. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido" (AgRg nos Edcl no Resp 794.106/RS Min. Hélio Quaglia Barbosa, Quarta Turma, julgado em 08.05.2007). Assim, os dividendos se constituindo em direito natural da complementação de ações, inexiste irregularidade na cumulação de pedidos, por conseguinte, não há falar em carência de ação. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CESSIONÁRIO NA QUALIDADE DE INVESTIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE QUALIDADES PERSONALÍSSIMAS DOS CEDENTES. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL OBJETIVANDO A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA TELESP. CESSIONÁRIO DE DIVERSOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE NÃO PERMITEM ENQUADRAR O AGRAVADO NO CONCEITO DE CONSUMIDOR. QUALIDADES PESSOAIS DO CEDENTE QUE NÃO SE TRANSFEREM AO CESSIONÁRIO. [...] RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Há possibilidade de determinadas condições personalíssimas do cedente do crédito interferirem diretamente nas condições do crédito. É o que ocorre, exemplificativamente, com o crédito pertencente às instituições financeiras e aos consumidores. As primeiras estão autorizadas a contratar juros superiores a 12% ao ano (Súmulas ns. 596 do Supremo Tribunal Federal e 294 e 296 do Superior Tribunal de Justiça) e os segundos se valem de disposições protetivas do Código de Defesa do Consumidor. A cessão desses créditos não poderá autorizar o cessionário a se valer das mesmas disposições excepcionais, se ele não estiver na mesma situação pessoal do cedente, isto é, se não for instituição financeira no primeiro caso e consumidor, no segundo. A pessoa do credor, nos casos mencionados, é de tal modo relevante para as condições do crédito que, embora não seja obstáculo para a cessão, impede que os acessórios vinculados às suas condições personalíssimas acompanhem o crédito. [...] (Agravo de Instrumento n. 2010.028319-3, da Capital, Relator: Des. Subst. Altamiro de Oliveira, j. 18/10/2010)." PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. O cálculo do valor patrimonial das ações suprimidas, deve ser realizado com base no balancete do mês da integralização ou do pagamento da primeira parcela, conforme a Súmula n.º 371 do Superior Tribunal de Justiça. "O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. Precedentes do STJ no Resp n. 975.834/RS."(Des. Relator: Paulo Roberto Camargo Costa. 08/01/2010). DOBRA ACIONÁRIA. DIREITO ACESSÓRIO. CÁLCULO NOS TERMOS DA SÚMULA 371, DO STJ. DEVER DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA RÉ. "AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. SUBSCRIÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. "A chamada "dobra acionária" é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do REsp 975.834-RS, Rel. Min. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA" (REsp n. 1.037.208/RS, Relator Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/6/2008, DJe 20/8/2008). 2. Não há falar em ofensa à coisa julgada por se tratar de processo de conhecimento em que o valor patrimonial da ação encontra-se em dissonância com a Súmula n. 371/STJ. 3. Agravo regimental desprovido." (AgRg no REsp 1272961 / RS, Relator(a) Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146), Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA, Data do Julgamento 01/12/2011, Data da Publicação/Fonte DJe 12/12/2011). DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DECORRENTE DO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRECEDENTES DO STJ. INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS APURADA COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO.Em caso do cumprimento da condenação se converter efetivamente em pagamento de indenização, uma vez determinado o número dos títulos de investimento devidos, ou seja, o balancete mensal correspondente ao mês do primeiro ou único pagamento recebido pela empresa concessionária - deverá ser observado o valor acionário no mercado financeiro conforme a maior cotação entre o período compreendido entre a integralização e o trânsito em julgado, para conversão da obrigação de fazer em valor pecuniário. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. ÔNUS DA CONCESSIONÁRIA APELADA. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075466-0, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
Ementa
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXTINÇÃO DO FEITO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. COMPROVADA A CESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUAN...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial